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LE LYCÉE E O COLLEGIO DE PEDRO II: OS FUNCIONÁRIOS E AS MATÉRIAS DE ENSINO 1802-1838

Resumo

A questão levantada a partir dessa pesquisa é a compreensão de qual foi a influência sofrida do Lyceu francês pelo ensino secundário brasileiro materializado na criação do Collegio de Pedro II em 1837 no Rio de Janeiro, sobretudo na organização da instituição no seu Regulamento de 1838. O objetivo é compreender de que forma o Lyceu francês influenciou o Brasil em dois dos aspectos da organização do Collegio de Pedro II: os funcionários e as matérias de ensino, nesse tipo de ensino que prezava pela formação dos jovens que seriam os novos homens do país. Tanto a França quanto o Brasil tinham, no século XIX, os preceitos de formação para a elite, levando em consideração o controle do Estado na abertura dessas instituições e na organização dos programas. A pesquisa documental e bibliográfica apresenta-se como suporte para a produção da análise. Fundamentamo-nos na História da Educação como campo de pesquisa. Consideramos que houve influência da instituição francesa sobre a brasileira, mas há um aspecto significativo da cultura brasileira que modifica sobremaneira a organização da sua escola no século XIX, a relação Estado-Igreja, dando ao grupo de funcionários e às matérias de ensino uma caracterização particular.

Palavras-chave:
História da Educação; Brasil Império; Ensino secundário; Collegio de Pedro II; Lyceu

Résumé

La question qui se pose dans cette recherche est de comprendre l'influence du Lycée français sur l'enseignement secondaire brésilien, qui s'est matérialisée par la création du Collegio de Pedro II en 1837 à Rio de Janeiro, notamment dans l'organisation de l'institution dans son Règlement de 1838. L'objectif est de comprendre comment le Lycée français a influencé le Brésil dans deux des aspects de l'organisation du Collegio de Pedro II : les employés et les matières d'enseignement, dans ce type d'éducation qui privilégie la formation de jeunes gens qui seraient les hommes nouveaux du pays. La France et le Brésil avaient tous deux, au XIXe siècle, des préceptes de formation pour l'élite, tenant compte du contrôle de l'État dans l'ouverture de ces institutions et dans l'organisation des programmes. La recherche documentaire et bibliographique se présente comme un support pour la production de l'analyse. Nous nous basons sur l'histoire de l'éducation. Nous considérons qu'il y a eu une forte influence de l'institution française sur l'institution brésilienne, plus il y a un aspect significatif de la culture brésilienne qui modifie l'organisation de l'école brésilienne au 19ème siècle, qui est la relation Etat-Eglise, donnant au personnel et aux matières d'enseignement une caractérisation particulière.

Mots-clés:
Histoire de l'éducation; Empire du Brésil; Collegio de Pedro II; Lycée

Resumen

La pregunta que surge de esta investigación es la comprensión de cuál fue la influencia que sufrió el Liceo Francés en la educación secundaria brasileña materializada en la creación del Collegio de Pedro II en 1837 en Río de Janeiro, especialmente en la organización de la institución en su Reglamento de 1838. El objetivo es comprender como el Liceo Francés influyó en Brasil en dos aspectos de la organización del Collegio de Pedro II: los empleados y los sujetos docentes, en eso tipo de enseñanza que valoraba la formación de jóvenes que serían los nuevos hombres de la patria. Tanto Francia como Brasil tenían, en el siglo XIX, los preceptos de formación para la élite, teniendo en cuenta el control del Estado en la apertura de estas instituciones y en la organización de los programas. La investigación documental y bibliográfica se presenta como soporte para la producción del análisis. Nos basamos en la Historia de la Educación como campo de investigación. Consideramos que hubo una fuerte influencia de la institución francesa en la brasileña, pero hay un aspecto significativo de la cultura brasileña que modifica mucho la organización de la escuela brasileña en el siglo XIX, que es la relación Estado-Iglesia, dando el grupo de empleados y los sujetos que enseñan una caracterización particular.

Palabras clave:
Historia de la Educación; Imperio Brasil; Educación Secundaria; Collegio de Pedro II; Lyceu

Abstract

The question that arises from this research is to understand the influence that the French Lycée had on Brazilian secondary education, materialized in the creation of the Collegio de Pedro II in 1837 in Rio de Janeiro, especially in the organization of the institution in its Regulations of 1838. The aim is to understand how the French Lyceu influenced Brazil in two of the aspects of the organization of the Collegio de Pedro II: the employees and the subjects of teaching, in this type of education that prized for the formation of young people who would be the new men of the country. Both France and Brazil had, in the 19th century, the precepts of formation for the elite, taking into consideration the control of the State in the opening of these institutions and in the organization of the programs. The documental and bibliographical research presents itself as a support for the production of the analysis. We based ourselves on the History of Education. We consider that there was a strong influence of the French institution on the Brazilian one, but there is a significant aspect of the Brazilian culture that modifies the organization of the Brazilian school in the 19th century, which is the State-Church relationship, giving the group of employees and the teaching subjects a particular characterization.

Keywords:
History of Education; Brazil Empire; Secondary Education; Collegio de Pedro II; Lycée

O século XIX brasileiro foi marcado pela necessidade de construção de uma nação, já que a situação após a o ano de 1822, em que o D. Pedro I se tornou o chefe do Império, era de ausência de estrutura política, econômica, social e educacional, entre outras, pois, todas essas estruturas tinham sido usadas como colônia de Portugal. As demandas eram urgentes e não se tinha outras influências a seguir se não as europeias1 1 Há diversos autores que discutem essa questão. Cf. PRIORI, VENANCIO, 2010; FAUSTO (2001); GONDRA; SCHUELER (2008); entre outros. . Conforme analisam Lilian Moritz Schwarcz e Heloisa M. Starling:

O divórcio litigioso ia se consolidando. O Manifesto de 1o de agosto, redigido por Gonçalves Ledo mas atribuído a D. Pedro, anunciava a separação: ‘Brasileiros! Está acabado o tempo de enganar os homens [...] Então as províncias austrais do Brasil, coligando-se entre si e tomando a atitude majestosa de um povo que reconhece entre os seus direitos os da liberdade e o da própria felicidade lançaram os olhos sobre mim, o Filho do Rei, e seu amigo [...]’ D. Pedro, por meio da pena de Ledo, aparecia como narrador dessa história, apoiando-se na imagem da reação: seus atos representavam, tão somente, ‘reação à vilania dos Portugueses’ (2018SCHWARCZ, Lilia Moritz; STARLING, Heloisa Murgel. Brasil: uma biografia. 2. Ed. São Paulo, SP: Companhia das Letras, 2018., p. 215).

A formação de um país demandava a convocação pelo chefe de estado de uma Assembleia Constituinte que tinha a missão de escrever um texto constitucional. Não vamos nos dedicar aos detalhes sobre a forma como foram feitas as negociações para a formação dessa Assembleia Constituinte, mas ela foi formada e logo em seguida dissolvida por Pedro I, e esse, outorgou a Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1824 (PRIORI, VENANCIO, 2010DEL PRIORI, Mary; VENANCIO, Renato. Uma breve história do Brasil. São Paulo: Planeta, 2010., p. 165). A primeira Carta Magna brasileira deu, junto aos outros poderes e sobre eles, ao soberano imperador, o poder moderador. Além da soberania interna, se sobrepunha a todos os cidadãos, dando ao seu detentor a força e atribuições gerais de nomear e demitir livremente a todos os nomes do Estado.

