Acessibilidade / Reportar erro

Empresários, trabalhadores e governo: as negociações sobre as novas tecnologias no Brasil

ESPECIAL

Empresários, trabalhadores e governo: as negociações sobre as novas tecnologias no Brasil

José Carlos Peliano

Diretor do Centro de Estudos em Política Científica e Tecnológica - CPCT/CNPq

Clique para ampliar

INTRODUÇÃO

As inovações tecnológicas que se manifestam em vários setores da atividade econômica, notadamente na indústria e nos serviços, apresentam características distintas daquelas das quais o progresso social tomou conhecimento até hoje. Da especialização de métodos, tarefas e conhecimentos, chega-se à combinação de processos, operações e sistemas. Do particular ao geral, as novas tecnologias conseguem fazer renascer o velho sonho alquímico de reprodução de matéria e energia pela manipulação de matéria e energia.

Esse mundo de transformações, onde "tudo que é sólido desmancha no ar", passa a ser ordenado por uma nova base técnica. A eletromecânica cede vez à eletroeletrônica com o apoio decisivo da informática. Com isso, é possível a utilização de elementos novos para a confecção de produtos, em lugar dos materiais de utilização universal e de fontes não-renováveis de energia - os novos materiais que garantem a "supercondutividade" são um exemplo.

Em meio a esse ambiente moderno em ebulição constante, os trabalhadores têm que garantir seu espaço antes que os componentes eletrônicos o façam e de forma desastrada. Na realidade, esses já vêm incomodando as condições e as relações de trabalho, e o movimento sindical brasileiro começa a tomar pé da situação.

Este texto tem por objetivo analisar a situação das negociações trabalhistas no Brasil, face às inovações tecnológicas. A primeira parte faz uma breve incursão sobre as negociações trabalhistas em geral; a segunda tece alguns comentários sobre as negociações envolvendo as novas tecnologias, e a terceira apresenta as alternativas e perspectivas diante do movimento sindical para o tratamento da questão11. Agradeço òs comentários de Maria Isabel T.P. Mendes e os serviços de apoio técnico de Carlos Roberto Colares Consalves na preparação deste texto. As imperfeições que porventura permaneçam são de minha responsabilidade. .

AS NEGOCIAÇÕES TRABALHISTAS - QUADRO RESUMO

1. A situação até 1988

A situação que as negociações trabalhistas têm apresentado no Brasil, nos últimos anos, mostra alguns avanços significativos para as condições de trabalho dos operários e para o fortalecimento do movimento sindical, embora esteja condicionada por determinações corporativistas marcantes e bem definidas.

Permanece em vigência um modelo de relações de trabalho de características autoritárias, no qual a presença do aparelho estatal, enquanto regulador dos conflitos e mediador dos interesses, é percebida de maneira objetiva e permanente.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)22. Ver OLIVEIRA, Juarez de. CLT., São Paulo, Saraiva, 1985, 7ª ed. , promulgada há quase meio século, ainda rege os princípios e regras para fixação dos salários, funcionamento das condições de trabalho, estabelecimento da organização e atividade sindical, entre outros aspectos das relações entre o capital e o trabalho.

As restrições legais desse instrumento jurídico convergem basicamente para as esferas de influência de dois elementos fundamentais da vida operária e sindical, os quais lhe conferem a organicidade, agilidade e resistência necessárias para sua mobilização, articulação e construção, que são o exercício do direito de greve e a organização sindical.

Muito embora a antiga Constituição estabelecesse o direito de greve e reconhecesse o seu exercício pelos trabalhadores (artigo 165), as normas e regulamentações exigidas para a sua utilização efetiva, tanto pela legislação ordinária quanto pela jurisprudência dos Tribunais do Trabalho, praticamente o transformavam em letra morta.

Se o direito de greve não valia para os serviços públicos e atividades essenciais (artigo 162 da Constituição)33. Atividades essenciais (Decreto-Lei 1632/78). Serviços de água e esgoto, energia elétrica, petróleo, gás e outros combustíveis, bancos, transportes, comunicações, carga e descarga, hospitais, ambulatórios, maternidades, farmácias e drogarias. , e se a greve aí podia ocasionar a demissão por justa causa, a exoneração do servidor e a perda do mandato do dirigente sindical, seu uso nos demais casos ficava altamente prejudicado, em virtude da série de requisitos, procedimentos e prazos que deviam ser cumpridos até que a greve pudesse, enfim, ser reconhecida como instrumento legal de barganha política dos trabalhadores.

