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O Regimento dos preços dos medicamentos... na farmácia brasileira oitocentista

Regulation of drug prices in nineteenth-century Bazilian pharmacy

Resumo

Em 5 de novembro de 1808, dom João de Bragança promulgou um alvará sobre o exercício dos boticários e o preço das drogas e ordenou a criação de um regulamento para taxar o custo dos medicamentos comercializados no Brasil. Publicado pela primeira vez em 1809, o Regimento dos preços dos medicamentos... ganhou novas edições nos anos subsequentes e tornou-se um indispensável instrumento de trabalho para os envolvidos com a feitura e o comércio dos remédios. Este texto situa historicamente e destaca esse documento brevemente explorado pelos pesquisadores da história da farmácia brasileira, visto ter sido uma das primeiras iniciativas do governo luso-brasileiro condizentes com a atividade farmacêutica no Brasil no século XIX.

história da farmácia; remédios; Brasil; século XIX

Abstract

On November 5th, 1808, D. João de Bragança issued a license about the practice of druggists and the price of drugs and ordered the creation of a regulation to tax the cost of medicines marketed in Brazil. First published on 1809, the Regimento dos preços dos medicamentos... gained new editions in the following years and became an indispensable working tool for those involved in the making and trading of drugs at this time. This paper situates historically and sheds light on a document briefly explored by the researchers of the history of the Brazilian pharmacy, taking into account that it was one of the first initiatives of the Luso-Brazilian government in line with the pharmaceutical activity in Brazil in the nineteenth century.

pharmacy history; drugs; Brazil; XIX century

No último dia de 1809, veio à luz na cidade do Rio de Janeiro, pela tipografia da Impressão Régia, o Regimento dos preços dos medicamentos símplices, preparados e compostos, assim como se descrevem na Farmacopeia Geral do Reino, feito e publicado por ordem de Sua Alteza Real, o príncipe regente, nosso senhor, para governo dos boticários nos estados do Brasil (Anúncios, 31 dez. 1809). Trata-se de um pequeno livro, de 44 páginas, que nos ajuda a contar um pouco da história da farmácia brasileira oitocentista, especificamente dos remédios, suas taxas e composições, e da regularização do exercício profissional dos homens envolvidos com a feitura de medicamentos. Elaborado pelo então físico-mor do Reino, o médico português Manoel Vieira da Silva (1753-1826),1 1 Nascido em Ourém, Portugal, em 11 de novembro de 1753, Manoel Vieira da Silva formou-se em medicina pela Universidade de Coimbra e veio para o Brasil acompanhando a família real. Foi provedor-mor da Saúde e, depois, físico-mor do Reino. Faleceu em 17 de novembro de 1826, na aldeia da Cruz, em Portugal (Ribeiro, 1992, p.21). o Regimento dos preços dos medicamentos... faz parte, como veremos, de uma série de ações do governo luso-brasileiro em relação à atividade farmacêutica no Brasil nas primeiras décadas do século XIX.

Nessa época, os ofícios de curar em terras brasileiras eram regulamentados pela Fisicatura-mor, recriada pelo príncipe regente, dom João de Bragança, em 7 de fevereiro de 1808.2 2 Segundo Pimenta (1997, p. 22), apesar de “os cargos de físico-mor e cirurgião-mor” e, consequentemente, a Fisicatura-mor, terem sido recriados em 7 de fevereiro de 1808, a Junta do Protomedicato vigorou em Portugal e só foi extinta quase um ano depois, em 7 de janeiro de 1809. Organizada a partir dos cargos de físico-mor e cirurgião-mor do Reino e seus comissários delegados, a Fisicatura-mor já tinha fiscalizado as atividades curativas em Portugal e seus domínios entre meados do século XV e final do XVIII, quando foi substituída pela Junta do Protomedicato, por ordem da rainha dona Maria I, em 1782. A Junta do Protomedicato, a exemplo de sua antecessora, objetivava um amplo programa de controle da saúde pública, impondo leis mais rigorosas e intensificando a luta contra o curandeirismo, o charlatanismo ou qualquer outra atividade paralela; seu propósito era supervisionar e extinguir as práticas efetuadas sem as licenças e, portanto, de forma clandestina (Ribeiro, 1997RIBEIRO, Márcia Moisés. A ciência dos trópicos: a arte médica no Brasil do século XVIII. São Paulo: Hucitec. 1997., p.130; Abreu, 2011ABREU, Jean Luiz Neves. Nos domínios do corpo: o saber médico luso-brasileiro no século XVIII. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz. 2011., p.122).

No Brasil, nos três primeiros séculos de domínio dos portugueses, seja na época da Fisicatura-mor ou da Real Junta do Protomedicato, todos aqueles que desejavam curar tinham que possuir cartas de exames e registros a fim de solicitar as licenças para exercer a profissão médica, cirúrgica ou farmacêutica (Ribeiro, 1997RIBEIRO, Márcia Moisés. A ciência dos trópicos: a arte médica no Brasil do século XVIII. São Paulo: Hucitec. 1997., p.127). Além disso, caso os comissários delegados desses órgãos estivessem ausentes – o que, aliás, acontecia com certa frequência, dada à distância entre a metrópole e a colônia, bem como à extensão do território colonial –, as Câmaras Municipais podiam autorizar os interessados nas artes da curar (Abreu, 2011ABREU, Jean Luiz Neves. Nos domínios do corpo: o saber médico luso-brasileiro no século XVIII. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz. 2011., p.26). No entanto, apesar desse esforço luso-brasileiro, muitos profissionais atuavam sem as licenças ou qualquer interferência dos órgãos reguladores (Ribeiro, 1997RIBEIRO, Márcia Moisés. A ciência dos trópicos: a arte médica no Brasil do século XVIII. São Paulo: Hucitec. 1997., p.127).

No início do século XIX, tendo em vista a necessidade de organizar diferentes setores da nova sede da Coroa com a vinda da família real portuguesa, a saúde pública ganhou atenção do governo com uma série de determinações que buscavam melhorar a formação e o exercício dos profissionais envolvidos com as atividades terapêuticas (Schwarcz, Azevedo, Costa, 2002, p.250; Araújo, 1979ARAÚJO, Carlos da Silva. Fatos e personagens da história da medicina e da farmácia no Brasil. v.1. Rio de Janeiro: Continente. 1979., p.34). Nesse novo cenário, o príncipe regente, como já apontado, restabeleceu a Fisicatura-mor e nomeou Manoel Vieira da Silva e José Correia Picanço (1745-1823)3 3 José Correia Picanço nasceu na cidade de Goiana, na capitania de Pernambuco, e era filho do cirurgião-barbeiro Francisco Correia Picanço. Formou-se em medicina pela Universidade de Paris e depois, em 1789, foi convidado para ser lente na Universidade de Coimbra, onde ficou até retornar ao Brasil junto com a família real portuguesa, em 1808 (Gomes, 1951). para as funções de físico-mor e cirurgião-mor do Reino, respectivamente. A Fisicatura-mor, que passava a ser sediada no Brasil, segundo o seu próprio regimento – documento que regulava sua atuação –, contribuiria com “o aumento e conservação da saúde pública, fazendo desarreigar antigos e prejudiciais abusos, e dando todas as providências que forem análogas e conducentes a tão importante objeto” (Brasil, 1891b, p.163; Pimenta, 1997PIMENTA, Tânia Salgado. Artes de curar: um estudo a partir dos documentos da Fisicatura-mor no Brasil do começo do século XIX. Dissertação (Mestrado em História) – Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Estadual de Campinas, Campinas. 1997., p.21-22). A partir de então, os profissionais das atividades curativas tinham de atender aos requisitos previamente estipulados e novamente pedir autorização e licença à Fisicatura-mor (Pimenta, 2003PIMENTA, Tânia Salgado. Entre sangradores e doutores: práticas e formação médica na primeira metade do século XIX. Caderno Cedes, v.23, n.59, p.91-102. 2003., p.93).

Umas das primeiras medidas efetivadas na retomada da Fisicatura-mor foi a confecção de um estudo acerca das principais causas determinantes das doenças da população (Ribeiro, 1992RIBEIRO, Lourival. O barão do Lavradio e a higiene no Rio de Janeiro. Belo Horizonte: Itatiaia. 1992., p.21-22), feito pelo físico-mor a pedido do príncipe regente e que originou o primeiro texto médico publicado no Brasil: Reflexões sobre alguns dos meios propostos por mais conducentes para melhorar o clima da cidade do Rio de Janeiro. Nesse trabalho, o autor foi enfático ao registrar que a maior parte das doenças decorria do clima quente e úmido da cidade; da falta de manutenção das vias públicas, espaços abertos e propícios para a disseminação das moléstias; da ausência “de bons medicamentos, em que possa confiar”, da “liberdade concedida a qualquer Cirurgião para curar de Medicina” e “da falta de vigilância sobre os Curandeiros, e Curandeiras e Boticários, que vend[iam] purgantes, vomitórios e outras composições sem receita de médico” (Silva, 1808SILVA, Manoel Vieira da. Reflexões sobre alguns dos meios propostos por mais conducentes para melhorar o clima da cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Impressão Régia. 1808., p.26). Esta última causa, aliás, permitia que “as lojas de ferragem” vendessem vomitórios, purgas, entre outros medicamentos (p.26). Em linhas gerais, para o físico-mor, um dos principais motivos que levavam as pessoas ao óbito na cidade do Rio de Janeiro era a falta de vigilância sobre os profissionais da saúde, que vendiam composições sem receita e em qualquer lugar, sem nenhum controle de tais atividades. Portanto, uma das intervenções que se faziam necessárias, segundo o físico-mor, era melhorar a regularização e a fiscalização na feitura e no comércio dos remédios.

O príncipe regente, muito provavelmente atendendo às solicitações feitas pelo físico-mor, promulgou em 5 de novembro de 1808 um alvará sobre o exercício dos “boticários e a respeito do preço das drogas”, solicitando, entre outras determinações, a elaboração de um regimento para “taxar o preço dos medicamentos e drogas” comercializados no Brasil (Brasil, 1891a, p.159). Esse alvará, além disso, determinava: (1) “que todos os Boticários” estavam “obrigados a vender seus medicamentos pelas taxas no Regimento determinadas, sem abatimento da terça parte, ou da metade da soma das receitas que o costume tem introduzido”; (2) “que em atenção à variedade dos preços das drogas medicinais, segundo a alternativa dos tempos, e do comércio, o dito Físico-mor proceda à reforma, em cada um dos anos, do dito Regimento, alterando os preços nesta conformidade”; (3) “que cada um dos boticários [tivesse] um exemplar do dito Regimento dos preços dos medicamentos para seu governo, assinado pelo sobredito Físico-mor e pelo boticário da ... real casa, e com as mesmas declarações, que já se mandou, e se tem praticado na Farmacopeia Geral, para que tenha o devido vigor”; (4) e, que todos os boticários estavam “obrigados a mostrar no Regimento a taxa dos medicamentos que venderem, a todas as pessoas [que] o quiserem ver”, além de estar obrigados a preparar os remédios conforme as orientações da Farmacopeia geral para o Reino, e domínios de Portugal (Brasil, 1891a, p.159-160).

