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Alienação parental e relações escolares: a atuação do psicólogo

Parental Alienation and school relations: the psychologist way

Alienación parental y relaciones escolares: la actuación del psicólogo

Resumo

O presente artigo aborda os efeitos da Alienação Parental nas relações que se manifestam no contexto escolar entre pais e filhos e identifica quais são as contribuições do Psicólogo Escolar para lidar com esse cenário. Para tanto, faz-se necessária uma exposição acerca de três principais eixos que se articulam sobre a questão, abordados por meio de uma revisão bibliográfica: as definições acerca de alienação parental, as atribuições da escola e família e as possibilidades de atuação do psicólogo escolar. Nesse contexto, conclui-se que as três instâncias têm importante papel na minimização dos efeitos da Síndrome de Alienação Parental vivenciada por algumas crianças. Entretanto, evidencia-se escassa literatura relacionada às possíveis correlações entre a alienação parental e seus efeitos concretos no ambiente escolar, caracterizando-se como um desafio para os profissionais que se deparam com contexto semelhante ao abordado neste artigo.

Palavras-chave:
Alienação parental; psicologia escolar; relações pais-escola

Abstract

This article discusses the effects of Parental Alienation in relations which are manifested in the school context between parents and children and identify what are the contributions of the school psychologist to deal with this scenario. Therefore, it is necessary an exhibition on three main axes that articulate on the issue, addressed through a literature review: definitions about parental alienation, the tasks of school and family and the possibilities of action of the school psychologist. In this context, it is concluded that the three institutions have an important role in minimizing the effects of Parental Alienation Syndrome experienced by some children. However, there is scarce literature related to the possible correlations between parental alienation and its actual impact on the school environment, characterized as a challenge for professionals who face similar context to discussed in this article.

Keywords:
Parental Alienation; School Psychology; parent school relationship

Resumen

El presente artículo aborda los efectos de la Alienación Parental en las relaciones que se manifiestan en el contexto escolar entre padres e hijos e identifica cuales son las contribuciones del Psicólogo Escolar para lidiar con ese escenario. Para tanto, se hace necesaria una exposición acerca de tres principales ejes que se articulan sobre la cuestión, abordados por intermedio de una revisión bibliográfica: las definiciones acerca de alienación parental, las atribuciones de la escuela y familia y las posibilidades de actuación del psicólogo escolar. En ese contexto, se concluye que las tres instancias tienen importante papel en la minimización de los efectos de la Síndrome de Alienación Parental vivenciada por algunos niños. Sin embargo, se evidencia escasa literatura relacionada a las posibles correlaciones entre la alienación parental y sus efectos concretos en el ambiente escolar, caracterizándose como un reto para los profesionales que se deparan con contexto semejante al abordado en este artículo.

Palabras clave:
Alienación parental; psicología escolar; relaciones padre-escuela

Alienação parental e litígio familiar

Para ampliar as possibilidades de discussão acerca desta temática faz-se necessária uma compreensão ampliada da definição do termo Alienação Parental, que é descrita por Costa (2011Costa, A. L. F (2011). A morte inventada: depoimentos e análise sobre a alienação parental e sua síndrome. Estudos de Psicologia28 (02), 279-281. Recuperado: 16 nov. 2014. Disponível: Disponível: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-166X2011000200 015&lng=pt&nrm=iso
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), Fialho (2012Fialho, A. J. (2012). O papel e a intervenção da escola em situações de conflito parental (3ª ed.). Brasil: Verbo Jurídico. Recuperado: 04 nov. 2014. Disponível: Disponível: http://www.verbojuridico.net/doutrina/2012/antoniojosefialho_papelintervencaoescolav3.pdf
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) e Silva (2012Silva, D. M. P. (2012). Pais, escola e alienação parental. Âmbito Jurídico15(06), s.p. Recuperado: 10 nov. 2014. Disponível: Disponível: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12042
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), como decorrente de um litígio de separação do casal, que tenha filhos em comum, na ocorrência da guarda unilateral, em que o genitor visitante/não guardião tende a ser alvo de difamações e acusações indevidas (tais como violência física e abusos). Esta definição complementa o que fora disposto na Lei 12.318, de 26 de Agosto de 2010, que versa sobre as características e definição de alienação parental, além de estipular punições aos alienadores e seus cúmplices. Esta mesma lei, em seu parágrafo único, inclui exemplificações de comportamentos que caracterizam a Alienação Parental e que são mais recorrentes e quando praticados pelo genitor ou por terceiros, possibilita que estes respondam judicialmente por suas práticas, são eles:

