Resumo
Neste artigo discute-se como as teorias de justiça espacial e justiça socioambiental podem convergir na busca de análises que desvendem a estrutura urbana contemporânea. Para tal, ele inicia com uma retomada do conceito de justiça, parte para analisar o urbano no mundo atual, com destaque para países de urbanização acelerada, que mais expressam a desigualdade social. Depois analisa como justiça espacial e justiça socioambiental podem aportar ideias para a interpretação do fenômeno urbano e suas desigualdades.
Palavras-chave:
Justiça espacial; Justiça ambiental; Urbanização
Abstract
In this article we discuss how spatial and social-environmental justice can converge in the quest for analyses to unveil contemporary urban structure. To this end, it reexamines the concept of justice, partly to analyze the urban milieu in today's world, especially in rapidly urbanizing countries, where social inequality is more pronounced. It then analyzes how spatial and social-environmental justice can provide ideas for the interpretation of the urban phenomenon and its inequalities.
Keywords:
Spatial justice; Social-environmental justice; Urbanization
DURANTE os últimos anos o debate crítico teve a possibilidade de avançar em termos teóricos, com alguns resultados aplicados também. Talvez por isso assistimos, não sem alguma perplexidade, a reações agudas do pensamento conservador, que chegou inclusive às ruas em vários países da América Latina, justamente onde governos progressistas conseguiram, não sem dificuldades, gerar algumas ações em prol do combate à desigualdade social, com reflexo no espaço geográfico e no acesso aos recursos naturais.
Apesar do retrocesso em curso, é fundamental aguçar o debate crítico das condições de vida de grande parte da população mundial. Por isso o objetivo deste artigo é realizar uma primeira aproximação entre duas teorias muito empregadas em estudos do campo crítico e da busca da mudança social: a justiça espacial e a justiça socioambiental.
Para tal, ele inicia com uma discussão sobre a justiça, parâmetro central na argumentação que iguala a todos, ao menos no campo do Direito. Depois, mergulha no urbano contemporâneo já que é na cidade que a desigualdade espacial e socioambiental ganha mais visibilidade, pois a maior parte da população mundial é urbana.
Em seguida, apresenta-se uma reflexão sobre a justiça espacial e a justiça socioambiental, para concluir com aspectos comuns entre essas duas teorias críticas.
Justiça
Neste texto não será focada a definição de justiça. Mas será necessário recuperar alguns aspectos dessa ideia central na estrutura de direitos da sociedade para se discutir justiça espacial e justiça socioambiental.
Se é verdade que a ideia de justiça está entre as mais antigas da tradição ocidental, remontando-se à Grécia Antiga, trata-se ainda de um tema que pode ser traduzido como difuso e pouco assimilado no debate contemporâneo. Discutir cidadania e acesso a bens, serviços, a um ambiente adequado e a uma sociedade mais equilibrada em termos de oportunidades passa, necessariamente, pela justiça.
Um dos princípios mais fundamentais da justiça é o princípio da equidade. A Declaração Universal dos Direitos Humanos reafirmou a noção de que todo e qualquer ser humano é igual por natureza, independentemente de sua condição social e de nascimento. Essa noção pode ser recuperada desde os contratualistas, como Thomas Hobbes e Jean-Jacques Rousseau. Para o primeiro, nossa igualdade gera uma ameaça, posto que engendraria uma desconfiança mútua a partir do potencial de ação conhecido de uma parte pela outra. Ou seja, todos sabem o que o outro pode vir a aplicar em cada situação. Portanto, para Hobbes, é preciso uma força externa que regule esses impulsos, fundamentando desse modo a necessidade do Estado. Já Rousseau admite que nossa condição de igualdade está na compreensão do limite do outro, que para ele é estabelecido por meio da compaixão ao verificar o sofrimento. Essa seria a medida que iguala os seres humanos no planeta. Caberia ao Estado evitar o sofrimento, oferecendo condições semelhantes à população que ele atende em busca de um bem-estar comum.
Mesmo que esses atributos da condição de ser no mundo tenham sido de algum modo traduzidos pelos Direitos Humanos, ainda estão distantes de serem aplicados com equidade. Afinal, diferente do que a Declaração Universal dos Direitos Humanos prega, cada indivíduo nasce em uma situação particular, dotada de sentido de classe social. Essa situação, muitas vezes agravada por situações históricas que marcaram ainda mais a desigualdade entre seres humanos, como a escravidão, exige que políticas afirmativas sejam aplicadas como alternativa para combater as diferenças. Sem essa forma de compensação, fica difícil alterar a condição social de parcelas expressivas da sociedade de muitos países, como é o caso do Brasil.
A mobilidade social é necessária ao menos enquanto existirem grandes desigualdades sociais. A construção de uma maior oportunidade e busca de diminuição da desigualdade passa também pela educação e pela garantia de acesso aos principais meios de formação intelectual, como as universidades públicas e gratuitas. Sem oferecer acesso à educação superior de qualidade fica muito difícil encontrar meios de situar-se na disputada situação do mercado de trabalho atual. Além disso, ela permite incorporar uma interpretação de sua condição de ser no mundo, fundamental para a transformação social.
Outro princípio da justiça que é muito útil na discussão da justiça espacial e da justiça socioambiental é o princípio do bem-estar. A condição de igualdade, como já foi exposto, pela Declaração Universal dos Direitos Humanos remete ao bem-estar de cada indivíduo na Terra, ainda que essa condição não tenha uma definição evidente.
Algumas questões podem ser aferidas a partir desse pressuposto. A primeira delas é justamente a definição de bem-estar. Como definir? Quais parâmetros utilizar para enquadrar um povo, uma sociedade?
Um dos aspectos mais controversos dessa discussão remete ao gênero de vida de um grupo social. Até que ponto um gênero de vida é melhor ou pior que outro? Até que ponto um determinado gênero de vida deve ser assimilado como medida para estabelecer o bem-estar da população em escala planetária?
Esses temas não são simples de ser abordados. Não por acaso existem várias métricas de qualidade de vida. Pensar em um sistema justo que compreenda o bem-estar para a população mundial exige refletir ao menos nas condições fundamentais de reprodução da vida. Sem ao menos garantir esses aspectos não faz sentido pensar em bem-estar.
Moradia, acesso a água e a saneamento básico, acesso a uma alimentação de qualidade, acesso a educação e a trabalho estão entre os itens fundamentais da condição de ser no mundo no século XXI. Esse conjunto de condições determina, facilita a convivência social, causa primeira da reprodução da vida.
Ora, tais condições ainda não estão dispostas a grande parte da população mundial. Mais que isso, ainda assistimos a eventos que levam à degradação das condições de habitabilidade em determinados locais, resultando em injustiça socioambiental.
Outra oportunidade que o bem-estar oferece é estabelecer comparações entre distintas unidades territoriais. É possível aferir as condições acima em diferentes escalas, como a municipal, de um estado da federação e até entre países. Essa situação é muito relevante na busca da diminuição da desigualdade, pois serve de parâmetro a uma condição a ser atingida. A dificuldade consiste em alcançar tal situação sem afetar a diversidade cultural, ou seja, a parametrização não pode servir para o aniquilamento, para a morte de distintas formas de reprodução da vida. Tal situação pode ocorrer na vida urbana, forma hegemônica de organização social no mundo hodierno.
O urbano
Não resta dúvida de que a sociedade urbano-industrial em curso gera uma série de condições específicas que merecem reflexão. Tal esforço resulta em análises que, de um lado, procuram desvendar o ciclo do capital nas áreas urbanas (Carlos, 2004CARLOS, A. F. A. O espaço urbano. São Paulo: Contexto, 2004.) com sua repercussão na organização espacial e na segregação inerente ao modo capitalista de produção, que, como não poderia deixar de ser, repercute também na produção do espaço urbano. Como resultado observam-se diversas expressões do acesso desigual à cidade, bem como aos equipamentos de uso coletivo que ela oferece, além dos chamados serviços urbanos. Essa desigualdade é resultado da valorização diferencial que determinados serviços e equipamentos de uso coletivo oferecem às localidades, ou, da valorização da localidade determinada por sua vizinhança, como ocorre em áreas providas de segurança, infraestrutura urbana e áreas verdes, por exemplo.
