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Pardos, mestiços ou caboclos: os índios nos censos nacionais no Brasil (1872-1980)

Resumo:

O objetivo desta comunicação é examinar a contribuição que uma análise dos censos estatísticos oficiais pode oferecer ao estudo histórico da população indígena. Para isso procedo a uma comparação e uma crítica dos dados existentes, situando as mudanças aí registradas face ao pano de fundo da evolução demográfica do Brasil e dos grupos étnicos que o compõem. Ao final procuro refletir sobre as dificuldades de recenseamento de uma população etnicamente diferenciada e apresento algumas hipóteses e conclusões que, acredito, possibilitam relacionar dados estatísticos, representações sociais e interpretações históricas sobre os índios brasileiros.

Resumen:

El objetivo de este artículo es examinar la contribución que un análisis de los censos estadísticos oficiales puede ofrecer al estudio histórico de la población indígena. Par eso procedo a una comparación y una crítica de los datos existentes, situando los cambios allí registrados como siendo el telón de fondo de la evolución demográfica del Brasil y de los grupos étnicos que lo componen. Al final procuro reflexionar sobre las dificultades de empadronamiento de una población étnicamente diferenciada y presento algunas hipótesis y conclusiones que, confío, posibilitan relacionar datos estadísticos, representaciones sociales e interpretaciones históricas sobre los indios en el Brasil.

Introdução

Diferentemente de outros continentes, as imagens sobre os índios da América do Sul (e do Brasil em especial) foram cunhadas pelos relatos de viajantes e cronistas dos séculos XVI e XVII (Taylor, 1984TAYLOR, A.-C. L’americanisme tropical: une frontiere fossile de l’ethnologie. In: RUPP­EISENREICH, B. (Ed.). Histoires de l’Anthropologie: XVI-XIX siècles. Paris: Klinksieck, 1984.). O que gerou em muitas esferas da cultura erudita européia (e, por efeito do espelhamento, também nas elites coloniais) expectativas historicamente defasadas quanto às condições de vida e ao estado de cultura daqueles índios, focalizados como fósseis vivos, a serem explicados unicamente por referência ao passado.

Na perspectiva dos americanistas, a história é somente um veículo transportador daquelas culturas de sua condição passada de plenitude até o momento atual onde ocorre o seu estudo. Ou seja, quando já estão despojadas de sua unidade e sistematicidade, bem como fraturadas em sua coerência “socio-lógica” e em seus universos de significação. A história é vista mais como um fator modificador das culturas, como um obstáculo interposto ao conhecimento das estruturas profundas, não como um fator de articulação e geração de sentido, como instrumento cognitivo em que se poderia observar as diferentes formas de atualização de uma estrutura. No espaço de experiências e reflexões instituído por aquela representação não há lugar para o estudo de uma verdadeira historicidade do fenômeno étnico, que precisaria concretizar-se através da análise dos processos de articulação interétnica, dos modos de dominação, dos mecanismos de coerção e disciplinamento pelo Estado e da investigação de formas mais abrangentes de classificação e categorização social.

Ao focalizar as sociedades indígenas existentes no Brasil, os antropólogos mais referidos à tradição dos estudos americanistas elegeram como estratégico o resgaste da dimensão cultural, pretendendo assim escapar de uma representação genérica sobre o índio, e apoiando-se inversamente em indicadores específicos e convencionais (como língua, usos e costumes) para demarcar as suas unidades próprias de investigação - as diferentes etnias que compõem a população indígena do país.

Neste movimento procedem a uma decomposição da categoria genérica de índios em unidades socioculturais específicas, terminando por abolir um nível imprescindível de análise, onde a população indígena é tratada como uma unidade frente ao Estado e a sociedade brasileira. Não causa estranheza, portanto, que dados gerais (ainda mais demográficos) sejam considerados como de pequena relevância para o avanço do conhecimento etnológico, o que explica a pequena atenção que lhes é dedicada na literatura especializada.

Na comunicação ora aqui apresentada - que é um primeiro produto de uma pesquisa (recém-iniciada) sobre a presença indígena nos censos nacionais - se aposta na direção contrária, acreditando que tal estudo possa ser de utilidade para ampliar a compreensão sobre a história e as características atuais da população indígena, trazendo subsídios importantes para a análise da política e da legislação indigenista, bem como apontando os operadores técnico-científicos por meio dos quais as ideologias étnicas e raciais se expressam no contexto brasileiro.

Em termos demográficos, a presença indígena no Brasil é das menores verificadas no panorama latino-americano, contrastando radicalmente com outros países (como Bolívia, Guatemala, Peru e Equador - vide Peyser e Chackiel, 1994PEYSER, A.; CHACKIEL, J. La población indígena en los censos de América Latina. In: ESTUDIOS sociodemograficos de pueblos indígenas . Santiago: CELADE, 1994. p. 27-48.) onde, dependendo dos critérios adotados, a participação indígena na população total pode ser destacada ou até mesmo predominante. Apesar de comparativamente pouco significativa na escala numérica, a presença indígena tem uma grande importância na formação do Estado Brasileiro e no processo de construção de uma identidade nacional. Ancorando-se em disposições jurídicas e em um aparato estatal específico, as questões relativas aos índios já assumem nos dias de hoje um papel de destaque nas debates nacionais sobre ordenamento territorial, proteção ambiental, política mineral e energética e relações internacionais.

O que nos deve levar a repensar a crença de que a relevância política do indígena na construção das unidades nacionais seja proporcional ao peso relativo da população de origem autóctone.

O racismo à brasileira

Ao focalizar as séries estatísticas encontráveis nos censos oficiais sobre a população indígena brasileira, verifica-se que existem três tipos bastante diferenciados de dados: os específicos, que fornecem informações em separado sobre tal segmento; os englobantes, cujos registros inserem de modo indissociável as características daquele segmento conjuntamente com outros dentro de uma categoria mais geral; os universais, onde aquela população é descrita e contabilizada sem qualquer destaque para as suas características particulares, isto é, as variáveis étnicas e raciais.