  1. I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

  2. II - dificultar o exercício da autoridade parental;

  3. III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

  4. IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

  5. V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

  6. VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

  7. VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós (Lei n. 12.318, 2010Lei 12.318, de 26 de agosto de 2010 (2010, 26 de agosto). Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Brasília: Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Recuperado: 16 nov. 2014. Disponível: Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12318.htm
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    , parágrafo único).

Todos esses aspectos levam à exposição dos filhos a um contexto de longas disputas judiciais, induzindo-os a rejeitar o genitor que vem sendo difamado e tendo seu acesso restringido ao longo desse processo, que é comumente o genitor visitante.

Na alienação parental os genitores têm uma dificuldade de separar a relação de conjugalidade com a de parentalidade, e utilizamos filhos como instrumentos de poder para impactar o ex-companheiro(a), durante o processo de separação litigiosa (Soares, 2009Soares, L. C. E. C. (2009). Mudanças na Conjugalidade - repercussões na parentalidade: separação conjugal e guarda compartilhada sob o olhar da Psicologia Jurídica. Boletim Interfaces da Psicologia da UFRRJ02(02) 55-69.). Porém, quando o quadro de alienação parental já se instaurou na relação entre genitores e filhos, mesmo após o processo de separação já ter chegado ao final, os genitores criam diversas outras acusações e processos para manter uma relação de proximidade, ao menos nesta instância, e continuam a manipular os filhos como ferramentas para se atingirem (Oliveira, 2014Oliveira, A. C. G. (2014). Síndrome da alienação parental e atuação do psicólogo educacional/escolar. Trabalho de Conclusão de Curso, Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, PB. Recuperado: 29 nov. 2014. Disponível: Disponível: http://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/jspui/handle/123456789/4211
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; Silva, 2012Silva, D. M. P. (2012). Pais, escola e alienação parental. Âmbito Jurídico15(06), s.p. Recuperado: 10 nov. 2014. Disponível: Disponível: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12042
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; Soares, 2009Soares, L. C. E. C. (2009). Mudanças na Conjugalidade - repercussões na parentalidade: separação conjugal e guarda compartilhada sob o olhar da Psicologia Jurídica. Boletim Interfaces da Psicologia da UFRRJ02(02) 55-69.).

Em situações em que a criança fica exposta a essas condições por longos períodos, ela tende a repetir o discurso do difamador, reafirmando as falas do genitor guardião em detrimento do genitor visitante, mesmo que não tenha realmente presenciado as situações apresentadas pelo difamador. Isso pode levar a criança a uma Síndrome de Alienação Parental (SAP), que tem diversos sintomas psicológicos tais como: isolamento social, sentimento de culpa, estados de confusão mental, desatenção, dificuldade de organização e, por consequência, a queda do desempenho acadêmico, comportamentos descontextualizados na escola e racionalização excessiva dos conteúdos acadêmicos para não ter que lidar com os conflitos familiares iminentes (Oliveira, 2014Oliveira, A. C. G. (2014). Síndrome da alienação parental e atuação do psicólogo educacional/escolar. Trabalho de Conclusão de Curso, Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, PB. Recuperado: 29 nov. 2014. Disponível: Disponível: http://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/jspui/handle/123456789/4211
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; Silva, 2012Silva, D. M. P. (2012). Pais, escola e alienação parental. Âmbito Jurídico15(06), s.p. Recuperado: 10 nov. 2014. Disponível: Disponível: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12042
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).

