O Brasil tem experimentado extraordinária expansão de órgãos de controle e de promoção do acesso à justiça. A atuação desses órgãos suscita, contudo, dúvidas sobre os efeitos provocados no funcionamento da democracia. Este artigo analisa, comparativamente, o desenvolvimento de três instituições do campo da justiça – Ministério Público, Polícia Federal e Defensoria Pública – sob a abordagem teórica do pluralismo estatal, enfatizando que agentes públicos atuam em função de interesses próprios de afirmação institucional, lançando-se na esfera pública e em arenas políticas em busca de prerrogativas, funções e autonomia. O resultado, não sem frequentes embates entre esses atores, é a pluralização no interior do Estado, com a proliferação de órgãos que espelham suas próprias ambições. Essa abordagem contribui para compreender o atual cenário, marcado pela controversa interferência de instituições de controle na dinâmica política e democrática.
pluralismo estatal; ativismo político; instituições de controle; instituições de justiça; democracia