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A QUEM INTERESSA A ANTECIPAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL?

Who cares about anticipation of elementary school?

RESUMO:

Trata-se de estudo sobre o ensino fundamental de nove anos no estado de São Paulo, especialmente do ingresso de crianças de 5 e 6 anos de idade no 1º ano. Analisaram-se propostas de implantação de quatro governos municipais paulistas, a do governo estadual e a da Escola de Aplicação da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (FEUSP). É pesquisa qualitativa, documental e bibliográfica. Foram realizadas visitas semanais às escolas e entrevistas com crianças, pais, professores, gestores escolares, conselhos de escola e sindicatos. Os resultados foram analisados à luz do direito à educação, da gestão democrática e da qualidade de ensino.

Palavras-chave:
Ensino fundamental de nove anos; Política educacional; Direito à educação; Gestão democrática; Qualidade de ensino

ABSTRACT:

This is a study about the nine-year elementary school in the state of São Paulo, especially the entry of children with 5 and 6 years old in the first-year schooling. It was analyzed the implementation proposal of four municipal government in São Paulo, of the state government and of the College of Education’s Application School, at University of São Paulo. It is a qualitative, document and bibliographic research. Visits were made weekly to schools, as well as interviews with children, parents, teachers, school administrators, school boards and unions. The results were analyzed considering the right to education, democratic management and quality of education.

Keywords:
Nine-year elementary school; Educational politics; Right to education; Democratic management; Teaching quality

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A obrigatoriedade de se iniciar o ensino fundamental aos 6 anos de idade para todas as crianças brasileiras já tem mais de dez anos como política educacional. Mas, na maioria dos estados e municípios, especialmente nos mais pobres, o ensino fundamental de nove anos foi implantado quase imediatamente após a publicação da Lei nº 11.274/2006 (BRASIL, 2006BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei n.º 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. Brasília, DF, 6 fev. 2006b. Disponível em: <Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11274.htm >. Acesso em: 29 set. 2016.
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), que estabelecia o prazo máximo em 2010 para estados, municípios e Distrito Federal criarem as condições para a nova organização do ensino fundamental, quando esta passava a ser obrigatória em todo o país.

Nesses anos temos acompanhado a matrícula de um número cada vez maior de crianças de 5 anos de idade que ingressam no ensino fundamental estimulados pela propaganda sobre as vantagens dessa antecipação.

Pode-se afirmar que, ao lado das razões de ordem pedagógica e educacional para esse incentivo, também são considerados aspectos de ordem financeira. A educação infantil exige um atendimento diferenciado em relação ao mobiliário, à alimentação, às dependências da escola e ao número de crianças por turma para que se efetive uma educação lúdica de qualidade. No entanto, desde a Emenda Constitucional (EC) nº 59/2009, que ampliou o ensino obrigatório dos 4 aos 17 anos, instalou-se uma dúvida entre os educadores: se um número significativo de crianças está sendo matriculado no ensino fundamental, desde o mês de janeiro com 5 anos de idade, e se as creches no Brasil atendem a crianças de 0 a 3 anos e 11 meses, para onde vão as crianças de 4 anos? Sabe-se que não subsistirá uma escola de educação infantil que atenda a crianças de uma única idade, ou seja, de 4 anos.

Uma das motivações para a adoção da antecipação da escolaridade do ensino fundamental foi a possibilidade de aproveitamento dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Mesmo o valor aluno-ano do FUNDEB sendo praticamente semelhante ao dos anos iniciais do ensino fundamental, é certo que o atendimento em período integral, reivindicação de número significativo das famílias brasileiras, gera mais gastos. Também, no período entre a aprovação da lei, o ano de 2006, e sua implementação obrigatória, em 2010, não houve movimento ou estímulo para troca das boas experiências da educação infantil com as professoras dos anos iniciais do ensino fundamental, mesmo sendo conhecido o problema da transição para as crianças pequenas entre as diferentes etapas de ensino, especialmente quando mudam de escola, de professora, de metodologia, de regras e até de jeito de brincar.

Analisar se essa política vem contribuindo de forma democrática para a formação das crianças brasileiras, por meio de um ensino de melhor qualidade, é o objetivo deste artigo.

PROCEDIMENTOS ADOTADOS

Somos um grupo de pesquisa que vem discutindo a implementação do ensino fundamental de nove anos desde 2006.

A decisão de implantar a nova organização escolar já em 2007 e 2008 levou-nos a escolher os municípios de Diadema, Osasco e São Bernardo do Campo, da região da Grande São Paulo, como objetos de nossos estudos. Também foi investigado o posterior adiamento da referida implementação e qual o critério utilizado na escolha das redes de ensino estadual e municipal de São Paulo que fariam parte da pesquisa. Pelas condições especiais de funcionamento e de adesão imediata à referida ampliação do ensino fundamental, ainda em 2006 incluiu-se a Escola de Aplicação da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (EAFEUSP) como objeto de estudo. Este artigo apresenta algumas conclusões e reflexões obtidas por meio da investigação.

Esta pesquisa foi desenvolvida de janeiro de 2012 a dezembro de 2014 e constitui-se de estudos qualitativos que envolveram a realização de entrevistas e de observação do cotidiano escolar de todas as unidades escolares participantes, pelo período de seis meses a um ano. Pela constatação de que têm sido pouco frequentes os estudos que incluem a opinião de alunos e de seus pais ou responsáveis, fizemos deles também participantes do estudo. A pesquisa exigiu ainda levantamentos estatísticos, da legislação e de documentos oficiais orientadores da nova política de organização escolar e dos estudos já produzidos sobre o tema (GORNI, 2007GORNI, D.A.P. Ensino Fundamental de 9 anos: estamos preparados para implantá-lo? Ensaio: avaliação de políticas públicas educacionais, Rio de Janeiro, v. 15, n. 54, p. 67-80, 2007.; ANGOTTI, 2009ANGOTTI, M. Desafios da Educação Infantil para Atingir a Condição de Direito e de Qualidade no Atendimento. In: ANGOTTI, M. (Org.). Educação Infantil: da condição de direito à condição de qualidade no atendimento. Campinas: Alínea, 2009.; ARELARO, 2012ARELARO, L.R.G. (Coord.). O Ensino Fundamental de Nove Anos no Estado de São Paulo: um estudo exploratório sobre sua implementação. Relatório final de pesquisa. São Paulo: FEUSP, 2012. (mimeo.).; FARIA; FINCO, 2011FARIA, A.L.G.; FINCO, D. (Orgs.). Sociologia da infância no Brasil. Campinas: Autores Associados , 2011.; FARIA; MELLO, 2012FARIA, A.L.G.; MELLO, S.A. (Orgs.). O mundo da escrita no universo da pequena infância. 3.ª ed. Campinas: Autores Associados, 2012.; NASCIMENTO, 2013NASCIMENTO, M.L. (Coord.). Infância e sociologia da infância: entre a invisibilidade e a voz: Relatório de pesquisa. São Paulo: FEUSP , 2013. v. 1. 164 p. (mimeo.).).