Os genitores que submetem a criança à alienação parental cometem um tipo de violência psicológica que não deixa marcas muito claras num primeiro momento, o que pode postergar e dificultar sua identificação e possíveis intervenções. Esse tipo de violação pode proporcionar ao filho, quando adulto, uma dificuldade em estabelecer vínculos afetivos de confiança, comprometendo assim o seu desenvolvimento social e confusão mental, por ter que lidar com falsas memórias que um dos genitores possivelmente lhe sugeriu (Oliveira, 2014Oliveira, A. C. G. (2014). Síndrome da alienação parental e atuação do psicólogo educacional/escolar. Trabalho de Conclusão de Curso, Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, PB. Recuperado: 29 nov. 2014. Disponível: Disponível: http://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/jspui/handle/123456789/4211
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; Silva, 2012Silva, D. M. P. (2012). Pais, escola e alienação parental. Âmbito Jurídico15(06), s.p. Recuperado: 10 nov. 2014. Disponível: Disponível: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12042
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).

O papel da família

Um dos aspectos que teria a possibilidade de auxiliar a criança no processo de enfrentamento a situações de alienação parental seria a manutenção e fortalecimento de seus vínculos familiares, com sua família nuclear e extensiva. Para tanto, se faz necessário entender qual a concepção de família aqui trabalhada e quais as suas funções no que se refere à criação de filhos.

A noção de família na atualidade, no que alude à sua composição, se diversificou tanto que para se considerar que determinado grupo social se constitui como uma família, não se pode reduzir somente aos papeis sociais que se relacionam dentro de determinado grupo, ou seja, independentemente de sua composição nuclear, sanguínea ou afetiva, Família é definida como aquela que cumpre o papel de responsabilidade entre seus membros e sobre suas crianças, zelando pelo cuidado e proteção destas, proporcionando-lhes um ambiente propício ao estabelecimento de vínculos saudáveis, de um desenvolvimento biopsicossocial o mais normativo possível, dando-lhes condições básicas para se consolidarem como sujeitos de direito (Cezar-Ferreira, 2009Cezar-Ferreira, V. V. A. M. (2009). A comunicação da família no judiciário. Vínculo6(02), 171-178. Recuperado: 10 nov. 2014. Disponível: Disponível: http://pepsic.bvsalud.org/pdf/vinculo/v6n2/v2n6a06.pdf
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; Costa, 2011Costa, A. L. F (2011). A morte inventada: depoimentos e análise sobre a alienação parental e sua síndrome. Estudos de Psicologia28 (02), 279-281. Recuperado: 16 nov. 2014. Disponível: Disponível: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-166X2011000200 015&lng=pt&nrm=iso
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; Fialho, 2012Fialho, A. J. (2012). O papel e a intervenção da escola em situações de conflito parental (3ª ed.). Brasil: Verbo Jurídico. Recuperado: 04 nov. 2014. Disponível: Disponível: http://www.verbojuridico.net/doutrina/2012/antoniojosefialho_papelintervencaoescolav3.pdf
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).

De acordo com Costa (2011Costa, A. L. F (2011). A morte inventada: depoimentos e análise sobre a alienação parental e sua síndrome. Estudos de Psicologia28 (02), 279-281. Recuperado: 16 nov. 2014. Disponível: Disponível: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-166X2011000200 015&lng=pt&nrm=iso
http://www.scielo.br/scielo.php?script=s...
) e Oliveira (2014Oliveira, A. C. G. (2014). Síndrome da alienação parental e atuação do psicólogo educacional/escolar. Trabalho de Conclusão de Curso, Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, PB. Recuperado: 29 nov. 2014. Disponível: Disponível: http://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/jspui/handle/123456789/4211
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), o estabelecimento de uma relação socioafetiva, baseada nos vínculos afetivos e/ou consanguíneos, possibilita a constituição de um grupo familiar consistente e judicialmente reconhecido. Entretanto, quando essa relação baseada no afeto e no companheirismo é rompida, como na separação do casal, pode ocorrer de um dos cônjuges não conseguir lidar com a situação de forma independente e sentir a necessidade de ter o reconhecimento integral dos filhos, em detrimento do cônjuge, levando-o à prática da alienação parental (Silva, 2012Silva, D. M. P. (2012). Pais, escola e alienação parental. Âmbito Jurídico15(06), s.p. Recuperado: 10 nov. 2014. Disponível: Disponível: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12042
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).

