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Ranking de transparência ativa de municípios do Estado de Minas Gerais: avaliação à luz da Lei de Acesso à Informação

Ranking de transparencia activa de los municipios del Estado de Minas Gerais: evaluación bajo la Ley de Acceso a la Información

Resumo

Transparência ativa é uma dimensão da transparência pública, prevista na Lei de Acesso à Informação, que impõe aos órgãos públicos a obrigação de divulgar informações não confidenciais, independentemente de solicitação. O objetivo deste artigo é avaliar os portais eletrônicos de transparência por meio de uma amostra aleatória de 197 municípios das 13 regiões geográficas do Estado de Minas Gerais, com mais de 10 mil habitantes, utilizando o Índice Geral de Transparência Ativa, calculado com base na lei e nos princípios de dados abertos governamentais. A metodologia utilizada, com adaptações, foi a Avaliação de Transparência Ativa para Entes Públicos, desenvolvida pelo Programa de Transparência Pública da Fundação Getulio Vargas. O ranking mostra que, na escala máxima de 100, 72% dos portais estão classificados abaixo de 50. São observadas grande disparidade de pontuações e tendência a maior transparência nas cidades mais populosas, embora 22 municípios com menos de 50 mil habitantes (11% da amostra) tenham atingido índice igual ou superior a 60. Resultados confirmam estudos anteriores que indicam altos níveis de opacidade da gestão municipal, principalmente em municípios menores. Merece destaque a contribuição deste estudo para a literatura ainda relativamente escassa sobre transparência pública no âmbito municipal - à luz dos princípios de dados abertos governamentais - no estado brasileiro com o maior número de municípios.

Palavras-chave:
Direito à informação; Transparência na administração pública; Governos locais; Lei de acesso à informação

Resumen

La transparencia activa es una dimensión de la transparencia pública, prevista en la Ley de Acceso a la Información, que impone a los organismos públicos la obligación de divulgar información no confidencial, independientemente de solicitud. El artículo evalúa los portales electrónicos de los municipios del Estado de Minas Gerais, con más de 10.000 habitantes, a través del Índice General de Transparencia Activa (IGTA), calculado en base a la ley y los principios gubernamentales de datos abiertos. La metodología utilizada, con adaptaciones, fue la evaluación de transparencia activa de las entidades públicas, desarrollada por el Programa de Transparencia Pública de la Fundação Getulio Vargas. El ranking muestra que el 72% de los portales se clasifica por debajo de 50 en un escala máxima de 100. Hay una gran disparidad en los puntajes y una tendencia de mayor transparencia en las ciudades más pobladas, aunque 22 municipios con menos de 50 mil habitantes (11 % de la muestra) han alcanzado índices iguales o superiores a 60. Los resultados confirman estudios previos que indican altos niveles de opacidad en la gestión municipal, principalmente en municipios más pequeños. Cabe mencionar la contribución de este estudio a la literatura todavía relativamente escasa sobre transparencia pública a nivel municipal ‒ a la luz de los principios gubernamentales de datos abiertos en el estado brasileño con mayor número de municipios.

Palabras clave:
Derecho a la información; Transparencia en la administración pública; Gobiernos locales; Ley de acceso a la información

Abstract

Active transparency is a dimension of public transparency provided for in the Right to Information Act, which provides for the disclosure of non-confidential information by public agencies, regardless of requests. This article aims to evaluate the online portals of a random sample of 197 municipalities in the 13 geographic regions of the state of Minas Gerais, with over 10,000 inhabitants, using the General Active Transparency Index (GATI), calculated based on the law and the principles of open government data. The Evaluation of Active Transparency for Public Entities, developed by the Public Transparency Program of Fundação Getulio Vargas was adapted and used for the study. The ranking shows that 72% of the portals are rated below 50, on the maximum scale of 100. There is also a large disparity between scores and the trend of greater transparency in the most populous cities, equal to or greater than 60. The results confirm previous studies that indicate high levels of opacity in the local public administration, mainly in smaller municipalities. The study contributes to the still relatively scarce literature about transparency at the municipal level, in the light of the principles of open government data, in the Brazilian state with the most municipalities.

Keywords:
Right to information; Transparency of Public Administration; Local governments; Acess to Information Law

INTRODUÇÃO

Transparência é considerada um dos princípios básicos da governança pública (World Bank, 2016World Bank. (2016). Making politics work for development: harnessing transparency and citizen engagement. Policy Research Report. Recuperado de https://www.worldbank.org/en/research/publication/making-politics-work-for-development
https://www.worldbank.org/en/research/pu...
). Neste artigo, transparência é definida como o acesso do cidadão a informações governamentais disponibilizadas na internet. O interesse em sites oficiais justifica-se pelo fato de que eles são a forma mais acessível, confiável e durável de divulgação de informações públicas atualizadas (Tavares & Cruz, 2020Tavares, A. F., & Cruz, N. F. (2020). Explaining the transparency of local government websites through a political market framework. Government Information Quarterly, 37(3), 101249.).

Como condição prévia para integridade e accountability,

[...] a transparência capacita os cidadãos a participar e acompanhar as atividades dos governos locais. E se os atores do sistema de governança local são propensos à divulgação clara de informações, regras, planos, orçamentos, processos, ações e resultados, é mais difícil de esconder a corrupção (Transparency International, 2015Transparency International. (2015). Local governance integrity: principles and standards. Recuperado de https://www.transparency.org/en/publications/local-governance-integrity-principles-and-standards
https://www.transparency.org/en/publicat...
, p. 8).

A pandemia causada pelo novo coronavírus explicitou a importância da divulgação de dados abertos, tanto sobre a doença e a infraestrutura do sistema de saúde, quanto de gastos com contratações emergenciais que os gestores públicos foram obrigados a fazer para enfrentar a COVID-19 (Open Government Partnership, 2020Open Government Partnership. (2020). A guide to open government and the coronavirus: open response + open recovery, 2020. Recuperado de https://www.opengovpartnership.org/wp-content/uploads/2020/06/OGP-Guide-to-Open-Gov-and-Coronavirus.pdf
https://www.opengovpartnership.org/wp-co...
).