Publicada por ordem de dona Maria I, em 1794, a Farmacopeia geral... – a primeira farmacopeia oficial portuguesa – foi organizada por Francisco Tavares, médico da rainha e físico-mor, e tinha como principal objetivo uniformizar a composição e a preparação dos remédios em todo o reino português e seus domínios (Pita, 2000PITA, João Rui. História da farmácia. Coimbra: Minerva. 2000.). Dividida em dois volumes, trazia, no primeiro, informações dos elementos da farmácia, com anotações que iam desde conhecimentos preliminares, como dos instrumentos utilizados, dos pesos e das medidas, até as regras gerais relativas à colheita dos símplices ou a alguma preparação. O segundo volume, por sua vez, voltava-se para a análise dos medicamentos símplices e compostos, com notas específicas de matéria farmacêutica, ou seja, do nome dos remédios, do lugar onde eram encontrados, da forma como se apresentavam, das finalidades e de suas respectivas propriedades. Em suma, essa primeira farmacopeia oficial portuguesa objetivava instruir todos aqueles que desejavam aprender a arte farmacêutica e, principalmente, tirar da “desordem, com que nas boticas” do reino e dos domínios de Portugal, como no Brasil, eram efetuadas as preparações e as composições dos medicamentos, tornando-se, pois, obrigatória (Tavares, 1794a).

Embora tenha se apresentado como a primeira farmacopeia oficial portuguesa, a Farmacopeia geral... não foi a única nem a primeira a ser produzida em Portugal e a circular no Brasil. No decorrer do século XVIII, muitas farmacopeias foram publicadas em território luso e, ainda que não fossem oficialmente reconhecidas, eram elas que guiavam os preparadores de remédios em Portugal e em suas colônias (Marques, 1999MARQUES, Vera Regina Beltrão. Natureza em boiões: medicinas e boticários no Brasil setecentista. Campinas: Editora da Unicamp/Centro de Memória-Unicamp. 1999., p, p.71). Dos manuais de fabricação de medicamentos produzidos nessa época destacam-se: a Farmacopeia lusitana (1704),4 4 Segundo o estudioso da farmácia portuguesa João Rui Pita (2000, p.161), “assiste-se em Portugal”, no início do século XVIII, “a uma afirmação da farmácia conventual”. Por essa época, diversos mosteiros e conventos, bem como religiosos de várias ordens, desempenharam um papel de valor na farmácia de Portugal. Ficaram famosas, por exemplo, as boticas dos cônegos regrantes de Santo Agostinho, dos dominicanos e dos padres da Companhia de Jesus. Era de esperar, portanto, que a primeira farmacopeia portuguesa, ainda que não oficial, fosse resultado de uma dessas ordens religiosas. de autoria do cônego regular de Santo Agostinho e administrador da Real Botica de São Vicente de Fora, dom Caetano de Santo António, bem como todas as subsequentes edições reformadas e aumentadas de 1711, 1725 e 1754;5 5 A Farmacopeia lusitana de dom Caetano de Santo António teve quatro edições, sendo todas elas publicadas na primeira metade do século XVIII, sempre com alguma mudança em relação à edição anterior. Na edição de 1711, para se ter uma ideia, a Farmacopeia lusitana reformada introduziu “algumas fórmulas de substâncias químicas”, bem como “medicamentos preparados com plantas brasílicas, tal como a salsaparrilha” (Marques, 1999, p.72; Dias, 1990, p.46) o Coletâneo farmaceutico (1735), do boticário António Martins Sodré; a Farmacopeia bateana (1713), de George Bate;6 6 Em Portugal, a Farmacopeia bateana foi traduzida do latim por dom Caetano de Santo António e publicada pela primeira vez em 1713. Segundo indicou o pesquisador português João Rui Pita (1999, p.52), o tradutor dessa obra assegurava que “era urgente a divulgação em língua portuguesa daquele texto para que a utilização e o acesso à produção de determinados medicamentos fossem mais fáceis”. a Farmacopeia ulissiponense (1716), considerada o primeiro manual de química farmacêutica, em que eram ensinadas as preparações dos medicamentos químicos (Marques, 1999MARQUES, Vera Regina Beltrão. Natureza em boiões: medicinas e boticários no Brasil setecentista. Campinas: Editora da Unicamp/Centro de Memória-Unicamp. 1999., p.72; Pita, 2000PITA, João Rui. História da farmácia. Coimbra: Minerva. 2000., p.188), de João Vigier;7 7 Um boticário francês que vivia em Portugal desde a segunda metade do século XVII. a Farmacopeia tubalense, do boticário Manoel Rodrigues Coelho, dividida em dois volumes, sendo o primeiro publicado em 1735 e o segundo apenas em 1751; a Farmacopeia portuense (1766), do cirurgião do Porto, António Rodrigues Portugal;8 8 A Farmacopeia portuense, conforme a nota de apresentação de António Rodrigues Portugal (1766), buscava complementar o conteúdo das demais farmacopeias utilizadas em Portugal, pois, seu principal objetivo era fornecer “muitas das composições que estão mais em uso, e se não acham nas nossas farmacopeias portuguesas”, informações essas, aliás, retiradas dos manuais de fabricação de remédios de Londres, Edimburgo, Paris, entre outros. a Farmacopeia dogmática (1772), do boticário beneditino frei João de Jesus Maria;9 9 A Farmacopeia dogmática, do monge beneditino frei João de Jesus Maria, foi publicada em dois tomos; a primeira parte trata especificamente das operações farmacêuticas e composições, enquanto a segunda aborda os usos dos animais, dos vegetais e dos minerais na preparação dos medicamentos (Exposição..., 1972, p.17). e a Farmacopeia lisbonense (1785),10 10 Segundo Marques (1999, p.76), Henriques de Paiva publicou a Farmacopeia lisbonense porque estava muito impaciente “com a demora com que se preparavam uma farmacopeia oficial” e tentou, assim, “dar sua contribuição na busca de dirimir a realidade funesta de ver tantos medicamentos sendo “mal preparados por diversos métodos e fórmulas”. de Manoel Joaquim Henriques de Paiva.11 11 Manoel Joaquim Henriques de Paiva foi médico e boticário em Portugal e depois se transferiu para o Brasil e ocupou a cadeira de farmácia, matéria médica e terapêutica na Academia Médico-cirúrgica da Bahia, em 1824.

A variedade e quantidade de farmacopeias produzidas no século XVIII em Portugal precedentes à Farmacopeia geral... indicam a necessidade de se formular uma farmacopeia oficial e também que tal publicação era igualmente tratada como um assunto de interesse público, isto é, o surgimento das farmacopeias pode ser considerado um movimento de reação dos médicos ilustrados contra os denominados segredistas, que vendiam por alto preço seus preparados secretos, sem que ninguém conhecesse suas composições.12 12 Segundo João Rui Pita (1999, p.57; destaque no original), a publicação de farmacopeias não oficiais, entre 1704 e 1794, se deu pela necessidade de “normalizar o conhecimento dos ‘símplices’ e de se definirem regras claras para a produção e conservação medicamentosa”. Na verdade, continua Pita, essas farmacopeias pretendiam dar a “conhecer algumas das fórmulas mais recentes e mais utilizadas no estrangeiro e divulgar, pelas comunidades médica e farmacêutica, os mais atualizados conceitos relativos aos medicamentos e à produção medicamentosa”. Era, portanto, uma forma de trazer ao conhecimento dos realizadores de medicamentos, as fórmulas e os conteúdos dos remédios (Silva, 2013SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Cultura letrada e cultura oral no Rio de Janeiro dos vice-reis. São Paulo: Editora Unesp. 2013., p.101). Além disso, todas essas obras surgem em um período notável na história da farmácia luso-brasileira, tanto pela introdução da química na preparação dos medicamentos quanto pelo aparecimento de um conjunto terapêutico cada vez mais enriquecido com os novos fármacos provenientes dos continentes descobertos pelos europeus, com especial ênfase para as drogas americanas. Tais novidades abriram espaço para que as farmacopeias se tornassem mais completas, mais rigorosas e, consequentemente, mais procuradas pelos produtores de remédios (Pita, 1999PITA, João Rui. Um livro com 200 anos: a Farmacopeia Portuguesa (edição oficial): a publicação da primeira farmacopeia oficial: Pharmacopeia Geral (1794). Revista de História das Ideias, v.20, p.47-100. 1999., p.55).

No Brasil, a exemplo do que ocorria em terras lusitanas, e sobretudo a partir da segunda metade do século XVIII, boa parte da feitura dos remédios seguia os princípios das farmacopeias portuguesas que por aqui circulavam (Silva, 2013SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Cultura letrada e cultura oral no Rio de Janeiro dos vice-reis. São Paulo: Editora Unesp. 2013., p.100; Marques, 1999MARQUES, Vera Regina Beltrão. Natureza em boiões: medicinas e boticários no Brasil setecentista. Campinas: Editora da Unicamp/Centro de Memória-Unicamp. 1999., p.77). Do mesmo modo, a partir de 1794, os homens envolvidos com a fabricação de remédios na América portuguesa também tiveram de substituir as antigas farmacopeias portuguesas, ou qualquer outro manual de preparação medicamentosa, pela Farmacopeia geral... Nesse sentido, a manipulação dos medicamentos, o exercício profissional do boticário e o funcionamento da botica, no reino português e em seus domínios, passavam a ser regulados e uniformizados pela farmacopeia oficial (Pita, 1999PITA, João Rui. Um livro com 200 anos: a Farmacopeia Portuguesa (edição oficial): a publicação da primeira farmacopeia oficial: Pharmacopeia Geral (1794). Revista de História das Ideias, v.20, p.47-100. 1999., p.63). Mais do que isso, a Farmacopeia geral... não era um simples livro de base para os preparadores de remédios, já que, mais do que impor determinadas prescrições à feitura dos remédios, buscava valorizar a farmácia enquanto ciência, ou seja, a própria arte de preparar os medicamentos passava a ser pensada como ciência (Pita, 1999PITA, João Rui. Um livro com 200 anos: a Farmacopeia Portuguesa (edição oficial): a publicação da primeira farmacopeia oficial: Pharmacopeia Geral (1794). Revista de História das Ideias, v.20, p.47-100. 1999., p.66).

Junto das farmacopeias portuguesas não oficiais produzidas no século XVIII, foi também muito comum, e isso desde pelo menos o final do século XV, a existência de regimentos que taxavam o preço dos medicamentos.13 13 Sobre os regimentos dos preços dos medicamentos publicados em Portugal destaca-se o estudo de Pedro José da Silva (1868, p.70-104), no qual o autor fez uma relação de todos os regimentos que ele encontrou e que foram publicados entre os séculos XV e XIX. O mais antigo deles de que se tem notícia é o Preços que pôs o doutor mestre Rodrigo às mezinhas nesta de Évora, sendo físico-mor, com consentimento dos vereadores; no ano de Cristo Nosso Senhor de 1497. Essa obra, além de trazer informações de uma série de remédios usados naquele tempo – como os diversos tipos de águas curativas (água de hortelã, água de marmelos, água rosada, entre outras) e de conservas (conserva de viola, de abóbora, de laranja etc.) – e de seus respectivos pesos e medidas – que iam de uma a 40 onças –, dá mostras de que, pelo menos até o final do século XVI, a taxa dos remédios em Portugal estava sob o domínio municipal, uma vez que o documento tinha sido aprovado pelos vereadores da Câmara (Silva, 1868SILVA, Pedro José da. História da farmácia portuguesa desde os primeiros séculos da monarquia até ao presente. Lisboa: [s.n.] 1868., p.70).

