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Jovens infratores e a terapia: uma questão para os “observadores da multiplicidade humana”

Resumos

A partir do encontro com os adolescentes usuários de drogas e infratores num ambiente clínico, localizado no estabelecimento no qual ingressei como estagiária de psicologia, me confrontei com o lugar do psicólogo dentro desta rede de atendimentos que visam à reeducação, à integração social, ao restabelecimento orgânico e psíquico. Procurei, então, pensar através deste trabalho, a implicação do psicólogo nesse processo que podemos chamar de correcional e adaptativo, tentando mostrar que relações e campos de forças instituídos o atravessam, se opondo a outros campos de forças instituintes.

Implicação; Instituição vigilância; Jovem infrator; Terapia


After meeting drug addicts and lawbreakers adolescents at a clinical enviroment - the place I worked during my training period - I confronted myself with the role of the psychologist in the network of assistence that aim at the re-education, the social integration and the organic and psychic recovering. I intended to think through this work about the implication of psychologist in this process that can be called corrective and adaptive, trying to show which relations and forces are interacting.

Implication; Vigilance institution; Lawbreaker young; Therapy


ARTIGOS

Jovens infratores e a terapia: uma questão para os “observadores da multiplicidade humana”1 1 Este trabalho faz parte da monografia apresentada ao Departamento de Psicologia da Universidade Federal Fluminense (UFF) no ano de 2000, como requisito parcial para conclusão do Curso de Graduação em Psicologia.

Lyana Macedo Bello* * Psicóloga clínica. Especialização em psicanálise (UFF)

Endereço para correspondência Endereço para correspondência Lyana Macedo Bello Rua General Câmara, 564/201 - Jd. 25 de Agosto 25070-340 Duque de Caxias - RJ Tel.: +55-21 2772-6303 / Cel.: +55-21 9707-0999 E-mail: lyanabello@ig.com.br

RESUMO

A partir do encontro com os adolescentes usuários de drogas e infratores num ambiente clínico, localizado no estabelecimento no qual ingressei como estagiária de psicologia, me confrontei com o lugar do psicólogo dentro desta rede de atendimentos que visam à reeducação, à integração social, ao restabelecimento orgânico e psíquico. Procurei, então, pensar através deste trabalho, a implicação do psicólogo nesse processo que podemos chamar de correcional e adaptativo, tentando mostrar que relações e campos de forças instituídos o atravessam, se opondo a outros campos de forças instituintes.

Palavras-chave: Implicação, Instituição vigilância, Jovem infrator, Terapia.

ABSTRACT

After meeting drug addicts and lawbreakers adolescents at a clinical enviroment – the place I worked during my training period - I confronted myself with the role of the psychologist in the network of assistence that aim at the re-education, the social integration and the organic and psychic recovering. I intended to think through this work about the implication of psychologist in this process that can be called corrective and adaptive, trying to show which relations and forces are interacting.

Keywords: Implication, Vigilance institution, Lawbreaker young, Therapy.

Se tenho a implicação do psicólogo como um dos pontos a pensar em relação ao processo correcional e adaptativo no qual o adolescente encontra-se inserido, cabe ressaltar aqui que, embora o termo “implicação” me seja familiar pela experiência clínica em psicanálise, onde se fala muito em implicar o paciente no atendimento, no sentido de fazê-lo responsabilizar-se pelo que diz e, na implicação do analista, que aponta para o desejo do analista, não foi nesse sentido que quis pensar. A questão que me inquieta tem a ver com uma outra noção de implicação que esclarecerei a seguir.

A noção de implicação aqui utilizada surge do conceito de contratransferência institucional, produzida pela Psicoterapia Institucional na primeira metade da década de 60 e assinala uma nova postura do “investigador” e do “objeto”. Aqui sujeito e objeto do conhecimento se constituem no mesmo momento, no mesmo processo. Nesse sentido, Lourau e Lapassade afirmam: “Segundo Merleau-Ponty, o sociólogo chega ao conhecimento não só pela observação de um objeto exterior, mas canalizando também sua própria implicação no momento da observação” (Coimbra, 1995(a): 66). Com isso, a implicação do analista se contrapõe ao distanciamento com relação ao objeto (“neutralidade analítica”), proposto pelo cientificismo positivista.

