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Novo Código de Ética Médica, bioética e esperança

O novo Código de Ética Médica (CEM), estabelecido pela Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) 2.217/2018 11. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018. Aprova o Código de Ética Médica [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília, p. 179, 1º nov 2018 [acesso 9 nov 2018]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/2RyvAE8
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, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no primeiro dia de novembro de 2018 e entrará em vigor 180 dias após sua publicação. A revisão desta versão do CEM, que vigorava desde abril de 2010, Resolução CFM 1.931/2009 22. Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica: Resolução CFM nº 1.931, de 17 de setembro de 2009 [Internet]. Brasília: CFM; 2010 [acesso 9 nov 2018]. Disponível: https://bit.ly/2K0Ib0j
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, teve início em 2016. Naquela ocasião, o documento foi considerado efetivamente inovador, pois trouxe temas como previsão de cuidados paliativos, pesquisa envolvendo criança, reforço à autonomia do paciente e enfoque sobre regras para reprodução assistida.

De lá para cá, entretanto, ficou evidente a necessidade de revisá-lo e aperfeiçoá-lo em razão do acúmulo, em curto espaço de tempo, de avanços técnico-científicos ocorridos tanto no âmbito da arte e da ciência médica, propriamente ditas, como das relações humanas, profissionais e sociais, além do imperativo de adaptar o código às recentes resoluções do CFM e à legislação vigente no país.

A atual revisão decorreu de iniciativa do CFM que coordenou a participação dos Conselhos Regionais de Medicina (CRM), entidades médicas locais e nacionais, entidades de ensino médico e convidados especialistas, os quais formaram as comissões estaduais e a Comissão Nacional, coordenada pelo presidente e pelo corregedor do CFM. Desde então, foram promovidos, além das reuniões de trabalho locais e nacionais, três encontros regionais e três nacionais, para debater e deliberar sobre exclusão, alteração e adição ao texto vigente.

Todos os médicos regularmente registrados nos CRM, as entidades médicas, bem como organizações das sociedades civis e de classe, puderam enviar sugestões de 1º de julho de 2016 a 31 de março de 2017 33. Conselho Federal de Medicina, Conselhos Regionais de Medicina. Revisão do Código de Ética Médica [Internet]. 2016 [acesso 9 nov 2018]. Disponível: www.rcem.cfm.org.br
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, viabilizando ampla e qualificada participação. Ao todo foram recebidas e plenamente analisadas 1.431 propostas online. O encerramento dos trabalhos se deu em 15 de agosto de 2018, quando findou a elaboração da Resolução, que foi enviada para revisão ortográfica e jurídica, e posteriormente aprovada em Plenário do CFM para ser publicada no DOU, cumprindo assim todas as formalidades legais.

Temas como segurança e autonomia do paciente e do médico, proteção do ecossistema, atuação do médico com deficiência, cuidados paliativos, pesquisa, discriminação e tempo a ser dedicado ao paciente foram alguns dos pontos debatidos nos princípios fundamentais e nas normas diceológicas. Com relação aos capítulos e artigos deontológicos, conteúdos como responsabilidade profissional, direitos humanos, relação com pacientes e familiares, relação entre médicos, remuneração profissional, sigilo profissional, inclusive no que tange ao atendimento a paciente criança ou adolescente, a documentos médicos, à publicidade médica, ensino e pesquisa, transplante, entre outros, foram, também, amplamente discutidos antes de aprovados.

Poucas profissões têm seu código de ética. Os CRM e o CFM o usam desde que foram criados, em 1945, pelo Decreto-Lei 7.955 44. Brasil. Decreto-Lei nº 7.955, 13 de setembro de 1945. Institui Conselhos de Medicina e dá outras providências [Internet]. Diário Oficial. Rio de Janeiro, 15 set 1945 [acesso 9 nov 2018]. Disponível: https://bit.ly/2DCNrae
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, que colocou em vigor o Código de Deontologia Médica 55. Código de Deontologia Médica. Aprovado pelo IV Congresso Sindicalista Médico Brasileiro [Internet]. 24 out 1944 [acesso 9 nov 2018]. Disponível: https://bit.ly/2PrRzQA
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, aprovado um ano antes no IV Congresso Sindicalista. Com o Estado Novo e as dificuldades sindicais vividas, surgiu outro tipo de organização: a associação profissional na figura da Associação Médica Brasileira (AMB). Esta elaborou em 1953 um novo CEM, baseado no juramento de Hipócrates, na Declaração de Genebra66. Declaração de Genebra da Associação Médica Mundial [Internet]. Genebra: AMM; 1948 [acesso 9 nov 2018]. Disponível: https://bit.ly/2T7RBeF
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adotada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e no Código Internacional de Ética Médica 77. Associação Médica Mundial. Código internacional de ética médica [Internet]. Londres: AMM; 1949 [acesso 9 nov 2018]. Disponível: https://bit.ly/2IZx8Tm
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.