Os resultados encontrados foram analisados à luz dos seguintes critérios: democratização do ensino, gestão democrática e qualidade da educação, procurando verificar se a ampliação do ensino fundamental se traduziu em ampliação efetiva do direito à educação das crianças, se envolveu a participação da comunidade, especialmente dos conselhos de escola, e se vem significando a oferta de uma educação mais qualificada para essa faixa etária.

A pesquisa envolveu 11 escolas - três estaduais, sete municipais e a EAFEUSP -, e foram feitas entrevistas com 14 coordenadores pedagógicos, diretores ou vice-diretores; 36 professores(as); 270 crianças; 73 pais/responsáveis; 16 membros dos conselhos de escolas; cinco dirigentes ou técnicos das Secretarias de Educação; e cinco membros das diretorias das entidades sindicais representantes dos professores e especialistas da educação dos municípios e do estado.

É importante salientar que o processo de municipalização do ensino fundamental, considerando o ano de 2006, já havia provocado aumento significativo das matrículas nas redes municipais de ensino. Assim, 60% dos atendimentos públicos nessa etapa de ensino estavam municipalizados. Do total das matrículas de 1ª a 4ª série/ano do ensino fundamental, 75% delas já estavam sob responsabilidade municipal e somente 25% sob responsabilidade estadual. Em relação ao segundo ciclo do ensino fundamental (5ª a 8ª série), a responsabilidade pelo atendimento se distribuía em cerca de 40% para os municípios e 60% para os estados (BRASIL, 2004/2014BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Sinopse Estatística da Educação Básica. 2004/2014. Disponível em: <Disponível em: http://portal.inep.gov.br/web/guest/sinopses-estatisticas-da-educacao-basica >. Acesso em: 3 mar. 2015.
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).

Em função desses dados, foi pertinente admitir como hipótese de trabalho que a redução da idade de matrícula no ensino fundamental para 6 anos passou a ser gestada após a consolidação do processo de municipalização. Assim, se as crianças matriculadas no último ano da pré-escola - ano com o maior índice de matrícula da educação infantil no país - fossem incorporadas ao primeiro ciclo do ensino fundamental, seria possível aos municípios conseguirem um pouco mais de recursos financeiros. Em consequência, com o mesmo número de crianças já atendidas, ainda que em etapas diferentes da educação básica, os municípios poderiam receber um pequeno acréscimo de recursos financeiros dessa mesma fonte de financiamento do ensino.

A regularização do fluxo idade-série apresentou como tendência, no período analisado, redução do número de crianças matriculadas nas séries iniciais do ensino fundamental, o que indicava a urgência de se buscar alternativas para que os municípios pudessem continuar mantendo o mesmo percentual de atendimento e, consequentemente, os mesmos recursos financeiros (BRASIL, 2004/2014BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Sinopse Estatística da Educação Básica. 2004/2014. Disponível em: <Disponível em: http://portal.inep.gov.br/web/guest/sinopses-estatisticas-da-educacao-basica >. Acesso em: 3 mar. 2015.
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).

Nas redes de ensino estadual e municipal de São Paulo, a opção foi diferente. Os dirigentes da educação, tanto da esfera estadual quanto da municipal, decidiram adotar a Lei nº 11.114/2005 (BRASIL, 2005BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei n.º 11.114, de 16 de maio de 2005. Altera os artigos 6.º, 30, 32 e 87 da Lei n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade. Brasília, DF, 16 maio 2005. Disponível em: <Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11114.htm >. Acesso em: 16 out. 2016.
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), no que se refere a iniciar, já em 2006, a matrícula no ensino fundamental aos 6 anos de idade, deixando para o ano de 2010 o cumprimento da Lei nº 11.274/2006, que ampliou em um ano a duração do ensino fundamental.

No entanto, consultando o censo escolar (BRASIL, 1997/2015BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Sistema de Consulta à matrícula do censo escolar. 1997/2015. Disponível em: <http://matricula.educacenso.inep.gov.br>. Acesso em: 3 mar. 2016.), constatou-se que um número significativo (cerca de 60%) de governos municipais do estado de São Paulo começou o ensino de nove anos já em 2006 e 2007.

Foi nessa conjuntura que realizamos a pesquisa, considerando a diversidade de situações existentes e as condições de ensino e de trabalho que a educação pública paulista apresentava com a ampliação do ensino fundamental em um ano e que, provavelmente, traduzia novas concepções de infância, de educação da criança e de gestão educacional.

ESSA POLÍTICA PODE SER CONSIDERADA UM AVANÇO PARA AS CRIANÇAS? AMPLIOU-SE O DIREITO À EDUCAÇÃO?

A implementação do ensino fundamental de nove anos foi analisada sob a ótica da ampliação do direito à educação e da preservação do direito das crianças pequenas de frequentarem a educação infantil sem prejuízo da oferta de vagas.

Segundo o documento “Ensino fundamental de nove anos: passo a passo do processo de implantação” (BRASIL, 2009BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica, Diretoria de Concepções e Orientações Curriculares para Educação Básica, Coordenação Geral do Ensino Fundamental. Ensino fundamental de nove anos: passo a passo do processo de implantação. 2.ª ed. Brasília: MEC/SEB, 2009. Disponível em: <Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/passo_a_passo_versao_atual_16_setembro.pdf >. Acesso em: 4 out 2016.
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, p. 5), a ampliação visava a:

  1. melhorar as condições de equidade e de qualidade da educação básica;

  2. estruturar um novo ensino fundamental para que as crianças prossigam nos estudos, alcançando maior nível de escolaridade;

  3. assegurar que, ingressando mais cedo no sistema de ensino, as crianças tenham um tempo mais longo para as aprendizagens da alfabetização e do letramento.

Além disso, o Ministério de Educação (MEC) ressaltou que a ampliação do ensino fundamental possibilitaria a um maior número de crianças ter acesso à educação formal, favorecendo principalmente as camadas populares, pois as crianças de 6 anos da classe média e alta já estavam, em sua maioria, incluídas no sistema de ensino (BRASIL, 2009BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica, Diretoria de Concepções e Orientações Curriculares para Educação Básica, Coordenação Geral do Ensino Fundamental. Ensino fundamental de nove anos: passo a passo do processo de implantação. 2.ª ed. Brasília: MEC/SEB, 2009. Disponível em: <Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/passo_a_passo_versao_atual_16_setembro.pdf >. Acesso em: 4 out 2016.
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).

