Acessibilidade / Reportar erro

A regulamentação da profissão Psicologia: documentos que explicitam o processo histórico

La reglamentación de la profesión Psicología: documentos que explican el proceso histórico

The regulation of professional Psychology: documents that explain the historical process

Resumos

O artigo em questão é uma versão histórica que reconstitui e analisa o processo de regulamentação da profissão de psicólogo, e abrange o período que tem início no final da década de 40, quando os profissionais brasileiros começaram a se manifestar sobre a questão e quando foram organizados os primeiros cursos de especialização, e se encerra na década de 70, quando os principais atos regulatórios já haviam sido aprovados e os conselhos de classe instalados. São utilizados como fontes documentos produzidos sobre a regulamentação, literatura e notícias que fazem referência a esses documentos, ao processo de produção e de avaliação crítica dos mesmos, aos movimentos e aos profissionais que os produziram, apoiaram e rejeitaram, e também os depoimentos de três profissionais que participaram ativamente do processo. O artigo aponta os grupos inseridos no contexto social brasileiro e no contexto histórico da Psicologia que foram responsáveis por produções ou movimentos relacionados às propostas de formação e de regulamentação, assim como os que criticaram e se opuseram às mesmas.

História da Psicologia; Regulamentação da profissão; Formação profissional; Documentos


El artículo en cuestión es una versión histórica que reconstituye y analisa el proceso de reglamentación de la profesión del psicólogo. Abarca el periodo que tiene inicio en fines de la década de 40, cuando los profesionales brasileños empezaron a manifestarse sobre esa cuestión, fueron organizados los primeros cursos de especialización y se cierra en la década de 70, cuando los principales actos reglamentarios ya habian sido aprovados y los consejos de clase instalados. Utiliza como fuentes, documentos producidos sobre la reglamentación, literatura y noticias que hacen referencia a esos documentos, también al proceso de producción y evaluación crítica de esos documentos, a los movimientos profesionales que los produjeron, apoyaron y rechazaron. Además de eso, utiliza declaraciones de tres profesionales que participaron activamente del proceso. Señala los grupos, insertados en el contexto social brasileño y en el contexto histórico de la psicología, que fueron responsables por producciones o movimientos relacionados a las propuestas de formación y reglamentación, así como los grupos que criticaron y se opusieron a esas propuestas.

História de la psicología; Reglamentación de la profesión; Formación profesional; Documentos


This article is a historical version that reconstructs and analyzes the process of professional regulation of the psychologist. It covers the period that begins in the late 40’s when the Brazilian professionals began to manifest on the issue, when the first courses of specialization were organized and ended in the 70’s, and when major government regulations were approved and the class councils installed. The manuscript uses as sources the documents produced during the process of establishing regulation, literature and news that refer to these documents, to their production process and critical evaluation, and to the professional movements that produced, supported and rejected them. This article also uses the statements of three professionals who participated actively in the process and it points the groups included in the Brazilian social context and in the historical context of psychology, who were responsible for the production or movement related to the proposed training and regulation, and those who criticized and opposed them.

History of psychology; Professional regulation; Professional training; Documents


ARTIGOS

A regulamentação da profissão Psicologia: documentos que explicitam o processo histórico

The regulation of professional Psychology: documents that explain the historical process

La reglamentación de la profesión Psicología: documentos que explican el proceso histórico

Marisa Todescan Dias da Silva Baptista* * Pesquisadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas em História da Psicologia (NEHPSI) da PUC, São Paulo – SP – Brasil

Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Endereço para correspondência Endereço para correspondência Marisa Todescan Dias da Silva Baptista Rua João de Lèry, 243, Jardim Aerporto São Paulo – SP –Brasil CEP 04356-030 E-mail: marisatdsb@terra.com.br

RESUMO

O artigo em questão é uma versão histórica que reconstitui e analisa o processo de regulamentação da profissão de psicólogo, e abrange o período que tem início no final da década de 40, quando os profissionais brasileiros começaram a se manifestar sobre a questão e quando foram organizados os primeiros cursos de especialização, e se encerra na década de 70, quando os principais atos regulatórios já haviam sido aprovados e os conselhos de classe instalados. São utilizados como fontes documentos produzidos sobre a regulamentação, literatura e notícias que fazem referência a esses documentos, ao processo de produção e de avaliação crítica dos mesmos, aos movimentos e aos profissionais que os produziram, apoiaram e rejeitaram, e também os depoimentos de três profissionais que participaram ativamente do processo. O artigo aponta os grupos inseridos no contexto social brasileiro e no contexto histórico da Psicologia que foram responsáveis por produções ou movimentos relacionados às propostas de formação e de regulamentação, assim como os que criticaram e se opuseram às mesmas.

Palavras-chave: História da Psicologia, Regulamentação da profissão, Formação profissional, Documentos.

ABSTRACT

This article is a historical version that reconstructs and analyzes the process of professional regulation of the psychologist. It covers the period that begins in the late 40's when the Brazilian professionals began to manifest on the issue, when the first courses of specialization were organized and ended in the 70's, and when major government regulations were approved and the class councils installed. The manuscript uses as sources the documents produced during the process of establishing regulation, literature and news that refer to these documents, to their production process and critical evaluation, and to the professional movements that produced, supported and rejected them. This article also uses the statements of three professionals who participated actively in the process and it points the groups included in the Brazilian social context and in the historical context of psychology, who were responsible for the production or movement related to the proposed training and regulation, and those who criticized and opposed them.

Keywords: History of psychology, Professional regulation, Professional training, Documents.

RESUMEN

El artículo en cuestión es una versión histórica que reconstituye y analisa el proceso de reglamentación de la profesión del psicólogo. Abarca el periodo que tiene inicio en fines de la década de 40, cuando los profesionales brasileños empezaron a manifestarse sobre esa cuestión, fueron organizados los primeros cursos de especialización y se cierra en la década de 70, cuando los principales actos reglamentarios ya habian sido aprovados y los consejos de clase instalados. Utiliza como fuentes, documentos producidos sobre la reglamentación, literatura y noticias que hacen referencia a esos documentos, también al proceso de producción y evaluación crítica de esos documentos, a los movimientos profesionales que los produjeron, apoyaron y rechazaron. Además de eso, utiliza declaraciones de tres profesionales que participaron activamente del proceso. Señala los grupos, insertados en el contexto social brasileño y en el contexto histórico de la psicología, que fueron responsables por producciones o movimientos relacionados a las propuestas de formación y reglamentación, así como los grupos que criticaron y se opusieron a esas propuestas.

Palavras clave: História de la psicología, Reglamentación de la profesión, Formación profesional, Documentos.

A história da regulamentação da profissão, um dos feitos significativos da história da Psicologia no Brasil, precisa ser conhecida com maior profundidade, pois, ao longo do tempo, ela vem sendo contada parcialmente, em fragmentos. Para que se possa ter uma visão do conjunto, é importante que esses fragmentos sejam reunidos. Esse raciocínio é que fundamenta a organização deste artigo, que pretende, então, principalmente através dos documentos produzidos para esse fim, analisar como se deu esse processo histórico, descobrir o que pensavam os profissionais que participaram do processo de regulamentação da profissão, os diferentes significados que possivelmente cada um deles atribuía ao fato, como se organizavam para defender suas ideias, quais atividades exerciam como psicólogos e como elas repercutiam na sua forma de considerar a Psicologia. O artigo aborda a relação com participantes de outros grupos que se opunham à ideia de regulamentação (médicos, engenheiros) assim como sua relação com os políticos que pudessem abraçar a causa e atuar diretamente na apresentação, defesa e aprovação da mesma.

As questões básicas que surgiram durante a pesquisa realizada com documentos foram: em quais contextos esses documentos foram elaborados, a que necessidades estariam respondendo, que conflitos, lutas ou alianças suscitaram, quais aprovações, questionamentos ou contestações receberam e quais continuidades ou rupturas foram estabelecidas. Posteriormente, foram realizadas entrevistas com três participantes do processo. Considero que a análise dessas questões pode ajudar a entender o status atual da Psicologia em nosso país, principalmente porque o processo de regulamentação se atrelou ao de formação, e, em consequência, repercutiu na preparação e na constituição identitária dos profissionais da área.

O início da pesquisa se deu com o levantamento dos documentos disponíveis sobre esse marco, mais particularmente, com a busca das diferentes propostas de regulamentação que foram feitas antes da Lei nº 4119, aprovada em 1962, e complementada pelos atos oficiais e pelas legislações estabelecidas durante o período que tem início em 1962 e avança até a década de 70. Algumas dessas propostas já estão historiadas, mas a pretensão, aqui, é percorrer o processo como um todo.

Bernardes (2004) considera que o processo histórico da regulamentação foi muito curto, apesar de reconhecer que já havia no País um contexto social favorável à existência da Psicologia. Para ele, o início da industrialização na década de 30 e o crescente processo de urbanização demandaram práticas psicológicas não só para favorecer a organização do trabalho mas também para atuar nas escolas e clínicas infantis, principalmente. A meta nacionalista daquele momento era possibilitar a construção de um homem novo para um país novo, e a fundamentação dessa meta era buscada no positivismo e no tecnicismo, com a Psicologia funcionando como um apoio. Instituições foram criadas, e profissionais conhecidos no exterior, principalmente na Europa, foram convidados para instrumentalizar brasileiros que pudessem assumir as atividades demandadas.

Apesar de Bernardes ter considerado breve o período, pode-se avaliar que sua observação foi feita comparando o processo de regulamentação da Psicologia com o de outras profissões, cujo tempo de negociação foi maior. Mas, focando o espaço de tempo de aproximadamente 10 anos, delimitado inicialmente pela exposição pública das primeiras ideias sobre a regulamentação – década de 50 – e finalizado com a aprovação da Lei nº 4119/62, é possível concluir que o período foi caracterizado por um longo e sinuoso percurso histórico com discussões, inúmeras idas e vindas de projetos, préprojetos, substitutivos, emendas e muita negociação até que houvesse a aprovação oficial. É esse percurso que será analisado aqui. É importante lembrar, também, que a aprovação não foi o ponto final do processo de profissionalização da Psicologia. Segundo Pereira e Pereira Neto (2003), o final do processo só se deu em 1975, após a aprovação do código de ética e a instalação dos Conselhos.

