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A "pedagogia da adesão": o papel das ordens honoríficas na promoção da "causa do Brasil" (1822-1831)

The "pedagogy of adhesion": the role of honorary orders in promoting the "cause of Brazil" (1822-1831)

Resumo

O artigo tem por objetivo analisar o papel das ordens honoríficas na construção do Império do Brasil. As condecorações eram compostas por mantos, medalhas e faixas concedidos a todos que prestassem serviços ao Estado de modo que se constituíram em importante moeda de troca para que o poder central angariasse apoio e fidelidade. A busca pela condecoração fez com que grupos adesistas ao Rio de Janeiro nas diferentes províncias atuassem na incorporação das mesmas ao Império no Primeiro Reinado. Com isso, discute-se a relação entre a centralização e o poder local no Primeiro Reinado através da análise dos serviços realizados para adentrar em uma ordem.

Palavras-chave:
Ordens Honoríficas; Condecorações; Centralização; Império Brasileiro; Poder Local.

Abstract

The article aims to analyze the role of honorary orders in the construction of the Empire of Brazil. The decorations were composed of mantle, medals and bands granted to all who provided services to the State. It constituted an important bargaining chip for the central power to gain support and loyalty. The search for the award made the adhesion to Rio de Janeiro in the different provinces which were incorporated into the Empire of Brazil. Thus, we seek to discuss the relationship between centralization and local authorities in the First Empire by analyzing the services provided to enter into an order.

Keywords:
Honorary Orders; Decorations; Centralization; Brazilian Empire; Local Government.

A forma como o Estado Imperial se constituiu após a independência e, sobretudo, como se deu a construção da unidade política de regiões díspares que compunham a América portuguesa é tema que já por longo tempo é debatido na historiografia.1 1 Para um balanço da historiografia da independência ver COSTA, Wilma Peres. A independência na historiografia brasileira. In: JANCSÓ, István (org). Independência: história e historiografia. São Paulo: Hucitec, 2005, p. 53-118 e MALERBA, Jurandir. Esboço crítico da recente historiografia sobre a independência do Brasil (c.1980-2002). In: ______ (org). A independência brasileira: novas dimensões. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006, p.19-52. A perspectiva de que a adesão ao novo Império não era inevitável e que as diferentes regiões tanto podiam optar pelo centro político estabelecido no Rio de Janeiro, quanto pelo estabelecido em Portugal ou até mesmo manterem-se independentes, constituindo-se em regiões autônomas, tal como o exemplo da América espanhola demonstrou, é hoje uma visão bastante consolidada entre os historiadores. Contudo, o motivo pelo qual esta unidade se deu ainda é objeto de reflexão e apontou para respostas diferentes.2 2 Cf. CARVALHO, José Murilo de. A construção da ordem: a elite política imperial. Teatro de sombras: a política imperial. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003; BARMAN, Roderick J. Brazil. The forging of a nation, 1798-1852. California: Stanford University Press, 1988; SOUZA, Iara Lis Carvalho. Pátria Coroada: o Brasil como corpo político autônomo (1780-1831). São Paulo: Editora da UNESP, 1999; MATTOS, Ilmar Rohloff de. Construtores e herdeiros: a trama dos interesses na construção da unidade política. In: Almanack Braziliense, S. Paulo, n.1, 2005, p. 8-26; 2005; Idem. O tempo saquarema: a formação do Estado Imperial. São Paulo: Ed. Hucitec, 2004; MELLO, Evaldo Cabral de. A outra independência: o federalismo pernambucano de 1817 e 1824. São Paulo: Ed. 34, 2004; DOLHNIKOFF, Miriam. O pacto imperial: origens do federalismo no Brasil. São Paulo: Globo, 2005; SLEMIAN, Andréa. Sob o império das leis: Constituição e unidade nacional na formação do Brasil (1822-1834). SP: HUCITEC, 2009, entre outros.

Este artigo busca ressaltar uma dimensão que se entende como de vital importância para a consolidação da unidade: o papel desempenhado pelas condecorações honoríficas na liga que possibilitou ao mosaico territorial, composto de regiões díspares e de múltiplos interesses, transformar-se no Império do Brasil, com o desenho que veio a adquirir no oitocentos. Entende-se que estes instrumentos permitiram ao centro político cooptar fidelidades e adesões regionais sem as quais a tarefa de construção da unidade não teria logrado êxito. Embora se saiba que outras mercês fossem concedidas em troca de serviços, o objetivo do artigo é analisar especificamente o caso das condecorações honoríficas e, mais especificamente, as da Ordem de Cristo e da Ordem do Cruzeiro, visto que o alto número de condecorados em ambas demonstra a importância desses instrumentos no Primeiro Reinado, como se verá.3 3 O trabalho tem por objetivo analisar a tipologia dos serviços realizados para a obtenção de uma condecoração nas diferentes províncias sem a intenção de fazer um levantamento estatístico por região. Para um balanço sobre as condecorações realizadas por região, ver SILVA, Camila Borges da. As ordens honoríficas e a independência do Brasil: o papel das condecorações na construção do Estado Imperial brasileiro. Tese (Doutorado em História). Centro de Ciências Sociais, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2014, p.330-415.

Ao se ressaltar o papel das ordens honoríficas, quer-se destacar que elas possibilitaram uma solução eficiente para o processo de unidade ao darem ao centro político e, mais especificamente, ao imperador, a possibilidade de traçar uma "direção" ao sentimento aristocrático latente na sociedade. Esta "direção" seria o estímulo à realização de serviços em troca da possibilidade de ostentar a honra estamental através de símbolos distintivos como medalhas, faixas e mantos pertencentes às condecorações imperiais, dando continuidade à cultura remuneratória de serviços herdada do período colonial. As ordens militares já existiam em Portugal desde o período medieval, tendo sido muito utilizadas no período moderno pela Coroa portuguesa e mantidas após a independência com os mesmos nomes. Foi justamente a manutenção desses instrumentos ligados ao Antigo Regime no Império recém-criado que despertou a ira de muitos liberais.4 4 Cita-se, como um exemplo, o panfleto atribuído a Cipriano Barata, denominado Analize ao decreto do 1º de Desembro de 1822, Sobre a creação da nova Ordem do Cruzeiro: Com algumas notas, transcrito em CARVALHO, José Murilo de; BASTOS, Lúcia e BASILE, Marcello (orgs). Guerra literária: panfletos da Independência (1820-1823). Belo Horizonte: Editora UFMG, 2014, p.663-677. Os serviços realizados para obter a condecoração significavam uma cooptação, por parte do centro de poder, dos grupos em condições de disputar as vagas abertas na estrutura estamental e produziram resultados práticos na tarefa de construção da unidade. A "estamentalização" propiciada pelas ordens, permitia assim o uso de uma importante moeda de troca na tarefa de construção da unidade.5 5 Estamento é adotado aqui na perspectiva weberiana, mas circunscrevendo-o a um grupo de pessoas que guia suas ações motivadas pela "avaliação social" positiva, isto é, pela honra e que conduz sua vida de maneira a fazer parte de um grupo mais ou menos fechado através de uma distinção ritual que o separa dos demais membros do corpo social. Esta distinção ritual ou litúrgica, acarretada por uma "estilização da vida", é marcada por "vantagens honoríficas", como, por exemplo, o privilégio de usar determinados trajes, que neste estudo se convertem em condecorações. Deste modo, não se concebe o estamento enquanto um corpo burocrático, tal como nas análises de Raymundo Faoro. WEBER, Max. Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. 2 vols. Brasília, DF: Editora Universidade de Brasília: São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 1999, v.2, p.170-175 e 180-185. Não se sabe se a indicação de página é do volume 1 ou 2. Para a concepção de Faoro, cf. FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. 2 vols. São Paulo: Globo, Publifolha, 2000, v.1, p. 100, 101 e 328.

Partindo dessa premissa, chega-se a uma outra, sobremaneira importante: apesar de o imperador controlar o instrumento de estamentalização, por ser, juntamente com a elite política mais próxima a ele, o detentor da resposta última que aceitava ou não um candidato no círculo estamental, ele e a elite política não são entendidos aqui como os agentes exclusivos da tarefa de unificação do Império. Isto porque eram os serviços dos candidatos ao estamento que empreendiam de fato e na prática a tarefa da centralização e da unificação, embora sua atuação estivesse dirigida por um centro. Eram estes estamentos que, atuando localmente, regionalmente, e, por vezes, em mais de uma província, que realizavam, fosse através da negociação, fosse através da violência, a unificação do Império. Dolhnikoff, que apontou a extrema centralização do aparato institucional no Primeiro Reinado, mostra como o papel dos estamentos era importante neste processo ao afirmar que

nas diversas províncias existiam também os grupos que se articulavam em torno do projeto de Estado unitário, o que gerava conflitos internos freqüentes. Unitários havia em Pernambuco como no Rio Grande do Sul, portanto, os federalistas enfrentavam seus adversários na própria província.6 6 DOLHNIKOFF, Miriam. O pacto imperial, p. 45.

Dúvida sobre regra aqui.

Após a independência, o processo de construção do Estado implicava na capacidade do poder constituído em produzir uma relação de dependência entre o soberano, que deveria ser reconhecido como tal, e o súdito. Desta relação de dependência derivaria a própria unidade, pois a adesão dos habitantes de uma região se convertia na adesão daquela localidade ao território imperial e na própria construção do mesmo.7 7 Entende-se aqui a região como fruto de uma perspectiva dinâmica não exclusivamente vinculada ao espaço físico, mas, sobretudo, ao espaço de relações estabelecidas entre os homens. Assim, o território e a região são construídos no quadro destas relações que lhes dão suas feições, não podendo ser entendidos como desvinculados da ação humana, pois, deste modo, são "naturalizados", isto é, dados como naturais, apagando as ações que os constroem. MATTOS, Ilmar. O Tempo Saquarema, p. 36. Entretanto, se o poder central depende da adesão dos habitantes e dos estamentos locais, ele não pode ser entendido como a única fonte de poder existente na sociedade. A centralização, assim, se dá em outros termos: não de um Estado todo poderoso, mas de um centro que tem a tarefa de fazer convergir para ele as diferentes "partes", responsáveis elas próprias por perseguir e abafar as dissidências locais e regionais. A simples constatação da presença das partes no centro e, inversamente, do centro nas partes, e dos espaços assegurados para a atuação destas partes, seja em suas regiões de origem, seja na capital do Império, não é suficiente para concluir que não haja um processo de centralização, mas também não é evidência da existência de um Estado forte. Ao contrário, este se constrói em meio a debilidade, pois não tinha condições de sozinho exercer um monopólio. Ele, ao invés de subordinar os grupos locais, trazendo-os para o seu controle, precisa deles para substituir o papel do Estado em suas regiões, inversão sem a qual o Estado não poderia se constituir. Assim, o poder central precisava de grupos privados para consolidar o monopólio de seu poder que, desta forma, não se constituía em monopólio algum, ficando sempre na dependência da atuação destes grupos locais. Isto significa dizer que os grupos locais assumem as funções do Estado e, com isso, se fortalecem ao invés de se subjugarem a ele. Deste modo, o Estado imperial precisa, para assumir o controle mínimo do poder, "dirigir" a ação dos grupos locais para ter a certeza de que esta ação será guiada de acordo com os seus interesses e é neste sentido que o papel das ordens se torna fundamental. Elas se tornam a moeda de troca da subordinação ao poder central, o que traz benefícios para os dois lados: o Estado se torna presente através dos grupos locais e estes se fortalecem por serem a representação do poder do Estado em sua localidade, o que fica expresso visivelmente através da ostentação das insígnias das ordens. Este processo, entretanto, permite que os agentes tenham consciência do seu papel fundamental diante do Estado, constituindo-se como estamentos, isto é, como grupos que sabem poder exercer eles próprios uma dominação. A dominação que se alude aqui é tanto uma dominação de tipo estamental, ou seja, calcada na honra, no respeito que se deriva do espraiamento do sentimento aristocrático na sociedade, quanto uma dominação pela atuação privada na esfera pública, tirando o papel protagonista do Estado na sociedade.

A importância das ordens honoríficas para o Estado Imperial que se constituía pode ser vislumbrada em números, tamanha foi a quantidade de condecorações concedida. Durante a regência de D João, mesmo em Portugal, o número de agraciados com as ordens militares já estava em ascensão, mas foi apenas após a transferência da Corte portuguesa, em 1808, que o número de contemplados residentes no Brasil aumentou muito.8 8 OLIVAL, Fernanda. As Ordens Militares e o Estado Moderno. Honra, Mercê e Venalidade em Portugal (1641-1789). Lisboa: Estar Editora, 2001, p.509 e SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Ser nobre na colônia. São Paulo: Editora Unesp, 2005, p.203, 211 e 292. Esse padrão foi mantido também para o período posterior à independência, pois os dois imperadores do Brasil concederam inúmeras condecorações. Percebe-se, analisando o quadro abaixo, que o número de condecorações concedidas por D.João é muito próximo daquelas outorgadas por D.Pedro, o que se entende por se tratarem de duas conjunturas que envolveram enormes turbulências políticas. No primeiro caso, uma corte transplantada buscando aliança e fidelidade de seus súditos na América e daqueles transmigrados com ela, e, no segundo, um Estado recém-independente que buscava se consolidar.


Condecorações concedidas no Brasil do século XIX

As condecorações eram concedidas àqueles que prestassem serviços ao Estado. Por isso, é justamente na análise dos tipos de serviços oferecidos em troca de uma insígnia que é possível vislumbrar a importância destes instrumentos para o Estado Imperial e a forma de efetiva participação dos estamentos na construção da unidade. Os serviços realizados eram inúmeros, mas é possível agrupá-los em algumas categorias, sobretudo pelo padrão repetitivo encontrado em muitos requerimentos solicitando condecorações. Deste modo, criou-se uma tipologia que permitiu a classificação dos serviços em cinco grupos - "religioso", "militar", "civil", "serviço de terceiros" e "pecuniário", embora não raro uma mesma pessoa pudesse se enquadrar em mais de uma categoria no momento de solicitação de sua condecoração.

Ressalta-se que é proposital o fato de a classificação dos serviços não ter como uma categoria específica o tipo "político". Isto porque todos os itens da tipologia perpassam esta categoria. Fala-se de "político" não apenas porque estes serviços são produzidos em uma relação direta com o Estado, mas, sobretudo, porque eles remetem ao exercício de um poder que é realizado no nível local e, neste sentido, na esfera do "micro", mas que produz ressonância, como uma onda que se propaga, do micro ao macro. Isto significa dizer que mesmo serviços que aparentemente não tenham nada de políticos atuam no sentido da construção de uma rede de poder que remete ao Estado e que produz o resultado concreto de sua efetivação enquanto corpo mais ou menos coeso. A atuação em cargos civis, a elaboração de um discurso em praça pública, nos púlpitos das igrejas ou em jornais, o desfile de um bando, a organização de festividades, a construção de estradas, alimentar uma tropa, fardá-la e armá-la ou lutar contra "rebeldes" são todas faces do exercício de um poder que é, sobretudo, político, pois permite o "enraizamento" do Estado. Este deixa de ser uma entidade abstrata e, muitas vezes, distante geograficamente, para penetrar quase capilarmente no cotidiano de cada um através da atuação dos estamentos locais. O entendimento de político baseia-se, deste modo, na ideia de que a esfera política não se exerce apenas institucionalmente através de políticos profissionais e sim que as relações de poder são também relações políticas exercidas em diferentes momentos da vida cotidiana. 10 10 René Remond já havia aludido à construção de um político alargado, que escapava às esferas tradicionais de abordagem do fenômeno, e que não remetiam o político apenas aos "derivados do político", isto é, aos aspectos que compõem a vida política, tal como as eleições, os partidos etc. O político foi ampliado para toda a sociedade e, desse modo, até objetos que antes pareciam indiferentes a ele, tornaram-se objeto da nova história política. O político, assim, "liga-se por mil vínculos, por toda espécie de laços, a todos os outros aspectos da vida coletiva. O político não constitui um setor separado: é uma modalidade da prática social". Cf. RÉMOND, René (org.). Por uma história política. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2003, p.35.

Os serviços militares

No século XIX, o serviço militar não possuía nenhum tipo de especialização, isto é, não havia um corpo profissional formado para exercer a função militar, dedicando-se integralmente a carreira11 11 Segundo Hendrik Kraay, até três quartos do efetivo do Exército era licenciado durante a maior parte do ano, de modo que os soldados viviam fora dos fortes e quartéis e muitos completavam as baixas remunerações exercendo o ofício de artesãos ou outras profissões. Cf. KRAAY, Hendrik. Muralhas da independência e liberdade do Brasil: a participação popular nas lutas políticas (Bahia, 1820-1825). In: MALERBA, Jurandir (org). A independência brasileira: novas dimensões. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006, p.311. José Murilo de Carvalho também afirma que o fenômeno da "ocupação múltipla" era muito disseminado. CARVALHO, José Murilo de Carvalho. A construção da ordem, p.95. e, portanto, não compunha uma corporação fechada que permitisse a diferenciação entre civis e militares.12 12 SOUZA, Adriana Barreto de. O Exército na consolidação do Império: um estudo histórico sobre a política militar conservadora. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 1999, p. 41 e 42. Era permitido a uma mesma pessoa exercer funções civis e ainda possuir patentes militares. Contudo, as guerras de independência e a necessidade de assegurar a adesão ao Império do Brasil e conter os partidos opositores ao imperador facilitaram o acesso às ordens para este tipo de serviço, valorizando ainda mais a posse de patentes.

Além da Marinha, existiam três forças terrestres distintas - Exército, milícias e ordenanças. Por isso, como alerta Adriana Barreto, o uso do termo "militar" ou "militares" produz a sensação de uma coesão e uniformidade que é falsa, visto a diversidade de corpos e origens sociais contidas em cada uma das forças.13 13 Idem, p.19 e 20. O corpo de milícias é o mais presente entre os condecorados em Cristo e no Cruzeiro, embora ambas as ordens contemplem também os membros do Exército.14 14 A análise dos serviços realizados para obter uma condecoração ficou concentrada na Ordem de Cristo e na do Cruzeiro. Estas foram escolhidas por terem sido as ordens mais concedidas pelo primeiro imperador, perpassando todo o período de seu governo, além de englobarem mais categorias contempladas, visto que a Ordem de Avis, por exemplo, além de ter sido também menos concedida, era voltada exclusivamente para os prêmios militares, enquanto a de Santiago era voltada para os cargos civis. Cf. Livro das Leis. Chancellaria -Mor da Corte e Reino. Lisboa: Impressão Régia, s/d. No Cruzeiro, percebe-se um peso significativo da Marinha, o que pode ser atribuído à utilização de muitos navios ao longo de toda a década de 1820 devido ao grande número de bloqueios navais que asseguravam a repressão às províncias dissidentes. Já os integrantes das ordenanças têm uma presença muito maior entre os cavaleiros de Cristo, sendo inexpressivos entre os do Cruzeiro. Os conflitos advindos com a instauração das Cortes em Portugal e depois com as guerras de independência facilitaram as condecorações concedidas a membros deste corpo que apenas poderiam ser agraciados em "tempos de guerra" ou por serviços extraordinários.

A presença significativa de pessoas ligadas às tropas não pagas, especialmente membros das milícias, entre os condecorados aponta para a necessidade que o Estado tinha dos estamentos, que empreendiam o processo de adesão e unificação por suas ações e capitais privados, o que pode ser entendido pelas dificuldades financeiras enfrentadas pelo Império independente. Por este motivo alguns requerentes membros do Exército, ao solicitarem a condecoração pelos anos de serviço, alegavam também que doaram seu soldo ao Estado ou que serviram sem recebê-lo. Isto indica que estes pretendentes tentavam tornar seus serviços semelhantes aos das tropas não pagas, mostrando que, pelo seu "amor à pátria" ou ao imperador, eles também contribuíam na sustentação do Estado.

