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Conduta em paciente Testemunha de Jeová sob o enfoque da bioética

Comportamento; Testemunha de Jeová; bioética

PONTO DE VISTA

Conduta em paciente Testemunha de Jeová sob o enfoque da bioética

Max Grinberg; Graziela Zlotnik Chehaibar

Instituto do Coração - InCor, São Paulo, SP - Brasil

Correspondência Correspondência: Max Grinberg Rua Manoel Antonio Pinto, 04 / 21 – Paraisópolis 05663020 - São Paulo, SP – Brasil E-mail: max@cardiol.br, grinberg@incor.usp.br

Palavras-chave: Comportamento, Testemunha de Jeová, bioética.

Ao leitor

Este caso suscita três possíveis condutas. Acesse o endereço http://www.arquivosonline.com.br/enquete/artigo2689.asp e marque a sua opção.

Mulher de 68 anos, batizada há 2 anos como Testemunha de Jeová (TJ), foi internada pelo SUS com insuficiência cardíaca para uma cirurgia de troca de prótese biológica mitral com disfunção importante.

A paciente apresentou um termo assinado e registrado em cartório, assinado por duas testemunhas, no qual dizia que ela não aceitava receber nenhum tipo de derivado de sangue e isentava de responsabilidade toda a equipe médica em casos de intercorrências com indicação de transfusão de sangue.

A equipe profissional conversou com a paciente e deixou claro que uma terceira operação de grande porte estava associada à alta probabilidade de uma transfusão de sangue.

A paciente pediu para ser tratada com técnicas alternativas que não a transfusão de sangue, não autorizando o procedimento em nenhuma situação.

Qual a sua conduta?

Opção 1: Recusar-se a cuidar da paciente

Recusar o tratamento cirúrgico é maneira de o médico respeitar a autonomia da paciente, ou seja, sua capacidade de governar a si mesma, livre de interferência ou pressão externa.

Opção 2: Providenciar o tratamento cirúrgico e realizar transfusão de sangue caso haja evidente risco à vida da paciente

Transfundir o paciente quando houver risco iminente de vida é direcionar intervenção em beneficio do seu paciente, acreditando que a vida tem um valor superior em relação às crenças.

Opção 3: Providenciar o tratamento cirúrgico e não transfundir sangue em nenhuma hipótese

O médico acredita que o principio da autonomia precisa ser legitimado e respeitado. Sendo assim, o paciente tem direito de recusar um tratamento médico mesmo em circunstâncias de iminente risco de vida . O médico respeita as convicções da paciente sem impor as suas próprias, fazendo do respeito pelas escolhas um ato beneficente.

Artigo recebido em 17/03/09; revisado recebido em 17/03/09; aceito em 10/07/09

  • Correspondência:
    Max Grinberg
    Rua Manoel Antonio Pinto, 04 / 21 – Paraisópolis
    05663020 - São Paulo, SP – Brasil
    E-mail:
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      06 Jan 2010
    • Data do Fascículo
      Nov 2009

    Histórico

    • Revisado
      17 Mar 2009
    • Recebido
      17 Mar 2009
    • Aceito
      10 Jul 2009
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