Os primeiros são pontuais e episódicos, figurando apenas em alguns censos (1872, 1890, 1940 e 1950), não permitindo por si só uma análise mais consistente e fundamentada da evolução demográfica do segmento indígena da população brasileira. Os segundos, como ocorre com os censos de 1940, 1950, 1960 e 1980, fornecem bases para uma comparação sistemática e para um entendimento do processo histórico, mas neles a presença indígena é diluída na temática da miscigenação. Os terceiros, representados pelos censos de 1900, 1920 e 1970, omitem inteiramente as questões étnicas e raciais e pretendem descrever, segundo variáveis supostamente universais, um país moderno e integrado.

Os dois últimos, atuando através de mecanismos homogeneizadores que produzem a invisibilização de certas parcelas da população, partem da crença - que por sua vez alimentam - de que o problema indígena é apenas uma relíquia histórica no Brasil contemporâneo. Os terceiros radicalizam essa proposição, aplicando-a ao conjunto dos fenômenos étnicos e raciais.

Antes de proceder a uma análise sobre os dados apresentados nos censos oficiais, caberia um enquadramento sociológico do próprio censo que, como ação social que reúne uma multiplicidade de atores e recursos, está revestida de uma intencionalidade, bem como opera em um campo social já carregado de interesses e representações.

A problemática a que os dados do censo respondem - e em conformidade com a qual são delineadas as perguntas e os métodos de investigação - é a da construção da nação brasileira. Ou seja, como assegurar a unidade nacional em um extenso território, com uma população altamente heterogênea em termos raciais, lingüísticos e culturais, além de fortemente estratificada em termos econômicos e políticos. Tal tarefa, iniciada pela elite agrária, hierárquica e monarquista, que se articulava em torno do projeto de criação do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB), foi posteriormente continuada pelos jovens intelectuais republicanos, influenciados pelos ideais do Positivismo.

A imaginação política nacional resolveu essa questão através de um mito de origem da nacionalidade, tida como resultante do entrecruzamento entre os colonos portugueses, os escravos africanos e a população autóctone. Presente em inúmeras formulações populares e eruditas, tal relato se expressa naquilo que Roberto DaMatta (1981)DAMATTA, R. Relativizando: uma introdução à antropologia social. Petrópolis: Vozes, 1981. chamou de “fábula das três raças”, que, para efeitos de nossa análise, pode ser decomposta em dois movimentos.

No primeiro, o dado da diversidade é absolutizado, mitificado e distorcido. As três raças, situadas em um plano de horizontalidade, são igualmente indicadas como fundadoras da nacionalidade. Todas são consideradas valiosas, suas virtudes particulares são exaltadas e servem para complementar a ausência de características opostas nas demais. Este é o mito da “democracia racial” - sabendo-se distintos todos se consideram como partes iguais de uma nação moderna.

Em um segundo movimento, como uma expressão da dialética do pensamento mítico, a valorização da diversidade é substituída pela sua negação, a apologia da mistura, que é apresentada como a solução justa e pacífica para os conflitos raciais e as contradições sociais. Que o povo brasileiro seja produto desta confluência vem justificar a convivência com as hierarquias sociais e os preconceitos étnicos, permitindo inclusive a reprodução de uma modalidade simulada de racismo (o chamado “racismo à brasileira”, que pretende ser adaptado às formas de auto-representação do brasileiro como “homem cordial”). De todo modo, ao apontar a convergência de elementos, acaba por criar um patamar comum, que anula as diversidades culturais e abole temporariamente as assimetrias sociais, ressaltando, ao contrário, a mobilidade, a assimilação e a miscigenação, tomadas como substrato necessário para uma sociedade moderna e democrática.

A categoria censitária de “pardo” parece ser o canal por onde navega essa problemática, atendendo a uma clara intencionalidade social. Ao se substituir os usos e costumes correntes na sociedade brasileira por uma categoria operacional - artificial, arbitrária e de aparência técnico-científica -, na realidade se está inviabilizando o censo como instrumento para uma análise sociológica mais fina e transformando-o em um dócil legitimador do discurso da mestiçagem. Como sustentáculo de um inquérito científico, tal categoria revela-se improdutiva e enganadora, pois subsume de um modo indiferenciado - e não permite distingui-las depois - as categorias étnicas efetivamente utilizadas pela população brasileira em suas delimitações identitárias e no estabelecimento de estratégias e cálculos para as suas performances sociais.

A definição dos três grupos básicos - brancos, pretos e amarelos - parece instituir outra problemática, fazendo alusão a migrações relativamente mais recentes (dos séculos XIX e XX, com as levas de colonos italianos, alemães, poloneses, espanhóis, japoneses, etc.), e permitindo não falar em “raça” (termo fortemente marcado no léxico político deste século, e identificado com ideologias conservadoras), mas sim em “cor” (algo que corresponderia a uma simples constatação empírica). No entanto, uma consideração mais atenta da lógica da investigação logo irá indicar que esta continua caudatária da problemática da formação da nacionalidade, com as migrações e encontros que integram a fábula das três raças.

Primeiro, porque a relevância numérica dos “amarelos” é muito pequena (0,6%), o que não recomenda tomá-los como componente da estrutura básica do sistema classificatório.

Segundo, porque a elaboração pelos investigadores da categoria de “pardo”, abrangendo “declarações outras, como caboclo, mulato, moreno, etc. ou se limitando ao lançamento do traço” (indicando que o entrevistado não se enquadrava satisfatoriamente em qualquer das outras categorias básicas), não é “genérica” (ao contrário do que é dito no texto de apresentação da metodologia do Censo de 1940), pois não envolve igualmente os três termos da estrutura básica. Trata-se ao contrário de uma categoria residual, que se institui a partir da mistura de dois termos - os brancos e os negros somente - e de um termo ausente -, os índios. Nesse sentido, o índio, à diferença do negro, se dissolveria inteiramente no “melting pot” nacional.

Terceiro, porque a referência aos índios - diferentemente dos brancos e negros, que constam na categorização atual - é mediatizada pela expressão “caboclo” e sempre sugere fatos ou conexões apenas pretéritas (como sugeriria o uso de termos bem antigos, como “mamelucos” e “cafuzos”, para indivíduos nascidos do intercasamento de índios com brancos e negros, respectivamente), e não identidades utilizadas no presente (como as de “índio”, “indígena” ou outras de suas múltiplas designações locais (como “bugre”, “brabo”, “remanescente”, “descendente”, etc.).