Muitos milicianos ressaltavam seus serviços militares, exercidos sem soldo ou gratificações, dizendo terem fardado, armado e alimentado sua própria tropa ou pago o soldo de seus soldados, além de realizarem os alistamentos para as mesmas. Isto demonstra a penúria do Estado e a necessidade dos serviços dos estamentos locais, realizados sem dispêndio da Fazenda. Este é o motivo pelo qual a lei de 18 de novembro de 1822 incluiu as milícias nas condecorações da Ordem de Avis. Tratava-se de uma tentativa de incentivar o alistamento neste tipo de tropa. Da mesma maneira, o fato das ordenanças apenas poderem ser condecoradas com serviços extraordinários incentivava que os membros deste corpo atuassem ativamente em favor do Estado. Embora a reunião do poder militar e, portanto, o monopólio da violência legítima nas mãos do Estado, representada pelas tropas pagas, fosse o elemento primordial na centralização do poder nas mãos do Estado,15 15 Norbert Elias aponta que as formas de construção de um Estado passariam pela capacidade do poder central de reunir em torno dele, em um primeiro momento, os atributos da fiscalidade, que geraria, com o aumento de sua renda, o controle do poder militar disperso na sociedade nas mãos de poderes locais. Enquanto o Estado não conseguisse reunir estes dois atributos ele não conseguiria se consolidar, pois ambos estariam em mãos de diferentes grupos que exerceriam uma força centrífuga, não permitindo a unidade e centralização de um Estado e seu território. Estes dois monopólios propiciariam a subordinação dos poderes locais ao Estado e a seu governante que, em um segundo momento, instauraria um "mecanismo régio" de administração das tensões entre grupos que se tornaram então dependentes do poder central por se encontrarem despossuídos das condições de exercerem estes monopólios e de rivalizarem com o poder do soberano. Segundo Elias, é com o surgimento de uma máquina administrativa duradoura, estável e complexa, ou seja, quando o monopólio fiscal e militar está consolidado, que as forças centrífugas deixam de lutar contra o governo monopolista, visando sua eliminação, e passam a lutar apenas para controlá-lo. Para ele, somente neste momento é que o "Estado", propriamente dito, surge e o mesmo deixa de existir se aqueles monopólios - fiscal e militar - decaem. ELIAS, Norbert. O processo civilizador. 2 vols. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1993, v.2, p.21, 22, 97, 98, 104, 152. o Império que se constituía somente com muito custo conseguiria fazê-lo e, por isso, o Estado se constituía na dependência da atuação dos estamentos para garantir a ordem, interesse também destes, e a unidade do Império. Tratava-se, portanto, de um sistema de reciprocidade em que os estamentos tinham uma função primordial na constituição do Estado, ao controlarem e sustentarem as tropas, ao mesmo tempo em que o Estado assegurava para si a valorização da autoridade local. Isto porque era ele que concedia aos particulares um instrumento de honra, as medalhas das ordens, que, simultaneamente, legitimavam a hierarquia local e remetiam a um caráter "nacional", isto é, acima das particularidades locais, produzindo uma intermediação entre o poder central e o poder local.16 16 Baseia-se aqui nas reflexões de Antônio Edmilson Martins Rodrigues, Francisco José Calazans Falcon e Margarida de Souza Neves sobre a criação da Guarda Nacional. Cf. RODRIGUES, Antônio Edmilson Martins; FALCON, Francisco José Calazans e NEVES, Margarida de Souza. A Guarda Nacional no Rio de Janeiro, 1831-1918. Rio de Janeiro: PUC-Rio / Divisão de Intercâmbio e Edições, 1981, p.18 e 19.

A base das tropas era composta de pessoas das camadas sociais mais baixas. Entretanto, a base era distinta do grupo de oficiais, geralmente recrutados nas famílias melhor estabelecidas. A carreira militar era, antes de tudo, uma função honorífica e as patentes eram uma espécie de título distintivo, privilegiando os "jovens 'bem-nascidos'".17 17 SOUZA, Adriana Barreto de. O Exército... Op. cit., pp.52- 54. Como as ordens tinham também graus hierárquicos, é mais comum encontrar patentes mais baixas nos graus inferiores, embora elas não apareçam em grande número e se concentrem no grau de cavaleiro do Cruzeiro. Assim, não bastava realizar o serviço. Era esperado que o pretendente ocupasse também certo grau na hierarquia para ser agraciado, embora não houvesse, no decreto de criação do Cruzeiro, nenhum impedimento para oficiais inferiores ou não oficiais requererem.18 18 Idem. As patentes mais baixas que se encontram entre os condecorados, não raro foram atribuídas por serviços considerados extraordinários ou por doação de serviços. Era a norma se exigir uma patente adequada ao recebimento do hábito.19 19 Os soldados da Guarda de Honra do imperador eram uma exceção. Inúmeros deles, além dos alferes deste corpo, receberam o hábito de Cristo e do Cruzeiro. O alvará de 16 de dezembro de 1790 relativo à Ordem de Avis, destinada justamente a premiar o corpo militar, estabelece que coronéis, tenentes-coronéis e majores do Exército, ou seja, os oficiais superiores, que tivessem vinte anos de serviços, teriam direito ao hábito de Avis. Excepcionalmente, os capitães do mesmo corpo, que eram oficiais subalternos, poderiam ter direito ao mesmo hábito se tivessem "boas informações de seus chefes". Já os demais oficiais subalternos estariam interditados ao hábito em "tempos de paz", o que indicava que, somente por serviços extraordinários, eles poderiam alcançar a condecoração. O alvará de 1790 foi complementado pelo de 18 de novembro de 1822 onde se estabelecia que os majores de milícia que contassem vinte anos de serviço estavam inclusos no de 1790, o que indicava uma valorização dos serviços milicianos no contexto da independência. Alvará de 16 de dezembro de 1790 transcrito em POLIANO, Luiz Marques. Ordens honoríficas do Brasil, p.193 e Arquivo Nacional - cód.18, vol.4.

Com a turbulência política instaurada com a proclamação da independência, vários conflitos foram desencadeados nas províncias que então decidiam se iriam aderir ao Rio, a Lisboa ou mesmo optar por uma terceira via. Por conta disso, os serviços militares praticados nas diversas regiões abriram a possibilidade para um grande número de condecorações. A Bahia, por exemplo, com a presença das tropas favoráveis à união com Portugal, comandadas por Inácio Luis Madeira de Melo, em Salvador, adentrou em uma verdadeira guerra civil, pois aqueles favoráveis ao Rio de Janeiro instalaram-se na vila de Cachoeira e comandaram uma grande oposição a Madeira, defendendo o direito do então príncipe regente D. Pedro de permanecer no Brasil, já que as Cortes portuguesas exigiam o seu retorno para Portugal, e o aclamando como defensor deste território.20 20 WISIAK, Thomas. Itinerário da Bahia na independência do Brasil (1822-1823). In: JANCSÓ, István (org). Independência: história e historiografia, p.466. Não apenas a maior parte das vilas aderiu ao príncipe, mas também se criou um governo provisório no Recôncavo, em setembro de 1822, que decretou a falta de legitimidade da administração portuguesa em Salvador. A guerra foi travada pelos emigrados do Recôncavo contra as tropas de Madeira, com a organização pelo governo provisório do chamado Exército Pacificador. 21 21 KRAAY, Hendrik. Muralhas da independência e liberdade do Brasil, p.316. Os reforços do Rio de Janeiro chegaram no mês de outubro, com tropas comandadas pelo general francês Pedro (Pierre) Labatut que se integraram ao dito Exército e por uma pequena frota marítima comandada pelo almirante Cochrane. A guerra prolongou-se até 2 de julho de 1823, quando Madeira e suas tropas, além de mercadores, oficiais civis e suas famílias, retornaram a Portugal. Estes tumultos geraram uma série de condecorações por conta de serviços militares realizados. Labatut foi feito dignitário do Cruzeiro, em 25 de março de 1824.22 22 AN - cód. 15, vol.10. Felisberto Gomes Caldeira Brant, que viria a ser assassinado em 1824, era um dos oficiais do Exército que comandava tropas do Recôncavo, era ainda um rico senhor de engenho, comerciante e membro do círculo íntimo do imperador,23 23 WISIAK, Thomas. Itinerário da Bahia na independência do Brasil (1822-1823). In: JANCSÓ, István (org). Independência: história e historiografia, p.316. e foi condecorado como oficial do Cruzeiro em 1º de dezembro de 1822 e como dignitário da mesma ordem em 12 de outubro de 1823.24 24 AN - cód. 15, vol. 9 e 10. O oficial da Secretaria de Governo da Bahia, Bernardino Luiz da Costa Carneiro, cavaleiro de Cristo em 13 de setembro de 1824 pelos seus 28 anos de serviço público, recebeu o hábito do Cruzeiro em 5 de abril de 1826, por sua atuação na guerra de independência da Bahia. Alegava, em seu requerimento, que ele, juntamente com o barão de São Francisco e outras autoridades, enviou as suas custas para o Recôncavo soldados de primeira e segunda linha e quem mais se dispusesse a pegar em armas. Ele próprio teria emigrado para a vila de Cachoeira, depois de jurar fidelidade ao imperador, e passou a servir como soldado, sendo reconhecido espontaneamente como cadete pelo general Labatut, passando a combater as tropas portuguesas, apesar de problemas de saúde. Solicitava o prêmio por ter atuado na "linha de fogo a favor da Pátria".25 25 AN - cód. 15, vol.11 e BN (Biblioteca Nacional), D.Ms (Divisão de Manuscritos), D.B (Documentos Biográficos). Já o coronel comandante do batalhão de artilharia de segunda linha, José Bruno Antunes Guabiraba, e o escrivão da Mesa Grande da Intendência da Marinha, Lázaro José Jambeiro, viraram oficiais do Cruzeiro em abril de 1826. O primeiro dizia ter sacrificado bens e sua vida para reunir-se "aos defensores da independência e do imperador" no Recôncavo. Entrou para o Exército Pacificador em janeiro de 1823 e foi mandado comandar o ponto de Itapuã e encarregado de providenciar hospitais, comissariados, aquartelamentos e depósito de munições para as diversas repartições do Exército, além de recrutar e instruir tropas. Foi incumbido também do policiamento da região, garantindo a "boa ordem daquela povoação que aumentava com a emigração de famílias da cidade". O segundo foi assistente comissário do Exército Pacificador e conseguiu informar ao general Labatut o estado das tropas portuguesas e de suas disposições antes de um ataque em Itaparica no dia 7 de janeiro de 1823 e de uma marcha daquelas sobre o Campo de Pirajá no dia 8 de novembro de 1822.26 26 AN - cód. 15, vol.11 e BN, D.Ms, D.B.

Pernambuco também sofreu com a instabilidade política no período da independência, tendo culminado em uma guerra civil. O descontentamento acarretado com o fechamento da Constituinte e com o projeto de Constituição apresentado pelo imperador, após a adesão inicial ao Rio de Janeiro, levou à decretação da Confederação do Equador, que então tomou contornos separatistas.27 27 Evaldo Cabral e Luiz Geraldo Silva apontam que era a defesa da autonomia provincial, e não do separatismo irrestrito, o motor das reivindicações dos federalistas pernambucanos desde 1817. A segunda opção apenas se concretizou em momentos em que se tornara explícita a impossibilidade do projeto autonomista, como em 1823. Cf. SILVA, Luiz Geraldo Santos da. O avesso da independência: Pernambuco (1817-1824). In: MALERBA, Jurandir (org). A independência brasileira: novas dimensões. Rio de Janeiro: Editora da FGV, 2006, p.343-384 e MELLO, Evaldo Cabral de. A outra independência. As tropas aliadas ao poder central foram comandadas por Francisco de Paes Barreto, indicado pelo imperador como presidente de província. Estas se reuniram a ele primeiramente na região do Cabo, onde ele tentou instalar um governo provisório. Após perseguições pelas tropas de Manuel Carvalho, líder da Confederação, Paes Barreto se retirou para a fronteira com Alagoas, na Barra Grande,28 28 MELLO, Evaldo Cabral de. A outra independência, p.177. enquanto Carvalho, acusado de querer estabelecer um regime republicano, confiscava navios imperiais em Recife, forçando Bartolomeu Hayden, chefe da armada no Recife, cavaleiro do Cruzeiro em 1824 e oficial da mesma ordem em 1826, a se retirar para a Corte. O reforço imperial se deu pelo mar, com o envio de esquadra comandada por John Taylor, que bloqueou todo o porto do Recife, e por terra com reforço às tropas do exército da "Boa Ordem" de Paes Barreto. Taylor havia recebido o oficialato do Cruzeiro em 12 de outubro de 1823 por sua campanha na Bahia e ascendeu na ordem, recebendo o grau de dignitário, logo após os eventos em Pernambuco, em 9 de agosto de 1824.29 29 AN - cód. 15, vol.10.

Entre os aliados de Paes Barreto, grão-cruz do Cruzeiro em outubro de 1824,30 30 AN - cód. 15, vol.10 encontravam-se vários condecorados.31 31 O capitão Francisco José Martins recebeu o hábito de Cristo em 17 de dezembro de 1823 (AN - cód. 15, vol.10), a comenda da mesma ordem em dezembro de 1830 (AN - cód. 14, vol.1) e o oficialato do Cruzeiro em maio de 1824 (AN - cód. 15, vol.10); Antônio Joaquim Lamenha Lins, foi feito cavaleiro de Cristo em outubro de 1829 (AN - cód. 14, vol.1); o major Antônio Correia Seara, virou dignitário do Cruzeiro em janeiro de 1825 por seus "relevantes serviços praticados contra a facção rebelde da Província de Pernambuco" (AN - cód. 15, vol.10); o juiz de fora do Recife e deputado da Assembléia Constituinte pelo Rio Grande do Norte Aleixo José de Oliveira, recebeu o grau de cavaleiro do Cruzeiro em outubro de 1825 (AN - cód. 15, vol.10); Antônio Francisco de Paula Holanda Cavalcanti, virou cavaleiro de Cristo em agosto de 1825 e do Cruzeiro em outubro do mesmo ano (AN - cód. 15, vol.10) e Manoel Clemente Cavalcanti, proprietário e redator da Gazeta Pernambucana, foi feito cavaleiro do Cruzeiro em 17 de dezembro de 1824 (AN - cód. 15, vol.10). Jerônimo Vilela Tavares, alegou seus serviços praticados durante a campanha de Barra Grande, ressaltando ter sido o único cirurgião que acompanhou a Força Cooperadora da Boa Ordem, trabalhando para a destruição do "partido rebelde" de Carvalho. Francisco de Paes Barreto e Bento José Lamenha Lins assinam suas atestações. Paes Barreto escreve, em 10 de dezembro de 1824, assegurando que Jerônimo tinha "os mais decididos sentimentos de adesão, e respeito a S.M. o Imperador, à Independência, e Integridade do Império" e que durante a crise revolucionária da província, no governo do "rebelde" Carvalho, ele "prestou a S.M. os mais relevantes serviços, como o de ter sido um dos primeiros, e principais colaboradores para o juramento da Constituição, que o mesmo Augusto Senhor ofereceu". Jerônimo, segundo Paes Barreto, teria conseguido a adesão da Câmara do Cabo, "a única que a isso se prestou", a despeito dos "anarquistas" que possuía. Por isso, foi perseguido e expulso da província por portaria de Carvalho. Como cirurgião, ele acompanhou as tropas para a Barra Grande, onde cuidou dos doentes e serviu como secretário do visconde, tendo, inclusive, feito "fogo aos rebeldes" quando os mesmos atacaram os acampamentos das tropas imperiais.32 32 BN, D.Ms, D.B. Por isso, recebeu o hábito de Cristo em 12 de outubro de 1828.33 33 AN - cód. 15, vol.11 Galdino de Oliveira Jacomo também foi condecorado cavaleiro de Cristo em 12 de outubro de 1827, por ter abandonado seu emprego para não aderir ao partido de Carvalho, e ter se juntado às tropas da Barra Grande, onde foi nomeado comissário pagador pelo Conselho de Governo ali instalado, tendo resistido às tentativas de invasão da vila pelas tropas de Carvalho.34 34 AN - cód. 15, vol.11 e BN, D.Ms, D.B. Além disso, todos os membros dos corpos de primeira e segunda linha do Exército que haviam se reunido na Barra Grande a Paes Barreto receberam o hábito do Cruzeiro em 15 de novembro de 1824.35 35 AN - cód. 15, vol.10.

Fez-se um segundo bloqueio a Recife, mais forte, sob o comando do cavaleiro de Cristo e oficial do Cruzeiro, Antônio José de Carvalho, que mais tarde ganhou reforços da esquadra de Lorde Cochrane, e do brigadeiro Francisco de Lima e Silva, a quem foi incumbido o comando geral, juntamente com um contingente de 1.700 soldados para reforçar a luta por terra. Acuadas, as tropas carvalhistas retiraram-se para a zona da mata norte e as tropas de Paes Barreto conseguiram avançar a partir de Alagoas. O brigadeiro Francisco de Lima e Silva, por seu "relevante serviço feito na justa defesa dos direitos da Nação e do Trono (....) comandante da força destinada a destruir a rebelde facção que se levantara em Pernambuco", constituída pelos "inimigos declarados da sagrada causa da liberdade e integridade do Império", recebeu a grão-cruz do Cruzeiro em 12 de outubro de 1824.36 36 AN - cód. 15, vol.10.

A conjuntura de turbulência instalada em Pernambuco por conta da Confederação espalhou-se para províncias vizinhas. Isto se deu porque o projeto da Confederação, como o nome aponta, significava justamente aliar-se a outras províncias insatisfeitas com o fechamento da Constituinte para realizar uma outra em Recife.37 37 Segundo Cabral, a Confederação se concentrava no Norte, "abrangendo o território entre o Piauí e o rio São Francisco, equivalente às seis províncias do Norte, a que aludira a proclamação aos brasileiros; ou limitando-se à 'liga das quatro províncias', do Ceará a Pernambuco (...). Atribuía-se também a ele [Carvalho] o propósito de reunir toda a área entre o Piauí e o Recôncavo baiano, com exclusão das antigas capitanias de Ilhéus e Porto Seguro, anexadas ao governo de Salvador no período colonial". MELLO, Evaldo Cabral de. A outra independência, p.218. Para isso, segundo relatos de Taylor a Cochrane, Carvalho enviava emissários a outras províncias com "papéis incendiários e somas de dinheiro". Taylor conclui, portanto, que era necessário "intimidar as províncias vizinhas" através do envio de embarcações e tropas para que as mesmas não se unissem a Pernambuco.38 38 MELLO, Evaldo Cabral de. A outra independência, p.184. Como a conjuntura instalada desde a decretação das Cortes e da independência era tensa também nestas regiões, com cisões internas entre os potentados locais sobre qual o destino político a se tomar, o leque de condecorações se ampliou também ali.39 39 Por exemplo, a mobilização armada em prol da aclamação do título de "Defensor Perpétuo" de D. Pedro em Maceió foi o motivo dos hábitos do Cruzeiro dados em 10 de junho de 1823 ao capitão Manoel Vieira Dantas e ao senhor de engenho Francisco da Rocha Cavalcante. Em requerimento conjunto, eles informaram que a tropa da capitania era toda de "oficiais europeus" que "de mãos dadas com os dois membros europeus deste governo" se colocaram contra a "causa do Brasil". Eles, em companhia do tenente Jerônimo Cavalcante de Albuquerque, conclamaram os "povos" e lutaram contra estas tropas até que, no dia 28 de junho, D. Pedro foi aclamado como "Regente, Protetor e Defensor do Brasil", tendo a companhia de Manoel permanecido em armas desde então e alojada na propriedade de Francisco, o engenho de Sinimbú, na povoação de São Miguel, para conter as violências praticadas pelos militares "europeus". AN - cód. 15, vol.10 e BN, D.Ms, D.B.

