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Questionamento sobre o custo-benefício do serviço de telecardiologia no estado de Minas Gerais

CARTA AO EDITOR

Questionamento sobre o custo-benefício do serviço de telecardiologia no estado de Minas Gerais

Lidiane Pereira dos Reis Barros; Antônio Carlos de Camargo Carvalho; Euclides de Moraes Barros Junior

Universidade Federal de São Paulo, São Paulo, SP - Brasil

Correspondência Correspondência: Lidiane Pereira dos Reis Barros Rua Tabor, 491, Apto. 194 A, Ipiranga CEP 04202-020, São Paulo, SP - Brasil E-mail: lidianeprb@gmail.com

Palavras-chave: Telemedicina/economia; análise de custo-benefício; Brasil.

Prezado Editor,

Considerando os aspectos econômicos abordados no artigo: Custo-Benefício do Serviço de Telecardiologia no Estado de Minas Gerais1, gostaríamos de fazer algumas perguntas relacionadas ao tema do artigo.

Em relação aos custos relacionados aos médicos que laudam os ECG, os autores citam que os cardiologistas que realizam a análise dos eletrocardiogramas se revezam em esquema de plantão para prestar atendimento a todo o Estado de Minas Gerais, no entanto, o custo desse médico não foi abordado nas análises realizadas ao longo do texto.

Outro fator importante que o artigo não especifica é se todos os exames eletivos e emergenciais são enviados aos pontos de laudos. A resposta dessa pergunta também influencia os custos levantados no artigo.

Algumas evidências nos levam a refletir sobre a possibilidade da criação de uma central única de laudos ao invés de distribuída nas cinco instituições universitárias citadas no texto. Essa alternativa foi considerada para efeitos de diminuição de custo na análise de viabilidade?

Vale ressaltar que esses questionamentos não diminuem o impacto positivo do projeto, muito pelo contrário, o mérito do estudo é evidente; a intenção da carta é ajudar no refinamento do custo informado, a fim de ser possível até mesmo a comparação com demais soluções existentes no mercado.

Artigo recebido em 30/03/12, revisado em 30/03/12; aceito em 18/06/12.

Carta-resposta

Agradecemos a carta encaminhada ao editor referente ao nosso artigo intitulado "Custo-Benefício do Serviço de Telecardiologia no Estado de Minas: Projeto Minas Telecárdio", e gostaríamos de esclarecer os três comentários apresentados acerca desse trabalho.

O primeiro deles é o questionamento sobre os custos relacionados aos serviços médicos para laudo do ECG. O custo dos cardiologistas, atuando nos pólos universitários, foi contabilizado na rubrica de serviços de terceiros, incluída nos Gastos com Manutenção. Os profissionais receberam por plantão, conforme tabela do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais.

Quanto à dúvida se todos os exames, emergenciais e de rotina, seriam enviados para laudo, fato que poderia influenciar nos custos levantados no artigo, informamos que todos os ECG foram analisados e laudados, embora o fluxo para casos de rotina e emergenciais seja distinto1. Nas situações emergenciais, o eletrocardiograma é realizado imediatamente no município, transmitido à Central de Telediagnóstico e analisado de forma prioritária por cardiologistas plantonistas, sendo, portanto, devolvido imediatamente ao município solicitante, geralmente em tempo menor que 10 minutos. Os laudos para os ECG de rotina seguem a ordem de chegada dos mesmos ao sistema, sendo todos analisados e entregues virtualmente ao município no mesmo dia da solicitação, respeitando o horário de funcionamento.

Por último, a possibilidade da criação de uma central única de laudos ao invés de distribuída nas cinco instituições universitárias não foi considerada para efeitos de diminuição de custo, pois contradiz o conceito de rede proposto no programa. Um dos pilares do projeto Minas Telecárdio foi a criação de uma rede de serviços de telecardiologia, fortalecendo e consolidando os hospitais universitários que são hospitais polo em cada região do estado. Do ponto de vista econômico, a centralização não acarretaria uma diminuição significativa nos custos, visto que o polo coordenador centraliza a infraestrutura tecnológica e o atendimento clínico é absolutamente virtual, não importando a localização geográfica do médico cardiologista. A descentralização não implica de forma alguma em aumento no número de médicos (importante item de custo), pois o atendimento não é feito de forma regionalizada, o médico de plantão atende qualquer município solicitante. O recebimento dos exames é feito de forma centralizada no polo coordenador, sendo que o sistema de informática distribui os exames entre os médicos que estão de plantão. Com o desenvolvimento do programa e sua expansão para mais que 600 municípios em 2010, foi instituída um sistema de controle de qualidade, baseado na auditoria sistemática dos laudos, para garantir a uniformidade e acuidade das análises2.

Atenciosamente,

Antônio Luiz Pinho Ribeiro

Referências (Resposta)

  • 1. Andrade MV, Maia AC, Cardoso CS, Alkmim MB, Ribeiro Al. Cost-benefit of the telecardiology service in the state of Minas Gerais: Minas telecardio project. Arq Bras Cardiol.2011; 97(4):307-16.
  • 1. Ribeiro AL, Alkmim MB, Cardoso CS, Carvalho GG, Caiaffa WT, Andrade MV,et al. Implementation of a telecardiology system in the state of Minas Gerais: the Minas Telecardio Project. Arq Bras Cardiol 2010;95:70-8.
  • 2. Alkmim MB, Figueira RM, Marcolino MS, Cardoso CS, Pena de AM, Cunha LR,et al. Improving patient access to specialized health care: the Telehealth Network of Minas Gerais, Brazil. Bull World Health Organ 2012;90(5):373-8.
  • Correspondência:

    Lidiane Pereira dos Reis Barros
    Rua Tabor, 491, Apto. 194 A, Ipiranga
    CEP 04202-020, São Paulo, SP - Brasil
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  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      20 Set 2012
    • Data do Fascículo
      Set 2012
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