A mistura como destino e fator de unidade nacional

Uma comparação entre os dados apresentados pelos censos de 1940, 1950, 1960 e 1980 no quesito “cor” indicaria que o contingente de pretos e de brancos passou por um processo de perda de sua importância relativa na população total brasileira. No caso dos pretos há uma acentuada tendência estacionária, pois em 1940 o volume era de 6 milhões de indivíduos, caindo ligeiramente em 1950 (5,6 milhões), recuperando-se em 1960 (6,1), registrando-se um aumento moderado (para 7 milhões) vinte anos depois. Em termos percentuais, a participação dos pretos caiu de 14,6% na década de 40 para 11% e 8,7% nas décadas seguintes, chegando a 5,9% em 1980. A população branca, por sua vez, apesar de ter mais que duplicado nesses quarenta anos, passando de 26,1 em 1940 para 64,5 milhões em 1980, também diminuiu a sua presença na população total de 63,5% para 54,2% nesse mesmo período.

Os dados gerais de Brasil apontam inversamente uma expressiva ampliação do contingente de “pardos” e recomendariam a máxima cautela face a essa categoria censitária. Assim em 1940 os “pardos” correspondiam a 8,7 milhões de indivíduos, em 1950 a 13,7, em 1960 a 20,7 e em 1980 a 46,2 milhões. Em termos de participação na população brasileira, isso equivaleria a 21,2% em 1940, 26,5% em 1950, 29,5% em 1960 e 38,9% em 1980. Em quarenta anos, portanto, a população de cor parda teria aumentado fortemente, enquanto a sua participação na população total quase se duplicou, aproximando-se dos 2/5.

Quadro 1.
População por cor nos censos de 1940, 1950, 1960 e 1980.

Se, ao nível geral de Brasil, a categoria de “pardo” parece não ter outra função que a de servir como instrumento do discurso da mestiçagem e reunir evidências numéricas que reforcem as suposições ideológicas quanto à tendência ao “branqueamento” progressivo da população brasileira, no plano das análises regionais leva a confundir em um todo homogêneo fenômenos absolutamente distintos entre si. O registro de pardo na região sul indica algo inteiramente diferente do ponto de vista étnico e social do que aquilo que é assim caracterizado no nordeste ou na Amazônia.

Utilizando-se como referência o censo de 1940, percebe-se que a região que mantém um perfil mais próximo da distribuição nacional por grupos de cor é a centro-oeste, com 64,5% de brancos, 14% de pretos e 20,8% de pardos. Em regiões onde existiram no passado grandes plantations baseadas na mão-de-obra escrava, a população declarada como preta se aproxima de 1/5 do total, como ocorre no nordeste (19,4%) e no leste (18,7%), enquanto os brancos de pouco ultrapassam a metade (respectivamente 51,7% e 53,6%). Em tais casos, os que resultam da mistura entre esses dois segmentos - e também dos indígenas não mencionados - são os pardos, que já representavam uma parcela de mais de 1/4 do total, superior portanto ao contingente de pretos.

Existem contudo situações radicalmente distintas. Na região sul, por exemplo, marcada pelo influxo de migrantes de origem européia, os brancos constituem 87% da população total, enquanto os pardos não passam de 4,5%, uma proporção inferior inclusive a dos pretos (6,7%). Ao contrário, na região norte, os pardos já constituíam em 1940 o principal segmento da população (49,4%), enquanto os brancos se mantinham em 41,1% e os pretos em 9,1%. O censo de 1980 torna ainda mais radical a polaridade entre essas duas regiões, pois enquanto no sul os brancos constituem 84% da população, na região norte representam apenas 20%, enquanto a esmagadora maioria (76,1%) é classificada como parda.

Além de demonstrar-se um instrumento tosco, que não permite isolar e dimensionar os seus distintos componentes internos, a categoria censitária “pardo”, justificada inicialmente como categoria residual, parece tender cada vez mais - em virtude de sua facilidade de registro e por possuir menores conotações estigmatizantes (racistas e segregacionistas) - a aumentar sua participação na população nacional. Em muitos estados, os pardos já se constituem na parcela numericamente mais expressiva da população, anotando-se elevadas taxas de crescimento. Apenas para ilustrar com alguns casos, no Rio Grande do Norte em 1940 os pardos eram 43% da população total, passando em 1980 a ser a categoria dominante, com 56,7%; no mesmo período na Bahia os pardos passaram de metade (ou 51%) a 2/3 (66,2%) do total; e no Amazonas esta cifra vem igualmente se expandindo rapidamente, no ano de 1980 ultrapassando os 3/4 da população total.

A exceção fica por conta da região sul que pela vasta predominância de brancos e por ser extensamente populada funciona como um freio para os índices nacionais. Mesmo nesta região há um sensível aumento da categoria de “pardos”, que em 1940 era de 4,5%, inclusive inferior a de pretos, e em 1980 chegou a 12%, correspondendo então a quase três vezes aquela última.

Dada a grande heterogeneidade interna da categoria censitária “pardo”, não é possível explicar tais variações exclusivamente pela análise estatística, sendo necessário recorrer a fatos e argumentos de natureza histórica. O que se registra em cada região como pardo tem uma origem histórica e uma realidade étnica absolutamente distinta e singular. No norte, para onde não existiu uma significativa transferência de escravos negros nem convergiram extensos fluxos de imigrantes, a categoria “pardo” evoca predominante e necessariamente a ascendência ou a identidade indígena.

O índio não é um mestiço

A categoria de “pardo” é um indicador genérico para a mistura entre diferentes grupos de cor. Este não é em absoluto o significado da condição de indígena, que remete a um status jurídico diferenciado, não a uma situação de pretensa homogeneidade interna e distintividade externa quanto à cor. Ao se declarar como “índio” ou “indígena”, o recenseado não está pretendendo inserir-se em uma classificação quanto à cor, mas dizer da especificidade de seus direitos e de sua relação com o Estado. Por manter uma forma de organização social e tradições culturais que considera serem provenientes de populações pré-colombianas, ele se auto-identifica como “indígena” e reivindica um tratamento diferenciado do Estado quanto às suas demandas por terra e assistência (vide Oliveira, 1994aOLIVEIRA, J. P. de. Las estadísticas sobre tierras indígenas en Brasil: una evaluación crítica. In: ESTUDIOS sociodemograficos de pueblos indígenas. Santiago: CELADE, 1994a. p. 523-537., 1994bOLIVEIRA, J. P. de. Os instrumentos de bordo: expectativas e possibilidades do trabalho do antropólogo em laudos periciais. In: SILVA, O. S.; LUZ, L.; HELM, C. M. (Org.). A perícia antropológica em processos judiciais. Florianópolis: ABA: CPI/SP: Ed. UFSC, 1994b. p. 111-138.).