“Estar implicado (realizar ou aceitar a análise de minhas próprias implicações) é, ao fim de tudo, admitir que eu sou objetivado por aquilo que pretendo objetivar: fenômenos, acontecimentos, grupos, idéias etc.” (Coimbra, op.cit.: 66)

Em oposição ao intelectual neutro-positivista, a Análise Institucional fala do intelectual implicado, aquele que recusa sua neutralidade procurando sempre romper as barreiras entre sujeito que conhece e objeto a ser conhecido. Trata-se da idéia de que o observador já está implicado no campo de observação e que sua intervenção modifica o objeto de estudo e o transforma. Daí Lourau falar de uma análise das implicações com as instituições em jogo numa determinada situação, a análise do sistema de lugares, o lugar que o intelectual ocupa na divisão social do trabalho, da qual é um legitimador. Isso não se resume a analisar as alianças e conflitos políticos dentro de certa organização ou a maneira como aquele que intervém se vincula aos indivíduos, grupos e instituições com os quais trabalha. Mais do que isso, a análise da implicação trata-se da:

“análise dos vínculos (afetivos, profissionais e políticos) com as instituições em análise naquela intervenção em tal ou qual organização e, de forma ainda mais generalizada, da análise dos vínculos com todo o sistema institucional.” (Rodrigues, 1991: 43)

Aqui entende-se por instituição, segundo o referencial da análise institucional francesa, não o estabelecimento ou local geográfico, mas certas formas de relações sociais tomadas como gerais, que se instrumentam nas organizações e nas técnicas, sendo nelas produzidas, reproduzidas, transformadas e/ou subvertidas:

“instituição aparece como algo imediatamente problemático, como algo não localizável: FORMA que produz e reproduz as relações sociais ou FORMA GERAL das relações sociais, que se instrumenta em estabelecimentos e/ou dispositivos.” (Rodrigues, op.cit: 33, grifos do autor)

Nessa definição pode-se dizer que estão presentes as noções de instituído e instituinte, constitutivas da idéia de instituição, já mencionadas enquanto forças, mas pouco esclarecidas.

As noções de instituído e instituinte foram introduzidas ao conceito de instituição por C. Castoriadis em 1965. E é por influência deste que Lapassade mostra a instituição como a organização das relações sociais entre os indivíduos; o conjunto de normas instituídas que regem a organização, apontando a existência do instituinte como um campo de luta, de conflitos dentro da instituição.

Em 1971, junto com Lourau, Lapassade distingue a instituição em três níveis: o instituído, as leis, as normas constituídas, os padrões para regular as atividades sociais; o instituinte, enquanto uma força que tende a transformar as instituições ou que tende a fundá-las, forças produtivas de códigos institucionais e a institucionalização, que é o reconhecimento das novas normas criadas pelo processo instituinte.

Em consonância com esses níveis, fazendo referência ao termo instituição, Lapassade acrescenta:

“(...) esse termo conserva no próprio uso o sentido que lhe dá a etimologia; seu sentido ativo de manter de pé a máquina social e até de produzi-la (vertente do instituinte) e também a vertente do instituído, não para significar o estabelecimento e sim porque a noção do instituído remete a formas universais de relações sociais que nasceram, originariamente, em uma sociedade instituinte e que nunca são definitivas mas, pelo contrário, se transformam e até podem entrar no tempo de seu ocaso.” (Lapassade, 1977: 202)

Seguindo essa perspectiva, considero que o presente trabalho, que exige se debruçar sobre a própria prática, vai no sentido de perceber o estabelecimento como algo que instrumenta uma série de instituições, dentre as quais destaco a instituição vigilância, onde o atendimento psicológico aparece como um dos dispositivos nesta instrumentação.

Técnicos da Alma, Vigias do Corpo

“Estamos na sociedade do professor-juiz, do médico-juiz, do educador-juiz, do ‘assistente-social’-juiz; todos fazem reinar a universalidade do normativo; e cada um no ponto em que se encontra, aí submete o corpo, os gestos, os comportamentos, as condutas, as aptidões, os desempenhos.” (Foucault, 1996: 266)

Coloco aqui em questão, a partir de minha experiência num estabelecimento de atendimento a usuários de drogas no Município de Duque de Caxias, a implicação do psicólogo num processo correcional e/ou adaptativo, muitas vezes não explícito, mas que permeia as práticas “psi”, pensando também a relação que se estabelece entre o psicólogo e o adolescente usuário e infrator. Dessa relação cabe problematizar os dilemas éticos que surgem da fusão da relação de ajuda e castigo, e o papel ético-social delegado aos terapeutas.