Nos séculos XVII e XVIII, entretanto, foram impressos oito regimentos de taxas de medicamentos em Portugal, e, ao contrário do citado regimento de Évora, as taxações agora eram previstas para todo o território português, inclusive seus domínios.14 14 Os oito regimentos de preços publicados entre os séculos XVII e XVIII são: Regimento dos preços, por onde os boticários hão de vender as suas mezinhas..., de 1653; Regimento dos preços, por que os boticários devem vender as suas drogas..., de 1676; Regimento dos preços, por que os boticários hão de vender suas medicinas, de 1696; Regimento dos preços para os boticários venderem as medicinas..., de 1761; Regimento dos preços para os boticários venderem as medicinas..., de 1764; Regimento dos preços para os boticários venderem as medicinas..., de 1767; Regimento dos preços para os boticários venderem as medicinas..., de 1770; Regimento dos preços, pelos quais os boticários devem vender os medicamentos, que lhes forem receitados para curativo dos doentes unicamente..., de 1789 (Silva, 1868, p.74). Além disso, todos eles, conforme a indicação de seus respectivos títulos, foram elaborados pelos físicos-mores de cada época, mas nenhum, ao que parece, considerou o conteúdo das farmacopeias portuguesas não oficiais, melhor dizendo, tais regimentos dos preços eram elaborados simplesmente segundo a opção de quem os realizava, sem qualquer padronização aparente. Nesse sentido, o primeiro regulamento de taxação de remédios consoante ao conteúdo de uma farmacopeia foi publicado somente depois da Farmacopeia geral..., trata-se do Regimento dos preços dos medicamentos símplices, preparados e compostos, assim como se descrevem na Farmacopeia Geral do Reino, feito e publicado por ordem de Sua Alteza Real, o príncipe regente, nosso senhor, para governo dos boticários de seus reinos no ano de 1804 (Tavares, 1804TAVARES, Francisco. Regimento dos preços dos medicamentos símplices, preparados e compostos, assim como se descrevem na Farmacopeia Geral do Reino, feito e publicado por ordem de sua alteza real, o príncipe regente, nosso senhor para governo dos boticários de seus reinos no ano de 1804. Lisboa: Impressão Régia. 1804.).

Apesar de esse Regimento dos preços dos medicamentos..., de 1804, ter sido impresso pela primeira vez dez anos depois da primeira farmacopeia portuguesa oficial, a autorização para a sua confecção data do início de 1795.15 15 O Suplemento à Coleção da Legislação Portuguesa traz uma compilação do Regimento dos preços dos medicamentos aprovados pelo alvará de 3 de março de 1795; todavia, como se trata de uma compilação, e por não haver nenhuma menção a qualquer exemplar desse regimento, consideramos que a primeira impressão do Regimento dos preços de medicamentos..., consoante aos medicamentos da Farmacopeia geral..., ocorreu em 1804. Para mais informação, ver Portugal (1847, p.58-83) e Silva (1868, p.75). Segundo o conteúdo do alvará de 3 de março de 1795, a produção de um regimento dos preços fazia-se necessária “para obviar os prejuízos e danos, que da falta” de um regulamento desse tipo poderia trazer à real fazenda da rainha e de seus vassalos, e também porque, de acordo com um “antigo costume”, os preços dos medicamentos deveriam ser “regulados de três em três anos”, o que já não acontecia há um bom tempo (Portugal, 1828PORTUGAL. Alvará de 3 de março de 1795. Alvará mandando observar o Regimento dos preços dos medicamentos; e providenciando sobre o mesmo objeto. In: Coleção da Legislatura Portuguesa, desde a última compilação das ordenações, pelo desembargador Antonio Delgado da Silva. Legislação 1791 a 1801. Lisboa: Tipografia Maigrense. 1828., p.209). Os responsáveis por taxar “o preço das drogas e dos medicamentos para regra dos boticários” do reino foram o autor da farmacopeia oficial, Francisco Tavares, e três dos considerados mais inteligentes boticários do reino. Desse modo, o aparecimento do Regimento dos preços dos medicamentos..., em 1804, quase que simultaneamente à publicação da farmacopeia oficial, é indício de que ele era um importante instrumento a fim de organizar a farmácia e sua prática em Portugal entre o final do século XVIII e início do XIX.

Tal regimento dos preços, no entanto, dizia respeito somente aos remédios comercializados em Portugal, ou seja, ao contrário da Farmacopeia geral..., ele não era destinado, por exemplo, aos realizadores de remédios na América portuguesa. No Brasil, a elaboração de uma taxa de medicamentos para uso dos boticários ocorreu apenas depois do alvará de 5 de novembro de 1808.16 16 Há de se notar a existência do Regimento, que devem observar os comissários delegados do físico-mor do Reino no estado do Brasil, de 1744, cujo principal objetivo era intensificar a fiscalização do exercício das artes de curar na colônia e coibir os abusos que ocorriam no preparo e na venda dos medicamentos, uma vez que, por esse tempo, havia grande disputa entre os boticários e os demais mercadores em relação à competência da venda dos remédios. Essa lei, pois, buscava regrar o exercício do profissional da botica, mas não versava acerca dos preços praticados no comércio dos medicamentos (Marques, 1999, p.183-184). Além disso, tal documento caiu em desuso com a extinção do cargo de cirurgião-mor, em 1782, deixando a cargo da Junta do Protomedicato a fiscalização da prática médica, além da concessão de cartas de exercício profissional e do controle de hospitais civis e militares (Silva, 2013, p.93). Publicado pela primeira vez em 1809,17 17 Como o alvará de 5 de novembro de 1808 previa que as taxas dos medicamentos fossem atualizadas de três em três anos, temos notícia de que esse regulamento foi publicado em 1809, 1811, 1813, 1818 e 1820, até onde foi possível observar (Camargo, Moraes, 1993, p.34). o Regimento dos preços dos medicamentos símplices, preparados e compostos, assim como se descrevem na Farmacopeia geral do Reino, feito e publicado por ordem de Sua Alteza Real, o príncipe regente, nosso senhor, para governo dos boticários nos estados do Brasil é constituído por uma folha de rosto, pela transcrição integral do texto da lei que autorizou a sua criação e por mais 35 páginas que estampam o nome dos medicamentos e suas respectivas taxas.

Os remédios e seus respectivos preços aparecem dispostos em ordem alfabética e divididos em três categorias: “taxa dos medicamentos símplices”; “taxa dos medicamentos preparados, e compostos”; e “taxa das preparações, e composições dos medicamentos em si mesmas” (Silva, 1809SILVA, Manoel Vieira da. Regimento dos preços dos medicamentos símplices, preparados e compostos, assim como se descrevem na Farmacopeia Geral do Reino, feito e publicado por ordem de Sua Alteza Real, o príncipe regente, nosso senhor, para governo dos boticários nos estados do Brasil. Rio de Janeiro: Impressão Régia. 1809., p.9, 23 e 43). Vale destacar que, no contexto desse regimento, os medicamentos símplices são os que “a natureza ministra, e que se aplicam tais, quais existem; ou aqueles que levam preparações muito ligeiras”, e os medicamentos compostos são “os que resultam da mistura das drogas simples” (Pinto, 1805PINTO, Antonio José de Sousa. Elementos de farmácia, química, e botânica, para uso dos principiantes, dedicados ao muito alto e soberano príncipe regente D. João nosso senhor por Antonio José de Sousa Pinto, boticário nesta Corte. Lisboa: Impressão Régia. 1805., p.22). Já a última categoria era sobre as taxas das atividades dos boticários, ou seja, era uma taxa para custear a mão de obra do profissional, e informava, por exemplo, quanto custava “fazer a mistura de cada onça de pós compostos”, “pratear cada onça de pílulas”, “cada libra de qualquer líquido destilado”, entre outros preparos e composições (Silva, 1809SILVA, Manoel Vieira da. Regimento dos preços dos medicamentos símplices, preparados e compostos, assim como se descrevem na Farmacopeia Geral do Reino, feito e publicado por ordem de Sua Alteza Real, o príncipe regente, nosso senhor, para governo dos boticários nos estados do Brasil. Rio de Janeiro: Impressão Régia. 1809., p.43-44).

Como os medicamentos podiam se apresentar na forma líquida ou sólida, as taxas no Regimento dos preços dos medicamentos... determinavam as suas quantidades baseando-se em pesos e medidas. Os remédios sólidos tinham suas taxas estabelecidas a partir dos pesos calculados em grão, oitava, onça ou libra. O grão era “igual ao peso que tem um grão de trigo, ou de cevada”, a oitava, equivalia a três escrópulos, sendo que cada escrópulo correspondia a 24 grãos, a onça, por sua vez, “constava de oito oitavas”, e a libra medicinal, que diferentemente da libra civil ou mercantil – de 16 onças –, correspondia a 12 onças. Já os medicamentos líquidos calculavam as suas medidas em onça ou libra, cuja correspondência era de oito oitavas e 12 onças e, por conseguinte, tinham suas taxas definidas (Tavares, 1794a, p.7-10).

Mais do que os preços e a maneira como os remédios eram medidos e pesados, esse regulamento contém uma grande seleção dos medicamentos frequentemente utilizados naquele tempo. Para se ter uma ideia, são mais de oito centenas de taxas, sendo 373 de medicamentos símplices, 435 de medicamentos compostos e 20 de preparações e composições. Uma parte dos remédios contidos no Regimento dos preços dos medicamentos..., aliás, era proveniente da flora brasileira ou nela já eram cultivados, a saber: a abutua, a almecega-do-Brasil em pó, o bálsamo, ou óleo de copaíba, a jalapa, a ipecacuanha, a quina, o sarro de vinho,18 18 Sobre esses remédios, consultar Tavares (1794b, p.7, 13, 18, 42, 65, 90, 91, 102). entre outros. A descrição dessa variedade de medicamentos, bem como os preços pelos quais eram comercializados os símplices e compostos listados no Regimento dos preços dos medicamentos..., entretanto, não são o objetivo deste texto. O propósito, aqui, é um tanto mais modesto, mas não menos importante: lançar luz sobre um documento que, segundo os indícios da época, parece ter sido um instrumento fundamental na organização da farmácia e no estabelecimento do exercício profissional dos homens envolvidos com a manipulação de remédios no Brasil no início do século XIX. Em outras palavras, a principal intenção desta pequena introdução é situar historicamente uma obra pouco conhecida, mas extremamente significativa para a regulamentação da farmácia brasileira oitocentista.

A inédita transcrição e edição do Regimento dos preços dos medicamentos símplices, preparados e compostos, assim como se descrevem na Farmacopeia Geral do Reino, feito e publicado por ordem de Sua Alteza Real, o príncipe regente, nosso senhor, para governo dos boticários nos estados do Brasil, apresentada a seguir, baseou-se no primeiro e único exemplar de 1809, conservado sob a guarda da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro,19 19 Esse exemplar do Regimento dos preços dos medicamentos..., de 1809, encontra-se no Acervo de Livros Raros (código de localização: 037,002,022). e na edição de 1818, disponível para download na internet graças à digitalização da US National Library of Medicine. Além disso, no intuito de facilitar a compreensão do texto e tornar mais claro o seu conteúdo, o texto passou por atualização na linguagem e na pontuação, conforme a norma culta da língua portuguesa.

REGIMENTO DOS PREÇOS DOS MEDICAMENTOS SÍMPLICES, PREPARADOS E COMPOSTOS, ASSIM COMO SE DESCREVEM NA FARMACOPEIA GERAL DO REINO, FEITO E PUBLICADO POR ORDEM DE SUA ALTEZA REAL O PRÍNCIPE REGENTE, NOSSO SENHOR, PARA GOVERNO DOS BOTICÁRIOS NOS ESTADOS DO BRASIL.