Os índios não têm uma homogeneidade cromática nem possuem traços físicos que possam singularizá-los perante outros segmentos da população. Existem sociedades indígenas que poderiam facilmente ser classificadas como negras ou que, inversamente, mais se aproximam dos padrões brancos do que os seus vizinhos mestiços regionais. Ademais, dentro de cada sociedade indígena, e mesmo de cada aldeia, a variabilidade registrada nos indivíduos quanto a componentes raciais é muito grande. Em definitivo, a condição de “índio” nada tem a ver com pressupostos quanto à unidade racial ou de cor.

A categoria censitária de “pardo” pretende exatamente indicar - para possibilitar a sua mensuração - a situação de mistura entre os diferentes grupos de cor. Se o seu objetivo primordial é apontar a existência da mistura - ou seja, de um entrecruzamento entre diferentes categorias -, é possível compreender a razão da não contabilização em separado das diferentes modalidades de mestiços. É que nessa perspectiva não seria relevante distinguir entre mulatos, caboclos ou cafuzos, pois todas essas categorias denotam igualmente a mistura. Que elas constem do manual de orientação ao entrevistador é uma cautela necessária, uma vez que o qualificativo de “pardo” não é de uso corrente (e daí as discussões quanto à conveniência de vir a substituí-lo por outro de utilização mais corriqueira e mais passível de uma auto-atribuição, como alguns argumentam com o qualificativo de “moreno”).

Como já demonstramos acima, nada de similar ocorre com a auto-atribuição de “índio”. Por tratar-se de um status jurídico, não há meio termo possível, ou a pessoa se enquadra nele ou não se enquadra. Ainda que a pessoa possa optar por acionar ou não a sua identidade (étnica e política), ou ainda que a atualize em alguns contextos e em outros não, a (como “preto”, “branco” ou “amarelo”) ou em um entrecruzamento destes (isto é, como “pardo”). O que ambigüidade pode decorrer da sua utilização, mas não é constitutiva da categoria. Trata-se de uma auto-atribuição categórica, sendo para isso inteiramente irrelevante se a sua mais cômoda classificação individual por cor for nos grupos básicos significa que para ter um desejável rigor conceptual a classificação censitária quanto à cor precisaria necessariamente considerar o “índio” como uma categoria distinta, e não como uma das múltiplas concretizações possíveis da categoria “pardo”.

Os índios como objeto dos censos nacionais

Passando à consideração de dados específicos sobre a população indígena, cabe focalizar inicialmente os dois primeiros censos nacionais (1872 e 1890). Antes de tudo há que observar que em ambos existem quatro categorias, ali chamadas de “raças”: “brancos”, “pretos”, “pardos” e “caboclos”. Não existe uma conceptualização explícita dessas categorias, mas no censo de 1890 são traduzidas para o idioma francês. Os “pardos” são caracterizados como mestiços (“métis”), enquanto os “ caboclos” seriam os indígenas (“indiens”).

O censo de 1872 procede também a uma divisão geral da população em “livres” e “escravos”. Assim os “pretos” (e também os “pardos”) se dividem em “livres” e “escravos”, enquanto os “brancos” e os “caboclos” são sempre caracterizados como “livres”, o que reforça a impressão de que com a categoria “caboclo” se está falando dos índios, cuja escravização já fora proibida inclusive em atos da antiga legislação colonial.

Comparando a distribuição da população por “raças” em dois estados com perfis econômicos e étnicos radicalmente contrastantes, pode-se verificar que o censo de 1872 fala efetivamente de indígenas. A província do Rio de Janeiro é uma das mais populosas, com 782.724 habitantes, compreendendo quase 8% da população do país, constituindo-se ainda em centro político-administrativo e econômico. Nessa data ainda apresenta um contingente de quase 300 mil escravos, o que corresponde a 37,4% de sua população. Com relação à “raça”, os que aí residem apresentam uma maioria de “brancos” (38,7%), seguida pelos “pretos” (34,6%) e pelos “pardos” (25,7%), enquanto é bastante rarefeita a presença dos “caboclos” (apenas 1%). Já a província do Amazonas apresenta uma pequena população (57.610), das menores do país (0,6%), em sua composição predominando amplamente os “caboclos” (63,9%), seguidos bem de longe pelos “brancos” (19,5%) e pelos “pardos” (13,2%), com uma ínfima participação de “pretos” (3,4%).

Quadro 2.
População por cor nas províncias segundo o censo de 1872.

Em um quadro a seguir (Quadro 3) está registrada a presença indígena em cada província do Império, sendo indicados os números absolutos e a sua proporção face à população total de cada uma dessas unidades administrativas. Embora essa lista possa surpreender, existem 6 províncias cujo contingente indígena é expressivo, ultrapassando a casa dos 30 mil: são Bahia, Ceará, Pará, São Paulo, Amazonas e Minas Gerais. Em termos de participação indígena na população total, destacam-se Mato Grosso e Pará (onde os “caboclos” correspondem à quase metade dos “brancos”), seguidas pelo Piauí (aproximadamente 1/3) e o Espírito Santo (aproximadamente 1/4). Cabe notar que em algumas destas unidades - como o Piauí, o Ceará e o Espírito Santo - nas décadas posteriores, os índios foram dados como “extintos” e sua presença foi até muito recentemente ignorada e recusada.

Quadro 3.
População total do Brasil por províncias e presença de caboclos (indígenas) no censo de 1872.

No quadro a seguir (Quadro 4) procedemos a uma comparação entre os censos de 1872 e 1890, que fornece os números absolutos e o percentual de participação de cada categoria censitária na população total recenseada.