A década de 50, pela qual iniciaremos o percurso histórico, é caracterizada pelo nacional-desenvolvimentismo, com a preocupação de modernização dos padrões industriais, início da associação com grupos estrangeiros e expansão dos órgãos públicos acompanhado de um intenso processo de urbanização. Segundo Graciani (1984), é nesse momento que os modelos de organização científica de Taylor e Fayol mais influenciaram o sistema organizativo brasileiro e que a classe média se ampliou significativamente. Ocorreu ainda uma preocupação com a modernização do sistema de ensino e, em especial, da universidade, de forma a poder responder às necessidades de desenvolvimento do País. No final da década, começaram a circular as concepções das reformas de base: agrária, política, universitária, jurídica, etc. São essas características do período que, funcionando como um pano de fundo, permitem situar o desenvolvimento das ideias sobre a regulamentação da profissão.

Em São Paulo, a movimentação dos profissionais de Psicologia, procurando esclarecer a existência da profissão e descrevendo os tipos de atividades exercidas em outros lugares do mundo, fica evidente a partir do final da década de 40 e início da década de 50. O registro de alguns desses eventos demonstra esse fato. Anita Cabral, em junho de 1949, proferiu uma palestra intitulada A profissão do psicólogo e a associação de psicólogos norte-americanos: sugestões para a organização de nossa sociedade, e, em dezembro do mesmo ano, Betti Katzenstein falou sobre impressões de viagem de estudos a centros europeus (cf. Boletim de Psicologia, 1950). No Boletim de Psicologia de 1950-1951, Oswaldo de Barros publica um artigo sobre aspectos da orientação e seleção profissional na Europa. Ainda em 12 de setembro de 1950, uma aluna que cursava Filosofia na USP, Elza dos Santos Lima, entregou um memorial no Segundo Congresso Estadual de Estudantes, reivindicando a criação de uma seção independente para a Psicologia (separada do curso de Filosofia), de um laboratório para a mesma área e também a regulamentação da profissão de psicologista (Botelho, 1989, Anexo B, p. 255).

Já em 1952 são iniciadas algumas discussões sobre a regulamentação. A Sociedade de Psicologia de São Paulo, que havia sido fundada em 1945, instituiu uma comissão de carreira do psicólogo com a finalidade de realizar estudos e debates para caracterizar a profissão no Brasil. Essa comissão era formada por: Raul de Morais, Joel Martins, Anita Cabral, Virginia Bicudo, Marcos Pontual, Carlos Oliveira Penteado, Betti Katzenstein e Aniela Ginsberg. O noticiário do Boletim de Psicologia de 1952 veiculou essa informação, acrescentando que esse grupo formulou um questionário e o distribuiu para um grande número de profissionais que trabalhava com práticas psicológicas. O material coletado pelos questionários seria objeto de estudo. Os números posteriores da revista não deram continuidade ao assunto, e, nesse mesmo ano, profissionais brasileiros realizaram inúmeras visitas a centros internacionais onde se desenvolvia a Psicologia, e essas experiências foram, posteriormente, relatadas em palestras e artigos. Assim, nesse mesmo número do Boletim, Maria José Garcia publicou um artigo sobre tendências atuais da Psicologia na França, que teve como primeira versão uma palestra proferida em junho de 1952, e Arrigo Angelini escreveu sobre a Psicologia em algumas universidades americanas. Há ainda o registro das conferências de Aniela Ginsberg sobre impressões de visita a centros de Psicologia europeus, proferida em outubro de 1952, e a de Carolina Bori, visita a centros de Psicologia – impressões de viagem (em maio de 1952). No volume seguinte do mesmo Boletim de Psicologia (1952-1953), há referência a duas outras palestras organizadas pela sociedade. A primeira, proferida por Noemy Rudolfer, teve como tema Da legitimidade da função do psicólogo clínico e das clínicas psicológicas, e a segunda, por Anita Cabral, Formação do profissional em Psicologia.

Em março de 1953, Anita Cabral publica um artigo na revista Ciência e Cultura sobre requisitos básicos da formação de psicologistas. Ela aponta três requisitos:

preparo específico, teórico, experimental e prático; ...o psicologista (entendido como o profissional da Psicologia) não deve ser um simples técnico... nem cientista..., mas há de ter como centro de gravidade o humano, na indissociável unidade dos aspectos da personalidade individual e do meio social.... Só quando teoria, espírito experimental e habilidade técnica se unem num todo solidário é que podemos estar frente a um psicologista. (p. 43)

No mesmo texto, a autora menciona a necessidade dos cursos de Psicologia se tornarem autônomos, distintos de outros cursos (Filosofia, pedagogia), assim como deixa clara a importância do “estado atual da Psicologia ser eminentemente científico”. Essa valorização da ciência é um aspecto que passa a ser acentuado na defesa dos cursos de Psicologia a serem oferecidos em cursos universitários (faculdades de Filosofia).

Madre Cristina, nessa mesma época, faz visitas à França, à Suíça e aos Estados Unidos da América, mas só em junho de 1955 profere uma palestra sobre impressões de uma viagem de estudo na França, publicada no Boletim de Psicologia (1955-1956). Todos esses temas revelam a preocupação dos profissionais paulistas em conhecer e discutir modelos de profissionalização da Psicologia.

No final da década de 40 e início da década de 50, começaram a funcionar alguns cursos de especialização na área de Psicologia. Em São Paulo, o primeiro foi o de Psicologia educacional, organizado pela cátedra de Psicologia Educacional da USP no ano 1947. Em 1953, foi organizado, na Faculdade de Filosofia Ciências e Letras Sedes Sapientiae, o de Psicologia Clínica, e na USP, o de Psicologia Clínica teve início em 1954. No final da década de 50, a matéria denominada Ensino, publicada na Revista Ciência e Cultura (Marcondes, 1959), traz algumas informações fornecidas por Durval Marcondes sobre esse curso de especialização em Psicologia clínica. O relato menciona a psicoterapia dos alunos como um novo método de ensino, nos moldes dos que existiam nos institutos de formação psicanalítica. Durval defende tal proposta, dizendo que assim os alunos estariam sendo preparados para atuar com os pacientes que os procurariam, e sugere, ainda, que esse método deveria ser usado com todos os profissionais que se envolvessem com aspectos emocionais da relação interpessoal (médicos, psicólogos e assistentes sociais). Em Porto Alegre, no mês de junho de 1953, foi criado na PUC/RS um curso de especialização em Psicologia, que se propunha a dar formação para profissionais que quisessem trabalhar na área.

Pereira e Pereira Neto (2003) consideram que, com a regulamentação da formação dos especialistas em Psicologia, “iniciouse oficialmente o exercício dessa profissão.... Assim, a profissão legitimou-se academicamente para lutar pelo domínio de segmentos importantes no mercado de trabalho” (p. 23). Para eles, essa situação foi um dos fatores que impulsionou os movimentos que buscavam a regulamentação da profissão.

O ano 1953, quando foi realizado em Curitiba o I Congresso Brasileiro de Psicologia, foi identificado como uma data importante no processo histórico da regulamentação, pois as ideias sobre a questão passaram a ser discutidas por profissionais de todo o País e publicadas em periódicos.

A Associação Brasileira de Psicotécnica, sediada no Instituto de Seleção e Orientação Profissional (ISOP), no Rio de Janeiro, também organizou, no ano 1953, uma comissão para estudar o problema. Era formada por José da Silveira Pontual, Eliezer Schneider e Pierre Gilles Weil, responsáveis por um relatório que foi apresentado para a Associação e discutido, posteriormente, em várias reuniões (Arquivos Brasileiros de Psicotécnica, 1954, (1)).

No mês de julho de 1953 foi realizado, na Faculdade Sedes Sapientiae, o I Simpósio das Faculdades de Filosofia do Brasil, relatado no documento Histórias e Memórias (Instituto Sedes Sapientiae, 1998). Resultou do encontro um documento, não encontrado nos periódicos consultados, mas que posteriormente foi citado por Anita Cabral (Boletim de Psicologia, 1953-1954, p. 64) e noticiado no Parecer nº 412 da Comissão de Ensino Superior do Ministério de Educação e Cultura (Brasil, 1959b). Talvez os textos apresentados no I Congresso Brasileiro de Psicologia, por Madre Cristina e Anita Cabral, tenham sido produzidos para esse Simpósio ou logo após o mesmo.

Nesse mesmo ano, já havia se iniciado o curso de formação em Psicologia na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Segundo Mancebo (1999a), a criação do curso foi possibilitada pela ocorrência simultânea de vários fatos: o projeto universitário da Igreja Católica, que tinha como objetivo formar uma elite católica, a existência, desde 1942, de várias práticas psi na instituição, o fato de a disciplina Psicologia já estar sendo ministrada em vários cursos, a contratação, em 1949, de Hanns Ludwig Lippmann, que, ao elaborar o projeto do curso de Psicologia, incluiu as práticas já desenvolvidas no ISOP, assim como, por influência de Nilton Campos, uma forte base teórica. Também houve em São Paulo uma proposta para a organização de um curso de formação em Psicologia, na USP, projeto elaborado pela professora Anita Cabral, apoiada pelos alunos dos Cursos de Especialização em Psicologia Clínica e Educacional, que foi encaminhado para a congregação, mas só obteve a aprovação em 1957. O currículo desse curso seria composto por 17 matérias, 12 específicas de Psicologia (Ramozzi-Chiarottino, 2001).

O primeiro anteprojeto de lei sobre a formação e a regulamentação da profissão de psicologista, apresentado em novembro de 1953 ao Ministério de Educação e Cultura, foi organizado por alguns profissionais do Rio de Janeiro filiados à Associação Brasileira de Psicotécnica. O documento foi assinado por quatro profissionais, membros da diretoria dessa associação: Manuel B. Lourenço Filho, José da Silva Pontual, Emilio Mira y Lopes e José Moacir de Andrade Sobrinho. Esses profissionais também eram ligados ao ISOP, órgão da FGV (Fundação Getulio Vargas).

Esse anteprojeto foi elaborado a pedido do Conselho Nacional de Educação, que tinha a intenção de regulamentar a profissão de psicologista e a formação regular de tais profissionais (Arquivos Brasileiros de Psicotécnica, 1959). Nos Arquivos Brasileiros de Psicotécnica de 1954, aparece como título do anteprojeto: O problema da regulamentação da profissão de psicologista – anteprojeto de lei apresentado ao Ministério da Educação pela Associação Brasileira de Psicotécnica. No memorial, que acompanha o anteprojeto, é mencionado o surgimento de necessidades sociais que exigiriam a aplicação da Psicologia principalmente em três ramos: psicotécnica escolar, psicotécnica do trabalho e Psicologia clínica. Os profissionais exerceriam as atividades de orientadores educacionais, psicologistas escolares, professores para anormais e desajustados, selecionadores de pessoal, conselheiros de formação profissional, técnicos em psicodiagnóstico e em ajustamento psicológico. Foi apontado ainda que tais necessidades já haviam sido explicitadas em legislações federais, haja vista a obrigatoriedade, criada pelo Ministério, da existência de gabinetes de Psicologia experimental em ambulatórios de doenças mentais e dos serviços de orientação educacional em estabelecimentos de ensino secundário, comercial e agrícola. O segundo motivo apresentado diz respeito à inexistência de pessoal habilitado para responder a essas exigências, o que demandaria, então, o estabelecimento de uma formação regular em nível técnico superior, de cunho teóricoprático. O texto estabelece uma diferença entre a formação técnica de cunho teórico-prático, considerada indispensável naquele momento, e a formação especificada.