ANO DE 1809.

RIO DE JANEIRO. NA IMPRESSÃO RÉGIA.

Eu, o Príncipe Regente, faço saber aos que este alvará virem, que tendo eu atendido ao importantíssimo objeto da saúde dos meus fiéis vassalos, e tendo sido publicada, pelo alvará de sete de janeiro de mil setecentos e noventa e quatro, a Farmacopeia Geral, para que nos meus reinos e domínios fosse uniforme a preparação e composição dos medicamentos, e, deste modo, se prevenissem e evitassem os descuidos, enganos e faltas da necessária cautela em tão interessante artigo, e havendo já decorrido longo tempo, sem que se regulassem os preços dos medicamentos nestes estados do Brasil, e havendo na Farmacopeia Geral do Reino uma regra fixa, e já autorizada, a fim de se fazer com toda a segurança um semelhante regulamento para obviar os prejuízos, e danos, que da falta do Regimento de preços dos remédios resultam à minha fazenda e à dos meus vassalos, houve por bem do meu real serviço encarregar ao Doutor Manoel Vieira da Silva, do meu conselho, e físico-mor do reino, que conferindo com dois boticários dos mais inteligentes, e próprios, quais ele nomeasse, procedesse a taxar o preço dos medicamentos e drogas para regra dos boticários. E sendo-me presente o dito Regimento por ele ordenado e achando que é segundo as minhas reais intenções e determinações, sou servido mandar a este respeito o seguinte:

  1. Que todos os boticários de meus reinos sejam obrigados a vender seus medicamentos pelas taxas no Regimento determinadas, sem abatimento de terça parte, ou da metade da soma das receitas que o costume tem introduzido por circunstâncias que presentemente não ocorrem. E por quanto desta quase necessidade de fazer semelhantes abatimentos podem facilmente originar-se abusos de substituições dolosas e danosas à saúde de meus vassalos, e cometer-se faltas essenciais nas composições dos remédios, faço por abolido este costume, e mando aos julgadores e justiças de meus reinos, que nos casos da sua competência assim mesmo julguem, e façam executar da publicação deste alvará em diante conforme o tempo, e era declarada no Regimento, condenando aos boticários, que tais abatimentos fizerem, no dobro da importância dos ditos abatimentos, a metade para o acusador e outra metade para o hospital mais vizinho, em razão da má-fé, que destes abatimentos de soma se deve presumir, sendo como são os preços racionalmente taxados.

  2. Que em atenção à variedade dos preços das drogas medicinais segundo a alternativa dos tempos e do comércio, o dito físico-mor proceda à reforma em cada um dos anos do dito Regimento, alterando os preços nesta conformidade, e da mesma maneira, que lhe foi determinado, enquanto eu não for servido mandar o contrário; e não publicando, porém, a reforma sem prévia licença minha.

  3. Que cada um dos boticários tenha um exemplar do dito Regimento dos preços dos medicamentos para seu governo, assinado pelo sobredito físico-mor, e pelo boticário da minha real casa, da mesma forma, e com as mesmas declarações, que já se mandou, e se tem praticado na Farmacopeia Geral para que tenha o devido vigor, e que no frontispício dele se declare a era a que pertence, para regular as somas das receitas do tempo, que lhe for correspondente. E que nas visitas das boticas se inquira quanto sobre este particular se julgar necessário; e das faltas se tome conhecimento para se imporem aos delinquentes as penas que em outro lugar estão determinadas.

  4. Que em advertências relativas ao modo de algumas somas de medicamentos, que no mesmo Regimento não vão declaradas, se observem, como nelas se contém, e que este alvará, e ditas advertências se reimprimam nos exemplares do Regimento que mando formar em cada ano.

  5. Que os boticários do interior destes estados, por isso que ficam em grandes distâncias dos portos do mar, e em razão de transportar por terra os medicamentos, lhes chegam muito mais caros, serão obrigados a pedir pelos medicamentos mais uma quinta parte dos preços determinados neste Regimento, ficando sujeitos às mesmas penas já determinadas.

  6. Serão os boticários obrigados a mostrar, no Regimento a taxa dos medicamentos que venderem, a todas as pessoas que o quiserem ver e assim lhe requererem.

Pelo que mando à Mesa do Desembargo do Paço, e da Consciência e Ordens; ao Presidente de Meu Real Erário; ao Regedor da Casa da Suplicação do Brasil; ao Governador da Relação da Bahia; aos Governadores e Capitães Generais, e mais Governadores do Brasil, e dos meus Domínios Ultramarinos; e a todos os ministros de Justiça, e mais pessoas, a quem pertencer o conhecimento e execução deste alvará, que o cumpram, guardem e façam inteiramente cumprir e guardar, como nele se contém, não obstante, quaisquer leis, alvarás, regimentos, decretos, ou ordens em contrário, porque todos e todas faço por derrogadas para este feito somente, como se delas fizesse expressa, e individual menção, ficando aliás sempre em seu vigor. E este valerá como carta passada pela chancelaria, ainda que por ela não há de passar, e que o seu efeito haja de durar mais de um ano, sem embargo da Ordenação em contrário; registrando-se em todos os lugares, onde se costumam registrar semelhantes alvarás. Dado no palácio do Rio de Janeiro em cinco de novembro de mil oitocentos e oito.

PRÍNCIPE

D. Fernando José de Portugal.

Alvará pelo qual Vossa Alteza Real há por bem determinar várias providências sobre os boticários e sobre os preços das drogas; na forma acima exposta.

Para a Vossa Alteza Real ver.

Joaquim Antonio Lopes da Costa o fez.

Registrado nesta Secretaria de Estado dos Negócios do Brasil no livro primeiro de leis, alvarás, e cartas régias a folhas sessenta e seis. Rio de Janeiro em onze de novembro de mil e oitocentos e oito.

João Baptista de Alvarenga Pimentel.

ADVERTÊNCIAS

A que se refere o Alvará no § IV.

  1. Os medicamentos símplices que no Regimento não forem taxados, se reputarão com a adição de mais a terça parte do seu custo real nas drogarias por libra civil, deduzindo-se as quantidades menores reguladas pelo dito preço aplicado à libra médica.

  2. As preparações e composições dos remédios, que se aviarem por fórmulas magistrais, se farão segundo a taxa, que em seu lugar se determina, independente do custo dos medicamentos símplices, de que constarem.