De outro lado, ainda dentro do campo crítico das análises do fenômeno urbano contemporâneo, encontram-se análises que se baseiam na especulação imobiliária, que resulta em vazios urbanos e em áreas sem uso no aguardo da valorização (Singer, 1973SINGER, P. Economia política da urbanização. São Paulo: Brasiliense, 1973.; Santos, 1994______. Por uma Economia Política da Cidade. São Paulo: Hucitec; Educ, 1994.). Tais interpretações auxiliam a compreender como as cidades se espraiam, resultando em uma mancha urbana disforme e desigual, em especial em países de industrialização tardia, como é o caso do Brasil e da Índia, por exemplo, nos quais as cidades ganharam dimensões gigantescas, como é o caso das megacidades de São Paulo e Rio de Janeiro, no primeiro país, e Mumbai, Delhi e Calcutá, no país asiático. Nesses países, em grande parte das cidades o tecido urbano é resultado de uma determinação privada, na qual o principal agente da urbanização é o setor imobiliário, cada vez mais articulado ao setor financeiro (Carlos, 2008______. A (re)produção do espaço urbano. 2.ed. São Paulo: Edusp, 2008.).
Esse conjunto de possibilidades de interpretação da urbanização contemporânea dos países de industrialização tardia permite ainda reconhecer que a soma desses processos, que não se excluem, mas antes se complementam, resulta em áreas em que o preço de acesso a moradia é elevado, muito maior que a capacidade financeira da ampla maioria da população. Pressionado pela necessidade de morar, esse contingente populacional se vê obrigado a ocupar as chamadas áreas de risco, nas quais estão sujeitos tanto a perda de suas vidas e de seus familiares, quanto estão sujeitos a perdas de seus bens materiais, muitas vezes perdidos sazonalmente, ao ritmo das intempéries naturais, que somadas à vulnerabilidade social resultam em recorrentes a quem tem renda baixa.
As áreas de risco são uma expressão tanto da injustiça espacial quanto da injustiça socioambiental. Elas podem estar localizadas junto aos pontos de alagamentos e de enchentes, bem como em encostas que podem sofrer movimentação de massa em caso de chuva intensa e/ou intermitente, popularmente chamadas de deslizamento de terra (Ribeiro, 2010______. Riscos e vulnerabilidade urbana no Brasil. Scripta Nova, v.XIV, p.65, 2010. Disponível em: <http://www.ub.es/geocrit/sn/sn-331/sn-331-65.htm>.
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; Gamba; Ribeiro, 2012GAMBA, C.; RIBEIRO, W. C. Indicador e avaliação da vulnerabilidade socioambiental no município de São Paulo. Geousp (USP), v.31, p.19-31, 2012. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.11606/issn.2179-0892.geousp.2012.74266>.
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; Zanirato; Ribeiro, 2014ZANIRATO, S. H.; RIBEIRO, W. C. Mudanças climáticas e risco ao patrimônio cultural em Ouro Preto? MG - Brasil. Confins - Revue Franco-Brésilienne de Géographie, v.21, p.1-20, 2014. Disponível em: <https://confins.revues.org/9673>.
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). Entre as duas modalidades de risco, a primeira é mais frequente, como bem indica a ocorrência de desastres no mundo (CRED, 2015CENTRE FOR RESEARCH ON THE EPIDEMIOLOGY OF DISASTERS - CRED. The Human Cost of Natural Disasters: a global perspective. Louvain: CRED, 2015.).
Como a condição urbana é hegemônica no mundo atual, posto que a maioria da população vive em cidades, refletir sobre esse fenômeno é também buscar compreender como ocorre a organização dos indivíduos, das famílias e de um povo de um país aos serviços urbanos. Além das megacidades, é preciso ter em mente o enorme crescimento de metrópoles, muitas das quais integram uma rede de cidades ditas globais (Sassen, 1991SASSEN, S. The Global City: New York; London; Tokyo; Princeton NJ: Princeton University Press, 1991.), que fazem funcionar o circuito financeiro internacional. As cidades globais integram uma teia multinacional pela qual circulam mais que valores financeiros, mas um estilo de vida que se aguça o desejo de camadas menos abastadas, resultado de uma propaganda de um modelo excludente que deixa a poucos o sabor da vitória, traduzido pelo acesso a serviços urbanos e a localidades providas de infraestrutura urbana.
Mas a urbanização como um modo de vida está para além das megacidades e das metrópoles. O crescimento de cidades médias (Spósito, 2001SPÓSITO, M. E. (Org.) Urbanização e cidades: perspectivas geográficas. Presidente Prudente: Gasperr/Unesp, 2001.), com repercussões na escala regional, demonstra que o fenômeno urbano, enquanto uma forma de organizar a vida social, é crescente, com consequências que devem ser discutidas.
Uma das maiores marcas do mundo atual é a tecnificação do território (Santos, 1996______. A natureza do espaço. São Paulo: Hucitec, 1996.). Se é evidente que alguns equipamentos urbanos estão presentes em diversos países, como aeroportos e centros de pesquisa, também é claro que muitos desses equipamentos ainda são restritos a parcelas reduzidas da população de renda mais elevada. Acesso à rede de computadores, por exemplo, ainda é um serviço extremamente desigual no mundo, mesmo com o crescente uso de telefones celulares com acesso à rede. Se, de um lado, existem cidades que oferecem acesso gratuito e sem fio a seus habitantes, de outro, também encontramos verdadeiros desertos de internet, ou seja, vastas áreas em que a rede mundial de computadores não está disponível tanto por cabo quanto sem fio.
O urbano também pode, portanto, ser definido pela base técnica disposta no território. A desigualdade na oferta da tecnologia também se manifesta no urbano. Mesmo em uma grande metrópole ou megacidade que integra o restrito clube das cidades globais é possível encontrar áreas nas quais os serviços tecnológicos ainda estão distantes. Ao mesmo tempo não se pode negar que algumas localidades, ainda que pequenas em tamanho e em população, já conseguiram prover seus habitantes de serviços tecnológicos por meio de uma rede de satélites que transmitem dados a velocidades elevadas. Ou seja, a inserção no sistema-mundo de um cidadão independe da localidade, mas sim do acesso a uma base tecnológica disponível no território. Por isso a desigualdade no acesso à tecnologia é um desafio a ser superado.
Os sistemas técnicos dão uma densidade técnica aos lugares que os distinguem dentro de uma área urbana. Redes de internet, com acesso sem fio ou por cabo, são fundamentais para o circuito financeiro operar. Não é por outra razão que vendedores ambulantes em metrópoles brasileiras, por exemplo, aceitam cartões de crédito e/ou de débito em compras que totalizam cerca de R$ 5,00! Eles possuem telefones celulares que conectam cartões e, desse modo, podem operar em trens metropolitanos em movimento!
O comércio ambulante e informal já foi capturado pela financeirização do mundo. O ambulante continua desprovido de garantias sociais e previdenciárias, dada sua precária posição no mercado de trabalho. Do mesmo modo o estado deixa de arrecadar tributos, já que a atividade é informal e desterritorializada. Mas o setor financeiro cobra taxas pelo uso do cartão por parte do vendedor ambulante, além de cobrar do comprador pelo fornecimento de crédito ou pelo uso do cartão. O sistema técnico de acesso à rede mundial de computadores sem fio por meio de equipamentos como telefones celulares viabiliza a incorporação do vendedor ambulante ao circuito financeiro mundial como pagador de um serviço.
