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“Por se achar arruinada a mesma rua com a invasão das águas…”: técnica e política na atuação da Câmara Municipal de São Paulo no enfrentamento de alagamentos na segunda metade do século XVIII

“For the said street has been wrecked by the overflow of the waters…”: Technique and politics in the operations of the Municipal Council of São Paulo in response to inundations in the second half of the eighteenth century

RESUMO

O artigo pretende abordar os impactos ocasionados por alagamentos no município de São Paulo no século XVIII, a partir de 1750. Nossa discussão busca expor as reações do poder local à dinâmica hidrológica da região em um momento anterior às severas intervenções que ocorreriam nos séculos seguintes. Identificamos, no período investigado, dezessete ocasiões em que a Câmara Municipal de São Paulo se viu compelida a tomar medidas para mitigar os efeitos danosos do acúmulo de águas pluviais, cheias de rios ou escoamento excessivo a partir de estruturas edificadas como fontes, aquedutos e diques. A documentação demonstra a recorrência tanto dos mesmos tipos de problemas causados pelas águas quanto das formas de enfrentamento adotadas pela Câmara, que, via de regra, só conseguiu agir reativamente, determinando apenas a realização de obras de reparo. Argumentamos que esse emprego muito comedido das possibilidades de intervenção técnica reflete, por um lado, os limites do poder local, e, por outro, as prioridades do próprio conhecimento colonial e do quadro de relações possíveis entre sociedade e natureza que ele determina.

PALAVRAS-CHAVE:
História ambiental; Cheias; Poder local; Conhecimento colonial; São Paulo; Século XVIII

ABSTRACT

The article addresses the impacts caused by floodings in the municipality of São Paulo in the eighteenth century, starting in 1750. Our discussion details the reactions of local authorities to the hydrological dynamics of the region in a period before the radical interventions that would occur in the following centuries. We identified seventeen occasions in the period when the São Paulo Municipal Council was compelled to take measures to mitigate the harmful effects of rainwater accumulation, river flooding or excessive runoff from built structures such as fountains, aqueducts, and dikes. The sources demonstrate the recurrence of both the same types of water-caused problems and ways of coping adopted by the Municipal Council, which, as a rule, was only able to act reactively, ordering the execution of repair works. We argue that this very restrained use of the possibilities for technical intervention reflects, on the one hand, the limits of local power and, on the other, the priorities of colonial knowledge itself and the framework of possible relations between society and nature that it determines.

KEYWORDS:
Environmental history; Floods; Local power; Colonial knowledge; São Paulo; Eighteenth century

INTRODUÇÃO

A construção do projeto colonial na América portuguesa esteve fundamentada em alicerces de natureza política, econômica, sociocultural e epistêmica fortemente orientadas pela supremacia de uma episteme3 3 Recordando que episteme pode ser concebida como um “dispositivo estratégico que permite escolher, entre todos os enunciados possíveis, aqueles que poderão ser aceitáveis no interior, não digo de uma teoria científica, mas de um campo de cientificidade, e a respeito de que se poderá dizer: é falso, é verdadeiro” (Foucault, 1998, p. 247). Seguindo essa linha, este trabalho emprega o conceito de episteme lusitana para se referir ao conhecimento ibérico da segunda metade do século XVIII em razão de ele ter sido produzido em um momento posterior ao “momento cartesiano” ocorrido entre os séculos XVI e XVII. colonial que se projetaria na arquitetura institucional da sociedade brasileira pelos séculos posteriores. Na condição de episteme, o conhecimento tecnocientífico de matriz ibérica, adaptado ao projeto de colonização ultramarina, atuou como um dispositivo com poderes epistêmicos de delimitação das formações discursivas que comporiam a “ciência” das “nações civilizadas”, excluindo desta categoria aqueles enunciados ou saberes que não reproduziam as prioridades políticas dominantes no contexto ibérico. Tal deslegitimação pode ser observada no caso de cientistas que detinham vínculos com a Companhia de Jesus e que acabaram tendo de deixar o território português por razões políticas, a exemplo do padre jesuíta Estevão Dias Cabral (1734-1811), matemático e um dos principais especialistas em hidráulica no mundo ibérico, notoriedade que não o impediu de ser expulso para os Estados Papais com os outros jesuítas pelo decreto de expulsão de autoria do Marquês de Pombal, datado de 3 de setembro de 1759.4 4 Cf. Leitão (2020).

Isto significa que os elementos que formaram as bases do empreendimento colonial no Brasil não eram abordados pelas autoridades lusitanas de forma isolada e estanque. Pelo contrário, a política, a economia, os aspectos socioculturais e tecnocientíficos eram questões que estavam interligadas para atender aos interesses das classes dominantes situadas na metrópole, em especial dos monarcas das dinastias de Avis, Habsburgo e Bragança e dos respectivos membros das elites que os circundavam e os sustentavam politicamente.

Isto não quer dizer que as elites locais compostas por grupos de reinóis, colonos e mestiços que adotavam o paradigma europeu não tinham os seus interesses e agenciamentos próprios, indo além do papel de longa manus da metrópole portuguesa. Essas elites locais acessavam conhecimentos produzidos pelos povos originários que lhes interessavam, transmitiam parte desse conhecimento para as autoridades coloniais e, concomitantemente, também aplicavam no território americano o ordenamento político, econômico e sociocultural lusitano que fosse coerente com a sua própria agenda, desde que essa tibieza normativa não envolvesse algo substancialmente central para a metrópole.

Toda dimensão política, econômica, sociocultural ou tecnocientífica que destoasse dessa diretriz de dominação era considerada como um projeto que disputava com o empreendimento colonial proposto para o território brasileiro. Consequentemente, essas dimensões divergentes eram confrontadas com vistas à sua eliminação ou, então, eram desestimuladas com o objetivo de serem esquecidas. Afinal “os universos discursivos do conhecimento europeu sobre o resto do mundo”5 5 Haddad (2011, p. 165). eram caracterizados por uma pretensão normativa e controladora sobre territórios e populações colonizados, processos de dominação que resultavam, talvez frequentemente, no sepultamento de epistemologias locais.

É o que está em jogo no conjunto de normas jurídicas coloniais de matriz pombalina que buscaram integrar os indígenas na sociedade luso-brasileira, tais como a lei de 6 de junho de 1755 produzida pelo rei Dom José I, o Diretório dos Índios de 1757 e o alvará de 8 de maio de 1758 expedido pelo Marquês de Pombal, que estabeleciam medidas restritivas ao modus vivendi dos povos originários, como a proibição das línguas indígenas, cerceamentos que atuavam como um dispositivo de esmaecimento ou até mesmo de desaparecimento de sistemas epistêmicos não europeus. Esse é um dos motivos pelos quais se construiu uma ignorância sobre os sistemas indígenas dos povos originários que seriam aplicados aos âmbitos político, econômico, sociocultural e tecnocientífico, restando para as gerações futuras, como vestígios desses sistemas, os registros escritos deixados pelos próprios colonizadores, os quais, mediados pelo eurocentrismo, contribuíram para a formação de concepções distorcidas sobre essas nações ancestrais.

Os reflexos da episteme colonial que teve nesse decreto uma de suas manifestações perpassaram os séculos e se fazem sentir no Brasil contemporâneo em que os pajés, xamãs, crenças e demais ritos litúrgicos das religiões ancestrais indígenas, as instituições sociojurídicas que disciplinam as condutas e relações intersubjetivas nas comunidades tradicionais e que compõem o pluralismo jurídico, além do cacicado e outras formas de autoridade política nas distintas nações indígenas, são reiteradamente ignoradas no plano fático por parcela considerável da sociedade brasileira, com o apoio tácito ou explícito do aparato estatal, em que pese a garantia nominal e simbólica de proteção de tais elementos no artigo 231 da Constituição Federal promulgada em 1988.

Retornando ao recorte histórico setecentista, é digna de nota a contribuição que o advento das ideias iluministas em Portugal com a reforma pombalina do ensino no império, a criação da Academia Real das Ciências de Lisboa em 1779 bem como algumas instituições acadêmicas e educacionais no ultramar, além dos esforços de integração compulsória dos povos indígenas à sociedade colonial, ofereceram para que o século XVIII tenha sido um ponto de virada dos portugueses em seu empreendimento de substituição dos sistemas epistêmicos dos povos originários, processo iniciado já nas primeiras décadas do século XVI.

