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O que Aprender com a Decisão do STF sobre os Testes Psicológicos?

What to Learn from the STF Decision on Psychological Tests?

¿Qué Aprender de la Decisión del STF sobre las Pruebas Psicológicas?

Resumo

Este artigo teórico tem como objetivo refletir sobre a reação dos psicólogos face à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3481, por meio da qual foi considerada inconstitucional a restrição de comercialização dos testes psicológicos. O artigo está ancorado em três caminhos argumentativos que perpassam pela criação do Sistema de Avaliação dos Testes Psicológicos (Satepsi) em 2003; pela contextualização das contribuições das entidades de psicologia, em especial, da área de avaliação psicológica para o aprimoramento e defesa da área; e, por fim, pela análise temática dos comentários feitos no Instagram do Conselho Federal de Psicologia (CFP) no período de 6 até 22 de março de 2021, quando foram publicadas as primeiras notícias sobre a decisão do STF. Ao final desse caminho argumentativo, conclui-se que o interesse pelos testes psicológicos envolve o reconhecimento da qualificação desses instrumentos ao longo dos anos. Entretanto, esse reconhecimento não necessariamente foi acompanhado de uma qualificação na formação profissional em psicologia que permitisse um amadurecimento na compreensão do processo de avaliação psicológica.

Palavras-chaves:
Avaliação psicológica; Formação do psicólogo; Profissional de psicologia; História da psicologia

Abstract

This theoretical article aims to reflect upon psychologists’ reception to the decision of the Brazilian Supreme Court (STF) regarding the 3481 Direct Action of Unconstitutionality (DAU), which deemed as unconstitutional the restriction on the commercialization of psychological tests. The article is anchored in three argumentative paths, including the creation of the Psychological Testing Assessment System (Satepsi), in 2003; the contextualization of the contributions of psychology entities, especially those from the field of psychological assessment, aiming to improve and defend this field; and by a thematic analysis of comments made to the Instagram profile of the Federal Council of Psychology from March 6th to March 22nd, 2021 - when the first news on the SC decision were published. From this argumentative path, we understand that the interest in psychological tests involves the recognition of these instruments qualification over the years. However, such recognition was not necessarily accompanied by a professional training qualification that would allow a maturation in the understanding of the psychological assessment process.

Keywords:
Psychological assessment; Psychologist education; Psychologist; Psychology history

Resumen

Este artículo teórico tuvo como objetivo reflexionar sobre la reacción de los psicólogos ante la decisión del Tribunal Supremo Federal (STF) en materia de la Acción Directa de Inconstitucionalidad (ADI) 3481, que consideró inconstitucional la restricción de comercialización de pruebas psicológicas. El artículo se ancla en tres vías argumentativas que recorren la creación del Sistema de Evaluación de Pruebas Psicológicas (Satepsi) en 2003; la contextualización de los aportes de las entidades de la psicología, en particular del área de evaluación psicológica para la mejora y defensa del área; y, finalmente, el análisis temático de los comentarios realizados en el Instagram del Consejo Federal de Psicología brasileño (CFP) en el período comprendido del 6 al 22 de marzo de 2021 cuando se publicaron las primeras noticias sobre la decisión del STF. Al final de este camino argumentativo, se concluye que el interés por las pruebas psicológicas pasa por el reconocimiento de la calificación de estos instrumentos a lo largo de los años. Sin embargo, este reconocimiento no fue necesariamente acompañado de una formación profesional en psicología que permitiera una maduración en la comprensión del proceso de evaluación psicológica.

Palabras clave:
Evaluación psicológica; Formación del psicólogo; Profesional de psicología; Historia de la psicología

A Psicologia foi regulamentada como profissão no Brasil a partir da Lei 4.119/62. Na referida lei consta que “Constitui função privativa do Psicólogo e utilização de métodos e técnicas psicológicas com os seguintes objetivos: a) diagnóstico psicológico; b) orientação e seleção profissional; c) orientação psicopedagógica e d) solução de problemas de ajustamento” (Lei nº 4119, 1962). Nota-se, deste modo, que o uso de métodos e técnicas psicológicas configurou-se como função precípua do psicólogo, sendo esse o entendimento que perdurou por anos não só na psicologia, como também, de forma generalizada, na sociedade. Neste sentido, o uso dos testes psicológicos, reconhecido como um método ou técnica psicológica de obtenção de informações, foi considerado privativo do psicólogo e regulamentado pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP (2003Conselho Federal de Psicologia (2003b). Resolução CFP nº 002/2003. Define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de testes psicológicos e revoga a Resolução CFP nº 025/2001. https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2003/03/resolucao2003_02_Anexo.pdf
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, 2018Conselho Federal de Psicologia (2018). Resolução CFP n° 009/2018. Estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da psicóloga e do psicólogo, regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos - SATEPSI e revoga as Resoluções nº 002/2003, nº 006/2004 e nº 005/2012 e Notas Técnicas nº 01/2017 e 02/2017. http://crp11.org.br/upload/Resolu%C3%A7%C3%A3o-CFP-n%C2%BA-09-2018-com-anexo.pdf
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).

Embora esse fosse o entendimento geral, sobretudo, a partir do enfoque da frase inicial do parágrafo 1º do art. 13º da referida lei (“Constitui função privativa do Psicólogo e utilização de métodos e técnicas psicológicas . . .”), a leitura do trecho subsequente permite outra interpretação. De fato, o trecho que se segue (“com os seguintes objetivos: a) diagnóstico psicológico; b) orientação e seleção profissional; c) orientação psicopedagógica e d) solução de problemas de ajustamento”) permite compreender que o uso de métodos e técnicas psicológicas só serão privativas do psicólogo quando empregados com os objetivos descritos nos itens elencados na lei. Este aspecto já havia sido discutido por Primi (2010Primi, R. (2010). Avaliação psicológica no Brasil: Fundamentos, situação atual e direções para o futuro [Número especial]. Psicologia: Teoria e Pesquisa, 26, 25-35. https://doi.org/10.1590/S0102-37722010000500003
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, 2018) que apontava como privativo o propósito do uso dos métodos e técnicas psicológicas e não o instrumento em si. Essa estrapolação corresponde a uma distorção da legislação visto que, do ponto de vista legal, não haveria amparo para a restrição ao acesso dos instrumentos, nem tampouco de seu uso nos casos em que a lei não o atribui ao papel do psicólogo. Contudo, este não era um entendimento pacífico na área de avaliação psicológica e, em certa medida, podemos dizer que a extrapolação feita contemplava, em certa medida, uma especificidade dos testes psicológicos enquanto tecnologia profissional cuja quebra de sigilo poderia trazer consequências nefastas para os indivíduos e sociedade.

