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Uma análise do acontecimento "crianças e jovens em risco"

Un análisis de la situación de riesgo entre niños y jóvenes

An analysis of the event "children and youth at risk"

Resumos

Este artigo problematiza o acontecimento risco, em uma vertente histórica e política. Apresenta um panorama do debate sobre esta categoria analítica, desnaturalizando-a. Em uma segunda parte do texto, busca-se tecer uma descrição de como o acontecimento risco entrou em cena na política de proteção às crianças e aos jovens como modo estratégico de defesa social e prevenção. Em seguida, analisa-se como a gestão de riscos é materializada em práticas de conselheiros tutelares no Brasil, após a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente. O conselho tutelar se torna um órgão central de gerência dos desvios em nome da proteção integral. Conclui-se que gerir riscos implica governar condutas a partir da lógica da sociedade de segurança.

gestão de risco; crianças e jovens; conselho tutelar


En este trabajo se analiza la situación de riesgo en un aspecto histórico y político. Presenta una visión general del debate sobre esta categoría de análisis, desnaturalizándola. En una segunda parte del texto, se busca tejer una descripción de cómo la situación de riesgo llegó a la escena política de la protección de los niños y jóvenes como un modo estratégico de la protección social y la prevención. A continuación, se analiza cómo se materializa la gestión del riesgo en la práctica de los miembros del consejo tutelar en Brasil, después de la aprobación del Estatuto de la Niñez y la Adolescencia. El consejo tutelar se convierte en un órgano central de gerencia de las desviaciones en el nombre de la protección integral. Llegamos a la conclusión de que generar riesgos implica gobernar conductas desde la lógica de la sociedad de seguridad.

gestión de riesgos; niños y jóvenes; consejo Tutelar


This article discusses the risk event, from a historical and political perspective. It presents an overview of the debate on this analytical category, denaturalizing it. In the second part of the text, we seek to weave a description of how the risk event came on the scene in the policy of protection of children and young people as a strategic means of social protection and prevention. Then, it analyzes how risk management is materialized in the practices of the guardianship council members in Brazil, following the approval of the Statute of Children and Adolescents. The guardianship council becomes a central board of management of deviations in behalf of full protection. We conclude that managing risks involves governing behaviors out of the logic of a safety society.

risk management; children and youth; guardianship council


ARTIGOS

Uma análise do acontecimento "crianças e jovens em risco"

Un análisis de la situación de riesgo entre niños y jóvenes

An analysis of the event "children and youth at risk"

Flávia Cristina Silveira LemosI; Estela ScheinvarII; Maria Lívia do NascimentoIII

IUniversidade Federal do Pará, Belém/PA, Brasil

IIUniversidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro e Universidade Federal Fluminense, Niterói/RJ, Brasil

IIIUniversidade Federal Fluminense, Niterói/RJ, Brasil

RESUMO

Este artigo problematiza o acontecimento risco, em uma vertente histórica e política. Apresenta um panorama do debate sobre esta categoria analítica, desnaturalizando-a. Em uma segunda parte do texto, busca-se tecer uma descrição de como o acontecimento risco entrou em cena na política de proteção às crianças e aos jovens como modo estratégico de defesa social e prevenção. Em seguida, analisa-se como a gestão de riscos é materializada em práticas de conselheiros tutelares no Brasil, após a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente. O conselho tutelar se torna um órgão central de gerência dos desvios em nome da proteção integral. Conclui-se que gerir riscos implica governar condutas a partir da lógica da sociedade de segurança.

Palavras-chave: gestão de risco; crianças e jovens; conselho tutelar.

RESUMEN

En este trabajo se analiza la situación de riesgo en un aspecto histórico y político. Presenta una visión general del debate sobre esta categoría de análisis, desnaturalizándola. En una segunda parte del texto, se busca tejer una descripción de cómo la situación de riesgo llegó a la escena política de la protección de los niños y jóvenes como un modo estratégico de la protección social y la prevención. A continuación, se analiza cómo se materializa la gestión del riesgo en la práctica de los miembros del consejo tutelar en Brasil, después de la aprobación del Estatuto de la Niñez y la Adolescencia. El consejo tutelar se convierte en un órgano central de gerencia de las desviaciones en el nombre de la protección integral. Llegamos a la conclusión de que generar riesgos implica gobernar conductas desde la lógica de la sociedad de seguridad.