A relevância da transparência, de forma geral e em âmbito local, pode ser vista, principalmente, sob a perspectiva da prevenção e do combate à corrupção. No Brasil, ainda existe grande disparidade entre os mecanismos nacionais (governo federal) e subnacionais (estados e municípios) de controle da corrupção (Transparência Internacional Brasil, 2020Transparência Internacional Brasil. (2020). O que fazemos. Recuperado de https://www.transparenciainternacional.org.br/o-que-fazemos
https://www.transparenciainternacional.o...
).

De 2003 a 2020, foram deflagradas 480 ações investigativas, que apuraram prejuízos da ordem de R$ 5,4 bilhões. Políticas públicas de saúde e educação são as mais afetadas e correspondem a cerca de 70% das fraudes (CGU, 2020Controladoria-Geral da União. (2020). Operações especiais. Estatísticas. Recuperado de https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/operacoes-especiais
https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/op...
).

Neste contexto, a Lei nº 12.527 (2011), Lei de Acesso à Informação (LAI), é considerada um marco no processo de abertura das informações da administração pública, cuja opacidade foi acentuada ao longo da ditadura militar, no período de 1964 a 1985. A LAI tornou-se um dos principais instrumentos de promoção da transparência, no âmbito da União, de estados, municípios e do Distrito Federal (DF).

Além de definir a publicidade como regra e o sigilo como exceção, a LAI estabelece outras diretrizes: divulgação de informações de interesse público, independente de solicitação (transparência ativa); emprego de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; fomento da cultura da transparência e do controle social da administração pública (Lei nº 12.527, 2011Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. (2011). Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Brasília, DF. Recuperado dehttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_at...
).

Esta pesquisa avalia a transparência em sentido mais amplo que o mero cumprimento de requisitos legais, ao avaliar a disponibilidade de informações quanto à processabilidade, acessibilidade, não discriminação e licença livre (Barros & Rodrigues, 2017Barros, M., & Rodrigues, K. F. (2017). Transparência em compras públicas no âmbito local no Brasil. In M. F. Mohallem & C. E. J. Ragazzo (Ed.), Diagnóstico institucional: primeiros passos para um plano nacional (pp. 95-124). Rio de Janeiro, RJ: FGV.; Moncau, Michener, Barros & Velasco, 2015Moncau, L. F., Michener, R. G., Barros, M., & Velasco, R. B. (2015). Avaliação de transparência do Ministério Público. Rio de Janeiro, RJ: FGV .).

Ao exigir que informações sejam disponibilizadas em formato aberto, a lei brasileira tornou-se a primeira, mundialmente, a incorporar os princípios de dados abertos governamentais, em especial quanto à transparência ativa (Possamai, 2018Possamai, A. J., & Souza, V. G. (2018). Lei de Acesso à Informação e dados abertos: possibilidades e desafios a partir da experiência federal. Carta de Conjuntura FEE, 27(2), 9-10.).

A metodologia adotada neste estudo para avaliar a transparência ativa, por ser baseada nos princípios de dados abertos, apresenta um diferencial em relação a outras investigações, que não levam em conta fatores associados ao funcionamento dos portais e à facilidade de acesso à informação.

Pretende-se, com este estudo, preencher uma lacuna que ainda persiste na literatura sobre transparência, uma vez que a maioria das pesquisas avalia o nível de abertura de informações dos governos estaduais e federal. No Brasil, os pequenos municípios enfrentam dificuldades em se adequar à lei. Os percentuais daqueles que cumprem as exigências ainda é muito baixo, como demonstram alguns estudos, cujo objeto ainda se concentra principalmente em cidades localizadas nos estados das regiões Sul e Sudeste do país.

Desse modo, o principal achado desta pesquisa é a constatação empírica de um paradoxo, ainda pouco explorado pela bibliografia sobre transparência de entes municipais. Apesar de pequenas cidades apresentarem tendência a altos índices de opacidade, constata-se que alguns governos de municípios com população inferior a 50 mil habitantes conseguem atingir altos índices de transparência.

Composta majoritariamente por pequenos municípios, a amostragem desta pesquisa, representativa de todas as regiões do estado, diferencia-se dos estudos que focam nas capitais ou grandes cidades. No ranking de 197 municípios de Minas Gerais, com mais de 10 mil habitantes e obrigados a cumprir exigências mínimas de transparência ativa previstas na LAI, estão 156 com população de até 50 mil pessoas.

A escolha de Minas Gerais, estado com o maior número de municípios (853) e o segundo mais populoso do país, justifica-se por seus históricos problemas de desigualdades regionais, pesquisados por Amaral, Lemos e Chein (2010Amaral, P. V., Lemos, M. B., & Chein, F. (2010). Disparidades regionais em Minas Gerais: uma aplicação regional de métodos de análise multivariada. Análise Econômica, 28(54), 313-344.).

No primeiro estudo que calculou o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) desagregado para cada unidade de federação, o estado foi classificado no estrato intermediário (United Nations Development Program [UNDPUnited Nations Development Program, Instituto de Pesquisas Aplicadas, & Fundação João Pinheiro. (2020). Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil. Recuperado de http://www. atlasbrasil.org.br
http://www. atlasbrasil.org.br...
], Instituto de Pesquisas Aplicadas [IPEA], & Fundação João Pinheiro [FJP], 2020Fundação Estadual do Meio Ambiente. (2019). Regiões Geográficas Intermediárias de Minas Gerais (Núcleo de Geoprocessamento, Mapa não publicado) Belo Horizonte, MG: Autor.). O Brasil é o sétimo país mais desigual do mundo, atrás apenas de nações africanas (PNUD, 2020). Por estas razões, Minas Gerais pode ser considerado uma espécie de microcosmo da realidade dos 27 estados brasileiros.