Para pensar tal questão foram também feitas entrevistas com os estagiários e psicólogos deste estabelecimento, que se basearam em perguntas abertas a respeito da prática clínica com os adolescentes, dos encaminhamentos feitos por outras entidades, do caráter obrigatório da terapia e dos relatórios encaminhados para o Juiz. Em relação aos adolescentes, a própria prática clínica que tive com eles e a que aparece na fala dos outros profissionais serviu como ponto de análise para tecer as considerações que dão corpo a este trabalho.

Minha prática clínica suscitou então, questionamentos sobre a profissão “psi” como instituição, sobre seu surgimento histórico datado, sobre seu lugar de perícia no contexto social, ou seja, sobre a implicação do psicólogo na prática e na investigação. Ao me defrontar com uma relação onde o psicólogo é visto como um prolongamento de uma instância vigilante foi inevitável colocar em questão a “naturalidade” desse lugar de peritos e a existência de um suposto “objeto natural”. As falas que se seguem mostram como a equivalência psicólogo – vigia é experienciada concretamente no contato com os adolescentes e seus familiares. Primeiro refiro-me a fala de uma psicóloga:

“Muitos jovens não conseguem desvincular, não dissociam psicologia, terapia e justiça. Acham que tudo faz parte de um todo só. Então é muito engraçado porque às vezes parece que eles estão na frente de um juiz e não de uma psicóloga. Então no discurso você percebe que eles querem convencer o psicólogo de que eles estão no caminho bom, de que eles não estão fazendo mais nada. Muitos chegam aqui só pra dizer isso: estou estudando, trabalhando, me converti, estou na Igreja, sou outra pessoa.”

Agora falo da minha experiência, onde nas primeiras entrevistas com um adolescente encaminhado para a instituição por ordem judicial eu explico que quando ele precisasse faltar, que ele ligasse avisando, justificando seu não comparecimento. Ele muito obediente diz que isso jamais ia acontecer. Mas eu insisto apontando a possibilidade de um imprevisto e em seguida ele diz:

“Eu sei que se eu faltar o juiz fica sabendo. Tudo que eu faço aqui ele fica sabendo. Eu ouvi que vocês telefonam pra ele.”

Ao dizer isso o adolescente faz presente a figura do juiz, que é estendida a mim. Isso também me fez sentir vigiada diante da idéia de que por trás daquela sala, ou nela mesma, havia alguém que tudo via e tudo sabia. A sua fala deu corpo a um poder não localizável, mas que se dissemina, se difunde no corpo social. Uma citação que Foucault faz no seu livro Vigiar e Punir (1996) diz um pouco desse olhar que pairava naquela sala de atendimento: “(...) o olho do gênio que tudo sabe acender abarca o conjunto desta vasta máquina, sem que o mínimo detalhe lhe possa escapar.”2 2 Treilhard, J. B. cit. por Foucault, 1996: 191. (grifos meus)

Trata-se da máquina panóptica a que Foucault faz referência, utilizando-se do modelo do Panóptico de Bentham para falar da sociedade disciplinar e de seus instrumentos. O panóptico dissocia o par ver-ser visto, sustentando uma relação de poder independente daquele que o exerce, um poder que se presentifica como não localizável e desindividualizado, mas que se pauta:

“numa certa distribuição concertada dos corpos, das superfícies, das luzes, dos olhares; numa aparelhagem cujos mecanismos internos produzem a relação na qual se encontram presos os indivíduos”. (Foucault, 1996:178)

É nesse sentido que destaco a função do olhar como o exercício de um poder não identificável, um olhar que paira sem precisar ter um corpo que o localize. No entanto, há um corpo sobre o qual sua vigilância é aplicável e sobre o qual se constitui um saber. Saber que se organiza em torno da norma pelo controle dos indivíduos: “Forma de saber-poder que vai dar lugar não às grandes ciências de observação como no caso do inquérito, mas ao que chamamos ciências humanas: Psiquiatria, Psicologia, Sociologia etc.”(Foucault, 1979: 70). Tecnologias de poder sobre o corpo, “tecnologias da alma” que em prol da transformação dos indivíduos os esquadrinha cada vez mais detalhadamente.