Palabras clave: gestión de riesgos; niños y jóvenes; consejo Tutelar.

ABSTRACT

This article discusses the risk event, from a historical and political perspective. It presents an overview of the debate on this analytical category, denaturalizing it. In the second part of the text, we seek to weave a description of how the risk event came on the scene in the policy of protection of children and young people as a strategic means of social protection and prevention. Then, it analyzes how risk management is materialized in the practices of the guardianship council members in Brazil, following the approval of the Statute of Children and Adolescents. The guardianship council becomes a central board of management of deviations in behalf of full protection. We conclude that managing risks involves governing behaviors out of the logic of a safety society.

Keywords: risk management; children and youth; guardianship council.

Uma análise do acontecimento crianças e jovens em risco

Os estudos e intervenções voltados para a gestão de riscos se tornaram centrais no âmbito acadêmico, nos cálculos de economistas, nas decisões e planejamentos políticos, nas práticas de profissionais da segurança, e na atuação de trabalhadores sociais frente a populações classificadas como "em risco", e em diversas outras ações no plano do governo das condutas. Desse modo, interessa-nos traçar um panorama do debate sobre o acontecimento risco, analisando sua emergência e o entrecruzamento com as práticas de atendimento a crianças e jovens na atualidade. Para tanto, é relevante fazer uma história desse acontecimento, ressaltando que ele não é natural e que sua apropriação nas políticas de atenção às crianças e jovens deve ser alvo de interrogações.

A análise dos riscos tem operado, tanto no que tange ao espaço/território, quanto no que se refere à abordagem aos grupos sociais e segmentos determinados da população. Nos anos 1960 do século XX, as pesquisas a respeito do objeto risco estavam focadas em análises quantitativas, ancoradas em diferentes saberes, como a toxicologia, a epidemiologia, a psicologia comportamental e cognitivista, a demografia, a sociologia, a psiquiatria preventiva comunitária e as engenharias. Uma agenda de encomendas de trabalhos técnico-quantitativos foi criada pelas agências de regulação norte-americanas, sendo dirigida aos estudiosos de diversas áreas. Essas organizações de controle social buscavam construir mecanismos preditivos dos riscos (Guilam, 1996; Koerner, 2006).

As conceituações que vão sendo forjadas a partir de então consideram risco um acontecimento adverso, que poderia enunciar diferentes modalidades de danos a serem medidos para atenuar possibilidades de problemas futuros. De acordo com essa abordagem, risco seria algo da ordem do previsível em termos quantitativos, por meio de cálculos probabilísticos, visando à produção de estimativas e níveis de aceitação, já que, supostamente, sempre estaríamos expostos a vários tipos de riscos, numa versão de gerência da virtualidade dos acontecimentos (Ewald, 1993).

O cálculo de risco vinculava-se à análise dos níveis de aceitabilidade, tendo como eixos os seguintes fatores: a constituição permanente de estimativas estatísticas sobre riscos, e o uso de estratégias de conscientização da população via instrumentos difusores das informações sobre os fatores de risco. Os aclamados peritos eram convocados a comunicar riscos prováveis àqueles que designavam como leigos, ensinando-os como acessar formas de prevenção. (Guivant, 1998; Koerner, 2006).

O que estava em pauta era uma visão de exposição aos riscos, como resultado da ausência de determinadas informações e do acesso a diferentes modos de aquisição dessas informações. Nessa maneira de analisar o acontecimento risco, havia uma desqualificação daqueles considerados pelos especialistas como culpados pelos riscos a que ficavam expostos, e por ignorarem os perigos que cercavam seus modos de vida e atitudes. Tratava-se de uma abordagem que individualizava a produção de riscos e engendrava estigmas. As pesquisas e intervenções desse período produziram uma divisão entre as racionalidades fabricadas por "peritos" e as criadas pelos "leigos", termos estes utilizados pelos estudiosos do assunto, sobretudo, no contexto anglo-saxão e alemão (Guivant, 1998).