O direito de greve, portanto, passava a ser entendido praticamente como uma exceção processual às rígidas regras e limitações legais, as quais acabavam por jogar quase todas as situações de conflitos trabalhistas graves dentro da armadilha jurídica de decretação da ilegalidade.

O que era um instrumento legítimo de luta dos trabalhadores e parte ativa da política sindical, que deveria ser utilizado a qualquer momento quando as relações de trabalho se mostrassem insustentáveis, passava a ser um expediente jurídico de difícil cumprimento pelos sindicatos, diante das condições objetivas de mobilização e articulação de boa parte da classe trabalhadora - vinculada às pequenas e médias empresas e às regiões menos desenvolvidas.

A influência estatal estendia-se e ampliava-se nas relações trabalhistas, quando passava a ser mais pesadamente sentida, ao se terem em conta as restrições à liberdade de organização sindical e ao controle dos sindicatos pelo Ministério do Trabalho (MTb).

Os sindicatos tornavam-se dependentes das ações do Estado desde o início, pelo fato de terem tido a obrigatoriedade legal de serem reconhecidos formalmente pelo MTb, enquanto organizações de representação dos interesses dos trabalhadores, e dele receberem a autorização oficial para exercerem suas atividades. Esse reconhecimento legal, por seu turno, foi também concedido para as federações e confederações, sendo negado, contudo, às organizações horizontais, as chamadas centrais sindicais.

A CLT facultava ainda a ação político-administrativa do MTb sobre as organizações sindicais porque lhe concedia o direito legal de controlar as eleições sindicais, a elaboração dos estatutos e a administração financeira. Garantia mais ainda seu poder, pois previa a intervenção do MTb sobre os sindicatos, através de nomeação de Delegado ou Junta Interventora (artigo 528), desde que a autoridade pública assim o julgasse, como expediente de saneamento administrativo ou político (casos considerados de "segurança nacional") da organização sindical.

Cabe registrar que a CLT não previa duas outras situações nas relações trabalhistas que aprofundavam as desigualdades de poder de barganha, nas negociações entre trabalhadores e empresários. Tratava-se da inexistência de mecanismos de proteção aos trabalhadores nos períodos de negociação coletiva e de fornecimento de informações econômico-financeiras aos sindicatos para sustentarem as negociações.

De um lado, os trabalhadores eram pressionados pelas empresas quando estas promoviam novas admissões nos períodos de negociação coletiva; de outro, os sindicatos entravam nas rodadas de negociação sem acesso às informações das empresas - ao contrário do que sói acontecer nos países industrializados e de sindicatos livres e fortes.

Assim, enquanto as negociações coletivas eram armadas em torno de condições legais marcadamente desfavoráveis aos trabalhadores, o exercício do direito de greve era legalmente permitido somente em situações muito especiais - aquelas permitidas pela CLT e, dentre essas, somente as que conseguiam ser formalizadas depois de uma série de trâmites previstos na legislação.

Aos empresários, toda a liberdade de ação e cobertura legal nas negociações coletivas e aos trabalhadores, muita dificuldade de ação e enquadramento legal. As negociações trabalhistas no Brasil, portanto, vinham sendo levadas a efeito em torno de um arcabouço legal e jurídico que tendia a beneficiar e proteger em maior grau os interesses do capital.

A despeito do reduzido espaço legal de manobra do movimento sindical para levar em frente suas propostas de melhores condições de trabalho e de vida para a classe operária, algumas conquistas foram obtidas ao longo dos últimos anos e vêm dando novas feições e possibilidades à luta sindical.

O movimento sindical no Brasil iniciou um importante processo de ressurgimento político em fins dos anos setenta, capitaneado pelas ações reivindicatórias dos metalúrgicos paulistas - realizaram não só cerca de 2/3 de todas as greves registradas no país entre 1978 e 1984, como também foram responsáveis pela mobilização e conscientização dos demais sindicatos, enquanto ações e instrumentos de luta sindical de referência.