TAXA DOS MEDICAMENTOS SÍMPLICES
A
Nome do medicamento Libra Onça Oitava Grão
Abutua (raiz) 10
Abutua em pó 40 15
Açafrão (em rama) 1600 220
Açafrão em pó 1800 300
Acônito (folhas) 60
Acônito em pó 120 20
Agriões 10
Alambre (em sorte) 100
Alambre em pó 160 30
Alcaçuz (raiz) 30
Alcaçuz em pó 80 15
Alcanfor (em sorte) 480 80 5
Alcanfor em pó 560 100
Alcatira (em sorte) 120 20
Alcatira em pó 160 40
Alecrim (folhas) 20
Alecrim flores 120 20
Alexandria (semente) 120
Alexandria em pó 160 40
Alfazema 20
Alho 20
Almecega da Índia (em sorte) 120
Almecega da Índia em pó 160 30
Almeirão (e semelhantes) 40
Almíscar 1920 40
Alvaiade 20
Âmbar 800 20
Ameixas passadas 30
Amêndoas (amargosas) 400 40
Amêndoas (doces) 400 40
Amoras 80
Angélica (raiz) 80
Angélica em pó 120 20
Anis-estrelado (em fruto) 160
Anis estrelado em pó 200 30
Antimônio cru 20
Aristolóquia longa (raiz) 50
Aristolóquia longa em pó 80 20
Arnica (raiz) 160 20
Arnica (folhas) 100 20
Arnica (flores) 200 30
Arruda 20
Artemísia 20
Assafétida (em sorte) 120
Assafétida depurada 160 20
Açúcar (cândi) 40
Açúcar (comum puro) 10
Açúcar (mascavo) 50
Açúcar (refinado) 20
Aveia 20
Aveia em pó ou farinha 30
Azedas 20
Azedinhas, ver Trevo azedo
Azebre (cabalino) 60 15
Azebre (hepático) 80 15
Azebre (sucotrino) 120 20
Azebre em pó 160 30
Azougue 100 20
B
Nome do medicamento Libra Onça Oitava Grão
Bálsamo da copaíba 60 10
Bálsamo peruviano líquido 300 50
Bálsamo peruviano sólido 300 50
Bálsamo de S. Tomé 100 30
Bálsamo-de-tolu, ver o antecedente
Bardana (raiz) 80
Bdélio 60 10
Beijoim (em sorte) 100 30
Beijoim em pó 160 30
Bistorta (raiz) 40
Bistorta em pó 80 10
Bolo 20
Bórax, ver Trincal
C
Nome do medicamento Libra Onça Oitava Grão
Cal virgem 100
Cálamo-aromático (raiz) 80
Cálamo-aromático em pó 120 20
Calumba (raiz) 100 15
Calumba em pó 140 25
Camédrios 60
Cânfora, ver Alcanfor
Canafístula 60
Canela fina (casca) 200
Canela fina em pó 280 40
Cantáridas 1600 240
Cantáridas em pó 1680 260
Caparrosa azul, ver Vitríolo de cobre
Caparrosa branca, ver Vitríolo branco, ou de zinco
Caparrosa verde, ver Vitríolo de ferro
Cardamomo menor (fruto) 320
Cardamomo menor (em pó) 400 60
Cardo-santo (folhas) 40
Cardo-santo em pó 20
Carrapatos, ver Mamona
Cascarrilha (casca) 160
Cascarrilha em pó 30
Castóreo (em sorte) 600
Castóreo em pó 100 5
Cato em sorte 80
Cato em pó 100 20
Cebola albarrã 40
Cebola seca 60
Cebola pó 80
Celidônia (raiz) 40
Celidônia erva 40
Centáurea-menor 60
Cera amarela 600 50
Cera branca 800 60
Cerofólio 80
Cerfolho, ver o antecedente
Cevada 10
Cevada descascada 20
Cicuta (folhas) 60
Cicuta em pó 100 20
Cipó, ver Ipecacuanha
Cocleária 100
Colchicum (raiz rec.) 40
Colchicum em pó 60
Coloquíntidas (fruto) 120
Coloquíntidas em pó 160 20
Cominhos (semente) 40
Cominhos em pó 60 10
Conchas d’ostras 40
Contra-erva (raiz) 50
Contra-erva em pó 70 10
Corno de veado (raspa) 60 10
Cravo-da-Índia (em sorte) 240
Cravo-da-Índia em pó 320 50
Cynosbastos 240 40
D
Nome do medicamento Libra Onça Oitava Grão
Dedaleira 100
Dedaleira em pó 140 20 5
Dente-de-leão (raiz) 60
Digital, ver Dedaleira
Doçamarga (folhas) 80 10
Doçamarga (talos) 40
Dormideiras (cabeças) 60
Dulcamara, ver Doçamarga
E
Nome do medicamento Libra Onça Oitava Grão
Elemi ou Almécega do Brasil 40
Elemi ou Almécega do Brasil em pó 60 10
Engos (bagas) 20
Engos entrecasco 40
Engos folhas 40
Engos flores 40
Engos raiz 60
Engos sementes 40
Ênula Campana (raiz) 80
Ênula Campana em pó 100
Enxofre (em canudo e em pó) 20
Enxofre (flor dito) 60 15
Escamônea (em sorte) 960
Escamônea em pó 160 5
Escórdio 60
Espigélia (raiz) 140
Espigélia em pó 180
Espinha-cervina (baga) 40
Esponja 200 30
Estanho (em rasuras) 360 50 20
Estoraque (comum) 80
Estoraque (em lágrimas) 300 40
Estoraque (calamita) 300 40
Eufórbio (em sorte) 80
Eufórbio em pó 120 20
F
Nome do medicamento Libra Onça Oitava Grão
Fel da terra, ver Centáurea-menor
Ferro (em limalha) 80
Fezes de ouro 20
Flor de noz-moscada
Fumária 80
Funcho (erva) 20
Funcho (sementes) 60
Funcho (raiz) 40
G
Nome do medicamento Libra Onça Oitava Grão
Gálbano 120
Galhas 60
Galhas em pó 80 15
Genciana (raiz) 60
Genciana em pó 80 15
Gengibre (raiz) 50
Gengibre em pó 80 15
Goma amoníaca 120 20
Goma arábia 80 15
Goma em pó 120 20
Goma gálbano, ver Gálbano
Goma laca, ver Laca
Goma rom., ver Rom.
Goma tragacanto, ver Alcatira
Grama 10
Guaiaco (casca) 40
Guaiaco (lenho em raspa) 20
Guaiaco (goma, ver Extrato)
Guta gamba, ver Rom.
H
Nome do medicamento Libra Onça Oitava Grão
Heléboro negro (raiz) 50
Heléboro negro em pó 80 30
(H)erva terrestre 40
(H)erva-cidreira 40
(H)erva-doce 40
(H)erva-doce estrelada, ver Anis estrelado
(H)erva-mularinha, ver Fumária
(H)erva santa (folhas) 10
Hortelã apimentada (folhas) 100
Hortelã vulgar (folhas) 20
Hissopo (folhas e sumidades) 60
I
Nome do medicamento Libra Onça Oitava Grão
Incenso (em grão) 40
Incenso em pó 20
Ipecacuanha 20
Ipecacuanha branca 20
Ipecacuanha em pó 60 5
J
Nome do medicamento Libra Onça Oitava Grão
Jalapa (raiz) 160
Jalapa em pó 200 60
Jarro (raiz) 60
Jarro em pó 100 20
K
Nome do medicamento Libra Onça Oitava Grão
Kino 560 80
Kino em pó 640 100
L
Nome do medicamento Libra Onça Oitava Grão
Laca 280
Laca em pó 340 50
Ládano 120
Laranjeira azeda (casca amarela do fruto) 40
Laranjeira azeda (sumo do fruto) 20
Laranjeira azeda (folhas em pó) 60 10
Laranjeira azeda (flores) 40 10
Limão azedo (casca amarela do fruto) 40
Limão azedo (sumo) 20
Linhaça 10
Linhaça em farinha 30
Losna 60
Loureiro (bagas) 20
Loureiro (folhas) 15
M
Nome do medicamento Libra Onça Oitava Grão
Macis, ou Massa, ver Noz-moscada
Malvas (folhas) 15
Malvaísco (raiz) 40
Mamona (sementes) 80
Manjerona 20
Maná (de lágrima) 120
Maná ordinário 80
Marcela galega 80
Marcela romana 80
Marmelo (fruto) 10
Marmelo sementes 60
Marroios (folhas) 60
Matricária 40
Meimendro (em folhas) 80
Meimendro em pó 100
Mel 360
Meliloto 60
Mercúrio, ver Azougue
Mezereão (casca) 80
Milefólio 80
Mularinha, ver Fumária
Mostarda (semente) 240
Mostarda (em pó) 300 40
Murta (folhas) 40
Murta em pó 60
Murta (bagas) 60
Musgo islândico 320 50
Mirra em (sorte) 100
Mirra em pó 160
N
Nome do medicamento Libra Onça Oitava Grão
Nitro 40
Nitro em pó 60
Noz-moscada (fruto ralado) 640
Noz-moscada (flor ou macis) 720
O
Nome do medicamento Libra Onça Oitava Grão
Óleo comum ou azeite 240
Óleo petróleo, ver Petróleo
Óleo de vitríolo ou ácido vitriólico 40
Ópio 1280
Ópio em pó 200 10
Opopânace 320
Orégão 40
Ovo (cada um) 20
P
Nome do medicamento Libra Onça Oitava Grão
Pau-santo, ver Guaiaco
Papoulas brancas, ver Dormideira
Parreira brava, ver Abutua
Pecherim 80
Pecherim em pó 100 20
Pedra calaminar 40
Pedra-ume, ou ahume 20
Pedra-lipes, ver Vitríolo de cobre
Petróleo 80
Pês de borgonha 140
Pimenta-negra em pó 80
Poejos 20
Píretro (raiz) 80
Píretro em pó 120
Q
Nome do medicamento Libra Onça Oitava Grão
Quássia (lenho) 200
Quássia raiz 100
Quássia em pó 320
Quássia em raspas 280
Quina, ou Casca peruviana 320 40
Quina-vermelha 320 40
Quina em pó amarela 400 60
Quina-vermelha 400 60
Quina-da-terra 100
Quina em pó 160 20
R
Nome do medicamento Libra Onça Oitava Grão
Rabão rústico (raiz rec.) 20
Resina amarela 240 20
Rabarbo, ver Ruibarbo
Rom. 240
Rom. em pó 280
Romeira (casca de fruto) 20
Romeira flores, ou balaústias 80
Rosas pálidas 200
Rosas vermelhas 360
Rosas em pó 480 80 15
Ruiva (raiz) 60
Ruiva em pó 80
Ruibarbo (raiz) 360
Ruibarbo em pó 440 60
S
Nome do medicamento Libra Onça Oitava Grão
Sabina (folhas) 40
Sabina em pó 60
Saboeira, ver Saponária
Sabugueiro (bagas) 60
Sabugueiro flores 60
Sagapeno 100
Sago, ou Sego 80
Sago em pó 100
Sal amargo
Sal amoníaco (em pó) 100
Sal catártico amargo 25
Sal d’epson (ver o antecedente)
Sal de seditz (ver o antecedente)
Sal comum 20
Sal decrepitado 30
Salepo (raiz) 240
Salepo em pó 300 50
Salitre, ver Nitro
Salsaparrilha 100
Salva (folhas) 40
Saponária (erva) 40
Saponária raiz 40
Sarro de vinho, ver Tártaro
Sassafrás (lenho) 20
Sassafrás casca 30
Sebo 15
Sênega (raiz) 360
Sene de Alexandria 120 20
Sene de Itália 120 20
Sene em pó 160 30
Serpentária virginiana (raiz) 320 50
Serpentária virginiana em pó 380 60
Simaruba (casca) 120 20
Simaruba em pó 160 25
(E)spermacete 240 40
T
Nome do medicamento Libra Onça Oitava Grão
Tamarindos 30
Taráxaco, ver Dente-de-leão
Tártaro, ou Sarro de vinho 20
Tártaro em pó 30
Terra Japônica, ver Cato
Terebintina 60
Terebintina cozida, ou Colofônia 80
Tincal, ou Trincal (em pó) 120 20
Tomilho 30
Tormentila (raiz) 60
Tormentila em pó 80
Tragacanto, ver Alcatira
Trevo azedo ou Azedinhas 20
Trevo cheiroso, ver Meliloto
Trevo de água 80
Trigo (amido ou goma) 15
Tussilago 60
Tutia 80
U
Nome do medicamento Libra Onça Oitava Grão
Unto de porco 200 20
Uvas de urso (folhas) 120
Uvas de urso em pó 160 20
Uvas passadas 40
V
Nome do medicamento Libra Onça Oitava Grão
Valeriana (raiz) 80
Valeriana em pó 120 20
Verdete (em pó) 100 20
Verônica (erva) 80
Vinagre 80
Vinho branco 160
Vinho tinto 160
Vitríolo branco 40
Vitríolo de cobre 40
Vitríolo de Chipre, ver o antecedente
Vitríolo de ferro 20
Vitríolo verde, ver o antecedente
Vitríolo de zinco, ver Vitríolo branco
Z
Nome do medicamento Libra Onça Oitava Grão
Zimbro (bagas) 80
Zinco 5