Os conselhos de medicina, da forma como os conhecemos hoje, se estabeleceram a partir de 1957 com a Lei 3.268 88. Brasil. Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957. Dispõe sobre os conselhos de medicina e dá outras providências [Internet]. Diário Oficial. Rio de Janeiro, 1º out 1957 [acesso 9 nov 2018]. Disponível: https://bit.ly/2OI0kAX
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, com a determinação de que assumissem o Código de Ética Médica da AMB 99. Código de Ética da Associação Médica Brasileira. Aprovado na IV Reunião do Conselho Deliberativo [Internet]. Rio de Janeiro, 30 jan 1953 [acesso 9 nov 2018]. Disponível: https://bit.ly/2FjlVQx
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até que fosse elaborado outro documento. Em 1960, novo código foi produzido já sob o título de Código de Ética Médica 1010. Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica [Internet]. 11 jan 1965 [acesso 9 nov 2018]. Disponível: https://bit.ly/2JYPTIg
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que, embora mantivesse o conteúdo da versão de 1953, inspirou-se nas normas sueca, americana e inglesa 1111. Miranda AG. A história dos códigos de ética médica. Medicina CFM [Internet]. 2009 [acesso 9 nov 2018];24(177):22-3. Disponível: https://bit.ly/2RSdEV8
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. Aprovado em julho de 1963 em congresso dos CRM, entrou em vigor com a aprovação do CFM e publicação no Diário Oficial da União em janeiro de 1965.

Esse documento orientou a prática médica até 1984, quando novo Código Brasileiro de Deontologia Médica 1212. Conselho Federal de Medicina. Código Brasileiro de Deontologia Médica [Internet]. 27 abr 1984 [acesso 9 nov 2018]. Disponível: https://bit.ly/2qIAfIr
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foi aprovado e adotado. Esse Código, entretanto, vigeu por pouco tempo, já que em 1987, como parte do processo de redemocratização do país, foi realizada – no Rio de Janeiro, em novembro – a Primeira Conferência Nacional de Ética Médica, quando o texto de um novo código foi produzido 1313. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 1.246, de 8 de janeiro de 1988. Aprova o Código de Ética Médica [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília, p. 1574-7, 26 jan 1988 [acesso 9 nov 2018]. Disponível: https://bit.ly/2RP8r0v
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. Conforme Francisco Álvaro Barbosa Costa, então presidente do CFM, a finalidade deste código seria não somente contemplar a realidade da prática médica, mas ter também a perspectiva e o compromisso de sua transformação 1414. Miranda AG. Op. cit. p. 23..

O documento, publicado no DOU em janeiro de 1988, foi considerado inovador para a época por contemplar não só o âmbito restrito da prática da medicina como abarcar questões mais amplas, relativas à saúde e sociedade. Talvez tenha sido por isso que a necessidade de revisá-lo se intensificou apenas muitos anos depois, resultando no Código de 2009. Cabe registrar, todavia, que as diretrizes instituídas em 1988 foram mantidas no cerne dos documentos posteriores, sustentando os códigos subsequentes, os quais se mantiveram fiéis às suas origens, inspiradas na dignidade e nos direitos humanos.

O novo CEM, publicado em 2018, não é um código somente de princípios, mas também um código de princípios, direitos e deveres dos médicos, obrigatoriamente resolutivo, por terem o CFM e os CRM o dever institucional de fiscalizar a ética no exercício da medicina. Para isso, lançam mão do CEM e de resoluções que têm força de lei para os médicos, protegendo a dignidade do paciente, bem como de todos que praticam a medicina, além de naturalmente punir os profissionais que deixam de cumprir seus preceitos e determinações.

O capítulo dos princípios fundamentais é suporte e libelo em defesa dos direitos humanos de médicos e pacientes, do meio ambiente e da liberdade individual e coletiva, fundamentados por princípios bioéticos e humanistas. Exemplificam tal intento o primeiro e segundo princípios, que afirmam respectivamente:

A medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza;

O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional 11. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018. Aprova o Código de Ética Médica [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília, p. 179, 1º nov 2018 [acesso 9 nov 2018]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/2RyvAE8
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.