Desse modo, fica claro que, em contextos em que a alienação se torna presente, os genitores irrompem com suas responsabilidades parentais por confundi-las com suas responsabilidades conjugais, expondo os filhos a situações de litígio que, muito provavelmente, irão fragilizar seu vínculo com um ou ambos os genitores (Silva, 2012Silva, D. M. P. (2012). Pais, escola e alienação parental. Âmbito Jurídico15(06), s.p. Recuperado: 10 nov. 2014. Disponível: Disponível: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12042
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?...
; Soares, 2009Soares, L. C. E. C. (2009). Mudanças na Conjugalidade - repercussões na parentalidade: separação conjugal e guarda compartilhada sob o olhar da Psicologia Jurídica. Boletim Interfaces da Psicologia da UFRRJ02(02) 55-69.), uma vez que no início da alienação parental a criança se opõe a apenas um dos genitores e à medida que começa a compreender a situação em sua totalidade, compreensão esta que só se estabelece ao longo dos anos, tende a se afastar do genitor alienador e se aproximar daquele ao qual fez oposição durante grande parte de sua infância e adolescência. Todo esse processo pode acarretar diversos prejuízos biopsicossociais, a depender dos recursos internos e externos que os filhos desenvolveram para lidar com essa situação estressora (Costa, 2011Costa, A. L. F (2011). A morte inventada: depoimentos e análise sobre a alienação parental e sua síndrome. Estudos de Psicologia28 (02), 279-281. Recuperado: 16 nov. 2014. Disponível: Disponível: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-166X2011000200 015&lng=pt&nrm=iso
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; Soares, 2009Soares, L. C. E. C. (2009). Mudanças na Conjugalidade - repercussões na parentalidade: separação conjugal e guarda compartilhada sob o olhar da Psicologia Jurídica. Boletim Interfaces da Psicologia da UFRRJ02(02) 55-69.; Silva, 2012Silva, D. M. P. (2012). Pais, escola e alienação parental. Âmbito Jurídico15(06), s.p. Recuperado: 10 nov. 2014. Disponível: Disponível: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12042
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).

A responsabilidade e o dever de zelar pelo bom desenvolvimento dos filhos não cessa mediante uma separação conjugal, mas como há a probabilidade desses genitores não conseguirem lidar com o processo de separação de maneira tão independente à relação estabelecida com os filhos, pode ser que eles necessitem de auxílio nesse momento (Fialho, 2012Fialho, A. J. (2012). O papel e a intervenção da escola em situações de conflito parental (3ª ed.). Brasil: Verbo Jurídico. Recuperado: 04 nov. 2014. Disponível: Disponível: http://www.verbojuridico.net/doutrina/2012/antoniojosefialho_papelintervencaoescolav3.pdf
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). Partindo do entendimento de que as crianças, bem como todos os indivíduos, passam por um desenvolvimento que é global e compreendendo que boa parte desse desenvolvimento é vivenciada no contexto escolar, a escola também tem sua parcela de responsabilidade ao lidar com essas crianças e seus genitores.

O papel desempenhado pela escola

As escolas ocupam uma importante posição na maximização ou minimização dos efeitos da alienação parental nas crianças e em suas famílias, já que a instituição de ensino, em alguma medida, também faz parte das relações que concernem à criança.