Durante as décadas de 1970 e 1980, inúmeros ambientalistas, estudiosos das ciências sociais e representantes técnicos das indústrias, começaram a questionar esta visão quantitativa de risco, utilizando ferramentas analíticas pautadas em uma perspectiva construtivista. Teóricos e trabalhadores sociais, fundamentados em enfoques cognitivistas passaram a enfatizar a percepção de risco como determinante da produção de qualquer forma do que classificavam como dano físico, ambiental, mental, social e econômico. Para Guivant (1998), essa discussão assentava-se nas preocupações atuais da sociologia das organizações e da sociologia do conhecimento, basicamente, a partir da noção de que a sociedade da informação e da comunicação operaria por meio de uma rede de ações com efeitos recíprocos em cadeia. Essa compreensão de rede é a de um conjunto de determinismos interdependentes, formados por práticas articuladas de modo contínuo, e não a de um território aberto às relações novas, sucessivas, acidentadas e descontínuas.

A partir dessa mesma perspectiva, passam a ser abordadas questões coletivas, sociais, políticas e pessoais. A rede, entendida como uma sucessão de fatos articulados de forma determinista, também é aplicada para abordar problemas particulares. As visões de comportamento de risco e de percepção de risco que vigoravam ao final do século XX acabavam sustentando processos de culpabilização individuais. A ideia de percepção de risco passou a ser interrogada por alguns setores das ciências sociais, em especial pela via de um construtivismo cultural, com destaque para os trabalhos de Mary Douglas (1990).

Também a apropriação do construtivismo social de Bruno Latour e por diferentes teóricos das ciências sociais abriu um conjunto de demandas à criação de um sistema de confiança nas instituições que gerenciam os riscos, propondo a administração dos conflitos e facilitando participações e tomadas de decisão em um campo aberto a intervenções, possibilidades de negociações contínuas e debates mediados (Guivant, 1998).

Há de se efetuar uma analítica do uso político da noção de risco, para criar um curto-circuito no domínio dos peritos e na gestão calculada da vida, que ocorre supostamente em nome da defesa social pela via da regulação das populações e dos corpos. Tais críticas são importantes porque explicitam como todo um conjunto de pesquisas e intervenções utilizou, e continua utilizando, arbitrariamente, a categoria risco, difundindo estigmas e produzindo um controle social que nem sempre foi revertido para a proteção das populações selecionadas como alvo de políticas regulatórias. A inflação dos riscos é concomitante à intensidade de demanda pela segurança da população, em uma política da vida em que a soberania, a biopolítica e a disciplina são interligadas nos dispositivos de segurança, como apontou Foucault (2008b).

O risco, associado ao perigo, é efeito de uma sociedade que interligou torturas, suplícios, adestramentos dos corpos, normalização e submissão política como estratégias securitárias. Castel (1987, p. 101) aponta como, na contemporaneidade,

o saber médico-psicológico torna-se uma política de gestão diferencial das populações mais do que o cuidado ... na medida em que esta orientação pode se apoiar ao mesmo tempo em tecnologias altamente sofisticadas como a informática, e numa nova administração da Ação Social reorientada ao redor da prevenção sistemática dos riscos.

A visão de grupos de risco é um exemplo de fabricação de estigma e controle social de cunho moral. As práticas que adotam esta referência/recorte para criar políticas públicas acabam operando de forma impregnada de juízos de valor que pouco contribuem para a formulação de um dispositivo de atenção que reverta situações sobre as quais se intervém. As práticas preventivas vão se ampliando, incidindo sobre virtualidades, dirigidas aos fluxos populacionais que são etiquetados pela categoria «em risco». Essas intervenções só podem ser normalizadoras. Mas o que efetivamente seria a norma? Como é produzida? Ewald (1993, p. 124) a define como uma medida, uma realidade política, uma regra que vale para toda uma sociedade.

Para Souza (2006), as análises do acontecimento "risco" em termos de biopoder podem ser importantes na medida em que possibilitam uma mutação social e a ruptura com a preocupação preventiva pautada na ideia de seguridade para minimizar riscos. "O seguro amplia o universo da norma", pois "os riscos são uma forma de racionalidade, de previsão, de previdência", de acordo com Souza (2006, pp. 250-251).

Para Foucault (1988), a análise de riscos emerge por meio de uma problemática governamental, ou seja, via gerência das populações pelos Estados Modernos em nome da proteção da vida. O autor chamou esta tecnologia de "biopoder", articulando disciplina (ações sobre os corpos individuais, de docilização política e aumento da produtividade) e biopolítica (ações de governo do corpo da população em nome do cultivo da vida), destacando que a aparição da biopolítica teria ocorrido na segunda metade do século XIX, e da disciplina, por volta do século XVII (Foucault, 2008b).