O Ceará, no tempo da Confederação, encontrava-se dividido tendo as vilas de Quixaramobim e Icó proclamado a república, enquanto outras, como Aracati e São Bernardo, juraram o projeto oferecido pelo imperador. O presidente Pedro José da Costa Barros reagiu a Carvalho recusando-se a enviar efetivos militares ao Rio Grande, à Paraíba e a Pernambuco em seu socorro. Foi, por isso, destituído por uma Junta comandada pelo revolucionário de 1817, Tristão Gonçalves de Alencar Araripe, e auxiliado por José Pereira Filgueiras,40 40 José Pereira Filgueiras era governador das armas da capitania do Ceará e comandante do exército auxiliador que havia comandado tropas de voluntários "patriotas" no Maranhão, mas mudou de lado, devido ao fechamento da Assembleia Constituinte, e apoiou a Confederação do Equador, sendo preso pelas tropas imperiais em 8 de novembro de 1824. Cf. ASSUNÇÃO, Matthias Röhrig. Miguel Bruce e os "horrores da anarquia" no Maranhão, 1822-1827. In: JANCSÓ, István (org). Independência: história e historiografia, p.366 e BERNARDES, Denis Antônio de Mendonça. Pernambuco e sua área de influência: um território em transformação (1780-1824). JANCSÓ, István (org). Independência: história e historiografia, Op.cit., p.366 e BERNARDES, Denis Antônio de Mendonça. Pernambuco e sua área de influência: um território em transformação (1780-1824). In: JANCSÓ, István (org). Independência: história e historiografia, Op.cit., p.394.. em 29 de abril de 1824.

Os que lutaram contra as tropas de Filgueiras não hesitaram em solicitar seus prêmios. O capitão de milícias Gonçalo de Andrade Sampaio recebeu o hábito do Cruzeiro em 22 de janeiro de 1826. Alegava, para isso, que havia lutado contra o "governo rebelde" e "democrático" instalado em Fortaleza e liderado por Filgueiras e Tristão Araripe. Teria sido o primeiro a fazer a contra-revolução para defender "os direitos do imperador", juntamente com o comandante Luis Rodrigues Chaves, que teria feito outra na vila de Aracati. Em sua atestação menciona-se que ele, "apesar de ser pobre", "tem firmeza de caráter, tem inteligência, tem honra, tem brio, tem valor" e que os "republicanos o temem". Gonçalo, ao se recusar a prestar o juramento ao governo de Tristão, havia reunido um exército de 1.500 homens do "povo" de Urubuturema para lutar contra os "facciosos".41 41 AN - cód. 15, vol.11 e BN, D.Ms, D.B Da mesma maneira, o coronel Francisco Joaquim de Sousa Campelo diz que recusou-se a abjurar na Câmara da vila de Sobral, onde residia, o projeto de Constituição por sua "adesão ao imperador e ao Brasil". Foi por isso preso e processado, mas, depois de solto, conseguiu promover um bloqueio ao porto da capital da província, auxiliado pelas tropas imperiais, e uma contra-revolução em sua vila em outubro de 1824, quando o governo de Tristão Araripe foi deposto. Ele então ajudou a instalar um governo temporário, sendo seu presidente, e restabelecendo a "boa ordem, a paz e o sossego público" e mandando que as demais Câmaras da província jurassem a Constituição do Império. Quando o governo "legítimo" foi reinstalado, ele foi encarregado do comando militar e da polícia nas vilas de Sobral, de Granja, Viçosa e Vila Nova Del-Rei. Por todos estes serviços, Francisco recebeu no mesmo dia, em 18 de outubro de 1829, os hábitos do Cruzeiro e de Cristo, sendo ainda elevado a comendador desta última ordem em 2 de dezembro de 1830.42 42 AN - cód. 14, vols. 1 e 2 e BN, D.Ms, D.B. Em requerimento de 24 de novembro de 1827, Francisco solicitou a insígnia de Dignitário do Cruzeiro. Talvez por isso tenha recebido duas condecorações de cavaleiro no mesmo dia, como forma de compensar o fato de não ter sido agraciado diretamente com um grau mais auto, o que, em tese, era proibido em ambas as ordens, embora o imperador pudesse dispensar a pessoa desse impedimento. Talvez por isso também ele tenha recebido logo no ano seguinte o grau de comendador em Cristo, embora o único requerimento encontrado para o caso de Francisco tenha sido o de 1827.

O depoimento do cirurgião mor do batalhão de caçadores, Feliciano José Henriques, por sua vez, demonstra a gravidade do conflito na Paraíba. Ele alegou, em requerimento de 12 de setembro de 1826, que, além de servir há 23 anos, ele havia atuado na vila de Brejo da Areia, que "loucamente aderiu ao partido revoltoso de Pernambuco", marchando com as tropas para esta região e participando da ação de Itabaiana. Ele teria servido, por mais de um ano, em todos os acampamentos das expedições contra os "rebeldes", sendo ainda obrigado a ir duas vezes na semana à capital para examinar os doentes, feridos em diversos ataques, que estavam recolhidos no hospital militar da capital, serviços que teria realizado sem nenhum ajudante, por falta de pessoal. Reclama que os cirurgiões mores que participaram das marchas em Pernambuco foram todos agraciados com algum tipo de gratificação e ele, que havia atuando como cirurgião-mor da brigada, dos batalhões e do hospital, não havia recebido nada. Afirma que tinha uma "inabalável fidelidade" ao imperador e que estimulava a mesma em seus três filhos, que também já serviam. Por estes serviços, ele recebeu o hábito de Cristo em 17 de fevereiro de 1829.42 42 AN - cód. 14, vols. 1 e 2 e BN, D.Ms, D.B. Em requerimento de 24 de novembro de 1827, Francisco solicitou a insígnia de Dignitário do Cruzeiro. Talvez por isso tenha recebido duas condecorações de cavaleiro no mesmo dia, como forma de compensar o fato de não ter sido agraciado diretamente com um grau mais auto, o que, em tese, era proibido em ambas as ordens, embora o imperador pudesse dispensar a pessoa desse impedimento. Talvez por isso também ele tenha recebido logo no ano seguinte o grau de comendador em Cristo, embora o único requerimento encontrado para o caso de Francisco tenha sido o de 1827.

Os conflitos se expandiam entre as regiões. Ainda no tempo da independência, tropas favoráveis à adesão ao Brasil marcharam do Ceará e do Piauí para juntarem-se aos grupos adeptos da independência e que atuavam no Maranhão. Estas invadiram o Maranhão em março de 1823, e o governador de armas desta província, o capitão João José da Cunha Fidié, que liderava as tropas que defendiam a unidade com Portugal e a Junta de Governo então instalada, refugiou-se com seus soldados na vila de Caxias, tendo sido ali cercado pelas tropas inimigas, compostas de mais de 6.000 soldados, até a capitulação em agosto de 1823. Estas foram fortalecidas pela "mudança de lado" do comandante geral de Itapicuru Mirim e membro de uma das mais importantes famílias da região, José Félix Pereira de Burgos, aliou-se aos favoráveis à união com o Brasil em junho de 1823, provavelmente pela visualização de uma derrota iminente. Foi diante deste quadro que a esquadra imperial comandada por Lorde Cochrane aportou no Maranhão e, segundo Röhrig, apenas precipitou a queda da Junta portuguesa em 28 de julho de 1823.43 43 AN - cód. 15, vol.11 e BN, D.Ms, D.B.

Por conta da marcha em socorro do Maranhão, muitas pessoas das províncias vizinhas, foram condecoradas, sobretudo pela participação na luta contra as tropas de Fidié na vila de Caxias. Este foi o caso do tenente coronel comandante do primeiro regimento de cavalaria miliciana da província do Piauí, Raimundo de Souza Martins, que recebeu o hábito do Cruzeiro em 11 de março de 1825. Afirmava que ele havia sido promovido a comandante nas fronteiras do Maranhão, após ter desmobilizado tropas de primeira linha que eram dissidentes "da causa brasílica". Participou então dos combates na vila de Caxias, na qual se mostrou "hábil e corajoso" como teria ocorrido no dia 19 de julho, um dos derradeiros até a rendição das tropas de Fidié. Ele teria sido nomeado presidente da "junta expedicionária para deliberar sobre o andamento da causa e segurança do Exército", prestando auxílio aos brasileiros da vila do Itapicuru Mirim e destacando tropas para sitiar a vila de São Bernardo do Brejo de Anapurús, conseguindo promover naquela vila a aclamação do imperador. Além disso, afirmou que, quando seu regimento foi requisitado pelo presidente de província para defender a Constituição e o trono do imperador contra os "democratas", ele teria marchado com presteza para a capital contra os rebeldes inimigos do imperador "concorrendo com todos os seus bens se necessário fosse, assim como o fez pela independência". Logo após receber o hábito do Cruzeiro, Raimundo recebeu ainda, devido aos seus serviços, a comenda de Cristo, em 13 de julho de 1825, um dia após ter recebido o hábito da mesma ordem. O motivo alegado em seu decreto era ter "relevantes serviços praticados em defesa da causa sagrada do trono e do Império".44 44 ASSUNÇÃO, Matthias Röhrig. Miguel Bruce e os "horrores da anarquia" no Maranhão, p.351 e GALVES, Marcelo Cheche. Ao público sincero e imparcial": imprensa e independência no Maranhão. 2010. Tese (Doutorado em História). Universidade Federal Fluminense, Rio de Janeiro, p.177, 178 e 179.

A província do Rio Grande do Sul foi uma importante base de onde saíram muitos que lutaram na província Cisplatina. Ao mesmo tempo, por ser uma região com muitas particularidades culturais e econômicas, se a compararmos com o restante do país, era uma província que, no contexto da construção da independência, quis também buscar sua autonomia em relação ao centro estabelecido no Rio de Janeiro. Por sua característica de área fronteiriça tinha problemas para delimitar seus limites territoriais com os países vizinhos. Esta demarcação se fazia, desde o período colonial, através da atuação dos poderes locais, expandindo suas terras ou recuando, de acordo com a conjuntura. A província ficava no meio da disputa expansionista luso-brasileira e platina, após a independência desta da Espanha.45 45 AN - cód. 15, vol. 10 e 11 e BN, D.Ms, D.B. Tratava-se, portanto, de uma região passível de ser perdida após a independência, pois a proximidade geográfica com as repúblicas do Prata gerava a construção de interesses nesta região, por parte dos ricos proprietários e negociantes do sul, e de laços culturais, muitas vezes mais fortes do que os compartilhados com o restante do Império ao qual pertencia. A proximidade do Prata fez com que, ao Rio Grande do Sul, chegassem as idéias republicanas fomentadas por D. José Artigas, que, em seu projeto de construção de um Estado independente, delineava a incorporação de territórios do Rio Grande do Sul, como a área das Missões Orientais, pertencentes à América portuguesa desde 1801,46 46 PICCOLO, Helga Iracema Landgraf. O processo de independência numa região fronteiriça: o Rio Grande de São Pedro entre duas formações históricas. Op.cit. em In: JANCSÓ, István (org). Independência: história e historiografia, p. 578. Para o processo de independência da região do Prata e os conflitos daí advindos, ver FERREIRA, Gabriela Nunes. Conflitos no Rio da Prata. In: GRINBERG, Keila e SALLES, Ricardo (orgs). O Brasil Imperial, volume I: 1808-1831. 3 vols. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009, p.312-319. o que trazia problemas para o centro político estabelecido no Rio de Janeiro. Por tudo isso, era vital ao poder central recompensar aqueles que apoiavam o Rio de Janeiro desde a decretação da independência. Muitos receberam medalhas pela participação nas "guerras do sul", onde adquire destaque a campanha da Cisplatina.

Com a instauração das cortes portuguesas, também a Cisplatina passou a ser administrada por uma Junta Provisória de governo que, após a independência, deveria aderir à "causa do Brasil", processo que não ocorreu. O general Carlos Frederico Lecor, que foi amplamente apoiado por militares do Rio Grande do Sul e pessoas importantes da Banda Oriental,* 47 PICCOLO, Helga Iracema Landgraf. O processo de independência numa região fronteiriça, p.579-580. Para o papel de Artigas, ver FERREIRA, Gabriela Nunes. Conflitos no Rio da Prata, p. 326 e 327. 48 48 Segundo João Paulo Pimenta, a derrota de Artigas foi propiciada pela cooperação de poderes locais da Banda Oriental que viam a província "exaurida por guerras que acarretavam sérias perdas à grande propriedade privada, à produção em larga escala, e a interrupção de fluxos mercantis". PIMENTA, João Paulo. O Brasil e a "experiência Cisplatina" (1817-1828). In: JANCSÓ, István (org). Independência: história e historiografia, Op.cit. p.759 e 760. passou então a lutar pela incorporação desta província ao novo Império do Brasil contra o general D. Álvaro da Costa, que controlava Montevidéu e apoiava a manutenção da dominação portuguesa sobre a região.49 49 PICCOLO, Helga Iracema Landgraf. O processo de independência numa região fronteiriça, Op.cit. p.585. Esta disputa se estendeu por um longo tempo, tendo a Cisplatina sido a última região a aderir ao Império, em 14 de fevereiro de 1824. A pacificação, contudo, não durou muito tempo, pois logo em 1825 uma nova guerra abalou a região, devido à decretação da separação da província oriental do restante do Brasil, datada de 25 de agosto daquele ano, e a posterior anexação da mesma, por parte do governo de Buenos Aires, às Províncias Unidas do Prata.50 50 PIMENTA, João Paulo. O Brasil e a "experiência Cisplatina" (1817-1828), Op.cit. p.781 e 782. A guerra se estendeu até 1828, culminando na perda da província e na criação da República Oriental do Uruguai. Tanto o general Lecor quanto seus aliados foram amplamente recompensados por sua adesão ao Império. Lecor, além do título de barão de Laguna, de grão-cruz honorário da Ordem de Torre e Espada e de comendador da Ordem de São Bento de Avis, concedidos antes da independência, recebeu o grau de oficial do Cruzeiro em 1º de dezembro de 1822.51 51 AN - cód. 15, vol. 9. Dom Thomas Garcia de Zuniga, um importante membro da administração da província e a quem Lecor havia destacado ainda no governo de D.João como um homem respeitado pelos habitantes orientais e importante de ser cooptado para a causa então portuguesa, recebeu o grau de dignitário do Cruzeiro em 1º de dezembro de 1822 (AN - cód. 15, vol.10). Outro agraciado, membro do chamado "clube do barão [de Laguna]", foi Dom Nicolás Herrera, feito oficial do Cruzeiro na mesma data (AN - cód. 15, vol. 9). Lucas José Obes, nascido em Buenos Aires, mas radicado em Montevidéu, era outro dos membros do "clube" recompensado. Ele recebeu o hábito de Cristo em 15 de julho de 1822, quando era procurador geral da província Cisplatina e membro do Conselho dos Procuradores Gerais, responsável, de acordo com o decreto de 3 de junho, pela reunião da Assembleia Constituinte (AN - cód. 15, vol. 9). Já o brigadeiro Fructuoso Rivera era um comandante artiguista, mas mudou de lado após a capitulação de Artigas, tornando-se aliado de Lecor e integrando o "clube". Por sua adesão, foi agraciado, no mesmo dia, em 11 de março de 1825, com a comenda de Cristo e com o oficialato do Cruzeiro (AN - cód. 15, vol.10).

O cirurgião mor, Inácio Joaquim de Paiva, recebeu o hábito de Cristo em 11 de outubro de 1822, por ter participado de duas campanhas ativas no Sul e por ter suprido, as suas custas, com os remédios necessários, as tropas da província por um ano.52 52 AN - códice 15, vol.9 e BN, D.Ms, D.B. O tenente de milícias da fronteira de Entre Rios e estancieiro, Bento Correia de Melo, recebeu a mesma insígnia em 29 de julho de 1826, por, segundo o parecer do fiscal, de 15 de julho de 1826, ter-se apresentado voluntariamente à divisão do então coronel José de Abreu que ia socorrer missões invadidas por "insurgentes". Bento ainda receberia o grau de oficial do Cruzeiro em 18 de outubro de 1829,53 53 AN - cód. 14, vol.2. informando que, em 1825, ficou quatro meses na guerrilha sob as ordens do Barão do Serro Largo quando as tropas foram obrigadas a retirar-se. O capitão do regimento de milícias de Entre Rios, Rogério Lopes Lencina, alegava alguns serviços militares na região de fronteira, combatendo as tropas de Buenos Aires ainda antes da independência e que havia aderido à mesma e se estabelecido numa "fazenda de crias" na costa do Uruguai "donde os insurgentes rebanharam a maior parte de seu gado". Rogério recebe o hábito em 24 de maio de 1823.54 54 AN - cód. 15, vol.10 e BN, D.Ms, D.B.

Os serviços militares eram, como demonstrado, de vital importância para o poder central. A unidade era assim construída a duras penas mediante a atuação de grupos locais e também através das armas. O Estado tentava dar cobertura a atuação de seus aliados nas regiões mediante bloqueios navais e envio de tropas, mas ambos se sustentavam com dificuldade e somente mediante a ajuda do capital privado. Por isso, os serviços pecuniários eram de fundamental importância para um Estado em dificuldades.

Os serviços pecuniários

Segundo Fernanda Olival, a venalidade era uma prática recorrente na sociedade portuguesa e este subterfúgio foi utilizado também pela Coroa. Quando a Coroa necessitava de dinheiro para alguma finalidade específica recorria à venda de ofícios e mesmo de honras. Tratava-se, contudo, de uma prática que não constava em nenhum texto escrito, embora as Ordenações não a proibissem, e realizada de maneira discreta, sem publicidade. Temia-se que a venda de honras impactasse a realização de outros serviços para alcançar a mercê. O que Olival denomina de "venda" de honras poderia ser tanto a venda direta do hábito, afixando-se um preço pelo direito de uso da venera, quanto o costume de se oferecer donativos e empréstimos à Coroa em troca de alguma premiação.55 55 Cf. Fernanda Olival. As Ordens Militares e o Estado Moderno, Op.cit. p.238 e 240. A grande difusão desta segunda prática ao longo do Primeiro Reinado dá indícios que se tratava de um costume relativamente corriqueiro nos períodos anteriores, mas, se no passado era escondida, no período imperial era evidente e explicitada por inúmeros requerentes. Foi justamente devido à importância deste tipo de serviço que se optou por classificá-lo como uma categoria independente dos demais serviços civis, pois, de modo inverso, seria mais difícil perceber a importância desta prática para o Estado. Assim, englobou-se nesta categoria todos os tipos de doações financeiras ao Estado, indo desde doações diretas, como donativos voluntários e empréstimos, a contribuições que se podem chamar de indiretas, como o fardamento e alimentação das tropas, trabalhos realizados sem remuneração e doações em gêneros, como, por exemplo, madeiras, alimentos, cavalos, entre outros, e iam desde contribuições relativamente modestas a vultosas somas, podendo ser realizados juntamente com outros serviços, o que era mais comum, ou mesmo isoladamente. Evidentemente, tratava-se de um serviço muito importante, sobretudo para um Estado que acabava de se emancipar e com uma série de problemas econômicos devido à evasão de recursos ao tempo do retorno de parte da corte portuguesa em 1821, aos custos das guerras de independência e da Cisplatina e ao pagamento das indenizações a Portugal referentes à emancipação e que levaram o Estado a solicitar empréstimos externos, sobretudo à Inglaterra. Também estes serviços se revestiam nos requerimentos de caráter patriótico, pois os requerentes não deixavam de destacar os sacrifícios feitos em suas vidas privadas para doarem seu patrimônio ao Estado em prol da consolidação do mesmo, tudo devidamente justificado pelo amor e fidelidade à "causa do Brasil" e ao imperador.