A seguir, alguns outros artigos que também abordam diretamente os temas relacionados à bioética: 1) o médico guardará absoluto respeito pelo ser humano e atuará sempre em seu benefício, mesmo depois da morte; 2) jamais utilizará seus conhecimentos para causar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano ou para permitir e acobertar tentativas contra sua dignidade e integridade; 3) o médico comunicará às autoridades competentes quaisquer formas de deterioração do ecossistema, prejudiciais à saúde e à vida; 4) na aplicação dos conhecimentos gerados pelas novas tecnologias, (…) o médico zelará para que as pessoas não sejam discriminadas por nenhuma razão11. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018. Aprova o Código de Ética Médica [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília, p. 179, 1º nov 2018 [acesso 9 nov 2018]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/2RyvAE8
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.

Neste breve e pontual apanhado dos artigos, percebe-se nitidamente que a reflexão bioética permeou as discussões e decisões. Contribuíram na formulação do documento muitos especialistas e estudiosos da matéria, que nesses encontros foram essenciais para a qualidade e justeza do CEM. Em decorrência, muitos artigos que fazem parte do código revelam a presença marcante dos princípios e valores oriundos da bioética. Isso se pode observar em vários capítulos, por exemplo, naquele que institui a possibilidade do acesso aos prontuários em estudos retrospectivos, desde que justificável por desenho metodológico adequado aos princípios éticos e bioéticos e autorizado por Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).

No que diz respeito especificamente à reflexão bioética e sua aplicação na prática clínica, é importante considerar que talvez uma das contribuições mais significativas do novo CEM esteja no artigo XXII, cujo foco são os cuidados paliativos: Nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados11. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018. Aprova o Código de Ética Médica [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília, p. 179, 1º nov 2018 [acesso 9 nov 2018]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/2RyvAE8
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. Corrobora a relevância dessa diretriz o fato de 19% dos 120 trabalhos dos sete fascículos da Revista Bioética publicados entre 2017 e 2018 discutirem a questão ou tratarem de temas correlatos à terminalidade da vida. Disso se depreende a necessidade de os profissionais receberem, por intermédio do CEM, orientações precisas sobre como proceder nessas circunstâncias.

Assim, verifica-se que a bioética está conectada ao CFM e não poderia ser de outra forma, já que tanto é parte integrante de seu Código de Ética quanto do fazer cotidiano dos médicos. A ética é a justa contraparte da técnica, contribuindo para a atenção de qualidade, calcada no respeito aos profissionais e aos pacientes, e na dignidade do ser humano, para todos as pessoas.

Comprova a importância da bioética para a prática médica o fato de o CFM ter criado ainda em 1993 a Revista Bioética, antes mesmo da fundação da Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), que representa os estudiosos desse campo no país. Há 26 anos o Conselho Federal mantém o periódico, fomentando sua constante melhoria e modernização para torná-lo referência nacional em bioética. Atualmente, a versão impressa da revista é distribuída aos discentes de graduação em medicina e outras áreas da saúde para ser utilizada como material didático em sala de aula, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para o curso de medicina 1515. Conselho Nacional de Educação, Câmara de Educação Superior. Resolução nº 3, de 20 de junho de 2014. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em medicina e dá outras providências [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília, p. 8-11, 23 jun 2014 [acesso 9 nov 2018]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/2k7LtEn
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O CFM também constituiu sua Câmara Técnica de Bioética em janeiro de 2011, estimulando a formação e manutenção de comitês e comissões de bioética nas unidades de saúde e nos CRM, o que tem se revelado tendência crescente. No mesmo ano, realizou o I Congresso de Bioética Clínica, o qual, a partir de então, acontece junto com os congressos brasileiros da SBB. Esta entidade, que desde 1996 é a guardiã deste campo florescente e vem sendo vigorosamente apoiada pelo CFM, já reúne acervo de publicações, normas, decisões e nomes reconhecidos dentro e fora das nossas fronteiras, promovendo eventos, publicando artigos e livros, reunindo e estimulando o ensino e a pesquisa dessa disciplina.

De 2005 para cá, com a adoção da Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos1616. Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. Declaração universal sobre bioética e direitos humanos [Internet]. Paris: Unesco; 2005 [acesso 9 nov 2018]. Disponível: https://bit.ly/1TRJFa9
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pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), a bioética encontra-se em franca evolução, influenciando a elaboração de normas e diretrizes éticas para a prática dos profissionais da saúde em todo o mundo. No Brasil temos um novo Código de Ética Médica, capaz de responder aos impasses da clínica e da pesquisa, contribuindo para o fortalecimento da boa relação médico-paciente.