Desde que iniciou o empreendimento colonial, constata-se a existência de um conjunto de atores que, a serviço de Portugal ou das ordens religiosas respaldadas pela coroa (militares, clérigos, funcionários régios, mercadores etc.), produzia modos de conhecer coloniais tendo como base as observações realizadas em expedições e viagens realizadas nos territórios ultramarinos lusitanos. Por meio da cartografia dos espaços, do inventário da natureza, da classificação de seus produtos, do desenvolvimento de meios de proteção ao colonizador diante de situações bélicas ou de saúde, da compreensão das línguas locais, do estabelecimento da comunicação, do catálogo de costumes, ritos, cerimônias religiosas e políticas, o conhecimento colonial tinha a finalidade de orientar a administração e o ordenamento dos territórios, a tributação de pessoas, serviços, comércio e bens situados nesses locais, o gerenciamento da economia nas colônias, e a subjugação das suas populações.

Manifestações desse conhecimento colonial podem ser observadas no ofício, datado de 9 de dezembro de 1765, em que Luís Antônio de Sousa Botelho Mourão, o Morgado de Mateus, então governador e capitão-general da Capitania de São Paulo, escreveu para o Sebastião José de Carvalho e Melo, o Conde de Oeiras e futuro Marquês de Pombal, que ocupava o cargo de Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Reino, informando-lhe que enviava uma amostra do primeiro ferro extraído por Domingos Ferreira Pereira de mina situada junto à vila de Sorocaba, para fins de instalação de uma fábrica de fundição e metalurgia de ferro.6 6 Portugal (1765). Nesse documento se verifica a ocorrência de um fato em que houve a produção e aplicação de conhecimentos nos campos da geologia e da engenharia de minas para atendimento da lógica colonial de inventariar a natureza, por meio da identificação dos recursos que ela ofereceria, para então explorá-la economicamente.

Portanto, a emergência de um conhecimento colonial na América portuguesa tinha o propósito de servir como “instrumento de poder e dominação” sobre espaço, natureza e população, em que se verificam fluxos e refluxos circulatórios entre metrópole e colônia. A própria epistemologia do poder europeu era impactada por essa circulação, como se observa nas missivas oficiais entre a autoridade colonial da Capitania de São Paulo e as autoridades metropolitanas situadas em Lisboa. A produção ou aplicação do conhecimento tecnocientífico que não estivesse concatenada com o leitmotiv do empreendimento colonial era relegada ao plano secundário por parte das autoridades luso-brasileiras. Isso é o que se pode inferir da prioridade dada às intervenções de engenharia militar com a construção de pontes, vias e fortificações em detrimento de obras civis de engenharia - precisamente como veremos mais à frente neste trabalho.

O fato de existirem registros de que se realizava o ensino de artilharia nas colônias ultramarinas desde o final do século XVII, com a organização de aulas de fortificação e arquitetura militar realizadas de forma intermitente em Salvador, a partir de 1696, no Rio de Janeiro, a partir dos anos de 1697-1698, e de forma regular no Rio de Janeiro e em São Luís do Maranhão a partir de 1699,7 7 Bueno (2011b). mostra a centralidade do objetivo de defesa bélica do território colonial, que orientava a formação dos profissionais luso-brasileiros de engenharia e arquitetura durante aquela época.8 8 A miscibilidade entre as atividades civis e militares desempenhada pelos profissionais da engenharia e arquitetura seria realidade no Brasil Colonial até meados do século XIX, quando ocorre a criação da Escola Central (1858) e da Escola Politécnica (1874) na cidade do Rio de Janeiro, fato histórico que possibilitou a cisão da engenharia civil e da engenharia militar como campos distintos, como afirma Bueno (2011b). Todavia, não deve ser olvidado que essa predominância não significa que tais engenheiros militares fossem empregados exclusivamente em obras castrenses. Como sugere Beatriz Bueno, os engenheiros militares e demais profissionais formados por essas aulas ou pelas academias militares de Portugal podiam se envolver em obras civis e até mesmo religiosas, mas muito mais ao sabor de necessidades imediatas ou prementes do que como resultado de formas de planejamento do espaço público que eram estranhas à condição colonial e suas dinâmicas de poder.9 9 Id., 2011a. De fato, a presença dessas aulas, combinada com o envio de 247 engenheiros militares para a colônia entre 1521 e 1822, não foi suficiente para resolver o problema crônico de escassez de profissionais de engenharia e arquitetura civis no Estado do Brasil, tendo sido notório o fato de alguns governantes de capitanias virem a exercer tais ofícios. Foi o caso do Morgado de Mateus que, detentor de uma formação militar que incluía rudimentos elementares de geometria, de desenho e da construção de edificações e cidades, esboçou projetos e desenhou mapas da Capitania de São Paulo.10 10 Id., 2011b.

A presença desses técnicos na colônia, especialmente na segunda metade do século XVIII, no contexto da administração pombalina, foi caracterizada por um inventário cognitivo que efetuava um levantamento racional e minucioso das populações do território, investigava os elementos da natureza reduzidos à condição de recursos naturais a serem explorados, mensurava e demarcava territórios e fronteiras, estabelecia rotas e vias, elaborava mapas, erguia fortificações, presídios e muros - como sugere Vera Ferlini ao tratar do chamado “sertanismo científico” e sua interdependência com a efervescência intelectual do movimento iluminista gerada no solo europeu daquele período.11 11 Ferlini (2009, p. 240). No mesmo trabalho, a autora analisa as transformações sociopolíticas e econômicas ocorridas na Capitania de São Paulo na segunda metade do século XVIII, especialmente com o desenvolvimento da economia açucareira, ainda que esta contemplasse precipuamente a elite detentora de propriedades rurais e mercadores inseridos na cadeia produtiva do açúcar. O planejamento e execução de obras urbanísticas que buscassem prevenir problemas derivados da ocupação espontânea do território não se enquadravam entre as prioridades dos poderes locais diante desse quadro de escassez de profissionais qualificados, o qual se associava com o desprezo pelo modus vivendi originário que buscava se harmonizar com as condições espaciais existentes.

Nesse contexto, os danos causados à incipiente infraestrutura urbana das aldeias, vilas e cidades coloniais pelos alagamentos, enchentes, cheias e inundações de cursos d’água constituíam, senão uma “tragédia anunciada”, um aborrecimento interminavelmente repetitivo; os detentores do saber tecnocientífico no Brasil setecentista se restringiam, precipuamente, a restaurar, consertar ou recuperar as construções danificadas pela força das águas, a mando das administrações locais. É sob tais condições adversas que as câmaras municipais ultramarinas conduziram sua atuação para a remediação dos danos causados pela força das águas.

PAPEL POLÍTICO-INSTITUCIONAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS NO BRASIL COLONIAL DO SÉCULO XVIII

É bem conhecida a existência de uma importante literatura dedicada à investigação do funcionamento do poder local, sobretudo das câmaras municipais, no Antigo Regime, a exemplo dos trabalhos de C. R. Boxer, A. J. R. Russell-Wood, Ilana Blaj e Maria Fernanda Bicalho. Esta produção intelectual vem abarcando especialmente a formação das instituições camarárias na península ibérica, o processo de sua transposição para a América Portuguesa e seu papel institucional na empresa colonial, seja como elemento de negociação de interesses políticos ou de estabilização das relações sociais na colônia, seja como meio de acirramento de conflitos locais.

Uma contextualização dos aspectos gerais que estruturavam a arquitetura jurídica do poder local no município de São Paulo durante o século XVIII requer que tracemos brevemente as origens das instituições camarárias na península ibérica, situando seu status no arcabouço institucional da América portuguesa e expondo os caracteres de seu funcionamento. É preciso analisar como esta dinâmica interferia na organização sociopolítica do território paulistano, inclusive das áreas afetadas pelas dinâmicas associadas aos cursos d’água que se encontravam nesse espaço, como o Anhangabaú, o Tamanduateí, o Jurubatuba (que teria um de seus trechos futuramente designado como rio Pinheiros)12 12 O rio Jurubatuba ou rio Grande é um corpo hídrico que nasce na Serra do Mar, nas imediações do contemporâneo município de Santo André, e desaguaria no rio Tietê. Durante os primeiros séculos, era um curso d’água navegável, e constituiu uma das vias de interligação entre a vila de São Vicente e a vila de São Paulo de Piratininga. Este rio seria conhecido como rio Pinheiros pelos jesuítas que chegaram ao território ainda no séc. XVI, fundando uma aldeia para a catequização dos povos indígenas que habitavam suas margens. Em razão do processo de tecnificação do território paulistano, especialmente no início do séc. XX, este rio passou por profundas intervenções antrópicas executadas pela corporação de capital canadense São Paulo Tramway, Light & Power Company Limited, conhecida como Companhia Light, com autorização do governo estadual da época, para a formação de reservatórios artificiais para fins de produção de energia e abastecimento urbano (ex.: represa Billings), “retificações” do leito, além de controle de enchentes que ocorriam em suas planícies fluviais, descaracterizando-o de tal modo que hoje o Jurubatuba e o Pinheiros são tratados como rios diferentes, com o Jurubatuba sendo referido ao trecho que vai da nascente até o encontro com o rio Guarapiranga, e o trecho à jusante desse encontro denominado de rio Pinheiros. Quanto aos aspectos históricos da ocupação humana às margens desse rio, cf. Prezia (2008). Uma análise acerca das intervenções produzidas nesse rio pode ser vista no paradigmático estudo de Seabra (1987). e o Anhembi (futuramente conhecido como Tietê)13 13 Em razão da localização da vila de São Paulo, no alto da elevação entre os rios Tamanduateí e Anhangabaú, as dinâmicas do então rio Anhembi não impactaram, em um primeiro momento, o sítio urbano da vila paulistana, salvo a sua importância como via de transporte fluvial para as localidades situadas na bacia do Prata e para as regiões mineradoras do Mato Grosso, especialmente durante as monções setecentistas. De acordo com Nóbrega (1978), entre os séculos XVIII e XIX, verificar-se-ia uma dualidade de denominações a esse curso d’água, ora referido como Anhembi, ora como Tietê, até a prevalência deste a partir do final do séc. XIX, quando ele começa a impactar diretamente a estrutura do sítio citadino com a expansão urbana. Nesse sentido, cf. o clássico ensaio sobre as monções de Holanda (2014); o texto de Nóbrega (1978), a despeito da forte influência da “mitologia bandeirante” presente em seu escrito; a já citada tese de Seabra (1987), que expõe os problemas das inundações fluviais sobre as áreas vazantes dos rios paulistanos ocupadas para fins de especulação imobiliária; e a análise crítica sobre a destruição social e ecológica do rio pelos agentes políticos e econômicos presente na obra de Jorge (2006). .