Como fica nossa prática cotidiana enquanto psicólogos, saber que se constitui instrumentando a arquitetura do poder disciplinar? O que fazemos nós, como bem diz Foucault (1996), “observatórios da multiplicidade humana”, que ao lidar com o fora da lei, endossamos o processo correcional, sublinhando a separação bons e maus indivíduos? “Agir sobre aquele que abriga, dar domínio sobre seu comportamento, reconduzir até eles os efeitos do poder, oferecê-los a um conhecimento, modificá-los?” (Foucault, 1996:154). Eis o que se espera da Psicologia quando o sistema judiciário a ela recorre. Trata-se do controle classificador da vigilância: o exame, que ao reduzir o indivíduo a um caso, o fixa nas descrições escritas podendo ser “mensurado, medido, comparado a outros e isso em sua própria individualidade.” (Foucault, 1996: 170)

Quando o juiz dá a sentença a penalidade incide não só sobre o ato cometido, mas também sobre suas virtualidades, corrigindo-as. O que esses jovens podem fazer, do que são capazes, do que estão na iminência de fazer? É para recobrir isso que escapa que são feitos os encaminhamentos para a Psicologia e, também para uma rede de especialistas, que se encarregarão de entrevistar, avaliar, diagnosticar para normalizar. O objetivo é reduzir os desvios do modelos “normais” da sociedade. Têm então um duplo caráter: corretivo e preventivo.

Refiro-me agora à fala de um adolescente que mostra bem isso. Tratava-se do meu primeiro contato com um adolescente enquanto estagiária de psicologia desse estabelecimento. Ele foi encaminhado pelo CRIAM (Centro Regional de Integração e Assistência ao Menor) de Nova Iguaçu, no qual estava em regime de semiliberdade por ter sido pego vendendo drogas.

Nos primeiros encontros ele não quis falar sobre outras coisas além do motivo que o trouxe ao atendimento, apenas dizendo que “essa vida não leva à nada”, discurso esse bem comum nos adolescentes usuários e infratores. Quando perguntei sobre as coisas que ele gostava de fazer respondeu impaciente: “sou um garoto normal como qualquer outro”(sic). Comecei então a querer entender porque a minha simples pergunta o tinha deixado tão irritado e percebi que a sua reação expressava a escuta e o olhar dos profissionais sobre os adolescentes. Tratados como pacientes “J” ou “F” (letras que antecedem o número de seus prontuários para especificar que vêm do juizado ou que são do Projeto FIA, respectivamente) só podem ser ouvidos enquanto tais, alguém que está ali para dizer do seu comportamento, se trabalha, se estuda e se já parou de usar a droga. E os adolescentes sabem disso, sabem o que precisam dizer, pois o que falam será registrado posteriormente através de um laudo. E isso faz com que eles não conversem sobre o que gostariam e não perguntem nada aos médicos. É muito comum eles estarem tomando remédio que não sabem para que serve e porque motivo o médico pensou em passá-lo. Os médicos não explicam e eles também não pensam em perguntar.

O que se coloca aqui é que a diferença é marcada no corpo, é a letra que o nomeia, inscrições que se fazem no corpo alterando sua relação com o mundo. É por isso que M. Foucault inverte a fórmula platônica que, promovendo a eminência da alma, desqualifica o corpo. Ao privilegiar o corpo, mostrando que a alma é produzida pelas instâncias que o atingem, afirma que a alma é um “efeito e instrumento de uma anatomia política; alma: prisão do corpo.” (Foucault, 1996: 32)

Outro acontecimento se deu numa atividade promovida pela instituição, onde adolescentes, a maioria do Renascer (abrigo para menores em Duque de Caxias), estavam tendo um dos seus primeiros encontros com um professor de música. Ressalto que esta atividade pretendia ser aberta a todos os adolescentes, fossem eles usuários de drogas ou não. Mas o pai de um adolescente não usuário não gosta de ver seu filho misturado com os outros e pergunta a uma psicóloga por que colocaram seu filho nisso. A psicóloga explica a idéia da atividade, aberta a todos. O pai tira o menino do local. Logo que ele sai a psicóloga pergunta para a outra funcionária: “o que ele é?” E a funcionária responde: “é “J” ”. Em seguida a psicóloga tem a seguinte fala: “J? Não entendi o porquê desse melindre todo então?” Ou seja, o “J” é a marca desse jovem, fala de sua natureza, de sua essência desviante, que enquanto tal só pode misturar-se aos seus.

