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Sim à garantia para a infância e juventude do exercício dos direitos elementares da pessoa humana.: Não à diminuição da imputabilidade penal

O artigo argumenta contra a diminuição da imputabilidade penal aos menores de dezoito anos. Refere-se ao dever funcional do Ministério Público de promover a materialização dos direitos individuais, coletivos e difusos relativos à infância e juventude. Destaca que (a) os menores de dezoito anos praticantes de comportamento previsto na legislação como crime ou contravenção têm o direito fundamental de estar sujeito às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente; (b) deve-se respeitar as crianças e adolescentes como pessoas em peculiar fase de desenvolvimento; (c) a prevenção integral é a meta: medidas socioeducativas, principalmente a de liberdade assistida para o adolescente autor de algum delito, apresentam as melhores condições de êxito quando direcionadas a interferir positivamente na realidade familiar e social do adolescente, resgatando as suas potencialidades.

imputabilidade penal; Estatuto da Criança e do Adolescente; medida socioeducativa


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