Nos mecanismos implantados pela biopolítica, vai se tratar, sobretudo, é claro, de previsões, de estimativas estatísticas, de medições globais; vai se tratar, igualmente, não de modificar tal fenômeno em especial, não tanto tal indivíduo, na medida em que é indivíduo, mas, essencialmente, de intervir no nível daquilo que são as determinações desses fenômenos no que eles têm de global. Vai ser preciso modificar, baixar a morbidade; vai ser preciso encompridar a vida; vai ser preciso estimular a natalidade. E trata-se, sobretudo, de estabelecer mecanismos reguladores que, nessa população global com seu campo aleatório, vão poder fixar um equilíbrio, manter uma média, estabelecer uma espécie de homeostase, assegurar compensações; em suma, de instalar mecanismos de previdência em torno desse aleatório que é inerente a uma população de seres vivos, de otimizar, se vocês preferirem um estado de vida. (Foucault, 1999, pp. 293-294)

Instalou-se a biopolítica juntamente com a soberania (fazer morrer ou deixar viver, por meio do uso de suplícios que vingassem um crime cometido contra a figura do soberano, na Idade Média) e as disciplinas em uma lógica securitária. Os trabalhadores sociais, no Estado Moderno, localizados nos âmbitos executivos e judiciários, dedicam-se a produzir mecanismos, otimizar escalas, sofisticar procedimentos de controle e formas punitivas. O risco converte-se na sua maior razão de ser. Ele justifica e incita as normas e todos os aparelhos em torno dela, que dão sentido às práticas chamadas sociais.

Risco, norma, Direito e economia

Na gestão dos riscos, norma e lei se coadunam e rivalizam no plano das práticas dirigidas a crianças e jovens. Os saberes do Direito e da Psiquiatria são entrelaçados e, ao mesmo tempo, entram em disputa, em um campo que se desloca da prevenção à punição e no qual "o anormal será definido como deficiência, inaptidão" (Ewald, 1993, p. 117). Estabelece-se uma ligação entre anormalidade– o que é avesso à norma e se desvia dela– e risco/periculosidade. Desse modo, "a ontologia da norma é uma ontologia do equilíbrio, uma ontologia da pura relação, uma ontologia do devir" (Ewald, 1993, p. 114), pois cada grupo se afirma ao negociar a sua valoração a partir da idealização da segurança coletiva, permitindo a emergência de comparações, sistemas de avaliação e sanções sociais.

A lei, em sentido formal, já não retira o seu valor do facto de ser a expressão da vontade ou do interesse gerais, mas da norma que exprime. ... A norma abole, no direito, o jogo das relações verticais de soberania, em proveito de relações horizontais de defesa social. (Ewald, 1993, p. 110).

No bojo dessas discussões de normalização e Direito, o acontecimento risco ganha espaço e vai sendo tecido no interior das práticas como preocupação do governo dos corpos de crianças e jovens. "Reencontra-se na segurança o mesmo apetite insaciável de saber: a partir do momento em que é submetida a um risco, uma população será incessantemente vigiada, controlada, observada, decomposta, recomposta." (Ewald, 1993, p. 111).

Um exemplo de articulação entre Direito e norma pode ser encontrado no curso: Nascimento da Biopolítica (2008a), em que Foucault alerta como a política penal norte-americana de fins do século XX contabiliza o custo dos riscos, de tal forma que endurece ou não as punições para os atos classificados como delinquência, em um cálculo econômico contínuo do risco/perigo. O sistema penal não se ocupará mais do crime e do criminoso, e sim da regulação de uma série de condutas "que são afetadas por um risco especial, que não é simplesmente o da perda econômica, mas o risco penal ou ainda o risco da perda econômica que é infligida por um sistema penal" (Foucault, 2008a, p. 346).

Nessa linha de pensamento, vão ser pensadas penas alternativas por meio da normalização das condutas, como punição para determinados crimes e ações preventivas para outros. Assim, a gerência de riscos aconteceria por um reforço das leis, por meio das normas sociais e por penas de baixo custo, como as multas e a realização de trabalhos na comunidade. Foucault (2008a) conclui que a política de segurança no campo da biopolítica opera um processo de gestão de riscos utilizando tecnologias ambientais da psicologia comportamental, em um jogo contábil de ações em um sistema de ganhos e perdas.

