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A questão da responsabilidade socioambiental na reciclagem de plástico no Rio de Janeiro

The question of socio-environmental accountability in recycling of plastics in Rio de Janeiro

Resumos

Este trabalho objetivou verificar como as atividades de reciclagem impactam nas áreas de saúde, segurança e meio ambiente, levantando também algumas questões relacionadas com a responsabilidade social, com destaque para o atendimento às normas regulamentadoras, legislação de saúde, segurança e meio ambiente aplicáveis. O questionário elaborado foi aplicado diretamente a um grupo de recicladoras, todas situadas no estado do Rio de Janeiro, sendo três do segmento de polietileno e uma de politereftalato de etileno. Verificou-se que apenas 24% dos itens avaliados foram atendidos na sua íntegra, demonstrando um baixo índice de atendimento às questões relativas à saúde, segurança, meio ambiente e responsabilidade social. Enfim, o presente estudo mostra que há necessidade de maior atenção por parte do poder público quanto à criação de uma infraestrutura de capacitação de forma a permear essas informações para os profissionais que atuam nesse segmento.

Reciclagem; Plástico; Saúde; Segurança; Meio ambiente; Responsabilidade social


This study aimed to determine how recycling activities impact on health, safety and the environment while also raising some questions related to social responsibility, especially in terms of meeting legislated health, safety and environmental regulatory standards. A questionnaire was developed that was applied directly to a group of recyclers, all located in Rio de Janeiro, three from the Polyethylene and Polyethylene Terephthalate sector. It was found that only 24% of the items assessed were seen in their entirety, demonstrating a low rate of service issues relating to health, safety and environment and social responsibility. Finally, this study shows that greater attention is needed from the government to create an infrastructure for training in order for information on health, safety, environment and social responsibility to permeate to the professionals who operate in recycling.

Recycling; Plastic; Health security; Environment; Social responsibility


A questão da responsabilidade socioambiental na reciclagem de plástico no Rio de Janeiro

The question of socio-environmental accountability in recycling of plastics in Rio de Janeiro

Marco Antonio Gaya de FigueiredoI,* * UERJ, Rio de Janeiro, RJ, Brasil ; Alberto Chenú DeorsolaII

Imgaya@uerj.br, UERJ, Brasil

IIalbertocdeorsola@hotmail.com, UERJ, Brasil

RESUMO

Este trabalho objetivou verificar como as atividades de reciclagem impactam nas áreas de saúde, segurança e meio ambiente, levantando também algumas questões relacionadas com a responsabilidade social, com destaque para o atendimento às normas regulamentadoras, legislação de saúde, segurança e meio ambiente aplicáveis. O questionário elaborado foi aplicado diretamente a um grupo de recicladoras, todas situadas no estado do Rio de Janeiro, sendo três do segmento de polietileno e uma de politereftalato de etileno. Verificou-se que apenas 24% dos itens avaliados foram atendidos na sua íntegra, demonstrando um baixo índice de atendimento às questões relativas à saúde, segurança, meio ambiente e responsabilidade social. Enfim, o presente estudo mostra que há necessidade de maior atenção por parte do poder público quanto à criação de uma infraestrutura de capacitação de forma a permear essas informações para os profissionais que atuam nesse segmento.

Palavras-chave: Reciclagem. Plástico. Saúde. Segurança. Meio ambiente. Responsabilidade social.

ABSTRACT

This study aimed to determine how recycling activities impact on health, safety and the environment while also raising some questions related to social responsibility, especially in terms of meeting legislated health, safety and environmental regulatory standards. A questionnaire was developed that was applied directly to a group of recyclers, all located in Rio de Janeiro, three from the Polyethylene and Polyethylene Terephthalate sector. It was found that only 24% of the items assessed were seen in their entirety, demonstrating a low rate of service issues relating to health, safety and environment and social responsibility. Finally, this study shows that greater attention is needed from the government to create an infrastructure for training in order for information on health, safety, environment and social responsibility to permeate to the professionals who operate in recycling.

Keywords: Recycling. Plastic. Health security. Environment. Social responsibility.