A principal instituição política que personificava formalmente a administração colonial na América Portuguesa setecentista era a unidade administrativa denominada de Estado do Brasil, a qual, sediada originalmente na cidade de São Salvador da Bahia de Todos os Santos, teve sua sede transferida em 1763 para a cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro. Foi responsável naquele século por uma parcela significativa da América portuguesa, com a exceção do território que contemporaneamente se entende como a região amazônica, a qual constituía uma unidade administrativa própria e distinta denominada de Estado do Grão-Pará e Maranhão, diretamente subordinada às autoridades metropolitanas sediadas em Lisboa.

O Estado do Brasil tinha a atribuição de garantir o controle lusitano sobre o território por meio da coordenação das instituições coloniais presentes em sua área de atuação, a promoção da defesa militar no Brasil colonial e da execução das ordens emanadas de Lisboa, em especial do rei português, de seus auxiliares mais próximos e do Conselho Ultramarino. A chefia dessa unidade administrativa era exercida pelo governador e capitão-general, que, a partir do século XVII e com mais frequência a partir do século XVIII, passou a ser chamado de vice-rei.

Apesar desse arranjo institucional formal, a vida citadina na América portuguesa era desenvolvida por uma trama complexa de tensões sociopolíticas em que essas instituições centralizadoras (em especial o Estado do Brasil e o Estado do Grão-Pará e Maranhão) se ocupavam de questões macro relacionadas ao empreendimento colonial, enquanto relegavam a um plano secundário os assuntos relacionados ao cotidiano dos sítios urbanos. Tais questões micro acabavam sofrendo uma menor interferência por tais autoridades, as quais somente intervinham nessa ordem de problemas quando eram provocadas, adotando assim uma postura muito mais reativa do que proativa. É nesse contexto que instituições políticas locais implantadas pelo colonizador português destacam-se como relevantes instâncias de poder durante o Brasil colonial.

As câmaras municipais foram as principais instituições políticas que canalizavam os interesses das elites locais. Tais câmaras eram órgãos colegiados de representação indireta da população de um território que abrigava uma vila ou cidade, o que permitiria a sua elevação à condição jurídica de município. O município era a unidade administrativa local criada por monarquias ibéricas durante a Idade Média, especialmente durante a reconquista cristã da região, quando foram instituídos os “concelhos peninsulares” (nome dado a tais entes locais) por meio da concessão de forais para aldeias específicas. As regras jurídicas contidas em diferentes forais foram objeto de compilações no século XIV pelo rei português Afonso IV, como o Regimento dos Corregedores na versão de 1340.14 14 Reis (2006).

Por isso, entende-se que as instituições camarárias constituíram uma tecnologia política de participação indireta dos indivíduos (os chamados “homens-bons”) nas decisões públicas e, ao mesmo, de maior concentração de poderes para facilitar o exercício do controle político pelo poder régio central. Esta técnica de controle régio foi possibilitada por meio do estabelecimento normativo, no século XIV, de atribuições e cargos específicos a serem desempenhados por um número limitado de pessoas, que tomariam decisões de forma apartada dos demais munícipes. Constituiu-se assim o modelo do “concelho restrito” (o consilium), distinto da fórmula tradicional anterior do “concelho alargado” ou “concelho apregoado” (o concilium pregonatum).

O concelho apregoado era baseado em uma deliberação coletivamente tomada por uma assembleia ampliada composta pelos chefes de família que habitassem um local, quase todos homens - ainda que António Matos Reis aponte existirem algumas raras presenças femininas -, e que se reuniam em espaço aberto (praça, adro de uma igreja etc.) para participar diretamente na administração e na discussão de questões relevantes para a vida coletiva local.15 15 Ibid. A delimitação orgânico-funcional proporcionada pela técnica do concelho restrito pode ser observada na determinação de cargos exclusivos, como os vereadores ou vedores (delegados escolhidos entre os “homens-bons” de uma aldeia ou vila pelo corregedor, ou seja, o representante do monarca), juízes e procuradores. Tal normatização permitiu uma racionalização das funções deliberativas exercidas pelo poder local, com a delimitação dos papéis político-institucionais desempenhados pelos ocupantes desses cargos, sendo que o estabelecimento de tais limites era efetuado pelo monarca ou autoridade autorizada por este.

Este arranjo institucional de poder local forjado em solo português foi transplantado para o território brasileiro por meio de uma adaptação influenciada pelas particularidades socioeconômicas, territoriais e culturais verificadas no ultramar, ainda que mantivesse boa parte do formalismo jurídico estabelecido pelas Ordenações do Reino. É o que se observa na afirmação do historiador galês A. J. R. Russell-Wood, segundo o qual “o governo municipal no Brasil foi modelado a partir de seus equivalentes metropolitanos. As câmaras municipais (Senados da Câmara) na colônia disputavam os privilégios conferidos às câmaras de Lisboa, Porto ou Évora”.16 16 Russell-Wood (1998, p. 197).

O aparato institucional representado pela Câmara Municipal era composto ainda por um rol de funcionários que exerciam um conjunto de funções essencialmente necessárias no cotidiano da cidade colonial. Dentre elas, destacam-se as funções de almotaçaria, que compreendiam a administração e fiscalização das atividades citadinas voltadas para a manutenção da ordem local, com destaque para o controle do comércio, das construções e das questões sanitárias.17 17 Rezende (2023). No caso de São Paulo, os almotacés desempenhavam um papel fundamental em razão da grande frequência com que eram realizadas obras para reparação de danos em caminhos e pontes, infraestrutura viária de intenso fluxo de gêneros e animais oriundos de outros pontos da colônia, como aponta Claudia de Andrade de Rezende ao abordar que:

Grande parte desses empreendimentos foi feita via arrematação das obras públicas por particulares, cabendo aos ditos oficiais zelar pelas condições de ordenamento do espaço. Igualmente, outras tarefas de menor tamanho, como o cuidado com a limpeza da vila, e os ajustes nas ruas após as intensas enchentes que atingiam a região, eram realizadas pelos próprios moradores com a fiscalização dos almotacés.18 18 Ibid., p. 199, grifo nosso.

A Câmara Municipal de São Paulo foi uma das agraciadas por esta disputa simbólica por mercês e honrarias no intrincado jogo de privilégios que constituía a tônica do império colonial português quando, em 1714, os camaristas de São Paulo receberam “os privilégios da cidade do Porto, por conta de sua lealdade”, o que significava possuir um tratamento jurídico conferido aos “fidalgos de nossos Reinos e senhorios” especialmente no que se refere a prisões e porte de armas.1919 19 Torrão Filho (2007, p. 132).

O elitismo que a fórmula do concelho restrito gerou na administração municipal em Portugal acabou por ser intensificado até as últimas consequências na colônia, especialmente pelo fato de a definição da qualificação dos “homens-bons” ter adquirido contornos nitidamente raciais, que se somavam aos marcadores de gênero, baseados na figura patriarcal dos “chefes de família” (em uma releitura cristã-lusitana do romanístico pater familias), e socioeconômicos, representados tanto pela figura dos recipientes de honrarias e mercês, quanto na dos proprietários de terras, sesmarias e morgadios. Isto se observa na medida em que os colonos portugueses (colonizadores reinóis ou colonos nascidos no Brasil) prevaleciam na obtenção de tal rotulação. Logo, os mestiços “mamelucos” e os raros indígenas que acabariam sendo definidos como “homens-bons”, passíveis de serem recrutados para o exercício dos misteres relacionados com uma câmara municipal, foram acontecimentos que se deveram essencialmente à presença lusitana rarefeita no local onde estavam situadas as instituições camarárias, e não por causa de uma perspectiva de inclusão das populações locais por parte do colonizador.