As greves de Osasco e Contagem no ABC, em 1978, abriram um novo período do movimento sindical brasileiro e resultaram de um longo processo subterrâneo e reprimido de insatisfações nas relações trabalhistas. Abramo e Silva44. ABRAMO, Laís Wendel e SILVA, Roque Aparecido da. O Movimento Sindical Metalúrgico no Estado de São Paulo: 1978-1986. São Paulo, CEDEC, junho, 1986, mimeo. consideram essas greves e as seguintes55. Em 1979, a mobilização sindical em torno de movimentos grevistas atinge mais de quatro milhões de trabalhadores de várias categorias e regiões do país. como expressões de três fatores interdependentes: a "prática invisível" de resistência no interior das empresas, a atuação de novas correntes sindicais e a crise de legitimação do regime militar.

O que importa destacar aqui é a nova ação operária desencadeada do interior para fora das empresas. De fato, esses movimentos grevistas surgiram menos de uma mobilização sindical coordenada e mais de uma articulação coletiva de trabalhadores em torno da defesa dos direitos trabalhistas tradicionais.

As empresas passaram a ser percebidas como os locais privilegiados da ação operária de natureza sindical, já que simbolizam a representação concreta e objetiva das relações entre capital e trabalho. Nelas, o quotidiano operário é construído com todas as manifestações dos conflitos de interesses inerentes ao sistema capitalista de produção.

O estabelecimento da luta operária no interior das empresas permitiu a mobilização das bases sindicais de forma mais sólida e articulada, possibilitou o fortalecimento dos sindicatos, enquanto ordenadores do movimento operário que ressurgia, e passou a enfrentar a politica empresarial com conscientização e organização renovadas e efetivas.

Além das comissões de fábrica, portanto, que passaram a ser constituídas em algumas empresas de São Bernardo a partir de 1981, outras conquistas do movimento sindical foram realizadas no período que se estende até 1985. Através dos registros dos acordos coletivos no DIEESE, verificam-se conquistas como os delegados sindicais, as comissões de negociação com estabilidade e permissão de campanhas de sindicalização nas empresas. Apenas nas áreas dos salários e condições de trabalho, os acordos foram menos favoráveis.

A efetivação das negociações, através dos acordos coletivos de trabalho e da mobilização das comissões de fábrica, foi fundamental para o fortalecimento da atuação sindical de forma mais articulada e organizada. Foi oficializada a CONCLAT (Conferência Nacional das Classes Trabalhadoras) em agosto de 1981, hoje CGT (Central Geral dos Trabalhadores), e a CUT (Central Única dos Trabalhadores) entrou em funcionamento em outubro de 1983.

A evolução do movimento sindical brasileiro nos últimos anos permitiu, portanto, o estabelecimento de mecanismos e instrumentos mais eficazes de negociação com a classe empresarial, a despeito das limitações que foram previstas pelo Estado via CLT, notadamente com relação às greves e à organização sindical.

As comissões de fábrica têm um importante papel a ser desempenhado e consolidado nesse processo, à proporção que sua experiência seja ampliada e multiplicada entre as empresas. Elas não só fortalecem a estrutura sindical, como também favorecem novas formas de negociação entre trabalhadores e empresários. De acordo com Leite66. LEITE, Márcia de Paula. "Reivindicações Sociais dos Metalúrgicos". In: Cadernos Cedec. São Paulo, CEDEC, nº 3, 1984. , o deslocamento da luta sindical para o interior das fábricas tende a eliminar a intervenção do Estado nas relações operários-patrões e a estabelecer a livre negociação.

O avanço de um modelo sindical com representação forte nas bases e autonomia em relação ao Estado parece ser a trajetória a ser seguida pelo movimento sindical brasileiro. As negociações coletivas tornam-se, assim, o centro das conquistas trabalhistas, devendo estar largamente influenciadas pelo confronto, onde as greves atuam como meios de pressão organizada. Nesse quadro, as reivindicações sociais e políticas deverão ter mais chances de ser negociadas do que as salariais e as que tratam das condições de trabalho, dadas as difíceis condições do desenvolvimento recente da economia no Brasil.

É possível admitir, igualmente, que a politização e a popularização da questão operária possam vir a ampliar o espaço de negociações políticas do movimento sindical. A crescente representação de antigos líderes sindicais e elementos ligados à causa trabalhista no Parlamento contribui para a intermediação das ações políticas cm defesa dos interesses da classe trabalhadora. No mesmo sentido, suas atuações, devidamente cobertas pela Imprensa, facilitam o acesso do público às informações do mundo operário.