Em relação à rede estadual paulista, em 2005 o Conselho Estadual de Educação de São Paulo (CEE/SP) publicou a Indicação nº 52 (SÃO PAULO, 2005SÃO PAULO (Estado). Secretaria Estadual de Educação. Conselho Estadual de Educação. Indicação CEE n.º 52, de 9 de novembro de 2005. Ampliação do ensino fundamental para nove anos. 2005. Disponível em: <Disponível em: http://www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/diretrizes_p0916-0920_c.pdf >. Acesso em 3 ago. 2015.
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), em que reconheceu que a aprovação da Lei nº 11.114/2005 significou a perda de um ano de escolarização, na medida em que as crianças de 6 anos deixaram de frequentar um ano de pré-escola sem que se tivesse aumentado a duração do ensino fundamental. Além disso, a indicação destacou o fato de que, nesse estado, a maioria das crianças já frequentava a pré-escola. Portanto, a matrícula de crianças de 6 anos no ensino fundamental significava diminuição dos anos de escolarização, e não sua ampliação.

Nesse ato legal, o CEE/SP estabeleceu que a criança deveria ter completado 6 anos até 31 de dezembro de 2005 para ser matriculada no primeiro ano em 2006; contudo, admitiu que as escolas ou redes de ensino poderiam estabelecer normas que permitissem a matrícula com 6 anos incompletos. Após a promulgação da Lei nº 11.274/ 2006, o CEE/SP publicou a Deliberação nº 61/2006 (SÃO PAULO, 2006bSÃO PAULO (Estado). Secretaria Estadual de Educação. Conselho Estadual de Educação. Deliberação CEE n.º 61, de 29 de novembro de 2006. Fixa normas sobre a implantação do ensino fundamental de nove anos no sistema de ensino do estado de São Paulo. 2006b. Disponível em: <Disponível em: http://deadamantina.edunet.sp.gov.br/legislacao/delib_CEE_61_2006.htm >. Acesso em 3 nov. 2015.
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), a qual fixou normas para a implantação do ensino fundamental de nove anos. De acordo com essa deliberação, a matrícula de crianças com 6 anos de idade no ensino fundamental deveria ocorrer somente se estivesse associada à ampliação dessa etapa de ensino para nove anos; no entanto, a deliberação permitia, assim como as publicações seguintes do CEE/SP, a matrícula de crianças menores de 6 anos de idade no 1º ano do ensino fundamental, além de autorizar a matrícula de crianças com 7 anos de idade diretamente no 2º ano do ensino fundamental de nove anos.

Em 2008, a Deliberação CEE/SP nº 73 (SÃO PAULO, 2008SÃO PAULO (Estado). Secretaria Estadual de Educação. Conselho Estadual de Educação. Deliberação CEE/CEB n.º 73, de 2 de abril de 2008. Diretrizes e orientações sobre o ensino fundamental de nove anos diante da Lei Federal n.º 11.494/07, sobre o FUNDEB. CEE/CEB, 2008. Disponível em: <Disponível em: http://deadamantina.edunet.sp.gov.br/legislacao/delib_CEE_73_2008.htm >. Acesso em: 3 nov. 2015.
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) revogou a Deliberação CEE nº 61/2006 e estabeleceu que as crianças que completassem 6 anos até 30 de junho do ano de ingresso deveriam ser matriculadas no ensino fundamental; entretanto, manteve a permissão para que crianças menores de 6 anos fossem matriculadas no ensino fundamental de nove anos antes da data estabelecida, nos anos de 2009 e 2010. Seriam acertos realizados entre a família e a escola. Portanto, se as crianças completassem 6 anos até o dia 31 de dezembro poderiam ser matriculadas no ensino fundamental, desde que isso fosse devidamente aprovado pelos pais, o que atendia à pressão das escolas privadas.

Apesar de o Conselho Nacional de Educação (CNE) ter determinado que a matrícula das crianças no ensino fundamental de nove anos se daria com 6 anos completos ou a completar até o início do ano letivo (31 de março do ano da matrícula), essa não foi a orientação encontrada nas normatizações do CEE de São Paulo. E as autorizações de antecipação da matrícula mantiveram-se até 2016.

Em fevereiro de 2011, foi aprovado o Parecer CEE nº 55 (SÃO PAULO, 2010SÃO PAULO (Estado). Secretaria Estadual de Educação. Conselho Estadual de Educação. Parecer CEE/CEB n.º 55, de 15 de dezembro de 2010. Consulta sobre ingressos de alunos no Ensino Fundamental com 07 anos a completar durante o ano letivo de 2011. 2010. Disponível em: <Disponível em: http://www.educacao.sp.gov.br/lise/legislacaocenp/34474001.pdf >. Acesso em: 10 out. 2015.
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), que dispôs sobre a matrícula de crianças no ensino fundamental contrariando o disposto na Deliberação CEE nº 73/2008. O parecer propôs que as crianças que cumprissem dois anos de pré-escola não deveriam ficar “retidas” porque não tinham a idade estabelecida para ingressar no ensino fundamental de nove anos. Embora a orientação para que as crianças não fossem “retidas” na pré-escola estivesse correta, esse parecer reafirmou e estimulou a possibilidade de as crianças cursarem o 1º ano do ensino fundamental com 5 anos de idade, bastando para isso que tivessem cursado dois anos de pré-escola.

Por sua vez, a EAFEUSP implantou a Lei Federal nº 11.114 (BRASIL, 2005BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei n.º 11.114, de 16 de maio de 2005. Altera os artigos 6.º, 30, 32 e 87 da Lei n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade. Brasília, DF, 16 maio 2005. Disponível em: <Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11114.htm >. Acesso em: 16 out. 2016.
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) já em 2006. Isso implicou a matrícula de crianças de 7, 6 e até mesmo de 5 anos (15 das 60 crianças matriculadas naquele ano) no 1º ano do ensino fundamental. Dessa forma, numa mesma classe estudavam crianças com idades entre 5 e 7 anos. Isso significou para as crianças com menos de 7 anos um ano a menos de educação básica, na medida em que deixaram de cursar o último ano da pré-escola, que, naquele momento, compreendia as crianças de 4 a 6 anos.

Para agravar esse fato, no decorrer do primeiro semestre de 2010, a Secretaria de Estado da Educação (SEE) orientou as escolas para matricularem as crianças que tivessem 7 anos completos ou a completar no primeiro semestre de 2010 no 2º ano do ensino fundamental. As escolas fizeram reuniões com os pais para solicitar que assinassem um documento autorizando essa mudança, o que significou remanejamento dos alunos e mudanças nas turmas de 1º e de 2º ano que haviam sido formadas no início do semestre.