Além desta introdução, este artigo está estruturado da seguinte forma: a segunda seção apresenta breve histórico sobre o direito de acesso à informação no mundo e os fundamentos teóricos de transparência pública, acesso à informação, dados abertos; na terceira, são abordados os principais tópicos legais de transparência ativa e sua aplicação nos municípios; a seção seguinte detalha os procedimentos metodológicos; a quinta seção apresenta os resultados e discussões; em seguida, as considerações finais apontam as principais contribuições da pesquisa e sugestões de novos estudos.

ACESSO À INFORMAÇÃO, TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E DADOS ABERTOS

Previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), de 1948, o direito de acesso a informações sobre a administração pública é incluído, em 2003, na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, aprovada pelo Brasil em 2006, como uma das medidas para prevenção desta prática e seus vínculos com o crime organizado, que passaram a ser vistos pela comunidade internacional como problema global.

A Lei Modelo Interamericana sobre Acesso à Informação Pública, embasada em dez princípios aprovados em 2010, é adotada como parâmetro pela lei brasileira (Organização dos Estados Americanos [OEA], 2010Organização dos Estados Americanos. (2010). Model Inter-American Law on Access to Information: AG/ RES. 2607 (XL-O/10). Recuperado dehttp://bit.ly/1nrf2hU
http://bit.ly/1nrf2hU...
).

A partir de 2011, quando a LAI brasileira é sancionada, outros 40 países criam suas normas. O Brasil foi o 89º dos 128 países que implementaram uma lei específica sobre acesso à informação. Gana foi o último, em 2019 (Global Right to Information Rating, 2020Global Right to Information Rating. (2020). Global Right to Information Rating Map. Recuperado de https://www.rti-rating.org/
https://www.rti-rating.org/...
).

Conceitualmente, o direito à informação pode ser definido como o conjunto de princípios legais que visam garantir o acesso a informações sobre pessoas ou organizações, coletadas e armazenadas em bancos de dados públicos ou privados, bem como a informações governamentais, à exceção daquelas protegidas pelo direito à privacidade ou por sigilos comerciais e estatais, previstos em lei (Cepik, 2000Cepik, M. (2000). Direito à informação: situação legal e desafios. IP- Informática Pública, 2(2), 1-14.).

Este direito está diretamente associado à transparência pública, que torna possível ao cidadão tomar conhecimento das ações governamentais. Para Bahur e Grimer (2012)Bauhr, M., & Grimes, M. (2012). What is government transparency? New measures and relevance for quality of government (QoG Working Paper. Series 2012:16). Gothenburg, Sweden: University of Gothenburg.; Cunha (2018Cunha, M. C. Filho. (2018). O que sabemos sobre transparência pública? Uma revisão bibliográfica das abordagens normativa, conceitualista e empírica. Revista da Controladoria-Geral da União, 10(16), 878-907.); Jardim (1995Jardim, J. M. (1995). A face oculta do Leviatã: gestão da informação e transparência administrativa. Revista do Serviço Público, 59(1), 81-92.); Michener e Bersch (2013Michener, R. G., & Bersch, K. (2013). Identifying Transparency. Information Polity, (3), 233-242.); Zuccolotto, Teixeira e Riccio (2015Zuccolotto, R., Teixeira, M., & Riccio, E. L. (2015). Transparência: reposicionando o debate. Revista Contemporânea de Contabilidade, 12(25), 137-158.), transparência ainda é um conceito em processo de construção, sendo objeto de estudos multidisciplinares.

Para o Banco Mundial, transparência é o “[...] acesso dos cidadãos a informações publicamente disponíveis sobre as ações das pessoas no governo e as conseqüências dessas ações” (World Bank, 2016World Bank. (2016). Making politics work for development: harnessing transparency and citizen engagement. Policy Research Report. Recuperado de https://www.worldbank.org/en/research/publication/making-politics-work-for-development
https://www.worldbank.org/en/research/pu...
, p. 81).

Quanto à iniciativa, a transparência pública distingue-se em: i) ativa - difusão periódica de informações de interesse geral ou coletivo, independente de solicitação e ii) passiva - obrigação do ente público de dar acesso a toda informação solicitada pelo cidadão, salvo aquela protegida por sigilo (Yazigi, 1999Yazigi, A. F. (1999). Dinero, política y transparencia: El imperativo democrático de combatir la corrupción. In Proceedings of 9º International Anti-Corruption Conference (pp. 10-15), Durban, South Africa. Durban.).

De particular interesse para este estudo, transparência ativa também é definida como a difusão periódica e sistematizada de informações públicas, resultante de ações voluntárias de gestores ou de obrigações legais impostas aos órgãos estatais de publicar informações imprescindíveis para o cidadão avaliar o desempenho governamental (Zuccolotto et al., 2015Zuccolotto, R., Teixeira, M., & Riccio, E. L. (2015). Transparência: reposicionando o debate. Revista Contemporânea de Contabilidade, 12(25), 137-158.). A Figura 1 mostra os principais elementos do conceito de transparência pública.

Figura 1
Principais elementos do conceito de transparência pública

Os conhecidos “oito princípios dos dados abertos” foram criados em 2007 na Califórnia por pesquisadores, representantes de organizações da sociedade civil e ativistas norte-americanos, pioneiros no uso de dados abertos para promoção da transparência, com atenção em informações governamentais (Tauberer, 2014Tauberer, J. (2014). Open Government Data: the book (2a ed.). Recuperado de https://opengovdata.io/
https://opengovdata.io/...
).

Por dados abertos governamentais, compreendem-se aqueles que podem ser livremente utilizados, reutilizados e redistribuídos por qualquer pessoa. São regidos por três leis: i) se o dado não pode ser encontrado e indexado na web, ele não existe; ii) se não estiver aberto e disponível em formato compreensível por máquina, não pode ser reaproveitado e iii) se algum dispositivo legal não permitir sua reaplicação, não é útil (Eaves, 2009Eaves, C. (2009). The three laws of Open Government Data. Recuperado de https://eaves.ca/2009/09/30/three-law-of-open-government-data/
https://eaves.ca/2009/09/30/three-law-of...
).