No urbano contemporâneo pode-se vislumbrar uma divisão territorial do trabalho. Em partes de uma cidade estão firmas do circuito superior do capital (Santos, 1978aSANTOS, M. O espaço dividido: os dois circuitos da economia urbana. Rio de Janeiro: Livraria Francisco Alves, 1978a.), como as de seguros, do setor financeiro, entre outros, bem como encontram-se aquelas atividades do circuito inferior (Santos, 1978aSANTOS, M. O espaço dividido: os dois circuitos da economia urbana. Rio de Janeiro: Livraria Francisco Alves, 1978a.), como cabeleireiros e oficinas de automóveis. Se é verdade que parte dessas atividades já foram sofisticadas, agregando uma série de serviços ao corte de cabelo ou à manutenção de um veículo, também é verdade que grande parte dessas atividades são desenvolvidas informalmente em garagens ou em cômodos de imóveis urbanos.
A divisão territorial do trabalho também envolve o campo, cujas atividades se tornam intensificadas para atender a um ritmo de produção, e de consumo, da elevada concentração populacional metropolitanas. Ou seja, o urbano determina a produção no campo (Oliveira, 1991OLIVEIRA, A. U. de. A agricultura camponesa. São Paulo: Contexto, 1991.). Essa maneira de organizar a produção repercute diretamente na forma de produção de alimentos, de energia, de materiais, sobrecarregando a produção agrícola, que há muito tempo deixou de produzir apenas alimento. Os lugares da produção agrícola se especializam em produzir cana-de-açúcar, soja, mas também algodão, café, arroz, entre outros produtos, determinados segundo uma demanda que está distante do local onde a atividade é desenvolvida. O resultado é uma padronização contestável, posto que enormes áreas estão ocupadas com determinadas culturas, diminuindo a biodiversidade e aumentando a vulnerabilidade tanto a eventos climáticos quanto a determinadas pragas. Isso ocorre porque as unidades de produção industriais, que processam o resultado da produção do campo, estão nas áreas urbanas, necessitadas de insumos para operar suas máquinas em larga escala, usando muitos materiais e energia.
O conjunto de atributos técnicos de uma cidade não é suficiente para que ela se posicione no sistema mundo. Ela depende, fundamentalmente, da capacidade operacional que seus moradores têm ou não para funcionalizar os equipamentos. Esse é outro aspecto que nutre a injustiça espacial e socioambiental. Para operar máquinas com enorme capacidade de processamento de materiais e/ou de informação é preciso possuir uma capacidade analítica e operacional que, muitas vezes, resulta de anos de escolarização. Além disso, esses equipamentos podem ser operados por poucas pessoas, o que prescinde de postos de trabalho. Portanto, a base tecnológica presente em muitas cidades é excludente ao exigir poucos trabalhadores muito qualificados e liberar grandes contingentes populacionais com baixa escolaridade. Por isso o desemprego é mais que uma ameaça à desordem social, ele é um produto sistêmico à organização da produção hegemônica, que dificulta o acesso ao mercado de trabalho, que, em última instância, priva parte da população de acesso à renda para pagar por moradia, alimento, enfim dificulta muito sua vida. Programas de renda mínima são, diferente do que se propaga no senso comum, cada vez mais fundamentais, até para evitar levantes sociais mais contundentes. Trata-se, por fim, de uma política conservadora que alimenta a produção capitalista em vez de confrontá-la.
Os aglomerados populacionais exigem um volume de alimentos, de energia e de água jamais dimensionado na face da Terra. Se o mundo soma cerca de sete bilhões de habitantes, dos quais pouco mais da metade vive em áreas urbanas, pode-se imaginar o esforço para produzir comida, energia e oferecer água de qualidade a esse pessoal, que vive concentrado.
Outra dificuldade é tratar os rejeitos humanos dessa quantidade de pessoas, bem como dar um destino adequado aos resíduos sólidos urbanos (Jacobi, 2006JACOBI, P. R. (Org.). Gestão compartilhada dos resíduos sólidos no Brasil: inovação com inclusão social. São Paulo: Annablume, 2006.; Jacobi; Bensen, 2006JACOBI, P. R.; BESEN, G. R. Gestão de Resíduos Sólidos na Região Metropolitana de São Paulo: avanços e desafios. São Paulo em Perspectiva, v.20, p.90-104, 2006. Disponível em: <http://produtos.seade.gov.br/produtos/spp/v20n02/v20n02_07.pdf>.
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). Uma das expressões mais agudas da injustiça espacial e da injustiça socioambiental é justamente o acesso à água, ao saneamento e ao serviço de coleta de lixo. Não por acaso, verificam-se novos surtos de doenças transmitidas por insetos em países desprovidos de saneamento básico. Onde o esgoto corre sem proteção, é esperada maior presença de patógenos transmissíveis por vetores como insetos, quando ele não é a própria água contaminada pelo esgoto, que chega ao consumo em condições inadequadas.
O urbano, como demonstrado aqui, é um foco da desigualdade espacial e socioambiental. Como força motriz associada do capital industrial, financeiro e imobiliário, chega ao campo associando-se ao capital produtivo da agricultura, resultando em diversas situações de desigualdade espacial e socioambiental.
Justiça espacial
Para refletir sobre a justiça espacial é fundamental entender o processo de reprodução do espaço geográfico. Como apresentado no item anterior, o espaço geográfico é um produto resultado do trabalho sobre a natureza (Santos, 1978b______. Por uma geografia nova: da crítica da geografia a uma geografia crítica. São Paulo: Hucitec, 1978b.). Ao ser apropriado pela condição capitalista de produzir as necessidades humanas, o espaço geográfico assumiu uma situação que expressa o modelo hegemônico. Tratado como um diferencial, como um atributo central na reprodução da vida, o espaço geográfico capitalista está repleto de desigualdades inerentes ao seu processo de produção (Harvey, 1996______. Justice, nature and the geography of difference. Oxford: Blackwell, 1996.). A desigualdade emerge da necessária revalorização que a intervenção pública e/ou privada realiza no ambiente natural para criar um ambiente social, por meio de uma ação técnica que resulta no espaço geográfico. Todas as mazelas e riquezas sociais estão espelhadas no espaço geográfico que é produto e palco das ações humanas. Dada a condição urbana hegemônica em nossos dias, o espaço urbano centraliza as atenções, ainda que no campo sejam amplas as condições que resultem em injustiça ambiental, como bem apontou Soja (2009)SOJA, E. The city and spatial justice. Justice spatiale | Spatial justice, n.1, p.1-5, september 2009. Disponível em: <http://www.jssj.org/article/la-ville-et-la-justice-spatiale/>.
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.
Na tradição geográfica, pode-se apontar a obra de Harvey (1980)HARVEY, D. A justiça social e a cidade. Trad. Armando Corrêa da Silva. São Paulo: Hucitec, 1980. como basilar na ideia de justiça espacial, ainda que nesse livro ele tenha empregado o termo justiça social. Para ele a justiça social teria reflexo no espaço geográfico, que seria mais ou menos desigual à luz da sociedade. Outros geógrafos podem ser citados com contribuições sobre esse tema, como Peet (1975)PEET, R. Inequality and Poverty: A Marxist-Geographic Theory. Annals, Association of American Geographers, December, 1975, p.564-71, 1975., Reynaud (1981)REYNAUD, A. Société, espace et justice. Paris: PUF, 1981., Santos (1987)______. O espaço do cidadão. São Paulo: Nobel, 1987., Smith (1994)SMITH, D. M. Geography and Social Justice. Oxford: Blackwell, 1994.. Mais recentemente, podem-se acrescentar a essa lista, entre outros, Gervais-Lambony e Dufaux (2009)GERVAIS-LAMBONY, P.; DUFAUX, F. Justice... spatiale! Annales de Géographie 2009/1, n.665-666, p.3-15. DOI 10.3917/ag.665.0003.
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, Bret (2009)BRET, B. Interpréter les inégalités socio-spatiales à la lumière de la Théorie de la Justice de John Rawls. Annales de Géographie 2009/1 (n.665-666), p.16-34. DOI 10.3917/ag.665.0016
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, Landy e Moreau (2015)LANDY, F.; MOREAU, S. The Right to the Village. Justice spatiale | Spatial justice, n.7, p.1-21, janvier 2015. Disponível em: <http://www.jssj.org/wp-content/uploads/2015/01/intro-Droit-au-village_EN.pdf>.
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.