O Estado que se constituía passou a depender do financiamento por parte dos estamentos, que se transformaram em verdadeira fonte de sustentação do Império, tamanha era a quantidade de dinheiro que ofereceram em troca de distinções honoríficas. O negociante baiano José Antônio de Araújo, por exemplo, além de outros serviços, fez doações ao Estado que ultrapassavam o valor de 14 contos de réis, o que ele sabia ser uma grande contribuição, pois pedia para que se comparasse o valor doado ao rendimento anual do empréstimo contraído na Inglaterra e aos juros que o Brasil pagava pelo mesmo. Afirmava em seu requerimento que não havia hesitado em oferecer grande parte de sua fortuna à "causa" e que ele não se portava como um capitalista ou um especulador que se valia da necessidade do Estado para lucrar. Lembrava que, caso oferecesse aquela quantia a título de empréstimo, ele seria credor de uma soma "avultadíssima" do Estado, tendo sido, segundo ele, quem mais contribuiu para o armamento da esquadra imperial. Por seus serviços, recebeu o grau de oficial do Cruzeiro em 5 de abril de 1826.56 56 AN - cód. 15, vol. 11 e BN, D.Ms, D.B.

O coronel de ordenanças João da Costa Lima, feito comendador de Cristo em 1825, havia fornecido quantia ainda maior do que José Antônio. Segundo o fiscal das mercês, ele era um rico proprietário possuindo muitos bens de raiz, como engenhos de açúcar, fazendas e casas e, além de ter servido nas milícias, ordenanças e no Banco do Brasil, havia concorrido nas "diversas urgências do Estado" com dons gratuitos e empréstimos que somavam 30 contos de réis. Teria pago ainda mais de 21 contos na alfândega em direitos e mais de um conto em dízimos do açúcar que produzia.57 57 AN - cód. 15, vol. 10 e BN, D.Ms, D.B. O capitão mor de ordenanças de Minas Gerais, João Quintino de Oliveira, por sua vez, além de servir os postos de seu corpo, recrutar e sustentar soldados e ocupar outros cargos civis, doou o total de sete contos de réis ao Estado, dos quais 959.000 foram para auxílio à Bahia em 1823, um conto para as urgências do Estado em 1824 e ainda subscrevendo seis ações mensais, com pagamento de um ano adiantado, para o aumento da Marinha. Por isso virou comendador de Cristo em 1828.58 58 AN - cód. 15, vol. 11 e BN, D.Ms, D.B. Já o cônego João Batista Leite de Oliveira Salgado recebeu sua comenda de Cristo em 1830 por ter doado 100.000 réis para a construção de um brigue de guerra em 1823, um conto para o auxílio à guerra no Rio Grande do Sul, sua província, e ter comprado nada menos do que 185 ações de uma subscrição para a Marinha de Guerra, além de outras doações ainda no governo de D.João.59 59 AN - cód. 14, vol. 1 e BN, D.Ms, D.B. Por fim, o negociante do Rio Grande do Sul, José Rodrigues Ribas, além de conduzir gratuitamente em suas embarcações tropas e bagagens de guerra da vila do Rio Grande de São Pedro para a de São Francisco de Paula, havia doado à Fazenda Nacional quase dez contos de réis para o suprimento do Exército, além de um conto de donativo gratuito para as urgências do Estado. Por estes serviços recebeu o hábito de Cristo em julho de 1830.60 60 AN - cód. 14, vol. 1 e BN, D. Ms, D.B.

Em uma carta assinada por José Bonifácio já em janeiro de 1822 em que pedia auxílio financeiro a membros do corpo de comércio do Rio de Janeiro, percebe-se o reconhecimento da importância destes serviços pecuniários para o Estado, ao mesmo tempo em que se pode ver a penúria do mesmo. Bonifácio afirmava que

conhecendo S.A.R. o Príncipe Regente, por decisivas provas, o honrado patriotismo que distingue tão eminente Corpo de Comércio desta Cidade, e não podendo duvidar de que será pronto qualquer dos seus Membros, como verdadeiro amigo e defensor do sistema Constitucional, a contribuir, segundo as suas faculdades, para que se não inutilizem, por carência de meios, os esforços já feitos em favor da causa sagrada do bem geral da Nação, me ordenou que fizesse saber a V.M.ce a necessidade em que se acha o Estado de ser auxiliado pelos Cidadãos de bom nome, a fim de ter as forças que lhe faltam para desembaraçar-se de quaisquer estorvos que impeçam o progresso e remate da gloriosa obra de nossa Regeneração, tão felizmente começada (...).

A carta era dirigida a Manoel da Cunha Barbosa, irmão de Januário da Cunha Barbosa, que a anexou ao solicitar um prêmio para si e para seu filho, José da Cunha Barbosa. Ele informava que, além da posse sobre os direitos dos serviços de seu pai, Leonardo José da Cunha, havia atendido prontamente ao pedido de Bonifácio, além de ter concorrido para o aumento das rendas públicas com os direitos que pagava na alfândega, para a construção de uma fragata e para o aumento da Marinha de Guerra, dando ainda gratuitamente o trabalho de seus escravos para obras de fortificação. Manoel virou cavaleiro de Cristo em 2 de agosto de 1825, enquanto seu filho recebeu o mesmo hábito em outubro de 1826. 61 61 AN - cód. 15, vol. 11 e BN, D. Ms, D.B.

Da mesma maneira, os irmãos José e Domingos de Oliveira Arruda, receberam ambos o hábito de Cristo em 1829, pois seu pai, o major Brás de Oliveira Arruda, havia atendido a uma série de pedidos de ajuda financeira por parte do Estado. Brás havia recebido uma carta assinada no Palácio de Governo de São Paulo em 24 de janeiro de 1822 que solicitava que todos os "paulistas amantes da causa do Brasil" contribuíssem para as despesas de defesa do território para que se pudesse opor às pretensões das cortes portuguesas de "escravizar" novamente o Brasil por conta do decreto de 29 de setembro de 1821, que exigia o retorno de D. Pedro para Portugal. Em resposta à mesma ele doou dois contos de réis. Recebendo depois uma outra, datada de 20 de setembro do mesmo ano, e assinada por Martim Francisco Ribeiro de Andrada, ele doou mais um conto. Nesta última, Martim afirmava que

não sendo possível com os rendimentos ordinários do Tesouro Público ocorrer as despesas extraordinárias, que exige a manutenção, e conservação do Estado, S.M.R, o Príncipe Regente, me ordena contraísse um empréstimo de 400 contos de réis com o prêmio de 6% e amortização constante das condições juntas. O que participo a V.S. esperando do seu zelo, e amor pelo bem público concorra para o seu complemento com o que lhe aprouver e puder

Embora as cartas não prometessem nada em troca da ajuda, a viúva do major, ao solicitar o hábito para seus filhos, prontamente as adicionou em seus documentos comprobatórios, acrescentando ainda que Brás havia hospedado em sua fazenda as tropas paulistas que marcharam para o Rio de Janeiro num total de mais de mil homens, o que certamente resultou em despesa para o major e alívio para o Estado.62 62 AN - cód. 15, vol. 11 e BN, D.Ms, D.B.

Embora o montante de uma doação pudesse alocar o requerente hierarquicamente em um grau maior ou menor de uma ordem, ela em si não era determinante para isso, pois era necessário ocupar determinados postos caso se quisesse ascender nas ordens. No caso de negociantes que não ocupavam nenhuma função ou não tinham nenhuma patente, por exemplo, era mais difícil ascender honorificamente apenas por suas doações pecuniárias e, por isso, se percebe que muitos deles optavam por adentrar as milícias ou corpos de ordenanças com o intuito de obterem uma patente que facilitasse o acesso às distinções, mesmo que seus serviços fossem majoritariamente financeiros. Um indício disto é o fato de não ter sido possível identificar nenhum grão-cruz de Cristo, dignitário ou grão-cruz do Cruzeiro classificado como negociante. Todos os negociantes encontrados no grau de comendador de Cristo, apesar das altas somas doadas, possuíam também patentes ou cargos.63 63 O único negociante encontrado que foi classificado apenas desta forma foi o comendador de Cristo Joaquim José Lopes agraciado por louvar o título dado à filha de D.Pedro com D.Domitila. Por exemplo, o negociante André Pires de Miranda era também capitão de ordenanças, mas os serviços alegados foram: ter vinte ações no Banco do Brasil, ter feito um empréstimo para as urgências do Estado de seis contos de réis cujos juros cedia ao Estado, ter doado 200.000 réis para a construção de uma fragata e outros 200.000 para a expedição da Bahia, ter pago três anos adiantado de dez ações mensais para o aumento da Marinha, além dos direitos que pagava por seu comércio. Ressalta seu direito à comenda pelo fato de outros terem sido condecorados com o mesmo grau apenas por serem acionistas de vinte ações do Banco. Por seus serviços pecuniários virou comendador de Cristo em 30 de março de 1824 e cavaleiro do Cruzeiro em 18 de outubro de 1830.64 64 AN - cód. 15, vol. 10, cód. 14, vol.2 e BN, D.Ms, D.B. Deste modo, assumir uma patente ou cargos considerados prestigiosos era também uma estratégia para facilitar o recebimento de distinções honoríficas, mesmo quando apenas se alegava os serviços pecuniários. A posse de patentes ou a ocupação de cargos não apenas facilitava a mercê, mas permitia igualmente a ascensão nas ordens.

Além das doações financeiras diretas, os serviços pecuniários que implicavam em uma contribuição indireta ao Estado, embora produzissem um resultado real de economia e auxílio para o mesmo, são difíceis de terem seus valores estimados. O já citado coronel e comendador de Cristo João da Costa Lima, por exemplo, doou uma quantidade "avultadíssima" de madeiras para o Arsenal, permitindo que as mesmas fossem cortadas em seu engenho, chamado Pendotiba, sem restrição de quantidade. Teria ainda fornecido escravos e carros para a limpeza do Campo de São Bento, utilizado para manobras militares, para a condução de bagagens do Exército quando o imperador visitou a vila da Praia Grande e para as obras de fortificação da Fortaleza de Santa Cruz.65 65 AN - cód. 15, vol. 10 e BN, D.Ms, D.B. O tenente coronel Gregório de Castro Moares e Sousa também virou comendador de Cristo em 1830 por dar gratuitamente numerosos escravos para as obras de fortificação na costa de Sepetiba e por aquartelar em seu engenho esquadrões de cavalaria inteiros que marchavam para outro destacamento, fornecendo cavalos para os soldados sem montaria.66 66 AN - cód. 14, vol.1 e BN, D.Ms, D.B. O sargento mor, Francisco Luis do Livramento, entre muitos outros serviços, fez uma doação de 150 covados de panos e 150 varas de brim para o fardamento do batalhão de caçadores de primeira linha de sua província, Santa Catarina, recebendo a comenda de Cristo em 1830.67 67 AN - cód. 14, vol.1 e BN, D.Ms, D.B O já mencionado coronel comandante José Bruno Guabiraba, além dos serviços militares propriamente ditos, havia também contribuído pecuniariamente, pois não havia recebido soldo ou gratificação no tempo da guerra de independência na Bahia, informando que os deixava para o Estado. Além disso, havia emprestado dois escravos para serem empregados como serventes nos hospitais e forneceu panos e utensílios para navegar uma das lanchas utilizadas na condução de munições de guerra e boca do Exército. Teria ainda vestido a sua custa os soldados pobres que se empenhavam na luta, entre outros serviços.68 68 BN, D.Ms, D.B. O já citado Bento Correia de Melo, quando se apresentou a divisão do coronel José de Abreu para as guerras do sul, deu, como auxílio gratuito ao Estado, 50 cavalos mansos e 100 rasos. Quando a divisão de Entre Rios marchou em socorro da província Cisplatina, ele se apresentou novamente com dois filhos e criados, trazendo mais 50 cavalos mansos e 100 rasos que ofereceu ao Estado, tendo participado de toda a campanha de 1823. Teria ainda feito a oferta espontânea e gratuita de 400 camisas finas à divisão de Abreu, a quem pediu permissão em fazer a sua custa o pagamento de um mês de soldo da mesma divisão, o que custou mais de um conto de réis.69 69 AN - cód. 15, vol.11 e BN, D.Ms, D.B. Suas doações de cavalos se ampliaram em 1825, quando forneceu 40 cavalos ao coronel José Luis Mena Barreto, e mais 396 cavalos para as tropas. Em 1826, apresentou-se ao comandante de armas, o brigadeiro Rosado, e doou mais 300 animais para alimentação das tropas e 400 cavalos mansos e depois mais 100 deles ao tenente coronel Medeiros, além de 25.600 réis ao coronel Bento Manoel para o hospital de Alegrete.70 70 BN, D.Ms, D.B. Os exemplos deste tipo são inúmeros e é impossível calcular seu valor real, mas é evidente que estas contribuições ajudavam a sustentação das guerras e do Estado, de modo que o mesmo deixava de arcar com o custo destes serviços, recebendo-os gratuitamente.

Pela quantidade de ocorrências dos serviços de natureza pecuniária, fossem doações diretas ou indiretas, percebe-se que o Estado, através de contribuições particulares maiores ou menores, se nutria das rendas dos potentados locais. Estes não hesitavam em despender seus patrimônios para ajudar na sustentação do Estado, sabendo que isto poderia lhes render uma condecoração. De forma direta ou indireta, a honra estamental estava à venda, embora, como já se ressaltou, ela não dependesse apenas disso, mas também da ocupação de postos considerados honoríficos. O Estado assim era mantido pelas iniciativas dos particulares e só poderia sê-lo por ter sob o seu controle um instrumento honorífico valiosíssimo, concedido em troca destas contribuições.

Os serviços religiosos

Muitos padres constavam nas listagens de condecorados, especialmente na Ordem de Cristo71 71 A grande presença de padres na Ordem de Cristo ocorre devido ao fato de que a ocupação de certos postos eclesiásticos ensejava a condecoração. Isto é claramente perceptível pelo grande número de vigários colados entre os cavaleiros desta ordem. Estes, ao solicitarem a condecoração, alegavam terem direito ao hábito por terem sido colados em alguma paróquia. Este direito era algumas vezes entendido pelos candidatos como uma espécie de lei, embora, na maioria dos casos, o fiscal das ordens, em parecer dado aos requerimentos, afirmasse que o prêmio era um mero costume. A importância para o Estado de o vigário ser colado para receber o hábito compreende-se pelo fato do padre em exercício de sua função enraizar-se na freguesia, constituindo-se no braço religioso do poder central. A condecoração era uma demonstração de vinculação de sua autoridade religiosa ao Estado, configurando-se numa representação do mesmo em cada pequena localidade. Por outro lado, o padre que não atuava na região para a qual foi designado, não havia ainda assumido a função de elo entre o local e o central, de modo que o hábito estimulava que se assumisse o compromisso de atuar nas diferentes paróquias, não tendo o mesmo papel se fossem concedidos antes. A necessidade que o Estado tinha do enraizamento destes padres pode ser percebida na exigência de que o vigário fixasse moradia na freguesia a que foi destinado para ser agraciado. . Os serviços religiosos tinham grande importância para o poder central, visto que, muitas vezes, os párocos eram os únicos representantes deste poder na localidade. Isto porque os vigários eram designados pelo imperador, devido à subordinação da Igreja ao Estado, para atuarem nas diversas paróquias. Evidentemente, uma vez fixados em uma localidade, eles poderiam ser cooptados também pelo poder local, mas o fato de exercerem sua função muitas vezes em paróquias distantes da região em que nasceram ou foram criados, permitia também certa independência em relação a estes poderes. O púlpito funcionava como um grande palanque que permitia a estes padres uma proximidade com a população, onde eles poderiam corroborar a legitimidade do poder monárquico e da adesão ao Império durante o processo de independência. Por isso, a atuação destes religiosos se tornava um instrumento valioso na luta pela construção do Estado. O fato de os padres estarem subordinados ao Estado, entretanto, não fazia com que eles fossem automaticamente favoráveis ao imperador, como muitos exemplos de padres atuantes politicamente, como Frei Caneca, Januário da Cunha Barbosa e Diogo Feijó, indicam. Pelo contrário, muitos compartilhavam as ideias liberais e ajudavam na desconstrução da soberania imperial,72 72 José Murilo de Carvalho afirma que "os padres envolveram-se em praticamente todos os movimentos de rebelião desde 1789 até 1842" e que estes eram motivados "pelo ideário das revoluções Francesa e Americana, notadamente no que dizia respeito ao combate ao absolutismo". CARVALHO, José Murilo de. A construção da ordem, Op.cit. p.183. o que era facilitado pela formação em seminários descentralizados que não sofriam ingerência por parte do Estado.73 73 Françoise Souza demonstra que muitos membros do clero nem mesmo passavam pela formação dos seminários, que eram muito escassos, sendo formados por padres-mestres ou professores régios, o que apenas mudou na segunda metade do século XIX devido a uma reforma católica. SOUZA, Françoise Jean de Oliveira. Do altar à tribuna. Os padres políticos na formação do Estado Nacional Brasileiro (1823-1841). Tese (Doutorado em História). Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2010, p.74. Por isso, as ordens serviam na cooptação destes religiosos, recompensando-os pela sua atuação a favor do poder central, como percebeu Frei Caneca que, ao criticar o uso de insígnias pelos membros da Igreja, afirmou que "não se pode governar sem ao mesmo passo pregar".74 74 Coletânea de textos de frei Caneca em MELLO, Evaldo Cabral de (org). Frei Joaquim do Amor Divino Caneca. São Paulo: Ed. 34, 2001, p.188.