Segundo Lobo3 3 Lobo, Lília. Reflexões sobre o poder disciplinar e a psicopedagogia. Em Revista do Departamento de Psicologia – UFF, V.3/4 – Nº1e2/ p.93-100 –Jan/Dez 1991-2. (1991), este corpo, alvo de todas as estratégias, não é mais a instância da marca física da cicatriz e do suplício, “é a superfície de outra marca subreptícia que o atinge fisicamente em suas funções, impondo-lhe direções, aumentando-lhe as forças e as habilidades, subjugando-lhe as paixões, extraindo-lhe a potência e, agora, na atualidade, comandando os caminhos de sua liberação...”. (Lobo, 1991: 95)

Terapia como “Sanção Normalizadora”

“Partimos do pressuposto de que onde a lei é imposta pela força (bruta ou ideológica) não existe compromisso ou pacto, existe submissão ao mais forte.” (Vilhena, 1993: 4)

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), conforme Título III- Da Prática de Ato Infracional, Capítulo IV, a terapia aparece como uma medida sócio-educativa quando verificado o ato infracional: Art.112, VII, o qual faz referência ao Art.101, V: “requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial.”

Pode-se dizer que, na prática, essa medida funciona muitas vezes como pena, como uma alternativa a reclusão, e o terapeuta se vê então confrontado a realizar terapia no marco da lei, chegando a encarná-la devido a presente intrincação entre função terapêutica e função penal:

“(...) o infrator vai fazer essa terapia, análise, o que for se dar, como cumprimento de uma medida sócio-educativa, ou seja, como uma penalidade, uma pena. (...) Você faz um atendimento e muitas vezes não tem demanda nenhuma, o que tem ali é que você é visto como uma extensão do juiz pra quem ele tem que cumprir essa obrigação. (...) Trata-se de um dispositivo que não é analítico, mas que é penal. Pra ele pelo menos está sendo visto dessa maneira e a gente também é obrigado a atender, pelo menos pra uma primeira avaliação, por conta dessas relações entre as instituições e a lei.” (Psicóloga)

É interessante nos reportarmos ao período anterior ao ECA (Lei 8069/ 90), onde a polícia, o juizado de menores e toda uma rede de instituições de atendimento emprestavam suporte ao Código de Menores (Lei 6697/79) e à Política Nacional de Bem-Estar do Menor (Lei 4513/64). Veremos então em que nível se deram as mudanças.

Arantes4 4 Arantes, Esther M. de M. Infância em perigo e infância perigosa. in Jornal da PUC, Rio de Janeiro, dez/1991. (1991), ao fazer uma análise histórico-genealógica, evidencia o que estava em jogo numa rede de proteção baseada no Código de menores: à categoria jurídica de irregularidade dava-se um conteúdo médico-psicológico-cultural, uma identidade, uma psicologia e assim justificava-se a “pena-tratamento, pena-terapia, pena-ressocialização”. Passados alguns anos após a aprovação do ECA pode-se dizer que, sem desconsiderar os avanços, mudanças estruturais não ocorreram, pois como a autora coloca:

“ao reordenamento jurídico (do Código ao Estatuto), impunha-se o reordenamento institucional e a mudança de práticas de atendimento (o que tem encontrado dificuldades de várias ordens), mas, fundamentalmente, impunha-se caminhar em direção à gestão democrática da sociedade, à ampliação da participação popular e à ênfase nas políticas básicas(...).” (Arantes, 1991: [s.p])

Reorientar a política para crianças e adolescentes então, não implica apenas definir novos procedimentos mas desconstruir certas tradições.

Germán Morales5 5 Morales, G. Condenado a terapia. in Revista de Psicologia de la Universidad de Chile, Vol VII, p65-68, 1998. (1998) menciona a expressão “condenado a terapia”, no seu artigo de mesmo nome, para falar do vínculo entre terapeuta e infrator num espaço terapêutico tomado como sanção do Estado. O que se revela é a complexidade do papel a que nos vemos implicados como psicoterapeutas ao atender um sujeito e sua família marcados pela lei. O que este autor coloca é que as afirmações curativas se relativizam quando alguém é “condenado a terapia”. Buscam nomear uma prática onde a função terapêutica quer dar conta da cura, do campo psíquico e, ao mesmo tempo, de uma relação construída por um outro, o Estado , através do poder judicial. Aqui então, surge a mescla entre lei e cura, reabilitação e psicoterapia, com a função penal.