A exposição de motivos evidencia que:

Não parece possível, nem conveniente, traçar desde já planos para formação tão especificada, mesmo porque a profissão demanda não apenas conhecimentos técnicos mas também formação cultural e aprimoramento das qualidades intelectuais e morais nos candidatos a seu exercício.... A formação técnica de cunho teóricoprático torna-se, no entanto, absolutamente indispensável. (Brasil, 1959a, p. 46)

O anteprojeto estabelece que a formação técnica de cunho teórico prático, ou seja, do psicologista, se daria em dois níveis: curso de bacharel (três anos) e licenciado (dois anos). O nível de licenciado poderia ser cumprido em institutos ou serviços de Psicologia aplicada (centros de orientação educacional, instituto de pesquisas educacionais, serviços ou instituições de seleção profissional, serviços de psiquiatria ou clínicas psicológicas) autorizadas por mandato universitário. O curso de bacharel em Psicologia, a ser realizado em faculdades de Filosofia (O problema..., 1954, p. 49), daria direito ao exercício da profissão de auxiliar-psicologista em serviços de Psicologia aplicada. O profissional já formado nesse nível não poderia, em qualquer circunstância, ser diretor desses serviços. O curso de licenciado formaria o psicotécnico da educação e do trabalho e o do ajustamento clínico, permitindo ainda o exercício da direção.

Jacó-Vilela (1999) destaca no projeto uma distinção entre formação básica, teórica, que deveria ser fornecida por uma faculdade de Filosofia, e a formação técnica, a ser realizada em instituições que mantivessem atividades de Psicologia aplicada. Segundo a autora, a formação técnica fora da universidade é o aspecto do projeto que recebe maior número de críticas e gera movimentos em outros contextos, que, a partir daí, se preocupam em organizar propostas alternativas de regulamentação.

A segunda proposta de regulamentação começou a ser formulada um mês depois, em dezembro de 1953, no âmbito do I Congresso Brasileiro de Psicologia. Esse congresso foi realizado em Curitiba, no período de 1º a 7 de dezembro, por Gabriel Munhoz da Rocha, professor de Filosofia e Psicologia da Universidade do Paraná. Foram encontrados dois relatos mais completos desse congresso. O primeiro foi publicado no noticiário dos Arquivos Brasileiros de Psicotécnica (dezembro de 1953), com a denominação II Congresso Latino-americano de Psicologia. O segundo também foi publicado em junho de 1954, no mesmo periódico, é assinado por Aniela Meyer Ginsberg, e tem como denominação Impressões do I Congresso Brasileiro de Psicologia. Os nomes dos congressos escolhidos para os dois relatos do encontro já apontam uma controvérsia. Anita Cabral (Morais, 1999) e Chiarottino (2001) se referem a alguns fatos que podem explicitar essas diferenças. Ambas mencionam que teria havido um acordo anterior entre Gabriel Munhoz da Rocha e Radecki (naquele momento transitando entre Uruguai e Argentina) para que Curitiba fosse sede do II Congresso Latino-americano de Psicologia (o primeiro congresso havia sido realizado em julho de 1950, em Montevideu). Como ambos se desentenderam, Anita sugeriu então a Gabriel que organizasse em Curitiba o I Congresso Brasileiro de Psicologia. Havia o interesse do governador do Paraná em comemorar com um grande evento os 100 anos da fundação de Curitiba, e Gabriel, irmão do presidente do partido do governador, já havia programado várias atividades por ocasião do acordo com Radecki. Isso talvez explique porque, em dezembro de 1953, no noticiário dos Arquivos Brasileiros de Psicotécnica, aparece a denominação II Congresso Latino-americano de Psicologia e nenhuma menção ao I Congresso Brasileiro. Seria uma homenagem a Radecki, que havia trabalhado no Rio de Janeiro, ou uma negação do papel de São Paulo e Paraná na organização? Esse noticiário não é assinado, mas, no último parágrafo, há um informe sobre a participação de Mira y Lopez no Congresso, assim como a aprovação, no âmbito do mesmo, de uma recomendação feita a partir das discussões dos técnicos do ISOP sobre a extensão do exame psicotécnico para motoristas em todo o território nacional. Esse fato permite concluir que o noticiário partiu do próprio ISOP. Munhoz da Rocha (1955) esclarece porque a denominação Congresso Latino-americano: “sentimento de fraternidade histórica e racial, e até geográfica, mas sobretudo humana, o que nos leva a chamar os povos latinos da América... para participarem, como irmãos vizinhos, das nossas reuniões de família” (p. 148).

Por outro lado, no Boletim de Psicologia – 1953-1954, publicado em São Paulo, a denominação utilizada é: I Congresso Brasileiro e Jornada Latino-americana de Psicologia. Esse segundo nome também é mencionado no corpo do texto escrito por Aniela Ginsberg, mas não no título. Essas diferenças podem estar apontando as perspectivas opostas dos dois grupos em alguns aspectos da regulamentação.

No texto escrito por Aniela Ginsberg (1954), Impressões do Primeiro Congresso Brasileiro de Psicologia, são descritas a estrutura e a organização do evento. Segundo ela, no período da manhã, eram realizadas reuniões de pequenos grupos denominados comissões, que elaboravam relatórios no início da tarde. No final da tarde, eram realizadas conferências para os participantes e, durante as noites, conferências solenes, abertas ao público em geral. Os participantes dos vários Estados brasileiros se distribuíram nas comissões. A Comissão I discutiu a temática ensino de psicologia e profissão do psicólogo. Participaram dos debates dessa comissão representantes de vários Estados: de São Paulo, Carolina Bori, Me. Cristina, Anita Castilho Cabral e Betti Katzenstein; do Rio de Janeiro, Hans Ludwig Lippmann; do Rio Grande do Sul, Francisco Pedro Pereira de Sousa; de Minas Gerais, Flávio Neves e Irene Lustosa. A fala de Madre Cristina (1953-1954) teve como tema a formação do psicólogo e a regulamentação da profissão. Para ela, a função do debate era levantar “as bases para uma definição jurídica da profissão” (p. 60), já que o grande progresso do desenvolvimento científico da Psicologia no século XX havia aberto possibilidades no campo de trabalho que deveriam ser regulamentadas. Propôs ainda as seguintes atribuições para esse profissional: professor de Psicologia, psicólogo clínico, psicotécnico, orientador educacional e psicopedagogo (pp. 60-63). Anita Cabral discorreu sobre os problemas de formação do psicólogo, citando três propostas de currículos já conhecidas: Instituto de Psicologia da Universidade do Brasil, 1º Simpósio das Faculdades de Filosofia e Instituto de Psicologia Aplicada da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (Cabral, 1953-1954, pp. 60-68). Segundo Aniela, esses dois trabalhos foram considerados pelo grupo fundamentais para dirigir as discussões e deram o tom final do documento elaborado para ser discutido em assembleia.

Um aspecto ressaltado nos textos das duas autoras é que a formação do psicólogo deveria acontecer integralmente no âmbito de uma faculdade de Filosofia. Madre Cristina escreve: “a formação do psicólogo é da competência exclusiva da faculdade de Filosofia” (Madre Cristina, 1953-1954, p. 61). E Anita Cabral menciona que:

A formação dos psicólogos no Brasil deve ser feita em nível universitário. Deve ser dedicado um currículo de estudos específicos, com a duração mínima de 4 anos para a formação básica e de 2 anos ou mais para a especialização profissional.... Esse currículo deve ser desenvolvido nos quadros das Faculdades de Filosofia, Ciências e Letras. (Cabral, 1953-1954, p. 64)

Nenhum dos profissionais envolvidos com a elaboração do primeiro projeto da Associação Brasileira de Psicotécnica participou das discussões dessa comissão. Os membros da ABP que compareceram ao Congresso – Marcus Vinicius Machado Vieira, Alfredo de Oliveira Pereira, Armando Vaz de Carvalho e Major Manoel Carlos de Souza Ferreira – fizeram parte da comissão de psicodiagnóstico e psicotécnica que discutiu questões ligadas aos seguintes testes: inteligência, personalidade, Max Pfister, Rorschach, Olmo, Wartegg e escala de Bogardus. Mira y Lopez proferiu uma conferência solene sobre novas orientações no exame da inteligência (Arquivos Brasileiros de Psicotécnica, 1953, p. 132).

Outras comissões tiveram como tema: Psicologia geral, Psicologia infantil e psicopedagogia, psicopatologia, psicoterapia e psicanálise, Psicologia social e jurídica.

Comparando os resultados da discussão da Comissão I, que trabalhou com a temática ensino de Psicologia e profissão do psicólogo, e o projeto já enviado para o Ministério da Educação pela Associação Brasileira de Psicotécnica, várias questões conflitantes se evidenciam: a formação devia ser realizada integralmente em faculdades de Filosofia (apoiada pela comissão) x parte da formação seria realizada em faculdades, e a outra em instituições envolvidas com a Psicologia aplicada, com mandato universitário (apoiada pela Associação Brasileira de Psicotécnica – ABP); a denominação e o nível de profissionalização: o psicologista, o técnico (defendido pela ABP) e o psicólogo (defendido pela comissão), assim como a valorização da ciência (defendida pela comissão), inexistente no projeto. Não expresso no grupo, mas implícito, estava, possivelmente, a questão de os técnicos serem profissionais que se subordinariam aos médicos, ideia que posteriormente foi muito criticada.