Muitas dessas contribuições discutem como o espaço geográfico reflete as desigualdades sociais. Porém, além disso, o espaço geográfico espelha uma hegemonia política. Quando tratamos de um debate político acerca da produção do espaço discutimos quem determina, quem escolhe os rumos da organização social. Nem sempre esse processo é democrático, mesmo em países onde a democracia está presente. A disputa pela hegemonia leva a um rearranjo da estrutura urbana resultado da luta política, que pode ou não ser explícita. Muitas vezes o Estado, outro agente central na produção do espaço geográfico, é reflexo de um pacto político que estabelece uma hegemonia, condição que reflete um acordo para estabelecer uma política pública. Por mais paradoxal que possa parecer, muitas vezes o Estado é um agente que gera a injustiça espacial ao promover ações que ampliam a desigualdade ou que promovem a degradação de uma área urbana.
O caso da construção do elevado João Goulart (ex-Costa e Silva), em São Paulo é um exemplo dessa situação. Na época da ditadura militar no Brasil (1964-1985), um prefeito não eleito resolveu construir um longo viaduto na cidade, priorizando o transporte individual, o que desqualificou uma vasta área limítrofe e próxima ao empreendimento. É um típico caso em que a ação de produção do espaço geográfico pelo Estado atendeu a interesses de classes mais abastadas, afetando diretamente moradores antigos, que viram seu patrimônio desvalorizar sem ter a oportunidade de discutir tal ação. Ou seja, o Estado autoritário produziu a injustiça espacial, o que corrobora a concepção de Dikeç (2009)DIKEÇ, M. Space, politics and (in)justice. Justice spatiale | Spatial justice, n.1, p.1-8, 2009. Disponível em: <http://www.jssj.org/wp-content/uploads/2012/12/JSSJ1-6en1.pdf>.
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, para quem o espaço é uma condição de justiça.
Como muito bem trabalhou Milton Santos (1978b______. Por uma geografia nova: da crítica da geografia a uma geografia crítica. São Paulo: Hucitec, 1978b., 1985SANTOS, M. Espaço e método. São Paulo: Nobel, 1985., 1996)______. A natureza do espaço. São Paulo: Hucitec, 1996., o espaço geográfico possui uma inércia espacial que muitas vezes também gera uma situação de desigualdade. Uma obra humana da dimensão de uma metrópole, ou mesmo uma megacidade, é resultado de muitos anos de trabalho, de transformação da natureza em espaço geográfico ao longo do tempo (Ribeiro, 1988RIBEIRO, W. C. Relação espaço/tempo: considerações sobre a materialidade e a dinâmica da história humana. Terra Livre, São Paulo, n.4, p.39-53, 1988.). Tamanha materialidade possui uma inércia espacial que dificulta alterar, rapidamente, a injustiça espacial. Mesmo que um governo ascenda ao poder dotado da clara intenção de diminuir a degradação de uma área urbana, ele vai enfrentar grandes problemas para levar a bom termo esse desafio. O espaço herdado (Santos, 1978aSANTOS, M. O espaço dividido: os dois circuitos da economia urbana. Rio de Janeiro: Livraria Francisco Alves, 1978a.), aquele que resultou de muitos anos de trabalho transformando a natureza, não pode ser simplesmente destruído para novas edificações. O que fazer com quem vive na área? O que fazer com o significado dos lugares à população que vive na área, ainda que em condições precárias? Não por acaso encontra-se muita resistência a intervenções tanto no tecido urbano quanto na redefinição do uso do solo em determinadas áreas urbanas. Quando a intenção esbarra em visões hegemônicas as barreiras são ainda maiores.
Também é preciso ter claro que a justiça espacial está diretamente associada à valorização espacial. Como demonstraram Moraes e Costa (1987)MORAES, A. C. R.; COSTA, W. M. da. A valorização do espaço. São Paulo: Hucitec, 1987., o espaço geográfico possui um valor em si e um valor para si, determinado por seus atributos próprios e externos. Ao valorizar uma área por meio de uma intervenção, o Estado, ou um agente privado, ao mesmo tempo desqualifica outra, pois a valorização, no capitalismo, deve ser diferencial para gerar uma disputa de mercado e a elevação do preço. Uma cidade com o mesmo preço não interessa ao capitalismo, que não vai aferir renda diferencial pela localização de um empreendimento, por exemplo. Por isso existem várias formas de aferir a valorização e/ou a desvalorização de uma área em função de eventos como criação de parques urbanos ou mesmo de acesso a sistemas de transporte, como o metrô, atributos de uma cidade que, ao serem raros, valorizam seu entorno em detrimento de outras áreas. Essa é a dura lógica do mercado imobiliário, que está cada vez mais associado ao sistema financeiro (Carlos, 2008______. A (re)produção do espaço urbano. 2.ed. São Paulo: Edusp, 2008.).
Mais uma condição que determina a justiça espacial é a inserção de uma localidade na paisagem. Conceito caro à tradição discursiva geográfica, a paisagem revela não apenas o que está diante dos olhos do observador. Ela mostra e situa o empreendimento, o local de moradia, enfim, cada edificação e equipamento urbano em seu entorno. Muitas vezes, uma bela residência está envolta a uma paisagem degradada, entendida como aquela que não permite uma qualidade de vida adequada, ou seja, uma boa casa junto a uma indústria, ou mesmo em uma movimentada avenida, ou, ainda, junto a um empreendimento que gere fluxo intenso de pessoas; enfim, existe uma grande gama de termos que desqualificam uma construção inserida na paisagem. Estar envolto a uma situação dessa ordem pode caracterizar a injustiça espacial.
De todas as formas de aferir a justiça espacial, entendida como aquela que distribui de forma equânime, em busca do bem-estar comum, os equipamentos urbanos de uso coletivo, os sistemas de transporte, os serviços urbanos, uma das mais complexas é a que trata da representação social. Não é o caso de recuperar a vasta literatura sobre esse tema, mas sim de ponderar o quanto um grupo social valoriza, reconhece, possui identidade com um determinado espaço geográfico e o quanto está disposto a não abrir mão de conviver nele. Esse desafio, conforme sinalizado anteriormente, estabelece metas pouco tangíveis e, mais que nada, uma medida muitas vezes inteligível de valores. Como escreveu Martinez-Alier (2007)______. O ecologismo dos pobres: conflitos ambientais e linguagens de valoração. São Paulo: Contexto, 2007., uma linguagem valorativa diferencial entre grupos sociais pode resultar em um debate de surdos, no qual uma parte ignora a outra, em geral a hegemônica que desqualifica a demanda do grupo hegemonizado. Essa situação obriga a tentar inovar na gestão do espaço geográfico, em especial enquanto órgão público, dentro de suas atribuições clássicas, como dotar uma área de infraestrutura urbana, de requalificar uma área, entre outras ações. Estabelecer um diálogo é um primeiro passo, mas muitas vezes de difícil realização, posto que em alguns casos nem sequer as lideranças estão estabelecidas para representar a voz dos afetados pelo projeto que altera e ressignifica o espaço geográfico. Mas intervir sem considerar essas demandas pode resultar em uma paisagem estética nova, mas sem significado para os moradores. Por isso o desafio da requalificação urbana não pode ser episódico e excludente, como demonstrou Zanirato (2006)ZANIRATO, S. H. O que é que o Pelô tem? Revista de História, v.9, p. 76-81, 2006. Disponível em: <http://www.revistadehistoria.com.br/secao/artigos-revista/o-que-que-o-pelo-tem>.
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, em relação ao Pelourinho, em Salvador, na década de 1990, por exemplo.