É muitas vezes devido a essa intrincação que não podemos usar o termo terapia para expressar o que realmente ocorre nos atendimentos. Como cumprimento de uma norma o que se dá é um acompanhamento daquele adolescente quanto à sua frequência e outras atividades mais concretas, pois a terapia não é uma escolha, daí a dificuldade de um engajamento maior. Para a Psicanálise, assim como para outras orientações, é necessário que haja uma demanda, um “desejo decidido” para que o sujeito assuma uma terapia e algum trabalho possa acontecer. E nesse caso, o obstáculo que encontramos é o caráter obrigatório do tratamento psicoterápico.

Destaco aqui a fala da mãe de um adolescente usuário de drogas e infrator atendido por mim para pensar essa relação entre terapia e função penal. Essa mãe me procura para conversar queixando-se que seu filho não quer saber de nada, só fica na rua, não estuda, não tem trabalho fixo e ela não sabe o que fazer com ele. Então diz:

“Se a senhora falar que ele precisa fazer um curso ele faz, porque pra ele só funciona se for ali, na lei.”

A fala dessa mãe mostra como o psicólogo encarna aqui a figura da lei sem muito esforço. Esse lugar não lhe é designado ingenuamente. Trata-se de um equívoco de uma mãe sem instrução que não sabe qual é o papel do psicólogo? Ou será que não foi justamente esse papel de perito que lhe foi tão bem transmitido? Mostra a terapia funcionando como um novo mecanismo de sanção normalizadora da técnica disciplinar, produzindo “uma ‘penalidade da norma’ que é irredutível em seus princípios e seu funcionamento à penalidade tradicional da lei” (Foucault, 1996:163)

São importantes aqui as considerações de Foucault (1996) a respeito do sistema penitenciário que, não se reduz à prisão como pode parecer à primeira vista, mas recobre às técnicas de tipo disciplinar. É interessante a maneira que mostra como o infrator e o delinqüente se constituem nesse sistema. É como condenado que o infrator se constitui como objeto de saber possível. E o que sobre ele deve ser aplicado é um objeto “definido por variáveis que pelo menos no início não foram levadas em conta na sentença, pois só eram pertinentes para uma tecnologia corretiva.”(Foucault, 1996: 223). Esse objeto que o aparelho penitenciário coloca no lugar do infrator condenado é, segundo Foucault, o delinqüente. É somente enquanto tal que sua vida poderá ser esmiuçada, através da investigação biográfica, da qual se encarregam as entrevistas psicológicas. A observação do delinqüente:

“deve remontar não só as circunstâncias, mas as causas de seu crime; procurá-las na história de sua vida, sob o triplo ponto de vista da organização, da posição social e da educação, para conhecer e constatar as inclinações perigosas da primeira, as predisposições nocivas da segunda e os maus antecedentes da terceira.”6 6 Lucas, Ch. Cit. por Foucault, M. Op.cit. p.224 – nota 66.

A partir daí uma causalidade psicológica acompanha a determinação jurídica da responsabilidade, a biografia acompanha a análise das circunstâncias. É aí que os discursos penal e psiquiátrico confundem suas fronteiras e formam a noção de um indivíduo “perigoso” que permite estabelecer um veredito de punição-correção. Nesse sentido, o questionamento que um adolescente faz à psicóloga que o atende no CEATA é bastante interessante, mostrando que essa busca de uma causalidade não é nada velada e que possuem total conhecimento dela:

“A psicóloga lá do CRIAM cisma que tem que ter um motivo pra eu usar droga. Por que tudo tem que ter um porquê, um motivo, uma explicação? Não tenho conflito familiar, estou bem na escola, eu uso porque eu gosto e pronto.”

As ciências se incubirão de estabelecer uma rede de causalidade na escala de uma biografia inteira que ligue por “fios complexos” (instintos, pulsões, tendências, temperamento) o indivíduo a seu ato ilegal. E nesse sentido fazem-se alianças com as práticas psicológicas na medida em que se pedem aos terapeutas relatórios sobre seus pacientes, onde devem constar seus comparecimentos e uma avaliação psicológica deles.