2. A Situação com a Nova Constituição

A Constituição promulgada em 5 de outubro de 1988 traz em si grande parte das conquistas trabalhistas obtidas nos últimos anos, mas agora com força de lei. Mais uma vez a legislação absorve modificações ocorridas na sociedade, abrindo caminho para o avanço das negociações entre capital e trabalho.

Fica assegurado o direito de greve para todas as categorias de trabalhadores, com exceção daquelas ligadas aos serviços ou atividades essenciais, que legislação complementar vai tratar de definir e qualificar.

A associação profissional ou sindical passa a ser de livre criação, sem quaisquer tipos de tutela do Estado. Este não tem mais a faculdade de autorizar a fundação de sindicatos, salvo o registro em órgão competente, nem o poder para interferir ou intervir na organização sindical.

Sem sombra de dúvida, são essas as maiores conquistas que a classe trabalhadora pode ver legitimadas na Nova Constituição. De agora em diante, as organizações sindicais terão liberdade para se estruturarem de acordo com suas conveniências e interesses, sem mais a constante ameaça tutelar do Estado. Igualmente, terão melhores condições de arregimentar forças internas (associados) e externas (colaboradores) para a contínua e crescente organização operária.

Mais ainda, a possibilidade de deflagrarem greves, enquanto legítimos instrumentos da luta sindical, sem terem que passar pelo crivo jurídico de sua legalidade pelos Tribunais do Trabalho, abre às organizações sindicais uma nova perspectiva com a classe patronal. O próprio exercício desse direito vai conferir aos trabalhadores reforço considerável para a política sindical, face aos resultados conseguidos nos últimos anos com relação à mobilização operária e ao surgimento das comissões de fábrica.

Essas conquistas, por seu turno, são complementadas por duas outras, asseguradas pela Nova Constituição nos artigos 10º e 11º. Aquele garante a participação dos trabalhadores nos colegiados de órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão. Este assegura a eleição de um representante dos empregados em empresas de mais de 200 trabalhadores, com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os trabalhadores.

Enquanto a participação dos trabalhadores nos colegiados legitima os seus direitos na discussão das matérias de seu interesse, a eleição de um representante em empresas de médio e grande portes contribui para o reconhecimento das comissões de fábrica, como instrumentos genuínos na defesa dos direitos trabalhistas. São possibilidades políticas de atuação concreta para a ampliação da luta sindical em benefício da classe operária.

AS NEGOCIAÇÕES TRABALHISTAS: A QUESTÃO DAS NOVAS TECNOLOGIAS

Os primeiros sinais da entrada das chamadas novas tecnologias77. Novas tecnologias são consideradas aquelas áreas multidisciplinares do conhecimento que redundaram na aplicação de sistemas, processos e técnicas caracterizadas pela flexibilidade, integração e controle on line da produção. As mais conhecidas são: informática, microeletrônica, química fina, novos materiais, mecânica de precisão e biotecnologia. no Brasil vêm do início da década de 80. As comunidades empresarial, operária, governamental, parlamentar e acadêmica começaram a ter acesso às esparsas informações disponíveis, através de um ou outro meio de comunicação88. O primeiro trabalho acadêmico de que se tem notícia sobre a questão é de TAUILE, José Ricardo, A Difusão das Maquinas-Ferramenta com Controle Numérico no Brasil, Rio de Janeiro, FEA/UFRJ, agosto, 1982, mimeo. Mostra que, no final dos anos 70, o parque industrial brasileiro já detinha cerca de 700 MFCN. Somente anos mais tarde é que a imprensa escrita começa a dar-se conta da questão. . Pouco se sabia a respeito, exceto que eram formas modernas de produção de bens e serviços e que se utilizavam fortemente do apoio operacional de computadores e periféricos.

O conhecimento incipiente da questão para a grande maioria dos membros daquelas comunidades, entretanto, guardava em si um primeiro retrato adequado de sua base técnica. Esta tem na informática e na microeletrônica as determinações gerais de todo o desenvolvimento tecnológico específico a cada área da aplicação científica. A fabricação do aparato de máquinas e equipamentos da mecânica de precisão, por exemplo, somente encontra apoio operacional nos controles e comandos fornecidos pelos sistemas de automação industrial. De maneira semelhante, o mesmo ocorre nas demais áreas das novas tecnologias.

