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Associativismo e elites da Magistratura e do Ministério Público

Associativism and the Elites of the Judiciary and the Public Prosecutor’s Office

Asociacionismo y las élites de la Judicatura y del Ministerio Público

Resumo

O artigo aborda a conexão entre o associativismo e a produção de elites na Magistratura e no Ministério Público. Partindo-se da comparação de percursos dos presidentes das associações estaduais dessas carreiras, analisou-se, de modo comparado, a relação entre a passagem pela Presidência e a ocupação de postos na cúpula dos tribunais e dos ministérios públicos estaduais. Considerou-se também a ocupação de outros cargos de destaque no âmbito dessas instituições e no quadro das associações nacionais. Os resultados indicam a importância significativa do espaço associativo na produção de lideranças no âmbito dessas instituições, com variações históricas e regionais relevantes.

Palavras-chave:
Associativismo; Elites judiciais; Política; Brasil

Abstract

The article addresses the connection between associativism and the production of elites in the Judiciary and the Public Prosecutor’s Office. By comparing the career paths of the presidents of the state associations in these professions, the relationship between holding the presidency and occupying high-ranking positions in the top courts and state public prosecutor’s offices was analyzed comparatively. The occupation of other prominent positions within these institutions and within national associations was also considered. The results indicate the significant importance of the associative space in the production of leadership within these institutions, with relevant historical and regional variations.

Keywords:
Associativism; Judicial Elites; Politics; Brazil

Resumen

Este artículo aborda la conexión entre el asociacionismo y la producción de élites en la Judicatura y en el Ministerio Público. A partir de la comparación de las trayectorias de los presidentes de las asociaciones de los estados en estas carreras, se analizó, de manera comparativa, la relación entre el paso por la presidencia y la ocupación de cargos en la cúpula de los tribunales y de los ministerios públicos de los estados. También se tuvo en cuenta la ocupación de otros cargos destacados en el ámbito de estas instituciones y en el marco de las asociaciones nacionales. Los resultados revelan la importancia significativa del espacio asociativo en la producción de liderazgos en estas instituciones, con relevantes variaciones históricas y regionales.

Palabras clave:
Asociacionismo; Élites judiciales; Política; Brasil

Introdução

Os estudos sobre elites jurídicas tiveram grande desenvolvimento nas ciências sociais brasileiras nas duas últimas décadas. Essa linha de trabalhos permitiu avanços significativos na abordagem das interconexões entre os juristas e o poder político, perspectiva inaugurada em estudos que tiveram por foco a história política do Império e da Primeira República. Uma primeira fase dessa problematização evidenciou a natureza política da formação nas academias de direito e o imbricamento da ocupação de postos no espaço jurídico com a ascensão a posições políticas no governo e no Parlamento ( Barman; Barman, 1976BARMAN, R.; BARMAN, J. The Role of Law Graduate in the Political Elite of Imperial Brazil. Journal of Interamerican Studies and World Affairs, Miami, v. 18, n. 4, 1976.; Bastos, 1978BASTOS, A. W. et al. (org.). Os cursos jurídicos e as elites políticas brasileiras: ensaios sobre a criação dos cursos jurídicos. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 1978.; Carvalho, 1996CARVALHO, J. M. A construção da ordem. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora UFRJ; Relume-Dumará, 1996.). Já estudos que tiveram por foco a Primeira República indicaram elementos que apontam para a diferenciação de identidades políticas e corporativas nos mecanismos de recrutamento e ascensão à condição de elite judicial. Destaca-se a introdução incremental e com variações regionais dos concursos públicos e diferentes incentivos institucionais para a autonomia da Magistratura e a resultante reconfiguração da relação com o poder político ( Koerner, 1998KOERNER, A. Judiciário e cidadania na Constituição da República brasileira. São Paulo: Hucitec; Edusp, 1998).

Em conjunto com os incentivos institucionais relacionados às variações das conjunturas político-constitucionais no período republicano, os movimentos corporativos da Magistratura e do Ministério Público se fortalecem nos estados, apresentando o desafio da compreensão dos sentidos políticos dessa dinâmica. Ou seja, o alinhamento em torno do fortalecimento da autonomia dessas instituições com as lutas corporativas aparece como questão central. Uma segunda fase dos estudos sobre as elites jurídicas busca abordar essa problemática em diferentes perspectivas. Destacam-se os estudos centrados na ideia de profissionalização dessas categorias e na construção de suas reivindicações por espaços de atuação e prerrogativas corporativas ( Bonelli, 2002BONELLI, M. G. Profissionalismo e política no mundo do direito: as relações dos advogados, desembargadores, procuradores de justiça e delegados de política com o Estado. São Carlos: EdUFSCar; Sumaré; FAPESP, 2002.; Vannucchi, 2013VANNUCCHI, M. A. L. Os cruzados da ordem jurídica: a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), 1945-1964. São Paulo: Alameda, 2013.). No mesmo quadro, situam-se os trabalhos que mobilizam a noção de elite jurídica como referencial analítico central.

Na linha dos estudos a respeito das elites, as variáveis relacionadas às origens e trajetos dos agentes contribuem com problematizações importantes para a compreensão da relação entre lutas corporativas e protagonismo político-judicial. Em especial, no que concerne ao cenário político dos últimos trinta anos. Essa perspectiva possibilita a abordagem do imbricamento da politização da justiça com as disputas corporativas e as relações estabelecidas por diversas carreiras jurídicas com diferentes grupos sociais e políticos ( Almeida, 2010ALMEIDA, F. A nobreza togada: as elites jurídicas e a política da justiça no Brasil. 2010. Tese (Doutorado em Ciência Política) – Programa de Pós-Graduação em Ciência Política, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010.; Engelmann, 2006ENGELMANN, F. Sociologia do campo jurídico: juristas e usos do direito. Porto Alegre: SAFE, 2006. , 2017ENGELMANN, F. Por uma sociologia política das instituições judiciais. In: ENGELMANN, F. (org.) Sociologia política das instituições judiciais. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2017.; Fontainha et al., 2023FONTAINHA, F.; QUEIROZ, R. M. R.; MOREIRA, A.; VANNUCCHI, M. A. (org.). Os donos do direito: a biografia coletiva dos ministros do STF (1988-2013). Rio de Janeiro: EdUERJ, 2023.; Vianna, 1997VIANNA, L. W. et al. Corpo e alma da magistratura brasileira. Rio de Janeiro: Revan, 1997.). 1 1 Uma revisão geral da literatura sobre as diferentes vertentes dos estudos sobre as elites judiciárias desenvolvidas no Brasil os últimos trinta anos pode ser encontrada em Almeida ( 2014).