No censo de 1872, a população brasileira se aproxima de 10 milhões, havendo um relativo equilíbrio entre os “pardos” (que constituem 38,3%) e os “brancos” (38,1%), os “pretos” correspondendo aproximadamente à metade de cada um destes contingentes (19,7%). Embora em termos percentuais a presença dos “caboclos” seja pequena (3,9%), cabe notar que ainda assim os indígenas representam um contingente apreciável (386 mil), que passou quase inteiramente despercebido aos historiadores e à maioria dos intelectuais da época.

Já no censo de 1890, a população brasileira ultrapassa os 13,5 milhões, delineando-se o predomínio dos “brancos” (40,8%), seguidos de perto pelos “pardos” (34,2%), vindo os “pretos” bem distanciados, com menos da metade dos “pardos” (15,4%). Quanto aos “caboclos”, o recenseamento chegou a um número bem elevado (quase 1,3 milhão), correspondendo a 9,6% da população total do país.

Quadro 4.
População por cor, segundo os censos de 1872 e 1980.

Em uma comparação entre estes dois censos, percebe-se que em quase duas décadas o aumento demográfico da população total foi de 3,6 milhões. Em termos absolutos, todas as categorias recenseadas apresentaram crescimento, os mais significativos foram os “brancos” (1,7 milhão), sendo acompanhados pelos “caboclos” (cerca de 900 mil) e os “pardos” (770 mil), enquanto os “pretos” tiveram um acréscimo muito pequeno (143 mil). A participação de “pretos” e “pardos” na população total declinou respectivamente de 3,3% e de 4,1% de seus, enquanto os “brancos” subiram 2,7% e os “caboclos” 5,7%.

Além de um natural crescimento vegetativo, é possível entender o grande aumento do contingente de “brancos” em função do afluxo de imigrantes europeus nesse período. As leis anti-escravidão e a proclamação da República de certo modo explicam o pequeno aumento da categoria censitária “pretos”, inferior inclusive as taxas previsíveis de crescimento vegetativo.

O paradoxo fica no entanto por conta de “pardos” e “caboclos”: com a libertação dos escravos não seria razoável esperar que aumentassem os intercasamentos de negros com “brancos” e mesmo “pardos”, disso resultando um aumento no volume de “pardos”? Os dados acima sugerem, ao contrário, que as uniões de ex-escravos exógenas à categoria de “pretos” seriam realizadas com os índios, os mestiços daí resultantes sendo igualmente classificados como “caboclos”. O que remeteria a uma mudança nos critérios de definição da categoria “caboclo”, passando a incluir não só os indígenas, mas também os seus descendentes por linha paterna ou materna, em uniões com ex-escravos, fossem estes “pretos” ou “pardos”, Isto permitiria explicar o grande aumento de “caboclos” no censo de 1890, posteriormente no censo de 1940 todos os mestiços (e inclusive os próprios índios) sendo contabilizados enquanto “pardos”.

Os censos de 1940 e 1950 lançam mão de uma outra coleta que pode nos permitir uma aproximação ao contingente de indígenas existente no país nesse período. Trata-se da variável “pessoas que no lar falam outra língua além do português”, entre alternativas de línguas estrangeiras (européias, asiáticas e outras) existindo um item para os que falassem “guarani ou qualquer outra língua aborígene”. Esta última foi a situação de 3,5% dos recenseados que declararam não falar o português dentro de sua própria casa, correspondendo então a um inequívoco contingente de 58.027 indígenas. No censo de 1950 este número se reduziu para 46.208, nos censos posteriores não foi mais coletada.

O que se explica porque a intenção que justificou a inclusão desse quesito era a preocupação com a presença de 1,6 milhão de pessoas (o que representava 3,9% da população total do país) e a possibilidade de formação de “quistos étnicos”, especialmente de alemães e japoneses no sul do Brasil. Mais de 1,3 milhão falava línguas européias, enquanto 200 mil falavam línguas asiáticas. No censo seguinte (1950), o número total de não falantes de português no lar decresce, não ultrapassando o 1,3 milhão de pessoas (o que corresponderia ainda assim a 2,5% da população total do país).

A utilização do critério lingüístico pode constituir uma primeira aproximação à população indígena, embora não deva ser tomado com exclusividade sob pena de sub-representá-la. Assim existem muitas sociedades indígenas que abandonaram o uso de língua própria, ou que só a utilizam em ocasiões rituais. Ademais, dada a alta carga de estereótipos negativos atribuídos aos índios pelos segmentos populacionais que com eles convivem, é comum o fenômeno de ocultamento da identidade indígena - o que seguramente poderá limitar os resultados da investigação, especialmente quando se considera que freqüentemente o recenseador é uma pessoa da própria região.

Por fim há que notar que os recenseadores sempre limitam-se aos índios integrados e de fácil acesso (o que é que venham a considerar como tal). Assim, nos comentários introdutórios ao quesito língua acima mencionado, pode-se ler: “A apuração evidencia a existência de núcleos aborígenes que, embora em contato com os civilizados, conservam o uso da língua nativa”.

Apesar das limitações do critério lingüístico, que normalmente subdimensiona a população indígena, é de lastimar que tal quesito tenha sido retirado dos censos nacionais consecutivos.

Considerações finais

Pensados segundo os interesses do Estado e dos grupos sociais que participaram ativamente neste processo de construção nacional, os índios brasileiros foram sempre classificados de acordo com seu grau de integração ou conflito com a expansão e consolidação da ordem colonial emergente.

Assim ocorreu no passado mais remoto, ainda no primeiro século da conquista, onde os portugueses classificavam as “nações indígenas” (na expressão da época) nas categorias polarizadas de “índios bravos” e “índios mansos” (estes eram considerados como “vassalos d’El Rey”, com direito à proteção e com obrigações regulares). A distinção entre os povos de língua Tupi e os demais (chamados genericamente de “tapuias”) não procedia de um esmero etnográfico dos jesuítas, mas se sobrepunha justamente à clivagem mais decisiva entre índios que se aliaram aos portugueses e àqueles que os combatiam (e que se supunha, eram, por sua vez, aliados dos franceses, holandeses ou espanhóis).