Esse período, contudo, continuou a assistir práticas já realizadas desde a chegada dos europeus às terras brasilis: a divisão social, a exclusão das classes desfavorecidas por todas as questões que envolvessem cor, origem social e de nascimento, condição financeira e religiosa, entre outras. A exemplo disso a população negra escrava: “Em 1835 eram 72% de uma população estimada em 65.000 almas. Nessa conjuntura, de um total de 79321 pessoas, 45,6% trabalhavam como escravos no Rio de Janeiro” (SCHWARCZ; STARLING, 2018SCHWARCZ, Lilia Moritz; STARLING, Heloisa Murgel. Brasil: uma biografia. 2. Ed. São Paulo, SP: Companhia das Letras, 2018., p. 228).

A sociedade brasileira não tinha direitos sociais garantidos por lei, o escravismo era mantido como modo de trabalho e alimentado pelo tráfico negreiro de maneira contínua, o que reforçava a cada ano a exclusão social. Em 1824, ano da outorga da Constituição, chegaram ao Brasil 39.6962 2 Esse dado é do site https://www.slavevoyages.org/ que apresenta dados sobre o tráfico de pessoas do continente africano para a escravidão, coletando dados dos vários portos em que esse comércio foi feito. Várias universidades estão envolvidas na pesquisa. pessoas, trazidas do continente africano, para serem vendidas como escravos para os latifundiários brasileiros.

A situação de escravidão, como situação que garantia a exclusão social e a manutenção das diferenças na manutenção das riquezas, demonstra como a situação educacional pensada pelo governo imperial foi resultado do modelo social que o Brasil Imperial organizara e dera origem à ideia de nação, sem pensar em resolver as diferenças sociais, ou ao menos, amenizá-las. O que o Brasil apresentou em seu primeiro texto legal sobre a educação, como país independente, foi de que ela seria um direito civil inviolável:

Art. 179. A inviolabilidade dos Direitos Civis, e Politicos dos Cidadãos Brazileiros, que tem por base a liberdade, a segurança individual, e a propriedade, é garantida pela Constituição do Imperio, pela maneira seguinte. [...] XXXII. A Instrucção primaria, e gratuita a todos os Cidadãos. XXXIII. Collegios, e Universidades, aonde serão ensinados os elementos das Sciencias, Bellas Letras, e Artes (BRASIL, 1824BRASIL. Constituição Política do Imperio do Brazil. Outorgada em 25 de março de 1824. Recuperada de Recuperada de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm Acesso em: 27 set. 2019.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/con...
).

Apesar da garantia de direitos, o que notamos ao ler o artigo 179 da Constituição de 1824 e seus incisos, é a não determinação sobre quem seriam os responsáveis pela gestão dessas escolas e, de que forma seria feita a organização que nos chama atenção, além de indagarmos se seria criado um plano de educação ou algo equivalente. Ademais, não se apresenta qualquer tipo de esclarecimento sobre a instrução primária e os colégios e academias, se estariam essas escolas interligadas, quem estaria responsável por cada uma delas, se teriam financiamento por parte do estado, entre outras coisas.

É notório assinalar que não estamos aqui analisando o texto constitucional de 1824 com a expectativa de que ele estabelecesse progressos na educação depois do que foi visto no século XVIII e início do XIX, contudo, que fizesse alguma referência à forma com que seriam executadas as formas educacionais estabelecidas por esta lei.

Dez anos depois, com a conturbada política imperial, foi publicada a Lei n. 16 de 12/08/1834, conhecida como o Ato Adicional que, entre outras decisões, transformou os Conselhos Geraes das Províncias em Assembleias e a elas deu a competência de propor, discutir e deliberar e, no seu art. 10, sobre a educação, determinou:

Art. 10. Compete às mesmas Assembléias legislar: [...] 2º) Sobre instrução pública e estabelecimentos próprios a promovê-la, não compreendendo as faculdades de medicina, os cursos jurídicos, academias atualmente existentes e outros quaisquer estabelecimentos de instrução que, para o futuro, forem criados por lei geral (BRASIL, 1834BRASIL. Lei nº 16, de 12 de agosto de 1834. Faz algumas alterações e adições à Constituição Política do Império, nos termos da Lei de 12 de outubro de 1832. 1834. Disponível em https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leimp/1824-1899/lei-16-12-agosto-1834-532609-publicacaooriginal-14881-pl.html Acesso em: 27 set. 2019.
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei...
).

Essa determinação serviu para que as Províncias iniciassem as suas organizações, pois, nesse momento algumas delas já estavam criando suas instituições de ensino, como é o caso do Ateneu do Rio Grande do Norte, O Lyceu Paraybano e o Lyceu da Bahia. Essas instituições são alvo de estudiosos como Marta Maria de Araújo, Cristiano de Jesus Ferronato e Sarah Marta Dick, respectivamente, entre outros autores, que a partir desses estudos, fazem análises dessas instituições que potencializam o campo3 3 O detalhamento dessas e outras instituições criadas no século XIX não será feito nesse estudo, porém, há diversos trabalhos que se dedicam aos seus estudos. Uniformizar fonte .

Observamos que o Ato Adicional não modificou de forma relevante a forma como a educação imperial seria organizada, fato é, que as Províncias tinham, a partir desse momento, uma responsabilidade prevista em lei, sem qualquer organização prévia, ou sem financiamento previsto pelo governo imperial para que cada uma delas se organizasse nesse sentido.

O resultado dessa prerrogativa legal foi uma profusão de iniciativas educacionais, desligadas umas das outras, sem formação de sistema educacional, nem provinciais, nem imperial, levando à educação uma continuidade de desenvolvimento, assim como já existia desde os jesuítas e Pombal, sem organicidade ou planejamento governamental geral. É notório dizer que, não há generalizações aceitas nessa análise, já que cada província se organizou de acordo com suas possibilidades. Nos estudos feitos por autores reconhecidos da área, em que se dedicam a cada um dos liceus criados no séc. XIX, é possível perceber as peculiaridades de cada instituição.

O fato relevante sobre a instrução brasileira no império é a forma com que a instrução e os seus tipos foram organizados, a instrução primária, o ensino secundário, e os cursos superiores não tinham apenas os nomes como diferença. O público, o financiamento, os locais em que eram abertas as suas instituições, cada um deles era criado e mantido de forma a atender a um objetivo ou a uma classe social diferente.

Nesse texto nos atentamos à criação do ensino secundário brasileiro, que teve o Collegio de Pedro II4 4 Na documentação, o estabelecimento é descrito como Collegio de Pedro II até o ano de 1889. Nesse mesmo ano, pelo decreto de 21 de novembro, o colégio passou a se chamar Instituto Nacional de Instrução Secundária. Com a Reforma Benjamin Constant, instituída pelo decreto n. 981, de 8 de novembro 1890, recebeu o título de Ginásio Nacional e, com a Reforma Rivadávia Correa pelo decreto n. 8.659, de 5 de abril de 1911, readquiriu o nome do segundo imperador do país, no entanto, sem a preposição “de”, intitulando-se Collegio Pedro II (SILVA, 2022). como instituição modelo a ser seguido por todas as Províncias que quisessem oficializar os seus ensinos e conferir aos seus estudantes o grau de Bacharel em Ciências e Letras. É de notório saber, a partir de estudos5 5 Cf. os estudos mais recentes publicados nos livros: BARROS; CARVALHO (2020); PESSANHA; SILVA (2021); CHALOBA; DALLABRIDA; PESSANHA (2021). de vários pesquisadores brasileiros que, as instituições de ensino secundário provinciais durante o século XIX não copiaram com exatidão os regulamentos do colégio do Rio de Janeiro, dada as condições econômicas, culturais e políticas em que cada uma delas organizou a sua instrução, contudo, a referência foi seguida, dentro dos limites de cada Província e, sobretudo, levada em consideração quando os planos de ensino foram elaborados nas diversas localidades.