De fato, pelo lugar estratégico que ocupam na arquitetura técnica das novas tecnologias, tanto para a pesquisa científica quanto para o desenvolvimento de projetos, a informática em geral e a microeletrônica em particular se distinguem como as tecnologias atuais mais poderosas para o avanço e a sustentação do conhecimento de que se tem notícia. Na realidade, pela importância que assumem nos processos de produção modernos, mesmo em combinação com a base técnica eletromecânica99. Como ainda ocorre, por exemplo, nas montadoras de automóveis no Brasil. Ver PELIANO, José Carlos. "Observações sobre a Situação Tecnológica na Indústria Automobilística Brasileira". In: Textos em Política Científica e Tecnológica. Brasília, CPCT/ CNPq, nº 26, 1987. , as novas tecnologias dão forma ao complexo técnico-operacional que se convencionou chamar de automação industrial.

Pois bem, uma série de eventos começou a ter seqüência no âmbito daquelas comunidades para uma melhor compreensão do fenômeno da nova onda tecnológica (ver Quadro I).


Um dos eventos mais significativos, e que chamou a atenção da questão pela primeira vez em público, de forma coletiva, foram as Comissões Especiais de Automação (Secretaria Especial de Informática-SEI/ Conselho de Segurança Nacional-CSN), instituídas em 1983, subdivididas em comissões de automação industrial, bancária, comercial e de serviços. Estas, por sua vez, geraram relatórios de avaliação dos quadros respectivos de automação, dos quais participaram representantes daquelas comunidades.

Estava dado o passo inicial para o conhecimento mais detalhado e aprofundado da questão, pelo menos no nível da automação setorial com base microeletrônica. A SEI obteve, com a iniciativa, um mapa razoável do que acontecia no país em termos de fabricantes, de usuários e de impactos na produção e no trabalho. Esse produto serviu não só à orientação e aperfeiçoamento de sua atuação normativa como, também, ao fornecimento de subsídios à formulação posterior, pelo Poder Executivo, da Lei Nacional de Informática (nº 7232 de 29/10/84) e do Plano Nacional de Informática e Automação (PLANIN).

Também às demais comunidades serviram as informações obtidas com a confecção do mapa inicial de automação industrial no país. Aos trabalhadores e aos empresários, especialmente, foram de grande utilidade para a sustentação de suas negociações em torno das futuras inovações tecnológicas1010. Esse fato foi relatado ao autor deste trabalho por representantes empresariais e sindicais em várias ocasiões. , motivando-os mais ainda pela ampliação do debate sobre a questão através de encontros e seminários técnicos.

O conhecimento e o esclarecimento da questão serviram como etapas valiosas para o seu tratamento político entre empresários, trabalhadores e Governo. Cada qual à sua maneira, e de acordo com os interesses que representa, tem procurado atingir seus objetivos de forma a dar conta da absorção dos avanços tecnológicos na produção: o Governo, na busca de facilitar a modernização tecnológica sem prejuízo do fortalecimento da indústria nacional, da criação de empregos e da balança comercial; os empresários, no sentido de sustentarem preço e qualidade com aumento de produtividade, para enfrentarem a competição internacional; os trabalhadores, no de garantirem melhores condições de trabalho, emprego, qualificação, salário e participação nos ganhos de produtividade.

Tomando como referência a Lei Nacional de Informática, que pretendeu ser o resultado da conjugação das negociações da questão entre as várias comunidades envolvidas1111. Nem tanto com relação aos trabalhadores, porque foi vetada pela Presidência da República a emenda que previa a constituição de comissões paritárias (empresários e empregados) nas empresas para as negociações sobre a adoção dos planos de inovações tecnológicas. - embora tenha sido a consagração da luta nacionalista de posições políticas em defesa da construção da indústria de informática e microeletrônica no país -, podem-se citar alguns enunciados1212. Os grifos a seguir são nossos. que tratam dos interesses sociais, os quais se identificam com os objetivos gerais do movimento sindical dos trabalhadores:

"Art. 2º - A Política Nacional de Informática tem por objetivo a capacitação nacional nas atividades de informática, EM PROVEITO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, cultural, político, tecnológico e econômico da sociedade brasileira...