No Brasil, verificou-se um aumento contínuo das matrículas em creche, ainda que parte considerável delas tenha se dado em creches comunitárias e/ou conveniadas à rede, não significando, em consequência, aumento real de vagas na rede pública direta. Em relação à pré-escola, observou-se decréscimo a partir de 2006, resultado (provável) da matrícula de crianças de 6 anos no ensino fundamental e o não aumento do atendimento às crianças de 4 e 5 anos, posto que o acesso à educação infantil ainda não está universalizado nessa faixa etária. A expectativa de que as vagas deixadas pelas crianças de 6 anos que frequentavam a educação infantil fossem preenchidas por crianças de 4 e 5 anos não ocorreu (BRASIL, 2004/2014BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Sinopse Estatística da Educação Básica. 2004/2014. Disponível em: <Disponível em: http://portal.inep.gov.br/web/guest/sinopses-estatisticas-da-educacao-basica >. Acesso em: 3 mar. 2015.
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).

Observou-se, ao mesmo tempo, diminuição do número de matrículas nos anos iniciais do ensino fundamental no período, o que é intrigante, haja visto que as crianças de 6 anos - antes matriculadas na pré-escola - foram matriculadas nessa etapa de ensino. A explicação oficial para isso foi a diminuição demográfica da população na faixa etária de 0 a 6 anos, mas, mesmo admitindo essa ponderação, permanece não explicada a razão de a matrícula nos anos iniciais do ensino fundamental estar diminuindo desde 2005, quando as crianças de 6 anos já estavam sendo matriculadas no ensino fundamental.

No Brasil, o processo de municipalização dos anos iniciais do ensino fundamental continuou e, em 2015, mais de 2/3 desse atendimento (67,8%) já estava sob responsabilidade dos municípios; somente 14,3% permaneceu responsabilidade dos estados, contra 17,8% da iniciativa privada. Quanto à rede estadual de ensino de São Paulo, constatou-se também esse processo. Pode-se afirmar que o governo paulista veio transferindo a responsabilidade dos primeiros anos dessa etapa do ensino para os municípios desde o fim dos anos 1990, com a aprovação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), em 1996, e do processo de reorganização do ensino na gestão Mário Covas I - 1995/1998 (ARELARO, 2005ARELARO, L.R.G. (Coord.). O Ensino Fundamental no Brasil: avanços, perplexidades e tendências. Educação e Sociedade, Campinas, v. 26, n. 92, p. 1039-1066, out. 2005.).

Tampouco na rede estadual paulista se observou aumento das matrículas nas séries iniciais do ensino fundamental, em função da nova organização de ensino. Pelo contrário, constatou-se pequeno decréscimo. O mesmo ocorreu com as matrículas na pré-escola, que diminuíram desde 2004 nas redes municipais do estado, denotando que as vagas deixadas pelas crianças de 6 anos que foram matriculadas no ensino fundamental não foram preenchidas pelas de 4 e 5 anos, mesmo o atendimento a essa faixa etária ainda não tendo sido universalizado (SÃO PAULO, 2004/2012SÃO PAULO (Estado). Secretaria Estadual de Educação. Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar. (CIE/SEE). Consulta a matrícula 2004/2012. Disponível em: <Disponível em: https://decentro.educacao.sp.gov.br >. Acesso em: 11 jul. 2015.
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). Nos municípios objeto da pesquisa, nenhum dos dirigentes entrevistados ou representante de sindicato mencionou qualquer política ou movimento de retenção das matrículas nessa faixa etária. No entanto, nem mesmo a diminuição da natalidade pode ser responsabilizada por essa redução.

Analisando os dados estatísticos (BRASIL, 2004/2014BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Sinopse Estatística da Educação Básica. 2004/2014. Disponível em: <Disponível em: http://portal.inep.gov.br/web/guest/sinopses-estatisticas-da-educacao-basica >. Acesso em: 3 mar. 2015.
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), é possível afirmar que, no estado de São Paulo e nas redes municipais das cidades de São Paulo, São Bernardo do Campo e Osasco, houve um lento e gradativo decréscimo na matrícula dos anos iniciais do ensino fundamental entre 2004 e 2012. Em Diadema, onde houve aumento, isso pode ser explicado pelo fato de que a cidade iniciou o processo de municipalização mais tarde. Diferentemente de Osasco e São Bernardo do Campo, que, em 2004, já atendiam à maior parte dos alunos dos primeiros anos do ensino fundamental na rede municipal de ensino, Diadema só passou a atender em torno da metade desses alunos em 2010. No caso do município de São Paulo, entre 2013 e 2015, viu-se que a rede estadual atendeu a um número menor de alunos, mesmo a rede municipal dividindo com ela a oferta dos anos finais do ensino fundamental e não havendo nenhum novo acordo sobre a municipalização. Em 2015, o município de São Paulo foi responsável por 58,3% das matrículas dos anos iniciais do ensino fundamental, o estado por 21,1% e o privado por 20,6% (BRASIL, 1997/2015BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Sistema de Consulta à matrícula do censo escolar. 1997/2015. Disponível em: <http://matricula.educacenso.inep.gov.br>. Acesso em: 3 mar. 2016.).

Portanto, há uma contradição quando consideramos que a medida que alterou os anos iniciais do ensino fundamental, a idade e o tempo de atendimento da pré-escola (e que tinha como principal argumento a defesa da ampliação do direito à educação) não tenha gerado aumento no número de matrículas em nenhuma dessas etapas de ensino.

Nas entrevistas realizadas com os pais e com as crianças das redes municipais, nenhum dos dois grupos questionou a obrigatoriedade da educação aos 6 anos de idade, concordando com as alterações da legislação federal.

De maneira geral, a obrigatoriedade foi relacionada com o direito ao acesso. Apesar de concordarem com a mudança e a justificarem argumentando que aprender antes é positivo, a opinião dos pais nos municípios pesquisados dividiu-se quando eles foram perguntados onde escolheriam matricular seu filho de 6 anos. Parte optaria pela educação infantil, parte pelo ensino fundamental, em proporção semelhante, e o mesmo se deu com as crianças.

Na rede estadual de São Paulo, cerca de 40% das mães entrevistadas concordaram com a entrada de seus filhos com 6 anos de idade no ensino fundamental, pois achavam que eles tinham “amadurecido”. Outras (cerca de 50%) preferiam que seus filhos tivessem permanecido na educação infantil, já que era um lugar onde suas necessidades eram mais bem atendidas e não havia tanta cobrança no que se referia à alfabetização, como acontece na escola de ensino fundamental, uma vez que o estado de São Paulo, ao contrário da proposta nacional, definiu que a alfabetização de todas as crianças deveria estar completa até os 7 anos, ou seja, no 2º ano do ensino fundamental. Além desses aspectos, destacaram especialmente a questão da violência entre as crianças presente na escola fundamental.

Na EAFEUSP, somente 20% dos pais concordaram com a entrada do filho mais cedo na escola. A maioria defendeu que a entrada precoce no primeiro ciclo do ensino fundamental mudava o tempo da infância, deixando mais curto o tempo do brincar, acelerando o processo de amadurecimento. Uma mãe relatou que ficou “desesperada” quando soube que sua filha teria de cursar o 1º ano sem nem saber ir ao banheiro sozinha.