Embora não mencione a expressão “dados abertos”, o artigo 8º da LAI detalha o conteúdo e os requisitos das informações que devem ser disponibilizadas em transparência ativa: ferramentas de pesquisa, formato, possibilidade de gravação, acesso automatizado, dados abertos, estruturados, legíveis por máquina e não proprietários (Lei nº 12.527, 2011Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. (2011). Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Brasília, DF. Recuperado dehttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_at...
).

Contudo, analisar as múltiplas dimensões da transparência e seu papel na promoção da accountability, bem como do controle social na administração pública, extrapola os objetivos deste artigo.

APLICAÇÃO DA LAI NOS MUNICÍPIOS

Esta seção resume os principais dispositivos da LAI que tratam da transparência ativa e menciona pesquisas e estudos oficiais recentes que avaliam a transparência no âmbito municipal. Os primeiros artigos da lei tratam de:

  1. sua aplicabilidade no âmbito União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

  2. diretrizes para sua aplicação e princípios que orientam o direito de acesso à informação;

  3. definição de termos por ela adotados;

  4. [...] dever de garantir o acesso à informação através de procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;

  5. [...] diretrizes político-institucionais do acesso, proteção e gestão da informação;

  6. [...] proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; proteção de dados sigilosos e pessoais e restrições de acesso;

  7. conteúdo, abrangência e forma de exercer o direito de acesso à informação (Lei nº 12.527, 2011Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. (2011). Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Brasília, DF. Recuperado dehttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_at...
    ).

Além de outros dispositivos que estimulam a proatividade na divulgação de informações, o art. 8°, § 1º da LAI refere-se expressamente à transparência ativa como dever dos órgãos públicos. Também elenca o mínimo de informações que devem ser divulgadas, independente de solicitação (Lei nº 12.527, 2011Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. (2011). Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Brasília, DF. Recuperado dehttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_at...
).

O rol não é exaustivo, cabendo aos entes públicos definirem outras informações de interesse coletivo ou geral, a serem divulgadas por transparência ativa, ressalvadas as exceções legais de sigilo.

Pesquisa elaborada por Pinho (2008Pinho, J. A. G. (2008). Investigando portais de governo eletrônico de estados no Brasil: muita tecnologia, pouca democracia. Revista de Administração Pública, 42(3), 471-493.) evidencia que municípios mais desenvolvidos apresentam melhores condições econômicas, sociais, políticas, tecnológicas de implantar e manter portais eletrônicos e, por consequência, de divulgar mais informações públicas.

Estudo de Cruz, Ferreira, Silva e Macedo (2012Cruz, C. F., Ferreira, A. C. S., Silva, L. M., & Macedo, M. A. S. (2012). Transparência da gestão pública municipal: um estudo a partir dos portais eletrônicos dos maiores municípios brasileiros. Revista de Administração Pública, 46(1), 153-176.) aponta, ainda, a tendência de maior transparência na gestão de municípios mais populosos. Investigações mais recentes, feitas por Michener, Contrera e Niskier (2018Michener, R. G., Contreras, E., & Niskier, I. (2018). Da opacidade à transparência? Avaliando a Lei de Acesso à Informação no Brasil cinco anos depois. Revista de Administração Pública, 52(4), 610-629.); Sell, Sampaio, Zonatto e Lavarda (2018Sell, F. F., Sampaio, G. L., Zonatto, V. C. S., & Lavarda, C. E. F. (2018). Accountability: uma observação sobre o nível de transparência de municípios.Administração Pública e Gestão Social, 10(4), 248-259.), confirmam essa relação entre transparência e tamanho populacional dos municípios, dentre outros fatores.

Duas avaliações institucionais sobre a transparência em municípios e estados brasileiros também apontam para a relação entre o porte das cidades e a opacidade de sua gestão: o Ranking Nacional de Transparência (RNT), realizado pelo Ministério Público Federal (MPF, 2015Ministério Público Federal. (2015, 2016). Ranking Nacional da Transparência. Recuperado de http://combateacorrupcao.mpf.mp.br/Ranking
http://combateacorrupcao.mpf.mp.br/Ranki...
, 2016Moncau, L. F., Michener, R. G., Barros, M., & Velasco, R. B. (2015). Avaliação de transparência do Ministério Público. Rio de Janeiro, RJ: FGV .) e a Escala Brasil Transparente (EBT), elaborada pela CGU em quatro edições, nos anos de 2015 (duas edições), 2017 e 2018.

O RNT é um diagnóstico do cumprimento dos requisitos legais de transparência ativa, com ênfase na LAI, por todos os municípios, estados e DF. A segunda avaliação para o RNT mostra a média de 4,5 (na escala de 0 a 10) do índice de transparência dos 344 municípios mineiros com população entre 10 mil e 100 mil habitantes. Nas quatro cidades com mais de 500 mil habitantes, a média sobe para 7,6 (MPF, 2015Ministério Público Federal. (2015, 2016). Ranking Nacional da Transparência. Recuperado de http://combateacorrupcao.mpf.mp.br/Ranking
http://combateacorrupcao.mpf.mp.br/Ranki...
, 2016Moncau, L. F., Michener, R. G., Barros, M., & Velasco, R. B. (2015). Avaliação de transparência do Ministério Público. Rio de Janeiro, RJ: FGV .).

Já a EBT, nos dois últimos levantamentos, realizados em 2018 e 2020, além da transparência passiva, mediu a transparência ativa dos 26 estados, do DF e de 665 municípios brasileiros com mais de 50 mil habitantes, incluindo as capitais, 72 deles localizados em Minas Gerais.