A exemplo disso podemos citar duas instituições, o Lyceu de Goyaz e o Lyceu Provincial da Parahyba, que foram estudados respectivamente por Fernanda Barros e Cristiano de Jesus Ferronato. No primeiro, a equiparação ao Collegio de Pedro II foi o alvo, em todo o século XIX, alcançada apenas em 1907. No segundo, a independência de ações, dada a situação política entre a Parahyba e o Rio de Janeiro, fizeram desse liceu, uma instituição com características distintas do colégio oficial da Corte.

Servimo-nos da afirmação recorrente nos escritos de História da Educação brasileira, de que o Collegio de Pedro II foi criado a partir dos liceus franceses, copiando-os em grande parte. Esta afirmação foi a norteadora para a questão problema que guiou a pesquisa sobre a qual esse artigo se origina: qual é a real influência dos liceus franceses sobre o ensino secundário brasileiro? O objetivo nesse estudo é compreender como a influência francesa recaiu sobre a organização do Collegio de Pedro II em 1838 em dois quesitos apenas: os funcionários e as matérias de ensino.

Não será analisado, nesse texto, o alcance dessas influências no ensino secundário brasileiro como um todo, já que foram abertas 20 (vinte) instituições entre os anos de 1834 e 1856, cada uma com características próprias, o que causaria aqui, um estudo superficial das realidades de cada localidade.

Nesse sentido, analisamos aqui o Regulamento n. 8 de 31/01/1838 que contém os estatutos para o Collegio de Pedro II, a sessão de 19/05/1838 da Câmara dos Deputados do Brasil presidida pelo Sr. Araujo Viana, bem como a documentação francesa, com os textos: 1 er mai 1802, loi Générale sur l’instruction publique; 27 octobre 1802, traitement des différentes fonctionnaires des lycées; 4 novembre 1802, Instruction relative à l’organisation des lycées; 10 décembre 1802, Organisation de l’enseignement dans les lycées; 10 juin 1803, Règlement général des lycées; 19 septembre 1809, Règlement sur l’enseignement dans le lycées.

Todos esses documentos foram suficientes para compreendermos os detalhes e aspectos que foram realmente copiados pelos brasileiros no Regulamento do Collegio de Pedro II da instituição nascida no início do século XIX na França que, inspirou o ensino secundário no ocidente.

A consulta à documentação do início do século XIX nos mostra um panorama de árduas discussões sobre a instrução na França, vários regulamentos e documentos legais foram publicados, bem como relatórios e projetos de deputados, todos eles demonstrando a preocupação com a organização da educação como um todo e sobretudo com a formação integral do cidadão francês. Nesse sentido nos detivemos a analisar os documentos legais apenas, sem nos deter à aplicação dessa legislação e tampouco ao debate que se procede após a sua publicação. Isso se dá por dois motivos fundamentos, o primeiro, o recorte que estabelecemos para o estudo, o segundo, o problema que nos detivemos a responder nesse texto.

O ENSINO SECUNDÁRIO BRASILEIRO NO COLLEGIO DE PEDRO II: MODELO PARA AS PROVÍNCIAS

Em 02/12/1837 foi criado no Rio de Janeiro, a capital do Império e município da Corte, o Collegio de Pedro II. Esse seria a instituição de ensino secundário responsável pela educação dos jovens e que serviria de modelo padrão para esse tipo de ensino no país. Em 1834 o Ato Adicional afirmara em seu artigo 10 que, cada Província legislaria sobre a própria instrução e, no município da corte, por sua vez, determinava-se a partir da criação dessa instituição, o modelo desse ensino para o restante do país (VECHIA, 2003VECHIA. Ariclê.; Cavazotti., Maria Auxiliadora. (orgs.). A escola secundária: modelos e planos. São Paulo: Anablume , 2003. ).

O Decreto de criação do Collegio substituindo o antigo Seminário São Joaquim, instituição que vinha sofrendo cortes orçamentários e abandono por parte do estado, foi uma demonstração de despreparo em relação ao assunto educação por parte da Regência, já que o D. Pedro II assumiria o país apenas em 1840 com apenas 14 anos, antecipando a sua maioridade, demonstrando a necessidade de comando do monarca e a “garantia de um poder centralizado e de representação nacional”. (SCHWARCZ; STARLING, 2018SCHWARCZ, Lilia Moritz; STARLING, Heloisa Murgel. Brasil: uma biografia. 2. Ed. São Paulo, SP: Companhia das Letras, 2018.).

Não há qualquer documento que preceda ao Decreto de 1837, como um projeto de lei, uma exposição de motivos ou algo similar. Há, contudo, uma discussão no Relatório do Ministro Joaquim Vieira da Silva e Souza de 1834 sobre a necessidade da criação de um Lyceu:

As aulas Menores estão também entregues á discrição de seus Professores, sem nenhuma inspecção vigilante quanto ao desempenho de seus deveres, e aproveitamento de seus discípulos; mas a respeito d’estas, entende o Governo que a reforma a semelhantes defeitos não pode ser outra que não seja a creação de hum Lyceo, onde reunidas as Escolas, e fixados compendio, assim com a disciplina econômica, e tudo debaixo das vistas de hum Director, poderá então tirar-se o proveito desejado de preparar a mocidade para frequentar as Escolas Menores, e serem ali habilitados para os destinos sociaes, a que suas capacidades os conduzirem mas como huma tal reforma esteja fora do alcance do Governo, ella será apresentada em tempo á vossa consideração, para bem de pezardes a sua utilidade, e permitti-la, se assim o entenderdes conveniente (BRASIL, 1834BRASIL. Lei nº 16, de 12 de agosto de 1834. Faz algumas alterações e adições à Constituição Política do Império, nos termos da Lei de 12 de outubro de 1832. 1834. Disponível em https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leimp/1824-1899/lei-16-12-agosto-1834-532609-publicacaooriginal-14881-pl.html Acesso em: 27 set. 2019.
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei...
).

Após esse relato, não foi encontrado relato algum, em nenhum documento brasileiro, sobre discussão ou qualquer outra situação em que o governo imperial fizesse tentativa de organizar o ensino secundário. Pelo Decreto de 1837 o Collegio de Pedro II fora criado para ser uma instituição de instrução secundária, termo que significou até o século XX a formação pós-primária.

Um dos aspectos que destacamos na criação do Collegio é a quem essa instituição serviria, ou quem seriam seus estudantes. Há três artigos que destacamos a seguir:

Art. 7. Serão admittidos alumnos internos e externos. Art. 8.º Os alumnos internos pagarão a quantia que fôr annualmente fixada, para as despezas só proprias dos que morarem no Collegio. Art. 9.º Será pago pelos alumnos, tanto internos como externos, o honorario que a titulo de ensino, fôr fixado pelo Governo (BRASIL, 1838BRASIL. Decreto de 2 de dezembro de 1837. Convertendo o Seminario de S. Joaquim em collegio de instrucção secundaria, com a denominação de Collegio de Pedro II, e outras disposições. 1837. Disponível em https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret_sn/1824-1899/decreto-36979-2-dezembro-1837-562344-publicacaooriginal-86295-pe.html Acesso em: 27 set. 2019.
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/dec...
).

Nesses artigos 7, 8 e 9 podemos encontrar argumentos para a afirmação de Ariclê Vechia de que o Collegio teria sido criado para a elite brasileira. “Criado com a finalidade de formar a elite intelectual, econômica e religiosa brasileira, Imperial Collegio de Pedro II foi considerado o ‘padrão’ a ser seguido pelos congêneres em todo o país”. (VECHIA; 2003VECHIA. Ariclê.; Cavazotti., Maria Auxiliadora. (orgs.). A escola secundária: modelos e planos. São Paulo: Anablume , 2003. , p. 17).

Não nos estenderemos aqui sobre tais argumentos, contudo, é sobremaneira pertinente que reforcemos essa alegação, pois, no momento histórico vigente, poucas famílias possuíam condições de manter seus filhos em instituição que cobravam mensalidade, ou também, exigiam um enxoval e despesas excedentes para um internato.