A condecoração não era apenas um símbolo do poder imperial, pois, embora ela remetesse ao poder central, ela acabava se constituindo também em símbolo de um poder que era exercido localmente pelo padre, que muitas vezes atuava como um verdadeiro potentado local.75 75 Ana Rosa Cloclet da Silva chama a atenção para o papel dos padres desempenhado em vias não institucionais, como a política propriamente dita, afirmando que, por atuarem longe "dos centros de decisão política e, na maioria das vezes, das sedes dos bispados, a atuação destes clérigos se deu em condições de grande poder e autonomia, aproximando-os da condição de verdadeiros potentados". SILVA, Ana Rosa Cloclet da. Padres políticos e suas redes de solidariedade: uma análise da atuação sacerdotal no sertão de Minas Gerais (1822 e 1831). Revista Brasileira de História. São Paulo, v.32, n. 63, p.122. O membro do clero era revestido de uma honra estamental, através da ostentação de medalhas e hábitos das ordens, constituindo-se em integrante de um estamento nas regiões em que servia, atuando em função de seus próprios interesses. Portanto, não se quer dizer que a intenção do Estado ao conceder estes hábitos aos vigários e membros da alta hierarquia eclesiástica pelo exercício de suas funções se convertia necessariamente na realidade da atuação destes padres. Apesar disso, é possível perceber o caso de muitos padres que receberam condecorações por conta de serviços à "causa do Brasil" e não apenas pela expectativa em torno dos postos ocupados por eles. O caso do vigário colado na freguesia de Barbacena, Antônio Marques de Sampaio, é bem ilustrativa desta questão. Antônio, que era cavaleiro de Cristo desde dezembro de 1812, afirmava ter enaltecido a causa da independência, da unidade e apoiado a figura do imperador por meio de discursos através dos quais persuadiu vários dissidentes a apoiarem a mesma causa. Ele havia sido encarregado da comissão criada espontaneamente pelos "Povos" para a aclamação do imperador na vila de Barbacena e teria "pregado" esta causa, inclusive entre os membros da Câmara. Na atestação de Antônio Paulino Limpo de Abreu, que era cavaleiro de Cristo e ouvidor eleito da Câmara de Piracicaba na ocasião, consta que o reverendo

muito se distinguiu pelos bons serviços que prestou à causa da Independência, e Integridade deste Império, já dirigindo, e aconselhando a Câmara da vila de Barbacena na cooperação para este Ato emancipativo, e de Regeneração Política, já persuadindo os Povos, e emanando-os à união, e ao conhecimento de seus direitos, por meio de sábios discursos, com que os instruía, e do exemplo, com que os edificava; o que certamente concorreu para manter a paz, e concórdia, e arraigar os sentimentos de adesão, e afinco a causa do Brasil na Província de Minas Gerais, (...) empreendendo longas e penosas viagens, a fim de espalhar suas ideias patrióticas.

Em outra atestação assinada pelos oficiais da Câmara da vila de Barbacena afirma-se que ele

havendo-se sempre distinguido no ofício paroquial por uma conduta digna de pública aprovação de todo este Povo, tem adquirido novos títulos para o seu reconhecimento pela maneira esmerada com que dirigiu a geral opinião a favor das grandes causas da Independência do Brasil, e da Gloriosa Aclamação de Sua Majestade Imperial: para o que trabalhou desveladamente, já Pregando nos Púlpitos; já Proclamando nas Praças (...).76 76 Idem. Sessão de 2 de agosto de 1853, pp. 30-31.

Por isso, o padre Antônio recebeu o hábito do Cruzeiro em 12 de outubro de 1823.77 77 AN - cód. 15, vol.10. Ele, contudo, não parou por aí. Já como cônego da Capela Imperial, solicitou a comenda da Ordem de Cristo, afirmando ter realizado serviços na comarca de São João Del Rei. Em atestação de 23 de dezembro de 1825, o comendador da Ordem de Cristo, oficial do Cruzeiro e coronel de milícias Antônio Gonçalves Gomide, informou que o vigário "tem sido enérgico assertor, e defensor da causa imperial, trabalhando com a maior atividade, e zelo, e com a mais sincera amizade a Augusta, e Sagrada Pessoa de S.M.I. em desfazer boatos falsos, e opiniões errôneas, e desmanchar as maquinações de mal intencionados anarquistas". Outra atestação do presidente e demais vereadores da Câmara da vila de São João Del Rei, de 20 de janeiro de 1825, afirma que o reverendo "tem granjeado, segundo nos consta, o respeito de todos os seus Paroquianos" e que ele, como sacerdote e cidadão brasileiro, tem desempenhado "o caráter do homem de bem, do amigo da pátria, e por isso de conciliador da boa ordem (...) e confirmando sempre no Púlpito, e como Orador Sagrado, aquela doutrina, que sustenta no particular como Cidadão Brasileiro", sabendo "conciliar os princípios da Religião com os políticos para influir no ânimo de seus concidadãos aquele amor da bem entendida liberdade, da qual necessitamos para nossa inteira felicidade no gozo da Constituição Política deste Império". Por fim, os membros da Câmara afirmavam terem presenciado os "seus assíduos esforços a bem da Santa Causa do Brasil (...) nos eloquentíssimos discursos" do reverendo para os membros da Câmara e nas "conversações familiares". Estes serviços lhe renderam, em 23 de agosto de 1826, a comenda de Cristo, justificada em seu decreto como prêmio ao seu "patriotismo e afeto a pessoa do imperador".78 78 AN - cód. 15, vol.11 e BN, D.Ms, D.B. Grifos meus. Por fim, Antônio conseguiu ser promovido ainda a oficial do Cruzeiro em 29 de outubro de 1829.79 79 AN - cód. 14, vol.2.

Além do padre Antônio, que alcançou muito sucesso em sua trajetória honorífica, existem vários outros exemplos da atuação destes padres no púlpito, nas praças, nas Câmaras e na vida privada das famílias de sua freguesia. O padre Ambrósio Machado da Cunha Wanderley, que havia recebido o hábito de Cristo em 1823 por ter sido colado em Pernambuco, conseguiu também o hábito do Cruzeiro em 2 de agosto de 1825 por ter pregado contra os revolucionários de Pernambuco, tanto em 1817, quanto em 1824. Ele teria convocado os seus paroquianos à obediência ao imperador, organizado uma festa de ação de graças contra a revolução que ocorria e defendido que se jurasse o projeto de Constituição, propondo que se realizasse o ato dentro de sua igreja. Para isso, teria feito ver "os justos motivos que tinha incorrido para Sua Majestade Imperial, dissolver a Assembleia" e defendido a "devida obediência que religiosamente devíamos todos prestar a Augusta Pessoa de Sua Majestade Imperial e as autoridades por ele legalmente constituídas",80 80 AN - cód. 15, vol.10 e BN, D.Ms, D.B. referindo-se à recusa dos revolucionários em aceitar a posse do presidente de província nomeado pelo imperador e legitimando o poder de D.Pedro pela via religiosa, princípio contrário aos argumentos liberais. O pároco no Ceará José Monteiro de Sá Palácios, por sua vez, recebeu o hábito do Cruzeiro em 22 de janeiro de 1826 por ter acompanhado e angariado homens para as tropas que combatiam os rebeldes liderados por Araripe, além de pregar aos povos a adesão ao imperador através de sermões e missas.81 81 AN - cód. 15, vol.11 e BN, D.Ms, D.B. Ele recebeu ainda o hábito de Cristo em 1830 por ter sido colado dois anos antes.82 82 AN - cód. 14, vol.1. A importância destes serviços transparece no parecer do fiscal das mercês ao requerimento do padre em Sergipe Inácio Antônio Drummond. Ele afirmava, em junho de 1823, que Inácio era digno de ser condecorado por, além de contar mais de 30 anos de serviços, ter atuado como um dos maiores oradores em todas as ocasiões que se solenizava a aclamação do imperador. Inácio virou cavaleiro de Cristo em outubro do mesmo ano.83 83 AN - cód. 15, vol.10 e BN, D.Ms, D.B.

Percebe-se, deste modo, que os membros do clero eram figuras importantes no processo de construção da independência e da legitimidade do imperador. Estes, por atuarem em uma sociedade profundamente religiosa e por terem uma legitimidade que advinha do "divino" a seu favor, eram peças importantes no processo de construção do Estado e, sobretudo, na legitimação do tipo de Estado que se queria criar. Se muitos padres, por sua formação multifacetada e descentralizada adotavam os princípios liberais e lutavam pelos mesmos, outros atuaram em defesa da unidade do Império e dos direitos considerados "sagrados" do imperador. As ordens tinham a função, neste caso, de tentar cooptar estes padres e, junto com eles, o discurso religioso a favor do poder central.

Os serviços de terceiros

Os serviços realizados por uma pessoa, como já foi mencionado, poderiam ser passados a uma terceira, membro de sua família ou não, na forma de herança ou doação. Nos casos em que o servidor original fosse falecido ou não fosse o próprio requerente era exigido um documento legal que comprovasse a doação de serviços, bem como a renúncia de outros possíveis beneficiários dos mesmos em nome do suplicante. Outra forma de doar os serviços era o próprio dono dos mesmos requerer, solicitando a transferência em nome de uma terceira pessoa. Nestes casos, se o dono dos serviços já tivesse recebido uma condecoração pelos mesmos, deveria renunciá-la em nome de outro, assegurando não ter feito uso da insígnia, mas se o dono ainda não tivesse requerido as recompensas de seus serviços, poderia também solicitar a condecoração para ser investida em outra pessoa. Tanto as renúncias quanto o pedido de hábito para serviços realizados por terceiros não tinham um impedimento prático por grau de parentesco, embora o fiscal muitas vezes pedisse para que se provasse o mesmo, sendo realizado até em pessoas distantes. Por isso, constata-se que havia a utilização de serviços de pai e avô, os mais comuns, mas também de primos, de primos dos pais, de filhos, de tios, de irmãos, de tio-avô, de sogros, além daqueles sem parentesco definido. Embora não tenha sido possível constatar nenhum caso concreto, é possível imaginar que muitos alegados "primos" eram, na realidade, pessoas sem grau de parentesco, que visando quitar uma dívida ou um grande favor renunciavam em uma terceira pessoa.

Muitas vezes alcançar a condecoração era uma estratégia familiar, onde se calculava a maximização das condecorações para que o maior número de membros as recebesse. Assim, por exemplo, quando um parente já possuía uma insígnia, ele cedia seus direitos sobre outra para que algum familiar sem nenhuma alcançasse a condecoração. Outras vezes, tentava-se maximizar os serviços de uma mesma pessoa condecorando mais de um parente com os mesmos serviços ou compartimentando os mesmos para solicitar condecorações para diferentes pessoas. Tratava-se da existência de uma solidariedade de parentesco que tinha o intuito de consolidar a honra estamental familiar, ampliando o número de membros que desfrutavam de distinções honoríficas.84 84 Para Fernando Uricoechea, a solidariedade de parentesco opunha-se à organização estamental dos senhores, compreendendo que "uma tal solidariedade negou a formação de uma associação corporativa de senhores". Cf. URICOECHEA, Fernando. O minotauro imperial: a burocratização do Estado patrimonial brasileiro no século XIX. Rio de Janeiro / São Paulo: Difel, 1978, p.59. Contudo, mesmo quando não se solicitava pelos serviços propriamente ditos de um parente que ocupava um bom cargo ou era um potentado local, citava-se a pessoa e o grau de parentesco como forma de dar legitimidade ao próprio requerimento, mostrando a família a qual se pertencia e as relações que cultivava. Deste modo, os serviços e as condecorações recebidas constituíam-se em um capital que poderia ser transferido e render veneras a mais de um membro de uma determinada família. Eram, portanto, uma espécie de prebenda,85 85 Nuno Gonçalo Monteiro mostra como em Portugal a maior parte dos bens das famílias dos grandes nobres vinham de doações régias que, embora fossem dadas em vidas, poderiam ser revogadas, constituindo-se em bens da Coroa. Isto valia para as comendas, por exemplo, quando as mesmas estavam atreladas a terra, e as tenças. Cf. MONTEIRO, Nuno Gonçalo Freitas. O crepúsculo dos grandes: a casa e o patrimônio da aristocracia em Portugal (1750-1832). Lisboa: Imprensa Nacional da Casa da Moeda, 1995, p.207-209, 212-213 e 216. Defende-se aqui uma idéia inversa para o caso brasileiro, isto é, que o Estado Imperial por conta da dependência que tinha dos estamentos, precisou ceder parte dos seus poderes sobre as ordens para poder angariar o apoio destes estamentos que efetivaram o processo de construção do Estado em seu nome. prática herdada do Antigo Regime, tendo-se primeiramente transformado em uma concessão vitalícia da Coroa para paulatinamente constituírem-se em um "capital" do condecorado, que, portanto, poderiam ser herdadas e doadas, como uma propriedade qualquer. Esse processo configurou-se como um enfraquecimento do poder central, pois a condecoração era entendida como uma propriedade do condecorado. O Estado, entretanto, entendia que o título era vitaliciamente transferido para seu servidor, podendo ser retomado caso o mesmo infringisse as normas estabelecidas ou cometesse algum tipo de crime que desonrasse a ordem a qual pertencia. Isto se constituía em uma salvaguarda para que a ordem não perdesse o "lustro" e a "dignidade", condições fundamentais para que continuassem a ter a eficácia de serem desejadas, ostentadas como símbolo de uma honra estamental, motivando os serviços realizados para obtê-la. Contudo, o que se percebe é que a Coroa cedia os direitos patrimoniais destes hábitos, que, por outro lado, foram se configurando em um direito estamental do condecorado, o que se evidencia na dificuldade de se retirar o hábito dos já condecorados e no caráter hereditário que os mesmos adquiriram,86 86 Na carta de lei de 19 de junho de 1789, o artigo IX proibia que se concedesse hábitos e comendas em mais de uma vida e o artigo XXXVI dizia: "Estabeleço que daqui em diante não se pretenda mercê do hábito das ordens, com faculdade de renunciar infinitamente; tendo entendido e resoluto abolir estas renúncias como destrutivas da decência e dignidade das ordens". Além disso, o artigo XII que mandava se restituir a venera de grão-cruz ao Estado quando da morte do agraciado tinha esta mesma perspectiva de marcar as ordens como doações da Coroa e não propriedade do condecorado. Cf. Livro das Leis. Chancellaria -Mor da Corte e Reino. Lisboa: Impressão Régia, s/d. apesar de os candidatos não desconsiderarem o poder do imperador na concessão destes hábitos, apelando para sua munificência, liberalidade, benignidade, grandeza e se colocando "aos pés" do trono. A Coroa tentou, mediante leis, contornar este problema, como se percebe na lei de 1789 em que se tentava regular as renúncias "infinitas" de hábitos, mas a prática permaneceu.87 87 Na carta de lei de 19 de junho de 1789, o artigo IX proibia que se concedesse hábitos e comendas em mais de uma vida e o artigo XXXVI dizia: "Estabeleço que daqui em diante não se pretenda mercê do hábito das ordens, com faculdade de renunciar infinitamente; tendo entendido e resoluto abolir estas renúncias como destrutivas da decência e dignidade das ordens". Além disso, o artigo XII que mandava se restituir a venera de grão-cruz ao Estado quando da morte do agraciado tinha esta mesma perspectiva de marcar as ordens como doações da Coroa e não propriedade do condecorado. Cf. Livro das Leis. Chancellaria -Mor da Corte e Reino. Lisboa: Impressão Régia, s/d. Estas renúncias além de contribuírem para a desvalorização das ordens enquanto instrumento honorífico e enfraquecerem as possibilidades da Coroa em angariar serviços, enfraqueciam o próprio poder patrimonial da Coroa como administradores das ordens enquanto capital. Era, todavia, impossível que se retirasse a possibilidade de renunciar ou doar os serviços e os hábitos, entendidos cada vez mais como propriedade do servidor. Foi na perspectiva de fortalecimento do poder central que as ordens do Cruzeiro e da Rosa não previam as renúncias, mas, por outro lado, embora a primeira mencionasse a perda do hábito em caso de crime ou de "infidelidade", a segunda já nem apontava para esta possibilidade, o que demonstra a força do poder estamental.88 88 Percebe-se isso na discussão sobre a retirada de uma condecoração da Rosa de pessoa acusada criminalmente. Dizia o processo que: "O presidente da província de Alagoas, participou ao Governo Imperial, que Joaquim José de Araújo Lima Rocha, réu de muitos crimes, preso na cadeia da capital daquela província, e condenado a pena de dez anos de prisão com trabalho, anda escoltado pelas ruas, e entra para as prisões com a insígnia de cavaleiro da Ordem da Rosa, de que tem mercê; e julga ser de utilidade, e conveniente ao decoro da monarquia, que o dito réu, coberto de crimes e ignomínias, seja desautorado da mencionada Ordem". O Procurador da Coroa foi de parecer que o réu, tendo perdido seus direitos políticos, e sendo a ordem concedida pelos poderes políticos, deveria ser igualmente retirada dele. Contudo, "a secção do Conselho de Estado dos Negócios do Império não se conformou com este parecer, e opinou que o dito Lima Rocha não pode ser privado, nem tão pouco desautorado da dita Ordem, já por que a Constituição não permite que alguém seja sentenciado senão pela Autoridade competente, por virtude da lei anterior, e na forma por ela prescrita, artigo 179 parágrafo 11; já por que proíbe o Código Criminal, artigo 33, que algum crime seja punido com penas que não estejam estabelecidas nas leis (...); e já finalmente por que nos Estatutos da Ordem da Rosa não se estabelecem penas, como acontece a respeito das Ordens do Cruzeiro, e de Pedro 1º, e é expresso no Decreto do 1º de dezembro de 1822, artigo 19, e nos Estatutos de 19 de outubro de 1842". BN, D.Ms, D.B. Os serviços de terceiros, contudo, eram válidos ao Estado porque estimulavam a realização de serviços, fazendo com que a pessoa acreditasse que, mesmo não sendo recompensada, poderia deixar um capital passível de remuneração para seus herdeiros. Muitos deixavam por escrito a doação de seus serviços, documento obrigatório e somente dispensado quando o próprio beneficiário solicitava que seus serviços fossem investidos em uma terceira pessoa. Quando o herdeiro requeria em caso de falecimento do beneficiário, ele deveria provar que não havia outros herdeiros com direitos sobre os mesmos serviços e, em caso de existência dos mesmos, o interessado deveria provar que os demais abriram mão de suas partes através de documentação escrita. Os procedimentos para requerer os prêmios a serviços realizados em caso de falecimento, aproximavam os mesmos daqueles realizados para validar uma herança, o que demonstra que estes serviços se constituíam em uma espécie de capital que poderia trazer benefícios para os herdeiros. As renúncias também validavam o "capital" dos serviços, pois permitiam que se passasse a uma terceira pessoa um "bem" adquirido - uma venera honorífica. Estas podiam chegar até mesmo a ser comercializadas89 89 Um exemplo desta situação é um anúncio veiculado no jornal O Despertador Comercial e Político de 25 de maio de 1841 que dizia: "traspassa-se a mercê de um hábito de Cristo, com certas e determinados condições. Trata-se no Largo do Rosário, no.1, esquina da Rua da Vala". Este gerou uma enorme polêmica e abriu-se uma investigação na secretaria de política para apurar os fatos. A investigação concluiu, em 29 de maio de 1841, que "soube que um João José Pereira Guimarães, que foi caixeiro da casa de leilão de Féraudy, é quem faz a transação e que o agraciado é Custódio José Lopes, soldado da antiga Guarda de Honra, o qual faz a renúncia mediante a quantia de um conto de réis, com a condição porém de ficar isto em segredo". Custódio havia obtido sua condecoração em 19 de outubro de 1826, quando era soldado da guarda de honra do imperador. Embora se tratasse de uma situação excepcional, percebe-se neste caso que a mercê transformou-se em uma capital real, isto é, financeiro e, embora o caso de Custódio tenha sido descoberto pela ousadia de mandar pôr um anúncio no jornal, muitas outras transações em torno das ordens eram feitas de maneira mais discreta, sem que fossem descobertas. ou trocadas em função de dívidas ou favores, embora o pagamento pela renúncia ou pelos serviços fosse proibido e, se provado, permitia que se anulasse a concessão. O papel das renúncias foi fundamental na Ordem de Cristo e elas eram feitas sucessivamente, apesar da lei de 1789.