1. Introdução

A questão da logística de reprocessamento de resíduos tem sido um problema constante nas diferentes pautas ligadas à gestão de saúde, segurança e ao meio ambiente dos estados e municípios da nossa federação. Um grave problema encontrado é a baixa conscientização dos diferentes atores envolvidos. A sociedade, de forma geral, tem grande dificuldade em conscientizar-se da efetiva necessidade da separação dos diferentes tipos de resíduos gerados no dia a dia. Por outro lado, as autoridades não disponibilizam recursos para uma implantação de coleta seletiva, por parte dos que vivem da coleta de material descartado, seja nas ruas ou nos aterros sanitários. Essas pessoas, por terem normalmente baixo conhecimento ou escolaridade (quando têm alguma), estão constantemente expostas a todo o tipo de problemas de saúde, pois não possuem núcleos de informação para receber conhecimentos elementares na área da saúde e segurança. No final desse segmento estão as unidades de reciclagem - uma atividade ainda marginal -, que não sofrem efetiva cobrança por parte dos diferentes órgãos de fiscalização e também não divulgam as informações nem disponibilizam recursos para que a atividade seja realizada dentro das condições aceitáveis em termos de saúde, segurança e meio ambiente.

O Brasil produz 100.000 t de lixo por dia. A metrópole de São Paulo gera 15.000 t diárias, um volume que, prensado, equivaleria a um prédio de 30 andares. Tudo é recolhido e depositado em aterros (ARERJ, 2009).

A respeito da reciclagem de papel, pesquisas realizadas por Terasaki et al. (2008) mostram que o efluente gerado no processo tem oito tipos de poluentes, em particular, aril-hidrocarbonetos, incluindo alguns cloretos de aril-éter até então não identificados como poluentes aquáticos, em concentrações de 1600 µg.l-1 e 190 µg.g-1. Rix et al. (1997) mostram a ocorrência de riscos de câncer nos trabalhadores desse mesmo segmento no caso da reciclagem de baterias. Paoliello e De Capitani (2007) verificaram que a legislação é inadequada, pois estabelece um nível de 60 µg/100 ml de chumbo no sangue (Índice Biológico Máximo Permissível - IBMP) como um limite seguro, enquanto a Conferência Americana da Indústria de Higiene Governamental (ACGIH) determina um limite mais baixo: 30 µg/100 ml de chumbo no sangue.

No que se refere ao segmento de plásticos em geral, Pereira (2006) mostra que os principais impactos à saúde, à segurança e ao meio ambiente identificados na reciclagem de politereftalato de etileno (PET), no Estado do Rio de Janeiro, são alterações da paisagem, das condições dos corpos-d'água, da vida útil dos aterros, da qualidade dos lençóis freáticos, das emissões atmosféricas, do ruído e dos riscos à saúde pública e danos à saúde dos catadores (GUTBERLET; BAEDER, 2008).

Diante desse cenário, buscou-se neste trabalho verificar como as atividades de reciclagem estão sendo realizadas sob o foco da saúde e segurança do trabalhador. Para tal, calcado no material pesquisado sobre responsabilidade socioambiental, focando as áreas de saúde, segurança e meio ambiente, elaboraram-se questionários que foram aplicados a empresas de reciclagem de médio e pequeno porte para identificar a situação destas em relação aos segmentos apresentados. Optou-se por se trabalhar no segmento de plásticos, principalmente na linha de polietileno de alta e baixa densidade (PEAD/PEBD), polipropileno (PP) e polietileno tereftalato (PET) por se tratar dos que mais impactam o meio ambiente de forma geral.

2. Legislação ambiental

A legislação ambiental no Brasil é considerada uma das mais restritivas se comparada com países desenvolvidos. São várias as resoluções e leis que concorrem para a garantia da qualidade seja da segurança ocupacional como da questão ambiental, por exemplo, a Resolução nº 237, do CONAMA, (BRASIL, 1997) determina os procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental, a Diretriz DZ-205.R-5 (INEA, 1991) estabelece, como parte integrante do Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras - SLAP, exigências de controle de poluição das águas. Há também a Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Lei de Crimes Ambientais, (BRASIL, 1988) que dispõe sobre as sansões penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e estabelece outras providências.

Já o Sistema Municipal de Licenciamento Ambiental da Cidade do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto Municipal nº 28.329 de 17 de agosto de 2007, (RIO DE JANEIRO, 2007) é constituído por cinco tipos de licenças que dependem dos tipos de atividades e empreendimentos bem como de seu porte, e também da fase em que se encontra sua implantação, a saber: Licença Municipal Simplificada (LMS) -, destinada às atividades de pequeno porte e baixo potencial de impacto ambiental; Licença Municipal Prévia (LMP) -, documento expedido na fase inicial do empreendimento a partir da adequação do projeto às regras de zoneamento e normas de uso e ocupação do solo, e que estabelece os requisitos básicos e condicionantes a serem obedecidos nas fases de instalação e funcionamento; Licença Municipal de Instalação (LMI) -, autoriza o início da implantação do empreendimento ou atividade subordinando-o às condições de localização, instalação, operação e outras expressamente especificadas; Licença Municipal de Operação (LMO) -, expedida após a verificação do cumprimento das condições da LMI, autoriza a operação da atividade, desde que respeitadas as condições determinadas para a operação, e a Licença Municipal de Desativação (LMD) -, que deve ser requerida por todos os empreendimentos e atividades sujeitos à Licença Municipal de Operação, por ocasião do encerramento de suas atividades.