Além da afirmação de que a instituição fora criada para a elite, há a referência de que a instituição teria sido criada como cópia do Lyceu francês, criado sob a égide Napoleónica.

No mesmo ano, porém, o zelo e a tenacidade de Bernardo Pereira de Vasconcelos dotavam a Corte de um novo estabelecimento de ensino secundário, inspirado no exemplo oferecido pelos colégios franceses, e que deveria, na intenção de seu criador, atuar como padrão (HAIDAR, 2008HAIDAR, Maria de Lourdes Mariotto. O ensino secundário no Brasil Império. 2. ed. São Paulo: USP, 2008., p. 96).

A Sessão de 19/05/1838 o próprio Ministro do Império Bernardo Pereira de Vasconcelos confirmou tal informação quando defendeu o Regulamento do Collegio a partir das acusações de um colega deputado dizendo: “[...] mas o regulamento [...] em quase todas as suas disposições é copiado do regulamento dos collegios de França, apenas modificado por homens que gozão da reputação de sábios, e entendem o que deve alterar-se nas disposições desses estatutos” (VASCONCELOS, 1838VASCONCELOS, Celso Pereira de. In: Anais do Senado. Tomo 1, 1823. Rio de Janeiro, 1876-1959; Brasília, 1960., p. 160).

Desta feita os pesquisadores brasileiros sempre entenderam que a instituição fora criada aos moldes franceses em terra brasileiras para a formação da elite jovem, com o intuito de que os jovens Bacharéis em Ciências e Letras fossem os “homens novos”6 6 Expressão usada por Carlota Boto ao se referir ao que esperavam dos alunos do ensino secundário no século XIX. Cf. Boto (1996). do país, a força pensante que levaria o recém-criado império a ser uma grande Nação.

Na sua criação pelo Decreto de 1837, não há uma extensão de determinações, apenas treze artigos determinam, além da sua função, quais seriam as matérias ensinadas, quem seriam os funcionários, quantos e quem eram aptos a ser professor da casa, assim como os alunos da instituição.

Esse Decreto demonstrava que a criação, no mês de dezembro e sem projeto, a uma forma urgente com que o governo imperial determinava a mudança de modalidade de uma das suas antigas instituições e, sobretudo a organização de uma das que, podemos afirmar, mais elitistas formas de ensino do século XIX que, poderia formar o público a ocupar os cursos superiores que já existiam no país, criados ainda por iniciativas joaninas e, os cargos de trabalho nos governos, dos mais baixos aos mais altos postos de comando.

Para que possamos compreender como se procedeu a cópia a que o Ministro do Império se referiu em sua fala na sessão de 1838, seguiremos nesse texto com a leitura do Lyceu napoleônico na França entre os anos de 1802 e 1809, anos em que o Lyceu francês fora criado pelo Imperador e, teve regulamentação para sua organização, vigoradas até os anos de 18507 7 Em 1850 fora aprovado novo regulamento para o Lyceu na França. .

ASPECTOS DA CRIAÇÃO DO LYCEU FRANCÊS: OS FUNCIONÁRIOS E AS MATÉRIAS DE ENSINO

Após a Revolução Francesa os projetos educacionais foram centrados na construção de uma instituição escolar nacional e laica.

[…] A ascendência do ensino secundário sobre as demais instituições de instrução pública, e em primeiro lugar sobre o ensino superior nas artes e nas ciências, é uma característica da história escolar francesa resumida na famosa fórmula de Lucien Febvre, evocando em 1939 o ensino secundário de sua juventude ‘nosso todo poderoso Império do Meio” (SAVOIE, 2017SAVOIE, Philippe. La construction de l’enseignement secondaire (1802-1914) : Aux origines d’un service public. Nouvelle édition [en ligne]. Lyon : ENS Éditions, 2013 (généré le 12 juillet 2017). Disponible sur Internet : http://books.openedition.org/enseditions/5044 .
http://books.openedition.org/enseditions...
, p. 11) (tradução nossa)8 8 […] L’ascendant de l’enseignement secondaire sur le reste des institutions d’instruction publique, et en premier lieu sur l’enseignement supérieur des lettres et des sciences, est une caractéristique de l’histoire scolaire française que résume la fameuse formule de Lucien Febvre, évoquant en 1939 l’enseignement secondaire de sa jeunesse « notre tout puissant Empire du Milieu » (SAVOIE, 2017).

O ensino liceal demonstrou ser, na França, uma forma de levar a juventude à uma nova forma de ascensão, que não o nascimento como no Antigo Regime, mas o conhecimento do latim e das matemáticas. Propedêutico e humanista, esse nível de ensino recebia os melhores alunos do nível anterior e fora criado sob o regime de Napoleão Bonaparte pela Loi Generale sur L’instruction Publique 1 er mai 18029 9 Não será objeto de discussão nesse texto os projetos de lei que antecederam a publicação da lei de 1 de maio de 1802, contudo, durante o período revolucionário francês, foram apresentados e discutidos projetos e há uma longa série de debates que antecedem à sua publicação. Cf. JULIA (1981). . Esta é a primeira lei da contemporaneidade francesa e inaugurou o sistema escolar público daquele país após a Revolução. Dentre os níveis de ensino criados, estavam o equivalente ao ensino secundário brasileiro: o liceu ou colégios; antes dele, a escola primária, escola secundária, e depois, a escola especial e as escolas militares.

Os jovens alunos que estudariam no liceu francês teriam uma formação geral comum para a criação do futuro corpo administrativo, do exército, dos profissionais liberais e do governo daquele país, agora republicano, e a eles seria conferida a missão de criar uma unidade moral desta elite e através dela, formar toda a nação (SAVOIE, 2017SAVOIE, Philippe. La construction de l’enseignement secondaire (1802-1914) : Aux origines d’un service public. Nouvelle édition [en ligne]. Lyon : ENS Éditions, 2013 (généré le 12 juillet 2017). Disponible sur Internet : http://books.openedition.org/enseditions/5044 .
http://books.openedition.org/enseditions...
).

Iniciamos a análise a partir dos funcionários do liceu francês. Na sua criação havia no seu corpo administrativo três cargos principais: le proviseur, le censeur et le procureur, ou seja, o diretor, o censor de estudos e o procurador ou procurador gerente.

O diretor seria o chefe do liceu e seria também o responsável por toda a supervisão relativa aos casos urgentes e rotineiros da instituição. Além disso, seria o diretor o responsável em nomear os professores, os mestres de estudos e todos os demais funcionários dos liceus de que fossem chefes (FRANCE, 1803).

Uma figura importante na instituição era a do censor de estudos, que seria responsável por conduzir as maneiras, o trabalho e o progresso dos alunos. Todos os dias ele prestaria contas ao diretor sobre o estado da instituição e dos alunos. Além de cuidar dos alunos internos, também se responsabilizaria pelos alunos externos, tanto da sua entrada e saída, quando da forma que se comportavam, estudavam e faziam todas as suas atividades durante sua estada no liceu.

Algo inusitado é a revista semanal, praticada pelo censor em todos os alunos. Prevista no Regulamento de 1803 (FRANÇA), assim como os pertences pessoais, os livros, cadernos e toda e qualquer coisa, que pudesse causar algum mal aos alunos, poderia ser subtraída por esse funcionário. Essa atividade era garantida pelo regulamento e, sobremaneira, pela figura de autoridade a ele conferida.

Enfim, todas as atividades, além dos estudos, seriam presididas pelo censor, as refeições, os banhos, a recreação, a entrada e saída dos alunos; nenhum momento poderia ser feito pelos estudantes sem que fossem fiscalizados pelo funcionário.