Parte da “nova onda” de estudos sobre elites jurídicas é impulsionada por pistas trazidas em pesquisas que têm por base o contexto europeu, sobretudo nas abordagens focadas na história política e social das elites burocráticas e nas variações que circundam a sua relação com as elites políticas na dinâmica de construção de modelos de Estado ( Bancaud, 1993BANCAUD, A. La Haute magistrature judiciaire entre politique et sacerdoce ou le culte des vertus moyennes. Paris: LGDJ, 1993.; Boigeol, 1989BOIGEOL, A. La Formation des magistrats: de l’apprentissage sur le tas à l’école professionnelle. Actes de la recherche en sciences sociales, Paris, n. 76, 1989.; Charle, 1989CHARLE, C. Pour Une Histoire sociale des professions juridiques à l’époque contemporaine: note pour une recherche. Actes de la Recherche en Sciences Sociales, Paris, n. 76/77, 1989.; Karady, 1991KARADY, V. Une Nation des juristes: des usages sociaux de la formation juridique dans la Hongrie d’Ancien Régime. Actes de la Recherche en Sciences Sociales, Paris, n. 86/87, mars, 1991.; Mounier, 1986MOUNIER, J. P. Du Corps judiciaire à la crise de la magistrature. Actes de la recherche en sciences sociales, Paris, n. 64, sept. 1986.). Essa linha de estudos traz importante contribuição para a análise do longo processo de formação das identidades corporativas das elites jurídicas europeias, sobretudo nas pesquisas que abordam os usos dos recursos de poder derivados da formação jurídica e a construção dos espaços de poder autônomos ocupados pelos juristas. Essas duas dimensões aparecem vinculadas à dinâmica da formação dos Estados constitucionais europeus.

Outra referência central para a renovação das problemáticas nessa linha partiu da operacionalização da noção de campo jurídico esboçada por Bourdieu (1986BOURDIEU, P. La Force du droit: éléments pour une sociologie du champ juridique. Actes de la Recherche en Sciences Sociales, Paris, n. 64, 1986., 2012)BOURDIEU, P. Sur l’État. Paris: Seuil, 2012., depois desenvolvida em pesquisas que também incluem a comparação entre países da América Latina ( Dezalay, 1992DEZALAY, Y. Marchands de droit. Paris: Fayard, 1992.; Dezalay; Garth, 2002DEZALAY, Y.; GARTH, B. The Internationalization of Palace of Wars: Lawyers, Economists, and the Contest to Transform Latin American State. Chicago: The University of Chicago Press, 2002. (Chicago Series in Law and Society).). Esse referencial permitiu avanços em dois sentidos. Primeiro, alavancou trabalhos que demonstraram as imbricações e porosidades entre o espaço jurídico e o espaço político além das definições e variações institucionais. Segundo, permitiu o avanço dos estudos sobre os princípios de hierarquização interna, tendo como objeto de pesquisa os recursos mobilizados pelos agentes na ascensão a postos de poder, inclusive nas instituições judiciais ( Almeida, 2010ALMEIDA, F. A nobreza togada: as elites jurídicas e a política da justiça no Brasil. 2010. Tese (Doutorado em Ciência Política) – Programa de Pós-Graduação em Ciência Política, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010. , 2017ALMEIDA, F. A noção de campo jurídico para o estudo dos agentes, práticas e instituições judiciais. In: ENGELMANN, F. (org.). Sociologia política das instituições judiciais. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2017. (CEGOV Transformando a Administração Pública).; Engelmann, 2006ENGELMANN, F. Sociologia do campo jurídico: juristas e usos do direito. Porto Alegre: SAFE, 2006., 2023)ENGELMANN, F. Juristas e politização da justiça no Brasil: desafios analíticos para a abordagem sociopolítica. REPOCS, São Luís, v. 20, n. 1, jan./abr. 2023..

A perspectiva teórico-metodológica trazida a partir da noção de campo jurídico permite verificar a emergência de movimentos políticos, alinhamentos e disputas internas que sinalizam elementos próprios ao “jogo jurídico” nas batalhas por posições de poder entre os agentes do campo. Nesse contexto da problemática do recrutamento e formação das elites jurídicas, as modalidades de associativismo aparecem como um elemento central da construção de identidades corporativas e políticas em diferentes categorias. Em geral, os profissionais do direito que se ancoram em espaços do poder de Estado têm na dinâmica associativa um ambiente de adensamento de sentidos compartilhados sobre políticas e percepções das práticas judiciais. As associações se afirmam como espaço de intermediação de interesses e como porta-vozes de demandas no quadro das limitações legais de participação política. O “afastamento da política” aparece como um pressuposto para a legitimidade na reivindicação corporativa da condição de “profissionais de Estado”. No caso da Magistratura, a ambivalência em relação à “condição política” induz, em alguns casos, a um perfil de associativismo que marca a distinção em relação à sindicalização. Ou seja, consolida um status específico em relação aos demais funcionários públicos assalariados.

No Brasil, as associações de Magistrados e do Ministério Público começaram a ser organizadas já nos anos 1940, sobretudo a partir do final dos anos 1970. Elas se afirmaram como um espaço importante de consolidação de identidades políticas e corporativas para esses segmentos. Entre os efeitos desse processo, menciona-se a elaboração de propostas legislativas, a intervenção no processo constituinte de 1987-1988 e a participação dessas associações no debate político da época. Destaca-se, no período pós-Constituinte, o protagonismo das associações nos debates no Congresso em torno da resistência às propostas de reforma do Judiciário e da Previdência. Em outro sentido, a consolidação da atuação das associações na contestação de decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na defesa de prerrogativas através de matérias publicadas na imprensa e campanhas publicitárias ao longo dos anos 2000 ( Bonelli, 2005BONELLI M da G. Ideologias do profissionalismo em disputa na magistratura paulista. Sociologias, Porto Alegre, v. 13, 2005.; Engelmann, 2006ENGELMANN, F. Sociologia do campo jurídico: juristas e usos do direito. Porto Alegre: SAFE, 2006. , 2009ENGELMANN, F. Associativismo e engajamento político dos juristas após 1988. Política Hoje, Recife, v. 18, n. 2, 2009.; Maciel; Koerner, 2014MACIEL, D.; KOERNER, A. O processo de reconstrução do Ministério Público na transição política (1974-1985). Revista Debates, Porto Alegre, v. 8, n. 3, 2014. Dossiê: Instituições Judiciais e Política na América Latina.).