De fato, essa discussão já vinha sendo parte da preocupação de diversas psicólogas-pesquisadoras da área que participavam dos debates polêmicos realizados nos congressos de avaliação psicológica organizados pelo Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica (IBAP) desde 2003. Contudo, aparentemente, esses debates que ocorreram no meio acadêmico não chegaram à maioria das psicólogas que atuam com avaliação psicológica no seu cotidiano profissional, haja vista a reação e as críticas da categoria ao CFP e às entidades científicas da área de avaliação psicológica após a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3481.

A preocupação com esse contexto mobilizou as autoras deste artigo para que pudessem explorar como a desinformação profissional pode contribuir para discursos de ódio numa postura que tende a enfraquecer a categoria. Nesse sentido, este artigo tem por objetivo traçar um percurso histórico e analítico dos acontecimentos relacionados a consequente decisão do STF acerca da suspensão da restrição de comercialização dos testes psicológicos, ancorando-se em três caminhos argumentativos. No primeiro, será feita uma explanação sobre os desafios da avaliação psicológica que levaram à criação do Sistema de Avaliação dos Testes Psicológicos (Satepsi). No segundo, serão contextualizadas as contribuições das entidades de psicologia, em especial, da área de avaliação psicológica para o aprimoramento e defesa dessa área e, por fim, será feita uma análise temática dos comentários feitos no Instagram do CFP no período de 6 a 22 de março de 2021, quando foram publicadas as primeiras notícias sobre a decisão do STF acerca da comercialização dos testes psicológicos.

Avaliação psicológica e os testes psicológicos

As principais dificuldades da área de avaliação psicológica nas quatro últimas décadas do século XX no Brasil foram, em grande parte, decorrentes da não diferenciação entre os conceitos de “avaliação psicológica” e de “testagem psicológica” e da má qualidade psicométrica dos instrumentos utilizados na avaliação psicológica (Bueno & Peixoto, 2018Bueno, J. M. H., & Peixoto, E. M. (2018). Avaliação psicológica no Brasil e no mundo [Número especial]. Psicologia: Ciência e Profissão, 38, 108-121. https://doi.org/10.1590/1982-3703000208878
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). Ambas as situações em algum grau estão relacionadas a um déficit na formação e qualificação da profissional de psicologia para atuar com avaliação psicológica, tal como já foi amplamente apontado por outros autores (Primi, 2010Primi, R. (2010). Avaliação psicológica no Brasil: Fundamentos, situação atual e direções para o futuro [Número especial]. Psicologia: Teoria e Pesquisa, 26, 25-35. https://doi.org/10.1590/S0102-37722010000500003
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; Reppold & Noronha, 2021Reppold, C. T., & Noronha, A. P. P. (2021). Especialidade e formação continuada em avaliação psicológica. In K. L. Oliveira, M. Muniz, T. H. de Lima, D. S. Zanini, & A. A. A. dos Santos, Formação e estratégia de ensino em Avaliação Psicológica (pp. 158-165). Vozes.).

Essa defasagem na formação profissional remonta ao elevado descrédito e à banalização dos testes psicológicos nas décadas entre 1970 e 1990. Nesse período, havia poucos estudos envolvendo as qualidades psicométricas dos testes psicológicos nacionais e os instrumentos internacionais eram usados sem os devidos estudos de adaptação à realidade brasileira (Cardoso & Silva-Filho, 2018Cardoso, L. M., & Silva-Filho, J. H. D. (2018). Satepsi e a qualidade técnica dos testes psicológicos no Brasil [Número especial]. Psicologia: Ciência e Profissão , 38, 40-49. https://doi.org/10.1590/1982-3703000209112
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). Os manuais, quando existentes, não apresentavam fundamentação teórica nem estudos psicométricos e instruções de aplicação e correção detalhadas. Quando incluíam alguns dados estatísticos, estes eram incompletos e sem descrição de como ou quando foram obtidos, o que comprometia a padronização do instrumento e, consequentemente, os resultados. Esse cenário começou a mudar a partir da organização da área de avaliação psicológica por meio dos institutos científicos, de discussões em congressos e, por fim, da articulação com o Sistema Conselho para a criação de normas para a prática profissional do psicólogo no contexto da avaliação psicológica. No início da década de 2000, o CFP publicou as Resoluções CFP nos 025 e 002 (CFP, 2001Conselho Federal de Psicologia (2001). Resolução CFP no 025/2001. Define teste psicológico como método de avaliação privativo do psicólogo e regulamenta sua elaboração, comercialização e uso. https://www.crprs.org.br/upload/legislacao/legislacao46.pdf
https://www.crprs.org.br/upload/legislac...
, 2003Conselho Federal de Psicologia (2003b). Resolução CFP nº 002/2003. Define e regulamenta o uso, a elaboração e a comercialização de testes psicológicos e revoga a Resolução CFP nº 025/2001. https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2003/03/resolucao2003_02_Anexo.pdf
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), que se constituíram em um ponto de mudança para a história da avaliação psicológica brasileira.