A outra figura de autoridade do liceu era o procurador ou procurador gerente. Seria ele o responsável por gerir o dinheiro destinado à instituição; todas as despesas passariam por suas mãos, tanto as ordinárias quanto as extraordinárias, fazendo registro detalhado a fim de prestar contas ao Conselho de administração do estado.

Assim como esses três funcionários, havia os professores, os mestres de estudos e os mestres de exercícios, um porteiro, um enfermeiro, e empregados domésticos. O número de empregados mudava de acordo com o número de alunos. Para cada grupo de 25 alunos acima de catorze anos exigia-se um empregado; para cada três grupos de alunos com menos de catorze anos, exigia-se três empregados.

Cada um desses funcionários era supervisionado diretamente e diariamente pelo Diretor, de forma que esse tinha o controle e a responsabilidade sobre eles. A variação se dava no número de professores, mestres de estudos e mestres de exercícios e, no número de empregados domésticos.

Outro ponto que nos detivemos a analisar foi a organização das aulas da instituição francesa. Esse ponto será fundamental para análise nesse texto, já que na documentação e bibliografia sobre os liceus brasileiros sempre se encontra referência à cópia pelos brasileiros das instituições francesas.

Nos detivemos nos regulamentos de 1802 e 1809 e nos dois documentos de 1803 que lançam mão de instruções detalhadas para as aulas da instituição. Esses últimos foram importantes para que pudéssemos compreender com exatidão que as aulas do liceu francês se davam em seis anos e tinham como objetivo o ensino das línguas e das matemáticas.

Em 1802 a organização dos estudos no liceu foi determinada de acordo com o Art. 1. - Se ensinará essencialmente no liceu o latim e as matemáticas10 10 Art. 1 - On enseignera essentiellement dans les lycées le latin et les mathématiques (FRANCE, 1802). . E haveria seis classes de latim e seis classes de matemáticas, denominadas e distribuídas da seguinte forma: sexta, quinta, quarta, terceira, segunda e primeira. (FRANCE, 1802FRANCE. 19 septembre 1809, Règlement sur l'enseignement dans les lycées. In: Les Enseignants du secondaire. XIXe - XXe siècles. Le corps, le métier, les carrières. Textes officiels. T.1 : 1802-1914. Paris: Institut national de recherche pédagogique, 2000. pp. 127-130. (Bibliothèque de l'Histoire de l'Education, 23); https://www.persee.fr/doc/inrp_0000-0000_2000_ant_23_1_8838
https://www.persee.fr/doc/inrp_0000-0000...
).

Em cada ano o aluno faria duas séries, de modo que ao fim de três anos terminaria curso de latim e com mais três anos o curso de matemática, contudo, outras matérias seriam ensinadas nesses anos, e seriam elas: Geografia, História, Francês, História Natural (biologia) Física, Astronomia, Mineralogia, Química. No texto Organisation de l’enseignement dans les lycées (Organização do ensino dos liceus) os artigos de número 1 ao 14 se dedicam à descrição da distribuição dessas classes. A partir do primeiro ano já são inseridas outras matérias nas classes de latim, a distribuição foi aqui sistematizada, de acordo com o documento se faria da seguinte forma (Quadro 1):

Quadro 1
Classes de latim no Lycée francês no ano de 1803

Nenhum aluno poderia entrar na classe de matemática sem ter feito a quinta classe de latim. Desse modo, se o aluno fizesse todos os estudos de forma regular, ele completaria os estudos do liceu em cinco anos.

As matérias que são parte dos estudos das classes de latim são uma leitura dos estudos propostos pelo Trivium da escola antiga grega, a Academia e o Lyceu, respectivamente criados por Platão e Aristóteles materializaram esses ensinos, e serviram de inspiração para os projetos de instrução dos revolucionários franceses.

A seguir (Quadro 2), a sistematização das classes de matemáticas que se fariam também em três anos e, assim como nas classes de latim, estas teriam outras matérias em que o aluno se dedicaria.

Quadro 2
Classes de matemáticas do Liceu Francês de 1802

Nesse quadro podemos perceber que as matérias que se juntam às matemáticas são ligadas ao Quadrivium antigo, que tinha como principal foco o estudo da natureza e de tudo o que ela proporciona aos olhos do homem.

Além dessas matérias do quadro, havia outras aulas, opcionais para os estudantes do liceu, oferecidas por um mestre de escritura, um mestre de desenho, um mestre de dança e um mestre de música. Os três primeiros pagos pelo liceu e o de música, pago pelos pais dos estudantes.

Em 1809 outro regulamento foi publicado para o liceu francês e nesse, algumas coisas sobre as matérias de ensino foram modificadas. No seu § II - Du cours d'études des lycées, há do artigo seis ao vinte, descrição de quais matérias fazem parte do programa de estudos do liceu. Comparando os documentos de 1802 e 1809, vamos destacar o que entrou como novidade no programa em 1809.

Nas classes de Latim, entrou como matéria nova o grego, portanto, além do latim e do francês, os alunos deveriam se dedicar aos estudos dos autores clássicos com essas três línguas e o tempo de estudos seria o mesmo, três anos. Permaneceria a Mitologia e História Antiga.

Nesse novo regulamento, as matemáticas poderiam ser iniciadas ao mesmo tempo que as humanidades, o que em 1802 era chamado de belas letras, como observado no quadro 1. A retórica, um braço das humanidades, se dedicaria ao estudo das regras dos gêneros de escrita com autores antigos e modernos, tanto em latim, quanto em francês.

Nas classes de matemáticas foram adicionadas as seguintes matérias: trigonometria, geometria plana e espacial. Houve também, o acréscimo da Filosofia, sobretudo com os estudos de lógica, metafísica, moral, história da opinião dos filósofos.

Nos acréscimos do texto legal de 1809 o que há de mais significativo é a língua grega, que se juntará ao latim, como língua clássica e formará o conjunto do estudo de humanidades. Além disso a Filosofia que não estava no grupo de matérias do grupo de 1802, que recuperava os textos clássicos antigos, reforçando a ideia dos projetos dos revolucionários de que o ensino liceal deveria formar os alunos com humanidades e obras clássicas.

AS MATÉRIAS DE ENSINO DO COLÉGIO DE PEDRO II: AS CÓPIAS DOS REGULAMENTOS FRANCESES E AS NOVIDADES DOS BRASILEIROS

Em 1838 Bernardo Pereira de Vasconcelos como Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Justiça assinou o Regulamento do Collegio de Pedro II com duzentos e trinta e nove artigos que versavam sobre todos os pontos de organização da instituição. Esses determinavam a organização da instituição nos seus pormenores, tratando da disposição física, estrutural, financeira, de corpo de trabalho, do alunado e das matérias de ensino.

O primeiro ponto a que nos propusemos a fazer uma comparação com a instituição francesa foi, os funcionários que seriam contratados pelo Collegio do Rio de Janeiro.

Nesse sentido, de acordo com o documento, a instituição teria o reitor, que seria o responsável por toda a instituição, como a contratação dos funcionários, e seria o equivalente ao diretor do liceu francês. Contudo, o diretor brasileiro seria responsável, de acordo com o §4o Inspeccionar tudo o que respeita à Religião, costumes, ordem e estudos (BRASIL, 1838BRASIL. Decreto de 2 de dezembro de 1837. Convertendo o Seminario de S. Joaquim em collegio de instrucção secundaria, com a denominação de Collegio de Pedro II, e outras disposições. 1837. Disponível em https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret_sn/1824-1899/decreto-36979-2-dezembro-1837-562344-publicacaooriginal-86295-pe.html Acesso em: 27 set. 2019.
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/dec...
). A religião, na instituição brasileira apareceu com destaque em vários pontos do regulamento e já na quarta linha do decreto, demonstrando a importância que teria no restante do documento.

