Oobjeto principal deste artigo é contribuir com o debate contemporâneo sobre justiça de transição, observando a participação do Supremo Tribunal Federal do Brasil neste processo. Para tal fim, analisa-se a trajetória e as mudanças institucionais do Supremo Tribunal Federal durante o regime civil-militar instaurado em 1964. De forma mais específica, examinam-se os meios e os objetos das mudanças institucionais, o cenário político e as continuidades e legados do Alto Tribunal na democracia, com foco especial nas violações aos direitos humanos produzidas pelos agentes estatais durante o regime autoritário.O texto finaliza com uma análise comparativa do tipo demudança institucional ocorrida tanto na ditadura como na democracia.
mudanças institucionais; regime militar; Supremo Tribunal Federal; justiça transicional; Brasil