A GESTÃO DEMOCRÁTICA FOI ESTIMULADA?

Sobre a gestão democrática das escolas estabelecida na Constituição Federal de 1988 (art. 206, inciso VI) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, art. 14), de 1996, embora seja direito garantido no corpo das leis, nas entrevistas realizadas se constatou que foram poucas as experiências que avançaram na sua efetivação, tanto em relação aos pais quanto aos profissionais do ensino. O mesmo se deu no tocante aos dirigentes municipais perante as políticas estaduais e federal. O mais comum foram decisões de políticas públicas tomadas pela autoridade superior sem consulta ou participação da população usuária do serviço.

A introdução do documento “Ensino fundamental de nove anos: orientações para a inclusão das crianças de seis anos de idade” (BRASIL, 2007BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica, Departamento de Políticas de Educação Infantil e Ensino Fundamental, Coordenação Geral do Ensino Fundamental. Ensino Fundamental de Nove Anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. 2.ª ed. Brasília: SEB/DPE/COEF, 2007. Disponível em: <Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/ensifund9anobasefinal.pdf >. Acesso em: 30 set. 2016.
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) informava, mesmo sem ouvir todos os estados e a maioria dos municípios, conforme a própria identificação dos consultados e citados no documento, o aceite em todo o país da ampliação do ensino fundamental para nove anos de duração, com ingresso aos 6 anos de idade. Segundo o MEC, essa foi uma política pública elaborada conforme o princípio da gestão democrática.

No entanto, os resultados dessas entrevistas mostraram que em nenhum dos pontos abordados com professores, gestores e pais/responsáveis das escolas pesquisadas houve consenso acerca da antecipação da matrícula para 6 anos. As entrevistas informaram que a maioria (cerca de 90%) nem chegou a discutir o assunto, e cerca de 70% sequer teve conhecimento a respeito de tais mudanças.

A pesquisa possibilitou verificar ainda, com base nas opiniões dos pais, se eles receberam orientação, se tinham conhecimento do projeto pedagógico da escola e da proposta de trabalho para o novo 1º ano e se participaram da elaboração desse projeto e dessa proposta, identificando se os conselhos de escola tinham sido envolvidos.

No estado de São Paulo, a Lei nº 11.274/2006 (BRASIL, 2006BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei n.º 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. Brasília, DF, 6 fev. 2006b. Disponível em: <Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11274.htm >. Acesso em: 29 set. 2016.
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) só foi implementada no último ano, ou seja, em 2010. Porém o CEE/SP já vinha realizando algumas discussões sobre o assunto desde 2005 e informou que havia sido realizada consulta a respeito da ampliação do ensino fundamental para nove anos e esclarecimentos referentes à nova organização de ensino. A Indicação CEE/SP/Câmara de Educação Básica (CEB) nº 63/2006 (SÃO PAULO, 2006aSÃO PAULO (Estado). Secretaria Estadual de Educação. Conselho Estadual da Educação. Indicação CEE n.º 63, de 29 de novembro de 2006. Implantação do Ensino Fundamental de nove anos. 2006a. Disponível em: <Disponível em: http://deadamantina.edunet.sp.gov.br/legislacao/delib_CEE_61_2006.htm >. Acesso em 3 nov. 2015.
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) destacou a importância da criação de um novo projeto pedagógico nas escolas para a implantação dessa política:

A implantação do Ensino Fundamental obrigatório de 09 anos, a partir dos 06 anos de idade, é uma política afirmativa que requer, de todas as escolas e de todos os educadores, compromisso com a elaboração de um novo projeto pedagógico para o Ensino Fundamental, bem como para o consequente redimensionamento da Educação Infantil (SÃO PAULO, 2006aSÃO PAULO (Estado). Secretaria Estadual de Educação. Conselho Estadual da Educação. Indicação CEE n.º 63, de 29 de novembro de 2006. Implantação do Ensino Fundamental de nove anos. 2006a. Disponível em: <Disponível em: http://deadamantina.edunet.sp.gov.br/legislacao/delib_CEE_61_2006.htm >. Acesso em 3 nov. 2015.
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, grifos nossos).

Sobre esse assunto, em 2010 a Resolução CNE/CEB nº 7/2010 estabeleceu critérios para a formulação do projeto pedagógico:

Art. 20 - As escolas deverão formular o projeto político-pedagógico e elaborar o regimento escolar de acordo com a proposta do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, por meio de processos participativos relacionados à gestão democrática.

§ 1.º O projeto político-pedagógico da escola traduz a proposta educativa construída pela comunidade escolar no exercício de sua autonomia, com base nas características dos alunos e nos profissionais e recursos disponíveis, tendo como referência as orientações curriculares nacionais e dos respectivos sistemas de ensino (BRASIL, 2010bBRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução n.º 7, de 14 de dezembro de 2010. Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Diário Oficial da União, Brasília, 15 dez. 2010b. Seção 1, p. 34. Disponível em: <Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb007_10.pdf >. Acesso em: 14 out. 2016.
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, grifos nossos).

Porém, no projeto pedagógico da escola estadual de São Paulo pesquisada, não foi encontrada nenhuma menção ao ensino fundamental de nove anos nem às crianças de 6 anos. Em seis das sete escolas municipais pesquisadas, tampouco havia menção à nova organização do ensino. Em duas escolas estaduais e uma municipal não foram localizados projetos pedagógicos do ano de 2010. Somente a EAFEUSP tinha um plano de ensino especificamente dirigido aos novos alunos.

Nas entrevistas realizadas com os membros do conselho de escola de todas as instituições de ensino, com exceção da EAFEUSP, onde houve discussão, verificou-se que em suas reuniões pouco foi discutido sobre o ensino fundamental de nove anos e que sua participação na implementação dessa política foi praticamente nula.

Em relação às crianças, logo no primeiro dia de aula dos anos de 2013 e 2014, pôde-se observar como se davam suas participações (ou a falta delas) nas decisões sobre o espaço escolar, conforme o estabelecido nos procedimentos da pesquisa. Em fevereiro de 2013, em uma das escolas municipais de São Paulo, as crianças de uma das turmas do 1º ano foram para a sala de aula organizadas em fila, e lá a professora fez a chamada, se apresentou e pediu para que elas se apresentassem, estabelecendo, posteriormente, alguns “combinados”. Alguns dos combinados foram: não falar alto; ouvir a professora e os colegas; evitar ir ao banheiro e tomar água durante a aula; usar seu próprio material e evitar pedir emprestado ou emprestar ao colega. Essas decisões não foram discutidas com as crianças, mas comunicadas pelas professoras, por decisão unilateral. Assim como aconteceu com elas, a participação dos pais foi passiva. O mesmo foi verificado em todas as escolas pesquisadas, em maior ou menor grau de diretividade. Em duas das escolas municipais de São Paulo e uma de São Bernardo do Campo, os pais que quiseram puderam ficar com as crianças por 15 minutos após o início das aulas, na primeira semana de aula.