“(...) o “delinqüente” permite (...) constituir com a caução da medicina, da psicologia ou da criminologia, um indivíduo no qual o infrator da lei e o objeto de uma técnica científica se superpõem – aproximadamente.” (Foucault, 1987: p.227)

Vera Malagutti Batista7 7 Batista, Vera M. de S. W. Drogas e criminalização da juventude pobre no Rio de Janeiro. Dissertação de Mestrado. Niterói: UFF, 1997. (1997) analisando o processo de criminalização por drogas da juventude pobre no Rio de Janeiro, no período de 1968 a 1988, mostra como os processos do Juizado de Menores dessa época eram encaminhados e como a aliança entre os saberes psi e o sistema judicial, em prol da ressocialização, se fazia presente.

Faço menção aqui à fala de uma psicóloga entrevistada por mim onde coloca o que pensa sobre os relatórios que são encaminhados ao juiz:

“A gente coloca para os adolescentes que o relatório é feito quando solicitado pelo juiz, mas que é um procedimento bastante objetivo, acerca das freqüências deles e sucinto acerca dos nossos pareceres, que nada de muito pessoal é colocado ali.”

Mas não é isso que mostra o trabalho de Batista. Os diagnósticos eram repletos de conteúdo moral e com duvidosas doses de cientificidade; repleto de senso-comum constituído sobre preconceitos. Menciona as conclusões de um exame psíquico de um adolescente de “15 anos, pardo, detido com maconha em 1968”:

“Trata-se de menor com distúrbio de conduta bastante acentuada, o que tem-no conduzido a práticas anti-sociais várias, no campo dos tóxicos, caracterizando assim sua inadaptabilidade social, o que indica ao mesmo tempo a necessidade de ser o menor submetido a medidas reeducativas e psicológicas. Não há entretanto, como evidencia o diagnóstico, evidências de doença mental propriamente dita, mas sim uma estrutura de personalidade mal plasmada e que responde ao meio sempre de forma anormal”. Processo no.580 – caixa 568-585 – ano 1968 – Arquivo da 2a.Vara J.M.R.J. (Batista, 1997: 147-148)

Através do discurso de “recuperação, da ressocialização e da reeducação”, o que se percebe são os objetivos bem claros: medidas de contenção social elaboradas com critérios bem explícitos de seletividade.

“(...) são as ‘equipes técnicas’, incorporadas para ‘humanizar’ o sistema penal, que mais desbragadamente reproduzem todas as metáforas do darwinismo social empregadas para o diagnóstico das “ilegalidades populares”. Psicólogos, psiquiatras, pedagogos, médicos e assistentes sociais trabalham em seus pareceres, estudos de caso e diagnósticos, da mesma maneira mais acrítica, com as mesmas categorias utilizadas na introdução das idéias de Lombroso no Brasil”.(Batista,1997: 151)

As equipes compostas por assistentes sociais, psicólogas, psiquiatras e médicos se destacam no processo pela construção de estereótipos e expressam representações que apesar do discurso “técnico” não são nada neutras. Ressalto aqui que processos recentes, da década de 90, não foram mencionados, ficando sem saber se as mesmas práticas encontram-se presentes nos processos do Juizado da Infância e Juventude atualmente. Na verdade, elas não parecem ser tão remotas assim que não tenham deixado seus resquícios.

Uma questão então se impõe na medida em que nos é delegada não só uma função de saúde, mas também uma responsabilidade ético/ social, onde dilemas éticos diários se colocam excedendo o âmbito profissional. E isso faz com que as equipes e os terapeutas que delas fazem parte, já não separem a quem representam, a quem escutam, se estão sancionando/ ajudando, se só reproduzindo uma delegação social ou estão implicados com o outro desde um lugar de cura. Destaco então a fala de outra psicóloga:

“Os meninos nos vêem como delatores. Pensam assim: ‘se eu disser que eu não uso, ela vai dizer pra eles que eu não estou usando. Eu vou ficar assim com mais pontos no meu conceito.’

Porque o que a instituição quer saber do psicólogo é se ele está usando ou não, como se ele fosse um ‘leva e traz’. O menino fala pra você, você fala pra instituição e esta fala pro juiz. Existe uma confusão nesse sentido, o que é o psicólogo, qual sua função?”