TAXA DOS MEDICAMENTOS PREPARADOS E COMPOSTOS
A
Nome do medicamento Libra Onça Oitava Grão
Açafrão de ferro, ver Ferro preparado
Ácido marinho, ou muriático 120 20
Ácido nitroso 160 25
Ácido nitroso alcoolizado 200 30
Ácido nitroso diluído 100
Ácido vitriólico alcoolizado 240 30
Ácido vitriólico aromático 200 30
Ácido vitriólico diluído 60
Água aluminosa, ver Água de pedra-ume composta
Água de cal 80 10
Água de cal composta 280 40
Água de cal com quina 480 50
Água de canela 400 40
Água dita espirituosa, ver Espírito de canela
Água de cevada, ver Cozim
Água de cobre amoníaco 20
Água estítica, ver Água de pedra-ume composta
Água dita destilada simples 40
Água dita de qualquer vegetal 20
Água forte, ver Ácido nitroso diluído
Água laxativa, ver Infusão de sene tartarizada
Água de luce, ou de luz, ver Espírito amoníaco com alambre
Água de melissa, ver Espírito de erva-cidreira composto
Água de pedra-ume composta 60 15
Água fagedênica, ver Água de solimão
Água de rainha da Hungria, ver Espírito de alecrim
Água safirina, ver Água de cobre amoníaco
Água saturnina 120 20
Água de solimão 120 20
Água vegetomineral, ver Água saturnina
Água vienense, ver Infusão de sene tartarizada
Água vitriólica azul, ver Água de cobre amoníaco
Água de vitríolo branco 60 15
Alambre preparado 160 30
Álcali amoníaco aquoso 160 30
Álcali amoníaco volátil 320 50
Álcali mineral vitriolado 80 10
Álcali vegetal 60 10
Álcali vegetal tartarizado 100 20
Álcali vegetal com vinagre 320 50
Álcali vegetal vitriolado 80 10
Álcali volátil fluido 360 60
Álcool 100 20
Amendoada, ver Emulsão comum
Antimônio muriato 480 60
Antimônio preparado 160 30
Antimônio tartarizado 240 40 5
Antimônio vitrificado 120 20 5
Arrobe de amoras 100
Arrobe de sabugueiro 100
Açúcar de saturno, ver Sal de chumbo
B
Nome do medicamento Libra Onça Oitava Grão
Bálsamo anódino, ver Linimento de sabão com ópio
Bálsamo de arceu, ver Unguento de elemi1
Bálsamo católico, ver Tintura de beijoim composta
Bálsamo saponáceo, ver Linimento de sabão
Bálsamo traumático ou vulnerário, ver Tintura de beijoim composta
Bolo preparado 30
C
Nome do medicamento Libra Onça Oitava Grão
Cal de antimônio 160 30 5
Cal branca de mercúrio 50 5
Cal cinzenta de mercúrio 50 5
Cal de mercúrio vitriolada 120 5
Cal de zinco 120 5
Calomelanos 80 5
Cataplasma de cantáridas 600 80
Cataplasma emoliente, ver Cataplasma de miolo de pão
Cataplasma de linhaça com gálbano 500 50
Cataplasma maturativa, ver o antecedente
Cataplasma de miolo de pão 100 20
Cataplasma de miolo de pão com cicuta 300 30
Cataplasma de mostarda 240 30
Cataplasma resolvente, ver Cataplasma de miolo de pão com cicuta
Cataplasma vesicatória, ver Cataplasma de cantáridas
Cáustico antimonial, ver Antimônio muriato
Cáustico lunar, ver Nitro de prata
Ceroto branco, ver Ceroto de (e)spermacete
Ceroto calaminar 500 60
Ceroto de chumbo 360 40
Ceroto dito alcanforado 440 60
Ceroto de chumbo com sabão 440 50
Ceroto de (e)spermacete 700 80
Cobre amoníaco 40 5
Conchas d’ostras preparadas 40 10
Confeição cordial, ver Eletuário aromático
Confeição japônica, ver Eletuário de cato
Conserva de ameixas 400 50
Conserva de canafístula 500 50
Conserva de casca de laranja 400 50
Conserva de cinosbastos 500 50
Conserva de hortelã (e semelhantes) 240 30
Conserva de rosas 480 50
Conserva de tamarindos 400 40
Conserva de trevo azedo 240 30
Conserva de quaisquer ervas ou flores recentes 240 30
Coral preparado 120 20
Cozimento antifebril, ver Cozimento de quina composta
Cozimento branco, ver Cozimento de ponta de veado composto
Cozimento de cato 260
Cozimento de cevada 80
Cozimento de guaiaco composto 130
Cozimento de lenhos, ver o antecedente
Cozimento de malvaísco 160
Cozimento de ponta de veado composto 130
Cozimento de quina composta 500 60
Cozimento de salsaparrilha 200
Cozimento dito composto 260
Cremor, ou Cristais de tártaro em pó 80 15
Çumo [sumo] de acônito espesso 30 5
Çumo [sumo] de cicuta espesso 60 5
Çumo [sumo] de cocleária composto 480 60
Çumo [sumo] de fumária espesso 60
Çumo [sumo] de meimendro espesso 120 20
Çumo [sumo] de taráxaco espesso 40
E
Nome do medicamento Libra Onça Oitava Grão
Eletuário aromático 240 40
Eletuário de canafístula 80 15
Eletuário de cato 300 60
Eletuário lenitivo, ver Eletuário de sene
Eletuário opiado 360 60
Eletuário de sene 160 30
Elixir ácido de vitríolo, ver Ácido vitriólico aromático
Elixir guaiacino, ver Tintura de guaiaco
Eletuário dito volátil, ver Tintura de guaiaco amoniacal
Eletuário paregórico, ver Tintura de ópio alcanforada
Eletuário proprietatis, ver Tintura de azebre composta
Eletuário de saúde, ver Tintura de sene composta
Eletuário estomacal, ver Tintura de genciana composta
Emplastro adesivo, ver Emplastro comum com resina
Emplastro de cantáridas 600 100
Emplastro de cicuta 170 30
Emplastro comum 240 30
Emplastro dito gomado 720 80
Emplastro dito resina 360 60
Emplastro de aquilão menor, ver Emplastro comum
Emplastro de aquilão gomado, ver Emplastro comum gomado
Emplastro de ládano 240
Emplastro de meimendro 1200 120
Emplastro de mercurial 200
Emplastro de sabão 80
Emplastro estomacal, ver Emplastro de ládano
Emplastro vesicatório, ver Emplastro de cantáridas
Emulsão alcanforada 240 30
Emulsão almiscarada 160
Emulsão arábica 160 20
Emulsão comum 120 20
Enxofre de antimônio precipitado 160 5
Enxofre dourado d’antimônio, ver antecedente
Espírito de alecrim 80
Espírito de alfazema 80
Espírito composto, ver Tintura de alfazema composta
Espírito de amoníaco composto 460 80
Espírito de amoníaco com alambre 300 50
Espírito de canela 100 20
Espírito de cocleária 160 25
Espírito de erva-cidreira 80 15
Espírito dito composto 160 25
Espírito de hortelã apimentada 120 20
Espírito de hortelã vulgar 80 15
Espírito de minderer, ver Licor amoniacal com vinagre
Espírito de nitro doce, ver Ácido nitroso alcoolizado
Espírito de nitro fumaute, ver Ácido nitroso
Espírito de nitro tênue, ver Ácido nitroso diluído
Espírito oleoso aromático, ver Espírito amoníaco composto
Espírito de poejos 80
Espírito de sal amoníaco, ver Álcali amoníaco aquoso
Espírito de sal amoníaco cáustico, ver Álcali volátil fluido
Espírito de sal marinho, ver Ácido marinho
Espírito de terebintina, ver Óleo de terebintina
Espírito de vinho 200 30
Espírito de vinho alcanforado 780 80
Espírito dito retificado, ver Álcool
Espírito de vitríolo, ver Ácido vitriólico diluído
Espírito dito doce, ver Ácido vitriólico alcoolizado
Espírito volátil aromático, ver Espírito de amoníaco composto
Esponja encerada, ou preparada 220 40
Esponja calcinada, ou queixada 100
Essência antimonial d’Huxham, ver Vinho de antimônio
Essência antisséptica d’Huxham, ver Tintura de quina composta
Éter vitriólico 640 80
Etíope antimonial 600 80 5
Etíope mineral 140 40 5
Extrato de alcaçuz 80 20
Extrato de arnica 160 5
Extrato de cardo-santo 60
Extrato catártico, ver o seguinte
Extrato de coloquíntidas composto 800 120 5
Extrato de genciana 60
Extrato de guaiaco 720 120 5
Extrato de heléboro negro 60 5
Extrato de jalapa 120 5
Extrato de losna 60
Extrato de marroios 60
Extrato de ópio gomoso 960 20
Extrato de pão de quássia 720 15
Extrato de quina peruviana 160 5
Extrato de ruibarbo 240 5
Extrato de saturno, ver Vinagre de chumbo
Extrato de taráxaco 60
Extrato de tebaico, ver Ópio purificado
F
Nome do medicamento Libra Onça Oitava Grão
Ferro amoniacal 120 5
Ferro preparado 100 20
Ferro tartarizado 120 20
Ferro vitriolado 120 20
Ferrugem de ferro, ver Ferro preparado
Flores de sal amoníaco marciais, ver Ferro amoniacal
Flores de zinco, ver Cal de zinco
G
Nome do medicamento Libra Onça Oitava Grão
Geleia de musgo islândico 1400 150
Geleia de ponta de veado 600 80
Geleia de sagu 480 50
Geleia de salepo 600 80
Goma amoníaca depurada 180 30
I
Nome do medicamento Libra Onça Oitava Grão
Infusão amarga, ver Infusão de genciana composta
Infusão fria de quina 400 50
Infusão fria de quássia 160 20
Infusão de genciana composta 100 20
Infusão de ruibarbo 600 60
Infusão de sene simples 240 30
Infusão de sene tartarizada 650 60
Infusão de tamarindos composta 460 50
K
Nome do medicamento Libra Onça Oitava Grão
Kermes mineral, ver Enxofre de antimônio precipitado
L
Nome do medicamento Libra Onça Oitava Grão
Láudano líquido, ver Tintura de ópio
Láudano opiado, ver Ópio purificado
Leite de amêndoas, ver Emulsão comum
Leite de amoníaco 120 15
Limonada solutiva, ver Infusão de tamarindos composta
Linimento de alcanfor 200 30
Linimento amoníaco 120 20
Linimento anódino, ver Linimento de sabão com ópio
Linimento opiado, ver Linimento de sabão com ópio
Linimento de sabão 70
Linimento de sabão com ópio 220
Linimento volátil, ver Linimento amoníaco
Licor amoniacal com vinagre 100
Licor anódino mineral, ver Ácido vitriólico alcoolizado
Licor de mirra 120 20
Licor de sal de tártaro, ver o seguinte
Lixívia de álcali vegetal 40
Lixívia de barrilha com cal 800 80
Lixívia cáustica, ver o antecedente
Lixívia de saboeiros, ver o antecedente
M
Nome do medicamento Libra Onça Oitava Grão
Magnésia alva 60 5
Magnésia dita calcinada 100 5
Magnésia dita d’epson, ver Magnésia alva
Manteiga d’antimônio, ver Antimônio muriato
Manteiga de cacau, ver Óleo espesso de cacau
Marte solúvel, ver Ferro tartarizado
Massa cáustica, ver Cataplasma de cantáridas
Mel rosado 60 10
Mercúrio acetato 280 40 5
Mercúrio doce, ver Calomelanos
Mercúrio muriato 60 5
Mercúrio muriato precipitado 360 60 5
Mercúrio nitrato rubro 160 25 5
Mercúrio precipitado amarelo, ver Cal de mercúrio vitriolada
Mercúrio precipitado branco, ver Cal branca de mercúrio
Mercúrio dito rubro, ver Mercúrio nitrato rubro
Mercúrio purificado 120 20
Mercúrio sublimado corrosivo, ver Mercúrio muriato
Mercúrio sublimado doce, ver Calomelanos
Mistura de alcanfor 120 20
Mistura de alcanfor com vinagre 160 30
Mistura de almíscar 240 40
Mistura de mercúrio gomosa 50 10
Mistura salina simples 200 20
Mistura salina dita composta 240 25
Mistura dita de macbride, ver Mistura salina composta
Mucilagem de alcatira 40
Mucilagem de goma arábia 50
Mucilagem de semente de marmelo 60
N
Nome do medicamento Libra Onça Oitava Grão
Nitro de prata 200 5
Nitro purificado (em pó) 80 20
O
Nome do medicamento Libra Onça Oitava Grão
Óleo de alambre 120 15
Óleo dito retificado 360 50
Óleo alcanforado 200 30
Óleo de alfazema 200 30
Óleo de amêndoas 120 20
Óleo de baga de louro 120 20
Óleo de baga de zimbro 320 50
Óleo de canela 1200 25
Óleo de casca de limão 640 120
Óleo de cravo-da-Índia 160 5
Óleo espesso de cacau 320 60
Óleo de hortelã 640 120
Óleo de linhaça 20
Óleo de mamona 40
Óleo de mirra por delíquio, ver Licor de mirra
Óleo de noz-moscada essencial 665 10
Óleo de tártaro por delíquio, ver Lixívia de álcali vegetal
Óleo de terebintina 80
Ópio purificado 480 10
Orchata líquida, ver Xarope de amêndoas2
Oximel simples 320 40
Oximel stilítico 480 60
Oximel de verdete 80
P
Nome do medicamento Libra Onça Oitava Grão
Pedra calaminar preparada 60 10
Pedra divina, ver Vitríolo alcanforado
Pedra-ume queimada 80 15
Pedra infernal, ver Nitro de prata
Pedra oftálmica, ver Vitríolo alcanforado
Pílulas aloéticas, ver Pílula de azebre
Pílulas alterantes, ver Pílulas de calomelanos antimoniais
Pílulas de azebre 220 40
Pílulas azuis, ver Pílulas de cobre amoníaco
Pílulas de calomelanos antimoniais 960 160
Pílulas de cobre amoníaco 100
Pílulas comuns 530 80
Pílulas coquias, ver Extrato de coloquíntidas composto
Pílulas etiópicas 540 80
Pílulas de ferro compostas 200 40
Pílulas gomosas 200 50
Pílulas mercuriais 360 60
Pílulas de mercúrio muriato 40
Pílulas de rufo, ver Pílulas comuns
Pílulas scilíticas 300 50
Pílulas de sublimado corrosivo, ver Pílulas de mercúrio muriato
Polpa de ameixas 640 60
Polpa de canafístula 960 100
Polpa de tamarindos 480 60
Pomada alvíssima 120
Pomada mercurial, ver Azougue
Pomada de saturno, ver Ceroto de chumbo
Pós de alcatira compostos 90 15
Pós de alvaiade compostos 80 15
Pós antimoniais 500 70 5
Pós aromáticos 360 50
Pós cornachinos, ver Pós de escamônea compostos
Pós de dover, ver Pós de ipecacuanha com ópio
Pós de escamônea compostos 700 100 5
Pós de estíticos, ver Pós de pedra-ume com quino
Pós de James, ver Pós antimoniais
Pós de jarro compostos 30
Pós de Joanes, ver Mercúrio nitrato rubro
Pós de ipecacuanha com ópio 60 5
Pós de mirra compostos 300 50
Pós de pedra-ume com quino sudoríferos, ver Pós de ipecacuanha com ópio
Pós de vigo, ver Mercúrio nitrato rubro
Precipitado amarelo, ver Cal de mercúrio vitriolada
Precipitado branco, ver Cal branca de mercúrio
Precipitado rubro, ver Mercúrio nitrato rubro
R
Nome do medicamento Libra Onça Oitava Grão
Resina de jalapa 140 5
Ruibarbo torrado 120
S
Nome do medicamento Libra Onça Oitava Grão
Sabão ácido 240 40 5
Sabão alcalino 60 10
Sal de alambre 240 5
Sal amoníaco purificado 20
Sal catártico, ver Álcali mineral vitriolado
Sal de chumbo 80 20
Sal diurético, ver Álcali vegetal com vinagre
Sal de ferro, ver Ferro vitriolado
Sal tartarizado, ver Ferro tartarizado
Sal de Glauber, ver Álcali mineral vitriolado
Sal de marte, ver Ferro vitriolado
Sal de mercúrio acetoso, ver Mercúrio acetato
Sal policresto, ver Álcali mineral vitriolado
Sal de Saturno, ver Sal de chumbo
Sal de tártaro, ver Álcali vegetal
Sal volátil de sal amoníaco, ver Álcali amoníaco volátil
Sebo preparado 20
Solimão, ver Mercúrio muriato
Solução de mercúrio gomosa, ver Mistura etc.
Soro de leite aluminoso, ver Soro de leite com pedra-ume
Soro de leite clarificado 120 15
Soro de leite com mostarda 120 15
Soro de leite com pedra-ume 120 15
Soro vinhoso 140 20
T
Nome do medicamento Libra Onça Oitava Grão
Tártaro antimonial, ver Antimônio tartarizado
Tártaro emético, ver Antimônio tartarizado
Tártaro marcial solúvel, ver Ferro tartarizado
Tártaro regenerado, ver Álcali vegetal com vinagre
Tártaro solúvel, ver Álcali vegetal tartarizado
Tártaro estibiado, ver Antimônio tartarizado
Tártaro vitriolado, ver Álcali vegetal vitriolado
Terra foliada de tártaro, ver Álcali vegetal com vinagre
Teriaga, ver Eletuário opiado
Tintura de alfazema composta 120 20
Tintura amarga, ver Tintura de genciana composta
Tintura aromática 80 20
Tintura de azebre composta 360 60
Tintura de bálsamo peruviano 160 30
Tintura de beijoim composta 120 20
Tintura de calumba 50 10
Tintura de canela composta, ver Tintura aromática
Tintura de cantáridas 80 20
Tintura de castóreo 100 20
Tintura dita composta 300 50
Tintura fétida, ver a antecedente
Tintura de genciana composta 50
Tintura gengival balsâmica, ver Tintura de mirra composta
Tintura de guaiaco 400 60
Tintura dita amoniacal 580 80
Tintura de heléboro negro 40 10
Tintura de jalapa 150 30
Tintura de quino 140 20
Tintura de laca composta 220 30
Tintura de mirra 100 20
Tintura de mirra dita composta 200 30
Tintura de ópio 60 10 5
Tintura dita alcanforada 300 50
Tintura de quina composta 120 20
Tintura de ruibarbo 100 20
Tintura dita composta 160 30
Tintura sacra, ver Vinho de azebre
Tintura de sene composta 60 20
Tebaica, ver Tintura de ópio
Tebaica de valeriana volátil 500 80
Trociscos de alcaçuz 120 20
Trociscos ditos com ópio 160 30
Trociscos béquicos brancos, ver Pós de alcatira compostos
Trociscos ditos negros, ver Trociscos de alcaçuz
Trociscos brancos de rases, ver Pós de alvaiade compostos
Trociscos de magnésia 300 60
Trociscos de mirra, ver Pós de mirra compostos
Turbith-mineral, ver Cal de mercúrio vitriolada
Tutia preparada 100 20
V
Nome do medicamento Libra Onça Oitava Grão
Vidro de antimônio, ver Antimônio vitrificado
Vinagre de alfazema 180 20
Vinagre antisséptico, ver o seguinte
Vinagre aromático 190 20
Vinagre de arruda 190 20
Vinagre de chumbo 200 30
Vinagre de cólquico 200 30
Vinagre dos quatro ladrões, ver Vinagre aromático
Vinagre de rosas 220 30
Vinagre de sabugueiro 220 30
Vinagre de Saturno, ver Vinagre de chumbo
Vinagre squilítico 340 40
Vinho amargo, ver Vinho de quina composto3
Vinho de antimônio 40 10 5
Vinho dito tartarizado 40 10 5
Vinho de azebre 60 10
Vinho chalibiado, ver Vinho de ferro4
Vinho de dedaleira 40
Vinho emético, ver Vinho de antimônio
X
Nome do medicamento Libra Onça Oitava Grão
Xarope de papoilas brancas, ver o mesmo
Xarope de ruibarbo 480 60
Xarope simples, ver Xarope comum
Xarope de vinagre 250 30
Notas: 1 Não há correspondência da taxa deste medicamento no Regimento dos preços dos medicamentos... 2 Ver taxa para Xarope simples. 3 Não há correspondência da taxa deste medicamento no Regimento dos preços dos medicamentos... 4 Não há correspondência da taxa deste medicamento no Regimento dos preços dos medicamentos...