A Comissão I elaborou, como documento final, um projeto de formação de psicólogos e de codificação da profissão (Ginsberg, 1954, p. 106). Tal projeto foi discutido no plenário do Congresso, aprovado e entregue a uma comissão de professores de Psicologia que se incumbiu da redação final e do encaminhamento para o Ministro da Educação e Cultura. A presidência dessa comissão seria exercida por Nilton Campos, secretariado por Anita Cabral. Nilton Campos era opositor dos processos desenvolvidos no ISOP. Era professor de Psicologia Geral, desde 1944, na seção de Filosofia da Faculdade Nacional de Filosofia e, como tal, trabalhava com as teorias psicológicas no contexto universitário, sem possibilidade de desenvolver uma prática que se contrapusesse ao trabalho do Instituto de Mira y Lopes, e era também presidente da Sociedade Brasileira de Psicologia (Rio de Janeiro). A comissão, constituída durante o Congresso, realizou várias reuniões no Rio de Janeiro. Nilton Campos foi substituído por Lourenço Filho, professor da mesma instituição que Nilton, mas um dos autores do projeto do ISOP. Participaram ainda das reuniões dessa comissão: Arrigo Angelini, Madre Cristina e Pedro Parafita Bessa (de Minas Gerais). Segundo Morais (1999), essas reuniões ocorreram no mês de janeiro de 1954, e, além dos já mencionados, estiveram presentes: Pórcia Guimarães Alves e Gabriel Munhoz da Rocha (Paraná), Hanns Ludwig Lippmann (Rio de Janeiro) e Anísio Mosca de Carvalho e Henrique Justo (Rio Grande do Sul). Ramozzi-Chiarottino (2001) relata que foram realizadas várias reuniões, acrescenta à lista anterior de participantes os nomes de Antonio Gomes Penna (Rio de Janeiro) e João Mendonça (Bahia) e reproduz, em seu livro, uma ata da 3ª reunião dessa comissão, que ocorreu em 30 de janeiro. Morais (1999, p. 90) menciona que houve muita divergência no grupo, principalmente entre as propostas do Rio de Janeiro e São Paulo na questão da formação do profissional em Psicologia. Alguns dos participantes consideravam que a formação poderia ficar a cargo de instituições não universitárias, e outros eram contra essa ideia, propondo que a formação só fosse realizada em faculdades de Filosofia. Também as questões da denominação do profissional, do nível de profissionalização e da subordinação ou não aos médicos podem ter influenciado o resultado. Como esse material não foi publicado, não há certeza sobre o seu conteúdo, mas ele foi entregue ao Ministério de Educação e Cultura, tal como consta do Parecer nº 412 da Comissão de Ensino Superior do Ministério de Educação e Cultura (Brasil, 1959b, pp. 3-4).

Em abril de 1955, foi realizado o I Seminário Latino-americano de Psicotécnica. As entidades que participaram da organização foram: Associação Brasileira de Psicotécnica, Confederação Nacional das Indústrias, IDORT, IBECC, CAPES, SENAC, CNPq, SENAI e FGV. Parte do seminário realizou-se no Rio de Janeiro (dias 18-20) e parte em São Paulo (dias 21-23). Entre outros temas, foi discutida a questão da formação de pessoal especializado, e as conclusões aprovadas por unanimidade em relação a esse tema foram: 1) solicitar à Associação Brasileira de Psicotécnica que examinasse todos os projetos de curso já existentes ou a serem iniciados, 2) solicitar pareceres de todos quantos desejassem se manifestar sobre o assunto, e 3) elaborar um programa ou plano geral (Benkö, 1955). No discurso da sessão inaugural do evento, Lourenço Filho (1955) enfatizou a “importantíssima questão da formação regular e do status legal dos trabalhadores da Psicologia aplicada” (p. 12).

A Sociedade de Psicologia de São Paulo promoveu várias reuniões no ano 1957 para discutir a questão da regulamentação. Essas reuniões foram organizadas por Rachel Vieira da Cunha, chefe da III Divisão da Sociedade, que abrangia as áreas de psicopatologia, Psicologia clínica, correcional e higiene mental. São mencionados como participantes, entre outros: Aniela Ginsberg, Aidyl Macedo de Queiroz, Odette Lourenção, Enzo Azzi, Madre Cristina, Dante M. Leite, Arrigo Angelini, Oswaldo de Barros, Ligia Amaral, José Novaes Pastrenostro, Anita Cabral, Carolina Bori, Romeu Almeida, Nelson Pires, Ana Maria Poppovic e Mathilde Neder. Essas reuniões foram realizadas na sala da Cátedra de Psicologia da Educação da USP, na Rua Dr. Vila Nova (Boletim de Psicologia, 1957, pp. 31-34).

É importante ressaltar que, no final da década de 50, mais duas sociedades de Psicologia haviam sido criadas, uma em Minas Gerais e outra no Rio Grande do Sul. A Sociedade Mineira de Psicologia foi fundada em Belo Horizonte, em 1958. Participaram da fundação, entre outros, Helena Antipoff (eleita sua primeira presidente), Daniel Antipoff (secretário), Ângelo Correa Viana (tesoureiro), José Nava (publicações), Pedro Parafita de Bessa, (diretor científico), Halley Alves Bessa (comissão fiscal) e Pierre Weil (noticiário dos Arquivos Brasileiros de Psicotécnica, 1958). No Rio Grande do Sul, em 1º de julho de 1959, foi criada a Sociedade de Psicologia, cujo ato de fundação foi assinado por 21 profissionais: Alfredo Richter, Ana Íris do Amaral, Arthur de Matos Saldanha, Edela Lanzer Pereira de Souza, Elmira Flores Cabral, Emília Flores, Flávia Sant'Ana, Francisco Pedro E. Pereira de Souza, Graciema Pacheco, Isolde Sylvia Bechlin, Ítala Maria Gobbi, José Carlos Fenianos, Juracy Marques, Jurema Alcides Cunha, Leda Jenisch Raya, Maria Helena Câmara Schmit, Nilo Antunes Maciel, Nadir Saldanha da Rocha, Suely Teitelbaum e Salomé Hemb. Foi escolhido como presidente Arthur de Mattos Saldanha (Museu Virtual de Psicologia). Essas duas sociedades também se mobilizaram para discutir a regulamentação.

No ano 1958, foi elaborado, pela Comissão de Ensino Superior do Ministério de Educação e Cultura, o Projeto de Lei nº 3825-A, de 1958, referente à formação de psicologistas no Brasil. Essa comissão era composta por Lourenço Filho (que trabalhou como relator), Cesário de Andrade, Samuel Líbano, Pedro Paulo Penido, Nelson Romero, José Barreto Filho, Paulo Parreiras Horta. O complemento desse projeto foi o Parecer nº 412 (Brasil, 1959b).

O texto do Parecer nº 412, aprovado em 20/09/1957, que teve como relator Lourenço Filho, historia o processo de trabalho vivido pela comissão. Inicia relatando um fato ocorrido em 1951, quando o Ministério da Educação recebeu uma consulta de pessoa interessada em abrir um “consultório de formação e correção psicológica”. Foi então delegado, ao Conselho Nacional de Educação, o estudo sobre a formação e a regulamentação da profissão. O Conselho solicitou aos órgãos relacionados à Psicologia naquela época que se pronunciassem a respeito: Associação Brasileira de Psicotécnica, autora da primeira proposta, em 1953; Sociedade Brasileira de Psicologia (Rio de Janeiro); Associação Brasileira de Psicólogos (criada em São Paulo, no ano 1954, para discutir a questão da profissão em nível nacional (Morais, 1999); Sociedade de Psicologia de São Paulo; Associação Mineira de Psicologia; Instituto de Psicologia da Universidade do Brasil; outras entidades interessadas na matéria (responsáveis pela proposta surgida do I simpósio das Faculdades de Filosofia); I Congresso Brasileiro de Psicologia e I Seminário Latino-americano de Psicotécnica. O Parecer nº 412 trata, ainda, de vários outros aspectos: da denominação psicologista a ser dada ao profissional – considerada mais adequada do que a de psicólogo (muito ampla) e a de psicotécnico (muito restrita). O Parecer ressalta a importância da regularização da formação regular, frente à realidade de vários autodidatas estarem exercendo as atividades, e informa que, na época, já existiriam mais de mil profissionais trabalhando na área. Menciona, também, o tipo de formação utilizada em vários outros países: Inglaterra, Bélgica, Holanda, Noruega, França, Suíça, EUA, Argentina, Cuba, México e Chile, considerando que em todos haveria dois níveis de formação: um preliminar, com iniciação teórica-prática, e outro de especialização técnica. Ambos eram realizados no âmbito universitário, em faculdades de Filosofia, considerando que, em alguns países, havia também a utilização de estágios em instituições oficiais ou privadas.

A seguir, o Parecer analisa a necessidade e a possibilidade de formação do psicologista no Brasil, partindo das diferentes propostas que chegaram ao Conselho. Quanto às diferentes sugestões apresentadas, considera que existiam divergências com relação à formação de licenciados, de técnicos ou de profissionais mais especializados, e menciona o fato de a ABP ter sugerido que a formação da licença pudesse ser realizada em outras instituições que não as universitárias, assim como a opinião contrária a essa proposta de muitos professores universitários. Sendo assim, confirma a necessidade dessa formação para a realidade brasileira, mas sugere, tendo em vista a realidade das instituições de ensino superior existentes no período, que a autorização e o reconhecimento dos cursos levassem em consideração as condições necessárias ao ensino, não só quanto às instalações mas também quanto aos serviços abertos ao público. Finalmente, o Parecer estabelece que a regulamentação da Psicologia clínica deveria ocorrer no âmbito da regulamentação da profissão médica, sugerindo que as Faculdades de Medicina disciplinassem a especialidade (Brasil, 1959b).

Em 20/09/1957, a Comissão de Ensino Superior enviou para o Ministro da Educação, Clóvis Salgado, o Parecer nº 412, assim como o Projeto nº 3825-A, que regulamentava a formação e a profissão de psicologista. O art. 1º do projeto estabelece: “ a formação em Psicologia científica e aplicada far-se-á nas faculdades de Filosofia em cursos de bacharelado e de licença” (p.87). A formação era prevista em dois níveis: o curso de bacharelado (em três anos), composto cada ano por um conjunto de quatro disciplinas obrigatórias (estabelecidas no projeto), e duas a serem escolhidas pela instituição de uma lista de 12 disciplinas proposta pela lei. O segundo curso era de licença, a ser efetivado em dois anos. O primeiro ano era considerado de ensino comum, e o segundo possuía duas modalidades: pesquisa e ensino e aplicação. O diploma de bacharel habilitaria o formando a trabalhar como psicologista auxiliar nos serviços de Psicologia; o diploma no curso de licença, na modalidade ensino e pesquisa, permitiria ao profissional exercer as funções de orientador educacional em estabelecimentos de ensino, e, após um ano de exercício nessa função, dirigir serviços aplicados à educação. Os diplomados em licença aplicada poderiam organizar e dirigir serviços de Psicologia aplicada à educação e ao trabalho. Nos serviços de Psicologia clínica, os licenciados só poderiam exercer as funções de assistentes técnicos, e não poderiam organizar ou dirigir tais serviços. Para que o curso de Psicologia pudesse ser autorizado, a faculdade de Filosofia interessada teria que, além de organizar um instituto de Psicologia, com serviços abertos ao público, já possuir cursos de pedagogia/Filosofia “em regime de reconhecimento” (p.89), e, quando incluísse serviços de Psicologia clínica, estes deveriam ser dirigidos por um médico especializado em psiquiatria (Brasil, 1959b).