Um critério similar de classificação opera no Estatuto do Índio (Lei 6.001, datada de 1973), que recuperando distinções infusas nas práticas administrativas do extinto Serviço de Proteção aos Índios (SPI), vai dispor as “comunidades indígenas” segundo o seu grau de integração à “comunhão nacional”. Dessa forma os índios serão localizados em uma escala evolutiva, distinguidos conforme o tipo e a intensidade de contatos mantidos com a sociedade nacional em “isolados”, “em contato intermitente”, “em contato permanente” e “integrados”.

Nas iniciativas oficiais de registro e controle da população mantém-se como uma constante a forma dupla de classificar os índios segundo sua relação com o Estado, seja como uma população efetivamente exterior à realidade do país, seja como integrando o contingente de moradores e cidadãos.

Serve como um exemplo do primeiro tipo o levantamento das paróquias e freguesias, realizado pelo Conselheiro Velloso de Oliveira, em 1817/8, atendendo a solicitação da Assembléia Provincial quando da elevação do país à condição de Reino Unido à Portugal e Algarves. Nessa ocasião, estimou-se a existência de 800 mil “índios não domesticados” para uma população total de 3,6 milhões de pessoas (aí incluídos os índios considerados integrados).

Para contextualizar melhor os procedimentos e as conclusões deste inquérito, convém não esquecer que a esta parcela (extensa, pois representando mais de 20%) de moradores do território nacional - e que eram no entanto qualificados de forma exterior à população do país - fora aplicada, ainda poucos anos atrás, a figura jurídica da “guerra justa”, que permitia a destruição de aldeias, o escravizamento dos sediciosos e a distribuição de suas terras e riquezas. Como se vê, as estatísticas sociais não podem ser desvinculadas de políticas de governo e de representações sociais.

No período do Brasil Império, o mecanismo das “guerras justas” foi abandonado, a atenção das elites voltando-se para as revoltas provinciais e republicanas, sendo depois carreada para os debates sobre a escravidão e a migração européia. A forma vista como a mais adequada de tratamento aos índios passou a ser a catequese e civilização, promovida por ordens missionárias e pelo clero regular, em cooperação com o Estado e os interesses privados. A política indigenista não conflitava com a expansão das fronteiras econômicas, nem mesmo se distinguia das práticas moleculares pelas quais se produzia a integração e a unidade nacional em meio a reprodução das assimetrias e das hierarquias sociais.

Neste quadro o primeiro censo nacional, ocorrido em 1872, considerava os índios como parte da população “livre” (isolada portanto dos negros escravos), mas distinta dos “brancos” (enquanto “caboclos”) por sua origem indígena, seja por mestiçagem ou pela condição de remanescentes. Um contingente de mais de 380 mil pessoas, representando cerca de 4% da população do país, foram situados nessa categoria.

Os termos da oposição “índios bravos” x “vassalos d’El Rey” foram ressemantizados, a atenção foi dirigida para estes últimos, que são distinguidos dos demais cidadãos brasileiros apenas por sua origem (mestiços ou ex-índios), não por seus direitos e obrigações atuais. Algumas das províncias (Ceará, Piauí e Espírito Santo) que registraram contingentes significativos de índios estavam justamente neste período declarando extintos os aldeamentos e irão até muito recentemente (década de 1980) considerar-se “estados sem índios”. Dos “índios bravos” não se fala, permanecem apenas como um perigo latente, seja por já estar resolvido (se remetido exclusivamente ao passado), seja minimizado pela inexistência de conflitos diretos de maior monta.

Com o advento da República, os padrões de intervenção do Estado quanto à população indígena começam a modificar-se. Isto pouco se faz sentir no censo de 1890, que conserva as mesmas categorias do anterior, mas de certo modo se reflete nos números apresentados. Há um forte aumento (não explicado satisfatoriamente) do contingente de “caboclos”, que passa a representar 9,6% da população brasileira. A cifra de 1,3 milhão de indígenas veio a ser incorporada pelo discurso indigenista oficial, nas duas primeiras décadas do século por Rondon fazendo estimativas da ordem de 1,5 milhão (Sampaio, 1922), certamente na expectativa de sensibilizar o Estado para custear os trabalhos de pacificação realizados pela Comissão de Linhas Telegráficas e depois pelo SPI.

O projeto político dos intelectuais e militares positivistas estava calcado na intervenção racional e modernizadora do Estado, chamando a si tarefas que este anteriormente distribuía às elites locais e ao clero. Assim ocorreu com a questão indígena, que ganhou grande visibilidade com a expansão das ferrovias e das comunicações, bem como por conflitos registrados com colonos europeus, vindo dessa forma a justificar a manutenção de uma estrutura governamental específica (o SPI).

No plano mais direto das confrontações verbais, Rondon contrapunha-se ao esquema de catequese e civilização dos índios colocado em prática pelos missionários no século XIX, criticando a imposição de doutrinas religiosas que estavam além de seu estágio evolutivo. Mas havia também uma avaliação de que esta ação seria ineficaz, se não na totalidade dos casos (i.e., para “os caboclos” e “índios domesticados”), pelo menos para os índios que se conservavam arredios e representavam uma ameaça aos avanços da civilização. Para estes, a atuação tutelar mantém uma diretiva segregacionista que, paradoxalmente, não deixa de evocar semelhanças com a ação separatista das ordens missionárias (especialmente dos jesuítas), inspirando também práticas paternalistas e autoritárias.

Para melhor compreender a proposta rondoniana de “proteção fraternal ao silvícola”, é necessário compará-la com outras políticas governamentais aplicadas a populações nativas que se contrapõe ao processo de expansão do Estado Nacional. Distinguia-se radicalmente da “guerra justa”, bem como de modalidades disfarçadas extermínio dos indígenas através de ações empreendidas por particulares. Os positivistas reelaboraram a polaridade entre “índio amigo” e “índio inimigo” (que, no fundo, é a dicotomia entre o índio “bom” e o “mau”, com o primeiro podendo-se concluir alianças, com o segundo justificando-se a guerra), situando todos os índios em uma só seqüência evolutiva, a sua adesão ou resistência sendo resultado da forma de intervenção do homem branco (e não de uma natureza perversa de alguns índios). Com isso ilegitimava-se qualquer argumento que pretendesse justificar o extermínio.