As Resoluções CFP nos 025/2001 e 002/2003 foram bastante relevantes à área de avaliação psicológica na medida em que, ao exigir os critérios mínimos de cientificidade dos testes psicológicos, aumentou a qualidade dos processos de avaliação psicológica realizados pelos psicólogos, o que, como consequência, gerou um maior reconhecimento e possibilitou que a área obtivesse o prestígio visto hoje. É importante mencionar que antes dessas resoluções não havia controle algum sobre a divulgação dos testes psicológicos, de modo que as psicólogas usavam uma diversidade de testes psicológicos que não tinham estimativas de precisão e evidências de validade, ou seja, não apresentavam evidências científicas de que mediam o que diziam medir. Foi esse contexto que o Satepsi surgiu. Sua criação foi necessária em decorrência de limitações na formação das psicólogas, pois havia uma dificuldade crônica quanto à seleção de instrumentos a serem usados na prática profissional. Embora a criação do Satepsi não impactasse diretamente na formação profissional, indiretamente, ela mobilizou o CFP, as psicólogas-pesquisadoras da área e as editoras ao redor dessa temática (Primi, 2010Primi, R. (2010). Avaliação psicológica no Brasil: Fundamentos, situação atual e direções para o futuro [Número especial]. Psicologia: Teoria e Pesquisa, 26, 25-35. https://doi.org/10.1590/S0102-37722010000500003
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; Reppold & Noronha, 2021Reppold, C. T., & Noronha, A. P. P. (2021). Especialidade e formação continuada em avaliação psicológica. In K. L. Oliveira, M. Muniz, T. H. de Lima, D. S. Zanini, & A. A. A. dos Santos, Formação e estratégia de ensino em Avaliação Psicológica (pp. 158-165). Vozes.), contribuindo para o desenvolvimento de testes psicológicos com maior qualidade. As psicólogas poderiam contar com o apoio de especialistas na área que avaliariam a qualidade dos testes psicológicos para uso em contexto profissional.

Além de impulsionar a área de avaliação psicológica, a criação do Satepsi, de forma indireta, contribuiu para o desenvolvimento da psicologia brasileira. De acordo com Primi (2010Primi, R. (2010). Avaliação psicológica no Brasil: Fundamentos, situação atual e direções para o futuro [Número especial]. Psicologia: Teoria e Pesquisa, 26, 25-35. https://doi.org/10.1590/S0102-37722010000500003
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), a área da avaliação psicológica dedicada ao desenvolvimento de instrumentos é nuclear à edificação da psicologia enquanto ciência na medida em que envolve a objetivação dos conceitos teóricos em elementos observáveis, analisando-os por meio de método científico que gera produtos (instrumentos de medida) que são peças necessárias ao desenvolvimento do conhecimento científico dentro da psicologia.

De fato, do ponto de vista do desenvolvimento de instrumentos, os avanços podem ser observados ao considerar o aumento na quantidade de testes psicológicos aprovados no Satepsi (Cardoso & Silva-Filho, 2018Cardoso, L. M., & Silva-Filho, J. H. D. (2018). Satepsi e a qualidade técnica dos testes psicológicos no Brasil [Número especial]. Psicologia: Ciência e Profissão , 38, 40-49. https://doi.org/10.1590/1982-3703000209112
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) e de artigos científicos da área (Bueno & Peixoto, 2018Bueno, J. M. H., & Peixoto, E. M. (2018). Avaliação psicológica no Brasil e no mundo [Número especial]. Psicologia: Ciência e Profissão, 38, 108-121. https://doi.org/10.1590/1982-3703000208878
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). Nota-se também a ampliação do número de Grupos de Trabalhos (GT) da associação Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Psicologia (ANPEPP) e, consequentemente, de psicólogas que desenvolvem e orientam pesquisas vinculadas à área de avaliação psicológica. Além disso, houve a inauguração de laboratórios e linhas de pesquisa espalhados pelo Brasil, a criação da revista científica Avaliação Psicológica e a participação das entidades de avaliação psicológica no Fórum das Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira (FENPB) (Bueno & Peixoto, 2018Bueno, J. M. H., & Peixoto, E. M. (2018). Avaliação psicológica no Brasil e no mundo [Número especial]. Psicologia: Ciência e Profissão, 38, 108-121. https://doi.org/10.1590/1982-3703000208878
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; Cardoso & Silva-Filho, 2018Cardoso, L. M., & Silva-Filho, J. H. D. (2018). Satepsi e a qualidade técnica dos testes psicológicos no Brasil [Número especial]. Psicologia: Ciência e Profissão , 38, 40-49. https://doi.org/10.1590/1982-3703000209112
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; Wechsler, Hutz, & Primi, 2019Wechsler, S. M., Hutz, C. S., & Primi, R. (2019). O desenvolvimento da avaliação psicológica no Brasil: Avanços históricos e desafios. Avaliação Psicológica, 18(2), 121-128. http://dx.doi.org/10.15689/ap.2019.1802.15466.02
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).

Como se não bastassem os desafios para qualificação dos instrumentos, foram constantes as ameaças à restrição da comercialização e ao uso dos testes psicológicos, podendo-se citar as ações propostas pelo Ministério Público (Barros, Silva, & Ferreira, 2005Barros, M. N. S., Silva, M. V. O., & Ferreira, M. R. (Eds.). (2005). Os dilemas da avaliação psicológica [Número especial]. Psicologia: Ciência e Profissão: Diálogos, 2(3).) e os questionamentos frequentes de representantes de outras profissões acerca dessa suposta exclusividade (Primi, 2018Primi, R. (2018). Avaliação psicológica no século XXI: De onde viemos e para onde vamos [Número especial]. Psicologia: Ciência e Profissão , 38, 87-97. https://doi.org/10.1590/1982-3703000209814
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). Essas situações levaram o vice-presidente do CFP na gestão 2004-2007 a expor um balanço das ações relacionadas à área em artigo publicado na Revista Avaliação Psicológica (Furtado, 2006Furtado, O. (2006). A avaliação da avaliação psicológica: Situação dos testes a partir da avaliação do Conselho Federal de Psicologia. Avaliação Psicológica, 5(2), 263-268.), bem como o CFP a entrar com ações judiciais para que fossem retiradas divulgações indevidas de testes psicológicos em sites de busca (CFP, 2012Conselho Federal de Psicologia (2012). Teste psicológico: Justiça determina retirada de testes psicológicos divulgados indevidamente em sites de busca. https://site.cfp.org.br/justica-determina-retirada-de-testes-psicologicos-divulgados-indevidamente-em-sites-de-busca/
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) e a criar a campanha contra a banalização dos testes psicológicos (CFP, 2013Conselho Federal de Psicologia (2013). Teste psicológico: Conselho defende o uso responsável e ético dos instrumentos de avaliação. https://site.cfp.org.br/campanha-do-cfp-quer-barrar-banalizacao-de-testes-psicologicos/
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).