O Ministro Clovis Salgado acrescentou, a esses dois documentos, a Exposição de Motivos nº 112/1958, e, a seguir, encaminhou o processo ao Presidente da República. Nessa exposição, justificou a importância da Psicologia para a sociedade brasileira, em processo de desenvolvimento, citando a inexistência, naquele momento, de formação específica que tivesse objetivos científicos e éticos. Acentuou a história do processo de consulta às diferentes instâncias que praticavam a Psicologia para a elaboração do projeto, tal como constava do Parecer nº 412. O Ministro justificou também o tipo de formação proposto, apontando a preocupação de não focar só no aspecto técnico mas também no humano, considerando ainda a necessidade de serem propostas atividades práticas e, em consequência, a preparação das instituições para que tal pudesse ocorrer. Acentuou, novamente, a questão de a Psicologia clínica ser de responsabilidade das faculdades de Medicina (Brasil, 1959a).

Em 19 de março de 1958, o Presidente Juscelino Kubitschek, através da Mensagem nº 47-58, encaminhou o Projeto de Lei nº 3825-A ao Congresso Nacional. Esse projeto obteve, em 22/10/1958, parecer positivo da Comissão de Constituição e Justiça, através de seu presidente, Joaquim Duval, que o enviou para parecer da Comissão de Educação e Cultura (Brasil, 1959c).

Essa proposta, elaborada pelo Conselho Nacional de Educação, tenta equacionar algumas das ideias surgidas nas várias discussões anteriores: a importância do reconhecimento da Psicologia como científica e as necessidades decorrentes desse fato. Para justificar a formação em cursos superiores e não desagradar os que haviam proposto somente uma formação técnica, o Conselho cita as experiências de outros países, as opiniões contrárias e menciona a necessidade de adequação das instituições de ensino superior para que pudessem oferecer uma formação adequada. A proposta atende também as expectativas da classe médica, na medida em que sugere que a formação em Psicologia clínica deveria permanecer junto aos cursos de Medicina. Matilde Neder, em entrevista, refere-se a esse projeto como o “projeto dos médicos”, talvez por terem sido, pela primeira vez, explicitadas as discordâncias dos médicos em relação ao fato de os psicólogos poderem atuar com psicoterapia, considerada, até então, atividade específica dos médicos. Esse fato desagradou profundamente os que já exerciam a profissão de psicólogo, principalmente os que atuavam em clínica, por permanecerem sem o reconhecimento oficial à sua atividade, e mais ainda, subordinados aos médicos.

A avaliação de que esse projeto não atendia os interesses dos psicólogos fica registrada no Relatório de Diretoria da Sociedade de Psicologia de São Paulo, que atuou durante o biênio 57/58, que esclarece as atividades efetuadas em relação a esse Projeto de Lei (Boletim de Psicologia, 1959). Segundo depoimento de Matilde Neder, foram marcadas muitas assembleias para discutir a questão até que resolveram transformá-las em assembleia permanente. Segundo ela, ficava configurada a seguinte situação: as pessoas mais presentes e mais interessadas eram as que trabalhavam com atividades clínicas. Nader avalia que os que atuavam em Psicologia do trabalho não se sentiam tão incomodados com as propostas do projeto oficial, pois havia no mesmo um reconhecimento de suas atividades, por isso sua partipação era menor. O grupo que não se sentia protegido, segundo ela, era o que atuava na clínica. Como as assembleias não estavam resolvendo a questão, foi organizada uma comissão composta por Odette Lourenção, Aidyl Macedo Queiroz, Carolina Bori e Mathilde Neder, que estudou a legislação e analisou o projeto encaminhado à Câmara Federal. Essa comissão discutiu em reunião, com os membros das duas associações (Sociedade de Psicologia de São Paulo e Associação Brasileira de Psicólogos), se deveriam apresentar emendas ou um substitutivo ao projeto, tendo sido vencedora a última opção. Esse substitutivo ao Projeto nº 3825-A/58 foi enviado para o Ministério de Educação e Cultura em nome da Associação Brasileira de Psicólogos e da Sociedade de Psicologia de São Paulo.

O substitutivo foi acompanhado por uma justificativa elaborada por Dante Moreira Leite, que continha várias críticas ao Projeto nº 3825-A, e sugestões de várias modificações. A justificativa ao substitutivo ressalta que o projeto não atenderia as necessidades da formação de um profissional que pudesse ser equiparado à formação de “outras carreiras liberais, e que o psicólogo, uma vez diplomado, deveria exercer os seus misteres com inteira responsabilidade, sem o patrocínio ou a tutela de outros profissionais” (Revista de Psicologia Normal e Patológica, 1958, p. 397). A justificativa sugere a formação em seis anos, em vez de cinco previstos pelo Projeto, a inclusão em seu currículo de disciplinas científicas, que pudessem ampliar a perspectiva técnica, a denominação psicólogo, e não psicologista, a ser dada ao profissional, e critica a organização da profissão em dois níveis (psicologista e psicologista auxiliar), esclarecendo que tal divisão ocasionaria confusão junto ao público em geral. O documento aponta, ainda, uma distorção nas atribuições dos médicos x psicólogos, considerando que a formação especializada do psicólogo, durante seis anos, não permitia que o mesmo pudesse assumir a direção dos serviços de Psicologia clínica, mas ressaltava que um médico que cursasse apenas seis meses da disciplina Psicologia poderia ser diretor, e amplia essa crítica referindo-se ao fato de ter sido atribuída às faculdades de Medicina a responsabilidade pela formação do clínico. A justificativa avalia que esses equívocos ocorreram em função de a Psicologia não estar sendo considerada, ainda, uma ciência independente, e sugere que a Psicologia clínica, incluída no currículo do substitutivo, deveria formar o aluno para atuar com diagnóstico psicológico e tratamento de distúrbios emocionais, prevendo ainda que esse mesmo aluno fosse submetido à psicoterapia como elemento de formação (Revista de Psicologia Normal e Patológica, 1958).

As propostas desse substitutivo foram: formação nas faculdades de Filosofia em dois níveis de curso: bacharelado, cursado em três séries: 1ª e 2ª com seis disciplinas básicas cada uma, e a 3ª, com quatro básicas e duas a cargo da faculdade, e licença, também composta por três séries: a 1ª e a 2ª, com cinco disciplinas comuns, e a 3ª, com disciplinas específicas a cada uma das três modalidades: Psicologia Aplicada ao Trabalho, Psicologia Aplicada à Escola e Psicologia Clínica. Estavam ainda incluídos na licença estágios obrigatórios de 12 horas semanais, havia a previsão de realização de terapia em grupo no 2º ano da licença, e, para os alunos de clínica, uma terapia individual no 3º ano. Ao aluno concluinte do 1º ano de licença que fosse aprovado em Didática Geral e Especial, seria conferido o diploma de licenciado, que lhe dava o direito de ministrar a disciplina Psicologia. O aluno que concluísse o currículo todo deveria receber o título de psicólogo, e teria como atribuições privativas: “direção e execução de serviço de diagnóstico psicológico, aplicação, avaliação e interpretação de provas e testes psicológicos, realização de aconselhamento psicológico, emprego de técnicas psicológicas no tratamento de distúrbios emocionais, seleção e orientação de pessoal” (Revista de Psicologia Normal e Patológica, 1958, p. 396). Há ainda especificações sobre as condições de autorização dos cursos e as condições para registro dos que já exerciam a profissão.

Segundo relatos de Angelini e de Mathilde Neder, antes de ser encaminhada para o Conselho Nacional, essa proposta foi avaliada pela Associação Mineira e por alguns profissionais do Rio de Janeiro: Pe. Benkö, Aroldo Rodrigues e outros que trabalhavam no ISOP.

O Parecer da Comissão de Educação e Cultura de 22 de junho de 1959, que analisou o substitutivo, foi assinado pelo deputado Adaucto Cardoso, seu relator. Segundo depoimento de Anita Cabral (Morais, 1999), Adaucto Cardoso foi contatado por seu irmão, Carlos Castilho Cabral, Deputado Federal e vice-presidente da bancada paulista. O depoimento de Mathilde Neder revela outro caminho pelo qual o mesmo Deputado teria sido localizado. Mathilde relata que era amiga de Therezinha Lins de Albuquerque (psicóloga que atuava no Rio de Janeiro), que, por sua vez, era amiga de Elisa Veloso, psicanalista e amiga de outra psicanalista, esposa do deputado Adaucto Cardoso. Através dessa cadeia de amizades é que o mesmo se dispôs a analisar o substitutivo enviado por São Paulo, só que concluiu que eram muitas as emendas e elaborou um novo projeto. A Comissão de Educação e Cultura que aprovou esse substitutivo, elaborado e defendido por ele, era formada por 14 deputados. O Deputado Lauro Cruz, que assumiu posteriormente a defesa do Projeto, era um dos componentes desse grupo.

Adaucto, em seu parecer, menciona uma comparação que havia feito entre o Projeto nº 3825-A, encaminhado pelo presidente à Câmara dos Deputados, e o substitutivo de autoria das duas associações de Psicologia de São Paulo. Considera o substitutivo mais exigente, “dando à Psicologia, como profissão, garantias de subsistência digna, mas afastando privilégios injustos nos quadros burocráticos, nas cátedras, nas tabelas de vencimentos ou em quaisquer outras situações” (Brasil, 1959e, p. 105). São efetuadas algumas críticas em relação ao substitutivo: quanto ao nome do profissional, Adaucto Cardoso dá preferência ao de psicologista, sugere uma ampliação na parte prática, a exigência de monografia final e de análise pessoal completa para os que se dedicassem à Psicologia clínica; explicita que as divergências que apareceram entre o projeto nº 3825-A e o substitutivo de São Paulo revelavam uma disputa entre a Psicologia e a Medicina, sugerindo que, em vez de competirem, deveriam colaborar na constituição de equipes, e também destaca que a formação dos professores de Psicologia não deveria ser menor do que a formação do psicólogo.