Os resultados da EBT 360º - 2ª edição mostram média nacional de 6,9 (de 0 a 10) de todos os municípios brasileiros avaliados e de 8,8 das capitais dos estados. A nota média dos municípios mineiros é 6,6 e 7,9, quando consideradas apenas as quatro cidades do estado com população acima de 500 mil habitantes. Esses índices médios das maiores cidades avaliadas pela EBT 360º, significativamente superiores aos do RNT/MPF, também reforçam os achados de outros estudos que associam índices mais elevados de transparência a municípios de maior porte (CGU, 2021Controladoria-Geral da União. (2021). Escala Brasil Transparente 360º - 2ª edição. Recuperado de https://mbt.cgu.gov.br/publico/avaliacao/escala_brasil_transparente/66
https://mbt.cgu.gov.br/publico/avaliacao...
).

A maioria das pesquisas acadêmicas também está voltada à avaliação das grandes cidades. García-Sánchez, Aceituno e Domínguez (2013García-Sánchez, I. M., Aceituno, J. V. F., & Domínguez, L. R. (2013). Determinants of corporate social disclosure in Spanish local governments. Journal of Cleaner Production, 39, 60-72.) analisam a transparência pública de municípios espanhóis com mais de 250 mil habitantes ou capitais de províncias. Coelho, Silva, Cunha e Teixeira (2018Cunha, M. C. Filho. (2018). O que sabemos sobre transparência pública? Uma revisão bibliográfica das abordagens normativa, conceitualista e empírica. Revista da Controladoria-Geral da União, 10(16), 878-907.) examinam a transparência do Poder Executivo dos estados, capitais e outros municípios brasileiros com mais de 400 mil habitantes. Estudo organizado por Michener (2016Michener, R. G. (Org.). (2016). Transparência local no Brasil: avaliando a aplicação da Lei de Acesso nos estados e nas grandes cidades. Rio de Janeiro, RJ: FGV- Open Society Foundations. Recuperado dehttps://transparencia.ebape.fgv.br/sites/transparencia.ebape.fgv.br/files/fgv_relatorio_transparencia_cidades_v3.pdf
https://transparencia.ebape.fgv.br/sites...
) avalia apenas estados e capitais. Cruz et al. (2012Cruz, C. F., Ferreira, A. C. S., Silva, L. M., & Macedo, M. A. S. (2012). Transparência da gestão pública municipal: um estudo a partir dos portais eletrônicos dos maiores municípios brasileiros. Revista de Administração Pública, 46(1), 153-176.), assim como Fiirst, Costa, Baldissera e Asta (2017Fiirst, C., Costa, J. S., Baldissera, J. F., & Asta, D. D. (2017). A influência de variáveis socioeconômicas e contábeis no índice de transparência eletrônica dos maiores municípios brasileiros, após a lei de acesso à informação. In Anais do 11º Congresso da Anpcont, Belo Horizonte, MG.), verificam o nível de transparência eletrônica dos 100 municípios mais populosos do Brasil.

PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

A avaliação da transparência ativa visa aferir a conformidade das informações obrigatórias, previstas no artigo 8º da LAI, que devem ser disponibilizadas nos portais eletrônicos. A avaliação do item “Perguntas frequentes”, que não consta da metodologia original, foi inserida por sua importância no esclarecimento de dúvidas mais comuns dos cidadãos, além de exigência legal (Lei nº 12.527, 2011Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. (2011). Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Brasília, DF. Recuperado dehttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_at...
).

Foi adotada a metodologia de avaliação de “Transparência ativa para entes públicos”, desenvolvida pelo Programa de Transparência Pública da Fundação Getulio Vargas (PTP FGV), entre 2014 e 2018. Seu objetivo é avaliar e mensurar o nível de transparência ativa de portais eletrônicos de órgãos públicos, à luz da LAI (Fundação Getulio Vargas [FGV], 2019Fundação Getulio Vargas. (2019). Programa de Transparência Pública. Metodologia de Transparência Ativa. Recuperado de https://transparencia.ebape.fgv.br/sites/transparencia.ebape.fgv.br/files/metodologia_ptp-fgv_ta_2019.pdf
https://transparencia.ebape.fgv.br/sites...
).

O ranking foi elaborado com base no Índice Geral de Transparência Ativa (IGTA), calculado através de pontuação atribuída a cada item de informações divulgadas nos sítios eletrônicos das prefeituras. Os dados foram coletados entre dezembro de 2018 e junho de 2019.

Seleção da amostra

O tamanho da amostra da pesquisa foi definido em 197 municípios, admitindo-se um erro de estimação de 0,05, nível de confiança de 95% e estimativa inicial para proporção igual a 0,5. Este número corresponde a 52,2% dos 377 municípios do estado com população maior que 10 mil habitantes (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística [IBGE], 2018Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. (2020). Produto Interno Bruto - PIB. Recuperado de http://www.ibge.gov.br/explica/pib.php
http://www.ibge.gov.br/explica/pib.php...
). Rosa, Bernardo, Vicente e Petri (2015Rosa, M. M., Bernardo, F. D., Vicente, E. F. R., & Petri, S. M. (2015). A Lei de Acesso à Informação como instrumento de controle social: diagnóstico dos municípios do sul do Brasil à luz do artigo 8º da lei 12.527/2011. Navus - Revista de Gestão e Tecnologia, 6(1), 72-87.), ao avaliar a transparência ativa em cidades da Região Sul do Brasil, adotam o mesmo tamanho amostral, com parâmetros similares. Minas Gerais possui 13 Regiões Geográficas Intermediárias (RGI), como mostra o Figura 2.

Figura 2
Regiões geográficas intermediárias de Minas Gerais

Após ponderação pelas faixas populacionais dos municípios de cada RGI, a amostra foi selecionada com recurso à tabela de números aleatórios publicada por Scheaffer, Mendenhall e Ott (1990Scheaffer, R. L., Mendenhall, W., & Ott, L. (1990). Elementary survey sampling (4a ed.). Boston, MA: PWS-Kent Publishing Co.). A Tabela 1 mostra o número total e municípios com mais de 10 mil habitantes, população total e cidades amostradas por região.