Como já mencionado, no mês de abril de 2010, a SEE de São Paulo informou às escolas que elas deveriam reorganizar as classes de 1º ano formando classes de 2º ano, que agrupariam todas as crianças que completariam 7 anos até o mês de julho de 2010.

Esse é um bom exemplo de como pais/responsáveis não foram ouvidos, nem antes da promulgação da lei, nem depois da sua implantação, pois suas opiniões continuaram sendo ignoradas, tendo muitas crianças iniciado o ensino fundamental no 2º ano nas escolas estaduais, sem que os pais pudessem escolher deixá-las no 1º ano, ou mesmo conhecer a fundamentação para essas modificações.

Das mães entrevistadas nos quatro municípios, 30% não sabiam que o ensino fundamental tinha passado a ter nove anos de duração. Entre as mães que sabiam da mudança, algumas haviam sido informadas pela escola de educação infantil no ano anterior, e outras souberam pela própria escola onde a criança já estava matriculada. Apenas parte minoritária (cerca de 20%) afirmou ter sido respeitada sua escolha de local de matrícula. As demais alegaram que a matrícula foi feita automaticamente pelo sistema, sem consulta prévia sobre suas preferências. Nenhuma delas conhecia a proposta de trabalho para o 1º ano nem participaram da sua elaboração, contudo frequentavam as reuniões de pais e consideravam que conheciam o trabalho da professora pelo acompanhamento do caderno de lição de casa. Nenhuma delas participava do conselho de escola, alegando falta de tempo. Mais uma vez, a EAFEUSP apareceu como diferente, uma vez que a proposta de trabalho para o 1º ano foi elaborada pelas professoras e discutida com os pais, até porque havia um professor da FEUSP (Claudemir Bellintane) que estava propondo e acompanhando um projeto especial de alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental. Esse projeto também foi debatido no conselho de escola.

A maioria das professoras entrevistadas (90%) relatou que não participou de discussões sobre a proposta de ampliação do ensino fundamental. E todas afirmaram não terem sido consultadas sobre a organização do ensino fundamental de nove anos. Ainda, as professoras enfatizaram a necessidade de maior autonomia das escolas e, em cinco instituições escolares (uma estadual, três municipais de São Paulo e uma de São Bernardo do Campo), propuseram a realização de uma campanha de conscientização acerca da importância da participação das famílias na escola.

Como afirmou Correa (2007CORREA, B.C. Crianças aos seis anos no Ensino Fundamental: desafios à garantia de direitos. In: REUNIÃO ANUAL DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA EM EDUCAÇÃO, 30., 2007, Caxambu. Anais ANPEd: 30 anos de pesquisa e compromisso social. Caxambu, 2007, p.1-17.), ao tratar do ingresso das crianças mais novas no ensino fundamental:

Deve-se lembrar que esta parece ser uma regra em nosso sistema educacional: primeiro sanciona-se a lei, depois se corre atrás de sua viabilização e, enquanto isso, alunos e professores são, em geral, os que mais sofrem durante os períodos de “transição”. (CORREA, 2007CORREA, B.C. Crianças aos seis anos no Ensino Fundamental: desafios à garantia de direitos. In: REUNIÃO ANUAL DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA EM EDUCAÇÃO, 30., 2007, Caxambu. Anais ANPEd: 30 anos de pesquisa e compromisso social. Caxambu, 2007, p.1-17., p. 7)

Evidenciou-se, com os dados coletados, clara deficiência quanto ao debate para a implementação de tal medida, o que impossibilitou - ou pouco motivou - a participação dos diferentes atores educacionais envolvidos no processo.

E MELHOROU A QUALIDADE DO ENSINO?

Há consenso na área educacional de que o conceito de qualidade da educação é uma construção histórica que assume diferentes significados, em tempos e espaços diversos, e que esse conceito tem a ver com os diferentes lugares de onde os sujeitos falam, com os grupos sociais a que pertencem, com seus interesses e valores envolvidos, bem como com os projetos de sociedade em disputa.

Quando se discute a qualidade social na implementação do ensino fundamental de nove anos, concordamos com Anelise Monteiro do Nascimento quando afirma:

Pensar sobre a infância na escola e na sala de aula é um grande desafio para o Ensino Fundamental que, ao longo de sua história, não tem considerado o corpo, o universo lúdico, os jogos e as brincadeiras como prioridade (BRASIL, 2007BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica, Departamento de Políticas de Educação Infantil e Ensino Fundamental, Coordenação Geral do Ensino Fundamental. Ensino Fundamental de Nove Anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. 2.ª ed. Brasília: SEB/DPE/COEF, 2007. Disponível em: <Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/ensifund9anobasefinal.pdf >. Acesso em: 30 set. 2016.
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, p. 30).

E com Gorni (2007GORNI, D.A.P. Ensino Fundamental de 9 anos: estamos preparados para implantá-lo? Ensaio: avaliação de políticas públicas educacionais, Rio de Janeiro, v. 15, n. 54, p. 67-80, 2007., p. 69-70), sobre a entrada de crianças de 6 anos no ensino fundamental:

Se a mudança consistir apenas em uma mudança estrutural, a tendência é que apenas se antecipe em um ano a idade de ingresso no Ensino Fundamental. E, neste sentido, a simples antecipação da idade escolar poderia significar a supressão de uma etapa de trabalho importante, que hoje se realiza no âmbito da Educação Infantil - EI, e que focaliza o desenvolvimento da criança enquanto indivíduo e ser social. Não bastasse isto, também consistiria na perda de uma conquista social cuja consolidação se iniciou com a promulgação da Constituição Federal de 1988.

O Parecer CNE nº 11/2010 (BRASIL, 2010aBRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Parecer n.º 11, de 7 de julho de 2010. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Diário Oficial da União, Brasília, 9 dez. 2010a. Seção 1, p. 28. Disponível em: <Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=6324-pceb011-10&category_slug=agosto-2010-pdf&Itemid=30192 >. Acesso em: 5 out. 2016.
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) afirma a importância da ludicidade e a necessidade de o primeiro ciclo do ensino fundamental de nove anos recuperar traços essencialmente da educação infantil, para que todas as linguagens das crianças sejam exploradas. No entanto, o parecer não enfatiza esse aspecto como diretriz obrigatória, além de explicitamente evidenciar sua preocupação maior com a aquisição de conteúdo:

Na perspectiva da continuidade do processo educativo proporcionada pelo alargamento da Educação Básica, o Ensino Fundamental terá muito a ganhar se absorver da Educação Infantil a necessidade de recuperar o caráter lúdico da aprendizagem, particularmente entre as crianças de 6 (seis) a 10 (dez) anos que frequentam as suas classes, tornando as aulas menos repetitivas, mais prazerosas e desafiadoras e levando à participação ativa dos alunos. A escola deve adotar formas de trabalho que proporcionem maior mobilidade às crianças na sala de aula, explorar com elas mais intensamente as diversas linguagens artísticas, a começar pela literatura, utilizar mais materiais que proporcionem aos alunos oportunidade de raciocinar manuseando-os, explorando as suas características e propriedades, ao mesmo tempo em que passa a sistematizar mais os conhecimentos escolares (BRASIL, 2010aBRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Parecer n.º 11, de 7 de julho de 2010. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Diário Oficial da União, Brasília, 9 dez. 2010a. Seção 1, p. 28. Disponível em: <Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=6324-pceb011-10&category_slug=agosto-2010-pdf&Itemid=30192 >. Acesso em: 5 out. 2016.
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, grifos nossos).