Os outros funcionários do Collegio seriam: o vice-reitor, figura que não existia no liceu francês; o Capellão, com função religiosa, não se fez presente em nenhum dos documentos franceses; os professores; os substitutos, também não aparecem nos regulamentos franceses; os inspetores de alunos, que seriam os censores de estudos dos liceus franceses; o professor de saúde que seria responsável pela saúde dos alunos e também pela enfermeira, não seria um médico, esse profissional também não apareceu nos regulamentos franceses; os serventes, que nos liceus franceses se chamavam empregados.

Notamos que havia no Regulamento do Collegio de Pedro II mais funcionários que na instituição francesa, mesmo as duas tendo os mesmos objetivos, de internato e externato.

O aumento desse corpo de funcionários se devia, sobretudo, a cargos vinculados à fiscalização dos alunos, com cunho estritamente religioso, fazendo da instituição brasileira um local em que os filhos das famílias que os confiassem à instituição, seguros e longe dos perigos mundanos, já que a religião era presente no Brasil desde os tempos iniciais da ocupação portuguesa.

Sobre as matérias de estudo, o regulamento brasileiro apresentava diferenças e adaptações fundamentais.

Num primeiro ponto, a seriação se fez em oito séries, cada uma delas sendo hierarquizadas, ou seja, o aluno deveria concluir uma série para depois iniciar a outra. Entre os artigos 120 e 135 há descrições detalhadas sobre os exames e prêmios que seriam concedidos aos alunos que terminassem as aulas e que, ao serem aprovados nos exames, receberiam prêmios. Nenhuma dessas formas de premiação foram citadas em regulamentos dos liceus franceses até 1809.12 12 O regulamento seguinte na França fora publicado em 1850 com a Réformes Georges Leygues (SAVOIE, 2013)

Das matérias comuns aos dois países, tanto aos liceus franceses, quanto ao Collegio de Pedro II, podemos elencar o latim, o grego, o francês - esse no Brasil como língua estrangeira -, a geografia, a história, a retórica e poética, a filosófica, a matemática, a astronomia, a história natural - essa apenas com a mineralogia, a física e a química.

A gramática nacional que apareceu no Regulamento do Pedro II, não fazia jus a tudo o que os franceses estudavam da língua materna, pois, o objetivo do regulamento de 1802 e 1809, na França, era explorar a língua francesa em seus pormenores13 13 Sobre essa questão Cf.: BOTO (1996), SAVOIE (2013). .

O inglês não fez parte dos regulamentos franceses, nem a zoologia ou a botânica. Essas matérias foram, porém, vistas em regulamentos suecos e ingleses, como citado por Bernardo de Vasconcelos na sessão do Senado de 19 de maio de 1838.

Duas matérias que aparecem como aulas regulares com 2 ou 4 classes semanais no Collegio de Pedro II: o desenho e a música vocal, só apareceram no liceu francês como matéria extraclasse que, o estudante poderia fazer como opção de aula nos momentos em que não estivesse envolvido com as outras matérias.

A constatação feita sobre as matérias de ensino a partir da análise dos regulamentos, nos levam a dois caminhos de análise possíveis. O primeiro, a indicação que o regulamento francês fora o local de consulta principal por parte do Deputado Vasconcelos, mesmo tendo pesquisado regulamentos de outros países, indicando a influência que já existia no século XVIII e início do século XIX, da França sobre o Brasil, no tocante aos aspectos de ensino e cultura, principalmente. O segundo caminho, é de que o humanismo propedêutico fora inspiração para o Collegio brasileiro, assim como para os europeus, englobando tanto as línguas e literaturas, quanto a ciência, através das matérias de botânica e zoologia.

CONSIDERAÇÕES

O objetivo principal desse trabalho de pesquisa foi analisar, a partir das legislações francesas e brasileiras, a estrutura que os governos desses países consideravam ideal para a organização das suas instituições de ensino secundário. As materializações desses ideais não foram estudadas aqui, pois, há fatores determinantes dessa adaptação que deverão ser objeto de outros estudos.

A partir da análise desses documentos pudemos perceber que o Collegio de Pedro II teve sim influência francesa sobretudo nas matérias de estudo. Os quadros 1 e 2 mostram detalhadamente o plano de estudos francês para o liceu em 1802 e com adaptações e, sobretudo simplificações; o Regulamento de 1838 trouxe quase todas as mesmas matérias, como demonstrado no último subtítulo.

A maior diferença notada em relação às duas legislações, brasileira e francesa, foi na designação de funcionários, que tinham consideráveis diferenças em relação às funções administrativas e às funções de ensino. Notadamente no liceu francês, os professores e demais mestres vinculados aos estudos e evolução dos alunos nas matérias, estavam em maior número; ao contrário da instituição brasileira que se servia de um maior número de pessoas ligadas à disciplina dos estudantes e sobretudo às regras religiosas.

A religião também não teve o mesmo espaço nos regulamentos franceses que no documento brasileiro, em que havia mais de um funcionário com função de fiscalizar e promover a fé católica. Essa se mostra como a grande diferença entre as duas instituições e demostra a diferença capital entre França e Brasil, estado laico e estado católico. Nesse sentido as instituições de ensino refletem o papel da religião na sociedade e na formação do “homem novo”, futuro participante da sociedade como adulto e formador do estado.

Nesse sentido, consideramos que, o Collegio de Pedro II, instituição criada em 1837 para servir de modelo para o ensino secundário brasileiro, quando comparado ao liceu francês, em duas de suas principais características, os funcionários e as matérias de estudo, não pode ser considerado uma cópia, mas senão uma inspiração, adaptada pelos brasileiros aos moldes imperiais para a formação da jovem elite do país.

Não houve nesse texto qualquer tentativa de generalizar essa influência para as demais províncias, pois, conforme exposto, essas se organizaram de acordo com suas condições materiais e imateriais para a criação dos seus próprios liceus. Dando a essa análise a característica de esboçar o projeto da Corte, na pessoa do deputado e depois Secretário de Interior Bernardo Pereira de Vasconcelos, para o ensino secundário brasileiro, mas não da sua imposição às províncias.

Tendo sido por anos visto pelos estudiosos brasileiros, ora como cópia, ora como inspiração nesses quesitos, afirmamos que mesmo tendo aspectos similares, o que nos apresentam a legislação é sobremaneira uma inspiração, dada toda a estrutura das duas instituições.