Tabela 1
Número de municípios, população e percentuais do total e da amostragem por RGI

Critérios de avaliação

A metodologia é baseada nos oito princípios de governo aberto, ressaltando-se que acessibilidade, não discriminação e licença livre são analisados de forma unificada. Os critérios de avaliação da completude de informações são aplicáveis aos seguintes itens: i) Estrutura Organizacional (EO), ii) Programas e Ações (PA), iii) Despesas (D), iv) Licitações (L), v) Contratos (C), vi) Transferências e Repasses (TR) e vii) Perguntas Frequentes (PF).

Cálculo da transparência ativa

Na pontuação de 0 a 100, atribuída a cada portal, o IGTA é obtido pela média da soma de pontos dos itens de divulgação obrigatória, mensurando o conteúdo das informações, a estrutura de navegação e a apresentação dos dados e do próprio portal. A pontuação de cada categoria é o resultado da nota de completude multiplicada pela do princípio contemplado naquele item.

Os princípios foram divididos em duas categorias, cada uma com peso de 50%, levando-se em conta: i) o conteúdo dos dados (completude, primariedade, processabilidade e tempestividade) e ii) a utilização do portal (acessibilidade, não discriminação e licença livre).

A nota de acessibilidade é a média das pontuações de inclusão, facilidade no acesso e usabilidade.

Em relação aos itens quantitativos (D, L, C e TR), a avaliação da completude divide-se em dimensões essencial e não essencial. A nota de completude é obtida pela soma da avaliação de elementos essenciais, equivalente a 70% da nota final, com as complementares (30%).

A nota final do IGTA equivale à soma das notas de cada item, em que (LC) é a média desses dois itens, calculada pela seguinte equação:

I G T A = E O + P A + P F + D + L C + T R 450 (1)

O valor máximo do IGTA (45 mil pontos) corresponde à soma da maior pontuação possível de todos os itens avaliados dividida por 450, para redução à escala de 0 a 100 (FGV, 2019).

RESULTADOS E DISCUSSÕES

Nesta seção são apresentados os principais resultados e discussões sobre a avaliação de transparência ativa dos municípios amostrados. O ranking geral do IGTA dos 197 municípios avaliados, com a respectiva RGI, população e pontuação de cada portal, é apresentado no Apêndice 1.

Os resultados mostram que 142 municípios (72,1% da amostra) têm IGTA abaixo de 50, dentre os quais apenas 17 (8,6%) têm população superior a 50 mil habitantes. A nota de 113 municípios (57,4%) está abaixo da média geral simples do IGTA (42,5 pontos). Destes, apenas 10 (5,1%) possuem mais de 50 mil habitantes.

Se considerada a média mais elevada do IGTA, ponderada pela população (58,9 pontos), passam para 161 (81,7%) os municípios avaliados com índices insuficientes de transparência, dentre os quais 26 (13,2%) têm população acima de 50 mil residentes.

Nas faixas menos populosas, é grande a concentração de municípios com IGTA abaixo de 50. Sobressai a dispersão de municípios mais transparentes nas faixas de maior tamanho populacional. O Gráfico 1, no qual cada ponto representa uma cidade, mostra a concentração de municípios de pequeno porte avaliados em níveis muito baixos de transparência.

Gráfico 1
Distribuição de municípios por faixas de IGTA

Entre os 176 municípios com população de até 100 mil habitantes, apenas 43 (24,4%) atingem IGTA igual ou maior que 50 pontos. Dentre eles, dos 165 municípios com menos de 60 mil habitantes, 130 (78,8%) são avaliados com IGTA de até 50 pontos. Nos 102 municípios com população de até 20 mil pessoas, 85 (83,3%) obtêm índice inferior a 50.

Na faixa dos mais transparentes, dos 21 municípios com população superior a 100 mil habitantes, 11 (52,3%) têm o IGTA acima de 50. Em termos percentuais, esses municípios mais populosos, com índice de transparência acima da média, correspondem a mais que o dobro dos 24,4%, na mesma faixa, com menos de 100 mil residentes.

Em quatro dos cinco municípios com mais de 400 mil habitantes (Belo Horizonte, Contagem, Montes Claros e Juiz de Fora), onde residem cerca de 4,4 milhões de pessoas (35,7% da população amostral), o IGTA médio ultrapassa 80 pontos.

Com base na amostra, é possível estimar quanto dos 377 municípios obrigados a disponibilizar informações por transparência ativa têm IGTA acima da média. Apenas 60 a 90 (16% a 24%) apresentam índice acima de 50. Ou seja, 76% a 84% desses municípios estão abaixo da nota média de transparência ativa.