Todos esses métodos cujas formas mais puras, mais rigorosas, mais estritas ou mais aberrantes, como preferirem, são encontradas em Skinner e consistem precisamente, não em fazer a análise do significado das condutas, mas simplesmente em saber como um dado jogo de estímulos poderá, por mecanismos ditos de reforço, acarretar respostas cuja sistematicidade poderá ser notada e a partir da qual será possível introduzir outras variáveis de comportamento– todas essas técnicas comportamentais mostram bem como, de fato, a psicologia entendida dessa maneira pode perfeitamente entrar na definição da economia. (Foucault, 2008a, p. 368)

A gestão dos riscos acontece a partir de um campo ambiental aberto, distribuído e redistribuído constantemente entre a mutação das demandas e das ofertas, no jogo de embates entre interesses a serem manejados. Contudo, segundo Foucault (2008a), essa gerência dos interesses a partir do cálculo dos riscos implicou em acrescentar às tecnologias comportamentalistas a leitura sistêmica que analisa as interdependências dos atos, considerando os interesses juntamente com os acidentes/acasos que lhe são correlatos. Esta afirmativa foucaultiana nos ajuda a compreender a relação construída pelos pesquisadores que estudam o comportamento de risco (ambientalismo) associado à percepção de risco (cognitivismo).

Engrenagens de produção da infância e da juventude em situação de risco

No campo da relação securitária entre risco e prevenção, a criança se torna o alvo principal de governo das condutas. Minimizar perigos é "investir" na infância de modo geral, sobretudo a pobre, considerada "deficiente" e "desadaptada", conforme as análises de Castel (1987). De acordo com o autor, a lógica capitalista produz um consórcio amplo ao redor das crianças e de seus familiares, destacando que "a infância é hoje a preocupação prioritária de todos os especialistas do tratamento e de todos os administradores da ação social" (p. 117).

Foucault (1979, 1999, 2001) também destacou como a criança ganhou centralidade na política, com a emergência do Estado Moderno e da medicina social, ressaltando que em nome da defesa da sociedade a gestão diferencial da população pelos pequenos desvios acontece como governo da criança no interior da família medicalizada e medicalizante. A proteção social frente aos considerados futuros perigos implica gerenciar a virtualidade, iniciando-se pela criança "em perigo" e pelo adolescente que pode se tornar "perigoso".

Estar "em perigo" é uma forma de afirmar a necessidade de proteção na construção de um futuro, abrindo a possibilidade de vida segura. Já ser "perigoso" é a indicação de controle, não das condições de vida, mas da pessoa, do seu corpo. Quem está em perigo tem que ser acudido; quem é perigoso tem que ser controlado e/ou eliminado. A esse respeito, Donzelot (1986) assinala a emergência da conservação da criança como uma tática preventiva e constitutiva de uma determinada sociedade que policia a família para produzir uma infância saudável e dócil politicamente. As legislações que irão aparecendo em termos de regulamentação da proteção à criança e ao adolescente se amparam na seguridade social, sendo simultâneas às práticas de controle de perigos virtuais, que começam a ser medidos como tática política, ampliada e potencializada na forma de mecanismo de segurança.

De acordo com Castel, (1987), em nome da previsibilidade, quantificada pela informática e pela estatística, o poder público (governo representante do Estado), em composição com a sociedade civil e o setor privado, racionaliza o governo da criança em uma lógica empresarial, disparando práticas de segurança como um princípio de economia. Todo um associativismo, uma descentralização das políticas, uma filantropia empresarial, uma rede de especialistas, comissões e conselhos participativos vão ser acionados para executar um empreendimento tido como rentável– o investimento no segmento recortado da população como infância em risco.

Trata-se menos de afrontar uma situação já perigosa do que de antecipar todas as figuras possíveis da irrupção do perigo. E, o que marca assim em oco o lugar do perigo é uma distância avaliável em relação às normas médias. (Castel, 1987, p. 126)

Toda as ações da criança e de sua família, analisadas como déficit frente às normas sociais tomadas como padrão, vão ser classificadas como fator de risco pelos peritos de diferentes saberes que orientam sua atuação à infância e à adolescência. Esse processo se insere no âmbito da biopolítica, descrita por Foucault (1999) como:

Uma tecnologia que procura controlar (eventualmente modificar) a probabilidade desses eventos, em todo caso em compensar seus efeitos. É uma tecnologia que visa, portanto, não o treinamento individual, mas pelo equilíbrio global, algo como uma homeostase: a segurança do conjunto em relação aos seus perigos internos. (Foucault, 1999, p. 297)