Esses desafios foram temas constantemente debatidos nos congressos organizados pelas duas principais associações cientificas da área: a Associação Brasileira de Rorschach e Métodos Projetivos (ASBRo), fundada em 1993, e o Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica (IBAP), criado em 1997. Nos eventos organizados por essas entidades, é usual ocorrer mesas e debates polêmicos que envolvem o tema comumente denominado de “abertura” dos testes psicológicos, o que corresponde à utilização dos testes psicológicos por profissionais de outras especialidades (medicina, pedagogia, fonoaudiologia etc.). Conforme apontado por Primi (2018Primi, R. (2018). Avaliação psicológica no século XXI: De onde viemos e para onde vamos [Número especial]. Psicologia: Ciência e Profissão , 38, 87-97. https://doi.org/10.1590/1982-3703000209814
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, p. 89, grifo do autor):

De um lado, uma posição a favor do fechamento completo, adotada por profissionais/pesquisadores que defendem uma definição de teste psicológico abrangente e entendem que todos deveriam ser de uso privativo (do psicólogo); e por outro lado, uma posição favorável à abertura relativa, defendida por profissionais/pesquisadores que aceitam que alguns testes poderiam ser de uso compartilhado com outras profissões específicas.

Nota-se, que a discussão sobre a restrição ao acesso aos testes psicológicos não é algo recente, nem tampouco desconhecido das psicólogas-pesquisadoras envolvidas na área. Apesar disso, duas questões se interpõem: a) por que estas discussões, embora estivessem acontecendo nos espaços de produção de conhecimento em avaliação psicológica, estiveram tão distantes da categoria a ponto de lhes causar surpresa?; e b) como o STF pode ignorar discussões tão profundas, históricas e pertinentes a uma área de conhecimento tão específico e extrapolar a discussão de compartilhamento de testes psicológicos por outros profissionais, chegando ao extremo de propor o acesso a toda a sociedade, sem qualquer critério científico que o embase? Ao responder essas duas questões, talvez consigamos chegar a uma melhor compreensão de por que a decisão recente do STF sobre a ADI 3481 mobilizou a categoria de psicólogos de forma tão visceral. O julgamento da ADI ocorreu em 6 de março de 2021 e por sete votos a quatro foi deferida a inconstitucionalidade do art. 18 da Resolução CFP no 002/2003, que corresponde ao art. 16 da Resolução CFP no 009/2018. Após a publicação do julgamento, em 16 de março, qualquer pessoa não psicóloga passa a ter acesso a compra dos testes psicológicos.

No dia 9 de março de 2021, a notícia sobre a decisão do STF começou a ser amplamente divulgada nas redes sociais e no dia 11 de março, somente dois dias após a divulgação massificada, psicólogas e advogados começaram a fazer lives opinando sobre o processo da ADI e a decisão do STF. A partir disso, iniciou-se um movimento voraz de questionar por que as associações científicas da psicologia não tiveram uma participação mais ativa nesse processo.

Onde estavam as associações científicas?

Antes de responder a esse questionamento, é interessante fazer uma contextualização sobre o que acontecia na área de avaliação psicológica quando foi iniciado o processo da ADI 3481. Desde que o Satepsi foi criado em 2003, as psicólogas-pesquisadoras que compunham as associações científica nacionais com função precípua relacionada a área de avaliação psicológica existentes, IBAP e ASBRo, estavam juntas com a recém-criada Comissão Consultiva de Avaliação Psicológica (CCAP) (Cardoso & Silva-Filho, 2018Cardoso, L. M., & Silva-Filho, J. H. D. (2018). Satepsi e a qualidade técnica dos testes psicológicos no Brasil [Número especial]. Psicologia: Ciência e Profissão , 38, 40-49. https://doi.org/10.1590/1982-3703000209112
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; Bueno & Peixoto, 2018Bueno, J. M. H., & Peixoto, E. M. (2018). Avaliação psicológica no Brasil e no mundo [Número especial]. Psicologia: Ciência e Profissão, 38, 108-121. https://doi.org/10.1590/1982-3703000208878
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; Primi, 2010Primi, R. (2010). Avaliação psicológica no Brasil: Fundamentos, situação atual e direções para o futuro [Número especial]. Psicologia: Teoria e Pesquisa, 26, 25-35. https://doi.org/10.1590/S0102-37722010000500003
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, 2018Primi, R. (2018). Avaliação psicológica no século XXI: De onde viemos e para onde vamos [Número especial]. Psicologia: Ciência e Profissão , 38, 87-97. https://doi.org/10.1590/1982-3703000209814
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; Wechsler et al., 2019Wechsler, S. M., Hutz, C. S., & Primi, R. (2019). O desenvolvimento da avaliação psicológica no Brasil: Avanços históricos e desafios. Avaliação Psicológica, 18(2), 121-128. http://dx.doi.org/10.15689/ap.2019.1802.15466.02
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).

A análise das qualidades psicométricas dos testes psicológicos foi iniciada a partir da Resolução CFP no 025/2001, publicada em 20 de novembro de 2001 e substituída pela Resolução CFP no 002/2003, que criou o Satepsi e publicada em 24 de março de 2003. Assim, em dezesseis meses foram criadas duas resoluções que impulsionaram os já descritos avanços. Além disso, em 2004, havia 106 testes psicológicos avaliados no Satepsi; seis anos depois, em 2010, já havia 214 testes analisados (Primi, 2010Primi, R. (2010). Avaliação psicológica no Brasil: Fundamentos, situação atual e direções para o futuro [Número especial]. Psicologia: Teoria e Pesquisa, 26, 25-35. https://doi.org/10.1590/S0102-37722010000500003
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) e, em 2018, havia 180 testes psicológicos com pareceres favoráveis, isto é, quase quatro vezes mais testes disponíveis no mercado do que quando o Satepsi foi implementado (Cardoso & Silva-Filho, 2018Cardoso, L. M., & Silva-Filho, J. H. D. (2018). Satepsi e a qualidade técnica dos testes psicológicos no Brasil [Número especial]. Psicologia: Ciência e Profissão , 38, 40-49. https://doi.org/10.1590/1982-3703000209112
https://doi.org/10.1590/1982-37030002091...
). Deste modo, pode-se responder à pergunta inicialmente feita afirmando-se que as psicólogas-pesquisadoras estavam participando ativamente das associações científicas, produzindo pesquisas no âmbito nacional e publicando seus resultados, apoiando o trabalho de análise dos testes psicológicos, bem como criando e adaptando novos instrumentos que atendessem aos requisitos mínimos para assegurar a qualidade técnico-científica dos testes psicológicos.