Confusão essa que se dá para o adolescente em função da própria confusão do psicólogo, que se vê transitando em diferentes lugares, e de uma prática psicológica corrente com a qual esses adolescentes têm contato e conhecem bem pela trajetória institucional que possuem. Um jovem que esteve desde a infância em instituições do tipo prisão - até chegar à penitenciária, na idade adulta, expressa bem isso. Em depoimento sobre sua passagem pela prisão, descreve as psicólogas como sendo “sinistras”, que procuravam arrancar a verdade das pessoas, tendo ele aprendido um discurso que fosse favorável à sua liberdade. É essa relação que os jovens estabelecem com a Psicologia e que tornou-se evidente no decorrer da própria pesquisa, pois às entrevistas marcadas por mim nenhum adolescente compareceu. Isso mostra o quanto são pouco acessíveis a nós e como ainda transmitimos algo de ameaçador para eles.

Nos colocarmos então frente a essas contradições do nosso papel de disciplinadores sociais faz-se necessário por nos retirar da ilusão de que não fazemos parte dessa engenharia, dessa gigantesca máquina de exclusão, e que existe um “fora” que nos resguarda do contato com aquilo que criticamos. Foucault nos lembra bem que “não estamos nem nas arquibancadas nem no palco, mas na máquina panóptica, investidos por seus efeitos de poder que nós mesmos renovamos, pois somos suas engrenagens.” (Foucault, 1996:190)

Estamos incluídos em uma Psicologia que traz características modelares instituídas, onde predomina o viés positivista, os conceitos de neutralidade, objetividade, cientificidade e tecnicismo e onde o homem e a sociedade são apresentados como naturais e não produzidos historicamente. Mas não há distanciamento possível de uma Psicologia assim constituída se não for pela análise de nossas práticas cotidianas que incidem nos espaços “microfísicos” do social, pois corremos o risco de nos pegarmos fortalecendo territórios singulares e reproduzindo/ produzindo modelos.

Foi nesse sentido que quis pensar sobre os “técnicos da alma”, lugar esse que volta e meia escorregamos, dando visibilidade à essa prática através das falas dos adolescentes e dos psicólogos. E o que pude perceber é que elas ecoam e atingem ambos os lados, mostrando que as mudanças não são em vão.

Ao contrário do que possa parecer, não tive a intenção de descartar o trabalho da Psicologia nos centros de atendimento destinados aos adolescentes. Procurei pensar sobre as práticas que a Psicologia tem afirmado e que olhar sobre eles vem produzindo, onde estamos todos implicados, seja nossa prática clínica ou não. Esse questionamento tem a perspectiva de, partindo dos modelos instituídos, produzir novas relações, um melhor encontro desses jovens com a Psicologia, não no sentido de eximi-los de suas responsabilidades enquanto sujeitos no mundo, mas no sentido de possibilitar novos agenciamentos e conexões menos aprisionantes.

Referências bibliográficas

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Recebido 16/02/01

Aprovado 18/05/01

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  • Endereço para correspondência

    Lyana Macedo Bello
    Rua General Câmara, 564/201 - Jd. 25 de Agosto
    25070-340 Duque de Caxias - RJ
    Tel.: +55-21 2772-6303 / Cel.: +55-21 9707-0999
    E-mail:
  • *
    Psicóloga clínica. Especialização em psicanálise (UFF)
  • 1
    Este trabalho faz parte da monografia apresentada ao Departamento de Psicologia da Universidade Federal Fluminense (UFF) no ano de 2000, como requisito parcial para conclusão do Curso de Graduação em Psicologia.
  • 2
    Treilhard, J. B. cit. por Foucault, 1996: 191.
  • 3
    Lobo, Lília. Reflexões sobre o poder disciplinar e a psicopedagogia. Em Revista do Departamento de Psicologia – UFF, V.3/4 – Nº1e2/ p.93-100 –Jan/Dez 1991-2.
  • 4
    Arantes, Esther M. de M. Infância em perigo e infância perigosa. in Jornal da PUC, Rio de Janeiro, dez/1991.
  • 5
    Morales, G. Condenado a terapia. in Revista de Psicologia de la Universidad de Chile, Vol VII, p65-68, 1998.
  • 6
    Lucas, Ch. Cit. por Foucault, M. Op.cit. p.224 – nota 66.
  • 7
    Batista, Vera M. de S. W. Drogas e criminalização da juventude pobre no Rio de Janeiro. Dissertação de Mestrado. Niterói: UFF, 1997.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      10 Set 2012
    • Data do Fascículo
      Dez 2001

    Histórico

    • Recebido
      16 Fev 2001
    • Aceito
      18 Maio 2001
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