Os serviços civis

Dentro da categoria "civil" está agrupada uma variedade de serviços, como, por exemplo, pessoas que atuaram na administração pública local ou "nacional", que defenderam o imperador por meio de jornais, que afirmaram sua adesão ao beijarem a mão de D.Pedro na Corte, entre outros. Esta classificação foi assim denominada tomando-se a junção dos vocábulos "civil" e "cívico", isto é, considerando-se "civil" como oposto a eclesiástico e militar no que se refere aos cargos exercidos pelos solicitantes e utilizados para obterem a condecoração, e "cívico" enquanto ações tomadas e justificadas como em prol do Estado ou, na expressão da época, a favor da "causa do Brasil", sobretudo no que escapavam à ação militar e eclesiástica. Os recebimentos por cargos são mais característicos da Ordem de Cristo, embora existam em número reduzido no Cruzeiro, enquanto os serviços "cívicos" podem ser constatados tanto em Cristo quanto no Cruzeiro.

Os cargos civis necessários para ascender nas ordens eram aqueles que ocupavam lugares mais elevados na hierarquia como oficiais maiores das repartições, desembargadores, conselheiros, chanceleres, procuradores, altos cargos políticos, como ministros, presidentes de província, e pessoas nomeadas para atuar no Paço, como, por exemplo, guarda-roupas e gentis-homens da Câmara. Contudo, na base das ordens, representada pelo grau de cavaleiro, era possível que pessoas que atuassem na burocracia em geral conseguissem alcançar a condecoração. Evidentemente não bastava ocupar estes cargos para ser recompensado. Era necessário somar alguns anos de serviços para atingir a condecoração.

Os serviços "extraordinários" mais praticados e premiados eram aqueles realizados em defesa do imperador e da causa da "unidade". Um exemplo evidente disto foi a condecoração concedida ao oficial da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, Antônio José da Silva Loureiro. Ele virou cavaleiro de Cristo em 1827, apesar de uma rejeição inicial em 1825, por ter publicado cartas no Diário de Governo defendendo as prerrogativas do imperador, sobretudo no momento da "efervescência demagógica" ocasionada pelo fechamento da Assembleia Constituinte. Além disso, ele teria assumido o mesmo Diário naquele período, quando o então redator havia abandonado seu posto e, segundo ele, ninguém queria assumir a redação "porque todos receavam comprometer-se", tendo recebido ameaças por isto, mas também elogios do imperador. Por fim, ele informava que havia sido colaborador do periódico Regulador, "folha que se prestava a dirigir a opinião dos povos e seus verdadeiros deveres".90 90 AN - cód. 15, vol. 11 e BN, D.Ms, D.B. Também por conta dos serviços praticados em periódicos, o cônego Batista Campos solicitou o prêmio alegando ter propagado verbalmente e por escrito, no periódico O Paraense, a "causa do Brasil". Por isso, foi preso pelo então governador José Maria de Moura em uma fortaleza na capital do Pará, de onde teria conseguido escapar.91 1 Para um balanço da historiografia da independência ver COSTA, Wilma Peres. A independência na historiografia brasileira. In: JANCSÓ, István (org). Independência: história e historiografia. São Paulo: Hucitec, 2005, p. 53-118 e MALERBA, Jurandir. Esboço crítico da recente historiografia sobre a independência do Brasil (c.1980-2002). In: ______ (org). A independência brasileira: novas dimensões. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006, p.19-52. O fato dele ter composto a Junta de Governo do Pará, da qual assumiu posteriormente a presidência, naturalmente ajudou em seu prêmio.92 92 Embora ele tenha sido preso e enviado ao Rio de Janeiro sob acusação de ter participado em um motim de tropas, ele foi inocentado. MACHADO, André Roberto de Arruda. A quebra da mola real das sociedades, SP: HUCITEC, 2010, Op.cit. p.202. Ter propagado a "causa" através do jornal O Paraense, também trouxe o prêmio ao tenente coronel do Exército Ignácio Accioli de Cerqueira e Silva. Em 12 de julho de 1824 ele recebeu o hábito de Cristo tendo alegado tanto a sua participação no jornal, quanto na promoção "verbal" da mesma causa. Além disso, teria participado da "revolução" de 14 de abril de 1823, quando parte da tropa paraense tentou proclamar a adesão ao Rio de Janeiro, motivo pelo qual foi preso. Enfatiza que foi um dos que mais se distinguiu "em amor e adesão ao imperador", tendo defendido o seu "sábio governo" e a "obediência em tudo" a ele e a "causa do Brasil". Teria sido um dos primeiros a "proclamar com o maior entusiasmo o Sagrado e Excelso nome de Vossa Majestade Imperial naquela capital". Afirmou que, por sua fidelidade, sofreu "horrorosos tormentos" em inúmeros cárceres, "andando de prisão para prisão já em terra, já nas embarcações de guerra surtas naquele porto". Por tudo isso, ele recebeu também o hábito do Cruzeiro apenas oito dias após o de Cristo.93 93 AN - cód. 15, vol.10 e BN, D.Ms, D.B

Não eram, contudo, apenas serviços nas tipografias que recebiam a "imperial consideração", muitos vereadores e representantes de diferentes Câmaras receberam condecorações por manifestarem apoio ao imperador. Este foi o caso do representante da Câmara de Cabo Frio, no Rio de Janeiro, Leandro Antônio Marins Rangel, que foi à Corte assistir a aclamação do imperador e virou cavaleiro de Cristo em outubro de 1823;94 94 AN - cód. 15, vol. 10 e BN, D.Ms, D.B. o vereador da Câmara de Maragogipe, na Bahia, Joaquim Gonçalves dos Santos, que foi à Corte felicitar o imperador pela restauração da província da Bahia também em outubro de 1823, recebendo o hábito de Cristo em dezembro daquele ano95 95 AN - cód. 15, vol. 10 e BN, D.Ms, D.B. e os vereadores da Câmara da vila do Jardim, no Ceará, Antônio Rodrigues de Figueiredo Seabra, João Batista dos Anjos, Manoel Pereira de Magalhães e Matias Francisco de Amorim, que, por suas provas de adesão e fidelidade, viraram cavaleiros de Cristo em julho de 1828.96 96 AN - cód. 15, vol. 11. Outras funções de membros da Câmara, embora "extraordinárias", eram igualmente passíveis de remuneração, como, por exemplo, aquela dada ao escrivão da Câmara do Rio de Janeiro, Francisco Pereira de Matos, em maio de 1824, por ter sido quem atuou no expediente do juramento da Constituição do Império.97 97 AN - cód. 15, vol. 10.

A importância de condecorar membros e representantes de Câmaras estava no fato dos mesmos serem potentados locais, que poderiam influir na opinião pública a favor do Estado. Contudo ser integrante de uma Câmara não bastava, era necessário que os mesmos mostrassem adesão ao poder central, visto que muitas delas fizeram oposição ao imperador. Foi por isso que os membros da Câmara do Recife que ficaram ao lado da Corte desde o processo de independência e, sobretudo, nos episódios da Confederação do Equador foram agraciados em 1825 com a justificativa de que deram provas de "fidelidade" e "patriotismo".98 98 Os membros da Câmara condecorados foram Inácio da Costa Monteiro e Antônio José Pires Júnior. AN - cód. 15, vol. 10. Da mesma maneira, por conta das turbulências no sul do Império, a adesão do Cabildo de Montevidéu foi devidamente recompensada. Seus membros foram premiados por "provas de amor e fidelidade ao imperador".99 99 Dom José Raimundo Guerra, que era síndico e procurador geral do Cabildo, virou cavaleiro de Cristo em 7 de janeiro de 1825 e comendador da mesma ordem em 9 de janeiro de 1825 (AN - cód. 15, vol.10). No mesmo dia 9, foram feitos cavaleiros de Cristo Dom João Vidal, Dom Gregório Vega, Dom Ramon Nieto, Dom José Articona e Salazar, Dom Pedro Larranaga, Dom Santiago Sainz de la Maza, Dom Damião de La Pena, Dom Miguel de Montestruque, Dom Ramon Masini e Dom João Vidal e Benavides, todos membros do dito Cabildo (AN - cód. 15, vol.10 ). Na reta final da guerra da Cisplatina, o imperador ainda tentava, através de prêmios, garantir a fidelidade de membros do Cabildo. Por isso, em 15 de julho de 1828, e, portanto, pouco antes da assinatura do tratado acordado com a Grã-Bretanha de fundação da República do Uruguai, assinado em 27 de agosto de 1828, ele premiava os membros do Cabildo Dom José Antônio Bianqui, Dom Manoel de Cifuentes, Dom Antônio Marques Guimarães, Dom Rafael Fernandes, Dom João Antônio Fernandes, Dom João José Ribeiro dos Santos, Dom Manoel Garcia de la Sierra, Dom Miguel Antônio Vilardebo e Dom Rámon Maria Pelaez como cavaleiros de Cristo (AN - cód. 15, vol.11). Para a assinatura do tratado de criação da República do Uruguai, ver PIMENTA, João Paulo. O Brasil e a "experiência Cisplatina" (1817-1828). PIMENTA, João Paulo. O Brasil e a "experiência Cisplatina", Op. cit., p. 788. O Cabildo apoiava a adesão desde a sua incorporação ao Império do Brasil. Isto pode ser percebido em manifestações a favor de D.Pedro expressas em cartas destinadas a informar o imperador sobre o estado daquela província. Nestas se declarava que o Cabildo era "movido del intenso amor que professa à vuestra Augusta Persona y al bien estar del Império" e que apresentava "sinceramente la prontitud de su ciega obediencia à Vuestras Soberanas disposiciones". Além disso, após as condecorações de 1825, o Cabildo escreveu agradecendo o prêmio e informando que procuraria com "todos los esfuerzos de nuestro amor y lealdad à Vuestra Sagrada Augusta Persona hacernos dignos de merecerlas".100 100 Cartas datadas de 3 de março de 1825 e 30 de dezembro de 1825. AN - cód. 546, vol.9.

Outros serviços, de caráter "extraordinário", foram igualmente identificados como de natureza "cívica" e, por isso, classificados na categoria de "serviços civis". A busca pela cooptação de aliados rendeu várias medalhas a membros de Juntas de Governo instaladas logo após o movimento vintista em Portugal, por exemplo. O membro do governo provisório da província de Goiás, Inácio Soares de Bulhões, recebeu o hábito de Cristo já em outubro de 1822 por ter tomado medidas para garantir a aclamação de D.Pedro como regente, como a prisão do ouvidor interino, Manoel Antônio Galvão, e do ex-secretário do governo, Antônio Pedro de Alencastro, que eram contrários à "causa do Brasil" e atacavam a regência de D.Pedro e a Junta provisória.101 101 AN - cód. 15, vol. 9 e BN, D.Ms, D.B. O desembargador Antônio José de Carvalho Chaves, além de ter ocupado os lugares de juiz de fora em Cuiabá, ouvidor no Mato Grosso, de intendente da Fazenda e presidente da Junta de Gratificação dos Diamantes, foi eleito presidente do governo provisório "em cujo lugar advogou a causa da independência e do Império", conseguindo a adesão das cidades de Cuiabá e Mato Grosso, então dissidentes, além de ter sido o primeiro a aclamar o imperador diante do "Povo" e da tropa. Foi premiado com o hábito do Cruzeiro em agosto de 1826.102 102 AN - cód. 15, vol.11 e BN, D.Ms, D.B. Caetano Maria Lopes Gama foi membro da terceira Junta alagoana, instalada em meados de 1822, que aderiu ao projeto do Rio de Janeiro, tendo destituído a Junta anterior que se recusava a aclamar D.Pedro como regente. Ele foi agraciado, na primeira listagem do Cruzeiro, em dezembro de 1822, como cavaleiro desta ordem. Por suas "constantes provas de adesão à causa do Império" e já como presidente da província de Goiás, recebeu a comenda de Cristo em 12 de outubro de 1825.103 103 AN - cód. 15, vol.9. Outro cavaleiro agraciado na primeira listagem do Cruzeiro foi o presidente da Junta governativa do Ceará, o já citado Francisco Xavier Torres.104 104 AN - cód. 15, vol.9. Ele participou da primeira Junta entre 3 de novembro de 1821 e 17 de fevereiro de 1822, e foi eleito para a subseqüente, permanecendo na administração até 23 de janeiro de 1823. Mais três membros da Junta de novembro foram agraciados: Henrique José Leal, condecorado cavaleiro de Cristo em 1825, requerendo por ter feito parte do governo e por ter sido "um dos primeiros" que se declarou abertamente a favor da independência,105 105 AN - cód. 15, vol.10 e BN, D.Ms, D.B. Adriano José Leal, também premiado cavaleiro de Cristo em 1825, ressaltando sua participação na Junta e ter sido ele quem promoveu na vila do Sobral a aclamação do imperador106 106 AN - cód. 15, vol.10 e BN, D.Ms, D.B. e José Raimundo do Paço Porbém Barbosa, que integrou igualmente a Junta subseqüente, feito cavaleiro do Cruzeiro na primeira lista da ordem. Na Junta que assumiu em fevereiro, além de Francisco e José Raimundo, foi condecorado José Agrela Jardim, embora seu hábito de Cristo tenha chegado apenas em outubro de 1829.107 107 AN - cód. 14, vol.1. No Maranhão, após a adesão oficial ao Império do Brasil, assumiu o poder uma Junta de Governo, que ficou no poder entre 7 de agosto de 1823 e 25 de dezembro de 1824, composta por membros das mais importantes famílias do Maranhão, os Burgos e os Belfort, tendo sido indicado para presidente de província, por sugestão do lorde Cochrane, Miguel Inácio dos Santos Bruce, todos igualmente condecorados na Ordem do Cruzeiro em 17 de fevereiro de 1824. A condecoração era importante, pois, mesmo após a integração do Maranhão ao Brasil, os conflitos permaneciam por conta das disputas de poder entre os poderes locais e era necessário cooptá-los para que não se perdesse as rédeas do processo político.

Os serviços civis também eram importantes para a organização da resistência às tropas de Madeira na Bahia. Por isso, o escrivão da Conferência e Ligas do Ouro da Casa da Moeda da Bahia, Jerônimo Ribeiro Neves, recebeu o hábito do Cruzeiro em 12 de outubro de 1823. Ele havia emigrado para o Recôncavo "no tempo em que fora a sua Pátria ameaçada pelos vândalos, que tanto oprimiram os naturais dela", tendo corrido risco de vida em sua travessia pelo mar, e permanecendo na vila de Cachoeira por um ano. Ele atuou na criação de uma nova Casa da Moeda, ligada aos rebeldes, prontificando a máquina necessária para cunhar moedas.108 108 AN - cód. 15, vol.10 e BN, D.Ms, D.B. Da mesma maneira, o juiz de órfãos da Bahia, Antônio Cerqueira Lima, recebeu o grau de oficial do Cruzeiro em 17 de fevereiro de 1824. Ele informava que havia servido como juiz de fora da vila de Cachoeira, "a primeira daquela província, que alçou a voz" no reconhecimento da independência, tendo ele, na qualidade de presidente da Câmara da referida vila, concorrido "quanto lhe foi possível para aquele feliz acontecimento, que deu impulso as mais vilas da província". Diz que por iguais serviços o imperador havia atendido aos juízes de fora das vilas de Santo Amaro, Joaquim Pinheiro de Vasconcelos, e ao da Parnaíba, João Cândido de Deus e Silva, com a insígnia de dignitário do Cruzeiro, além do juiz do crime, Luis Paulo de Araújo Bastos, com a de oficial da mesma ordem. Reclama então que "vendo-se excluído da lista dos beneméritos da Pátria, em que foram contemplados aqueles, não pode deixar de vir reclamar aos Pés do Trono Augusto de Vossa Majestade Imperial o direito que lhe parece competir a uma igual graça". Ele recebeu ainda o hábito de Cristo em 18 de outubro de 1829.109 109 AN - cód. 14, vol.1, cód. 15, vol. 10 e BN, D. Ms, D.B. O já citado negociante matriculado na Bahia e oficial do Cruzeiro José Antônio de Araújo mostrava, em seu requerimento, grande conhecimento do papel dos poderes locais na adesão daquela província ao Império. Dizia que contribuiu para a aclamação do imperador e a independência do Brasil e que "hoje quando estando reconhecida a independência do Império se faz também necessário reconhecer o merecimento dos seus propugnadores". Ele teria partido para Morro de São Paulo onde promoveu a aclamação do imperador à semelhança da vila de Cachoeira, indo em seguida à vila de Valença na Comarca de Ilhéus para o mesmo fim. Teria ainda ajudado na afirmação da figura imperial como elemento de coesão e unidade, pois no aniversário do imperador ele realizou uma "brilhante" iluminação em que apareciam os retratos do imperador e da imperatriz e que "fizeram excitar nos habitantes os sentimentos de prazer, e ao mesmo tempo os de respeito e gratidão a V.M.I.". Por isso, teria angariado a "inteira confiança daqueles Povos" sendo nomeado representante de oito Câmaras daquela Comarca para felicitar o imperador pela sua aclamação, o que executou fazendo todas as despesas da viagem as suas custas.110 110 AN - cód. 15, vol. 11 e BN, D.Ms, D.B.

Outros receberam por enaltecer ações ou o próprio imperador de maneira diversa. O pintor e lente da Academia Imperial de Belas Artes, Simplício Rodrigues de Sá, recebeu o hábito de Cristo em junho de 1826 e o do Cruzeiro em outubro de 1827, da mesma maneira que seu mestre, Jean Baptiste Debret, virou cavaleiro de Cristo em outubro de 1826.111 111 AN - cód. 15, vol. 11. Ambos foram responsáveis por uma série de obras que retratavam e faziam apologia à grandeza dos membros da família imperial, motivo pelo qual foram premiados. Debret havia ainda contribuído para a "glória" da monarquia elaborando e decorando uma série de arcos do triunfo utilizados em procissões reais e imperiais, além de panos de boca para serem exibidos no teatro. Simplício, em seu requerimento do Cruzeiro, informava que a condecoração viria a provar que suas obras mereciam "a imperial aprovação".112 112 BN, D.Ms, D.B.

Percebe-se, assim, que os estamentos locais atuavam no sentido de consolidação da autoridade do imperador de maneiras diversas, entendendo muitas vezes que tinham direito à condecoração não apenas pela realização de serviços de caráter "extraordinário", mas também ordinários. Acreditavam que o exercício de certas funções criava direitos, embora se adequassem à lógica do Antigo Regime, apelando para a liberalidade de D.Pedro.

Considerações Finais

Por tudo que foi exposto, conclui-se que a relação entre os estamentos e o Estado Imperial é antes de tudo uma relação de mão dupla. Assim, o processo de construção da unidade em torno de um centro foi possibilitado pela junção de forças deste centro e das partes que o circundavam. Enfatiza-se a palavra força entendendo-a literalmente, isto é, como uma ação impositiva, violenta ou não, de um grupo sobre outro. Atente-se ainda que não se quer dar uma teleologia à construção do Estado com a ideia de um centro e de partes que o compunham, pois o que se quer destacar é justamente o contrário, ou seja, que não havia nada de determinado nas feições que este Estado adquiriu na primeira metade do século XIX. Entende-se que foi a ação localizada e particular de grupos, mobilizada pela expectativa de uma premiação gerada pelo centro, dando um sentido às ações de muitos homens, que permitiu a construção de um Estado com fronteiras determinadas.