Um dos aspectos mais difíceis de considerar é o respeito à obra do outro. Obra, aqui entendida na concepção de Lefebvre (1969)LEFEBVRE, H. O direito à cidade. São Paulo: Documentos, 1969., resulta na dimensão do possível, naquilo que um grupo social conseguiu edificar como resultado de suas condições e passagem como ser no mundo. Muitas vezes tal obra é analisada por meio de parâmetros técnicos que a desqualificam, tornando-a "residual e passível de demolição" por não obedecer a critérios do Código de Obras ou da engenharia. É evidente que uma edificação em situação de risco deve ser analisada e eventualmente removida. Nesse caso a prioridade é a salvaguarda das vidas humanas. Mas em algumas situações o Estado busca, por meio da recuperação de teorias higienistas de urbanistas do século XX, destruir favelas e cortiços com alegações pouco defensáveis. Essas propostas geram injustiça espacial ao aniquilar a possibilidade de reprodução social de um grupo em determinada área, já que ele necessita viver em grupo, no qual atinge níveis elevados de sociabilidade que facilitam sua reprodução, bem como estão junto a áreas que oferecem emprego, o que barateia sua vida, sustentada com rendimentos, em geral, abaixo da média. Portanto, empregar argumentos técnicos para desqualificar a obra do outro pode resultar em injustiça ambiental e no desamparo de muitas famílias que, de um modo ou de outro, conseguiram, de modo coletivo, edificar sua moradia, ainda que ela possa parecer inadequada aos padrões técnicos dominantes.
Por fim, mas não menos relevante, quando se discute justiça espacial é fundamental qualificar a área da intervenção. Se ela ocorre em um espaço público, na busca do bem-estar comum e equânime apontado no começo deste texto, a expectativa vai em uma direção. Porém, se ela está envolvendo agentes e espaços privados é mais dispendioso fiscalizar as ações.
Os espaços públicos devem ser tratados em prol do bem comum, mas nem sempre isso se verifica. Muitas vezes observa-se que determinada ação de um grupo político está voltada para interesses que não levam em conta o bem-estar geral. Inúmeras situações poderiam ser elencadas, como as intervenções urbanísticas realizadas no Rio de Janeiro para a construção do Porto Maravilha, no centro da cidade, por ocasião dos Jogos Olímpicos de 2016. Milhares de pessoas foram removidas para que um conjunto de edifícios fosse construído para abrigar, inicialmente, atividades relacionadas aos Jogos. Depois de sua conclusão, espera-se que os equipamentos possam ser usados para exposições e atividades culturais. Entretanto, estima-se que centenas de pessoas foram removidas para abrigar um projeto alheio a seus interesses, que resultou em mais um eixo para a penetração do capital imobiliária em uma zona central da metrópole carioca.
Já no caso de um espaço privado a ação deve ser focada na fiscalização de normas estabelecidas por órgãos públicos. Entretanto, infelizmente observa-se que algumas normas são ignoradas ou simplesmente alteradas para abrigar interesses privados. Essa situação ocorre, por exemplo, na disputa política engendrada pela revisão sistemática do Plano Diretor do Município de São Paulo, que ocorre a cada cinco anos. Regulamente, investidores imobiliários pressionam vereadores para que alterem a regulamentação do uso do solo, flexibilizando-o, a partir de suas métricas de valorização do capital imobiliário. Esse tipo de pressão busca alterar o sentido da regulamentação do desejo individual sobre o coletivo, ou seja, é uma tentativa de desmontar a organização social que controla o investimento privado no município. Tal pressão constante resulta em tensão com movimentos sociais, que buscam organizar resistência e apelam ao uso coletivo da terra urbana, mas nem sempre com sucesso, posto que as estratégias empresariais têm sido mais bem-sucedidas.
Com o advento das mudanças climáticas a justiça espacial vai ganhar ainda mais destaque. Muitas cidades serão diretamente afetadas, envolvendo diretamente a população, que também é bastante desigual, como já comentado. Os impactos de eventos extremos, como chuvas intensas ou secas severas, vai afetar a dinâmica hidráulica, podendo levar a água em fonte de destruição por meio de enchentes e de alagamentos, quando torná-la rara devido à aridez (Ribeiro, 2008______. Impactos das mudanças climáticas em cidades no Brasil. Parcerias Estratégicas (Impresso), v.27, p.297-321, 2008. Disponível em: <http://www.cgee.org.br/parcerias/p27.php>.
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).
Justiça espacial expressa, em especial em áreas urbanas, como os agentes de produção do espaço geográfico o projetaram, de acordo com seus interesses, o que ajuda a desvendar a valorização do espaço, bem como, e principalmente, as desigualdades sociais inerentes ao processo de produção do espaço urbano capitalista.
Justiça socioambiental
Para muitos autores a justiça ambiental está diretamente relacionada à desigualdade social (Schlosberg, 1999SCHLOSBERG, D. Environmental Justice and the New Pluralism. Oxford: Oxford University Press, 1999. e 2007______. Defining Environmental Justice: Theories, Movements and Nature. Oxford: Oxford University Press, 2007.; Schroeder; Martin; Wilson; Sen, 2008SCHROEDER, R.; MARTIN, K. S.; WILSON, B.; SEN, D. Third World Environmental Justice. Society & Natural Resources, v.21, n.7, p.547-55, 2008.; Acselrad; Campello; Bezerra, 2009ACSELRAD, H.; CAMPELLO, C.; BEZERRA, G. O que é justiça ambiental. Rio de Janeiro: Garamond, 2009.; Acselrad; Guedes; Jabace, 2015ACSELRAD, H.; GUEDES, A. D.; JABACE, L. (Org.) Cartografia social, lutas por terra e lutas por território: um guia de leitura. Rio de Janeiro: IPPUR/UFRJ, 2015.). Do mesmo modo que a justiça espacial, trata-se de uma teoria que expressa claramente como os efeitos do modo de produção hegemônico afetam de modo distinto a população. Essa situação pode ser verificada tanto no interior de um país quanto nas relações entre dois ou mais países.
O termo justiça ambiental surgiu nos Estados Unidos da América vinculado, na década de 1970, à violação de direitos civis e contra a discriminação racial. Mais tarde, em 1994, por meio da Ordem Executiva 12898, aquele país institucionalizou a justiça ambiental. Coube à Environmental Protection Agency (Agência de Proteção Ambiental) identificar e combater os efeitos desproporcionais que afetam a saúde da população mais pobre e das minorias raciais (Faburel, 2010FABUREL, G. Current debates on environmental in/equities Greening our urban spaces. Justice spatiale | Spatial justice, n.2, p.1-12, 2010. Disponível em: <http://www.jssj.org/wp-content/uploads/2012/12/JSSJ2-6en1.pdf>.
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).
Neste artigo, entretanto, utilizamos a expressão justiça socioambiental porque nas reuniões preparatórias para a Conferência das Nações Unidas para Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro em 1992, houve uma articulação entre dois setores sociais até então não convergentes: o movimento social e os ambientalistas.1 1 Uma primeira tentativa de articular esses dois setores surgiu no governo da então prefeita de São Paulo Luiza Erundina, eleita pelo Partido dos Trabalhadores para o período de 1989 e 1992. Naquela época surgiu uma polêmica envolvendo a ocupação para moradia de uma área destinada a manancial de São Paulo. Para contornar a situação a prefeitura fez um projeto, chamado de Chácara do Conde, por meio da participação cidadã, que visava abrigar as famílias mas também conservar as nascentes. Foi a primeira vez em que esses grupos se sentaram à mesa para discutir esses temas. Infelizmente o governo estadual da época não permitiu que o projeto fosse implementado alegando que ele afetaria a oferta de água no município e nos vizinhos. Tal articulação permite pensar os temas sociais junto aos temas ambientais, rompendo com a crítica que aponta o ambientalismo como uma causa menor, que negligenciaria os temas sociais. Felizmente atualmente existem diversas teorias críticas socioambientais2 2 O volume 24, número 68, da revista Estudos Avançados oferece importantes análises das principais teorias socioambientais críticas. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_issuetoc&pid=0103-401420100001&lng=pt&nrm=iso>. que oferecem um amplo caminho teórico e metodológico para apoiar pesquisas no campo crítico.
Injustiça socioambiental decorre de diversos fatores. Produzir exige processar materiais, que atualmente podem ser extraídos do ambiente natural ou serem produzidos por meio da agricultura ou da manipulação técnica de materiais processados em laboratórios. Além disso, a transformação do material é realizada por meio da aplicação de energia. Tais atividades geram consequências sociais e ambientais.