No Brasil, particularmente nas últimas três décadas, o incremento da autonomia das instituições e agentes judiciais como fiadores para a consolidação do regime democrático reforçou o recurso central representado pela unidade corporativa. Neste quadro, destaca-se o alargamento das posições ocupadas no Estado, desde os anos 1980, diversificando-se além da Magistratura e do Ministério Público. Na última década, podemos incluir o incremento do protagonismo político da Advocacia-Geral da União (AGU), de defensorias públicas e até dos delegados de polícia. Nesses espaços do poder de Estado, os profissionais do direito acumularam grande legitimidade pública e controle de recursos institucionais, alavancando recomposições na sua intervenção política e corporativa. No âmbito interno do campo jurídico, destaca-se o protagonismo das associações de magistrados e de membros do Ministério Público nas políticas do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 2 2 Casos exemplares sobre a participação das associações de magistrados e do Ministério Público nas pautas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nos últimos dez anos podem ser obtidas através da consulta dos portais dos respectivos conselhos em https://www.cnj.jus.br/ e https://www.cnmp.mp.br/portal/.

Nesse quadro, o artigo traz pistas para a problematização das conexões entre o associativismo e o recrutamento das lideranças institucionais na Magistratura e no Ministério Público, tendo por base profundamente aprofundamento das dinâmicas dessas carreiras no âmbito estadual. A primeira parte do texto apresenta um panorama geral, nacional e internacional sobre o associativismo desses segmentos. A segunda parte busca analisar a relação entre a passagem como liderança associativa com a ascensão a posições de poder institucional nos sistemas de justiça estaduais e nacional.

1 O espaço do associativismo na Magistratura e no Ministério Público

1.1 Panorama do associativismo nas carreiras judiciais

As modalidades de associativismo de magistrados em países europeus são pioneiras no protagonismo político e acompanham a dinâmica de formação de identidades corporativas e inserção em cenários de grande politização ( Alt, 2016ALT, E. Les Organisations de magistrats en Europe: une histoire politique. Les Cahiers de la justice, Paris, v. 3, 2016.; Israel, 2007ISRAËL, L. Quand Les Professionnels de justice revendiquent leur engagement. In: COMMAILLE, J. KALUSZYNSKI, M. (ed.) La Fonction politique de la justice. Paris: La Découverte, 2007.; Roussel, 2007ROUSSEL, V. Les Changements d’ethos des magistrats. In: COMMAILLE, J.; KALUSZYNSKI, M. (dir.). La Fonction politique de la justice. Paris: La Découverte, 2007.; Senese, 1991SENESE, S. La formación de los magistrados en Europa y el papel de los sindicatos y de las asociaciones profesionales: qué formación, para qué justicia, en qué sociedad? Jueces para la Democracia, Madrid, n. 12, 1991.) Observa-se que, nesses casos, as funções persecutórias do Ministério Público nem sempre se posicionam de modo independente da organização do poder Judiciário. Esse fator repercute nos padrões de associativismo e na maior ausência de pesquisas sobre as associações do Ministério Público como unidade de análise específica.

Na França, em 1968, é fundado o sindicato da Magistratura, cujo protagonismo político está diretamente relacionado à diversificação dos perfis sociais que ingressam naquela instituição ( Cam, 1978CAM, Pierre. Juges rouges et droit du travail. Actes de la Recherche en Sciences Sociales, Paris, n. 19, 1978.). Nesse cenário, os “juízes vermelhos” enfrentaram um modelo tradicional de afastamento dos magistrados em relação à política, reivindicando a “profissionalização” do corpo magistral. O caso da sindicalização da Magistratura francesa é perpassado por um padrão de radicalização política e proximidade do conjunto das magistraturas com as carreiras do setor público. No mesmo sentido, pode ser associado ao distanciamento em relação às “elites do poder político” formadas na Escola Nacional de Administração (ENA) 3 3 Tradicional instituição de ensino superior e responsável pela formação de quadros para os altos postos do Estado francês, conhecidos como enarques. ( Garrigou, 2001). e à diminuição incremental da importância dos juristas na ocupação de postos mais centrais de poder de Estado ( Cam, 1978CAM, Pierre. Juges rouges et droit du travail. Actes de la Recherche en Sciences Sociales, Paris, n. 19, 1978.; Devillé, 1992DEVILLÉ, A. L’Entrée du syndicat de la magistrature dans le champ juridique en 1968. Droit et Société, Paris, n. 22, 1992.). Além da diversificação social e política que cerca o recrutamento de juízes nos anos 1970 e o incremento da sindicalização da Magistratura francesa, os estudos sobre essa dinâmica apontam a relação entre a intensificação de reivindicações corporativas e o enfraquecimento de solidariedades dos magistrados com outras elites políticas. Esse quadro envolve, ao mesmo tempo, a emergência do ativismo político-judicial com diferentes decisões que desencadeiam casos de persecução penal contra as elites empresariais e os políticos, em especial ao longo dos anos 1990. 4 4 Um panorama detalhado sobre as relações entre as recomposições e alinhamentos corporativos da magistratura francesa o ativismo judicial em diversos processos com repercussão política nos anos 1990 pode ser obtido em Roussel ( 2002).

Nos casos da Itália e da Espanha, o surgimento e protagonismo das associações no século XX se relaciona também a processos de politização e aos movimentos de redemocratização política. Na Espanha, o movimento Jueces para la Democracia e, na Itália, a Magistratura Democratica estão vinculados à dinâmica política do final dos regimes fascistas ( Castillo, 2013CASTILLO O. Grupos de interés y Poder Judicial: las asociaciones de jueces, las asociaciones de fiscales y los colegios de abogados en España, Sevilla. In: CONGRESO DE LA ASOCIACIÓN ESPAÑOLA DE CIENCIA POLÍTICA Y DE LA ADMINISTRACIÓN (AECPA), 11., 18-20 sept. 2013, Sevilla. Actas […]. Sevilla: AECPA, 2013.; Ortiz, 2015ORTIZ, P. J.; MEDINA, I. El asociacionismo de las profesiones jurídicas en España: análisis de la lógica asociativa de jueces, fiscales y abogados. Revista Española de Derecho Constitucional, Madrid, n. 105, 2015.; Piana, 2016PIANA, D. Arène de conflit ou acteur institutionnel?: le rôle de l’Association Nationale des Magistrats dans la gouvernance judiciaire italienne. Les Cahiers de la justice, Paris, n. 3, 2016.; Ramos, 1978RAMOS, M. O. Asociación y sindicación de Jueces. Argumentos, Madrid, n. 8, 1978.). Esse padrão — diferente do francês, centrado na sindicalização — inaugura uma modalidade de associação de resistência política. Trata-se de um perfil que influencia as redes associativas latino-americanas emergentes no final dos regimes autoritários, bem como nas últimas décadas, por exemplo, no Peru, onde, conforme Villalobos (2007)VILLALOBOS, S. S. El asociacionismo judicial en las sociedades democráticas contemporáneas. Revista Oficial del Poder Judicial, Lima, 2007., um perfil de associativismo de resistência entre os magistrados peruanos floresce na oposição ao governo de Fujimori (1990-2000).

