Resumo
Este trabalho propõe uma reflexão teórica sobre o fenômeno da judicialização da vida, mais especificamente aquele que incide sobre os “adolescentes em conflito com a lei”, a partir das contribuições de Foucault e Derrida. O objetivo é dar visibilidade a alguns dos regimes de verdade sobre “adolescentes em conflito com a lei”, que emergem das/nas propostas de emendas constitucionais (PECs) sobre rebaixamento da idade penal, e seus efeitos de subjetivação. Utilizamos como operador metodológico o conceito de problematização proposto por Foucault e sugerimos uma inversão da compreensão dominante sobre a judicialização, entendendo esta como efeito do conflito e não como solução. Observamos que, seguindo a lógica penal, os legisladores procuram um indivíduo consciente, autônomo, pleno de suas capacidades mentais e responsável por seus atos. Entende-se que a judicialização responde a demandas sociais, formalizando conflitos a partir da perspectiva penal, produzindo, assim, dois modos possíveis de configuração de sujeito: o de agressor ou de vítima, tendo como um de seus efeitos a polarização da opinião pública e, também, dos modos de estes adolescentes serem e estarem no mundo.
Adolescente; Legislação; Judicialização; Efeitos de Subjetivação; Política