Cabe lembrar que, no período entre 2000 e 2005, diversas psicólogas foram contrárias à criação do Satepsi e houve muito questionamento sobre a eficácia dos instrumentos de avaliação psicológica (Bueno & Peixoto, 2018Bueno, J. M. H., & Peixoto, E. M. (2018). Avaliação psicológica no Brasil e no mundo [Número especial]. Psicologia: Ciência e Profissão, 38, 108-121. https://doi.org/10.1590/1982-3703000208878
https://doi.org/10.1590/1982-37030002088...
). Para compreender historicamente o que acontecia na área de avaliação psicológica, cabe a leitura da terceira edição da revista Diálogos (Barros et al., 2005Barros, M. N. S., Silva, M. V. O., & Ferreira, M. R. (Eds.). (2005). Os dilemas da avaliação psicológica [Número especial]. Psicologia: Ciência e Profissão: Diálogos, 2(3).), em especial, das matérias “Psicólogos cortam na própria carne” e “Expectativas sociais e controvérsias”. Na primeira, psicólogas-pesquisadoras que compuseram a primeira comissão de avaliação psicológica do CFP compartilharam a experiência e os desafios para consolidar os trabalhos de avaliação dos testes psicológicos. Na segunda, é abordada a desconfiança sobre os testes psicológicos por parte da sociedade e de muitas profissionais da psicologia, com menção explícita de que o CFP passou a ser alvo de ações do governo federal e do Ministério Público, que questionavam a prerrogativa do Conselho para regulamentar essa prática.

Em 2006, o vice-presidente do CFP se posicionou sobre os ataques que a entidade recebeu da categoria no período de implantação do Satepsi. Furtado (2006Furtado, O. (2006). A avaliação da avaliação psicológica: Situação dos testes a partir da avaliação do Conselho Federal de Psicologia. Avaliação Psicológica, 5(2), 263-268.) destacou que, no processo movido por um procurador da república, questionava-se a competência do CFP para o controle dos testes psicológicos e que a defesa do CFP à época ancorou-se na compreensão sobre o papel de um conselho de classe profissional. Desta forma, justificava-se que o Sistema Conselho e, mais especificamente o CFP, abrigasse o sistema de controle de qualidade dos testes psicológicos utilizados pelas profissionais de Psicologia em sua prática.

Essa retomada histórica é importante para compreender que, quando o processo foi iniciado, a área de avaliação psicológica buscava reconhecimento dentro da própria psicologia. Ao longo desses 16 anos em que o processo transitou no STF, a área de avaliação psicológica, aos poucos, também passou a contar com o apoio e articulação de diferentes entidades da psicologia.

Outra evidência do processo histórico de valorização da avaliação psicológica é o reconhecimento do título de especialista em avaliação psicológica do CFP. Quando foi instituído e consolidado o Título Profissional de Especialista em Psicologia, por meio da Resolução CFP no 013/2007, foram consideradas onze especialidades possíveis (CFP, 2007Conselho Federal de Psicologia (2007). Resolução CFP nº 013/2007. Institui a Consolidação das Resoluções relativas ao Título Profissional de Especialista em Psicologia e dispõe sobre normas e procedimentos para seu registro. https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2008/08/Resolucao_CFP_nx_013-2007.pdf
https://site.cfp.org.br/wp-content/uploa...
), das quais a avaliação psicológica não fazia parte. Esse reconhecimento ocorreu por meio da Resolução CFP no 18/2019 (CFP, 2019Conselho Federal de Psicologia (2019). Resolução CFP nº 18/2019. Reconhece a Avaliação Psicológica como especialidade da Psicologia e altera a Resolução CFP nº 13, de 14 de setembro de 2007, que institui a Consolidação das Resoluções relativas ao Título Profissional de Especialista em Psicologia. https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-18-de-5-de-setembro-de-2019-216322849
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resoluca...
), quase doze anos após a criação dos títulos de especialista.

Ademais, é preciso resgatar que, em 2017, o processo da ADI 3481 foi para julgamento e, na ocasião, não era possível incluir novas peças no processo. Apesar disso, o IBAP e a ASBRo elaboraram uma nota conjunta que foi acrescida aos memoriais entregues pelo CFP no gabinete dos ministros (CFP, 2021bConselho Federal de Psicologia (2021b). Perguntas e Respostas: Decisão do STF sobre testes psicológicos. https://site.cfp.org.br/perguntas-e-respostas-decisao-do-stf-sobre-testes-psicologicos/.
https://site.cfp.org.br/perguntas-e-resp...
). Nessa nota, as associações expuseram os argumentos técnicos e científicos que abarcavam, em especial, a questão do risco de falseamento de respostas caso os testes psicológicos fossem de livre acesso. Mais recentemente, houve a participação ativa das diversas associações científicas que compõem o Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira (FENPB) à composição da medida cautelar incidental que foi acrescida ao processo em 18 de março de 2021, conforme a Petição no 30418/2021, disponível no site do STF (2021Supremo Tribunal Federal. (2021). Petição de Tutela Provisória Incidental (30418/2021): Ação Direta de Inconstitucionalidade 3481. http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2292199
http://portal.stf.jus.br/processos/detal...
). O FENPB é composto, atualmente, por 27 entidades científicas, profissionais, sindicais ou estudantis da psicologia com abrangência nacional de diferentes áreas da psicologia (FENPB, 2021Fórum de Entidades Nacional da Psicologia Brasileira (2021). Entidades que compõe o FENPB. http://fenpb.org/entidade/
http://fenpb.org/entidade/...
).