TAXA DAS PREPARAÇÕES E COMPOSIÇÕES DOS MEDICAMENTOS EM SI MESMAS
Preparações e composições Libra Onça Oitava Grão
Por fazer a mistura de cada onça de pós compostos 20
Por cada libra de infusão, tintura, mistura e linimento 30
Por cada libra de cozimento 60
Por cada libra de cozimento estratificado 160
Por cada onça de eletuário, pílulas ou de trociscos 40
Por dourar cada onça de pílulas 120
Por pratear cada onça de pílulas 40
Por fazer cada libra de polpa 100
Por fazer cada libra de conserva 60
Por fazer cada libra de cataplasma cozida 120
Por fazer cada libra dita crua 40
Por fazer cada libra de unguento, ceroto ou emplastro simples 60
Por fazer cada libra de emplastro com extinção de azougue 240
Por fazer cada libra de extrato 240
Por fazer sumo espesso e de geleia 240
Por fazer cada libra de xarope sem cozimento 30
Por fazer cada libra de xarope dito cozido 80
Por fazer cada libra de qualquer líquido destilado 40
Por fazer cada onça de qualquer sumo espremido de planta recente 40
Por clarificar cada libra de qualquer líquido 50

FIM

AGRADECIMENTOS

A autora integra o projeto temático “Escritos sobre os novos mundos: uma história da construção de valores morais em Língua Portuguesa”, financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), processo n.13/14786-6. O presente trabalho contou com financiamento do programa de Aides spécifiques da Casa de Velázquez: Écoles Françaises à l’Étranger.

REFERÊNCIAS

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  • ANÚNCIOS. Anúncios. Gazeta do Rio de Janeiro, n.32, p.4. 31 dez. 1809.
  • ARAÚJO, Carlos da Silva. Fatos e personagens da história da medicina e da farmácia no Brasil. v.1. Rio de Janeiro: Continente. 1979.
  • BRASIL. Alvará de 5 de novembro de 1808. Dá várias providências sobre os boticários e a respeito dos preços das drogas. Coleção das leis do Brasil de 1808. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional. p.159-161. 1891a.
  • BRASIL. Alvará de 23 de novembro de 1808. Manda executar os Regimentos de Físico Mor e Cirurgião Mor e regula a sua jurisdição e de seus Delegados. In: Coleção das leis do Brasil de 1808. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional. p.163-164. 1891b.
  • CAMARGO, Ana Maria de Almeida; MORAES, Rubens Borba de. Bibliografia da Impressão Régia do Rio de Janeiro. v.1. São Paulo: Edusp; Kosmos. 1993.
  • DIAS, José Pedro Sousa. Literatura farmacêutica portuguesa do século XVIII (1690-1815). In: Dias, José Pedro Sousa (Coord.). A farmácia setecentista: uma introdução à história, literatura e cerâmica da farmácia em Portugal no século XVIII. Lisboa: Biblioteca Nacional de Lisboa. 1990.
  • EXPOSIÇÃO... Exposição de obras antigas e revistas portuguesas de farmácia. XXXII Congresso Internacional de Ciências Farmacêuticas. Lisboa: Biblioteca Nacional de Lisboa. 1972.
  • GOMES, Ordival Cassiano. Fundação do ensino médico no Brasil. José Correia Picanço. Revista de História, v.3, n.7, p.143-172. 1951.
  • MARQUES, Vera Regina Beltrão. Natureza em boiões: medicinas e boticários no Brasil setecentista. Campinas: Editora da Unicamp/Centro de Memória-Unicamp. 1999.
  • PIMENTA, Tânia Salgado. Entre sangradores e doutores: práticas e formação médica na primeira metade do século XIX. Caderno Cedes, v.23, n.59, p.91-102. 2003.
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  • PITA, João Rui. História da farmácia. Coimbra: Minerva. 2000.
  • PITA, João Rui. Um livro com 200 anos: a Farmacopeia Portuguesa (edição oficial): a publicação da primeira farmacopeia oficial: Pharmacopeia Geral (1794). Revista de História das Ideias, v.20, p.47-100. 1999.
  • PORTUGAL, António Rodrigues. Farmacopeia portuense... Porto: Francisco Mendes Lima. 1766.
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  • SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Cultura letrada e cultura oral no Rio de Janeiro dos vice-reis. São Paulo: Editora Unesp. 2013.
  • SILVA, Pedro José da. História da farmácia portuguesa desde os primeiros séculos da monarquia até ao presente. Lisboa: [s.n.] 1868.
  • TAVARES, Francisco. Regimento dos preços dos medicamentos símplices, preparados e compostos, assim como se descrevem na Farmacopeia Geral do Reino, feito e publicado por ordem de sua alteza real, o príncipe regente, nosso senhor para governo dos boticários de seus reinos no ano de 1804. Lisboa: Impressão Régia. 1804.
  • TAVARES, Francisco. Farmacopeia geral para o Reino, e domínios de Portugal publicada por ordem da rainha fidelíssima D. Maria I. t.1: Elementos de farmácia. Lisboa: Régia Oficina Tipográfica. 1794a.
  • TAVARES, Francisco. Farmacopeia geral para o Reino, e domínios de Portugal publicada por ordem da rainha fidelíssima D. Maria I. t.2: Medicamentos símplices, preparados e compostos. Lisboa: Régia Oficina Tipográfica. 1794b.