Frisa-se que, desde 2008, o CNE tem salientado que os três primeiros anos do ensino fundamental de nove anos deveriam formar um ciclo que teria como foco principal a alfabetização.

Como apontado por Arelaro, Jacomini e Klein (2011ARELARO, L.; JACOMINI, M.; KLEIN, S. O ensino fundamental de nove anos e o direito à educação. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 37, n. 1, p. 35-51, jan./abr. 2011., p. 48, grifos nossos):

As falas das professoras sobre a necessidade de realização de um trabalho que dê conta da alfabetização da criança ainda no primeiro ano parecem refletir o anseio dos pais e da sociedade em torno de uma alfabetização cada vez mais precoce, que desconsideram as diferenças culturais, sociais e de ritmo de aprendizagem das crianças. Menos do que oferecer oportunidade de desenvolvimento saudável e prazeroso às crianças brasileiras, essa organização escolar pode sugerir uma tentativa subliminar, de acelerar ou reduzir os tempos da infância.

A pesquisa de campo permitiu-nos afirmar que, apesar das peculiaridades dos municípios pesquisados, alguns aspectos comuns foram encontrados, principalmente quanto à rotina escolar, aos objetivos pedagógicos do 1º ano, à divisão dos tempos para as atividades, ao (pouco) tempo destinado às atividades lúdicas e às brincadeiras, à expectativa de participação ativa dos pais e ao uso das horas coletivas de trabalho para informes administrativos prioritariamente, em detrimento das discussões pedagógicas.

No que se refere aos prédios onde as crianças 6 seis anos foram acomodadas, verificou-se que em Osasco e Diadema parte do atendimento se deu em escolas de educação infantil, enquanto em São Paulo e São Bernardo do Campo o atendimento foi realizado em escolas de ensino fundamental, fator que influenciou nas práticas adotadas em cada escola pesquisada, já que estavam permeadas por concepções, práticas e recursos diferentes.

O mobiliário das salas de aula do 1º ano nem sempre estava adequado ao tamanho das crianças de 5 ou 6 anos. Coordenadores e professores entrevistados afirmaram que carteiras compatíveis com o tamanho das crianças, em várias escolas, somente no fim do segundo semestre de 2010 foram instaladas, ou seja, no fim do 1º ano de implantação da reorganização do ensino. Por outro lado, a EAFEUSP, em 2013, em função de seu projeto especial, reorganizou as duas turmas do 1º ano, com 30 alunos, para três turmas de 20 alunos cada.

De modo geral, em todas as escolas pesquisadas, as crianças estavam sendo alfabetizadas já no 1º ano do ensino fundamental de nove anos. Em algumas escolas, especialmente nas escolas estaduais e nas de Diadema, o processo de alfabetização foi intenso e as professoras sistematicamente cobradas pela alfabetização de todas as crianças, ou pela maioria delas, já nesse primeiro ano. Sob esse ponto de vista, o 1º ano do ensino fundamental de nove anos foi desenvolvido de forma bastante parecida com a antiga 1ª série do ensino fundamental de oito anos.

Para a maioria das professoras (85%), a adaptação das crianças às demandas do currículo do ensino fundamental foi difícil. A observação do cotidiano escolar permitiu afirmar que, em alguns momentos e para algumas crianças, em todas as escolas pesquisadas, a adaptação à rotina do ensino fundamental foi estressante, mesmo considerando que algumas atividades características da pré-escola tivessem sido preservadas.

Observou-se em todas as redes de ensino, com exceção da EAFEUSP, que em sala de aula as crianças realizavam muitas atividades escritas, tanto em folhas avulsas quanto em livros didáticos e atividades de cópia (como cabeçalho e rotina do dia), e muitas vezes levavam lição para fazer em casa. Os momentos reservados para brincadeiras resumiam-se aos períodos da entrada e do intervalo, e poucas foram as escolas pesquisadas (cerca de 40% delas) que previam em sua grade curricular idas ao parque, à horta e/ou à brinquedoteca. As crianças do 1º ano também tinham aula de Educação Física e de Artes, e em algumas escolas (40%) havia aulas de informática e visitas à sala de leitura. Constatou-se também que a maioria delas (85%) não recebeu materiais diferentes daqueles que já recebia para utilização no 1º ano.

As avaliações do 1º ano foram realizadas, tanto na rede estadual como nas escolas municipais, por meio de sondagens bimestrais e dos portfólios individuais, nos quais as professoras faziam anotações sobre cada um de seus alunos, em forma de relatório. O objetivo desse ano, segundo 90% das professoras, era a alfabetização; no entanto, elas disseram que respeitariam as crianças que não conseguissem acompanhar o processo, pois elas teriam até o 3º ano para se alfabetizarem. Nas escolas estaduais, a situação era mais tensa, porque, como mencionado, a SEE definiu como política que a alfabetização de todas as crianças deveria se dar já nos dois primeiros anos do ensino fundamental e a pressão sobre as professoras do 2º ano para que as crianças se saíssem bem na Avaliação Nacional da Alfabetização (ANA) foi intensa.

As professoras informaram que organizaram o currículo do novo 1º ano com base na experiência tradicional que tinham com a 1ª série. Diante da falta de orientação das Secretarias de Educação e das dúvidas da equipe gestora, as professoras pareceram ter encontrado uma solução pela via do conhecido: trabalhar aquilo que já desenvolviam com a 1ª série, mas com uma rotina um pouco mais flexível em relação às atividades lúdicas.

Apesar de o MEC explicitar em seus documentos a necessidade de se estabelecer novas diretrizes curriculares, que se estendessem a todos os anos do ensino fundamental e que fossem adaptadas às especificidades de cada faixa etária, e de ter ressaltado que o novo 1º ano não deveria se dedicar somente à alfabetização (BRASIL, 2007BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica, Departamento de Políticas de Educação Infantil e Ensino Fundamental, Coordenação Geral do Ensino Fundamental. Ensino Fundamental de Nove Anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. 2.ª ed. Brasília: SEB/DPE/COEF, 2007. Disponível em: <Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/ensifund9anobasefinal.pdf >. Acesso em: 30 set. 2016.
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), nas redes pesquisadas a prática contradisse essas orientações.