Mas os indígenas aos quais se aplicaram as técnicas de “pacificação” propaladas por Rondon não eram de maneira alguma os “índios mansos”, mas sim aqueles que retinham o controle direto de parcelas significativas do território nacional e que resistiam às determinações do governo. Ou seja, aqueles mesmos que no passado foram objeto das “guerras justas” e que agora, por razões humanitárias, não deveriam ser exterminados pela força das armas, mas sim vir a transformar-se em uma população diretamente controlada pelo Estado através do estabelecimento de um mecanismo tutelar.

O Estado Republicano criou uma estrutura específica para lidar com os índios, entregou a sua gestão a militares e estabeleceu como padrão de competência para tais atividades a experiência de Rondon e seus colaboradores mais diretos. Todos os assuntos relativos a índios e quaisquer providências administrativas conexas passaram a ser direta e exclusivamente remetidos ao órgão indigenista. Nesse quadro o registro e controle da população indígena seriam tarefas precípuas do SPI.

Os censos nacionais passaram a refletir essa nova postura, deixando de contabilizar os índios através de uma categoria em separado. Nos censos de 1900 e 1920 predominou uma orientação universalista, que argumentava que negros e índios eram igualmente cidadãos brasileiros e que seria juridicamente irrelevante e socialmente discriminatório distingui-los dos demais. Em conseqüência foram retirados da pesquisa todos os quesitos relativos à raça, a categoria “caboclo”, entre outras, vindo a ser temporariamente deixada no ostracismo.

O Censo de 1940 voltou a operar com classificações relativas à raça e/ou etnia, só que agora conceituadas de modo disfarçado e eufemístico através das categorias de “cor”. Os “caboclos” passaram a ser classificados dentro da categoria mais geral de “pardos”, que anteriormente se aplicava aos mestiços de brancos e negros, mas doravante passará a designar todas as modalidades de mestiços. Os índios são então pensados como uma parte constitutiva da população brasileira, uma mera subdivisão dos mestiços cuja peculiaridade reside na dificuldade de acesso aos informantes, que foram alcançados pelos entrevistadores através das unidades assistenciais do SPI.

Merece registro a identificação feita pelo censo, refletindo uma visão bastante difundida na época, entre a condição de índio e a de tutelado pelo SPI, deixando como implícitas duas outras situações - a de índios isolados, que não podem ser contabilizados na população nacional enquanto não forem objeto de ação do SPI, e os já integrados, que não recebem assistência especial e que foram recenseados como qualquer brasileiro.

Uma pergunta inserida no censo de 1940 por razão inteiramente diversa permitiu que se dispusesse naquele momento de uma avaliação relativamente fidedigna da presença indígena no país. O número de pessoas que declaram falar dentro do lar uma língua indígena foi de 58 mil em 1940 e de 46 mil em 1950. Considerando-se que muitos índios (inclusive alguns tutelados pelo SPI) já haviam perdido o uso de língua própria, verifica-se uma relativa concordância com os dados apresentados por Darcy Ribeiro que, em 1957, estimava que a população indígena do país deveria ter entre 68 e 99 mil pessoas (Ribeiro, 1957RIBEIRO, D. Culturas e línguas indígenas no Brasil. Rio de Janeiro: Centro Brasileiro de Pesquisas Educacionais, 1957. (Educação e Ciências Sociais, 6).).

Tal cifra promoveu uma revisão drástica da estimativa divulgada pelo SPI ainda na década de 20 (1,5 milhão), implicando por sua vez uma nova estratégia face ao Estado e à opinião pública, bem como uma relação diversa com os interesses privados. Para isso, Darcy Ribeiro atualizou e reelaborou os princípios rondonianos, formulando uma doutrina indigenista que se baseava em três afirmativas que se inter-relacionavam: 1) devido a epidemias e massacres os índios que ainda existem no Brasil são muito poucos; b) os interesses privados, assim como a ação missionária, só contribuíram para a desarticulação e deculturação dos indígenas; c) é uma obrigação moral do Estado garantir aos sobreviventes desse processo não só condições dignas de existência, mas assegurar-lhes a possibilidade de viver segundo seus próprios cânones culturais.

Em conformidade com tais diretivas, as estatísticas sobre a população indígena pouco variaram dos anos 50 até os 80, permanecendo sempre os índios na casa de 0,2% da população brasileira. Nas iniciativas de defesa dos índios, a ênfase principal era sempre colocada nas pressões para uma intervenção direta do Estado de forma protetiva e assistencial. O pequeno número de índios funcionava também como um recurso retórico para sinalizar que a ação puramente humanitária do Estado não iria afrontar poderosos interesses econômicos ou políticos.

Ao final dos anos 50, com a criação do Parque Indígena do Xingu, delineou-se um novo padrão de reconhecimento de direitos territoriais indígenas, fundamentado na relação entre uma cultura e um dado nicho ecológico, de modo que se assegurasse àqueles índios condições adequadas para sua reprodução física e cultural. Caberá ao novo órgão indigenista, a Fundação Nacional do Índio (Funai) dar continuidade a este processo demarcatório, produzindo um extenso elenco de estudos e propostas de delimitação de áreas. Que, no entanto, permanecem por muitos e muitos anos aguardando a aprovação dos escalões superiores do governo.

É que - à diferença do que argumentava Darcy Ribeiro - o Estado não é um tertius entre os índios e os interesses privados, mas participa muitas vezes diretamente dos empreendimentos colonizadores que afetam as terras indígenas. Também os interesses privados que colidem com os dos índios não são de forma alguma de pequena significação econômica e política, o que permite explicar em termos sociológicos a paralisia, a ineficácia e a até mesmo a conivência do órgão indigenista. Por outro lado, as terras indígenas abrangem atualmente cerca de 18% do território da Amazônia Legal e apresentam importantes interfaces com outras políticas públicas que intervêm no destino daquela região do país.

Com o processo de redemocratização ocorrido nos anos 80, abriram-se novos espaços para o debate sobre a questão indígena. As organizações não-governamentais (incluindo muitos antropólogos, missionários e juristas), os movimentos indígenas e as organismos internacionais articularam-se em campanhas pela demarcação das terras indígenas e mobilizaram a simpatia da opinião pública nacional e internacional. Em 1988 foi promulgada a nova Constituição Federal, que dedicava um capítulo aos índios, reconhecendo os seus direitos à terra, ao uso da língua e à gestão de seus assuntos internos de acordo com a sua própria cultura. As organizações indígenas tiveram sua existência jurídica reconhecida e reduziu-se o espaço político ocupado pelo indigenismo tutelar.