Nessa leitura histórica, é importante considerar que os avanços das Tecnologias da Informação e Desenvolvimento da Comunicação (TIDC) fazem com que a comunicação, em 2021, aconteça por vias diferentes das que ocorriam em 2005. Por um lado, a facilidade de acesso e a velocidade de comunicação podem favorecer a disseminação de informações; por outro lado, pode agravar dissabores associados a uma comunicação truncada, fragmentada, incompleta ou até mesmo fake news. Nesse sentido, é interessante refletir sobre o acesso à informação fidedigna e a reação das psicólogas nas redes sociais.

A reação das psicólogas nas redes sociais

O processo de historiar os fatos se torna demasiado complexo se pensarmos nos indivíduos e não nas associações, haja vista que o infográfico do CFP registra, em abril de 2021, a inscrição de quase 400.000 psicólogas (CFP, 2021aConselho Federal de Psicologia (2021a). Infográfico da Psicologia em números. http://www2.cfp.org.br/infografico/quantos-somos/.
http://www2.cfp.org.br/infografico/quant...
). Muitas das atuais psicólogas cursaram psicologia após 2005 e, possivelmente, não acompanharam o movimento histórico da psicologia e, mais especificamente, da avaliação psicológica anterior a esse período. Optou-se, deste modo, por compreender o lugar de fala das psicólogas a partir de um dos principais canais de comunicação em 2021: as redes sociais. Foi feito um levantamento dos comentários feitos nas notícias referente a decisão do STF no Instagram do CFP (@conselhofederaldepsicologia) na primeira quinzena após a divulgação da decisão do STF. Esse levantamento foi realizado no dia 22 de março de 2021.

Dos posts sobre a decisão do STF do CFP, o mais comentado foi publicado em 16 de março de 2021 com a chamada “Testes psicológicos - STF publica decisão”. Esse post recebeu 797 comentários e o mais curtido foi

A gente já não tem piso salarial, um monte de coach utilizando nossas ferramentas e fazendo besteira, e ninguém os proíbe, agora até os testes que era a única exclusividade que tínhamos se foi. Ferramentas psicológicas em mãos erradas (não habilitadas) pode ser catastrófico. Eu espero que consigam suspender o decreto. (843 curtidas)

O segundo post mais comentado, foi publicado em 10 de março de 2021 com a chamada “Testes psicológicos: CFP, entidades da Psicologia e da Avaliação Psicológica se pronunciam sobre decisão do Supremo Tribunal Federal”, com 533 comentários, dos quais o mais curtido foi

Espero muito mais que uma nota de repúdio!!!!!!! A sensação é que eu pago meu CRP pra fazer parte de um clube sem benefício! Desde 2011, quando entrei na graduação que ouço a lenda das 30 horas e do piso salarial! Em um contexto onde a saúde mental se torna cada vez mais urgente, os profissionais estão desamparados e adoecidos. (565 curtidas)

Em ambos os comentários, é possível observar que há uma expectativa das profissionais de que o CFP seria responsável por lutar por direitos trabalhistas das psicólogas. Nesse ponto, é importante retomar qual é o papel do CFP, conforme art. 1º da Lei no 5.766 (1971Lei no 5.766, de 20 de dezembro de 1971. Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5766.htm.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/lei...
, grifo nosso)

Ficam criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia, dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, constituindo, em seu conjunto, uma autarquia, destinados a orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe.

O CFP é uma autarquia e, conforme art. 5º do Decreto-Lei no 200 (1967), as autarquias são “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”. Conforme explica Furtado (2006Furtado, O. (2006). A avaliação da avaliação psicológica: Situação dos testes a partir da avaliação do Conselho Federal de Psicologia. Avaliação Psicológica, 5(2), 263-268., p. 264) “um conselho profissional não é uma entidade de livre associação, entidade que tenha finalidade de proteger sua categoria ou defendê-la em circunstâncias de disputa de mercado ou outra forma de desgaste ou defesa de cunho corporativo”. Isto posto, o CFP é um órgão público e, como tal, tem a função precípua de garantir a segurança da sociedade em geral; ou seja, não é papel do CFP a defesa dos direitos trabalhistas das psicólogas.

As duas notícias sobre a decisão do STF desse período com menor número de comentários e curtidas foram que “[O CFP] está juridicamente a postos para o ingresso com as medidas cabíveis” (164 comentários e 102 curtidas) e “CFP vai ao STF com pedido de cautelar incidental” (214 comentários e 134 curtidas). Isto é, quando o CFP fez menção de que atuaria no âmbito jurídico, diminuíram as frases de ataque e manteve-se uma postura de cobrança passiva, na perspectiva de “esperamos que vocês façam algo”. Além desses comentários e reações que evidenciam um déficit na formação e na compreensão sobre o que são e a função dos órgãos de classe profissional, há indícios de uma incompreensão do que o STF afirmou com a decisão referente a ADI 3481, presente na afirmação “utilizando nossa ferramenta e fazendo besteira . . . era a única exclusividade”. De acordo com a decisão do STF, afirmou-se que a restrição na comercialização dos testes psicológicos a um grupo de indivíduos (nesse caso, psicólogas) infringe a Constituição. Ainda que historicamente se tenha usado o argumento da prática privativa para restringir a comercialização e divulgação dos testes psicológicos, segundo o entendimento dos ministros trata-se de uma extrapolação equivocada. Assim, o aspecto do uso profissional segue sendo restrito a psicólogas nas condições da Lei 4.119/62, mas a restrição da comercialização não o é.