Diferentemente do padrão sindical, o associativismo de resistência não assume uma natureza classista, mas se distingue do modelo de “clubes sociais” que estruturou muitas articulações com base regional em diferentes países. Nesse sentido, apresenta uma natureza de associação que defende prerrogativas em conjunto com a reivindicação de “poder de Estado”. Ou seja, o incremento da independência dessas categorias inclui a construção de identidades políticas e corporativas que se distinguem do conjunto do funcionalismo público ou da ideia de uma “profissão”.

No caso brasileiro, os movimentos de fundação de diversas associações de magistrados ocorreram na esfera estadual, na primeira metade do século XX, sendo a primeira associação nacional a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), fundada em 1949. A Associação dos Juízes para a Democracia (AJD) — que se enquadra em um modelo associativo mais militante em torno da temática dos direitos humanos — foi fundada em 1991, depois da Constituinte. As associações brasileiras com maior representatividade se alinham ao modelo federativo do sistema de justiça. Nesse quadro, estão inclusas as associações regionais vinculadas à Justiça Federal e muitas associações estaduais integradas aos sistemas de justiça estadual. Essa peculiaridade federativa apresenta uma complexidade própria e reflete na composição das cúpulas do sistema de justiça e na associação nacional.

O incremento desse modelo de dispersão associativa inclui a fundação, em 2004, da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES). Em sentido contrário, como uma tentativa de maior articulação centralizada da Magistratura, fundou-se, em 2006, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), que, nos moldes da Escola francesa, busca o incremento da nacionalização das identidades corporativas através da maior homogeneização e certificação nacional da oferta de formação para juízes nos estados.

1.2 O incremento do associativismo no Brasil: a força das justiças estaduais

As trajetórias históricas de construção da autonomia da Magistratura e do Ministério Público seguem ritmos distintos na histórica política brasileira. Para os magistrados, o processo de autonomização e diferenciação em relação à dinâmica política é incremental desde o início da República. Já no caso do Ministério Público, a institucionalização da autonomia só aparece efetivamente na Constituição de 1988 como resultante da forte mobilização política e corporativa na Constituinte ( Arantes, 2002ARANTES, R. Ministério Público e política no Brasil. São Paulo: Educ; Sumaré; FAPESP, 2002.; 2014; Koerner, 1998KOERNER, A. Judiciário e cidadania na Constituição da República brasileira. São Paulo: Hucitec; Edusp, 1998; Maciel; Koerner, 2014MACIEL, D.; KOERNER, A. O processo de reconstrução do Ministério Público na transição política (1974-1985). Revista Debates, Porto Alegre, v. 8, n. 3, 2014. Dossiê: Instituições Judiciais e Política na América Latina.). Entretanto, a emergência organizacional do associativismo na Magistratura e no Ministério Público brasileiros integra a dinâmica de definição das identidades corporativas das atividades relacionadas a essas instituições desde os anos 1930. Elas estão inseridas em um fenômeno mais amplo, que envolve o formato de Estado resultante do impulso à organização trabalhista. Diferentemente de outras categorias profissionais no Brasil, as duas principais instituições do sistema de justiça, a Magistratura e o Ministério Público, não desenvolvem perfis associativos de natureza sindical.

O perfil organizacional “associativo” marca distinções importantes dessas categorias em relação ao conjunto do setor público e permite a gestão da ambivalência que caracteriza as instituições judiciais. Ou seja, em um primeiro momento, as lideranças da Magistratura e, depois, do Ministério Público reivindicam a condição de “agente político” do Estado, o que inclui a independência e autonomia e a disputa de recursos políticos e institucionais que posicionam integrantes dessas categorias no topo do poder de Estado.

Os espaços associativos compõem um lugar central na gestão de laços sociais e na construção de solidariedades políticas. No final dos anos 1970, e ao longo da Constituinte de 1987-1988, esse modelo organizacional se fortaleceu e articulou a influência de juízes e promotores na defesa de interesses corporativos. Depois da Constituinte, em especial após a segunda metade da década de 1990, afirma-se um padrão de mobilização corporativa que oscila em diferentes conjunturas políticas. Durante o governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), essa modalidade incluiu alianças com outros movimentos sociais e sindicais contra processos de privatização e reformas do Estado. Naquela conjuntura, diferentes tomadas de posição pública das associações de promotores e juízes contribuem para a legitimação política dessas categorias como “guardiãs do Estado” e dos direitos constitucionais ( Engelmann, 2009ENGELMANN, F. Associativismo e engajamento político dos juristas após 1988. Política Hoje, Recife, v. 18, n. 2, 2009.).

Assim, no Brasil, o processo de consolidação do associativismo nas carreiras jurídicas de Estado apresenta peculiaridades que o distingue dos padrões das magistraturas na Itália, Espanha e França. Nesses países, 5 5 Sobre a sindicalização da magistratura francesa, caso exemplar da “dinâmica europeia”, ver Devillé ( 1992). o associativismo, desde sua origem, está estreitamente vinculado a movimentos políticos e fenômenos de diversificação social mais amplos. Esses casos resultam em modelos de organização com perfil sindical ou em um associativismo de resistência — como ocorre hoje na Espanha e na Itália. No caso brasileiro, as associações de magistrados e promotores são criadas com a função predominante de clubes sociais e programas de assistência aos associados em um quadro organizacional e estatal corporativo. Gradualmente, no final dos anos 1970, as associações incrementam mobilizações reivindicatórias e se consolidam como centralizadoras da articulação em defesa de interesses, mantendo uma relação ambivalente com as cúpulas dos tribunais ( Engelmann, 2006ENGELMANN, F. Sociologia do campo jurídico: juristas e usos do direito. Porto Alegre: SAFE, 2006.)