Esses resultados encontram respaldo na literatura que indica a relação positiva entre o tamanho populacional e os níveis de transparência de municípios, como as pesquisas de Alcaide-Muñoz, Bolívar e Hernández (2016Alcaide-Muñoz, L. A., Bolívar, M. P. R., & Hernández, A. M. L. (2016). Transparency in governments: a meta-analytic review of incentives for digital versus hard-copy public financial disclosures. The American Review of Public Administration, 47(5), 550-573.); Baker (1997Baker, P. M. A. (1997). Local government internet sites as public policy innovations. Washington, DC: George Mason University.); Baldissera (2018Baldissera, J. F. (2018). Determinantes da transparência pública: um estudo em municípios brasileiros sob a ótica da teoria da escolha pública (Dissertação de Mestrado). Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Cascavel, PR. Recuperado de http://tede.unioeste.br/handle/tede/3805
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); Coelho et al. (2018Coelho, T. R., Silva, T. A. B., Cunha, M. A., & Teixeira, M. A. C. (2018). Transparência governamental nos estados e grandes municípios brasileiros: uma “dança dos sete véus” incompleta? Cadernos Gestão Pública e Cidadania, 23(75), 235-260.); Cunha, Coelho, Silva, Cantoni e Teixeira (2016Cunha, M. A., Coelho, T., Silva, T., Cantoni, S., & Teixeira, M. A. (2016). Transparência governamental na federação brasileira: resultados heterogêneos motivados por diferentes capacidades de TI. In A. F. Barbosa. (Org.), TIC Governo Eletrônico 2015: Pesquisa sobre o uso das tecnologias de informação e comunicação no setor público brasileiro (v. 1, pp. 75-85). São Paulo, SP: Comitê Gestor da Internet no Brasil.); Fiirst et al. (2017Fiirst, C., Costa, J. S., Baldissera, J. F., & Asta, D. D. (2017). A influência de variáveis socioeconômicas e contábeis no índice de transparência eletrônica dos maiores municípios brasileiros, após a lei de acesso à informação. In Anais do 11º Congresso da Anpcont, Belo Horizonte, MG.); García-Sánchez et al. (2013García-Sánchez, I. M., Aceituno, J. V. F., & Domínguez, L. R. (2013). Determinants of corporate social disclosure in Spanish local governments. Journal of Cleaner Production, 39, 60-72.); Guillamón, Bastida e Benito (2011Guillamón, M. D., Bastida, F., & Benito, B. (2011). The determinants of local government’s financial transparency. Local Government Studies, 37(4), 391-406.); Keerasuntonpong, Dunstan e Khanna (2015Keerasuntonpong, P., Dunstan, K., & Khanna, B. (2015). Factors influencing disclosures of statements of service performance of New Zealand local authorities. Pacific Accounting Review, 27(3), 304-328.); Lowatcharin e Menifield (2015Lowatcharin, G., & Menifield, C. E. (2015). Determinants of Internet-enabled transparency at the local level: a study of Midwestern county web sites. State and Local Government Review, 47(2), 102-115.); Michener et al. (2018Michener, R. G., Contreras, E., & Niskier, I. (2018). Da opacidade à transparência? Avaliando a Lei de Acesso à Informação no Brasil cinco anos depois. Revista de Administração Pública, 52(4), 610-629.); Norris (1999Norris, P. (1999). Critical citizens: global support for democratic government. New York, NY: Oxford University Press.); Pinho (2008Pinho, J. A. G. (2008). Investigando portais de governo eletrônico de estados no Brasil: muita tecnologia, pouca democracia. Revista de Administração Pública, 42(3), 471-493.); Rosa et al. (2015Rosa, M. M., Bernardo, F. D., Vicente, E. F. R., & Petri, S. M. (2015). A Lei de Acesso à Informação como instrumento de controle social: diagnóstico dos municípios do sul do Brasil à luz do artigo 8º da lei 12.527/2011. Navus - Revista de Gestão e Tecnologia, 6(1), 72-87.).

No entanto, os resultados de grande parte da literatura citada também mostram que o número de habitantes não é o único fator determinante do nível de transparência dos entes municipais. Esses estudos citam fatores socioeconômicos, de desenvolvimento humano, renda per capita, filiação partidária e outros, para explicar a transparência municipal. A análise de indicadores de parte dos municípios avaliados que apresentam os melhores e piores índices de transparência, em cada região, corrobora as evidências de estudos anteriores, confirmando outros fatores explicativos da transparência nas cidades.

A Tabela 2 mostra os dados do Índice de Desenvolvimento Humano (IDHM), do Índice Firjan de Desenvolvimento Municipal (IFDM) e do produto Interno Bruto (PIB) per capita, divulgados pelo IBGE, de cada município mais populoso e com o mais baixo IGTA por região.

Tabela 2
Município mais populoso e com o menor IGTA por região

O IDHM brasileiro é composto pelos mesmos indicadores das três dimensões do IDH global: longevidade, educação e renda - 0,731 é o IDH do Estado de Minas Gerais. O IFDM avalia o desenvolvimento socioeconômico dos municípios brasileiros em três áreas: emprego e renda; educação; e saúde. Varia de 0 a 1 ponto em desenvolvimento moderado (0,6 a 0,8) e alto (0,8 a 1). Já o PIB per capitamunicipal mede o valor total dos bens e serviços finais produzido por habitante. Corresponde à contribuição média de cada residente no município ao valor agregado nos diferentes setores econômicos. Em 2018, o PIB per capita do Brasil foi de R$ 33.593,82 (IBGE, 2020Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. (2020). Produto Interno Bruto - PIB. Recuperado de http://www.ibge.gov.br/explica/pib.php
http://www.ibge.gov.br/explica/pib.php...
).

Os dados revelam que, nas 13 regiões geográficas, a cidade mais populosa também apresenta indicadores de desenvolvimento humano e IGTA expressivamente superiores ao do município menos transparente, o qual, por sua vez, apresenta indicadores bem mais baixos.

Em nove regiões, o IGTA do município mais transparente corresponde a mais de quatro vezes ao do mais opaco. Em sete regiões, o valor do PIB per capita corresponde a mais que o dobro do município com IGTA mais baixo. Apenas na RGI de Uberaba, o município menos transparente (Fronteira) tem o PIB per capita superior ao do mais populoso. Em oito RGIs, os municípios menos transparentes possuem IDHM e IFDM entre os mais baixos do estado.