Contudo, mais importante do que uma defesa sem amparo na legislação e pautada em uma ideia de reserva de mercado, é preciso ampliar a compreensão de que o conteúdo e as tarefas dos testes psicológicos precisam ser resguardados para minimizar o risco que essa divulgação poderia acarretar para sociedade. Conforme consta na ação cautelar incidental com modulação pro futuro dos efeitos da decisão interposta pelo CFP em 18 de março de 2021, “a confiabilidade da avaliação psicológica, como soe acontecer em processos avaliativos, depende essencialmente do singelo fator de que a pessoa avaliada não conhece previamente nem os desafios que lhe serão apresentados, e menos ainda as respostas corretas e esperadas como resultado” (STF, 2021Supremo Tribunal Federal. (2021). Petição de Tutela Provisória Incidental (30418/2021): Ação Direta de Inconstitucionalidade 3481. http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2292199
http://portal.stf.jus.br/processos/detal...
, p. 3). Desta feita, nota-se que a restrição na comercialização e ao acesso aos testes psicológicos é importante para minimizar o “efeito de aprendizado”, isto é, situações em que a pessoa teria experiências prévias com os testes que facilitariam para que ela pudesse atingir os resultados esperados, seja por treinamento prévio seja por motivos escusos. Assim, é importante compreender que o impacto da decisão poderia afetar diferentes contextos de avaliação psicológica, tais como processos judiciais, processos administrativos nos contextos de manuseio de arma de fogo, do trânsito e da previdência social, concursos público, seleção profissional e em procedimentos cirúrgicos em curso na área da saúde mental.

Juridicamente, o argumento corporativista não encontra base legal, uma vez que o uso em contexto profissional para os fins assegurados na lei continua sendo restrito aos psicólogos. Desta forma, o único argumento jurídico cabível de ser defendido é o de proteção à sociedade. Na verdade, o único motivo pelo qual podemos ter nossos direitos restringidos é por uma causa ou direito maior, como, por exemplo, o direito à vida. Restringe-se, por exemplo, o acesso da população a uma classe de medicamentos não para assegurar a prerrogativa de só os médicos medicarem, mas sim para assegurar o cuidado com a vida.

No que se refere às críticas dirigidas inicialmente ao CFP e, num segundo momento, às associações científicas, há que se destacar o conteúdo agressivo com que muitas falas foram feitas, atestando o uso das redes sociais como potencializadora de um discurso de ódio e manipulação das massas. Para Arão (2021Arão, C. (2021). As Redes Sociais e a Psicologia das Massas: A Internet como Terreno e Veículo do Ódio e do Medo. Revista de Filosofia Moderna e Contemporânea, 8(3), 181-206. https://doi.org/10.26512/rfmc.v8i3.34292
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), os discursos de ódio que prevalecem nas redes sociais é um problema ínfimo quando se compreende que aquilo que é escrito é reflexo de como as pessoas se sentem e que, dentro da massa, as pessoas tendem a assumir um padrão de ação e pensamento daquilo que foi reprimido durante o processo civilizatório, desabando o senso crítico que permitiria analisar e ponderar as ideias. A análise desse fenômeno de massa possibilita que seja compreendida a reação de parte significativa das profissionais, haja vista que muitas psicólogas, sentindo-se inseguras com as incertezas que haviam sido colocadas, começaram a reproduzir aquilo que assistiam em lives ou posts com informações incompletas e até inverdades nas redes sociais. Iniciou-se um movimento de fazer críticas ao Sistema Conselho e às associações científicas sem que necessariamente a pessoa buscasse fontes de informações confiáveis ou fizesse uma leitura atenta e crítica aos subsídios fornecidos para leitura e compreensão do processo.

De um lado, são compreensíveis as preocupações, os medos e as angústias geradas. Essa preocupação potencialmente perpassou por todas as profissionais da área. Foram diversas as reuniões das diretorias e conselhos consultivos das entidades da área; dos GT de Avaliação Psicológica da ANPEPP; da CCAP, do setor jurídico e dos plenários do CFP, dos conselhos regionais (CR) e das equipes das editoras de testes psicológicos. Houve também um movimento da categoria de modo a utilizar as redes sociais para se organizar em grupos que possibilitassem a troca de informações e um maior sentimento de pertencimento nos espaços coletivos. Sem dúvidas, essa organização e debates possibilitaram ideias e reflexões importantes que serviram de subsídios às medidas jurídicas adotadas e que, num futuro próximo, poderão contribuir para o aprimoramento da área. Por outro lado, a falta de conhecimento sobre quais entidades científicas, profissionais, sindicais e estudantis existem e quais são as funções e o funcionamento de cada uma dessas entidades da psicologia reforçam a tese de que há um déficit na formação inicial e continuada à atuação profissional das psicólogas. Para além disso, a reação em massa observada ratifica a ideia de que muitas profissionais estão sendo formadas sem que seja desenvolvido o mínimo esperado de pensamento crítico e de capacidade reflexiva do contexto em que vivem.

O que podemos aprender com a experiência? À guisa de conclusão

São muitos os aprendizados que a ADI pode proporcionar para as profissionais e para as entidades da psicologia, inclusive para o Sistema Conselho. Nesse sentido, retomamos a primeira pergunta colocada no início deste artigo: por que estas discussões, embora estivessem acontecendo nos espaços de produção de conhecimento em avaliação psicológica, estiveram tão distantes da categoria a ponto de lhes causar surpresa?

Para responder essa pergunta, pode-se retomar duas lacunas na formação em psicologia exploradas neste artigo: o conhecimento das entidades científicas e do Sistema Conselho de Psicologia e a necessidade de formação específica para o trabalho em avaliação psicológica. Em relação à primeira, ainda que sejam previstas disciplinas na graduação que se propõem a fazer uma introdução à formação, usualmente, seu foco é direcionado a diferentes abordagens teóricas e campos de atuação e pouco se discute acerca do que é o Sistema Conselho e das diversas entidades científicas da Psicologia e tampouco esse papel formativo tem sido realizado pelo Sistema Conselho.

Assim, pode-se dizer que o CFP, os CR e as entidades da psicologia em geral precisam pensar estratégias para se aproximar da profissional psicóloga de forma mais ativa e orientativa, a fim de que essa possa reconhecer seu campo de atuação. Em que pese a possibilidade dessas ações, cabe ressaltar que buscar compreender a ciência da qual faz parte, as entidades científicas que essa ciência possui bem como o funcionamento do conselho de classe do profissional também é responsabilidade da psicóloga. Neste sentido, cabe ressaltar a autonomia e a responsabilidade da psicóloga em sua formação continuada e o compromisso com sua prática profissional.