Da mesma forma, essa dinâmica permite maior engajamento político de lideranças que articulam, no interior do mundo jurídico, as tomadas de posição política” em nome das instituições judiciais. Isso contribui para o seu fortalecimento enquanto espaço de formação de redes no interior do Judiciário e do Ministério Público, alavancando a projeção de lideranças. As associações exercem, ao mesmo tempo, a mediação dos interesses das cúpulas dos tribunais perante outros poderes de Estado e a “politização” das demandas corporativas das carreiras que representam. A consolidação do espaço associativo e o papel de formação de identidades corporativas resultantes também reforça a legitimidade das carreiras jurídicas diante de setores concorrentes pelo poder de Estado e que podem representar ameaças a essas categorias ( Engelmann, 2006ENGELMANN, F. Sociologia do campo jurídico: juristas e usos do direito. Porto Alegre: SAFE, 2006.; Engelmann; Bandeira, 2017ENGELMANN, F.; BANDEIRA, J. Judiciário e política na América Latina: elementos para uma análise histórico-política de Argentina, Brasil, Chile, Colômbia e Venezuela. In: ENGELMANN, F. (org.) Sociologia Política das Instituições Judiciais. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2017.).

A posição que se consolida no modelo das instituições judiciais brasileiras e de seus quadros apresenta a reivindicação simultânea da condição de servidores públicos e agentes políticos do Estado recrutados por concursos circunscritos para bacharéis em Direito. Nesse quadro, prevalece a ideia de mérito auferido em processos seletivos fechados em conjunto com a consolidação da “condição política” equivalente a representantes eleitos. A posição amparada em garantias legais assegura a condição de “agente político” e consolida a premissa das instituições judiciais como ocupantes de lugar privilegiado no campo do poder de Estado ( Engelmann, 2006ENGELMANN, F. Sociologia do campo jurídico: juristas e usos do direito. Porto Alegre: SAFE, 2006.).

Essa componente de ambivalência que cerca a Magistratura a partir da Constituição de 1988 é reivindicada pelo Ministério Público e repercute na preservação de um modelo associativo distinto do modelo sindical das profissões do setor público. Note-se que esse alinhamento preserva a função das associações em um duplo papel: elas podem atuar como porta-vozes de reivindicações funcionais dessas categorias nas cúpulas dos tribunais e chefia do Ministério Público e como porta-vozes dessas categorias na preservação de suas “prerrogativas de Estado” em estreita integração com as cúpulas e chefias.

O sistema de justiça tem 27 associações de magistrados, 26 nos estados e uma no Distrito Federal. As primeiras associações surgiram no Rio Grande do Sul, Pernambuco e São Paulo, sobretudo entre 1940 e 1960. Conforme já mencioando, nota-se que a década de 1940 foi um período de recomposição de identidades que se insere no modelo corporativo da década de 1930 e com a maior estruturação da advocacia ( Bonelli, 2002BONELLI, M. G. Profissionalismo e política no mundo do direito: as relações dos advogados, desembargadores, procuradores de justiça e delegados de política com o Estado. São Carlos: EdUFSCar; Sumaré; FAPESP, 2002.; Vannucchi, 2013VANNUCCHI, M. A. L. Os cruzados da ordem jurídica: a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), 1945-1964. São Paulo: Alameda, 2013.). Nesse universo, as associações com trajetória mais recente foram fundadas após a década de 1980 e se concentram, em sua maioria, nos estados do Norte. A AMAERJ, do Rio de Janeiro, foi criada em 1991, mas resultou da fusão de duas associações existentes desde os anos 1950.

A partir da Constituição de 1934, estabeleceram-se diversas garantias para o exercício da magistratura, ampliadas na Constituição de 1988, como a inamovibilidade e a vitaliciedade. Nesse quadro, fixou-se a vedação ao exercício de atividades político-partidárias, embora as restrições à participação político-eleitoral dos magistrados começaram a ser implantadas desde a segunda metade do Império, conforme demonstra Koerner (1998)KOERNER, A. Judiciário e cidadania na Constituição da República brasileira. São Paulo: Hucitec; Edusp, 1998. Na Primeira República, o progressivo “afastamento” dos magistrados dos circuitos eleitorais é corroborado com a consolidação deles na condição de árbitros das eleições por meio da criação, na década de 1930, da Justiça Eleitoral. A emergência dos espaços associativos nos anos 1940 contribuiu para diversas solidariedades e elementos de ligação intracorpo através da construção de sedes próprias, gestão de apoios financeiros e assistência, além das manifestações públicas pontuais e reativas em “defesa da classe” ( Engelmann, 2006ENGELMANN, F. Sociologia do campo jurídico: juristas e usos do direito. Porto Alegre: SAFE, 2006.). No mesmo sentido, podemos verificar que as associações estaduais do Ministério Público seguiram com maior ritmo de crescimento a partir dos anos 1970.

A fundação das associações do Ministério Público predomina entre as décadas de 1940 e 1970, seguindo o ritmo das entidades de magistrados nos estados do Sul e Sudeste. É importante mencionar que, até 1988, os promotores estaduais podiam exercer mandatos parlamentares e ter participação político-partidária. Essa dinâmica facilitou a ação mais aberta dos promotores na Constituinte com diversos “deputados-promotores”. Esses quadros atuaram em conjunto com lideranças associativas e mediaram importantes demandas corporativas que se coadunaram com os movimentos de recomposição pró-redemocratização. Essa articulação no processo constituinte resultou no modelo institucional que impulsionou o forte protagonismo político do Ministério Público a partir dos anos 1990 ( Arantes, 2002ARANTES, R. Ministério Público e política no Brasil. São Paulo: Educ; Sumaré; FAPESP, 2002.; Engelmann, 2006ENGELMANN, F. Sociologia do campo jurídico: juristas e usos do direito. Porto Alegre: SAFE, 2006.).

No mesmo sentido, no quadro da construção de identidades corporativas da magistratura, as escolas de formação têm papel importante visto que, em grande medida, estão articuladas com o espaço associativo. Em 1951 foi criada a Escola Nacional da Magistratura, vinculada à AMB, e, em 2006, a Enfam, nos moldes da Escola francesa. A partir da iniciativa de associações estaduais, proliferam as escolas de formação com sedes nos estados. As escolas estaduais de formação foram fundadas, em sua maioria, entre as décadas de 1980 e 1990. A diversificação das escolas de formação de magistrados e do Ministério Público em escala estadual têm um papel importante na reprodução do “saber-fazer” e de solidariedades e concepções de direito comuns que perpassam esses segmentos. Essa dinâmica parece corresponder a um segundo momento da formação corporativa em relação ao espaço tradicional das faculdades de direito, hipótese que necessita ser aprofundada em pesquisas futuras. Ou seja, ela está relacionada à consolidação da autonomia dos modos de atuação das carreiras da Magistratura e do Ministério Público.