Tanto a retirada de material do ambiente quanto a geração de energia resultam em fontes de impactos ambientais. Do mesmo modo, a mudança de estado do material também resulta em impactos sociais e ambientais, que se manifestam em fuligem, fumaça, calor, entre outras formas, afetando diretamente tanto quem está envolvido com a transformação do material quanto quem vive próximo à unidade de produção. Também é preciso lembrar que até quem vive afastado do local da produção pode vir a ser afetado pela emissão de efluentes resultantes do processamento de materiais. Isso ocorre quando o material é transportado para outras localidades por vetores como vento e água.
Por fim, mas não menos relevante, a destinação final do produto após o uso também pode acarretar em situações que degradam o ambiente e impactam a sociedade. Essas situações costumam ocorrer quando o material é acumulado sem cuidados técnicos, o que resulta em uma enorme fonte de doenças à população do entorno.
Ou seja, todo o ciclo de vida de um produto gera impactos sociais e ambientais. Trata-se, portanto, de uma condição da produção, que mesmo com toda a discussão sobre sustentabilidade das últimas décadas não logrou resultados concretos em larga escala.
Diante disso, cabem algumas perguntas: quem é afetado pelos efeitos danosos da produção capitalista? Quem é beneficiado pela produção? Quem utiliza as mercadorias que resultam de todo o processo industrial?
Justiça socioambiental é uma ferramenta analítica que nutre a luta política pelo combate à desigualdade social. Ela pode ser usada para indicar quem e como é afetado de modo diferencial pelo emprego de energia para a transformação de materiais, mas também para indicar quem tem acesso aos produtos que resultam desse processo.
De modo geral, são as comunidades mais pobres que sofrem com mais regularidade os efeitos deletérios do modo de produção hegemônico. Povos indígenas, quilombolas, caiçaras, trabalhadores rurais, favelados, moradores de bairros de renda mais baixa estão entre os mais atingidos pelas catástrofes, mas também pelos efeitos lentos, mas duradouros, que tais processos de produção engendram.
Com o advento do processo de globalização da produção verificou-se uma ampliação de problemas socioambientais. Os impactos ganharam escala e, também, intensidade.
Diversas localidades ingressaram na divisão territorial do trabalho nos últimos anos. A chegada de uma unidade de produção altera a dinâmica local, que passa a receber insumos para a produção como energia, materiais e trabalhadores. A mercadoria também necessita ser escoada, o que demanda uma grande infraestrutura de transporte.
O transporte de materiais, de equipamentos, de partes de uma mercadoria e da mercadoria completa é uma das maiores fontes de impactos ambientais. O transporte terrestre resulta em grandes estradas rodoviárias ou ferroviárias, cuja construção afeta diretamente a superfície terrestre. Por sua vez, as hidrovias alteram o curso natural de corpos de água, além do risco de contaminação por porte das embarcações. A chamada "modernização dos portos", que muitas vezes exige a escavação de uma área na costa para receber navios de maior calado, é uma das fontes de impacto local, mas também do entorno. Não são poucas as situações nas quais a alteração da dinâmica marinha costeira em uma localidade resulta em diferenças na arrebentação de ondas, com consequente alteração no transporte de sedimentos marinhos, que muitas vezes resulta em erosão costeira, por exemplo.
A busca incessante de fontes de energia também é uma das causas de impactos socioambientais. Cada fonte resulta em conhecidos impactos socioambientais. A construção de usinas hidrelétricas muitas vezes resulta em deslocamento de comunidades indígenas (Hess; Ribeiro; Wieprecht, 2016HESS, C. E. E.; RIBEIRO, W. C.; WIEPRECHT, S. Assessing environmental justice in large hydropower projects: the case of São Luiz do Tapajós in Brazil. Desenvolvimento e Meio Ambiente, v.37, p.91-109, 2016. Disponível em: <http://revistas.ufpr.br/made/article/view/45273/28091>.
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), quilombolas e de trabalhadores rurais de baixa renda. A extração de petróleo na superfície terrestre ou na marítima pode gerar vazamentos que afetam a dinâmica produtiva de populações interiores e costeiras. Ninguém quer viver junto a uma usina nuclear, dado o risco de vazamento de material radioativo.
Justiça socioambiental, portanto, pode ser uma medida que permita avaliar como vive uma comunidade. As condições de saúde estão diretamente relacionadas à situação da comunidade, ao seu entorno, à exposição ou não a efluentes industriais, à poluição visual, sonora e do ar.
A ordem ambiental internacional (Ribeiro, 2001______. A ordem ambiental internacional. São Paulo: Contexto, 2001 [2.ed. 2005; 3.ed. 2010].) também expressa a justiça socioambiental. Acordos comerciais, comércio injusto (como o pagamento de preços baixos por matéria-prima ou por produtos agrícolas), introdução de sementes geneticamente modificadas em áreas próximas à fronteira de um país, transporte de "lixo" a países mais pobres, instalação de equipamentos na faixa fronteiriça e mudanças climáticas são comumente citados como exemplos de injustiça ambiental.
As relações entre países podem resultar em situações de risco a determinadas parcelas da população de um país. Um acordo comercial desfavorável pode resultar em uma intensificação de uma determinada atividade produtiva, como a mineração (Martinez-Alier, 2001MARTINEZ-ALIER. J. Mining conflicts, environmental justice, and valuation. Journal of Hazardous Materials, n.86, p.153-170, 2001.; 2007______. O ecologismo dos pobres: conflitos ambientais e linguagens de valoração. São Paulo: Contexto, 2007.). O preço baixo pago pelos materiais exige um volume de produção maior, o que agrava ainda mais as condições de produção e os impactos que elas geram, em especial na América Latina (Newell, 2007NEWELL, P. Trade and environmental justice in Latin America. New Political Economy, v.12, n.2, p.237-59, 2007.; Zhouri, 2014ZHOURI, A. Mapping Environmental Inequalities in Brazil: mining, environmental conflicts and impasses of mediation. Desigualdades. Net Working Papers, v.75, p.1-39, 2014.) e na África. Uma das causas da tragédia de Mariana, em Minas Gerais, quando houve o rompimento de uma barragem de sedimentos de mineração da empresa Samarco, mantida pela Vale e BHP Billiton (com sede na Austrália) em novembro de 2015, foi o aumento da produção para compensar a queda do preço dos minerais. Como resultado, além de 19 mortes, verificou-se uma degradação em uma vasta área. O material percorreu o rio Doce e chegou até o mar, a 650 quilômetros do local do evento, afetando a vida de cerca de 3,2 milhões de pessoas, entre trabalhadores rurais, ribeirinhos e caiçaras, que ficaram impedidos de usar a água do rio e de pescar (Zhouri et al., 2016ZHOURI, A. et al. O desastre da Samarco e a política das afetações: classificações e ações que produzem o sofrimento social. Ciência e Cultura, v.68, p.36-40, 2016.).
Cultivar sementes geneticamente modificadas junto à faixa de fronteira pode ser uma fonte de desestabilização de sistemas produtivos e de áreas naturais protegidas do país vizinho (Guivant, 2006GUIVANT, J. Transgênicos e percepção pública da ciência no Brasil. Ambiente e Sociedade, Campinas, v.9, n.1, 2006. Disponível em> <http://dx.doi.org/10.1590/S1414-753X2006000100005>.
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). Isso afeta a produção tradicional, muitas vezes obrigando os agricultores a adotarem o "novo" padrão de produção para manter sua competitividade comercial. Entretanto, essa situação resulta na sujeição do agricultor às empresas produtoras de sementes e de agrotóxicos. O manejo de agrotóxico, inclusive, é outra fonte de injustiça ambiental, pois afeta diretamente os trabalhadores (Bombardi, 2016BOMBARDI, L. M. Pequeno ensaio cartográfico sobre ou uso de agrotóxicos no Brasil. São Paulo: Laboratório de Geografia Agrária USP / Blurb, 2016.).