Estes resultados, que associam índices socioeconômicos e de desenvolvimento humano mais altos a impactos positivos nos níveis de transparência municipal, reforçam os apresentados por Alcaide-Muñoz et al. (2016Alcaide-Muñoz, L. A., Bolívar, M. P. R., & Hernández, A. M. L. (2016). Transparency in governments: a meta-analytic review of incentives for digital versus hard-copy public financial disclosures. The American Review of Public Administration, 47(5), 550-573.); Batista (2017Batista, M. (2017). A difusão da Lei de Acesso à Informação nos municípios brasileiros: fatores internos e externos. Brasília, DF: Enap.); Comin, Ramos, Zucchi, Favretto e Fachi (2016Comin, D., Ramos, F. M., Zucchi, C., Favretto, J., & Fachi, C. C. P. (2016). A transparência ativa nos municípios de Santa Catarina: avaliação do índice de atendimento à lei de acesso à informação e suas determinantes.Revista Catarinense da Ciência Contábil, 15(46), 24-34.); Jacques, Quintana e Macagnan (2013Jacques, F. V. S., Quintana, A. C., & Macagnan, C. B. (2013). Transparência em municípios da Região Sul do Brasil. In Anais do37ºEncontro da Anpad, Rio de Janeiro, RJ.); Lowatcharin e Menifield (2015Lowatcharin, G., & Menifield, C. E. (2015). Determinants of Internet-enabled transparency at the local level: a study of Midwestern county web sites. State and Local Government Review, 47(2), 102-115.); Sell et al. (2018Sell, F. F., Sampaio, G. L., Zonatto, V. C. S., & Lavarda, C. E. F. (2018). Accountability: uma observação sobre o nível de transparência de municípios.Administração Pública e Gestão Social, 10(4), 248-259.); Serrano-Cinca, Rueda-Tomás e Portillo-Tarragona (2009Serrano-Cinca, C., Rueda-Tomás, M., & Portillo-Tarragona, P. (2009). Factors influencing e-disclosure in local public administrations. Environment and Planning C: Government and Polic, 27(2), 355-78.); Silva e Bruni (2019Silva, W., & Bruni, A. (2019). Variáveis socioeconômicas determinantes para a transparência pública passiva nos municípios brasileiros.Revista de Administração Pública, 53(2), 415-431.) e Tavares e Cruz (2020Tavares, A. F., & Cruz, N. F. (2020). Explaining the transparency of local government websites through a political market framework. Government Information Quarterly, 37(3), 101249.).

O achado mais relevante desta pesquisa - que se contrapõe à tendência indicada pela literatura - é o nível elevado de transparência alcançado por alguns municípios de pequeno porte. Dos 35 municípios mais bem classificados no ranking (IGTA ≥ 60), 22 têm população inferior a 50 mil habitantes. A Tabela 3 mostra os nove municípios mais transparentes dessa faixa populacional, com IGTA ≥ 70 pontos, sua posição no ranking geral e respectivos indicadores.

Tabela 3
municípios com menos de 50 mil habitantes e IGTA ≥ 70

À exceção dos municípios de Extrema, com o 2º maior PIB per capita do estado e IDHM e IFDM elevados, e de Rio Piracicaba, cujo PIB também é bem mais alto do que o dos demais municípios, todos os outros apresentam baixos indicadores socioeconômicos e de desenvolvimento humano. O IGTA desses municípios supera o de outros 38 da amostra cuja população é superior a 50 mil habitantes; dentre eles, 18 com mais de 100 mil pessoas.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

De forma geral, os resultados revelam níveis muito baixos de transparência ativa dos municípios mineiros, com média geral ponderada pela população de 58,9. A amplitude de 92% das notas do IGTA suscita questionamentos sobre outros fatores determinantes da transparência no âmbito municipal, tais como filiação partidária, efeito vizinhança, associativismo, capacidade burocrática e outros, apontados por outras pesquisas, como a realizada por Batista (2017Batista, M. (2017). A difusão da Lei de Acesso à Informação nos municípios brasileiros: fatores internos e externos. Brasília, DF: Enap.).

Uma das limitações desta pesquisa é a avaliação restrita à transparência ativa. Nessa modalidade de transparência, informações e dados abertos podem ser selecionados e “higienizados” pela mediação de gestores públicos, como observam Michener et al. (2018Michener, R. G., Contreras, E., & Niskier, I. (2018). Da opacidade à transparência? Avaliando a Lei de Acesso à Informação no Brasil cinco anos depois. Revista de Administração Pública, 52(4), 610-629., p. 611).

Investigação em municípios gaúchos, feita por Santos e Visentini (2018), também conclui que dados disponibilizados em transparência ativa passam por um filtro administrativo, comprometendo a efetividade da LAI. Neste caso, sugerem-se estudos para avaliação da transparência passiva, principalmente em pequenos municípios, ainda escassos na literatura sobre transparência.

Embora importante, a situação socioeconômica não é o único fator a ser levado em conta para análise da transparência em âmbito municipal. A metodologia empregada nesta pesquisa não permite deduzir as variáveis explicativas ou determinantes que impactariam no IGTA de todos os municípios avaliados, ainda que os indicadores socioeconômicos e de desenvolvimento humano das administrações mais e menos transparentes apontem para essa relação de causalidade. Sugere-se também a realização de estudos com esse enfoque.

Transparência pública, para além de disponibilização e acesso às informações, compreende divulgá-las de forma completa, relevante, confiável, pertinente e oportuna (Grau, 2005Grau, N. C. (2005). A democratização da administração pública: os mitos a serem vencidos.Cadernos FLEM, 8, 13-59). Este é outro campo promissor para pesquisas qualitativas, cujo cerne está na investigação de adequação de linguagem, organização e atualização de informações, que impactam a transparência.

O principal achado desta pesquisa levanta questões de grande relevância. Quais os fatores explicativos da transparência elevada de 22 municípios com população inferior a 50 mil habitantes, que alcançam IGTA superior a 60 pontos? Estudos qualitativos, baseados em entrevistas com gestores e servidores das áreas de gestão e tecnologia da informação e comunicação, tornam-se essenciais para investigar as causas da performance positiva dos níveis de transparência nesses pequenos municípios.

Por que cidades com estrutura administrativa mais precária e recursos humanos e financeiros escassos apresentam bons índices de transparência? Qual o papel de gestores públicos na obtenção desses resultados? Compreender melhor esse fenômeno é fundamental para maior fiscalização da sociedade civil organizada e de órgãos de controle, que resultaria no incremento da transparência pública em âmbito local. Estas investigações ainda são raras na literatura acadêmica.

Espera-se que os resultados desta pesquisa subsidiem políticas e ações de gestores municipais voltadas a abertura de informações e promoção da transparência pública, tanto na gestão de informação quanto na adequação de portais oficiais às exigências legais.

AGRADECIMENTOS

Esta pesquisa foi realizada com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)- Código de Financiamento 001.

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APÊNDICE

Tabela A
Ranking geral do IGTA de municípios amostrados

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    13 Set 2021
  • Data do Fascículo
    Jul-Sep 2021

Histórico

  • Recebido
    21 Jun 2020
  • Aceito
    25 Nov 2020
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