Muitos genitores que assumem a guarda de seus filhos, em meio a um processo de separação litigioso, solicitam à escola em que as crianças estão matriculadas uma restrição de acesso do genitor não guardião aos filhos. Esse pedido, frequentemente, é atendido pelas escolas, que ao se posicionarem desta maneira, além de infligirem as diretrizes e bases da educação nacional e a lei de obrigatoriedade de acesso às informações escolares aos genitores, guardiões ou não das crianças, podem contribuir de forma ativa para a manutenção e propagação da alienação parental e o rompimento ou enfraquecimento do vínculo entre filhos e genitores não guardiões (Lei n. 9.394, 1996Lei nº 12.013, de 06 de agosto de 2009. (2009, 06 de agosto). Altera o art. 12 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, determinando às instituições de ensino obrigatoriedade no envio de informações escolares aos pais, conviventes ou não com seus filhos. Brasília: Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Recuperado: 16 nov. 2014. Disponível: Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12013.htm
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; Lei n. 9.394, 2009Lei nº 12.013, de 06 de agosto de 2009. (2009, 06 de agosto). Altera o art. 12 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, determinando às instituições de ensino obrigatoriedade no envio de informações escolares aos pais, conviventes ou não com seus filhos. Brasília: Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Recuperado: 16 nov. 2014. Disponível: Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12013.htm
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; Fialho, 2012Fialho, A. J. (2012). O papel e a intervenção da escola em situações de conflito parental (3ª ed.). Brasil: Verbo Jurídico. Recuperado: 04 nov. 2014. Disponível: Disponível: http://www.verbojuridico.net/doutrina/2012/antoniojosefialho_papelintervencaoescolav3.pdf
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; Silva, 2012Silva, D. M. P. (2012). Pais, escola e alienação parental. Âmbito Jurídico15(06), s.p. Recuperado: 10 nov. 2014. Disponível: Disponível: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12042
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).

Tanto genitores guardiões quanto não guardiões têm garantido o amplo acesso ao desenvolvimento escolar dos filhos, ao projeto pedagógico da escola em que as crianças foram matriculadas, às atividades realizadas pelos filhos no ambiente escolar, às informações sobre frequência, acidentes e adoecimentos e ao espaço físico da escola (Lei n. 9.394, 1996Lei nº 12.013, de 06 de agosto de 2009. (2009, 06 de agosto). Altera o art. 12 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, determinando às instituições de ensino obrigatoriedade no envio de informações escolares aos pais, conviventes ou não com seus filhos. Brasília: Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Recuperado: 16 nov. 2014. Disponível: Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12013.htm
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; Lei n. 9.394, 2009Lei nº 12.013, de 06 de agosto de 2009. (2009, 06 de agosto). Altera o art. 12 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, determinando às instituições de ensino obrigatoriedade no envio de informações escolares aos pais, conviventes ou não com seus filhos. Brasília: Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Recuperado: 16 nov. 2014. Disponível: Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12013.htm
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; Fialho, 2012Fialho, A. J. (2012). O papel e a intervenção da escola em situações de conflito parental (3ª ed.). Brasil: Verbo Jurídico. Recuperado: 04 nov. 2014. Disponível: Disponível: http://www.verbojuridico.net/doutrina/2012/antoniojosefialho_papelintervencaoescolav3.pdf
http://www.verbojuridico.net/doutrina/20...
). Ambos os genitores terão esse mesmo direito de acesso, mediante as normas escolares de cada instituição, mas nenhum deles pode ser privado deste acesso por determinação da escola, exceto nos casos em que haja uma orientação judicial específica, que tenha sido emitida com a finalidade de defender os interesses e direitos da criança (Fialho, 2012Fialho, A. J. (2012). O papel e a intervenção da escola em situações de conflito parental (3ª ed.). Brasil: Verbo Jurídico. Recuperado: 04 nov. 2014. Disponível: Disponível: http://www.verbojuridico.net/doutrina/2012/antoniojosefialho_papelintervencaoescolav3.pdf
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; Silva, 2012Silva, D. M. P. (2012). Pais, escola e alienação parental. Âmbito Jurídico15(06), s.p. Recuperado: 10 nov. 2014. Disponível: Disponível: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12042
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).