O espaço territorial correspondente à setecentista Capitania de São Paulo foi um desses locais com rarefeita presença portuguesa e relevante população indígena. Os “bandeirantes”, braço estruturante da interiorização da colonização lusitana que era composta por descendentes de mestiços mamelucos, frequentemente assumiam funções na Câmara Municipal da vila de São Paulo dos Campos de Piratininga, São Paulo de Piratininga ou simplesmente São Paulo, desde a criação do correspondente município ultramarino por foral de 5 de setembro de 1558.

O citado município estabeleceu a sua sede em junho de 1560 no alto de uma colina situada na região dos Campos de Piratininga - onde estava o colégio jesuíta fundado em 25 de janeiro de 1554 -, para constituir o núcleo populacional do que seria uma aldeia (e posterior vila). Desta forma, os colonizadores teriam implantado o sítio urbano inicial de São Paulo de Piratininga com o estabelecimento da catedral e do colégio jesuíta como construções principais, em uma colina tabuliforme de nível intermediário, tendo altitude média variando entre 745 e 750 metros, delimitado pelo rio Tamanduateí, afluente esquerdo do Tietê, e o córrego Anhangabaú.20 20 Ab’Saber (2007).

Com a transformação da vila de São Paulo em capital da Capitania de São Vicente por provisão do Marquês de Cascais, então donatário da capitania, datada de 22 de março de 1681, confirmada em 1683, e de sua elevação em cidade por meio da Carta Régia de 11 de junho de 1711, São Paulo começa um processo de ascensão econômica com repercussões demográficas e de expansão urbana. Esse processo seria temporariamente interrompido durante o interregno entre a desativação da Capitania de São Paulo em 1748 e restauração desta unidade administrativa a partir de 1765, ato motivado por objetivos geopolíticos de defesa territorial da colônia como um todo.21 21 Neves (2007).

Estas transformações influenciariam no próprio papel exercido pela Câmara Municipal de São Paulo, que passou a se destacar como uma instância político-institucional nessa parte do Centro-Sul do Estado do Brasil, ainda que sem ter o mesmo protagonismo que outras instituições camarárias ultramarinas detinham na época. Isto pode ser observado em algumas análises de Charles R. Boxer sobre o império colonial lusitano, nas quais o historiador britânico enfoca as câmaras municipais de Salvador e do Rio de Janeiro, a despeito de uma breve menção ao descumprimento da legislação colonial que estabelecia restrições jurídicas com base em critérios classistas e raciais (as leis de “pureza de sangue”) na Câmara Municipal paulistana durante considerável parte do período colonial.22 22 Boxer (1969).

Tais instituições políticas locais eram objeto de regulamentação pelo Livro I das Ordenações Filipinas vigentes no solo brasileiro de 1603 a 1828, as quais reproduziam, com algumas variações, disposições normativas constantes em compilações jurídicas anteriores, como as Ordenações Afonsinas (séc. XV) e Manuelinas (séc. XVI). No caso da regulação dos critérios classistas e raciais, informa Maria Fernanda Bicalho que as câmaras municipais reinóis e ultramarinas ainda seriam disciplinadas pelo alvará régio de 12 de novembro de 1611, que estabelecia a ocupação dos cargos de vereador e de oficiais dos diferentes concelhos municipais pelas pessoas compreendidas entre os “principais” das terras concelhias, a denominada “nobreza da terra”.23 23 Bicalho (1998).

Isto significa que a legislação vigente no Antigo Regime buscava reforçar os estamentos que caracterizavam as relações sociais na sociedade portuguesa, tanto no reino, quanto no ultramar, estabilizando-se tais relações em um status quo no qual os poderes locais, ainda que detivessem algum grau de autonomia político-administrativa, por serem uma reprodução em escala micro da hierarquização existente em escala macro, acabavam por contribuir para a manutenção da ordem sociopolítica. Nesse sentido, Bicalho afirma que a referida legislação permitiu que houvesse uma “cristalização das oligarquias locais” graças às normas restritivas à elegibilidade das pessoas que poderiam ocupar ofícios municipais em que “os eleitores deveriam ser selecionados entre ‘os mais nobres e da governança da terra’”.24 24 Ibid., p. 270. Logo, previa-se que a escolha deveria recair “sobre a gente da governança ou filhos e netos de quem o fosse, e que provassem ser ‘sem raça alguma’”, ou seja, não pertencentes aos segmentos sociais identificados de forma pejorativa como “raças infectas”, conforme terminologia estigmatizadora do Antigo Regime que foi objeto de análise crítica por Boxer.

Em razão de a São Paulo colonial ser caracterizada “com uma reduzida população branca que se dedicava a idênticas actividades, a cláusula que estipulava que os oficiais da câmara não deveriam estar estreitamente ligados uns aos outros por laços de sangue ou de negócios” ficava inviabilizada.25 25 Boxer, op. cit., p. 269. Ainda assim, a praxe social era a exclusão dos indivíduos oriundos de populações indígenas, africanas, asiáticas, originárias dessas regiões, mestiças, mouriscas ou de cristãos-novos, além dos que exercessem ofícios mecânicos, nos principais centros coloniais de poder, como era o caso da Bahia e do Rio de Janeiro.

O fato de as elites paulistanas terem uma composição étnica miscigenada divergente da ordem social estamental que caracterizava o Antigo Regime, inclusive com a presença de pessoas integrantes desse quadro heterogêneo no exercício de cargos e ofícios municipais, não representou uma mudança no modelo instrumental aplicado às pessoas e à natureza em geral, reproduzindo a lógica da episteme lusitana. Tal lógica, por sua vez, era um medium do projeto modernizador produzido pelo “momento cartesiano”, baseada na objetificação das subjetividades e na espoliação dos territórios por essa classe dirigente.26 26 Foucault (2006).

Apesar de serem formadas por uma maioria de famílias que tinham origem na população indígena que vivia no local, como sugere John Monteiro, as elites paulistanas do séc. XVIII baseavam a sua posição na complexa e hierarquizada sociedade estamental do Antigo Regime e na obtenção de propriedades com grandes extensões de terra - muitas delas obtidas pelo aforamento de áreas que na época já eram reconhecidas como pertencentes a aldeias indígenas -, combinadas com a concentração de mão-de-obra escrava, obtida principalmente pelo apresamento e escravização de indígenas.27 27 Monteiro (1994, p. 211). Assim, como afirma Ilana Blaj: “Terras, indígenas, riqueza e demais sinais de prestígio e de honra conjugavam-se, assim, para definir e qualificar a elite local, geralmente constituída pelos chefes das principais famílias da vila”.28 28 Blaj (2002, p. 195). Essa elite consolida o seu poder a partir da década de 1720, e sua ação, por meio da Câmara Municipal, em um “jogo constante de vassalagem/autonomia”, assumiu um tríplice papel como representante do Estado metropolitano português, como representação da elite naquele local e, também, como intermediária imparcial dos interesses contraditórios entre a Coroa ou seus agentes régios e a população local.29 29 Ibid., p. 34-36.

A extinção da Capitania de São Paulo fez com que as câmaras municipais situadas nessa capitania, como é o caso de São Paulo, passassem a exercer papel relevante na condição de principais autoridades políticas coloniais durante esse período de esvaziamento administrativo-institucional, que se observou logo no início da segunda metade do século XVIII. Isto se deve ao fato de que as câmaras municipais constituíram um dos pilares da colonização portuguesa no continente americano, junto com as santas casas de misericórdia, o Governo-Geral e as diversas instituições e ordens vinculadas à Igreja Católica que atuaram no território brasileiro. A consolidação da ordem colonial foi possível graças ao arcabouço institucional proporcionado por essas instâncias.30 30 Cf. Boxer, op. cit., e Russell-Wood, op. cit.

Elas contribuíam para a estabilização da ordem colonial ao não apenas administrar conflitos e intermediar negociações entre poder régio e as elites locais, como ainda proporcionavam a preservação de uma embrionária, ainda que precária, concepção de espaço público, ao invocar nas vereanças sempre a defesa do “bem comum”. A noção rudimentar de espaço público proporcionada pela atuação das câmaras municipais ocorria por meio da atuação em diversas utilidades de interesse coletivo no contexto urbano, a qual seria identificada contemporaneamente com a função administrativa de um poder executivo municipal.