Os conselhos de medicina estão se renovando e reorganizando suas ações, e os profissionais se mobilizando para enfrentar os problemas do sistema de saúde, o qual resiste em péssimas condições. Temos, portanto, perspectiva de muita luta, que só encontrará caminhos para a vitória com persistência, resistência, esperança e união da sociedade brasileira em torno do bem-estar de todos os grupos e segmentos da população.

Referências

  • 1
    Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018. Aprova o Código de Ética Médica [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília, p. 179, 1º nov 2018 [acesso 9 nov 2018]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/2RyvAE8
    » https://bit.ly/2RyvAE8
  • 2
    Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica: Resolução CFM nº 1.931, de 17 de setembro de 2009 [Internet]. Brasília: CFM; 2010 [acesso 9 nov 2018]. Disponível: https://bit.ly/2K0Ib0j
    » https://bit.ly/2K0Ib0j
  • 3
    Conselho Federal de Medicina, Conselhos Regionais de Medicina. Revisão do Código de Ética Médica [Internet]. 2016 [acesso 9 nov 2018]. Disponível: www.rcem.cfm.org.br
    » www.rcem.cfm.org.br
  • 4
    Brasil. Decreto-Lei nº 7.955, 13 de setembro de 1945. Institui Conselhos de Medicina e dá outras providências [Internet]. Diário Oficial. Rio de Janeiro, 15 set 1945 [acesso 9 nov 2018]. Disponível: https://bit.ly/2DCNrae
    » https://bit.ly/2DCNrae
  • 5
    Código de Deontologia Médica. Aprovado pelo IV Congresso Sindicalista Médico Brasileiro [Internet]. 24 out 1944 [acesso 9 nov 2018]. Disponível: https://bit.ly/2PrRzQA
    » https://bit.ly/2PrRzQA
  • 6
    Declaração de Genebra da Associação Médica Mundial [Internet]. Genebra: AMM; 1948 [acesso 9 nov 2018]. Disponível: https://bit.ly/2T7RBeF
    » https://bit.ly/2T7RBeF
  • 7
    Associação Médica Mundial. Código internacional de ética médica [Internet]. Londres: AMM; 1949 [acesso 9 nov 2018]. Disponível: https://bit.ly/2IZx8Tm
    » https://bit.ly/2IZx8Tm
  • 8
    Brasil. Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957. Dispõe sobre os conselhos de medicina e dá outras providências [Internet]. Diário Oficial. Rio de Janeiro, 1º out 1957 [acesso 9 nov 2018]. Disponível: https://bit.ly/2OI0kAX
    » https://bit.ly/2OI0kAX
  • 9
    Código de Ética da Associação Médica Brasileira. Aprovado na IV Reunião do Conselho Deliberativo [Internet]. Rio de Janeiro, 30 jan 1953 [acesso 9 nov 2018]. Disponível: https://bit.ly/2FjlVQx
    » https://bit.ly/2FjlVQx
  • 10
    Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica [Internet]. 11 jan 1965 [acesso 9 nov 2018]. Disponível: https://bit.ly/2JYPTIg
    » https://bit.ly/2JYPTIg
  • 11
    Miranda AG. A história dos códigos de ética médica. Medicina CFM [Internet]. 2009 [acesso 9 nov 2018];24(177):22-3. Disponível: https://bit.ly/2RSdEV8
    » https://bit.ly/2RSdEV8
  • 12
    Conselho Federal de Medicina. Código Brasileiro de Deontologia Médica [Internet]. 27 abr 1984 [acesso 9 nov 2018]. Disponível: https://bit.ly/2qIAfIr
    » https://bit.ly/2qIAfIr
  • 13
    Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 1.246, de 8 de janeiro de 1988. Aprova o Código de Ética Médica [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília, p. 1574-7, 26 jan 1988 [acesso 9 nov 2018]. Disponível: https://bit.ly/2RP8r0v
    » https://bit.ly/2RP8r0v
  • 14
    Miranda AG. Op. cit. p. 23.
  • 15
    Conselho Nacional de Educação, Câmara de Educação Superior. Resolução nº 3, de 20 de junho de 2014. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em medicina e dá outras providências [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília, p. 8-11, 23 jun 2014 [acesso 9 nov 2018]. Seção 1. Disponível: https://bit.ly/2k7LtEn
    » https://bit.ly/2k7LtEn
  • 16
    Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. Declaração universal sobre bioética e direitos humanos [Internet]. Paris: Unesco; 2005 [acesso 9 nov 2018]. Disponível: https://bit.ly/1TRJFa9
    » https://bit.ly/1TRJFa9

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Oct-Dec 2018
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