3. Normatização

No Brasil, o conceito de prevenção de acidentes, essencial aos aspectos normativos de gestão de saúde e segurança do trabalho, já era conhecido pelas organizações brasileiras desde o final da década de 70, em função das exigências das Normas Regulamentadoras (NR), do Ministério do Trabalho, estabelecidas a partir da Portaria nº 3.214/78, (BRASIL, 1978) relativas à segurança e medicina do trabalho. Essas normas são de observância obrigatória pelas empresas brasileiras, de caráter publico ou privado, pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Já no campo das normas internacionais aplicáveis na área de saúde, segurança e meio ambiente encontramos a norma da Occupational Safety Health Administration OHSAS 18001:2007 (OHSAS, 2007) que estabelece que a organização deve documentar, implementar, manter e melhorar continuamente um sistema de gestão da segurança e saúde no trabalho. Na área ambiental, a Norma Brasileira NBR ISO14001:2004 (ABNT, 2004b) determina os princípios a serem seguidos para um sistema de gestão ambiental. No caso da responsabilidade social, apesar de ser uma área que ainda está sendo inserida na cultura gerencial, temos como normas internacionais a norma SA8000:2008 - Social Accountability, desenvolvido pela Social Accountability International (SAI, 2008), organização não governamental criada em 1997 nos Estados Unidos, e que tem ação voltada à preocupação dos consumidores quanto às condições de trabalho no mundo. A norma faz menção às condições de trabalho, dentre elas: mão de obra infantil, trabalho forçado, saúde e segurança, liberdade de associação e de negociação coletivas, discriminação, práticas disciplinares, carga e horário de trabalho e remuneração. No Brasil a NBR 16001:2004 (ABNT, 2004a) trata da questão relacionada à responsabilidade social, porém não estabelece critérios absolutos de desempenho, além daqueles comprometidos com a política de gestão da responsabilidade social e com melhoria contínua; já a norma SA8000:2008 (SAI, 2008) determina critérios absolutos de desempenho quando apresenta os seus requisitos.

4. Metodologia

Para a identificação do quadro relacionado ao atendimento dos princípios legais e normativos ligados às áreas de saúde, segurança, meio ambiente e responsabilidade social junto às empresas de reciclagem de plástico, baseado na pesquisa das diferentes fontes consultadas, foi elaborado um questionário onde se buscou primeiramente identificar os dados das empresas. Em seguida foram elaboradas perguntas relativas às questões legais concernentes ao meio ambiente, seguidas de questões ligadas à responsabilidade social e, para complementar, questões relacionadas a aspectos de saúde e segurança.

Como o foco do trabalho estava na área de reciclagem de plásticos foram contatadas apenas as empresas presentes nos cadastros da Associação dos Recicladores do Estado do Rio de Janeiro (ARERJ) e do Compromisso Empresarial para a Reciclagem (CEMPRE). De acordo com o site do CEMPRE, existem:

• 24 recicladores de plástico no município do Rio de Janeiro

• 76 recicladores de plástico no Estado do Rio de Janeiro

• 859 recicladores de plástico no Brasil

A pesquisa focou apenas os recicladores instalados no município do Rio de Janeiro. Foram realizados contatos com um número significativo de empresas, porém apenas quatro concordaram com a pesquisa (uma de reciclagem de PET e três de reciclagem de polietileno de baixa densidade - PEBD). Apesar de o número de empresas pesquisadas corresponder a 16% do total, o resultado servirá como base para avaliar a situação do segmento quanto aos aspectos de saúde, segurança e meio ambiente.

Para cada item do questionário de saúde, segurança, meio ambiente e responsabilidade social foram estabelecidos critérios de aceitação, de modo a facilitar o seu julgamento e permitir a atribuição dos valores Atendido (A), Atendido Parcialmente (AP) ou Não Atendido (N) para cada um dos itens avaliados. Será atribuído o valor Não Aplicável (NA) quando, em comum acordo, for julgado e, devidamente, justificado. Alguns dos critérios de aceitação são apresentados no Quadro 1.