RÉFÉRENCES

  • BARROS, Fernanda; CARVALHO, Carlos Henrique de. (orgs.) Inspirações (In)acabadas dos liceus na Euroamerica. Jundiai, SP: Paco: 2020.
  • BARROS, Fernanda. Lyceu de Goyaz: elitização endossada pelas oligarquias goianas 1906- 1930. Dissertação de Mestrado, Universidade Federal de Uberlândia, Programa de Pós-graduação em Educação. Uberlândia: UFU, 2006.
  • BARROS, Fernanda. O tempo do Lyceu em Goiás: formação humanista e intelectuais 1906- 1960. Tese de Doutorado, Universidade Federal de Goiás, Programa de Pós-graduação em Educação. Goiânia: UFG, 2012.
  • BARROS, Fernanda. O tempo do Lyceu em Goiás: formação humanista e intelectuais 1906- 1960. Jundiaí, SP: Paco, 2017.
  • BOTO, Carlota. A Escola do homem novo: entre o iluminismo e a revolução Francesa. São Paulo: UNESP, 1996.
  • BOUDON, Jaques-Olivier. (org.). Napoléon et les lycées: enseignement et société em europe au début de XIXe siècle. France: Nouveau Monde, 2002.
  • BRASIL. Constituição Política do Imperio do Brazil. Outorgada em 25 de março de 1824. Recuperada de Recuperada de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm Acesso em: 27 set. 2019.
    » http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm
  • BRASIL. Lei nº 16, de 12 de agosto de 1834. Faz algumas alterações e adições à Constituição Política do Império, nos termos da Lei de 12 de outubro de 1832. 1834. Disponível em https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leimp/1824-1899/lei-16-12-agosto-1834-532609-publicacaooriginal-14881-pl.html Acesso em: 27 set. 2019.
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  • BRASIL. Decreto de 2 de dezembro de 1837. Convertendo o Seminario de S. Joaquim em collegio de instrucção secundaria, com a denominação de Collegio de Pedro II, e outras disposições. 1837. Disponível em https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret_sn/1824-1899/decreto-36979-2-dezembro-1837-562344-publicacaooriginal-86295-pe.html Acesso em: 27 set. 2019.
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  • BRASIL. Ministro do Império. Ministro (Nicolau Pereira do Campos Vergueiro). Relatorio do Anno de 1832 apresentado à Assembleia Geral Legislativa em a Sessão Ordinaria de 1833. Disponível em: http://bit.ly/2RA8BKP . Acesso em: 27 set. 2019.
    » http://bit.ly/2RA8BKP
  • BRASIL. Ministro do Império. Ministro (Antonio Pinto Chichorro da Gama). Relatorio do Anno de 1833 apresentado à Assembleia Geral Legislativa em a Sessão Ordinaria de 1834. Disponível em: http://bit.ly/2uXs5Br Acesso em: 27 set. 2019.
    » http://bit.ly/2uXs5Br
  • BRASIL. Ministro do Império. Ministro (Joaquim Vieira da Silva e Souza). Relatorio do Anno de 1834 apresentado à Assembleia Geral Legislativa em a Sessão Ordinaria de 1835. Disponível em: http://bit.ly/2R2xO1n Acesso em: 27 set. 2019.
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  • BRASIL. Ministro do Império. Ministro (José Ignacio Borges). Relatorio do Anno de 1835 apresentado à Assembleia Geral Legislativa em a Sessão Ordinaria de 1836. Disponível em: http://bit.ly/2NyL8rU Acesso em: 27 set. 2019.
    » http://bit.ly/2NyL8rU
  • BRASIL. Ministro do Império. Ministro (Antônio Paulino Limpo de Abrêo). Relatorio do Anno de 1836 apresentado à Assembleia Geral Legislativa em a Sessão Ordinaria de 1837. Disponível em: http://bit.ly/2QYBzot Acesso em: 27 set. 2019.
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  • BRASIL. Ministro do Império. Ministro (Bernardo Pereira de Vasconcellos). Relatorio do Anno de 1837 apresentado à Assembleia Geral Legislativa em a Sessão Ordinaria de 1838. Disponível em: http://bit.ly/2tf10Jv Acesso em: 27 set. 2019.
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  • BRASIL. Ministro do Império. Ministro (José Carlos Pereira de Almeida Torres). Relatorio do Anno de 1843 apresentado à Assembleia Geral Legislativa na 3ª Sessão da 5ª Legislatura. Disponível em: http://bit.ly/2u1cf8n Acesso em: 27 set. 2019.
    » http://bit.ly/2u1cf8n
  • BRASIL. Ministro do Império. Ministro (José Carlos Pereira de Almeida Torres). Relatorio do Anno de 1844 apresentado à Assembleia Geral Legislativa na 2ª Sessão da 6ª Legislatura. Disponível em: http://bit.ly/2NxR8RR Acesso em: 27 set. 2019.
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  • CHALOBA, Rosa Fátima de Sousa.; DALLABRIDA, Norberto; PESSANHA, Eurize Caldas (orgs.) Implantação e Expansão Regional do Ensino Secundário Brasileiro (1942-1961). Campo Grande, MS: Oeste, 2021. V. 2.
  • CONDORCET, Nicolas. Cinco memórias sobre a instrução pública. Tradução de Maria das Graças de Souza. São Paulo: UNESP , 2008.
  • DEL PRIORI, Mary; VENANCIO, Renato. Uma breve história do Brasil. São Paulo: Planeta, 2010.
  • FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: Edusp, 2002.
  • FERRONATO, Cristiano de Jesus. Das aulas avulsas ao Lyceu Provincial: as prieira configurações da instrução secundária na província da Parahyba do Norte (1836-1884). Aracaju: EDISE; Universidade Tiradentes, 2014.
  • FRANCE. 19 septembre 1809, Règlement sur l'enseignement dans les lycées. In: Les Enseignants du secondaire. XIXe - XXe siècles. Le corps, le métier, les carrières. Textes officiels. T.1 : 1802-1914. Paris: Institut national de recherche pédagogique, 2000. pp. 127-130. (Bibliothèque de l'Histoire de l'Education, 23); https://www.persee.fr/doc/inrp_0000-0000_2000_ant_23_1_8838
    » https://www.persee.fr/doc/inrp_0000-0000_2000_ant_23_1_8838
  • FRANCE. BONAPARTE Napoléon, Maret Hugues-Bernard. 4. 19 frimaire an 11 (10 décembre 1802), Organisation de l'enseignement dans les lycées. In: Les Enseignants du secondaire. XIXe - XXe siècles. Le corps, le métier, les carrières. Textes officiels. T.1 : 1802-1914. Paris : Institut national de recherche pédagogique, 2000. pp. 96-99. (Bibliothèque de l'Histoire de l'Education, 23); https://www.persee.fr/doc/inrp_0000-0000_2000_ant_23_1_8825
    » https://www.persee.fr/doc/inrp_0000-0000_2000_ant_23_1_8825
  • FRANCE. Maret Hugues-Bernard, Chaptal Jean-Antoine, Bonaparte Napoléon. 2. 5 brumaire an 11 (27 octobre 1802), Traitement des différents fonctionnaires des lycées. In: Les Enseignants du secondaire. XIXe - XXe siècles. Le corps, le métier, les carrières. Textes officiels. T.1 : 1802-1914. Paris : Institut national de recherche pédagogique, 2000. pp. 93-94. (Bibliothèque de l'Histoire de l'Education, 23); https://www.persee.fr/doc/inrp_0000-0000_2000_ant_23_1_8823
    » https://www.persee.fr/doc/inrp_0000-0000_2000_ant_23_1_8823
  • GONDRA, José Gonçalves.; SCHUELER, Analete. Educação, poder e sociedade no Império Brasileiro. São Paulo: Cortez, 2008.
  • HAIDAR, Maria de Lourdes Mariotto. O ensino secundário no Brasil Império. 2. ed. São Paulo: USP, 2008.
  • JULIA, Dominique. Les trois couleurs du tableau noir. Paris : Belin, 1981.
  • PESSANHA, Eurize Caldas.; SILVA, Fabiany de Cássia Tavares. (orgs.) Implantação e Expansão Regional do Ensino Secundário Brasileiro. Campo Grande, MS: Oeste , 2021. V. 1
  • SAVOIRE, Philippe. Construire um système d’intruction publique: de la création des lycées au monopole renforcé (1802-1814). In: BOUDON, Jacques-Olivier (org.). Napoléon et les lycées: enseignement et société em europe au début de XIXe siècle. France: Nouveau Monde, 2002, p.39-55.