Tais transformações ajudam a entender porque os técnicos responsáveis pelo Censo Nacional de 1991 resolveram abrir um espaço para que nas respostas ao quesito cor, o entrevistado possa vir a declarar-se como “indígena”, sendo tais dados computados separadamente daqueles dos “pardos”. Ainda que tais dados estejam em elaboração pelo IBGE, esse é um fato bastante promissor, que deverá por sua vez atuar como um propulsor de novas pesquisas sobre o índio e de novas esferas de reconhecimento de sua presença no Brasil contemporâneo.

Como os brasileiros pensam hoje o lugar e o horizonte do índio nos processos atuais de construção da nação? Tais imagens apenas expressam a polaridade anotada desde a época colonial, ou já se trata de um novo universo de representações? Ainda que se esteja dentro de um mesmo espaço simbólico, amplamente dominante nas artes, na mídia e nas discussões cotidianas, merecem registro dois fatos que podem vir a implicar uma transformação radical do discurso indigenista.

Em primeiro lugar, é preciso atentar para certas manifestações de reconhecimento de que o Estado Brasileiro pode conviver com a admissão de uma relativa autonomia para a sua população indígena. Discute-se no âmbito parlamentar um projeto de lei que virá a substituir o Estatuto do Índio, que necessita uma revisão radical face aos dispositivos da Carta de 1988. Um ponto central é a conceptualização de “sociedade indígena”, onde pela primeira vez se admite em lei a existência de coletividades (os grupos étnicos) que se interpõem entre os indivíduos (os índios) e o Estado.

Se, por um lado, o Poder Executivo parece haver absorvido tal mudança (documentos oficiais da Presidência da República falam em “sociedades indígenas” e a própria Funai questiona a continuidade da tutela), por outro, os debates legislativos prosseguem e algumas esferas de governo manifestam uma grande resistência a que o Brasil venha a subscrever qualquer convenção internacional que caracterize as sociedades indígenas como “povos” e lhes atribua um grau de autonomia julgado perigoso. A depender dos rumos que a discussão vier a tomar, cabe notar que tal mudança poderá vir a imprimir uma interessante tonalidade pluralista no que concerne ao relacionamento entre o Estado e os índios brasileiros, estabelecendo os parâmetros legais necessários para a concretização da idéia de uma cidadania diferenciada.

Em segundo lugar, um conjunto de fatos vem demonstrando que os índios não podem mais ser pensados como participantes transitórios da nação brasileira, seja como referidos exclusivamente ao passado, seja como um segmento da população considerado em vias de extinção. Além de verificar-se um acentuado crescimento demográfico para a população indígena como um todo (agora estimada em cerca de 325 mil) e na ampliação do número de etnias que já atingiram um porte médio (mais de 2 mil integrantes), em várias partes do país tem ocorrido um processo de emergência étnica, pelo qual populações que anteriormente camuflavam sua identidade indígena, hoje a colocam no centro de um processo de reorganização social e de reelaboração cultural (vide Oliveira, 1994aOLIVEIRA, J. P. de. Las estadísticas sobre tierras indígenas en Brasil: una evaluación crítica. In: ESTUDIOS sociodemograficos de pueblos indígenas. Santiago: CELADE, 1994a. p. 523-537., 1994bOLIVEIRA, J. P. de. Os instrumentos de bordo: expectativas e possibilidades do trabalho do antropólogo em laudos periciais. In: SILVA, O. S.; LUZ, L.; HELM, C. M. (Org.). A perícia antropológica em processos judiciais. Florianópolis: ABA: CPI/SP: Ed. UFSC, 1994b. p. 111-138.). Um importante debate teórico e político é colocado pela mobilização étnica dos índios de regiões de colonização bem antiga (como o nordeste e o leste), sempre consideradas como objeto secundário de interesse pelos antropólogos e pela vertente hegemônica (o rondonismo e sua versão dos anos 50) da política indigenista brasileira.

Verifica-se uma presença constante - e cada vez mais competente e legitimada - das lideranças e organizações indígenas (sejam estas de índios emergentes ou não) nos debates sobre as políticas públicas e as alternativas de desenvolvimento regional. A preocupação hoje dominante em muitos setores da opinião pública é quanto a “autenticidade” dos que se autodeclaram índios, voltando a ser acionados os estereótipos da “primitividade” e lhes sendo cobrada a posse de um patrimônio cultural marcadamente distinto.

O desafio que se coloca hoje para índios, antropólogos e demais interessados na questão indígena é evitar que as antigas representações funcionem como uma camisa de força para as potencialidades legais e administrativas, bem como que auxiliem a articular e dar sentido as novas realidades criadas pelas diversificadas demandas e mobilizações indígenas.

Referências

  • DAMATTA, R. Relativizando: uma introdução à antropologia social. Petrópolis: Vozes, 1981.
  • OLIVEIRA, J. P. de. Las estadísticas sobre tierras indígenas en Brasil: una evaluación crítica. In: ESTUDIOS sociodemograficos de pueblos indígenas. Santiago: CELADE, 1994a. p. 523-537.
  • OLIVEIRA, J. P. de. Os instrumentos de bordo: expectativas e possibilidades do trabalho do antropólogo em laudos periciais. In: SILVA, O. S.; LUZ, L.; HELM, C. M. (Org.). A perícia antropológica em processos judiciais Florianópolis: ABA: CPI/SP: Ed. UFSC, 1994b. p. 111-138.
  • PEYSER, A.; CHACKIEL, J. La población indígena en los censos de América Latina. In: ESTUDIOS sociodemograficos de pueblos indígenas . Santiago: CELADE, 1994. p. 27-48.
  • RIBEIRO, D. Culturas e línguas indígenas no Brasil Rio de Janeiro: Centro Brasileiro de Pesquisas Educacionais, 1957. (Educação e Ciências Sociais, 6).
  • TAYLOR, A.-C. L’americanisme tropical: une frontiere fossile de l’ethnologie. In: RUPP­EISENREICH, B. (Ed.). Histoires de l’Anthropologie: XVI-XIX siècles. Paris: Klinksieck, 1984.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Out 1997
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