Ao verificarem-se as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394, 1996Lei nº 12.013, de 06 de agosto de 2009. (2009, 06 de agosto). Altera o art. 12 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, determinando às instituições de ensino obrigatoriedade no envio de informações escolares aos pais, conviventes ou não com seus filhos. Brasília: Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Recuperado: 16 nov. 2014. Disponível: Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12013.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_at...
)explicita-se que a escola tem o importante papel de fortalecer os vínculos entre funcionários, alunos e família, independentemente das condições conjugais dessa família. Isto é, a escola, como um ambiente que se compromete a propiciar um desenvolvimento integral das crianças, não pode conceder ou impossibilitar o acesso às informações escolares de seus alunos baseada apenas no contexto conjugal vivenciado pelos genitores de seus alunos ou, ainda, baseada tão somente nos interesses do genitor guardião, em detrimento do genitor não guardião (Silva, 2012Silva, D. M. P. (2012). Pais, escola e alienação parental. Âmbito Jurídico15(06), s.p. Recuperado: 10 nov. 2014. Disponível: Disponível: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12042
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).

Uma das possibilidades de atuação no combate e prevenção destas situações é a educação em direitos humanos. Para além de executar o currículo acadêmico regulamentado pelo Ministério da Educação, a educação em direitos humanos visa principalmente à proposição de uma educação inclusiva, a atingir alunos, familiares, funcionários e demais membros da comunidade escolar, com a finalidade de constituir sujeitos mais críticos e atentos à proteção e promoção de direitos para todos, nos mais diversos âmbitos, a partir da construção de uma cultura pautada pelos princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos (Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos, 2007Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos (2007). Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos: 2007. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Recuperado: 16 mai. 2015. Disponível: Disponível: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=2191-plano-nacional-pdf&category_slug=dezembro-2009-pdf&Itemid=30192
http://portal.mec.gov.br/index.php?optio...
). Mas, ainda que esta seja uma possibilidade real, trata-se de uma construção com efeitos e resultados a médio e longo prazo. Assim, faz-se necessário o investimento em estudos específicos para identificar, a partir dos problemas encontrados no contexto educacional nacional, quais seriam outras estratégias de atuação que poderiam ser adotadas de forma a garantir que a escola execute um bom papel na proteção e desenvolvimento de seus alunos.

Várias obras utilizadas como referência neste artigo indicam os prejuízos que a alienação parental pode trazer às crianças, refletindo diretamente no desempenho escolar, desenvolvimento humano e na construção de vínculos (Carli & Balsan, 2013Carli, M. M. S.; & Balsan, F. L (2013). Alienação parental: reflexos no processo de ensino-aprendizagem. ETIC: encontro de iniciação científica das Faculdades integradas Antônio Eufrásio de Toledo9(09), s. p. Recuperado: 16 mai. 2016. Disponível: Disponível: http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/view/3423/3179
http://intertemas.unitoledo.br/revista/i...
; Oliveira, 2014Oliveira, A. C. G. (2014). Síndrome da alienação parental e atuação do psicólogo educacional/escolar. Trabalho de Conclusão de Curso, Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, PB. Recuperado: 29 nov. 2014. Disponível: Disponível: http://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/jspui/handle/123456789/4211
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; Paterra & Rodrigues, 2014Paterra, M. T. G.; & Rodrigues, S. C. (2014). Atuação do psicopedagogo nos diversos e complexos contextos de dificuldades de aprendizagem nas instituições escolares. Educação, gestão e sociedade: revista da faculdade Eça de Queirós, 14(04), s.p. Recuperado: 16 mai. 2016. Disponível: Disponível: http://www.faceq.edu.br/regs/downloads/numero14/AtuacaoPsicopedagogo.pdf
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; Silva, 2012Silva, D. M. P. (2012). Pais, escola e alienação parental. Âmbito Jurídico15(06), s.p. Recuperado: 10 nov. 2014. Disponível: Disponível: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12042
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). Entretanto, ressalta-se a importância de que mais estudos especificamente relacionados à Psicologia Escolar sejam conduzidos.