Esse segundo substitutivo, denominado Adaucto Cardoso, é, em alguns veículos, denominado Projeto nº 3825 B, e prevê a formação do psicologista em seis anos: os três primeiros anos constituiriam o curso de bacharel, como um currículo fixo. As três séries seguintes constituiriam o curso de licença. As duas primeiras séries seriam compostas por estudos comuns e a terceira seria dividida em três áreas: Psicologia aplicada ao trabalho, Psicologia clínica e Psicologia aplicada à escola. O substitutivo estabelece também trabalhos práticos obrigatórios durante todo o curso, e, no final, um trabalho a ser apresentado e defendido. Para obtenção da licença em Psicologia clínica, o aluno deveria comprovar ter concluído análise pessoal a cargo de profissional credenciado pela Sociedade Internacional de Psicanálise. São estabelecidas, como funções privativas dos psicologistas: diagnóstico psicológico, orientação e seleção profissional, orientação educacional e solução de problemas de ajustamento que não se enquadrassem na área da psicopatologia, específica da profissão médica. Essa última atribuição mostra substancial mudança de linguagem e de conceitos em relação ao texto enviado pelas duas associações paulistas, que se referiam a tratamento de distúrbios emocionais. Em depoimento, Mathilde Neder menciona ter sido sua a ideia de substituir a terminologia. Quanto às condições para autorização dos cursos, entre outras, seria exigido da instituição que comprovasse a possibilidade de manter um corpo docente habilitado nas disciplinas a serem oferecidas, além da organização de serviços clínicos, de aplicação à educação e ao trabalho, abertos ao público (Brasil, 1959e).

Foram localizadas duas sugestões de modificação desse substitutivo. No noticiário da Revista de Psicologia Normal e Patológica (1959, pp. 220-221), Enzo Azzi declara ter recebido um ofício do Centro de Estudantes do Instituto de Psicologia da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, datado de 24/4/59. Nesse ofício, os estudantes manifestavam apoio ao substitutivo enviado, mas sugeriam que fosse dada nova redação aos casos de credenciamento para os que já exerciam a profissão.

Por outro lado, os Arquivos Brasileiros de Psicotécnica (1960, p. 1) publicam Memorial encaminhado aos Srs. Deputados, a propósito da regulamentação da profissão de psicologista. A elaboração desse documento foi sugerida por 60 psicólogos que já trabalhavam no ISOP há 13 anos. Foram feitas três solicitações: 1) que, na formação da comissão de registros, fosse incluída, além das associações paulistas, a Associação Brasileira de Psicotécnica, que congregava, naquele momento, a maior parte dos especialistas, 2) que o registro pudesse ser obtido pelos que trabalhavam há dois anos, e não cinco, conforme o texto, e 3) referente às atribuições do formado em Psicologia, propunham a) como função privativa, a utilização de métodos e técnicas psicológicas visando: ao diagnóstico psicológico, à orientação e à seleção psicológica e à assistência psicológica, b) a exclusão, como função, da área psicopatológica, específica do médico, c) a colaboração em assuntos psicológicos a outras disciplinas. Nesse momento, a questão que inicialmente foi defendida pelos membros do ISOP, a dupla formação em faculdades de Filosofia e em centros de Psicologia aplicada, não foi retomada, o que sugere que a proposta do projeto ministerial havia sido aceita. Mas ainda havia, de sua parte, a preocupação em preservar o espaço médico e interferir nas regras que seriam propostas para o registro dos que já exerciam a profissão, assim como participar da comissão que se responsabilizaria por esses registros. Esse último aspecto também preocupava os estudantes do Rio Grande do Sul que haviam se manifestado.

O substitutivo Adaucto Cardoso também não foi aprovado, pois não conciliava os diferentes interesses envolvidos, de políticos, médicos, psicotécnicos, psicólogos e governo. Mathilde Neder, em entrevista, menciona a pressão feita por aqueles que ela denomina médicos novos, que pertenciam principalmente a um grupo de jovens psiquiatras que trabalhavam no Juqueri. Angelini (1994) também se refere à resistência dos médicos explicitando que clínica e psicoterapia eram consideradas expressões privativas do médico. Odette Lourenção Van Kolk (1989, 1990) complementa, mencionando ainda a existência de grande número de deputados médicos contrários à aprovação da regulamentação. Tal questão já vinha sendo apontada desde o início da década pelos alunos dos cursos de especialização mantidos pela Universidade de São Paulo. Um dos depoimentos contidos na tese de Botelho (1989, p. 121) menciona o movimento dos médicos contra a utilização da terapia por psicólogos. Esse movimento foi liderado, segundo o depoente, por um psiquiatra famoso, que havia sido diretor do Manicômio Judiciário, e que exigia o fechamento do Curso de Especialização em Psicologia Clínica da USP, mas os alunos se movimentaram e conseguiram impedir o fechamento. Essa disputa entre médicos e psicólogos sistematicamente volta à cena. Antonio Gomes Penna relata um fato interessante ocorrido em 1967, quando da organização do currículo do 5º ano do curso de Psicologia da Faculdade Nacional de Filosofia: os médicos psiquiatras pertencentes ao Departamento de Psiquiatria consideravam que a disciplina Teoria e Técnicas Terapêuticas não deveria ser ministrada aos psicólogos por ser exclusiva da especialidade médica (Penna, 1999). Tal querela só foi resolvida com a interferência do reitor, que intercedeu a favor do curso de Psicologia. Jacó-Vilella (1999) relembra outros episódios, com o mesmo significado, ocorridos em outras datas: em 1973, o Parecer Alcântara-Cabernite; em 1980, o Projeto Julianelli; em 2002, o ato médico.

É importante mencionar alguns fatos ocorridos concomitantemente ao processo de discussão da regulamentação. Internamente ao campo da Psicologia, outros cursos de graduação foram criados; o da USP, em 1958, em função de uma legislação estadual, era um curso de bacharelado realizado em três anos. Em 1959, em Belo Horizonte, também foi constituído o Curso de Graduação em Psicologia na Pontifícia Universidade Católica (Boschi & Marçolla, 2009). No mesmo ano (1959), o Curso de Especialização de Psicólogos da PUC/RGS amplia seu currículo para três anos e passa a atribuir o título de psicólogo aos concluintes (Gomes, Lhullier, & Leite, 1999).

A realidade brasileira também estava se transformando. O desenvolvimento econômico, que se iniciou a partir de meados da década de 50, com o governo Juscelino Kubitschek, a internacionalização do mercado, o milagre econômico, a entrada da lógica neoliberal, a ascensão da classe média, a ampliação do poder da mídia e, posteriormente, o golpe de 64, criaram novas necessidades e, principalmente, exigiram novas aplicações da Psicologia.

Mancebo (1999a) relata a introdução, nesse momento, do que ela chama de cultura psicológica, com uma perspectiva individualista e intimista, que confirma o ideal da lógica liberal capitalista apregoando a liberdade de escolha e de oportunidades iguais para todos. Em outro artigo (Mancebo, 1999b, p. 149), ela afirma que “o sujeito psicológico passa a ser a medida de todas as coisas.... Não constitui mais um homem econômico ou político, mas um indivíduo portador de especificidades internas particulares, que se tornam a referência dominante para a análise de si e do mundo”. Para a autora, é essa cultura que estimula a regulamentação e a criação dos primeiros cursos de formação, além de contribuir com “teorias, técnicas e modelos de intervenção” para a manutenção da sociedade psicologizada.

Outros autores ampliam essa análise. Coimbra (1999) denomina esse movimento de “psicologização da vida social e política”, com ênfase na atividade clínica curativa decorrente de uma perspectiva que via inicialmente crianças como problemas, carentes, com dificuldades, e que eram, posteriormente, consideradas desadaptadas, difíceis. Para ela, não se considerava a prevenção como uma tarefa importante da Psicologia.

Bernardes (2004) acrescenta ainda que tal perspectiva justifica as desigualdades sociais a partir do próprio indivíduo, considerado livre, autônomo, consciente de si, independente, e, em consequência, responsável, assim como sua família, pelos seus desajustamentos. Nesse sentido, as demandas sociais e políticas são transformadas em demandas psicológicas. É essa trama caracterizadora da situação que permite entender o momento em que os debates sobre a regulamentação atingiram seu ápice.

Descontentes com a não aceitação do substitutivo, as associações de São Paulo marcaram encontros para discutir e propor novas reformulações. Segundo relato de Mathilde Neder, a presidente da Sociedade de Psicologia de São Paulo, Carolina Bori, recebeu um telefonema do senador Lauro Cruz informando que havia uma pressão dos médicos para não aprovarem na regulamentação o que se relacionasse à psicoterapia, mas dispunhamse pessoalmente a trabalhar para a aprovação do projeto. Correspondências entre Lauro Cruz e Carolina Bori tiveram como resultado a participação do primeiro em uma reunião realizada no dia 27/12/60, em São Paulo. Participaram dessa reunião 20 psicólogos, representando 26 entidades paulistas de Psicologia. Foi elaborado, nessa reunião, um memorial de seis páginas datilografadas, denominado Respostas e sugestões às questões surgidas em reunião de 27/12/60, seguindo a ordem e numeração do substitutivo Adaucto Cardoso, que, posteriormente, foi defendido por Lauro Cruz. No noticiário desse mesmo boletim, consta o envio de um telegrama de agradecimento ao Deputado, por parte da Sociedade de Psicologia de São Paulo e da Associação Brasileira de Psicólogos, pelo empenho na aprovação da lei (Brasil, 1962, p. 77).

No número 42 do Boletim de Psicologia (1961), há uma notícia sobre a Sociedade de Psicologia de São Paulo ter recebido da Sociedade Mineira de Psicologia as emendas que a mesma havia proposto ao Projeto nº 3825B, de 1958. Segue-se o comentário de que as emendas não puderam ser incluídas porque o substitutivo já estava em mãos da Comissão de Educação e Cultura da Câmara Federal. O mesmo noticiário registra que a Associação Universitária de Estudos Psicológicos (representando os alunos do curso de Psicologia da FFCL USP/ SP) havia organizado uma campanha pela regulamentação do curso de Psicologia já existente na instituição e pela oficialização da profissão de psicólogo.