Em função das ponderações feitas, pode-se concluir que o trabalho pedagógico nos anos iniciais do ensino fundamental não tem melhorado a sua qualidade e que a antecipação da escolaridade não tem traduzido uma concepção de maior respeito pelo desenvolvimento das crianças nem uma organização do ensino baseada nas realidades das infâncias.

O QUE SE PODE CONCLUIR SOBRE ESSA POLÍTICA?

Levando em conta os dados apresentados sobre as redes pesquisadas, é possível problematizar a política de ampliação do ensino fundamental para nove anos e de antecipação da idade de ingresso das crianças no ensino fundamental para 5 ou 6 anos de idade, considerando-a uma medida que não necessariamente representou um ganho na educação das crianças pequenas.

No que tange ao aumento do número de matrículas, ainda que fosse esperado que a antecipação da idade de ingresso para 6 anos de idade pudesse gerar maior número de vagas para o atendimento das crianças na educação infantil, constatamos que isso não ocorreu. Em relação à responsabilidade de atendimento da demanda, o ensino fundamental de nove anos mostrou-se um impulsionador do processo de municipalização do ensino, fenômeno observado tanto em Osasco quanto em Diadema, que passaram, com essa política, a assumir todas as matrículas das crianças ingressantes no ensino fundamental dos anos iniciais até o 5º ano. Assim, a municipalização e a desresponsabilização do estado para o atendimento dessa faixa etária vêm se consolidando gradativamente.

A pesquisa mostrou também que, apesar de a gestão democrática ser um princípio educacional, ainda tem um longo caminho a percorrer para se tornar efetiva no sistema educacional brasileiro e paulista.

A maioria dos debates realizados ocorreu no interior das próprias unidades de ensino, por iniciativa de professores e gestores escolares. Mesmo nelas houve pouca ou nenhuma participação de pais e crianças - tidos como espectadores do processo e não como sujeitos. Apesar de ter sido proposto o “fortalecimento dos conselhos escolares”, não identificamos nenhuma ação nesse sentido. Ao contrário, houve o esvaziamento dos conselhos escolares, reduzidos a um papel burocrático formal, de pouca participação e distanciamento das discussões sobre o projeto político-pedagógico das unidades. A pesquisa mostrou grande descompasso entre os desejos das equipes escolares e os desejos das famílias no que diz respeito à participação. Por um lado, gestores e professores queixaram-se de que houve pouco envolvimento das famílias na vida escolar dos filhos. Por outro lado, pais e mães entrevistados relataram grande desejo de participar, porém lhes faltavam condições concretas para tal (como reuniões em horários adequados, serem avisados com mais antecedência e receberem um calendário de reuniões definido semestralmente), bem como serem reconhecidos em suas posições.

Os professores e gestores entrevistados defenderam, como aspectos necessários para a implantação adequada do ensino fundamental de nove anos, a necessidade de formação continuada, a ampliação da discussão sobre o currículo - tanto para a nova turma que iniciava o ensino fundamental quanto para as demais -, assim como reformas e reorganização da estrutura física e de material das escolas. No entanto, constatou-se o atendimento de parte dessas solicitações pedagógicas e de modificações físicas e materiais em somente cerca de 30% das escolas.

As entrevistas salientaram que o currículo do 1º ano do ensino fundamental refletiu somente uma adaptação simplista do antigo currículo da 1ª série, com pequenas adequações metodológicas para garantir momentos de brincadeiras, porém com limitações por conta da ausência de espaços físicos como parques e brinquedotecas.

Ao considerarmos também a organização dos tempos, espaços, recursos humanos, materiais e as propostas curriculares destinadas à nova organização, a pesquisa permite-nos afirmar que, no aspecto qualitativo, as crianças de 6 anos e as muitas de 5 também foram prejudicadas com a reorganização do ensino fundamental. Antecipar a matrícula no ensino fundamental significou mudar a etapa de ensino que frequentavam, em que o brincar e a ludicidade eram centrais nas propostas pedagógicas.

Ao contrário do argumento de que a antecipação de matrícula traria para o ensino fundamental uma dinâmica educativa mais atrativa às necessidades das crianças de 7 a 10 anos, os dados sugerem que a rotina da escola de ensino fundamental pouco foi alterada para receber esses novos alunos. Nesse sentido, não foram os anos seguintes que se modificaram; foi o novo 1º ano que perdeu em vigor e criatividade.

Portanto, ao nos perguntarmos sobre o que se pode concluir sobre essa política, somos obrigados a dizer que a infância brasileira não saiu vitoriosa. Fica, então, a dúvida: se a intenção da EC nº 59/2009 era tornar obrigatório o ensino a partir dos 4 anos de idade, por que não se ampliou o atendimento pré-escolar, dos 4 aos 6 anos, rumo à sua universalização nas escolas de educação infantil, evitando-se o “sofrimento” de as crianças de 5 e 6 anos serem compulsoriamente alfabetizadas nessa idade?

Fica a impressão de que as razões de ordem econômica e financeira tiveram preponderância às de ordem educacional e pedagógica. A pré-escola é mais onerosa que as turmas de 1º ano: são menos alunos, mais diversidade de material, mais espaço e menos apostilas. Mas sua manutenção teria sido respeito maior às crianças brasileiras.

REFERÊNCIAS

  • ANGOTTI, M. Desafios da Educação Infantil para Atingir a Condição de Direito e de Qualidade no Atendimento. In: ANGOTTI, M. (Org.). Educação Infantil: da condição de direito à condição de qualidade no atendimento Campinas: Alínea, 2009.
  • ARELARO, L.R.G. (Coord.). O Ensino Fundamental de Nove Anos no Estado de São Paulo: um estudo exploratório sobre sua implementação. Relatório final de pesquisa. São Paulo: FEUSP, 2012. (mimeo.).
  • ARELARO, L.R.G. (Coord.). O Ensino Fundamental no Brasil: avanços, perplexidades e tendências. Educação e Sociedade, Campinas, v. 26, n. 92, p. 1039-1066, out. 2005.
  • ARELARO, L.; JACOMINI, M.; KLEIN, S. O ensino fundamental de nove anos e o direito à educação. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 37, n. 1, p. 35-51, jan./abr. 2011.
  • BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei n.º 11.114, de 16 de maio de 2005. Altera os artigos 6.º, 30, 32 e 87 da Lei n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade. Brasília, DF, 16 maio 2005. Disponível em: <Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11114.htm >. Acesso em: 16 out. 2016.
    » http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11114.htm
  • BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei n.º 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. Brasília, DF, 6 fev. 2006b. Disponível em: <Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11274.htm >. Acesso em: 29 set. 2016.
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    » http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/ensifund9anobasefinal.pdf
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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    May-Aug 2017

Histórico

  • Recebido
    14 Jan 2017
  • Aceito
    24 Jun 2017
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