O escasso material existente no âmbito da Psicologia Escolar acerca da correlação entre os efeitos da alienação parental e seus impactos no ambiente escolar e processos de aprendizagem de maneira mais aprofundada e embasada, evidencia uma necessidade iminente de pesquisas mais qualificadas. Preferencialmente, que consigam indicar a incidência da SAP em crianças com idade escolar, que possam indicar também as consequências identificáveis no ambiente escolar, as possibilidades de atuação do Psicólogo Escolar diante desses casos, os desafios encontrados e as possibilidades de atuação interdisciplinar, para garantia de proteção e desenvolvimento saudável e desejável das crianças inseridas nesses contextos de litígio familiar.

Atuação do psicólogo escolar neste cenário

A julgar pelos sinais e comportamentos que a criança pode apresentar por estar vivenciando um contexto litigioso com os genitores e os prejuízos psicológicos, sociais e acadêmicos decorrentes deste, é explicitada uma possibilidade de atuação do psicólogo que, se abordada pelo viés da posição que a escola ocupa nessa relação, há ainda uma grande possibilidade de contribuição do psicólogo escolar para auxiliar nesse processo que a criança tem enfrentado e que lhe proporciona prejuízos de várias ordens.

Umas das importantes funções do psicólogo que se dedica ao trabalho no contexto escolar é a utilização de seus conhecimentos técnicos e teóricos acerca das relações para propiciar um ambiente no qual tais relações sejam baseadas no respeito mútuo e na formação de vínculos saudáveis, que muito provavelmente facilitarão um bom desenvolvimento infanto-juvenil e consequentemente um bom desempenho acadêmico. Diante de uma situação de litígio familiar e alienação parental, o psicólogo escolar, a partir de uma atuação em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional (Brasil, 1996Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. (1996, 20 de dezembro). Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília: Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Recuperado: 16 nov. 2014. Disponível: Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
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), com as Referências Técnicas para a atuação de psicólogas(os) na educação básica (CFP, 2013Conselho Federal de Psicologia {CFP}; (2013). Referências técnicas para a atuação de psicólogas(os) na educação básica (1ª ed.). Brasília. CFP.) e pela busca ativa de uma comunidade escolar que seja capaz de formar cidadãos atuantes na sociedade, juntamente com uma equipe multidisciplinar, pode propor estratégias de atuação que visem repensar as relações escolares estabelecidas (Checchia & Souza, 2003Checchia, A. K. A.; & Souza, M. P. R. (2003). Queixa escolar e atuação profissional: apontamentos para a formação de psicólogos. Em: M. E. M., Meire; & M. A. M., Antunes (Orgs.), Psicologia escolar: teorias críticas (pp. 105-134). São Paulo: Casa do Psicólogo.).

Essa proposta de atuação é elaborada quando já se identifica algum dificultador no processo de escolarização da criança. No âmbito da prevenção, o psicólogo pode ainda criar um ambiente escolar favorável à discussão de temáticas, tais como a alienação parental, bullying e tantas quantas se fizerem necessárias, para possibilitar o diálogo entre as três figuras presentes na escola, família, alunos e funcionários, com o objetivo de construírem juntos algumas reflexões sobre o tema, ou definirem alguma forma de trabalhar essas temáticas de forma lúdica (Checchia & Souza, 2003Checchia, A. K. A.; & Souza, M. P. R. (2003). Queixa escolar e atuação profissional: apontamentos para a formação de psicólogos. Em: M. E. M., Meire; & M. A. M., Antunes (Orgs.), Psicologia escolar: teorias críticas (pp. 105-134). São Paulo: Casa do Psicólogo.). E é importante que nesses momentos o genitor não guardião seja convidado a participar desses espaços, para que se sinta parte atuante no processo de desenvolvimento, educação e aprendizagem da criança, tanto quanto o genitor guardião e a escola. Talvez este não seja um processo fácil, uma vez que o genitor guardião pode tentar pressionar a escola para que o genitor não guardião seja coibido, mas a partir das discussões aqui apresentadas é perceptível que uma movimentação da escola e do psicólogo escolar em consonância com o genitor alienador podem contribuir com as violações às quais a criança tem sido acometida.