NOTAS

  • 1
    Nascido em Ourém, Portugal, em 11 de novembro de 1753, Manoel Vieira da Silva formou-se em medicina pela Universidade de Coimbra e veio para o Brasil acompanhando a família real. Foi provedor-mor da Saúde e, depois, físico-mor do Reino. Faleceu em 17 de novembro de 1826, na aldeia da Cruz, em Portugal (Ribeiro, 1992RIBEIRO, Lourival. O barão do Lavradio e a higiene no Rio de Janeiro. Belo Horizonte: Itatiaia. 1992., p.21).
  • 2
    Segundo Pimenta (1997PIMENTA, Tânia Salgado. Artes de curar: um estudo a partir dos documentos da Fisicatura-mor no Brasil do começo do século XIX. Dissertação (Mestrado em História) – Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Estadual de Campinas, Campinas. 1997., p. 22), apesar de “os cargos de físico-mor e cirurgião-mor” e, consequentemente, a Fisicatura-mor, terem sido recriados em 7 de fevereiro de 1808, a Junta do Protomedicato vigorou em Portugal e só foi extinta quase um ano depois, em 7 de janeiro de 1809.
  • 3
    José Correia Picanço nasceu na cidade de Goiana, na capitania de Pernambuco, e era filho do cirurgião-barbeiro Francisco Correia Picanço. Formou-se em medicina pela Universidade de Paris e depois, em 1789, foi convidado para ser lente na Universidade de Coimbra, onde ficou até retornar ao Brasil junto com a família real portuguesa, em 1808 (Gomes, 1951GOMES, Ordival Cassiano. Fundação do ensino médico no Brasil. José Correia Picanço. Revista de História, v.3, n.7, p.143-172. 1951.).
  • 4
    Segundo o estudioso da farmácia portuguesa João Rui Pita (2000PITA, João Rui. História da farmácia. Coimbra: Minerva. 2000., p.161), “assiste-se em Portugal”, no início do século XVIII, “a uma afirmação da farmácia conventual”. Por essa época, diversos mosteiros e conventos, bem como religiosos de várias ordens, desempenharam um papel de valor na farmácia de Portugal. Ficaram famosas, por exemplo, as boticas dos cônegos regrantes de Santo Agostinho, dos dominicanos e dos padres da Companhia de Jesus. Era de esperar, portanto, que a primeira farmacopeia portuguesa, ainda que não oficial, fosse resultado de uma dessas ordens religiosas.
  • 5
    A Farmacopeia lusitana de dom Caetano de Santo António teve quatro edições, sendo todas elas publicadas na primeira metade do século XVIII, sempre com alguma mudança em relação à edição anterior. Na edição de 1711, para se ter uma ideia, a Farmacopeia lusitana reformada introduziu “algumas fórmulas de substâncias químicas”, bem como “medicamentos preparados com plantas brasílicas, tal como a salsaparrilha” (Marques, 1999MARQUES, Vera Regina Beltrão. Natureza em boiões: medicinas e boticários no Brasil setecentista. Campinas: Editora da Unicamp/Centro de Memória-Unicamp. 1999., p.72; Dias, 1990DIAS, José Pedro Sousa. Literatura farmacêutica portuguesa do século XVIII (1690-1815). In: Dias, José Pedro Sousa (Coord.). A farmácia setecentista: uma introdução à história, literatura e cerâmica da farmácia em Portugal no século XVIII. Lisboa: Biblioteca Nacional de Lisboa. 1990., p.46)
  • 6
    Em Portugal, a Farmacopeia bateana foi traduzida do latim por dom Caetano de Santo António e publicada pela primeira vez em 1713. Segundo indicou o pesquisador português João Rui Pita (1999PITA, João Rui. Um livro com 200 anos: a Farmacopeia Portuguesa (edição oficial): a publicação da primeira farmacopeia oficial: Pharmacopeia Geral (1794). Revista de História das Ideias, v.20, p.47-100. 1999., p.52), o tradutor dessa obra assegurava que “era urgente a divulgação em língua portuguesa daquele texto para que a utilização e o acesso à produção de determinados medicamentos fossem mais fáceis”.
  • 7
    Um boticário francês que vivia em Portugal desde a segunda metade do século XVII.
  • 8
    A Farmacopeia portuense, conforme a nota de apresentação de António Rodrigues Portugal (1766)PORTUGAL, António Rodrigues. Farmacopeia portuense... Porto: Francisco Mendes Lima. 1766., buscava complementar o conteúdo das demais farmacopeias utilizadas em Portugal, pois, seu principal objetivo era fornecer “muitas das composições que estão mais em uso, e se não acham nas nossas farmacopeias portuguesas”, informações essas, aliás, retiradas dos manuais de fabricação de remédios de Londres, Edimburgo, Paris, entre outros.
  • 9
    A Farmacopeia dogmática, do monge beneditino frei João de Jesus Maria, foi publicada em dois tomos; a primeira parte trata especificamente das operações farmacêuticas e composições, enquanto a segunda aborda os usos dos animais, dos vegetais e dos minerais na preparação dos medicamentos (Exposição..., 1972EXPOSIÇÃO... Exposição de obras antigas e revistas portuguesas de farmácia. XXXII Congresso Internacional de Ciências Farmacêuticas. Lisboa: Biblioteca Nacional de Lisboa. 1972., p.17).
  • 10
    Segundo Marques (1999MARQUES, Vera Regina Beltrão. Natureza em boiões: medicinas e boticários no Brasil setecentista. Campinas: Editora da Unicamp/Centro de Memória-Unicamp. 1999., p.76), Henriques de Paiva publicou a Farmacopeia lisbonense porque estava muito impaciente “com a demora com que se preparavam uma farmacopeia oficial” e tentou, assim, “dar sua contribuição na busca de dirimir a realidade funesta de ver tantos medicamentos sendo “mal preparados por diversos métodos e fórmulas”.
  • 11
    Manoel Joaquim Henriques de Paiva foi médico e boticário em Portugal e depois se transferiu para o Brasil e ocupou a cadeira de farmácia, matéria médica e terapêutica na Academia Médico-cirúrgica da Bahia, em 1824.
  • 12
    Segundo João Rui Pita (1999PITA, João Rui. Um livro com 200 anos: a Farmacopeia Portuguesa (edição oficial): a publicação da primeira farmacopeia oficial: Pharmacopeia Geral (1794). Revista de História das Ideias, v.20, p.47-100. 1999., p.57; destaque no original), a publicação de farmacopeias não oficiais, entre 1704 e 1794, se deu pela necessidade de “normalizar o conhecimento dos ‘símplices’ e de se definirem regras claras para a produção e conservação medicamentosa”. Na verdade, continua Pita, essas farmacopeias pretendiam dar a “conhecer algumas das fórmulas mais recentes e mais utilizadas no estrangeiro e divulgar, pelas comunidades médica e farmacêutica, os mais atualizados conceitos relativos aos medicamentos e à produção medicamentosa”.
  • 13
    Sobre os regimentos dos preços dos medicamentos publicados em Portugal destaca-se o estudo de Pedro José da Silva (1868SILVA, Pedro José da. História da farmácia portuguesa desde os primeiros séculos da monarquia até ao presente. Lisboa: [s.n.] 1868., p.70-104), no qual o autor fez uma relação de todos os regimentos que ele encontrou e que foram publicados entre os séculos XV e XIX.
  • 14
    Os oito regimentos de preços publicados entre os séculos XVII e XVIII são: Regimento dos preços, por onde os boticários hão de vender as suas mezinhas..., de 1653; Regimento dos preços, por que os boticários devem vender as suas drogas..., de 1676; Regimento dos preços, por que os boticários hão de vender suas medicinas, de 1696; Regimento dos preços para os boticários venderem as medicinas..., de 1761; Regimento dos preços para os boticários venderem as medicinas..., de 1764; Regimento dos preços para os boticários venderem as medicinas..., de 1767; Regimento dos preços para os boticários venderem as medicinas..., de 1770; Regimento dos preços, pelos quais os boticários devem vender os medicamentos, que lhes forem receitados para curativo dos doentes unicamente..., de 1789 (Silva, 1868SILVA, Pedro José da. História da farmácia portuguesa desde os primeiros séculos da monarquia até ao presente. Lisboa: [s.n.] 1868., p.74).
  • 15
    O Suplemento à Coleção da Legislação Portuguesa traz uma compilação do Regimento dos preços dos medicamentos aprovados pelo alvará de 3 de março de 1795; todavia, como se trata de uma compilação, e por não haver nenhuma menção a qualquer exemplar desse regimento, consideramos que a primeira impressão do Regimento dos preços de medicamentos..., consoante aos medicamentos da Farmacopeia geral..., ocorreu em 1804. Para mais informação, ver Portugal (1847PORTUGAL. Regimento dos preços dos medicamentos aprovados pelo alvará de 3 de março de 1795. In: Suplemento à Coleção da Legislação Portuguesa, do desembargador Antonio Delgado da Silva. Pelo mesmo ano de 1791 a 1820. Lisboa: Tipografia de Luiz Correia da Cunha. 1847., p.58-83) e Silva (1868SILVA, Pedro José da. História da farmácia portuguesa desde os primeiros séculos da monarquia até ao presente. Lisboa: [s.n.] 1868., p.75).
  • 16
    Há de se notar a existência do Regimento, que devem observar os comissários delegados do físico-mor do Reino no estado do Brasil, de 1744, cujo principal objetivo era intensificar a fiscalização do exercício das artes de curar na colônia e coibir os abusos que ocorriam no preparo e na venda dos medicamentos, uma vez que, por esse tempo, havia grande disputa entre os boticários e os demais mercadores em relação à competência da venda dos remédios. Essa lei, pois, buscava regrar o exercício do profissional da botica, mas não versava acerca dos preços praticados no comércio dos medicamentos (Marques, 1999MARQUES, Vera Regina Beltrão. Natureza em boiões: medicinas e boticários no Brasil setecentista. Campinas: Editora da Unicamp/Centro de Memória-Unicamp. 1999., p.183-184). Além disso, tal documento caiu em desuso com a extinção do cargo de cirurgião-mor, em 1782, deixando a cargo da Junta do Protomedicato a fiscalização da prática médica, além da concessão de cartas de exercício profissional e do controle de hospitais civis e militares (Silva, 2013SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Cultura letrada e cultura oral no Rio de Janeiro dos vice-reis. São Paulo: Editora Unesp. 2013., p.93).
  • 17
    Como o alvará de 5 de novembro de 1808 previa que as taxas dos medicamentos fossem atualizadas de três em três anos, temos notícia de que esse regulamento foi publicado em 1809, 1811, 1813, 1818 e 1820, até onde foi possível observar (Camargo, Moraes, 1993, p.34).
  • 18
    Sobre esses remédios, consultar Tavares (1794b, p.7, 13, 18, 42, 65, 90, 91, 102).
  • 19
    Esse exemplar do Regimento dos preços dos medicamentos..., de 1809, encontra-se no Acervo de Livros Raros (código de localização: 037,002,022).

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    23 Out 2020
  • Data do Fascículo
    Jul-Sep 2020

Histórico

  • Recebido
    21 Jan 2019
  • Aceito
    8 Abr 2019
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