Diferentemente do caso das escolas da magistratura, as escolas de formação vinculadas aos ministérios públicos estaduais são quase todas fundadas entre 1990 e 2000, anos em que o Ministério Público colheu os frutos da Constituinte e adquiriu crescente protagonismo político. A evolução da fundação dessas escolas segue padrão semelhante ao das escolas da magistratura, concentrando-se na década de 1980 nos estados do Sul e Sudeste e as fundadas mais recentemente nos estados do Norte e Centro-Oeste.

Quadro 1 -
Evolução do ano de fundação das associações de magistrados

Quadro 2 -
Evolução do ano de fundação das associações do Ministério Público

2 Espaço associativo e produção de lideranças na Magistratura e no Ministério Público

Esta seção apresenta dados sobre a relação entre a passagem pela Presidência de associações estaduais da Magistratura e do Ministério Público e a ocupação de postos de liderança no âmbito dessas instituições. Também são destacadas a ocupação de posições em tribunais nacionais e de cargos relacionados no Executivo e Legislativo, bem como na direção de associações nacionais.

2.1 As associações de magistrados

Para uma análise comparativa dos trajetos políticos e de liderança institucional dos presidentes das associações de magistrados estaduais, examinaram-se informações dos currículos de 274 magistrados que ocuparam a presidência em treze diferentes associações. A exploração foi ampla e realizada a partir dos sítios institucionais, resultando em dados sobre percursos da carreira profissional, ocupação de postos de liderança institucional e postos políticos. Também foi considerada a formação acadêmica. Entretanto, em função das lacunas sobre os trajetos acadêmicos foram priorizados os dados sobre a relação entre a passagem pela presidência da associação e a ocupação do posto de presidente de tribunal estadual.

De modo complementar, adicionou-se, para a análise, dados sobre a ocupação de outros cargos de direção nos tribunais estaduais que independem de antiguidade, como vice-presidência e corregedoria-geral. Em muitos casos, esses cargos são ocupados sequencialmente pelo mesmo agente, o que limitou as possibilidades de maior sistematização na quantificação, optando-se por privilegiar a catalogação das passagens por presidências dos tribunais que dispõem de registros institucionais consolidados. Neste mesmo quadro, consideraram-se outras posições político-institucionais relevantes, como a ascensão ao cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), a ocupação da presidência e/ou direção na AMB e postos no CNJ. Além das informações obtidas no sítio das associações, consultaram-se os sítios dos tribunais de justiça estaduais e diferentes fontes complementares. Entre essas, destacam-se as publicações comemorativas e de memória institucional, além da requisição, nas secretarias das associações, de informações curriculares faltantes nos sítios institucionais.

Inicialmente, pretendia-se tomar o conjunto dos estados, mas nem todas as associações apresentaram dados sobre os ex-presidentes. Dessa forma, o escopo da pesquisa ficou restrito a treze associações, compreendendo a totalidade dos estados da região Sul e Sudeste, alguns do Nordeste (Ceará, Bahia, Sergipe, Paraíba) e, respectivamente, um caso para a região Norte (Rondônia) e um para o Centro-Oeste (Goiás).

Tabela 1 –
Comparativo da ocupação de postos por presidentes de associações de magistrados

Iniciando-se a análise pelas associações dos estados do Sul e Sudeste, observa-se uma quantidade significativa de presidentes de associação (23) que ascendem a posições de destaque nas direções dos tribunais. O que evidencia que o espaço das associações se constitui em um ambiente relevante para a construção de lideranças institucionais, além da consolidação das posições públicas que são emitidas em nome da “classe”. A evolução histórica também indica inflexões da “natureza clubística” em direção a um polo articulador de demandas corporativas ( Engelmann, 2006ENGELMANN, F. Sociologia do campo jurídico: juristas e usos do direito. Porto Alegre: SAFE, 2006.). Essa dinâmica pode ser apreendida a partir da análise de documentos de divulgação, como revistas, boletins e jornais publicados pelas organizações.

No mesmo sentido, a tendência é indicada na crescente participação dos juízes de primeiro grau na liderança associativa. Note-se que, até a década de 1980, predominavam magistrados de segunda instância (desembargadores) como presidentes das associações. Em alguns dos casos analisados, a relação entre a passagem pela presidência da associação e a ocupação de postos na direção dos tribunais é menos forte e menos próxima temporalmente nos últimos vinte anos. Isto pode ser indicativo de uma redefinição do espaço associativo e que merece ser estudada verificando os efeitos dessa tendência na recomposição das demandas corporativas

Na análise comparativa dos percursos dos presidentes das associações, verificam-se muitas distinções: títulos de cidadão honorário, comendas e medalhas. Invariavelmente, essas distinções são outorgadas por lideranças municipais, pelas Forças Armadas ou por sociedades privadas. Outro ponto a mencionar é o exercício do magistério superior e, nas últimas duas décadas, a presença, como docente e gestor, nas escolas estaduais da magistratura. Quanto às modalidades de liderança, com base nos dados comparativos, agrupou-se três grandes perfis. Um primeiro, que parece ser predominante, envolve maior integração com a cúpula das magistraturas estaduais. Esse padrão comporta uma relação mais forte entre a passagem pela presidência da associação e a ascensão a postos de direção administrativa nos tribunais estaduais. Essa ocorrência é relevante nos dados agregados no intervalo entre 1968 e 1985, isto é, durante o Regime Militar de 1964, com destaque para o estado de São Paulo. Nesse caso, todos os presidentes do Tribunal são ex-presidentes da associação de magistrados do período ( Tribunal de Justiça, 2023TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Estado de São Paulo). Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e seus desembargadores. São Paulo: Serviço de Publicações e Divulgação da Coordenadoria de Difusão das Informações Judiciárias, 2023. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Biblioteca/Biblioteca/Curriculum. Acesso em: 9 nov. 2023.
https://www.tjsp.jus.br/Biblioteca/Bibli...
).