São apresentados na Tabela 1 dois dados; o número de empregados e terceirizados por empresa e a produção anualizada de 2009 das empresas recicladoras, considerando os segmentos de plásticos.

5. Resultados e Discussões

5.1. Avaliação global

As Tabelas 2, 3 e 4 apresentam um resumo dos questionamentos efetuados e o grau de atendimento delas para cada um dos segmentos avaliados.

6. Conclusões

A pesquisa mostrou a falta de conhecimento dos gestores sobre as questões relacionadas à saúde, segurança e socioambientais. Verificou também que as indústrias de processo de reciclagem de plástico não atendem aos requisitos constantes nas normas regulamentadoras do trabalho e na legislação de saúde e segurança.

Apesar de algumas empresas registrarem os acidentes, por meio de comunicação de acidentes de trabalho (CAT), não há uma prática de investigação das causas dos acidentes a fim de evitar reincidência. A comunicação dos riscos das atividades aos funcionários não é realizada por meio de ordens de serviço, conforme previsto na norma regulamentadora NR01. As empresas fornecem equipamento de proteção individual; no entanto, não há programa de inspeção para fiscalizar o seu uso, aumentando a exposição dos trabalhadores aos riscos presentes no ambiente de trabalho.

Programas, como o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), foram implantados parcialmente em 50% das empresas, sendo que os mesmos não identificaram todos os riscos físicos, químicos e biológicos do ambiente de trabalho, impossibilitando o diagnóstico precoce de doenças ocupacionais. Além disso, destaca-se ausência de laudos ergonômicos, de programas de qualificação dos eletricistas, de planos de manutenção e de planos de emergência.

Das quatro empresas avaliadas apenas uma afirmou possuir a licença de operação emitida pelo órgão estadual ambiental, porém não foi observado sistema de controle das emissões de compostos voláteis nas zonas de baixa pressão das extrusoras e estações de tratamento de efluentes, que se mostraram mal dimensionadas ou inexistentes.

No que tange às questões sociais, todos os funcionários possuem carteira assinada, além de ser evitado o excesso de horas extras, e, quando se faz necessário, estas são devidamente remuneradas. Entretanto, não foram observadas iniciativas na área de responsabilidade social, tais como plano de saúde para os trabalhadores; remuneração por desempenho da companhia (participações nos lucros - PL); incentivo à educação e qualificação profissional dos seus empregados e familiares dos empregados; aumento da integração com a comunidade, para divulgar os projetos das empresas, através de palestras ministradas por seus funcionários; criação de parcerias com hospitais e creches, para melhoria das mesmas; incentivo a projetos culturais e outros.

Quanto ao sistema de gestão, constatou-se que nenhuma das empresas avaliadas optou por implementar um sistema de gestão de saúde e segurança ou meio ambiente ou responsabilidade social, certificados ou não, permanecendo apenas no gerenciamento das atividades de recebimento, processamento e disposição dos resíduos eventualmente gerados no processo de reciclagem.

7. Recomendações

Com base na pesquisa realizada pode-se constatar que o setor de reciclagem deveria ser mais estimulado e principalmente ter o seu reconhecimento como sendo uma atividade imprescindível na questão da preservação do meio ambiente. O poder público deveria estimular a atividade, promovendo cursos de capacitação, a exemplo do que vem sendo realizado no Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural (PROMIMP), instituído pelo governo federal através do Decreto n.º 4.925, do dia 19 de dezembro de 2003, (BRASIL, 2003) com o objetivo de maximizar a participação da indústria nacional de bens e serviços, em bases competitivas e sustentáveis, na implantação de projetos de petróleo e gás natural no Brasil e no exterior.

O mesmo estudo deveria ser realizado com o segmento de catadores. Se as perspectivas de crescimento industrial previsto com a operacionalização do pré-sal forem confirmadas, o Estado do Rio de Janeiro vai passar por uma completa reforma industrial, sendo prevista a instalação de no mínimo dois polos petroquímicos que certamente irão concorrer para a geração de empresas. Estas serão capazes de disponibilizar, no mercado, materiais recicláveis, e o preparo de mão de obra qualificado viria atender essa futura demanda.

Recebido 14/10/2009; Aceito 19/02/2010

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  • *
    UERJ, Rio de Janeiro, RJ, Brasil
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      28 Maio 2010
    • Data do Fascículo
      Mar 2011

    Histórico

    • Recebido
      14 Out 2009
    • Aceito
      19 Fev 2010
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