Após inúmeros embates, algumas mudanças foram propostas ao último projeto, dentre as quais a divisão do curso de formação em três etapas (diferentemente das duas etapas propostas anteriormente): curso de bacharel, de licenciado e de psicólogo. Não há especificação, como no projeto anterior, do número de anos de cada um dos cursos. A formação de psicólogo voltado para a clínica também não previa análise pessoal. Outra diferença em relação ao projeto anterior foi a mudança na formulação de duas das funções privativas: a orientação educacional passou a orientação psicopedagógica, e a solução de problemas de ajustamento não aparece acompanhada de ressalvas. Essa proposta é transformada na Lei nº 4119, de 27/08/1962, que “dispõe sobre a formação em Psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo”, que foi assinada pelo presidente João Goulart e subscritada por Brochado da Rocha e Roberto Lyra (Brasil, 1962, pp. 71-76).

Em 17/12/1962, foi aprovado o Parecer nº 403, elaborado pelas Comissões de Ensino Superior e de Legislação e Normas do Conselho Federal de Educação, que trata do currículo mínimo e da duração do curso de Psicologia. Segundo a justificativa que acompanha o Parecer, essas comissões trabalharam com vários profissionais da Psicologia: Lourenço Filho, Nilton Campos (Universidade do Brasil), Carolina Bori (USP), Pe. Antonius Benkö (PUC/RJ) e Pedro Parafita Bessa (UFMG). O Parecer propunha quatro anos para a formação do bacharel e licenciado, e o quinto, para a formação de psicólogo. O currículo previa um elenco de matérias comuns e outro de disciplinas específicas para a formação de psicólogo: duas fixas e uma variável, e a exigência de um estágio supervisionado de 550 horas (Brasil, 1963, n. 1-2).

Alguns pesquisadores expressaram seu ponto de vista sobre a formação proposta por essa legislação. Para Jacó-Vilela (1999), há um “caráter científico” nessa proposta de currículo, que, segundo ela, tinha como fundamento o positivismo evidenciado na diferenciação entre a formação básica (bacharelado teórico) e a aplicada (formação técnica do psicólogo). Coimbra (1999, p. 81) concorda com essa avaliação de Jacó, ressaltando os pressupostos contidos na proposta: cientificidade, neutralidade, objetividade e tecnicismo. A inclusão, no currículo, do behaviorismo, da psicanálise e da Psicologia experimental provocaria, segundo ela, uma “psicologização da vida social e política”. Bernardes (2004, p.100) complementa essas avaliações: “a formação... se orienta para um profissional com uma concepção tecnicista e fragmentada de seu saber, especializada em torno de uma lógica individualista, de uma relação dual, asséptica, ahistórica, centrada em seu consultório...” As críticas aos currículos instituídos vêm acompanhando o processo histórico da Psicologia, e foram vários os momentos de retomada da reflexão sobre esse processo e sobre as propostas de transformação (Bernardes, 2004).

Logo após a aprovação da Lei, foi nomeada, pelo Ministro da Educação, uma Comissão de Avaliação de Registros de Diplomas constituída por Lourenço Filho (presidente da comissão) e pelo Pe. Antonius Benkö, ambos do Rio de Janeiro, por Carolina Bori e Enzo Azzi, de São Paulo, e por Pedro Parafita Bessa (Minas Gerais) (Boletim de Psicologia, 1962, pp. 76-77). A análise dos processos só se encerrou no início da década de 70, o que, de alguma forma, pode ser explicado pelas questões já colocadas no último substitutivo sobre a questão dos registros. Houve também muitos embates e conflitos a respeito durante todo o período, e até hoje há questões levantadas sobre a pertinência do processo de reconhecimento.

No ano seguinte à aprovação da Lei nº 4119/62, ocorreu em Campinas, no âmbito da XV Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, um simpósio promovido pela Associação Brasileira de Psicólogos e pela Sociedade de Psicologia de São Paulo, que teve como tema A situação atual da Psicologia no Brasil. O objetivo era discutir questões que passaram a ser significativas após a regulamentação da profissão: a questão da seleção para frequentar o curso, do currículo, das disciplinas e técnicas a serem ensinadas, das modificações na formação provocadas pela Lei, como deveriam ser equacionadas a formação básica e técnica ou especializada e a relação entre a formação e o exercício profissional. Os expositores foram: Arrigo L. Angelini, Madre Cristina, Enzo Azzi, Rodolfo Azzi, Dante Moreira Leite e Pe. Antonius Benkö. Os relatos reproduzidos no Boletim de Psicologia (1964-1965, pp. 1-89) apontam algumas críticas à situação dos cursos existentes naquele momento: pequena procura pelos cursos, dificuldades com professores não preparados para a tarefa, falta de infraestrutura nas instituições universitárias, pouca literatura nacional, consequência de pouca pesquisa, uso excessivo de literatura estrangeira, formação muito técnica, questões éticas em suspensão e complexidade e multiplicidade de teorias. A maior parte dessas questões já havia sido abordada durante o processo de discussão da regulamentação, mas o fato de ainda permanecerem após esse período demonstra que os cuidados tomados no texto legal não bastaram para resolver os problemas existentes.

Mas os embates continuaram, e, em 21/1/1964, o Decreto nº 53.464 regulamentou a Lei nº 4119. O Título I, ao referir-se ao exercício profissional, inclui várias categorias não contempladas no texto da Lei. No artigo 4 do referido Decreto, as funções dos psicólogos aparecem ampliadas: 1) usar métodos e técnicas psicológicas para realizar diagnósticos psicológicos, orientação e seleção profissional, orientação psicopedagógica e solução de problemas de ajustamento, 2) dirigir serviços de Psicologia 3) ensinar Psicologia nos vários níveis de ensino, 4) supervisionar profissionais e alunos, 5) assessorar tecnicamente e 6) realizar perícias e emitir pareceres (Brasil, 1966-1967, pp. 150- 156).

Após a publicação desse Decreto, duas outras questões permaneciam sem resolução: a elaboração e a aprovação do código de ética, cuja primeira versão foi aprovada em julho de 1966 (Brasil, 1966-1967, pp. 159-169), e a instalação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Psicologia, que se concretizaram respectivamente em 1973 e 1974 (Conselho Regional de Psicologia, 1994).

Para Pereira e Pereira Neto (2003), segundo o referencial usado por eles, da Sociologia das profissões,

É possível constatar que a Psicologia conseguiu... todos os requisitos necessários para ser considerada uma profissão: conhecimento pouco acessível e institucionalizado, mercado de trabalho formalmente assegurado e autoregulação instituída em Conselhos e códigos de ética. Nesse sentido, o ano 1975 assinala o fim do processo de profissionalização da Psicologia no Brasil. (p. 25)

Esse processo histórico da regulamentação da profissão revela, por um lado, várias necessidades sociais atendidas pela Psicologia, e, por outro, a movimentação dos profissionais já envolvidos com as atividades da área. Campos (1992) caracteriza bem esse processo:

A definição legal é, portanto, um registro histórico dos dois movimentos que lhe deram origem: o movimento social de progressiva racionalização das funções a serem desempenhadas nas modernas sociedades industriais, entre as quais se insere o conjunto de funções atribuídas ao psicólogo, e o movimento dos profissionais já engajados na prática em busca do reconhecimento e de segurança para exercer a profissão. (p. 6)

Por outro lado, retomando a questão proposta por Bernardes (2004) sobre a brevidade do tempo da regulamentação da Psicologia, podemos elaborar a hipótese de que dois condicionantes devem ser considerados nesse caso: o clima psicológico mencionado por Coimbra, Mancebo e pelo próprio Bernardes, diluído na cultura brasileira durante o período estudado, associado à possibilidade de preparação de indivíduos pertencentes à classe média, em ascensão no período, para exercer uma carreira liberal.