Mas que perigos, que supostamente cercam a sociedade, se iniciam na infância? Para Foucault (2006), a psiquiatrização da criança produziu a afirmativa de que são os desvios do desenvolvimento considerado normal para essa etapa da vida, que não são regulados por especialistas e não sofrem intervenção do Estado, que se tornarão germens de crimes e de loucura futuramente. Forma-se um cordão sanitário ao redor da infância, em nome da promoção de seu desenvolvimento, compensando possíveis deficiências de um processo considerado evolutivo. Foucault (2001) também assinala como a psiquiatria foi chamada a arbitrar na seara do direito, em função da explicação dos motivos de crimes, o que favoreceu uma psiquiatrização da infância por meio da gestão dos desvios de forma preventiva. Desse modo, percebe-se como vai sendo constituída uma racionalidade de gerência dos perigos/riscos focada na criança e no jovem.

A noção de periculosidade significa que o indivíduo deve ser considerado pela sociedade ao nível de suas virtualidades e não ao nível de seus atos; não ao nível das infrações efetivas a uma lei efetiva, mas das virtualidades de comportamento que elas representam. (Foucault, 1996, p. 85)

O adulto ideal deveria ser formado desde os primeiros anos. É neste momento que as práticas deveriam se concentrar na economia de gastos e no uso de tecnologias de segurança extremas com vistas a um futuro sem riscos. A gestão passa a acontecer em função da administração dos antecedentes do adulto, ou seja, de como foi sua infância e sua vida familiar. "Aquilo que a norma torna visível são sempre os desvios, diferenças" (Ewald, 1993, p. 110). Qualquer acontecimento fora da norma, na infância e na juventude, seja da responsabilidade da pessoa ou da sua família, colocará a sua vida adulta sob suspeita.

Conselho tutelar e gestão do risco: o governo preventivo de crianças e jovens

O Conselho Tutelar (CT) é um órgão administrativo, não-jurisdicional e municipal, receptor de notificações de violações ou ameaça de violação dos direitos da criança e do adolescente. Este equipamento social também realiza encaminhamentos para medidas de proteção e fiscaliza as práticas dos estabelecimentos de atendimento a crianças e adolescentes. Os CTs foram criados e instalados em cada município do país, após a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990.

Os conselheiros tutelares tomam posse do cargo por indicação direta ou indireta, por meio de um processo eletivo organizado pelo Ministério Público e pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. O cargo é temporário, sendo que cada mandato dura três anos, podendo o conselheiro ser reconduzido por mais uma gestão sequencial, caso seja reeleito. A ação do CT ganha intensa visibilidade nacional na política de proteção a crianças e jovens no Brasil, devido ao fato de ter se tornado o principal órgão de recepção de situações de violação dos direitos. Nesses casos, o CT passou a ser um espaço de triagem, encaminhamento e acompanhamento.

O CT se tornou um dispositivo de gestão diferencial do acontecimento denominado "crianças e adolescentes em risco". Esta categoria passou a ser banalizada nos discursos de diversos trabalhadores sociais que atuam no CT, e em estabelecimentos co-extensivos a ele na execução de políticas de atenção dirigida à infância e à juventude brasileiras. Uma das brechas para tal investida política se deu pela diretriz do ECA, que afirma o princípio de proteção integral como basilar, sendo que o fato do CT ser um equipamento não somente de denúncia/recepção de violações já concretizadas, mas também de denúncia/recepção de notificações de ameaças à violação, criou espaço para uma inflação de práticas cotidianas de governo das condutas de crianças, jovens e de seus familiares, em nome do risco a que estão submetidos ou que provocam.

Vale ressaltar que a extensão capilar do controle social efetuado pelo CT opera no âmbito da norma e da lei, embasando uma política de gerência de fatores de risco. Segundo pesquisa de Lemos (2003), documentos arquivados em um CT registravam notificações recebidas, bem como seus desdobramentos, tendo sido possível recortar a categoria risco, presente intensivamente nos discursos problematizados na ocasião.

Os riscos produzidos nesses documentos se multiplicavam como sinônimos de: criança que mora em casa de madeira, na periferia; jovem que vaga pelas ruas, após fugir de casa; adolescente filha de mãe solteira; criança negligenciada pela mãe, que não acompanha seu rendimento escolar; bebê vivendo em ambiente pouco higiênico; jovem cujo pai cometeu crimes e sofreria as influências de tal referência; criança criada pela avó e advinda de família desestruturada; adolescente que falta com freqüência à escola; bebê desnutrido; e tantos outros "riscos" quanto forem os desvios catalogados pelos conselheiros.