Para evitar a contaminação do solo e da água de países mais pobres, resultado da exportação de lixo, inclusive eletrônico, de países ricos a países pobres, foi criada a Convenção sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, concluída em Basileia, Suíça, em 1989. Nela foram estabelecidos alguns princípios como o consentimento prévio, por meio do qual um país deve solicitar autorização prévia a outro para transportar resíduos perigosos pelo território do país. Outro princípio relevante foi o dever de reimportar, pelo qual o país exportador tem a obrigação de transportar de volta ao seu território um material que por ventura não tenha destino correto no país de destino.
Existem situações nas quais a presença de um equipamento na fronteira de dois países afeta diretamente a população. É o caso, por exemplo, de hidrelétricas localizadas em rios transfronteiriços. A barragem de um corpo de água altera drasticamente seu fluxo natural, podendo levar a situações de risco e de vulnerabilidade a população do país vizinho (Valencio; Valencio; Andrade, 2015VALENCIO, N.; VALENCIO, A.; ANDRADE, M. I. Desastres nas bacias Amazônica e do Prata: dos aspectos sócio hídricos na circunscrição brasileira ao além-fronteiras. Cadernos de Trabalho da Rede Waterlat-Gobacit, v.2, p.9-36, 2015. Disponível em: <http://waterlat.org/Wpapers/WPSATRANS23.pdf>.
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).
No caso das mudanças climáticas, discute-se a injustiça socioambiental a partir de seus impactos desiguais nos países. Países de renda mais baixa, que emitiram muito menos gases de efeito estufa que os países industrializados, serão mais afetados que aqueles. Ou seja, a população não teve acesso aos benefícios que a industrialização gerou, mas sofrerá os impactos que ela acarreta. Além disso, a discussão sobre o financiamento da adaptação às mudanças climáticas é tema de discórdia entre países na Convenção Quadro de Mudanças Climáticas (Gamba; Ribeiro, 2013______. A encruzilhada brasileira na ordem ambiental internacional das mudanças climáticas. Estudos Avançados, v.27, n.78, p.177-94, 2013. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142013000200012&lng=en&nrm=iso>.
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; Moreira; Ribeiro, 2016MOREIRA, H. M.; RIBEIRO, W. C. A China na ordem ambiental internacional das mudanças climáticas. Estudos Avançados, v.30, n.87, p.213-34, 2016. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142016000200213&lng=pt&nrm=iso>.
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). Os países que causaram as mudanças climáticas por meio da emissão de gases não querem arcar com os custos de adaptar os lugares onde vivem os mais pobres às novas condições climáticas, que exigem muitas vezes o deslocamento de pessoas, com as implicações conhecidas.
Outro aspecto das mudanças climáticas é a chamada transição justa, que pauta a luta de sindicalistas que estão preocupados com a perda de postos de trabalho vinculados às emissões de gases de efeito estufa. Para esse segmento social, é preciso organizar uma transição que não prejudique os trabalhadores, mas sim que permita um período de adaptação funcional e de requalificação para novas atividades.
Justiça socioambiental pode ser entendida como a expressão da desigualdade social na apropriação do ambiente e de seus recursos. Ela é um instrumento analítico que remete à gênese da produção de mercadorias pelo sistema hegemônico e serve para conhecer o acesso desigual às vantagens e desvantagens que ele engendra.
Justiça espacial e justiça socioespacial
Semelhanças não faltam quando se analisam essas duas teorias críticas. Ambas estão baseadas na ideia de justiça, de igualdade entre os seres humanos, de avaliação do acesso ao exterior da corporeidade, de garantir o bem-comum.
Se a justiça espacial pode ser mais adequada para tratar de temas urbanos, posto que o espaço geográfico é resultado do trabalho humano sobre a natureza, cuja expressão mais acabada são as cidades, a justiça socioambiental pode ser bastante útil para elucidar questões voltadas às comunidades tradicionais, como quilombolas, povos indígenas e caiçaras. Essa segunda teoria também pode ser aplicada para analisar, por exemplo, como uma comunidade urbana é afetada pela poluição do ar. Do mesmo modo a justiça espacial pode ser empregada para mensurar o acesso à terra, entendida como segunda natureza transformada pelo trabalho humano pela prática agrícola.
Mais um aspecto comum a elas é a possibilidade de apontarem, com clareza, como o modo de produção hegemônico afeta à exterioridade humana, seja na forma de espaço produzido, seja na forma de natureza. Elas ajudam a entender como uma comunidade, e até um indivíduo, pode ser afetada pelas desigualdades inerentes ao sistema hegemônico de produção econômica.
Qualquer uma delas poderia ser usada pelos movimentos sociais que lutam pelo espaço público de qualidade, que lutam por serviços urbanos a todos, que lutam por um ambiente menos degradado e capaz de ser apropriado pelas gerações futuras. Por meio da justiça espacial e da justiça socioambiental é possível estabelecer comparações entre bairros, entre áreas protegidas e, desse modo, criar políticas públicas que alterem o mundo hodierno, tornando-o menos desigual em oportunidades e em acesso a bens, serviços, ao espaço geográfico e à natureza.
Notas
-
1
Uma primeira tentativa de articular esses dois setores surgiu no governo da então prefeita de São Paulo Luiza Erundina, eleita pelo Partido dos Trabalhadores para o período de 1989 e 1992. Naquela época surgiu uma polêmica envolvendo a ocupação para moradia de uma área destinada a manancial de São Paulo. Para contornar a situação a prefeitura fez um projeto, chamado de Chácara do Conde, por meio da participação cidadã, que visava abrigar as famílias mas também conservar as nascentes. Foi a primeira vez em que esses grupos se sentaram à mesa para discutir esses temas. Infelizmente o governo estadual da época não permitiu que o projeto fosse implementado alegando que ele afetaria a oferta de água no município e nos vizinhos.
-
2
O volume 24, número 68, da revista Estudos Avançados oferece importantes análises das principais teorias socioambientais críticas. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_issuetoc&pid=0103-401420100001&lng=pt&nrm=iso>.
Referências
- ACSELRAD, H.; CAMPELLO, C.; BEZERRA, G. O que é justiça ambiental Rio de Janeiro: Garamond, 2009.
- ACSELRAD, H.; GUEDES, A. D.; JABACE, L. (Org.) Cartografia social, lutas por terra e lutas por território: um guia de leitura. Rio de Janeiro: IPPUR/UFRJ, 2015.
- BOMBARDI, L. M. Pequeno ensaio cartográfico sobre ou uso de agrotóxicos no Brasil São Paulo: Laboratório de Geografia Agrária USP / Blurb, 2016.
- BRET, B. Interpréter les inégalités socio-spatiales à la lumière de la Théorie de la Justice de John Rawls. Annales de Géographie 2009/1 (n.665-666), p.16-34. DOI 10.3917/ag.665.0016
» https://doi.org/10.3917/ag.665.0016 - CARLOS, A. F. A. O espaço urbano São Paulo: Contexto, 2004.
- ______. A (re)produção do espaço urbano 2.ed. São Paulo: Edusp, 2008.
- CENTRE FOR RESEARCH ON THE EPIDEMIOLOGY OF DISASTERS - CRED. The Human Cost of Natural Disasters: a global perspective. Louvain: CRED, 2015.
- DIKEÇ, M. Space, politics and (in)justice. Justice spatiale | Spatial justice, n.1, p.1-8, 2009. Disponível em: <http://www.jssj.org/wp-content/uploads/2012/12/JSSJ1-6en1.pdf>.
» http://www.jssj.org/wp-content/uploads/2012/12/JSSJ1-6en1.pdf - FABUREL, G. Current debates on environmental in/equities Greening our urban spaces. Justice spatiale | Spatial justice, n.2, p.1-12, 2010. Disponível em: <http://www.jssj.org/wp-content/uploads/2012/12/JSSJ2-6en1.pdf>.
» http://www.jssj.org/wp-content/uploads/2012/12/JSSJ2-6en1.pdf - GAMBA, C.; RIBEIRO, W. C. Indicador e avaliação da vulnerabilidade socioambiental no município de São Paulo. Geousp (USP), v.31, p.19-31, 2012. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.11606/issn.2179-0892.geousp.2012.74266>.