Portanto, por meio de uma visão integrada do sujeito, o profissional da Psicologia Escolar contribui para o desenvolvimento psíquico, histórico, social, e cultural de toda a comunidade escolar e, nos casos em que as crianças estejam sendo submetidas a uma alienação parental ou a violações de qualquer outra ordem, é importante o olhar atento do psicólogo oferecendo acolhimentos individuais e encaminhamentos a outros profissionais especializados, caso a criança ou os genitores desejem e/ou necessitem. Além disso, o profissional deve acompanhar o desenvolvimento dessas crianças, tentando identificar os déficits e potencialidades frente à situação de alienação, atentando-se para que a criança não entre em um processo de culpabilização pelo fracasso escolar e pela fragilização de seus vínculos familiares (Checchia & Souza, 2003Checchia, A. K. A.; & Souza, M. P. R. (2003). Queixa escolar e atuação profissional: apontamentos para a formação de psicólogos. Em: M. E. M., Meire; & M. A. M., Antunes (Orgs.), Psicologia escolar: teorias críticas (pp. 105-134). São Paulo: Casa do Psicólogo.; CFP, 2013Conselho Federal de Psicologia {CFP}; (2013). Referências técnicas para a atuação de psicólogas(os) na educação básica (1ª ed.). Brasília. CFP.; Oliveira, 2014Oliveira, A. C. G. (2014). Síndrome da alienação parental e atuação do psicólogo educacional/escolar. Trabalho de Conclusão de Curso, Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, PB. Recuperado: 29 nov. 2014. Disponível: Disponível: http://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/jspui/handle/123456789/4211
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).

Considerações Finais

Ao abordar o tema de alienação parental e identificar alguns dos personagens presentes neste cenário, é relevante ressaltar a importância da família, escola e psicólogo escolar no estabelecimento de práticas psicossociais favoráveis ao desenvolvimento biopsicossocial da criança. Tratar desse tema dentro das escolas, principalmente quando já houver caso de alguma criança que esteja sendo alienada é uma tarefa desafiadora para o psicólogo escolar e toda a equipe escolar, uma vez que relações afetivas, de trabalho e de prestação de serviços estão presentes.

Os genitores alienadores tendem a ser incisivos e a fazerem diversas investidas na tentativa de convencer a escola a compactuar com seus atos, mas é necessário que a instituição se mantenha firme em seu posicionamento ético e assuma sua parcela de responsabilidade sobre a criança, bem como problematize com esses genitores suas responsabilidades parentais. Ter conhecimento mais ampliado sobre as consequências concretas que afetam as crianças no ambiente escolar possibilitaria aos profissionais que compõem a instituição a construção de intervenções que atuassem diretamente sobre o problema.

Embora a revisão bibliográfica tenha ampliado a visão sobre os efeitos da Alienação Parental em crianças e destacado a existência de uma importante interlocução entre saberes ao lidar com os aspectos inerentes a esta temática, mostra-se evidente a escassez de estudos da Psicologia Escolar neste âmbito. Dessa forma, torna-se iminente a necessidade de estudos que possam identificar, mais concretamente, quais as interferências da SAP nos processos de aprendizagem e nas relações que se articulam no ambiente escolar para que a escola e os profissionais que nela trabalham tenham condições de propor intervenções que consigam, além de identificar os efeitos da SAP, intervir no processo de desenvolvimento e aprendizagem das crianças, na construção de suas relações familiares e escolares, minimizando os efeitos da alienação parental e auxiliando um melhor desenvolvimento global daquelas.

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    May-Aug 2016

Histórico

  • Recebido
    03 Mar 2015
  • Revisado
    12 Jul 2016
  • Aceito
    13 Jul 2016
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