Muitas crianças e jovens ficavam por anos a fio, juntamente com seus familiares, sob o acompanhamento sistemático do CT, em nome da gerência de riscos. Tal como destacado no trabalho de Donzelot (1986), a infância em perigo e perigosa era governada como estratégia de defesa da sociedade contra possíveis danos futuros. Considerando tais práticas, poderíamos afirmar que o trabalho do CT se exerceria em um nível afirmação securitária, tal qual postulado por Michel Foucault, em uma cobertura de gerência de comportamentos desviantes, de modo preventivo pelo uso contínuo de tecnologias ambientais de vigilância, sanções normalizadoras, exames, controle dos corpos no tempo e no espaço, e governo das condutas de crianças e jovens.

A proteção integral prevista no ECA, e encomendada ao CT, amplia a rede de cuidados com as crianças e jovens. Contudo, em nome da segurança da população, expande o controle social por meio de uma política de gestão de riscos infinita. O CT se tornou um espaço de definição contínua das decisões a tomar, em nome da proteção de crianças e jovens, podendo ouvir as posições de outros trabalhadores sociais que atuem em diferentes equipamentos de atendimento à clientela em pauta. Percebe-se que o controle, em uma sociedade de segurança que se gere pelo biopoder, opera por redes laterais e não coerções verticais, pois responsabiliza os próprios sujeitos atendidos e os seus familiares, tendo como aliada uma rede de assistência complexa. Se as ações dos operadores do direito são realizadas em função do cumprimento da lei, que é impositiva e verticalizada, as práticas do CT se materializam pela regulação das virtualidades chamadas riscos, que têm como parâmetro uma norma horizontal.

Risco é um conceito que tem como referência a norma. Que norma? Como se produz? O que defende? Como se aplica? Que efeitos produz? Estes e tantos outros questionamentos estão presentes em relações naturalizadas e positivadas, em nome da salvação do outro e da própria espécie. A definição da situação de risco, bem como das estratégias para abordá-la, é uma prática constante, presente, que nos atravessa em um jogo de subjetividades silencioso que cabe desestabilizar, acordar, revelar a cada movimento, e que, em nome da salvação do outro, as boas ou competentes almas se prontificam a executar.

Referências

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Koerner, A. (2006). Direito, regulação e governamentalidade. In L. Scavone, M. C. Alvarez, & R. Miskolci (Orgs.), O legado de Foucault (pp. 223-240). São Paulo: UNESP/FAPESP.

Lemos, F. C. S. (2003). Práticas de Conselheiros Tutelares frente à violência doméstica: proteção e controle. Dissertação de Mestrado, UNESP, Assis, SP.

Souza, L. A. F. (2006). Paradoxos da modernidade vigiada: Michel Foucault e as reflexões sobre a sociedade de controle. In L. Scavone, M. C. Alvarez, & R. Miskolci (Orgs.), O legado de Foucault (pp. 241-259). São Paulo: UNESP/FAPESP.

Recebido em: 27/03/2011

Revisão em: 16/10/2011

Aceite em: 17/10/2011

Flávia Cristina Silveira Lemos é Professora de Psicologia social no Instituto de Filosofia e Ciências Humanas e do Programa de Pós-graduação de Psicologia da Universidade Federal do Pará. Endereço: IFCH/UFPA. Avenida Augusto Correa, n. 01. Bairro Guamá. Belém/PA, Brasil. CEP 666075-110 E-mail: flaviacslemos@gmail.com Estela Scheinvar é Professora do Departamento de Educação/Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Formação Humana, da Faculdade de Formação de Professores de São Gonçalo da Universidade do Estado do Rio de janeiro e socióloga do Serviço de Psicologia Aplicada da Universidade Federal Fluminense. E-mail: estelascheinvar@gmail.com

Maria Lívia do Nascimento é Professora do Departamento de Psicologia e do Programa de Pós- Graduação em Psicologia da Universidade Federal Fluminense. E-mail: mlivianascimento@gmail.com

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    06 Maio 2014
  • Data do Fascículo
    Abr 2014

Histórico

  • Recebido
    27 Mar 2011
  • Aceito
    17 Out 2011
  • Revisado
    16 Out 2011
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