As atribuições administrativas das câmaras municipais eram previstas na própria legislação portuguesa vigente durante o Antigo Regime, como se observa nas Ordenações Filipinas, segundo as quais estava previsto que: “Aos Vereadores pertence ter carrego de todo o regimento da terra e das obras do Concelho, e de tudo o que poderem saber, e entender, porque a terra e os moradores della possam bem viver, e nisto hão de trabalhar”.31 31 Portugal (2012, p. 144-145). A atuação executiva em questão compreendia desde questões de natureza fiscal e de gestão fundiária até mesmo a contratação de serviços, a realização de obras públicas e a manutenção da infraestrutura urbana no município, como se observa no seguinte item:

E bem assi saberão como os caminhos, fontes, chafarizes, pontes, calçadas, poços, casas e quaesquer outras cousas do Concelho são repairadas.E as que se deverem fazer adubar e concertar, mandal-as-hão fazer e repairar, e abrir os caminhos e testadas, de maneira que se possam bem servir per elles, fazendo-o de modo, que por falta sua as ditas cousas não recebam danificação: porque danificando-se por sua falta ou negligencia, per seus bens se concertarão. E mandamos aos Corregedores, que quando vierem pelos lugares, o executem e façam emendar per seus bens.32 32 Ibid., p. 148.

Tais prerrogativas não eram alheias à realidade da setecentista Câmara Municipal paulistana, pois ela seguia a lógica que acompanhava as congêneres do mundo lusitano que eram “responsáveis pela supervisão, distribuição e arrendamento das terras municipais e comunais, além de serem responsáveis pela manutenção de estradas, pontes, fontes, cadeias e praticamente todas as demais obras públicas”.33 33 Torrão Filho, op. cit., p. 130.

As câmaras municipais situadas no Estado do Brasil acabavam sendo responsáveis pela implantação de toda a infraestrutura urbana. Ademais, essas instituições não se restringiam à construção e manutenção de caminhos ou outras espécies de obras civis, mas abarcavam também obras militares e estruturas de defesa, a exemplo de muros e fortificações.34 34 Bicalho, op. cit. Desta forma, tanto o planejamento urbano (e sua ausência) quanto o enfrentamento de desastres e a recuperação dos danos ocasionados por estes acabavam sendo reflexos do agir das câmaras municipais durante o Antigo Regime lusitano. Neste contexto ocorrem os desastres oriundos de intempéries comuns no Brasil setecentista, os chamados “caprichos da natureza”, com destaque para os mais diversos tipos de alagamentos que atingiam as localidades em geral, além dos desmoronamentos de terras, todos estes eventos ocasionados por eventuais períodos chuvosos.

OS IMPACTOS DOS ALAGAMENTOS EM SÃO PAULO SEGUNDO OS REGISTROS NOS TERMOS DE VEREANÇA DA CÂMARA MUNICIPAL (1750-1799)

A compreensão sobre a forma como a Câmara Municipal de São Paulo atuava nas situações de alagamentos, cheias, enchentes ou inundações será apresentada neste tópico.35 35 Observa-se na documentação da Câmara Municipal de São Paulo que a palavra “enchente”, cujo primeiro registro no léxico da língua portuguesa teria sido identificado no século XVI, é aplicada de modo intercambiável com outros termos como cheias, inundações, alagamentos ou mesmo “força das águas”. Porém, considerando que a partir do século XIX o termo “enchente” adquiriu um significado de tipo específico de inundação, na qual seriam observadas consequências sociais catastróficas, um fenômeno que não era tão intenso na cidade colonial, optamos por privilegiar a expressão “alagamento”, cujos primeiros registros no léxico português remontam ao século XV, ainda que ocasionalmente façamos uso dos termos correlatos. Para este fim, faz-se uma análise das transcrições das atas da Câmara publicadas em 1915 pelo Arquivo Público Municipal de São Paulo, na qual será realizado um breve diálogo com a bibliografia produzida sobre o contexto sociopolítico presente na São Paulo da segunda metade do século XVIII.

Avaliando as referidas atas relativas aos anos de 1750 a 1799, identificaram-se os seguintes termos de vereança em que foram registrados incidentes na cidade de São Paulo envolvendo “águas urbanas” - compreendidos como a inundação ou o acúmulo de águas em vias ou outro tipo de espacialidade causadas por cheias fluviais, precipitações ou escoamento de prédios urbanos - que exigiram a intervenção da Câmara Municipal:

Tabela 1
Incidentes envolvendo “águas urbanas” registrados nas Atas da Câmara

Considerando os dezessete incidentes identificados, uma leitura preliminar apontaria para questões administrativas corriqueiras, em que se bastaria a devida aplicação das posturas municipais por meio dos funcionários da Câmara que fossem responsáveis pela almotaçaria para que se resolvessem tais questões. Porém, um olhar mais detido em algumas dessas questões permite inferir nuances que mostram o quanto a tensão entre a técnica e a política está presente, ainda que de forma sutil, no processo de tomada de decisões.

O fenômeno dos alagamentos é uma das problemáticas decorrentes da ocupação do espaço, que, a despeito de ser aparentemente compreendida como uma questão de mera aplicação da técnica, na realidade estava condicionada pelo modelo de apropriação do espaço natural, além de sujeita às vicissitudes da política local - portanto, duas implicações essencialmente políticas.

As enchentes, cheias, inundações e alagamentos eram objeto de preocupação dos vereadores e demais oficiais da Câmara Municipal de São Paulo no século XVIII. Esta consideração camarária pelo referido fenômeno decorria dos impactos que ocasionavam sobre a infraestrutura precária que caracterizava a capital paulistana naquela centúria. Obviamente, para evitar o acionamento de sentidos e imagens que só muito depois viriam a se associar à “força das águas” para moradores de São Paulo, historiadores e outros estudiosos, é preciso enfatizar que tais eventos hidrológicos não tinham a proporção que viriam a alcançar nos séculos seguintes, como sucedeu com a enchente do rio Tamanduateí, que levou a Benedito Calixto pintar o seu quadro Inundação da Várzea do Carmo, datado de 1892, e com as enchentes ocorridas em 1929, que foram responsáveis pela reconfiguração espacial do solo urbano de São Paulo, especialmente pelas ações efetuadas pela The São Paulo Tramway, Light & Power Company Limited (Companhia Light) na época. Estas últimas ações, conforme destaca Odette Seabra, teriam proporcionado à referida multinacional uma acumulação de capital por meio da produção social do espaço paulistano. As técnicas empregadas pela companhia durante as enchentes teriam desempenhado um papel imprescindível na demarcação de sua área de domínio para fins de especulação imobiliária.36 36 Seabra (1987).

Retornando à análise dos eventos setecentistas, à medida que o sítio da cidade de São Paulo se expandia para além da elevação situada entre os rios Anhangabaú e Tamanduateí, com a construção de edificações e vias que inicialmente passaram a ocupar as várzeas desses rios, mas que avançaram sobre outros cursos d’água como o rio Pinheiros ou Jurubatuba e o próprio rio Anhembi ou Tietê, as enchentes assumiram um destaque considerável na dinâmica urbana. A destruição ou inutilização temporária de caminhos, estradas e pontes, especialmente durante o chamado “tempo das águas”, em que as cheias naturais do período contribuiriam para a danificação dessa infraestrutura viária, era uma questão relevante, com fortes implicações sociais, que despertava o interesse da Câmara Municipal setecentista, como se observam em quatro vereanças constantes na Tabela 1 (TV-03, TV-11, TV-12, TV-13).

As vias terrestres detinham um papel crucial na vida socioeconômica da cidade colonial e, tendo em vista que a localização da capital paulistana no interior da capitania não permitia o acesso a um porto marítimo, essa dependência se tornava mais forte para este município, a qual ganhava contornos severos em contextos de escassez. Tais contextos se verificaram com certa regularidade na segunda metade do século XVIII, conforme observação feita por Maria Odila Leite da Silva Dias, de que no referido período “sucederam-se várias crises de carestia e falta de gêneros alimentícios na cidade, tanto de produção local como do Reino, de monopólio da Coroa”.37 37 Dias (1995, p. 69).

Além dos fatores antrópicos que contribuíram para que as enchentes se tornassem um problema para os habitantes da São Paulo setecentista, não se deve olvidar a interferência dos fatores climáticos, especialmente com a existência de épocas caracterizadas por uma grande intensidade de precipitações na região, o chamado “tempo das águas” a que aludiu o termo de vereança de 3 de abril de 1756 (TV-02).

