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Onde mora a autonomia do paciente em tempos de crise em Portugal?

Resumo

A pandemia de COVID-19 fez-nos questionar práticas diárias até então instituídas, como o simples aperto de mão. Levantou também outras questões, algumas de índole ético-legal. Estarão a ser cumpridos os princípios éticos que devem orientar a prestação de cuidados individualizados? Conseguiremos nós, profissionais de saúde, fornecer instrumentos aos doentes para que possam usufruir plenamente do seu direito de autonomia? A garantia de soluções de segurança necessárias, para diminuir o risco de contágio na prestação de cuidados, salvaguarda o princípio da não maleficiência. Todavia, o risco de contágio é impossível de eliminar na totalidade, existindo um residual associado à utilização das instalações físicas dos serviços de saúde. Mas, não deverá a decisão de assumir esse risco ser alvo do arbítrio livre, informado e esclarecido do doente? A diminuição da atividade assistencial presencial motivou a incorporação de outras ferramentas de comunicação como telefone, correio eletrónico e videochamada. Poderá o paciente realmente decidir sobre a forma como prefere ser consultado, ou estaremos nós a impor o modelo de consulta? Nos últimos meses ocorreram mudanças profundas na forma de trabalho em Saúde, que permanecerão. Não existirão, contudo, princípios éticos da biomedicina, que deverão sempre prevalecer?

Palavras-chave
COVID-19; Telemedicina; Consulta remota; Bioética; Autonomia pessoal

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