  • Angelini, A. L. (1952). A psicologia em algumas universidades americanas. Boletim de Psicologia, 3-4(11-13), 1-16.
  • Angelini, A. L. (1994). Depoimento. Uma profissăo chamada psicologia (CRP06, 20 anos). Săo Paulo. Conselho Regional de Psicologia.
  • Angelini, A. L. (2008). Entrevista concedida a Marisa T. D. S. Baptista, Mônica Leopardi Bosco Azevedo e Marcos de Sá, em 12 de novembro de 2008.
  • Associaçăo Brasileira de Psicotécnica. (1954). Noticiário [Comissăo para reformulaçăo de estatutos frente ao projeto enviado ao Ministério de Educaçăo e Cultura sobre a formaçăo do psicotécnico]. Arquivos Brasileiros de Psicotécnica, 6(1), 107-109.
  • Arquivos Brasileiros de Psicotécnica, 10(3), p. 77. (1958). (Noticia: Fundação da Sociedade Mineira de Psicologia)
  • Associação Brasileira de Psicotécnica. (1953). O problema da regulamentação da profissão de psicologista e da formação regular de profissionais nesse gênero. Arquivos Brasileiros de Psicotécnica, 5(2), 45-50.
  • Associação Brasileira de Psicólogos & Sociedade de Psicologia de São Paulo. (1958). Substitutivo ao anteprojeto de lei nº 3825/1958, do Ministério de Educação e Cultura. Revista de Psicologia Normal e Patológica, 4(1-2), 394- 401.
  • Associaçăo Brasileira de Psicólogos & Sociedade de Psicologia de Săo Paulo. (1963). A situaçăo atual da Psicologia no Brasil (Simpósio). Boletim de Psicologia, 16-17(47-50), 1-89.
  • Benkö, A. (1955). Primeiro Seminário Latino-americano de Psicotécnica. Revista de Psicologia Normal e Patológica, 5(3-4), 427-432.
  • Bernardes, J. de S. (2004). O debate atual sobre a formaçăo em psicologia no Brasil permanęncias, rupturas e cooptaçőes nas políticas educacionais. Tese de Doutorado, Pontifícia Universidade Católica, Săo Paulo, SP.
  • Bessa P. de. (1997). Biografia. Psicologia: Cięncia e Profissăo, 17(2), 49.
  • Boletim de Psicologia, 2(11-13), p. 60. (1952). (Noticiário: comissão de carreira de psicólogo; Aniela Ginsberg e Carolina Bori – impressões de visita a centros de psicologia europeus)
  • Boletim de Psicologia, 3-4(14-17), p. 60 (1952-1953). (Noticiário: palestras Noemy Rudolfer – da legitimidade da formação do psicólogo clínico, e Anita Cabral – formação profissional em Psicologia)
  • Boletim de Psicologia, 8(25-27), p. 67. (1955-1956). (Noticiário: palestra Madre Cristina – impressões de uma viagem de estudo na França)
  • Boletim de Psicologia, 9(31-34), p. 73. (1957). (Noticiário: reuniões para discutir questões relacionadas à regulamentação da profissão)
  • Boletim de Psicologia, 11(37), p. 63. (1959). (Noticiário: análise do projeto de lei e elaboração de substitutivo)
  • Boletim de Psicologia. 13(41-42), p. 65. (1961). (Noticiário: recebimento, pela Sociedade de Psicologia de São Paulo, das emendas propostas pela Sociedade Mineira de Psicologia ao projeto nº 3825B, de 1958)
  • Boletim de Psicologia, 14(44), pp. 76- 77. (1962). (Noticiário: reunião de 27/12/1960; telegrama de agradecimento ao deputado Lauro Cruz; formação da comissão para opinar sobre pedidos de registro de psicólogos)
  • O código de ética dos psicólogos brasileiros (1966-1967). Boletim de Psicologia, 18-19(51-54), 159-169.
  • Boschi, M. de F. L., & Marçolla, A. L. A. (2009). O Instituto de Psicologia da PUC Minas: 50 anos de formaçăo Belo Horizonte: PUCMINAS.
  • Botelho, E. (1989). Os fios da história: reconstruçăo da história da psicologia clínica na Universidade de Săo Paulo. Tese de Doutorado. Instituto de Psicologia, Universidade de Săo Paulo, Săo Paulo, SP.
  • Brasil. Ministério de Educaçăo e Cultura. Comissăo de Ensino Superior. (1959a). Exposiçăo de motivos. Arquivos Brasileiros de Psicotécnica, 11(3-4), 91-93.
  • Brasil. Ministério de Educaçăo e Cultura. Comissăo de Ensino Superior. (1959b). Parecer nş 412. Arquivos Brasileiros de Psicotécnica, 11(3-4), 94-104.
  • Brasil. Ministério de Educação e Cultura. Comissão de Ensino Superior. (1959c). Projeto de Lei nº 3825-A, de 1958. A formação dos psicologistas no Brasil. Arquivos Brasileiros de Psicotécnica, 11(3-4), 87-91.
  • Brasil. Ministério de Educaçăo e Cultura. Comissăo de Educaçăo e Cultura. (1959d). Parecer do relator Adaucto Cardoso. Arquivos Brasileiros de Psicotécnica, 11(3-4), 105- 107.
  • Brasil. Ministério de Educação e Cultura. Comissão de Educação e Cultura. (1959e). Substitutivo adotado pela Comissão de Educação e Cultura ao Projeto nº 3825, de 1958. Arquivos Brasileiros de Psicotécnica, 11(3-4), 108-112.
  • Brasil. Presidência da República. (1962). Lei nº 4119, de 27 de agosto de 1962. Dispõe sobre a formação em Psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo. Boletim de Psicologia, 14(44), 71-76.
  • Brasil. Conselho Federal de Educaçăo. Comissőes de Ensino Superior e de Legislaçăo e Normas. (1963). Parecer nş 403, de 17/12/1962. Currículo mínimo e duraçăo do curso de psicologia. Revista de Psicologia Normal e Patológica, 9(1- 2), 298-301.
  • Brasil. Presidęncia da República. (1966-1967). Decreto nş 53.464, de 21/1/64. Regulamenta a Lei nş 4119, de 27 de agosto de 1962. Boletim de Psicologia, 18-19(51-54), 150- 156.
  • Cabral, A. de C. M. (1953). Requisitos básicos da formaçăo de psicologistas. Cięncia e Cultura, 5(1), 43-44.
  • Cabral, A. de C. M. (1953-1954). Problemas de formaçăo do psicólogo. Boletim de Psicologia, 6-7(18-20), 64-68.
  • Campos, R. H. de F. (1992). Análise de Regina Helena de Freitas Campos dos 30 anos de regulamentaçăo. Psicologia: Cięncia e Profissăo, 12(2), 5-7.
  • Campos, R. H. de F. (2001). Halley Alves Bessa. In R. H. de. F. Campos (Org.), Dicionário Bibliográfico da Psicologia no Brasil (pp. 84-85). Rio de Janeiro: Imago.
  • Coimbra, C. M. B. (1999). Práticas psi no Brasil do milagre: algumas de suas produçőes. In A. M. Jacó-Vilela, F. Jabur, H. de B. Rodrigues (Orgs.), Clio-Psyché: histórias da Psicologia no Brasil (pp. 75-95). Rio de Janeiro: Núcleo Clio- Psyché da UERJ.
  • Conselho Regional de Psicologia – 06. (1994). Uma profissão chamada psicologia (CRP06, 20 anos). São Paulo: CRP-06.
  • Ginsberg, A. (1954). Impressőes do Primeiro Congresso Brasileiro de Psicologia. Arquivos Brasileiros de Psicotécnica, 6(2), 105-108.
  • Gomes, W. B., Lhullier, C., & Leite, L. O. (1999). Das primeiras disciplinas aos primeiros cursos de psicologia do Rio Grande do Sul. In M. do C. Guedes & R. H. F. Campos, Estudos em História da Psicologia (pp. 153-180). Săo Paulo: EDUC.
  • Graciani, M. S. S. (1984). O ensino superior no Brasil. Petrópolis, RJ: Vozes.
  • Instituto Sedes Sapientiae. (1998). Histórias e memórias: 1977- 1999. (Documento interno, năo publicado)
  • Jacó-Vilela, A. (1999). Formaçăo do psicólogo: um pouco de história. Interaçőes: Estudos e Pesquisas em Psicologia, 4(8), 79-91.
  • Lourenço Filho, M. B. (1955). Discurso proferido na sessăo inaugural do I Seminário Latino-Americano de Psicotécnica. Arquivos Brasileiros de Psicotécnica, 7(4).
  • Madre Cristina. (1953-1954). Formaçăo do psicólogo e a regulamentaçăo da profissăo. Boletim de Psicologia, 4-5(18- 20), 60-63.
  • Mancebo, D. (1999a). Formaçăo em psicologia: gęnese e primeiros desenvolvimentos. In A. M. Jacó-Vilela, F. Jabur & H. de B. Rodrigues (Orgs.), Clio-Psyché: histórias da psicologia no Brasil (pp. 93-120). Rio de Janeiro: Núcleo Clio-Psyché da UERJ.
  • Mancebo, D. (1999b). História dos cursos de psicologia no Rio de Janeiro (1953-1979) aspectos metodológicos. In M. do C. Guedes & R. H. F. C. Campos (Orgs.), Estudos em História da Psicologia (pp. 137-152). Săo Paulo: EDUC.
  • Marcondes, D. (1959). Ensino. Revista Cięncia e Cultura, 11(4), 238-240.
  • Memorial encaminhado aos senhores deputados, a propósito da regulamentaçăo da profissăo de psicologista. (1960). Arquivos Brasileiros de Psicotécnica, 12(1), 83-85.
  • Museu Virtual de Psicologia. História da psicologia no Rio Grande do Sul. Recuperado em 09 de junho de 2009, de www6.ufrgs.br/museupsi/crono1950.htm
  • Morais, S. T. P. (1999). Professores universitários e psicólogos contam suas vidas. Tese de Doutorado, Instituto de Psicologia, Universidade de Săo Paulo, Săo Paulo, SP.
  • Munhoz da Rocha, G. (1955). O testemunho de um professor. Revista de Psicologia Normal e Patológica, 1(1), 147-159.
  • Neder, M. (2008). Entrevista concedida a Marisa T. D. S. Baptista e a Marcos de Sá em 16 de setembro de 2008
  • Nova diretoria da Sociedade (período de 1952-1953). (1952). Boletim de Psicologia, 3-4(11, 12, 13), 59.
  • Ofício do Centro de Estudantes do Instituto de Psicologia da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. (1959). Revista de Psicologia Normal e Patológica, 5(1-2), 220-221.
  • O problema da regulamentaçăo da profissăo de psicologista e da formaçăo regular de profissionais nesse gęnero. (1954). Arquivos Brasileiros de Psicotécnica, 6(2), 45-50.
  • Penna, A. G. (1999). Minha caminhada na psicologia. In A. M. Jacó-Vilela, F. Jabur & H. de B. Rodrigues (Orgs.), Cio-Psyché: histórias da psicologia no Brasil. Rio de Janeiro: Núcleo Clio- Psyché da UERJ.
  • Pereira, F. M., & Pereira Neto, A. (2003). O psicólogo no Brasil: notas sobre seu processo de profissionalizaçăo. Psicologia em Estudo, 8(2), 19- 27.
  • Ramozzi-Chiarottino, Z. (2001). Annita Castilho Cabral. Rio de Janeiro: Imago.
  • Santos, O. B. (1950-1951). Aspectos da seleçăo e orientaçăo profissional na Europa. Boletim de Psicologia, 2(5-7), 49-60.
  • Sociedade de Psicologia de Săo Paulo. (1959). Relatório de diretoria bięnio 1957/1958. Elaboraçăo do substitutivo. Boletim de Psicologia, 11(37), 63.
  • Sociedade de Psicologia de São Paulo & Associação Brasileira de Psicólogos. (1958). Substitutivo apresentado pela A. B. P. e pela SPSP de São Paulo ao Anteprojeto de Lei nº 3825A, do Ministério de Educação e Cultura. Revista de Psicologia Normal e Patológica, 2(1-2), 394-401.
  • Sociedade de Psicologia de Săo Paulo & Associaçăo Brasileira de Psicólogos. (1964-1965). Simpósio: a situaçăo atual da Psicologia no Brasil. Boletim de Psicologia, 16-17(47-50), 1-89.
  • Van Kolck, O. L. (1989-1990). Visăo histórica da psicologia em Săo Paulo. Arquivos Brasileiros de Psicotécnica, 42(1), 155-160.
  • Garcia, M. J. (1952). As tendęncias atuais da psicologia em França. Boletim de Psicologia, 3-4(11-13), 35-45.
  • Endereço para correspondência
    Marisa Todescan Dias da Silva Baptista
    Rua João de Lèry, 243, Jardim Aerporto
    São Paulo – SP –Brasil CEP 04356-030
    E-mail:
  • *
    Pesquisadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas em História da Psicologia (NEHPSI) da PUC, São Paulo – SP – Brasil
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      30 Ago 2011
    • Data do Fascículo
      Dez 2010
    Conselho Federal de Psicologia SAF/SUL, Quadra 2, Bloco B, Edifício Via Office, térreo sala 105, 70070-600 Brasília - DF - Brasil, Tel.: (55 61) 2109-0100 - Brasília - DF - Brazil
    E-mail: revista@cfp.org.br