Em uma pesquisa visando a reconstrução do clima em São Paulo desde o período colonial, além de corroborar a preocupação dos edis com os danos à infraestrutura urbana pelas enchentes, Araki informa que “as várzeas do rio Tietê inundavam anualmente no verão, afetando também os vales de seus afluentes, sobretudo os do Tamanduateí e do Jurubatuba”. Prossegue o paleoclimatologista afirmando que o clima da cidade de São Paulo durante a década de 1760 era caracterizado por ser agradável, de modo “que jamais se sentia calor demasiado” com o “ardor do verão” sendo “suavizado pelas chuvas”. Todavia, durante a estação invernal, especialmente nos meses de junho, julho e agosto, constatava-se a ocorrência de bastante frio, inclusive acompanhado algumas vezes por geadas.38 38 Araki (2012, p. 85-86).

Até mesmo questões simples como o escoamento da água de um prédio para a via pública podia se converter em um imbróglio aparentemente insolúvel. É o que se observa do termo de vereança de 29 de julho de 1750 (TV-01), o episódio do escoamento de águas servidas da Casa de Recolhimento de Santa Thereza que foi registrado nos seguintes termos:

E outrosim ordenaram os officiaes da Camara a mim escrivão que fizesse um aviso por carta á regente de Santa Thereza para que logo mandasse tapar a agua que corre pela rua abaixo para a rua do Carmo que a vae arruinando e é de prejuizo ao povo que por ella anda porque a vae desbarrancando, e que quando o não faça logo mandar-se-lhe cortar a dita agua no campo, e para constar mandaram fazer esta declaração.39 39 São Paulo (1915, p. 187).

O incidente registrado no TV-01 envolvia os transtornos causados pelas águas que escoavam do imóvel pertencente ao Recolhimento de Santa Thereza, que ficava situado entre a rua do Carmo e a rua Santa Thereza. Do registro percebe-se que se tratava de águas servidas oriundas do referido imóvel que deviam ser despejadas diretamente na rua Santa Thereza (“que corre pela rua abaixo para a rua do Carmo”), uma via com calçamento deficiente, com uma certa inclinação, segundo a topografia da época, que escorria para a rua do Carmo, outra via com a mesma condição que se conectava com a Ladeira do Carmo. Esta última desembocava nas margens do rio Tamanduateí, o que resultaria em dificuldades para a locomoção pelos transeuntes que passassem por elas.

No TV-01, consta a ordem emitida pela Câmara Municipal de contenção desse escoamento de águas (“mandasse tapar a água”) com a ameaça de aplicação da sanção de interrupção do abastecimento de água ao imóvel em caso de descumprimento (“que quando o não faça logo mandar-se-lhe cortar a dita agua no campo”). Nesse documento, consta ainda a fundamentação da ordem camarária que estaria em tornar a rua do Carmo arruinada, pois as pessoas que transitariam enfrentariam dificuldades (“é de prejuizo ao povo que por ella anda porque a vae desbarrancando”).

Analisando atas anteriores, percebe-se que o fato descrito no TV-01 se trata de um problema recorrente, visto que no ano anterior, em março de 1749, problema idêntico foi registrado pelos vereadores no mesmo local, envolvendo as “recolhidas de Santa Thereza”, tendo sido determinada a notificação delas para efetuar a contenção dessas águas sob pena de cortar o acesso o abastecimento de água para o Recolhimento (“com pena de se lhe mandar cortar na mãe”), conforme consta no termo de vereança de 29 de março de 1749.40 40 Ibid., p. 45.

Apenas para fins de ilustração, deve ser recordado que esse episódio conflituoso envolvendo os alagamentos causados pelas técnicas de intervenção nos cursos d’água disponíveis na São Paulo setecentista e as autoridades municipais veio a ser abordado em obras como a de Ernani Silva Bruno41 41 Referências ao rego construído para abastecer as integrantes do Recolhimento de Santa Teresa, bem como outras derivações realizadas para os chafarizes erguidos no séc. XVIII com as águas dos cursos d’água paulistanos são também encontradas na obra de Affonso A. de Freitas (1921). . Ele afirma que as águas do rio Anhangabaú canalizadas para o aqueduto “coberto somente por pedras soltas” que havia sido construído para abastecer o referido Recolhimento, depois de servir à instituição clerical, acabava seguindo para a via pública, “formando um lodaçal danado que atingia os fundos das Casinhas edificadas para mercado na Baixada do Buracão”.42 42 Bruno (1984, p. 283).

Esse problema, que provavelmente se intensificava durante o período de chuvas, somente seria solucionado quinze anos depois, com a decisão da Câmara Municipal de São Paulo de autorizar que a água do Recolhimento de Santa Thereza fosse encanada e direcionada ao Convento do Carmo, evitando o escoamento dessas águas já servidas pela via pública que, naquela época, ainda era caracterizada por uma pavimentação rudimentar que sofria com as chuvas e inundações ocorridas no “tempo das águas”, conforme se observa do termo de vereança de 9 de janeiro de 1765 (TV-04).

A situação de precariedade característica das vias urbanas da cidade piratiningana somente veio a ser mitigada com as amplas obras de calçamento das ruas da cidade de São Paulo, realizadas de maneira mais intensa a partir do governo do capitão-general Francisco da Cunha Meneses, entre os anos de 1782 a 1786. As obras foram ampliadas nos anos seguintes, durante o governo do capitão-general Bernardo de Lorena, o 5º Conde de Sarzedas, o qual abarcou o período de 1788 a 1797 e contou com a chegada do engenheiro militar português João da Costa Ferreira.43 43 Assunção (2006).

A demora de mais de quinze anos para a Câmara Municipal de São Paulo encontrar uma solução para o transtorno causado pelo escoamento das águas de um estabelecimento religioso tende a apontar para um confronto de forças, envolvendo o poder civil local de um lado e o poder religioso de outro. Isso não seria necessariamente uma novidade, visto que as disputas sociopolíticas entre a Câmara Municipal paulistana e os religiosos católicos constituíam uma dinâmica frequente já há alguns séculos na história dos campos de Piratininga, desde a implantação do colégio jesuíta, quando os colonos enfrentavam um amplo espectro da ingerência religiosa que abarcava tanto as atividades de sequestro e exploração da mão-de-obra indígena, quanto até mesmo questões comportamentais do cotidiano dos habitantes do planalto paulista.

Inclusive, é possível observar que a perda do status de capitania por parte de São Paulo em 1748, com a subordinação desta ao capitão-general e governador do Rio de Janeiro, pode ter contribuído para que, em um contexto político tão marcado pelo simbolismo como era a tônica do Antigo Regime lusitano, os vereadores e oficiais da Câmara Municipal de São Paulo se sentissem desprestigiados para um enfrentamento com as autoridades eclesiásticas. Portanto, não seria uma coincidência que a retomada de uma resolução do problema ocorresse em 1765, quando a São Paulo foi restaurado o status de capitania, com a cidade retomando a sua condição de capital de um território geopoliticamente estratégico para a defesa do domínio lusitano sobre a colônia.

Por outro lado, o eventual desprestígio simbólico ocasionado pela ausência de um funcionário régio com o status de governador e capitão-general em São Paulo durante esse período não impediu que a Câmara Municipal de São Paulo invocasse a condição de “autoridade máxima” - ou melhor, nas palavras dos próprios camaristas: “cabessa desta República” -, buscando se afirmar como instância reguladora do cotidiano. Ademais, ela adentrava em questiúnculas com o ouvidor régio de São Paulo e até peticionava diretamente ao rei português arrogando-se o papel de “porta-voz dos paulistas”, como ensina Heloísa Liberalli Bellotto.44 44 Bellotto (1979, p. 38).

Uma análise mais pormenorizada dos diferentes eventos registrados nas atas da Câmara Municipal de São Paulo durante a segunda metade do século XVIII transcenderia os limites deste trabalho. Contudo, é significativo o quão recorrente em diversos termos de vereança é a menção à destruição ou danificação de pontes, vias públicas e fontes d’água potável por razão de chuvas e das consequentes inundações que afetavam os equipamentos que se encontrassem próximos dos cursos d’água, com destaque para o termo de vereança de 30 de janeiro de 1773 (TV-06), o termo de vereança de 11 de junho de 1788 (TV-11) e o termo de 24 de março de 1792 (TV-13).

CONCLUSÃO

A síntese que é possível extrair a partir desta investigação inicial, que se realiza tendo o parâmetro dos registros setecentistas sobre os impactos causados pelas enchentes na cidade de São Paulo, aponta para uma perspectiva reativa baseada na reparação dos danos causados pelas intempéries. No entanto, não ocorre qualquer mudança no padrão aplicado à apropriação do solo e ocupação dos terrenos marginais aos cursos d’água, processos que, por sinal, seriam intensificados nos séculos seguintes, como demonstram os trabalhos de Odete Seabra e de Janes Jorge.45 45 Cf. Seabra, op. cit. e Jorge, op. cit.