Os períodos que se estendem do pós-Constituinte para os últimos quinze anos parecem apresentar relativa estabilidade na relação entre a passagem pela presidência de associações e a ascensão à condição de presidente de tribunais estaduais, sem variações significativas. Ao se considerar o conjunto das associações estaduais, também há patamares próximos na relação entre a passagem pela chefia da associação e a ocupação da presidência de tribunais estaduais, com exceção para os casos do Espírito Santo e da Paraíba, onde essa relação é maior.

Um segundo padrão recorrente, mas com menor frequência, diz respeito ao alto grau de inserção do presidente da associação com o espaço de movimentos corporativos. Esse perfil é observado nos últimos vinte anos. Não se trata de uma lógica que poderia apontar para uma “sindicalização” da magistratura. Entretanto, indica a emergência de um espaço corporativo mais independente das cúpulas institucionais. Como exemplo, destaca-se a presença de presidentes de associação na gestão de escolas de formação e com maior ocupação de outros cargos de direção na associação estadual e/ou nacional.

Essa maior inserção corporativa pode ser contrastada à diminuição proporcional da ocupação de postos de corregedor-geral e vice-presidente ou presidência do tribunal estadual. Esse modelo de liderança pode indicar tendências maiores de “profissionalização” com expansão de postos de juízes de primeiro grau recrutados exclusivamente por concurso público e com demandas mais específicas em relação aos magistrados posicionados em degraus mais altos do poder Judiciário. Por fim, um terceiro padrão que merece ser mencionado, embora bastante residual, inclui a ascensão a posições na cúpula do sistema de justiça nacional, como os cargos de ministro do STJ e STF.

2.2 As associações do Ministério Público

Para uma análise comparativa dos trajetos políticos e de liderança institucional dos presidentes das associações dos ministérios públicos estaduais, mapearam-se 444 ex-presidentes em 22 diferentes associações. Desse quantitativo, considerou-se a relação entre a passagem pela presidência da associação e a ocupação do posto de procurador-geral de justiça estadual. Procedeu-se também a análise da ocupação de outros cargos de direção nos ministérios públicos estaduais que independem de antiguidade, como procuradorias adjuntas e corregedoria-geral. Outras posições político-institucionais relevantes e a presença em cargos nacionais foram consideradas, como de ministro do STJ, do STF, do CNMP e a participação na direção da Associação Nacional dos Membros Ministério Público (CONAMP). 6 6 A Associação mantém a sigla antiga, que remete à sua organização, nos anos 1970, como “confederação” de associações estaduais.

Os dados relacionados aos trajetos acadêmicos e da carreira judiciária, (posição inicial e final), assim como no caso da magistratura, apresentaram maior dificuldade e imprecisão para fins comparativos. Entretanto, diferentemente do caso das associações de juízes, obtiveram-se informações por meio de sítios na internet e em fontes complementares. O escopo de entidades foi maior, totalizando 22 entre as 27 existentes. Iniciando-se a análise pelas associações dos estados do Sul e Sudeste, observa-se um quantitativo significativo de presidentes da associação que ascendem a posições de destaque na direção do Ministério Público (19). Isso evidencia que o espaço das associações se constitui em um ambiente relevante para a construção de lideranças institucionais, além da consolidação das “posições públicas” que são emitidas em nome da “classe”.

Consultando os registros de atividades das associações divulgadas nos sítios institucionais, constata-se que as ações típicas de “clube social”, como no caso da Magistratura, aparecem com destaque. Entretanto, em sentido geral, as associações do Ministério Público parecem ser bem mais articuladas em torno de demandas corporativas, desde os anos 1970. O que se pode justificar pela dinâmica de investimento dos promotores estaduais na redefinição do seu papel político-institucional que culmina nos debates na Assembleia Constituinte de 1987-1988 ( Engelmann, 2006ENGELMANN, F. Sociologia do campo jurídico: juristas e usos do direito. Porto Alegre: SAFE, 2006.; Maciel; Koerner, 2014MACIEL, D.; KOERNER, A. O processo de reconstrução do Ministério Público na transição política (1974-1985). Revista Debates, Porto Alegre, v. 8, n. 3, 2014. Dossiê: Instituições Judiciais e Política na América Latina.)

Tabela 2 –
Comparativo da ocupação de postos mapeados por presidentes de associações de membros do Ministério Público

Na análise comparativa dos percursos dos presidentes das associações estaduais, destaca-se a ocupação do posto na procuradoria-geral, conselhos superiores e corregedor geral como os principais cargos ocupados, além da participação na direção da associação nacional. Outro elemento residual — embora mais presente do que no caso da magistratura — é a ocupação de cargos de deputado estadual ou secretário de Estado, em especial na área de segurança. Diferentemente do caso da Magistratura, quando ocorre a ocupação desses cargos antes do ingresso ou depois da aposentadoria, no caso dos membros do Ministério Público, a detenção de postos políticos é intercalada ao longo da carreira. Esse padrão pode indicar que a condição de promotor ou procurador de justiça (segundo grau da carreira) continua se apresentando como um recurso político relevante para ocupação de postos no Executivo, embora o perfil dessa passagem para o governo assume novos contornos alinhados à dinâmica das reconfigurações corporativas e às restrições legais à atividade político-partidária no pós-Constituição de 1988.

Comparativamente, a relação entre a passagem pela presidência da instituição e a ocupação do cargo de procurador-geral nos estados oscila bastante. Destaca-se uma relação mais forte no Rio Grande do Sul e no Espírito Santo, que repetem o mesmo padrão do que ocorre no caso da Magistratura, bem como no Tocantins, que tem a associação fundada mais recentemente, em 1989.

Quanto às modalidades de liderança, repetindo o padrão da Magistratura, também é possível identificar um perfil integrado com a cúpula da Instituição e com os movimentos corporativos. Ressalta-se a diferenciação no caso do Ministério Público, no qual as associações parecem ter um protagonismo maior na articulação das procuradorias-gerais. Isso ocorre pelas diferenças implicadas na escolha do chefe do Ministério Público pelo governador através de uma lista tríplice. Esse modelo tem formato distinto do caso da Magistratura, em que o presidente do tribunal é escolhido por eleição entre os pares desembargadores. Nos últimos vinte anos, as associações estaduais e federais organizam eleições internas e mobilizações para compor listas com indicados para as procuradorias-gerais ( Viegas, 2022VIEGAS, R. A face oculta do poder no Ministério Público Federal e o poder de agenda de suas lideranças. Revista Brasileira de Ciência Política, Brasília, DF, v. 39, 2022.). A gestão das escolas de formação do Ministério Público também está articulada com as associações, incluindo a atuação de lideranças associativas na gestão dessas escolas ( Penna, 2021PENNA, L. R. Novos padrões na formação das elites de Estado: educação jurídica corporativa e o caso do Ministério Público. In: ENGELMANN, F; PILAU, L. (org.). Justiça e poder político: elites jurídicas, internacionalização e luta anticorrupção. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2021. (CEGOV Transformando a Administração Pública).).

