O sentido sociológico da função social da propriedade oscila sobre um paradoxo que as teorias jurídicas e políticas do pós-guerra escondem através da idéia do Estado de Direito e do Estado Benfeitor. A função social da propriedade ilustra esse estágio de desenvolvimento das relações comunicativas entre a Política e o Direito, onde a primeira não tem alternativa senão transferir seus conflitos para o segundo, transformando os conflitos políticos em conflitos jurídicos. Como será visto neste artigo, o resultado dessa sublimação jurídica dos conflitos políticos é a generalização simbólica das expectativas políticas na forma de expectativas normativas, que nessas condições podem ser tranqüilizadas artificialmente pela programação condicional do Direito.
Política; Direito; Função Social da Propriedade; Teoria dos Sistemas; Autopoiese