A questão sobre tal postura aparentemente resignada em relação às enchentes na colônia ganha contornos que merecem uma maior problematização, especialmente quando se leva em conta que, na segunda metade do século XVIII, um dos principais experts portugueses em engenharia hidráulica, gestão de água, controle de fluxos de rios e de enchentes era o matemático, engenheiro e jesuíta Estevão Dias Cabral (1734-1811), que mesmo sendo uma autoridade científica de destaque não foi poupado pelo decreto de expulsão da Companhia de Jesus do território que compunha o Reino de Portugal e seus domínios ultramarinos, ato editado em 1759 pelo Marquês de Pombal, o iluminista Secretário de Estado dos Negócios Interiores do rei D. José I.46 46 Leitão, op. cit.

A postura institucionalizada de “remediação” dos males ao invés da adoção de um planejamento urbano que prevenisse os danos ocasionados por enchentes, que eram fenômenos dotados de uma certa regularidade, sugere uma perspectiva já cristalizada no imaginário dos colonos e funcionários associados às instituições coloniais, tanto as vinculadas ao poder local, como era o caso da Câmara Municipal paulistana, quanto aquelas relacionadas ao governo da capitania, como era o caso dos governadores e capitães-gerais ou de seus ouvidores.

A colônia, na condição de espaço permanentemente disputado, acabava tendo os equipamentos e infraestruturas atrelados às necessidades de sua população, seja a formada pelos colonos, seja a composta pelos nativos, relegados a um plano secundário, cabendo a estas populações se resignarem com iniciativas casuísticas de obras de infraestrutura que dependiam das idiossincrasias da administração do momento. Este aspecto tende a apontar para a prevalência da lógica fortemente instrumental implantada pelo aparato institucional do Antigo Regime, combinada com a indiferença por um modelo de intervenção preventiva e menos invasiva do meio natural. Tal perspectiva reverberaria pelos séculos seguintes, inclusive indo além do movimento de independência política iniciado na década de 1820 e das instituições políticas do novo país gerado por esse movimento.

Agradecimentos

Agradecemos aos revisores anônimos por suas críticas e sugestões, que contribuíram substancialmente para o aperfeiçoamento deste artigo.

