Acessibilidade / Reportar erro

Corporativismo e neocorporativismo: desenvolvimentos na ordem jurídica italiana no século XX

Resumo

O presente artigo se propõe a analisar como o pensamento jurídico representava a ideia da ordem corporativa e neocorporativa no contexto histórico italiano do século XX. A primeira parte está dedicada à evolução da historiografia do corporativismo fascista por meio de uma rápida revisão das principais interpretações das últimas décadas. Em seguida, o estudo apresenta três concepções diferentes da ordem corporativa fascista em se tratando da cultura jurídica entre os anos de 1920 e 1940: a visão daqueles que enxergavam no corporativismo a resposta ideológica e institucional com a qual se poderia definir a identidade de um novo Estado totalitário; a interpretação, típica dos juristas liberais, que buscava encaixar o fenômeno corporativista (e o século XX como um todo) em categorias interpretativas tradicionais; e, finalmente, o ponto de vista de uma minoria compartilhada por juristas que, apesar de suas premissas ideológicas e culturais diferentes, estavam convencidos de que o sistema corporativista deveria representar uma oportunidade de se imaginar tipos de relações entre as esferas públicas e privadas, políticas e econômicas, provenientes do individualismo do século XIX e das novas fronteiras do totalitarismo. A segunda parte deste artigo busca salientar o assim chamado neocorporativismo, ou seja, o período de “consulta social” nos anos de 1980 e 1990 para ver se e em que sentido seria possível conectar essa experiência com o corporativismo entre guerras, bem como com o contexto constitucional democrático.

Palavras-chave:
corporativismo; neocorporativismo; fascismo; democracia; história jurídica

Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil da Fundação Getúlio Vargas Secretaria da Revista Estudos Históricos, Praia de Botafogo, 190, 14º andar, 22523-900 - Rio de Janeiro - RJ, Tel: (55 21) 3799-5676 / 5677 - Rio de Janeiro - RJ - Brazil
E-mail: eh@fgv.br