O círculo compreendido pelos condecorados era amplo o suficiente para abarcar diferentes condições econômicas e hierárquicas preestabelecidas. Os hábitos poderiam assim "coroar" uma determinada posição ou alçar seu detentor a um status honorífico que ainda não possuía. Contudo, entende-se que todos, a despeito de suas posições anteriores, compõem o círculo estamental por desfrutarem uma determinada forma de honra e prestígio. Mobilizaram suas ações em função de um sentimento honorífico e, ao adentrarem as ordens, passaram a desfrutar de veneras que os permitiam estilizar sua vida social. As condecorações, por imputarem a honra estamental, podiam ajudar também na construção do poder local e, por isso, o alinhamento ao centro do Império não excluía o poder na própria localidade habitada pelo condecorado. Evidentemente, no final da década de 1820 e logo após a abdicação, as condecorações foram postas em questão por conta do alinhamento com um imperador tido como autoritário. Este processo, contudo, passa a ser revertido no Segundo Reinado, com o movimento do Regresso.

A própria fragilidade do centro e a dependência que possuía da ação dos estamentos locais para cercear a atuação dos grupos descontentes, demonstrava que os estamentos eram aqueles que, de fato, assumiam a condução do Estado através de atitudes e patrimônios particulares, de modo que poderiam se arvorar como verdadeiros condutores e construtores do Estado. Isto pode ser percebido em alguns requerimentos quando, a despeito de manterem a retórica tradicional de apelarem para a magnanimidade e benevolência do imperador, sentiam-se ofendidos com as negativas, mostrando que tinham direito ao recebimento do prêmio pelos seus serviços. Nesta perspectiva a ideia de centralização pode ser vista sobre um outro prisma. Se a palavra em si enseja a imagem de um Estado forte que submete a todos, ela passa a ser entendida de uma outra forma, não excluindo a própria fragilidade deste Estado por depender das partes. A oposição entre partes e centro ou entre Estado e sociedade se torna, se não inexistente, ao menos matizada. Evidentemente não se quer afirmar que não houvesse contestação ao centro, mas as decisões tomadas no centro tinham necessariamente que contar com o apoio nas partes, caso contrário a própria unidade se tornava inviável. Ambos, Estado e estamento, portanto, fazem parte de um mesmo processo de construção da unidade e o estudo das condecorações permite a visualização desse processo. A ação dos adesistas nas diferentes províncias demonstra que o poder local não necessariamente se opunha ao poder do centro, muitas vezes o utilizava instrumentalmente para consolidar sua própria autoridade local que, ao mesmo tempo, permitia a legitimação da autoridade central.

Não se quer, com este trabalho, apagar os outros fatores que tornam aquela sociedade inteligível aos olhos dos pesquisadores de hoje, isto é, não se quer dizer que o desejo de distinção e de honra fosse o único móvel social que enquadrava e guiava todas as ações dos homens daquele tempo. Contudo, compreende-se que este era um elemento fundamental e que, muitas vezes, não recebe a devida importância, talvez pela estranheza que cause aos olhos de hoje, motivado por ambições econômicas, homens que se moviam pela honra e que, para alcançá-la, poderiam agir de maneira contrária ao princípio da acumulação de capital. Também não se quer dizer que não houvesse nenhuma expectativa econômica da parte destes homens, pois muitos utilizavam serviços semelhantes para pedir pensões ao Estado, mas compreende-se que a realidade é multifacetada e, como tal, estes fatores poderiam coexistir até mesmo dentro de uma mesma pessoa. Ressalta-se, contudo, que o desejo de honra e de prestígio era uma realidade naquela sociedade, e ambos traziam consigo o próprio poder