» http://dx.doi.org/10.11606/issn.2179-0892.geousp.2012.74266 - ______. A encruzilhada brasileira na ordem ambiental internacional das mudanças climáticas. Estudos Avançados, v.27, n.78, p.177-94, 2013. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142013000200012&lng=en&nrm=iso>.
» http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142013000200012&lng=en&nrm=iso - GERVAIS-LAMBONY, P.; DUFAUX, F. Justice... spatiale! Annales de Géographie 2009/1, n.665-666, p.3-15. DOI 10.3917/ag.665.0003.
» https://doi.org/10.3917/ag.665.0003 - GUIVANT, J. Transgênicos e percepção pública da ciência no Brasil. Ambiente e Sociedade, Campinas, v.9, n.1, 2006. Disponível em> <http://dx.doi.org/10.1590/S1414-753X2006000100005>.
» http://dx.doi.org/10.1590/S1414-753X2006000100005 - HARVEY, D. A justiça social e a cidade Trad. Armando Corrêa da Silva. São Paulo: Hucitec, 1980.
- ______. Justice, nature and the geography of difference Oxford: Blackwell, 1996.
- HESS, C. E. E.; RIBEIRO, W. C.; WIEPRECHT, S. Assessing environmental justice in large hydropower projects: the case of São Luiz do Tapajós in Brazil. Desenvolvimento e Meio Ambiente, v.37, p.91-109, 2016. Disponível em: <http://revistas.ufpr.br/made/article/view/45273/28091>.
» http://revistas.ufpr.br/made/article/view/45273/28091 - JACOBI, P. R. (Org.). Gestão compartilhada dos resíduos sólidos no Brasil: inovação com inclusão social. São Paulo: Annablume, 2006.
- JACOBI, P. R.; BESEN, G. R. Gestão de Resíduos Sólidos na Região Metropolitana de São Paulo: avanços e desafios. São Paulo em Perspectiva, v.20, p.90-104, 2006. Disponível em: <http://produtos.seade.gov.br/produtos/spp/v20n02/v20n02_07.pdf>.
» http://produtos.seade.gov.br/produtos/spp/v20n02/v20n02_07.pdf - LANDY, F.; MOREAU, S. The Right to the Village. Justice spatiale | Spatial justice, n.7, p.1-21, janvier 2015. Disponível em: <http://www.jssj.org/wp-content/uploads/2015/01/intro-Droit-au-village_EN.pdf>.
» http://www.jssj.org/wp-content/uploads/2015/01/intro-Droit-au-village_EN.pdf - LEFEBVRE, H. O direito à cidade São Paulo: Documentos, 1969.
- MARTINEZ-ALIER. J. Mining conflicts, environmental justice, and valuation. Journal of Hazardous Materials, n.86, p.153-170, 2001.
- ______. O ecologismo dos pobres: conflitos ambientais e linguagens de valoração. São Paulo: Contexto, 2007.
- MORAES, A. C. R.; COSTA, W. M. da. A valorização do espaço São Paulo: Hucitec, 1987.
- MOREIRA, H. M.; RIBEIRO, W. C. A China na ordem ambiental internacional das mudanças climáticas. Estudos Avançados, v.30, n.87, p.213-34, 2016. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142016000200213&lng=pt&nrm=iso>.
» http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142016000200213&lng=pt&nrm=iso - NEWELL, P. Trade and environmental justice in Latin America. New Political Economy, v.12, n.2, p.237-59, 2007.
- OLIVEIRA, A. U. de. A agricultura camponesa São Paulo: Contexto, 1991.
- PEET, R. Inequality and Poverty: A Marxist-Geographic Theory. Annals, Association of American Geographers, December, 1975, p.564-71, 1975.
- REYNAUD, A. Société, espace et justice Paris: PUF, 1981.
- RIBEIRO, W. C. Relação espaço/tempo: considerações sobre a materialidade e a dinâmica da história humana. Terra Livre, São Paulo, n.4, p.39-53, 1988.
- ______. A ordem ambiental internacional São Paulo: Contexto, 2001 [2.ed. 2005; 3.ed. 2010].
- ______. Impactos das mudanças climáticas em cidades no Brasil. Parcerias Estratégicas (Impresso), v.27, p.297-321, 2008. Disponível em: <http://www.cgee.org.br/parcerias/p27.php>.
» http://www.cgee.org.br/parcerias/p27.php - ______. Riscos e vulnerabilidade urbana no Brasil. Scripta Nova, v.XIV, p.65, 2010. Disponível em: <http://www.ub.es/geocrit/sn/sn-331/sn-331-65.htm>.
» http://www.ub.es/geocrit/sn/sn-331/sn-331-65.htm - SANTOS, M. O espaço dividido: os dois circuitos da economia urbana. Rio de Janeiro: Livraria Francisco Alves, 1978a.
- ______. Por uma geografia nova: da crítica da geografia a uma geografia crítica. São Paulo: Hucitec, 1978b.
- SANTOS, M. Espaço e método São Paulo: Nobel, 1985.
- ______. O espaço do cidadão São Paulo: Nobel, 1987.
- ______. Por uma Economia Política da Cidade São Paulo: Hucitec; Educ, 1994.
- ______. A natureza do espaço São Paulo: Hucitec, 1996.
- SASSEN, S. The Global City: New York; London; Tokyo; Princeton NJ: Princeton University Press, 1991.
- SCHLOSBERG, D. Environmental Justice and the New Pluralism Oxford: Oxford University Press, 1999.
- ______. Defining Environmental Justice: Theories, Movements and Nature. Oxford: Oxford University Press, 2007.
- SCHROEDER, R.; MARTIN, K. S.; WILSON, B.; SEN, D. Third World Environmental Justice. Society & Natural Resources, v.21, n.7, p.547-55, 2008.
- SINGER, P. Economia política da urbanização São Paulo: Brasiliense, 1973.
- SMITH, D. M. Geography and Social Justice Oxford: Blackwell, 1994.
- SOJA, E. The city and spatial justice. Justice spatiale | Spatial justice, n.1, p.1-5, september 2009. Disponível em: <http://www.jssj.org/article/la-ville-et-la-justice-spatiale/>.
» http://www.jssj.org/article/la-ville-et-la-justice-spatiale/ - SPÓSITO, M. E. (Org.) Urbanização e cidades: perspectivas geográficas. Presidente Prudente: Gasperr/Unesp, 2001.
- VALENCIO, N.; VALENCIO, A.; ANDRADE, M. I. Desastres nas bacias Amazônica e do Prata: dos aspectos sócio hídricos na circunscrição brasileira ao além-fronteiras. Cadernos de Trabalho da Rede Waterlat-Gobacit, v.2, p.9-36, 2015. Disponível em: <http://waterlat.org/Wpapers/WPSATRANS23.pdf>.
» http://waterlat.org/Wpapers/WPSATRANS23.pdf - ZANIRATO, S. H. O que é que o Pelô tem? Revista de História, v.9, p. 76-81, 2006. Disponível em: <http://www.revistadehistoria.com.br/secao/artigos-revista/o-que-que-o-pelo-tem>.
» http://www.revistadehistoria.com.br/secao/artigos-revista/o-que-que-o-pelo-tem - ZANIRATO, S. H.; RIBEIRO, W. C. Mudanças climáticas e risco ao patrimônio cultural em Ouro Preto? MG - Brasil. Confins - Revue Franco-Brésilienne de Géographie, v.21, p.1-20, 2014. Disponível em: <https://confins.revues.org/9673>.
» https://confins.revues.org/9673 - ZHOURI, A. Mapping Environmental Inequalities in Brazil: mining, environmental conflicts and impasses of mediation. Desigualdades. Net Working Papers, v.75, p.1-39, 2014.
- ZHOURI, A. et al. O desastre da Samarco e a política das afetações: classificações e ações que produzem o sofrimento social. Ciência e Cultura, v.68, p.36-40, 2016.
Datas de Publicação
-
Publicação nesta coleção
Jan-Apr 2017
Histórico
-
Recebido
31 Ago 2016 -
Aceito
07 Out 2016