Diferentemente do que ocorre no caso da Magistratura, não há alterações significativas na relação entre a passagem pela presidência da associação e a ascensão ao cargo de procurador-geral na análise comparativa entre os estados,no período do Regime Militar de 1964 e pós-Constituição de 1988. A tendência apresentada é de aumento da relação entre essas duas dimensões, acompanhando a expansão do número de associações criadas nos anos 1980, em especial nos estados do Norte.

Considerações finais

Os resultados e as questões suscitadas pela exploração do universo das associações de magistrados e dos membros dos ministérios públicos estaduais indicam a importância de prolongar os estudos sobre o espaço do associativismo nessas carreiras, sobretudo a relação dessa dimensão com alinhamentos políticos e identidades corporativas dos agentes do sistema de justiça. A exploração desse universo indica o grande volume de associações existentes em todas as regiões do país. Do mesmo modo, observa-se a importância de explorar, em estudos posteriores, a tendência de expansão das relações associativas em torno de temas conexos ao protagonismo político-judicial dos últimos vinte anos, como os direitos humanos. Outro ponto central, muito vinculado ao espaço associativo, relaciona-se à proliferação das escolas de formação corporativa, capilarizadas nos estados e com crescentes níveis de interação com o espaço acadêmico.

Quanto às semelhanças e diferenças entre o associativismo entre membros do Ministério Público e da Magistratura, destaca-se, na trajetória histórica das associações, distinções importantes. Em ambos os casos, os modelos da primeira metade do século XX estão relacionados ao processo de proliferação do associativismo corporativo desencadeado com o governo Vargas. São redes criadas, paradoxalmente, a partir dos estados e, depois, no formato nacional e que funcionaram como clubes sociais, contando com sedes campestres e caixas de assistência. Nos anos 1970 e, sobretudo no final do Regime Militar, as associações estaduais apresentaram maior articulação com movimentos nacionais em torno da defesa de prerrogativas e dos movimentos pela constituinte.

Nesse quadro, o movimento de fortalecimento da articulação nacional ancorou-se, em grande medida, nas associações estaduais, em especial no caso das organizações dos ministérios públicos que tiveram grande atuação na Constituinte. Também, a dimensão federativa é central para a compreensão do sucesso do protagonismo dos promotores na articulação das lutas corporativas em torno da “efetivação” das garantias e recursos institucionais ao longo do período pós-Constituinte. Além da expansão do número de associações observado nos anos 1980 nos estados do Norte, a atuação das associações consolidou-se nos anos 2000 como mediadora da indicação de quadros e demandas no CNMP.

A mesma dinâmica ocorre para o caso das associações estaduais de magistrados que também adquirem protagonismo nas políticas do CNJ. Os dados de maior relação entre a passagem pela presidência das associações e a ocupação da presidência e cargos de corregedorias nos estados e no âmbito desses conselhos corroboram essa tendência. No caso das lideranças oriundas do Ministério Público, a atuação da “articulação política” se relaciona com a composição de listas tríplices para a indicação dos procuradores-gerais estaduais e nas batalhas corporativas, de forma mais aberta.

Por fim, pode-se afirmar que o estudo do associativismo em carreiras como a Magistratura e o Ministério Público é um ponto de partida para desvendar os meandros da produção de lideranças no quadro das instituições judiciais, sobretudo na dinâmica que envolve a consolidação da autonomia institucional adquirida no pós-Constituição de 1988 e no incremento da intervenção associativa nos temas concernentes ao controle e gestão dessas instituições. Nesse cenário firmaram-se modalidades de produção de lideranças que devem parte significativa da sua legitimidade à denegação da condição de “fazer política” de forma organizada em partidos políticos. Nesse quadro, o associativismo corporativo emerge com crescente legitimidade mediando tanto demandas no Congresso Nacional e demais instâncias do sistema representativo quanto nos órgãos de controle. Esse amplo e complexo espaço de gestão de identidades corporativas e políticas merece uma exploração contínua sobre suas múltiplas relações com o protagonismo político-judicial, o qual se consolidou no Brasil nas últimas três décadas.

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Notas

  • 1
    Uma revisão geral da literatura sobre as diferentes vertentes dos estudos sobre as elites judiciárias desenvolvidas no Brasil os últimos trinta anos pode ser encontrada em Almeida ( 2014ALMEIDA, F. As elites da justiça: instituições, profissões e poder na política da justiça brasileira. Revista de Sociologia Política, Curitiba, v. 22, n. 52, 2014.).
  • 2
    Casos exemplares sobre a participação das associações de magistrados e do Ministério Público nas pautas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nos últimos dez anos podem ser obtidas através da consulta dos portais dos respectivos conselhos em https://www.cnj.jus.br/ e https://www.cnmp.mp.br/portal/.
  • 3
    Tradicional instituição de ensino superior e responsável pela formação de quadros para os altos postos do Estado francês, conhecidos como enarques. ( Garrigou, 2001GARRIGOU, A. Les Elites contre la République: Sciences Po et l’ENA. Paris: La Découverte, 2001.).
  • 4
    Um panorama detalhado sobre as relações entre as recomposições e alinhamentos corporativos da magistratura francesa o ativismo judicial em diversos processos com repercussão política nos anos 1990 pode ser obtido em Roussel ( 2002ROUSSEL, V. Affaires de juges: les magistrats dans les scandales politiques en France. Paris: La Découverte, 2002.).
  • 5
    Sobre a sindicalização da magistratura francesa, caso exemplar da “dinâmica europeia”, ver Devillé ( 1992DEVILLÉ, A. L’Entrée du syndicat de la magistrature dans le champ juridique en 1968. Droit et Société, Paris, n. 22, 1992.).
  • 6
    A Associação mantém a sigla antiga, que remete à sua organização, nos anos 1970, como “confederação” de associações estaduais.
  • Contribuição dos autores: Não se aplica.
  • Fonte de financiamento:

    Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    02 Fev 2024
  • Data do Fascículo
    2024

Histórico

  • Recebido
    21 Jul 2023
  • Aceito
    18 Out 2023
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