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    Para um balanço da historiografia da independência ver COSTA, Wilma Peres. A independência na historiografia brasileira. In: JANCSÓ, István (org). Independência: história e historiografia. São Paulo: Hucitec, 2005, p. 53-118 e MALERBA, Jurandir. Esboço crítico da recente historiografia sobre a independência do Brasil (c.1980-2002). In: ______ (org). A independência brasileira: novas dimensões. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006, p.19-52.
  • 2
    Cf. CARVALHO, José Murilo de. A construção da ordem: a elite política imperial. Teatro de sombras: a política imperial. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003; BARMAN, Roderick J. Brazil. The forging of a nation, 1798-1852. California: Stanford University Press, 1988; SOUZA, Iara Lis Carvalho. Pátria Coroada: o Brasil como corpo político autônomo (1780-1831). São Paulo: Editora da UNESP, 1999; MATTOS, Ilmar Rohloff de. Construtores e herdeiros: a trama dos interesses na construção da unidade política. In: Almanack Braziliense, S. Paulo, n.1, 2005, p. 8-26; 2005; Idem. O tempo saquarema: a formação do Estado Imperial. São Paulo: Ed. Hucitec, 2004; MELLO, Evaldo Cabral de. A outra independência: o federalismo pernambucano de 1817 e 1824. São Paulo: Ed. 34, 2004; DOLHNIKOFF, Miriam. O pacto imperial: origens do federalismo no Brasil. São Paulo: Globo, 2005; SLEMIAN, Andréa. Sob o império das leis: Constituição e unidade nacional na formação do Brasil (1822-1834). SP: HUCITEC, 2009, entre outros.
  • 3
    O trabalho tem por objetivo analisar a tipologia dos serviços realizados para a obtenção de uma condecoração nas diferentes províncias sem a intenção de fazer um levantamento estatístico por região. Para um balanço sobre as condecorações realizadas por região, ver SILVA, Camila Borges da. As ordens honoríficas e a independência do Brasil: o papel das condecorações na construção do Estado Imperial brasileiro. Tese (Doutorado em História). Centro de Ciências Sociais, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2014, p.330-415.
  • 4
    Cita-se, como um exemplo, o panfleto atribuído a Cipriano Barata, denominado Analize ao decreto do 1º de Desembro de 1822, Sobre a creação da nova Ordem do Cruzeiro: Com algumas notas, transcrito em CARVALHO, José Murilo de; BASTOS, Lúcia e BASILE, Marcello (orgs). Guerra literária: panfletos da Independência (1820-1823). Belo Horizonte: Editora UFMG, 2014, p.663-677.
  • 5
    Estamento é adotado aqui na perspectiva weberiana, mas circunscrevendo-o a um grupo de pessoas que guia suas ações motivadas pela "avaliação social" positiva, isto é, pela honra e que conduz sua vida de maneira a fazer parte de um grupo mais ou menos fechado através de uma distinção ritual que o separa dos demais membros do corpo social. Esta distinção ritual ou litúrgica, acarretada por uma "estilização da vida", é marcada por "vantagens honoríficas", como, por exemplo, o privilégio de usar determinados trajes, que neste estudo se convertem em condecorações. Deste modo, não se concebe o estamento enquanto um corpo burocrático, tal como nas análises de Raymundo Faoro. WEBER, Max. Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. 2 vols. Brasília, DF: Editora Universidade de Brasília: São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 1999, v.2, p.170-175 e 180-185. Não se sabe se a indicação de página é do volume 1 ou 2. Para a concepção de Faoro, cf. FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. 2 vols. São Paulo: Globo, Publifolha, 2000, v.1, p. 100, 101 e 328.
  • 6
    DOLHNIKOFF, Miriam. O pacto imperial, p. 45.
  • 7
    Entende-se aqui a região como fruto de uma perspectiva dinâmica não exclusivamente vinculada ao espaço físico, mas, sobretudo, ao espaço de relações estabelecidas entre os homens. Assim, o território e a região são construídos no quadro destas relações que lhes dão suas feições, não podendo ser entendidos como desvinculados da ação humana, pois, deste modo, são "naturalizados", isto é, dados como naturais, apagando as ações que os constroem. MATTOS, Ilmar. O Tempo Saquarema, p. 36.
  • 8
    OLIVAL, Fernanda. As Ordens Militares e o Estado Moderno. Honra, Mercê e Venalidade em Portugal (1641-1789). Lisboa: Estar Editora, 2001, p.509 e SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Ser nobre na colônia. São Paulo: Editora Unesp, 2005, p.203, 211 e 292.
  • 9
    D.João VI ainda instituiu mais duas ordens civis que não foram concedidas no período imperial e, por isso, não se encontram na tabela e nem computadas no total de condecorações oferecidas em seu governo. Tratam-se das ordens de Torre e Espada, instituída em 1808, em comemoração aos sucessos da viagem de transferência da Corte portuguesa, e de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa de 1818, em comemoração à sua aclamação. Também não consta do gráfico a Ordem de D.Pedro I, Fundador do Império do Brasil, criada em 1826, em comemoração à Independência. Esta ordem, embora tenha sido criada por D.Pedro I, somente foi regulamentada pelo segundo imperador em 19 de outubro de 1842. Além disso, as concessões desta ordem só passaram a ser oficialmente registradas a partir do Segundo Reinado, embora haja rumores que o primeiro imperador tenha agraciado algumas pessoas de maneira extraoficial, como o imperador Francisco I da Áustria e o marquês de Barbacena. POLIANO, Luiz Marques. Ordens honoríficas do Brasil (história, organização, padrões, legislação). Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1943, p.120-123.
  • 10
    René Remond já havia aludido à construção de um político alargado, que escapava às esferas tradicionais de abordagem do fenômeno, e que não remetiam o político apenas aos "derivados do político", isto é, aos aspectos que compõem a vida política, tal como as eleições, os partidos etc. O político foi ampliado para toda a sociedade e, desse modo, até objetos que antes pareciam indiferentes a ele, tornaram-se objeto da nova história política. O político, assim, "liga-se por mil vínculos, por toda espécie de laços, a todos os outros aspectos da vida coletiva. O político não constitui um setor separado: é uma modalidade da prática social". Cf. RÉMOND, René (org.). Por uma história política. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2003, p.35.
  • 11
    Segundo Hendrik Kraay, até três quartos do efetivo do Exército era licenciado durante a maior parte do ano, de modo que os soldados viviam fora dos fortes e quartéis e muitos completavam as baixas remunerações exercendo o ofício de artesãos ou outras profissões. Cf. KRAAY, Hendrik. Muralhas da independência e liberdade do Brasil: a participação popular nas lutas políticas (Bahia, 1820-1825). In: MALERBA, Jurandir (org). A independência brasileira: novas dimensões. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2006, p.311. José Murilo de Carvalho também afirma que o fenômeno da "ocupação múltipla" era muito disseminado. CARVALHO, José Murilo de Carvalho. A construção da ordem, p.95.
  • 12
    SOUZA, Adriana Barreto de. O Exército na consolidação do Império: um estudo histórico sobre a política militar conservadora. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 1999, p. 41 e 42.
  • 13
    Idem, p.19 e 20.
  • 14
    A análise dos serviços realizados para obter uma condecoração ficou concentrada na Ordem de Cristo e na do Cruzeiro. Estas foram escolhidas por terem sido as ordens mais concedidas pelo primeiro imperador, perpassando todo o período de seu governo, além de englobarem mais categorias contempladas, visto que a Ordem de Avis, por exemplo, além de ter sido também menos concedida, era voltada exclusivamente para os prêmios militares, enquanto a de Santiago era voltada para os cargos civis. Cf. Livro das Leis. Chancellaria -Mor da Corte e Reino. Lisboa: Impressão Régia, s/d.
  • 15
    Norbert Elias aponta que as formas de construção de um Estado passariam pela capacidade do poder central de reunir em torno dele, em um primeiro momento, os atributos da fiscalidade, que geraria, com o aumento de sua renda, o controle do poder militar disperso na sociedade nas mãos de poderes locais. Enquanto o Estado não conseguisse reunir estes dois atributos ele não conseguiria se consolidar, pois ambos estariam em mãos de diferentes grupos que exerceriam uma força centrífuga, não permitindo a unidade e centralização de um Estado e seu território. Estes dois monopólios propiciariam a subordinação dos poderes locais ao Estado e a seu governante que, em um segundo momento, instauraria um "mecanismo régio" de administração das tensões entre grupos que se tornaram então dependentes do poder central por se encontrarem despossuídos das condições de exercerem estes monopólios e de rivalizarem com o poder do soberano. Segundo Elias, é com o surgimento de uma máquina administrativa duradoura, estável e complexa, ou seja, quando o monopólio fiscal e militar está consolidado, que as forças centrífugas deixam de lutar contra o governo monopolista, visando sua eliminação, e passam a lutar apenas para controlá-lo. Para ele, somente neste momento é que o "Estado", propriamente dito, surge e o mesmo deixa de existir se aqueles monopólios - fiscal e militar - decaem. ELIAS, Norbert. O processo civilizador. 2 vols. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1993, v.2, p.21, 22, 97, 98, 104, 152.
  • 16
    Baseia-se aqui nas reflexões de Antônio Edmilson Martins Rodrigues, Francisco José Calazans Falcon e Margarida de Souza Neves sobre a criação da Guarda Nacional. Cf. RODRIGUES, Antônio Edmilson Martins; FALCON, Francisco José Calazans e NEVES, Margarida de Souza. A Guarda Nacional no Rio de Janeiro, 1831-1918. Rio de Janeiro: PUC-Rio / Divisão de Intercâmbio e Edições, 1981, p.18 e 19.
  • 17
    SOUZA, Adriana Barreto de. O Exército... Op. cit., pp.52- 54.
  • 18
    Idem.
  • 19
    Os soldados da Guarda de Honra do imperador eram uma exceção. Inúmeros deles, além dos alferes deste corpo, receberam o hábito de Cristo e do Cruzeiro. O alvará de 16 de dezembro de 1790 relativo à Ordem de Avis, destinada justamente a premiar o corpo militar, estabelece que coronéis, tenentes-coronéis e majores do Exército, ou seja, os oficiais superiores, que tivessem vinte anos de serviços, teriam direito ao hábito de Avis. Excepcionalmente, os capitães do mesmo corpo, que eram oficiais subalternos, poderiam ter direito ao mesmo hábito se tivessem "boas informações de seus chefes". Já os demais oficiais subalternos estariam interditados ao hábito em "tempos de paz", o que indicava que, somente por serviços extraordinários, eles poderiam alcançar a condecoração. O alvará de 1790 foi complementado pelo de 18 de novembro de 1822 onde se estabelecia que os majores de milícia que contassem vinte anos de serviço estavam inclusos no de 1790, o que indicava uma valorização dos serviços milicianos no contexto da independência. Alvará de 16 de dezembro de 1790 transcrito em POLIANO, Luiz Marques. Ordens honoríficas do Brasil, p.193 e Arquivo Nacional - cód.18, vol.4.
  • 20
    WISIAK, Thomas. Itinerário da Bahia na independência do Brasil (1822-1823). In: JANCSÓ, István (org). Independência: história e historiografia, p.466.
  • 21
    KRAAY, Hendrik. Muralhas da independência e liberdade do Brasil, p.316.
  • 22
    AN - cód. 15, vol.10.
  • 23
    WISIAK, Thomas. Itinerário da Bahia na independência do Brasil (1822-1823). In: JANCSÓ, István (org). Independência: história e historiografia, p.316.
  • 24
    AN - cód. 15, vol. 9 e 10.
  • 25
    AN - cód. 15, vol.11 e BN (Biblioteca Nacional), D.Ms (Divisão de Manuscritos), D.B (Documentos Biográficos).
  • 26
    AN - cód. 15, vol.11 e BN, D.Ms, D.B.
  • 27
    Evaldo Cabral e Luiz Geraldo Silva apontam que era a defesa da autonomia provincial, e não do separatismo irrestrito, o motor das reivindicações dos federalistas pernambucanos desde 1817. A segunda opção apenas se concretizou em momentos em que se tornara explícita a impossibilidade do projeto autonomista, como em 1823. Cf. SILVA, Luiz Geraldo Santos da. O avesso da independência: Pernambuco (1817-1824). In: MALERBA, Jurandir (org). A independência brasileira: novas dimensões. Rio de Janeiro: Editora da FGV, 2006, p.343-384 e MELLO, Evaldo Cabral de. A outra independência.
  • 28
    MELLO, Evaldo Cabral de. A outra independência, p.177.
  • 29
    AN - cód. 15, vol.10.
  • 30
    AN - cód. 15, vol.10
  • 31
    O capitão Francisco José Martins recebeu o hábito de Cristo em 17 de dezembro de 1823 (AN - cód. 15, vol.10), a comenda da mesma ordem em dezembro de 1830 (AN - cód. 14, vol.1) e o oficialato do Cruzeiro em maio de 1824 (AN - cód. 15, vol.10); Antônio Joaquim Lamenha Lins, foi feito cavaleiro de Cristo em outubro de 1829 (AN - cód. 14, vol.1); o major Antônio Correia Seara, virou dignitário do Cruzeiro em janeiro de 1825 por seus "relevantes serviços praticados contra a facção rebelde da Província de Pernambuco" (AN - cód. 15, vol.10); o juiz de fora do Recife e deputado da Assembléia Constituinte pelo Rio Grande do Norte Aleixo José de Oliveira, recebeu o grau de cavaleiro do Cruzeiro em outubro de 1825 (AN - cód. 15, vol.10); Antônio Francisco de Paula Holanda Cavalcanti, virou cavaleiro de Cristo em agosto de 1825 e do Cruzeiro em outubro do mesmo ano (AN - cód. 15, vol.10) e Manoel Clemente Cavalcanti, proprietário e redator da Gazeta Pernambucana, foi feito cavaleiro do Cruzeiro em 17 de dezembro de 1824 (AN - cód. 15, vol.10).
  • 32
    BN, D.Ms, D.B.
  • 33
    AN - cód. 15, vol.11
  • 34
    AN - cód. 15, vol.11 e BN, D.Ms, D.B.
  • 35
    AN - cód. 15, vol.10.
  • 36
    AN - cód. 15, vol.10.
  • 37
    Segundo Cabral, a Confederação se concentrava no Norte, "abrangendo o território entre o Piauí e o rio São Francisco, equivalente às seis províncias do Norte, a que aludira a proclamação aos brasileiros; ou limitando-se à 'liga das quatro províncias', do Ceará a Pernambuco (...). Atribuía-se também a ele [Carvalho] o propósito de reunir toda a área entre o Piauí e o Recôncavo baiano, com exclusão das antigas capitanias de Ilhéus e Porto Seguro, anexadas ao governo de Salvador no período colonial". MELLO, Evaldo Cabral de. A outra independência, p.218.
  • 38
    MELLO, Evaldo Cabral de. A outra independência, p.184.
  • 39
    Por exemplo, a mobilização armada em prol da aclamação do título de "Defensor Perpétuo" de D. Pedro em Maceió foi o motivo dos hábitos do Cruzeiro dados em 10 de junho de 1823 ao capitão Manoel Vieira Dantas e ao senhor de engenho Francisco da Rocha Cavalcante. Em requerimento conjunto, eles informaram que a tropa da capitania era toda de "oficiais europeus" que "de mãos dadas com os dois membros europeus deste governo" se colocaram contra a "causa do Brasil". Eles, em companhia do tenente Jerônimo Cavalcante de Albuquerque, conclamaram os "povos" e lutaram contra estas tropas até que, no dia 28 de junho, D. Pedro foi aclamado como "Regente, Protetor e Defensor do Brasil", tendo a companhia de Manoel permanecido em armas desde então e alojada na propriedade de Francisco, o engenho de Sinimbú, na povoação de São Miguel, para conter as violências praticadas pelos militares "europeus". AN - cód. 15, vol.10 e BN, D.Ms, D.B.
  • 40
    José Pereira Filgueiras era governador das armas da capitania do Ceará e comandante do exército auxiliador que havia comandado tropas de voluntários "patriotas" no Maranhão, mas mudou de lado, devido ao fechamento da Assembleia Constituinte, e apoiou a Confederação do Equador, sendo preso pelas tropas imperiais em 8 de novembro de 1824. Cf. ASSUNÇÃO, Matthias Röhrig. Miguel Bruce e os "horrores da anarquia" no Maranhão, 1822-1827. In: JANCSÓ, István (org). Independência: história e historiografia, p.366 e BERNARDES, Denis Antônio de Mendonça. Pernambuco e sua área de influência: um território em transformação (1780-1824). JANCSÓ, István (org). Independência: história e historiografia, Op.cit., p.366 e BERNARDES, Denis Antônio de Mendonça. Pernambuco e sua área de influência: um território em transformação (1780-1824). In: JANCSÓ, István (org). Independência: história e historiografia, Op.cit., p.394..
  • 41
    AN - cód. 15, vol.11 e BN, D.Ms, D.B
  • 42
    AN - cód. 14, vols. 1 e 2 e BN, D.Ms, D.B. Em requerimento de 24 de novembro de 1827, Francisco solicitou a insígnia de Dignitário do Cruzeiro. Talvez por isso tenha recebido duas condecorações de cavaleiro no mesmo dia, como forma de compensar o fato de não ter sido agraciado diretamente com um grau mais auto, o que, em tese, era proibido em ambas as ordens, embora o imperador pudesse dispensar a pessoa desse impedimento. Talvez por isso também ele tenha recebido logo no ano seguinte o grau de comendador em Cristo, embora o único requerimento encontrado para o caso de Francisco tenha sido o de 1827.
  • 43
    AN - cód. 15, vol.11 e BN, D.Ms, D.B.
  • 44
    ASSUNÇÃO, Matthias Röhrig. Miguel Bruce e os "horrores da anarquia" no Maranhão, p.351 e GALVES, Marcelo Cheche. Ao público sincero e imparcial": imprensa e independência no Maranhão. 2010. Tese (Doutorado em História). Universidade Federal Fluminense, Rio de Janeiro, p.177, 178 e 179.
  • 45
    AN - cód. 15, vol. 10 e 11 e BN, D.Ms, D.B.
  • 46
    PICCOLO, Helga Iracema Landgraf. O processo de independência numa região fronteiriça: o Rio Grande de São Pedro entre duas formações históricas. Op.cit. em In: JANCSÓ, István (org). Independência: história e historiografia, p. 578. Para o processo de independência da região do Prata e os conflitos daí advindos, ver FERREIRA, Gabriela Nunes. Conflitos no Rio da Prata. In: GRINBERG, Keila e SALLES, Ricardo (orgs). O Brasil Imperial, volume I: 1808-1831. 3 vols. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009, p.312-319.
  • 47
    PICCOLO, Helga Iracema Landgraf. O processo de independência numa região fronteiriça, p.579-580. Para o papel de Artigas, ver FERREIRA, Gabriela Nunes. Conflitos no Rio da Prata, p. 326 e 327.
  • 48
    Segundo João Paulo Pimenta, a derrota de Artigas foi propiciada pela cooperação de poderes locais da Banda Oriental que viam a província "exaurida por guerras que acarretavam sérias perdas à grande propriedade privada, à produção em larga escala, e a interrupção de fluxos mercantis". PIMENTA, João Paulo. O Brasil e a "experiência Cisplatina" (1817-1828). In: JANCSÓ, István (org). Independência: história e historiografia, Op.cit. p.759 e 760.
  • 49
    PICCOLO, Helga Iracema Landgraf. O processo de independência numa região fronteiriça, Op.cit. p.585.
  • 50
    PIMENTA, João Paulo. O Brasil e a "experiência Cisplatina" (1817-1828), Op.cit. p.781 e 782.
  • 51
    AN - cód. 15, vol. 9. Dom Thomas Garcia de Zuniga, um importante membro da administração da província e a quem Lecor havia destacado ainda no governo de D.João como um homem respeitado pelos habitantes orientais e importante de ser cooptado para a causa então portuguesa, recebeu o grau de dignitário do Cruzeiro em 1º de dezembro de 1822 (AN - cód. 15, vol.10). Outro agraciado, membro do chamado "clube do barão [de Laguna]", foi Dom Nicolás Herrera, feito oficial do Cruzeiro na mesma data (AN - cód. 15, vol. 9). Lucas José Obes, nascido em Buenos Aires, mas radicado em Montevidéu, era outro dos membros do "clube" recompensado. Ele recebeu o hábito de Cristo em 15 de julho de 1822, quando era procurador geral da província Cisplatina e membro do Conselho dos Procuradores Gerais, responsável, de acordo com o decreto de 3 de junho, pela reunião da Assembleia Constituinte (AN - cód. 15, vol. 9). Já o brigadeiro Fructuoso Rivera era um comandante artiguista, mas mudou de lado após a capitulação de Artigas, tornando-se aliado de Lecor e integrando o "clube". Por sua adesão, foi agraciado, no mesmo dia, em 11 de março de 1825, com a comenda de Cristo e com o oficialato do Cruzeiro (AN - cód. 15, vol.10).
  • 52
    AN - códice 15, vol.9 e BN, D.Ms, D.B.
  • 53
    AN - cód. 14, vol.2.
  • 54
    AN - cód. 15, vol.10 e BN, D.Ms, D.B.
  • 55
    Cf. Fernanda Olival. As Ordens Militares e o Estado Moderno, Op.cit. p.238 e 240.
  • 56
    AN - cód. 15, vol. 11 e BN, D.Ms, D.B.
  • 57
    AN - cód. 15, vol. 10 e BN, D.Ms, D.B.
  • 58
    AN - cód. 15, vol. 11 e BN, D.Ms, D.B.
  • 59
    AN - cód. 14, vol. 1 e BN, D.Ms, D.B.
  • 60
    AN - cód. 14, vol. 1 e BN, D. Ms, D.B.
  • 61
    AN - cód. 15, vol. 11 e BN, D. Ms, D.B.
  • 62
    AN - cód. 15, vol. 11 e BN, D.Ms, D.B.
  • 63
    O único negociante encontrado que foi classificado apenas desta forma foi o comendador de Cristo Joaquim José Lopes agraciado por louvar o título dado à filha de D.Pedro com D.Domitila.
  • 64
    AN - cód. 15, vol. 10, cód. 14, vol.2 e BN, D.Ms, D.B.
  • 65
    AN - cód. 15, vol. 10 e BN, D.Ms, D.B.
  • 66
    AN - cód. 14, vol.1 e BN, D.Ms, D.B.
  • 67
    AN - cód. 14, vol.1 e BN, D.Ms, D.B
  • 68
    BN, D.Ms, D.B.
  • 69
    AN - cód. 15, vol.11 e BN, D.Ms, D.B.
  • 70
    BN, D.Ms, D.B.
  • 71
    A grande presença de padres na Ordem de Cristo ocorre devido ao fato de que a ocupação de certos postos eclesiásticos ensejava a condecoração. Isto é claramente perceptível pelo grande número de vigários colados entre os cavaleiros desta ordem. Estes, ao solicitarem a condecoração, alegavam terem direito ao hábito por terem sido colados em alguma paróquia. Este direito era algumas vezes entendido pelos candidatos como uma espécie de lei, embora, na maioria dos casos, o fiscal das ordens, em parecer dado aos requerimentos, afirmasse que o prêmio era um mero costume. A importância para o Estado de o vigário ser colado para receber o hábito compreende-se pelo fato do padre em exercício de sua função enraizar-se na freguesia, constituindo-se no braço religioso do poder central. A condecoração era uma demonstração de vinculação de sua autoridade religiosa ao Estado, configurando-se numa representação do mesmo em cada pequena localidade. Por outro lado, o padre que não atuava na região para a qual foi designado, não havia ainda assumido a função de elo entre o local e o central, de modo que o hábito estimulava que se assumisse o compromisso de atuar nas diferentes paróquias, não tendo o mesmo papel se fossem concedidos antes. A necessidade que o Estado tinha do enraizamento destes padres pode ser percebida na exigência de que o vigário fixasse moradia na freguesia a que foi destinado para ser agraciado.
  • 72
    José Murilo de Carvalho afirma que "os padres envolveram-se em praticamente todos os movimentos de rebelião desde 1789 até 1842" e que estes eram motivados "pelo ideário das revoluções Francesa e Americana, notadamente no que dizia respeito ao combate ao absolutismo". CARVALHO, José Murilo de. A construção da ordem, Op.cit. p.183.
  • 73
    Françoise Souza demonstra que muitos membros do clero nem mesmo passavam pela formação dos seminários, que eram muito escassos, sendo formados por padres-mestres ou professores régios, o que apenas mudou na segunda metade do século XIX devido a uma reforma católica. SOUZA, Françoise Jean de Oliveira. Do altar à tribuna. Os padres políticos na formação do Estado Nacional Brasileiro (1823-1841). Tese (Doutorado em História). Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2010, p.74.
  • 74
    Coletânea de textos de frei Caneca em MELLO, Evaldo Cabral de (org). Frei Joaquim do Amor Divino Caneca. São Paulo: Ed. 34, 2001, p.188.
  • 75
    Ana Rosa Cloclet da Silva chama a atenção para o papel dos padres desempenhado em vias não institucionais, como a política propriamente dita, afirmando que, por atuarem longe "dos centros de decisão política e, na maioria das vezes, das sedes dos bispados, a atuação destes clérigos se deu em condições de grande poder e autonomia, aproximando-os da condição de verdadeiros potentados". SILVA, Ana Rosa Cloclet da. Padres políticos e suas redes de solidariedade: uma análise da atuação sacerdotal no sertão de Minas Gerais (1822 e 1831). Revista Brasileira de História. São Paulo, v.32, n. 63, p.122.
  • 76
    Idem. Sessão de 2 de agosto de 1853, pp. 30-31.
  • 77
    AN - cód. 15, vol.10.
  • 78
    AN - cód. 15, vol.11 e BN, D.Ms, D.B. Grifos meus.
  • 79
    AN - cód. 14, vol.2.
  • 80
    AN - cód. 15, vol.10 e BN, D.Ms, D.B.
  • 81
    AN - cód. 15, vol.11 e BN, D.Ms, D.B.
  • 82
    AN - cód. 14, vol.1.
  • 83
    AN - cód. 15, vol.10 e BN, D.Ms, D.B.
  • 84
    Para Fernando Uricoechea, a solidariedade de parentesco opunha-se à organização estamental dos senhores, compreendendo que "uma tal solidariedade negou a formação de uma associação corporativa de senhores". Cf. URICOECHEA, Fernando. O minotauro imperial: a burocratização do Estado patrimonial brasileiro no século XIX. Rio de Janeiro / São Paulo: Difel, 1978, p.59.
  • 85
    Nuno Gonçalo Monteiro mostra como em Portugal a maior parte dos bens das famílias dos grandes nobres vinham de doações régias que, embora fossem dadas em vidas, poderiam ser revogadas, constituindo-se em bens da Coroa. Isto valia para as comendas, por exemplo, quando as mesmas estavam atreladas a terra, e as tenças. Cf. MONTEIRO, Nuno Gonçalo Freitas. O crepúsculo dos grandes: a casa e o patrimônio da aristocracia em Portugal (1750-1832). Lisboa: Imprensa Nacional da Casa da Moeda, 1995, p.207-209, 212-213 e 216. Defende-se aqui uma idéia inversa para o caso brasileiro, isto é, que o Estado Imperial por conta da dependência que tinha dos estamentos, precisou ceder parte dos seus poderes sobre as ordens para poder angariar o apoio destes estamentos que efetivaram o processo de construção do Estado em seu nome.
  • 86
    Na carta de lei de 19 de junho de 1789, o artigo IX proibia que se concedesse hábitos e comendas em mais de uma vida e o artigo XXXVI dizia: "Estabeleço que daqui em diante não se pretenda mercê do hábito das ordens, com faculdade de renunciar infinitamente; tendo entendido e resoluto abolir estas renúncias como destrutivas da decência e dignidade das ordens". Além disso, o artigo XII que mandava se restituir a venera de grão-cruz ao Estado quando da morte do agraciado tinha esta mesma perspectiva de marcar as ordens como doações da Coroa e não propriedade do condecorado. Cf. Livro das Leis. Chancellaria -Mor da Corte e Reino. Lisboa: Impressão Régia, s/d.
  • 87
    Na carta de lei de 19 de junho de 1789, o artigo IX proibia que se concedesse hábitos e comendas em mais de uma vida e o artigo XXXVI dizia: "Estabeleço que daqui em diante não se pretenda mercê do hábito das ordens, com faculdade de renunciar infinitamente; tendo entendido e resoluto abolir estas renúncias como destrutivas da decência e dignidade das ordens". Além disso, o artigo XII que mandava se restituir a venera de grão-cruz ao Estado quando da morte do agraciado tinha esta mesma perspectiva de marcar as ordens como doações da Coroa e não propriedade do condecorado. Cf. Livro das Leis. Chancellaria -Mor da Corte e Reino. Lisboa: Impressão Régia, s/d.
  • 88
    Percebe-se isso na discussão sobre a retirada de uma condecoração da Rosa de pessoa acusada criminalmente. Dizia o processo que: "O presidente da província de Alagoas, participou ao Governo Imperial, que Joaquim José de Araújo Lima Rocha, réu de muitos crimes, preso na cadeia da capital daquela província, e condenado a pena de dez anos de prisão com trabalho, anda escoltado pelas ruas, e entra para as prisões com a insígnia de cavaleiro da Ordem da Rosa, de que tem mercê; e julga ser de utilidade, e conveniente ao decoro da monarquia, que o dito réu, coberto de crimes e ignomínias, seja desautorado da mencionada Ordem". O Procurador da Coroa foi de parecer que o réu, tendo perdido seus direitos políticos, e sendo a ordem concedida pelos poderes políticos, deveria ser igualmente retirada dele. Contudo, "a secção do Conselho de Estado dos Negócios do Império não se conformou com este parecer, e opinou que o dito Lima Rocha não pode ser privado, nem tão pouco desautorado da dita Ordem, já por que a Constituição não permite que alguém seja sentenciado senão pela Autoridade competente, por virtude da lei anterior, e na forma por ela prescrita, artigo 179 parágrafo 11; já por que proíbe o Código Criminal, artigo 33, que algum crime seja punido com penas que não estejam estabelecidas nas leis (...); e já finalmente por que nos Estatutos da Ordem da Rosa não se estabelecem penas, como acontece a respeito das Ordens do Cruzeiro, e de Pedro 1º, e é expresso no Decreto do 1º de dezembro de 1822, artigo 19, e nos Estatutos de 19 de outubro de 1842". BN, D.Ms, D.B.
  • 89
    Um exemplo desta situação é um anúncio veiculado no jornal O Despertador Comercial e Político de 25 de maio de 1841 que dizia: "traspassa-se a mercê de um hábito de Cristo, com certas e determinados condições. Trata-se no Largo do Rosário, no.1, esquina da Rua da Vala". Este gerou uma enorme polêmica e abriu-se uma investigação na secretaria de política para apurar os fatos. A investigação concluiu, em 29 de maio de 1841, que "soube que um João José Pereira Guimarães, que foi caixeiro da casa de leilão de Féraudy, é quem faz a transação e que o agraciado é Custódio José Lopes, soldado da antiga Guarda de Honra, o qual faz a renúncia mediante a quantia de um conto de réis, com a condição porém de ficar isto em segredo". Custódio havia obtido sua condecoração em 19 de outubro de 1826, quando era soldado da guarda de honra do imperador. Embora se tratasse de uma situação excepcional, percebe-se neste caso que a mercê transformou-se em uma capital real, isto é, financeiro e, embora o caso de Custódio tenha sido descoberto pela ousadia de mandar pôr um anúncio no jornal, muitas outras transações em torno das ordens eram feitas de maneira mais discreta, sem que fossem descobertas.
  • 90
    AN - cód. 15, vol. 11 e BN, D.Ms, D.B.
  • 91
    BN, D.Ms, D.B. Machado, contudo, afirma que o cônego foi libertado treze dias depois de sua prisão. O fato de ele afirmar que conseguiu escapar pode indicar uma tentativa de manipulação dos fatos para garantir o recebimento de sua medalha. MACHADO, André Roberto de Arruda. As esquadras imaginárias. No extremo norte, episódios do longo processo de independência do Brasil. In: JANCSÓ, István (org). Independência: história e historiografia, Op.cit. p.332.
  • 92
    Embora ele tenha sido preso e enviado ao Rio de Janeiro sob acusação de ter participado em um motim de tropas, ele foi inocentado. MACHADO, André Roberto de Arruda. A quebra da mola real das sociedades, SP: HUCITEC, 2010, Op.cit. p.202.
  • 93
    AN - cód. 15, vol.10 e BN, D.Ms, D.B
  • 94
    AN - cód. 15, vol. 10 e BN, D.Ms, D.B.
  • 95
    AN - cód. 15, vol. 10 e BN, D.Ms, D.B.
  • 96
    AN - cód. 15, vol. 11.
  • 97
    AN - cód. 15, vol. 10.
  • 98
    Os membros da Câmara condecorados foram Inácio da Costa Monteiro e Antônio José Pires Júnior. AN - cód. 15, vol. 10.
  • 99
    Dom José Raimundo Guerra, que era síndico e procurador geral do Cabildo, virou cavaleiro de Cristo em 7 de janeiro de 1825 e comendador da mesma ordem em 9 de janeiro de 1825 (AN - cód. 15, vol.10). No mesmo dia 9, foram feitos cavaleiros de Cristo Dom João Vidal, Dom Gregório Vega, Dom Ramon Nieto, Dom José Articona e Salazar, Dom Pedro Larranaga, Dom Santiago Sainz de la Maza, Dom Damião de La Pena, Dom Miguel de Montestruque, Dom Ramon Masini e Dom João Vidal e Benavides, todos membros do dito Cabildo (AN - cód. 15, vol.10 ). Na reta final da guerra da Cisplatina, o imperador ainda tentava, através de prêmios, garantir a fidelidade de membros do Cabildo. Por isso, em 15 de julho de 1828, e, portanto, pouco antes da assinatura do tratado acordado com a Grã-Bretanha de fundação da República do Uruguai, assinado em 27 de agosto de 1828, ele premiava os membros do Cabildo Dom José Antônio Bianqui, Dom Manoel de Cifuentes, Dom Antônio Marques Guimarães, Dom Rafael Fernandes, Dom João Antônio Fernandes, Dom João José Ribeiro dos Santos, Dom Manoel Garcia de la Sierra, Dom Miguel Antônio Vilardebo e Dom Rámon Maria Pelaez como cavaleiros de Cristo (AN - cód. 15, vol.11). Para a assinatura do tratado de criação da República do Uruguai, ver PIMENTA, João Paulo. O Brasil e a "experiência Cisplatina" (1817-1828). PIMENTA, João Paulo. O Brasil e a "experiência Cisplatina", Op. cit., p. 788.
  • 100
    Cartas datadas de 3 de março de 1825 e 30 de dezembro de 1825. AN - cód. 546, vol.9.
  • 101
    AN - cód. 15, vol. 9 e BN, D.Ms, D.B.
  • 102
    AN - cód. 15, vol.11 e BN, D.Ms, D.B.
  • 103
    AN - cód. 15, vol.9.
  • 104
    AN - cód. 15, vol.9.
  • 105
    AN - cód. 15, vol.10 e BN, D.Ms, D.B.
  • 106
    AN - cód. 15, vol.10 e BN, D.Ms, D.B.
  • 107
    AN - cód. 14, vol.1.
  • 108
    AN - cód. 15, vol.10 e BN, D.Ms, D.B.
  • 109
    AN - cód. 14, vol.1, cód. 15, vol. 10 e BN, D. Ms, D.B.
  • 110
    AN - cód. 15, vol. 11 e BN, D.Ms, D.B.
  • 111
    AN - cód. 15, vol. 11.
  • 112
    BN, D.Ms, D.B.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Ago 2016
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