  • SAVOIE, Philippe. La construction de l’enseignement secondaire (1802-1914) : Aux origines d’un service public. Nouvelle édition [en ligne]. Lyon : ENS Éditions, 2013 (généré le 12 juillet 2017). Disponible sur Internet : http://books.openedition.org/enseditions/5044
    » http://books.openedition.org/enseditions/5044
  • SCHWARCZ, Lilia Moritz; STARLING, Heloisa Murgel. Brasil: uma biografia. 2. Ed. São Paulo, SP: Companhia das Letras, 2018.
  • SILVA, Lucas Lino de. O Lyceu de Goyaz no Império: políticas de gastos com o ensino secundário (1848-1886). 2022. 138 f. Dissertação (Mestrado) - Programa de Pós-Graduação em Educação, Faculdade de Educação, Universidade Federal de Catalão-UFCAT, Catalão/Go, 2022.
  • VASCONCELOS, Celso Pereira de. In: Anais do Senado. Tomo 1, 1823. Rio de Janeiro, 1876-1959; Brasília, 1960.
  • VECHIA, Ariclê. Imperial Collegio de Pedro II no século XIX: portal dos estudos históricos franceses no Brasil. In: VECHIA, Ariclê; CAVAZOTTI, Maria Auxiliadora (orgs.) Colégio Pedro II. São Paulo: Anablume. p. 25-35, 2003.
  • VECHIA. Ariclê.; Cavazotti., Maria Auxiliadora. (orgs.). A escola secundária: modelos e planos. São Paulo: Anablume , 2003.
  • 1
    Há diversos autores que discutem essa questão. Cf. PRIORI, VENANCIO, 2010DEL PRIORI, Mary; VENANCIO, Renato. Uma breve história do Brasil. São Paulo: Planeta, 2010.; FAUSTO (2001FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: Edusp, 2002.); GONDRA; SCHUELER (2008GONDRA, José Gonçalves.; SCHUELER, Analete. Educação, poder e sociedade no Império Brasileiro. São Paulo: Cortez, 2008.); entre outros.
  • 2
    Esse dado é do site https://www.slavevoyages.org/ que apresenta dados sobre o tráfico de pessoas do continente africano para a escravidão, coletando dados dos vários portos em que esse comércio foi feito. Várias universidades estão envolvidas na pesquisa.
  • 3
    O detalhamento dessas e outras instituições criadas no século XIX não será feito nesse estudo, porém, há diversos trabalhos que se dedicam aos seus estudos. Uniformizar fonte
  • 4
    Na documentação, o estabelecimento é descrito como Collegio de Pedro II até o ano de 1889. Nesse mesmo ano, pelo decreto de 21 de novembro, o colégio passou a se chamar Instituto Nacional de Instrução Secundária. Com a Reforma Benjamin Constant, instituída pelo decreto n. 981, de 8 de novembro 1890, recebeu o título de Ginásio Nacional e, com a Reforma Rivadávia Correa pelo decreto n. 8.659, de 5 de abril de 1911, readquiriu o nome do segundo imperador do país, no entanto, sem a preposição “de”, intitulando-se Collegio Pedro II (SILVA, 2022SILVA, Lucas Lino de. O Lyceu de Goyaz no Império: políticas de gastos com o ensino secundário (1848-1886). 2022. 138 f. Dissertação (Mestrado) - Programa de Pós-Graduação em Educação, Faculdade de Educação, Universidade Federal de Catalão-UFCAT, Catalão/Go, 2022.).
  • 5
    Cf. os estudos mais recentes publicados nos livros: BARROS; CARVALHO (2020BARROS, Fernanda; CARVALHO, Carlos Henrique de. (orgs.) Inspirações (In)acabadas dos liceus na Euroamerica. Jundiai, SP: Paco: 2020. ); PESSANHA; SILVA (2021PESSANHA, Eurize Caldas.; SILVA, Fabiany de Cássia Tavares. (orgs.) Implantação e Expansão Regional do Ensino Secundário Brasileiro. Campo Grande, MS: Oeste , 2021. V. 1); CHALOBA; DALLABRIDA; PESSANHA (2021CHALOBA, Rosa Fátima de Sousa.; DALLABRIDA, Norberto; PESSANHA, Eurize Caldas (orgs.) Implantação e Expansão Regional do Ensino Secundário Brasileiro (1942-1961). Campo Grande, MS: Oeste, 2021. V. 2.).
  • 6
    Expressão usada por Carlota Boto ao se referir ao que esperavam dos alunos do ensino secundário no século XIX. Cf. Boto (1996BOTO, Carlota. A Escola do homem novo: entre o iluminismo e a revolução Francesa. São Paulo: UNESP, 1996.).
  • 7
    Em 1850 fora aprovado novo regulamento para o Lyceu na França.
  • 8
    […] L’ascendant de l’enseignement secondaire sur le reste des institutions d’instruction publique, et en premier lieu sur l’enseignement supérieur des lettres et des sciences, est une caractéristique de l’histoire scolaire française que résume la fameuse formule de Lucien Febvre, évoquant en 1939 l’enseignement secondaire de sa jeunesse « notre tout puissant Empire du Milieu » (SAVOIE, 2017SAVOIE, Philippe. La construction de l’enseignement secondaire (1802-1914) : Aux origines d’un service public. Nouvelle édition [en ligne]. Lyon : ENS Éditions, 2013 (généré le 12 juillet 2017). Disponible sur Internet : http://books.openedition.org/enseditions/5044 .
    http://books.openedition.org/enseditions...
    ).
  • 9
    Não será objeto de discussão nesse texto os projetos de lei que antecederam a publicação da lei de 1 de maio de 1802, contudo, durante o período revolucionário francês, foram apresentados e discutidos projetos e há uma longa série de debates que antecedem à sua publicação. Cf. JULIA (1981JULIA, Dominique. Les trois couleurs du tableau noir. Paris : Belin, 1981.).
  • 10
    Art. 1 - On enseignera essentiellement dans les lycées le latin et les mathématiques (FRANCE, 1802FRANCE. 19 septembre 1809, Règlement sur l'enseignement dans les lycées. In: Les Enseignants du secondaire. XIXe - XXe siècles. Le corps, le métier, les carrières. Textes officiels. T.1 : 1802-1914. Paris: Institut national de recherche pédagogique, 2000. pp. 127-130. (Bibliothèque de l'Histoire de l'Education, 23); https://www.persee.fr/doc/inrp_0000-0000_2000_ant_23_1_8838
    https://www.persee.fr/doc/inrp_0000-0000...
    ).
  • 11
    Essa classe não necessariamente deverá ser feita pelos alunos que estiverem no primeiro ano das classes de matemática (FRANCE, 1802FRANCE. BONAPARTE Napoléon, Maret Hugues-Bernard. 4. 19 frimaire an 11 (10 décembre 1802), Organisation de l'enseignement dans les lycées. In: Les Enseignants du secondaire. XIXe - XXe siècles. Le corps, le métier, les carrières. Textes officiels. T.1 : 1802-1914. Paris : Institut national de recherche pédagogique, 2000. pp. 96-99. (Bibliothèque de l'Histoire de l'Education, 23); https://www.persee.fr/doc/inrp_0000-0000_2000_ant_23_1_8825
    https://www.persee.fr/doc/inrp_0000-0000...
    ).
  • 12
    O regulamento seguinte na França fora publicado em 1850 com a Réformes Georges Leygues (SAVOIE, 2013SAVOIE, Philippe. La construction de l’enseignement secondaire (1802-1914) : Aux origines d’un service public. Nouvelle édition [en ligne]. Lyon : ENS Éditions, 2013 (généré le 12 juillet 2017). Disponible sur Internet : http://books.openedition.org/enseditions/5044 .
    http://books.openedition.org/enseditions...
    )
  • 13
    Sobre essa questão Cf.: BOTO (1996BOTO, Carlota. A Escola do homem novo: entre o iluminismo e a revolução Francesa. São Paulo: UNESP, 1996.), SAVOIE (2013SAVOIE, Philippe. La construction de l’enseignement secondaire (1802-1914) : Aux origines d’un service public. Nouvelle édition [en ligne]. Lyon : ENS Éditions, 2013 (généré le 12 juillet 2017). Disponible sur Internet : http://books.openedition.org/enseditions/5044 .
    http://books.openedition.org/enseditions...
    ).

Editado por

Editora responsável:

Terciane Ângela Luchese

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    11 Dez 2023
  • Data do Fascículo
    2023

Histórico

  • Recebido
    08 Nov 2022
  • Aceito
    11 Jun 2023
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