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  • SEABRA, Odette Carvalho de Lima. Os meandros dos rios nos meandros do poder: Tietê e Pinheiros - Valorização dos rios e das várzeas na cidade de São Paulo. Tese (Doutorado em História) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 1987.
  • TORRÃO FILHO, Amílcar. Paradigma do caos ou cidade da conversão? São Paulo na administração do Morgado de Mateus (1765-1775). São Paulo: Annablume, 2007.
  • 3
    Recordando que episteme pode ser concebida como um “dispositivo estratégico que permite escolher, entre todos os enunciados possíveis, aqueles que poderão ser aceitáveis no interior, não digo de uma teoria científica, mas de um campo de cientificidade, e a respeito de que se poderá dizer: é falso, é verdadeiro” (Foucault, 1998FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. Tradução Roberto Machado. 13. ed. Rio de Janeiro: Graal, 1998., p. 247). Seguindo essa linha, este trabalho emprega o conceito de episteme lusitana para se referir ao conhecimento ibérico da segunda metade do século XVIII em razão de ele ter sido produzido em um momento posterior ao “momento cartesiano” ocorrido entre os séculos XVI e XVII.
  • 4
    Cf. Leitão (2020LEITÃO, Henrique. The Making of a Hydraulics Expert: Estevão Dias Cabral (1734-1811). In: RODRIGUES, Ana Duarte; MARÍN, Carmen Toribio. (org.). The history of water management in the Iberian Peninsula between the 16th and 19th centuries. Cham: Birkhäuser, 2020.).
  • 5
    Haddad (2011HADDAD, Thomás A. S. Um olhar estrangeiro sobre a “etnografia implícita” dos portugueses na Goa quinhentista. Revista Brasileira de História da Ciência, Rio de Janeiro, v. 4, n. 2, p. 155-166, 2011. DOI: 10.53727/rbhc.v4i2.334.
    https://doi.org/10.53727/rbhc.v4i2.334...
    , p. 165).
  • 6
    Portugal (1765)PORTUGAL. Ofício do (governador e capitão-general da capitania de São Paulo), D. Luís Antônio de Sousa (Botelho Mourão, Morgado de Mateus) para o (ministro e secretário de Estado dos Negócios do Reino, Sebastião José de Carvalho e Melo), conde de Oeiras, dando-lhe conhecimento do envio da amostra do primeiro ferro extraído por Domingos Ferreira Pereira da mina junto à vila de Sorocaba e manifestando o desejo que o ferro seja o suficiente para o trabalho dos mineiros, 9 de dezembro de 1765, AHU_CU_SÃO PAULO-MG, Cx. 24, D. 2279.Fontes impressas.
  • 7
    Bueno (2011bBUENO, Beatriz Piccolotto Siqueira. Com as mãos sujas de cal e de tinta, homens de múltiplas habilidades: os engenheiros militares e a cartografia na América Portuguesa (sécs. XVI-XIX). In: SIMPÓSIO BRASILEIRO DE CARTOGRAFIA HISTÓRICA, 1., 2010, Paraty. Anais […]. Paraty: [s. n.], 2011b.).
  • 8
    A miscibilidade entre as atividades civis e militares desempenhada pelos profissionais da engenharia e arquitetura seria realidade no Brasil Colonial até meados do século XIX, quando ocorre a criação da Escola Central (1858) e da Escola Politécnica (1874) na cidade do Rio de Janeiro, fato histórico que possibilitou a cisão da engenharia civil e da engenharia militar como campos distintos, como afirma Bueno (2011bBUENO, Beatriz Piccolotto Siqueira. Com as mãos sujas de cal e de tinta, homens de múltiplas habilidades: os engenheiros militares e a cartografia na América Portuguesa (sécs. XVI-XIX). In: SIMPÓSIO BRASILEIRO DE CARTOGRAFIA HISTÓRICA, 1., 2010, Paraty. Anais […]. Paraty: [s. n.], 2011b.).
  • 9
    Id., 2011aBUENO, Beatriz Piccolotto Siqueira. Desenho e desígnio: o Brasil dos engenheiros militares (1500-1822). São Paulo: Edusp, 2011a..
  • 10
    Id., 2011bBUENO, Beatriz Piccolotto Siqueira. Com as mãos sujas de cal e de tinta, homens de múltiplas habilidades: os engenheiros militares e a cartografia na América Portuguesa (sécs. XVI-XIX). In: SIMPÓSIO BRASILEIRO DE CARTOGRAFIA HISTÓRICA, 1., 2010, Paraty. Anais […]. Paraty: [s. n.], 2011b..
  • 11
    Ferlini (2009FERLINI, Vera Lucia Amaral. Uma capitania dos novos tempos: economia, sociedade e política na São Paulo restaurada (1765-1822). Anais do Museu Paulista, São Paulo, v. 17. n. 2. p. 237-250, 2009. DOI: 10.1590/S0101-47142009000200012.
    https://doi.org/10.1590/S0101-4714200900...
    , p. 240). No mesmo trabalho, a autora analisa as transformações sociopolíticas e econômicas ocorridas na Capitania de São Paulo na segunda metade do século XVIII, especialmente com o desenvolvimento da economia açucareira, ainda que esta contemplasse precipuamente a elite detentora de propriedades rurais e mercadores inseridos na cadeia produtiva do açúcar.
  • 12
    O rio Jurubatuba ou rio Grande é um corpo hídrico que nasce na Serra do Mar, nas imediações do contemporâneo município de Santo André, e desaguaria no rio Tietê. Durante os primeiros séculos, era um curso d’água navegável, e constituiu uma das vias de interligação entre a vila de São Vicente e a vila de São Paulo de Piratininga. Este rio seria conhecido como rio Pinheiros pelos jesuítas que chegaram ao território ainda no séc. XVI, fundando uma aldeia para a catequização dos povos indígenas que habitavam suas margens. Em razão do processo de tecnificação do território paulistano, especialmente no início do séc. XX, este rio passou por profundas intervenções antrópicas executadas pela corporação de capital canadense São Paulo Tramway, Light & Power Company Limited, conhecida como Companhia Light, com autorização do governo estadual da época, para a formação de reservatórios artificiais para fins de produção de energia e abastecimento urbano (ex.: represa Billings), “retificações” do leito, além de controle de enchentes que ocorriam em suas planícies fluviais, descaracterizando-o de tal modo que hoje o Jurubatuba e o Pinheiros são tratados como rios diferentes, com o Jurubatuba sendo referido ao trecho que vai da nascente até o encontro com o rio Guarapiranga, e o trecho à jusante desse encontro denominado de rio Pinheiros. Quanto aos aspectos históricos da ocupação humana às margens desse rio, cf. Prezia (2008PREZIA, Benedito Antônio Genofre. Os Tupi de Piratininga: acolhida, resistência e colaboração. Tese (Doutorado em Ciências Sociais) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2008.). Uma análise acerca das intervenções produzidas nesse rio pode ser vista no paradigmático estudo de Seabra (1987SEABRA, Odette Carvalho de Lima. Os meandros dos rios nos meandros do poder: Tietê e Pinheiros - Valorização dos rios e das várzeas na cidade de São Paulo. Tese (Doutorado em História) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 1987.).
  • 13
    Em razão da localização da vila de São Paulo, no alto da elevação entre os rios Tamanduateí e Anhangabaú, as dinâmicas do então rio Anhembi não impactaram, em um primeiro momento, o sítio urbano da vila paulistana, salvo a sua importância como via de transporte fluvial para as localidades situadas na bacia do Prata e para as regiões mineradoras do Mato Grosso, especialmente durante as monções setecentistas. De acordo com Nóbrega (1978NÓBREGA, Humberto Mello. História do rio Tietê. 2. ed. São Paulo: Governo do Estado, 1978.), entre os séculos XVIII e XIX, verificar-se-ia uma dualidade de denominações a esse curso d’água, ora referido como Anhembi, ora como Tietê, até a prevalência deste a partir do final do séc. XIX, quando ele começa a impactar diretamente a estrutura do sítio citadino com a expansão urbana. Nesse sentido, cf. o clássico ensaio sobre as monções de Holanda (2014HOLANDA, Sergio Buarque de. Monções e capítulos de expansão paulista. 4. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2014.); o texto de Nóbrega (1978)NÓBREGA, Humberto Mello. História do rio Tietê. 2. ed. São Paulo: Governo do Estado, 1978., a despeito da forte influência da “mitologia bandeirante” presente em seu escrito; a já citada tese de Seabra (1987SEABRA, Odette Carvalho de Lima. Os meandros dos rios nos meandros do poder: Tietê e Pinheiros - Valorização dos rios e das várzeas na cidade de São Paulo. Tese (Doutorado em História) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 1987.), que expõe os problemas das inundações fluviais sobre as áreas vazantes dos rios paulistanos ocupadas para fins de especulação imobiliária; e a análise crítica sobre a destruição social e ecológica do rio pelos agentes políticos e econômicos presente na obra de Jorge (2006JORGE, Janes. Tietê, o rio que a cidade perdeu: o Tietê em São Paulo, 1890-1940. São Paulo: Alameda, 2006.).
  • 14
    Reis (2006REIS, António Matos. História dos Municípios (1050-1383). Lisboa: Livros Horizonte, 2006.).
  • 15
    Ibid.
  • 16
    Russell-Wood (1998, p. 197)RUSSELL-WOOD, Anthony J. R. Centros e periferias no mundo luso-brasileiro, 1500-1808. Revista Brasileira de História, v. 18, n. 36, p. 187-250, 1998. DOI: 10.1590/S0102-01881998000200010.
    https://doi.org/10.1590/S0102-0188199800...
    .
  • 17
    Rezende (2023REZENDE, Claudia de Andrade de. Almotaçaria e Almotacés em São Paulo (1755-1828). In: SPOSITO, Fernanda et al. (org.). História de São Paulo: construções e desconstruções: período colonial. São Paulo: Edusp, 2023.).
  • 18
    Ibid., p. 199, grifo nosso.
  • 19
    Torrão Filho (2007, p. 132)TORRÃO FILHO, Amílcar. Paradigma do caos ou cidade da conversão? São Paulo na administração do Morgado de Mateus (1765-1775). São Paulo: Annablume, 2007..
  • 20
    Ab’Saber (2007)AB’SABER, Aziz Nacib. Geomorfologia do sítio urbano de São Paulo. Cotia: Ateliê Editorial, 2007..
  • 21
    Neves (2007NEVES, Cylaine Maria das. A Vila de São Paulo de Piratininga: fundação e representação. São Paulo: Annablume, 2007.).
  • 22
    Boxer (1969BOXER, Charles R. O império colonial português (1415-1825). Lisboa: Edições 70, 1969.).
  • 23
    Bicalho (1998BICALHO, Maria Fernanda. As Câmaras Municipais no Império Português: o exemplo do Rio de Janeiro. Revista Brasileira de História, São Paulo, v. 18, n. 36, p. 251-280, 1998. DOI: 10.1590/S0102-01881998000200011.
    https://doi.org/10.1590/S0102-0188199800...
    ).
  • 24
    Ibid., p. 270.
  • 25
    Boxer, op. cit., p. 269.
  • 26
    Foucault (2006FOUCAULT, Michel. A hermenêutica do sujeito. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006.).
  • 27
    Monteiro (1994MONTEIRO, John M. Negros da terra: índios e bandeirantes nas origens de São Paulo. São Paulo: Companhia das Letras, 1994., p. 211).
  • 28
    Blaj (2002BLAJ, Ilana. A trama das tensões: o processo de mercantilização de São Paulo colonial (1681- 1721). São Paulo: Humanitas, FFLCH-USP, 2002., p. 195).
  • 29
    Ibid., p. 34-36.
  • 30
    Cf. Boxer, op. cit., e Russell-Wood, op. cit.
  • 31
    Portugal (2012, p. 144-145)PORTUGAL (Ordenações Filipinas). Código filipino, ou, Ordenações e leis do reino de Portugal: recopiladas por mandado d’el-Rey D. Filipe I. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2012. Publicado originalmente em 1603, edição baseada em publicação de 1821..
  • 32
    Ibid., p. 148.
  • 33
    Torrão Filho, op. cit., p. 130.
  • 34
    Bicalho, op. cit.
  • 35
    Observa-se na documentação da Câmara Municipal de São Paulo que a palavra “enchente”, cujo primeiro registro no léxico da língua portuguesa teria sido identificado no século XVI, é aplicada de modo intercambiável com outros termos como cheias, inundações, alagamentos ou mesmo “força das águas”. Porém, considerando que a partir do século XIX o termo “enchente” adquiriu um significado de tipo específico de inundação, na qual seriam observadas consequências sociais catastróficas, um fenômeno que não era tão intenso na cidade colonial, optamos por privilegiar a expressão “alagamento”, cujos primeiros registros no léxico português remontam ao século XV, ainda que ocasionalmente façamos uso dos termos correlatos.
  • 36
    Seabra (1987SEABRA, Odette Carvalho de Lima. Os meandros dos rios nos meandros do poder: Tietê e Pinheiros - Valorização dos rios e das várzeas na cidade de São Paulo. Tese (Doutorado em História) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 1987.).
  • 37
    Dias (1995DIAS, Maria Odila Leite da Silva. Quotidiano e poder em São Paulo no século XIX. 2. ed. São Paulo: Brasiliense, 1995., p. 69).
  • 38
    Araki (2012ARAKI, Ricardo. A história do clima de São Paulo. Tese (Doutorado) - Instituto de Geociências, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2012., p. 85-86).
  • 39
    São Paulo (1915, p. 187)SÃO PAULO (Município). Actas da Camara Municipal de São Paulo. vols. XIII-XIX. São Paulo: Publicação official do Archivo Municipal de S. Paulo, 1915..
  • 40
    Ibid., p. 45.
  • 41
    Referências ao rego construído para abastecer as integrantes do Recolhimento de Santa Teresa, bem como outras derivações realizadas para os chafarizes erguidos no séc. XVIII com as águas dos cursos d’água paulistanos são também encontradas na obra de Affonso A. de Freitas (1921FREITAS, Affonso A. de. Tradições e reminiscências paulistanas. São Paulo: Monteiro Lobato e Cia Editores, 1921.).
  • 42
    Bruno (1984BRUNO, Ernani Silva. História e tradições da cidade de São Paulo: arraial de sertanistas (1554-1828). 3. ed. São Paulo: Hucitec, 1984., p. 283).
  • 43
    Assunção (2006ASSUNÇÃO, Paulo de. A cidade de São Paulo no século XIX: ruas e pontes em transformação. Histórica: Revista Online do Arquivo Público do Estado de São Paulo, São Paulo, v. 2, n. 10, p. 1-9, 2006. Disponível em: Disponível em: https://bit.ly/44Mt3vo . Acesso em: 24 jan. 2023.
    https://bit.ly/44Mt3vo...
    ).
  • 44
    Bellotto (1979BELLOTTO, Heloísa Liberalli. Autoridade e conflito no Brasil Colonial: o governo do Morgado de Mateus em São Paulo (1765-1775). São Paulo: Secretaria de Estado da Cultura, 1979., p. 38).
  • 45
    Cf. Seabra, op. cit. e Jorge, op. cit.
  • 46
    Leitão, op. cit.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    23 Out 2023
  • Data do Fascículo
    2023

Histórico

  • Recebido
    24 Jan 2023
  • Aceito
    21 Ago 2023
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