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Áreas de preservação permanente na serra da Mantiqueira: perspectivas de regularização ao longo dos cursos d'água

Resumo

A Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei nº 12.651/2012) trouxe uma flexibilidade relacionada ao dimensionamento de Áreas de Preservação Permanente (APPs) ao longo dos cursos d'água em razão de ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008 (área rural consolidada), que pode variar de acordo com o tamanho do imóvel rural. Para melhor compreender os efeitos dessa lei, analisamos o uso e a ocupação da terra em APPs ao longo de cursos d'água em uma porção da bacia do Rio Grande. Também elaboramos cenários para comparar os efeitos da redução de limites de APPs, discutindo medidas para evitar degradação da água. Extraímos a rede de drenagem e individualizamos a área de estudo com auxílio de imagens disponíveis no Google EarthTM, e extraímos informações sobre o uso e ocupação da terra a partir de um vetor fornecido pelo Laboratório de Estudos e Projetos em Manejo Florestal da Universidade Federal de Lavras. Os cenários de recuperação foram estimados de acordo com o artigo n. 61-A da Lei de Proteção da Vegetação Nativa. Houve redução significativa do passivo ambiental em comparação com a legislação anterior. No cenário mais restritivo, pode haver um déficit de 31% nas áreas de recuperação, onde as bacias com forte presença de pequenos imóveis rurais serão as mais afetadas. Embora a redução das áreas de recuperação seja caracterizada como um retrocesso na proteção da vegetação nativa, estratégias complementares podem ser implementadas, como mecanismos de incentivo econômico.

Palavras-chave:
gestão da água; lei de proteção da vegetação nativa; manejo de bacias hidrográficas.

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