Em relação à segunda lacuna apontada, é preciso que se compreenda que, para atuar na área de avaliação psicológica, deve-se ter conhecimentos específicos que vão para além de uma visão tecnicista, em que o uso dos testes psicológicos seria o ponto central dos processos de avaliação psicológica. Trata-se de reconhecer a importância desse instrumento no processo de avaliação psicológica como uma fonte de informação primorosa para a abordagem nomotética do fenômeno estudado. Contudo, há de se reconhecer que o verdadeiro labor psicológico está na capacidade de análise e interpretação dos dados das múltiplas fontes de informações utilizadas no processo avaliativo a fim de se produzir uma avaliação que compreenda as idiossincrasias que caracterizam o indivíduo avaliado.

Por outro lado, nota-se que enquanto os testes não tinham suas qualidades psicométricas aferidas, como acontecia antes da criação do Satepsi, não havia uma preocupação com a publicização desse material. Deste modo, ao que parece, o que incomoda ao pensar na “abertura” dos testes é exatamente porque se reconhece a qualidade desses instrumentos. Reconhecimento que deve ser atribuído, entre outros fatores, às ações das psicólogas-pesquisadoras que compõem as associações científicas, pois essas ações contribuíram sobremaneira para a ampliação e prestígio da área.

Antes de responder à segunda pergunta colocada no início deste artigo sobre o modo pelo qual o STF ignorou discussões tão profundas e históricas pertinente a uma área de conhecimento tão específico e extrapolou a discussão de compartilhamento de testes psicológicos por outros profissionais, chegando ao extremo de propor o acesso a toda a sociedade, sem qualquer critério científico que o embase, é preciso reafirmarmos que as ações a serem pensadas a partir da decisão do STF não podem permitir que haja um retrocesso nas conquistas obtidas até o momento. Além disso, destacamos a importância de, ao se avaliar o que é justo, se pondere o histórico da construção das normas e sua adequação à realidade específica vivenciada. Nesse caso dos testes psicológicos, o que fez com que, durante tanto tempo, os testes fossem restritos aos psicólogos? Seria somente reserva de mercado? Ou não haveria também uma função social para isso? Quer dizer, podemos dizer que os indivíduos, a sociedade e até mesmo a ciência psicológica brasileira estão preparados para a comercialização irrestrita dos testes? Quais consequências sociais isso acarretaria? A possibilidade de falseamento de respostas em avaliações psicológicas, o aumento de autodiagnósticos e diagnósticos falsos por meio de uso e interpretações equivocadas dos resultados dos testes e o consequente aumento de automedicação e sofrimento psicológico são apenas alguns exemplos.

A partir das reflexões e discussões feitas há anos pelas entidades da área, tal como aponta o manifesto feito pelos pesquisadores da avaliação psicológica em 2002 (Noronha et al, 2002Noronha, A. P. P., Ziviani, C., Hutz, C. S., Bandeira, D. R., Custódio, E. M., Alves, I. B., Alchieri, J. C., Borges, L. O., Pasquali, L., Primi, R., & Domingues, S. (2002). Em defesa da avaliação psicológica. Avaliação Psicológica, 1(2), 173-174.), compreende-se que é preciso serem dados novos passos na regulamentação dos instrumentos. Assim, embora a discussão da abertura relativa ou por competência (Primi, 2018Primi, R. (2018). Avaliação psicológica no século XXI: De onde viemos e para onde vamos [Número especial]. Psicologia: Ciência e Profissão , 38, 87-97. https://doi.org/10.1590/1982-3703000209814
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) seja complexa e exija uma negociação, inclusive com outras classes profissionais, essa demanda se interpõe há algum tempo. Quiçá esforços conjuntos promovidos por diferentes atores (psicólogas-pesquisadoras, psicólogas das diversas especialidades que se beneficiam da avaliação psicológica, editoras etc.) para expor a complexidade quanto à construção de um instrumento psicológico, a necessidade de proteção dos dados, inclusive das formas de correção e interpretação, e as consequências negativas da exposição desse conteúdo possam sensibilizar o sistema jurídico nacional a entender que um manual de teste psicológico (com todas as partes contempladas atualmente) é drasticamente diferente de um manual da área do direito.

A tecnologia profissional envolvida na construção de um teste psicológico deve ser ressaltada. Os anos de estudo e pesquisa para o desenvolvimento de um teste psicológico até chegar a sua comercialização fazem com que seja difícil a oferta de múltiplos instrumentos para que efetivamente seja inviabilizado o risco de treinamento prévio. Cabe destacar novamente que a proteção de informações sensíveis dos testes psicológicos não é um recurso de proteção de mercado de trabalho. Muito pelo contrário, se constitui um recurso de proteção social para que a finalidade avaliativa do teste psicológico seja preservada. Portanto, é preciso refletir sobre quais partes de um teste psicológico são sensíveis, ou seja, que, se publicizadas, poderiam trazer consequências nefastas para o processo de avaliação psicológica.

A descrição teórica do construto avaliado, o processo de construção do teste, assim como os estudos de evidência de validade e estimativa de precisão, talvez possa sim ser de conhecimento geral. Contudo, partes como folha de respostas, crivos de correção, tabelas normativas e, sobretudo, as explicações de como corrigir e interpretar os dados são conhecimentos específicos e podem vir a ser sensíveis à manipulação, a depender da situação e interesse do avaliando.

Por fim, esperamos que a compreensão histórica da ocorrência dos eventos, assim como do desenvolvimento da psicologia brasileira e, de forma mais específica, da área de avaliação psicológica, possibilite uma melhor compreensão dos acontecimentos atuais e dos possíveis caminhos futuros. A construção da ciência psicológica só é possível conhecendo sua história e os vieses e percalços passados ao longo dos tempos, e que refletem no momento atual vivenciado.

Referências

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    23 Ago 2021
  • Data do Fascículo
    2021

Histórico

  • Recebido
    21 Maio 2021
  • Aceito
    21 Maio 2021
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