(Princípios):

V - ajuste continuado do processo de informatização às PECULIARIDADES DA SOCIEDADE BRASILEIRA;

VI - orientação de cunho político das atividades de informática... para ALCANÇAR MELHORES ESTÁGIOS DE BEM-ESTAR SOCIAL;

VII - direcionamento de todo o esforço nacional no setor, visando ao ATENDIMENTO DOS PROGRAMAS PRIORITÁRIOS DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL...;

X - estabelecimento de mecanismos e instrumentos para assegurar o EQUILÍBRIO ENTRE OS GANHOS DE PRODUTIVIDADE E OS NÍVEIS DE EMPREGO NA AUTOMAÇÃO DOS PROCESSOS PRODUTIVOS."

Esses enunciados da Lei Nacional de Informática foram regulamentados pelo PLANIN em mais detalhes, notadamente no que se refere ao emprego, qualificação e salário (ajustado aos ganhos de produtividade). A primeira avaliação desse programa está em vias de ser efetuada pelo Congresso Nacional, quando, então, se poderá saber se foram realmente assegurados aos trabalhadores da área de informática e automação microeletrônica os repasses daquelas vantagens e direitos.

Não tem sido exatamente o que demonstram as tentativas dos sindicatos nas negociações levadas a efeito com as empresas do setor industrial sobre as salvaguardas trabalhistas face às inovações tecnológicas, conforme as informações de que se tem notícia e que são apresentadas no Quadro II.


Apenas os Sindicatos dos Trabalhadores em Telecomunicações (SINTTEL) de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, sindicatos de empresa sem existência legalmente reconhecida, foram os que conseguiram a aprovação pelas direções das empresas de algumas cláusulas sobre a questão das novas tecnologias.

Para o SINTTEL de MG, os termos finais do acordo, no que se refere à garantia de emprego, ainda não foram totalmente favoráveis aos trabalhadores:

"(A Empresa de Telecomunicaçóes de Minas Gerais acorda com o SINTTEL que,) após readaptado, dar prioridade ao aproveitamento do empregado afetado pela desativação de atividades ou órgãos de trabalho e desde que as condições técnicas, econômicas e financeiras o permitam."

Para os SINTTEL do RS, entretanto, ocorreram certos avanços nas negociações com a CRT (Companhia Riograndense de Telecomunicações), que acabaram obtendo o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho em 1986 (nº 11.725).

As cláusulas referentes ao acordo estabelecido entre as partes são as seguintes:

"DÉCIMA SEXTA - A CRT manterá a política de não dispensar os seus empregados, ou seja, demitir somente na ocorrência de justa causa prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.

DÉCIMA SÉTIMA - Aos empregados acidentados e/ou portadores de doenças profissionais será garantida estabilidade.

PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de readaptação, serão asseguradas a jornada de trabalho do cargo anterior e reclassificação para o cargo onde não ocorra prejuízo promocional.

DÉCIMA OITAVA - Será constituída, no prazo máximo de até 90 (noventa) dias, uma comissão paritária, com representantes da empresa e do sindicato, para estudo de novas tecnologias e suas conseqüências, com acesso a todos os dados necessários.

PARÁGRAFO ÚNICO - Esta comissão discutirá, ainda, os procedimentos a serem adotados em razão de avanços tecnológicos e introdução de equipamentos automatizados (inclusive nas empresas do Sistema Telebrás) e sua influência no trabalho, bem como a garantia aos empregados de desenvolverem suas atividades em ambientes seguros e higiênicos, sem o risco de ficar doente ou mutilado."

Não se deram bem, no entanto, as demais campanhas realizadas pelos sindicatos que se propuseram a incluir nas pautas de negociações algumas cláusulas que tratavam das garantias trabalhistas diante das inovações tecnológicas. Os empresários têm utilizado, invariavelmente, a estratégia da recusa, para evitar o debate em torno das mudanças técnicas e organizacionais da produção trazidas no bojo da introdução da automação industrial.

O movimento sindical tem procurado, não ainda de forma unânime, incluir progressivamente nas pautas de negociações com as empresas a questão das inovações tecnológicas, mais ou menos de acordo com a seguinte seqüência resumida de reivindicações1313. Em recente pesquisa - Automação e Movimento Sindical no Brasil, São Paulo, CEDEC/IPEA/ PNUD-OIT, novembro, 1986, no prelo - na qual participamos cm momentos distintos, foi constatada a postura diferenciada dos sindicatos dos metalúrgicos nas negociações com as empresas; ver a seção "Bases Sócio-Políticas das Respostas dos Metalúrgicos às Novas Tecnologias". :

1. Comunicação antecipada aos sindicatos e às comissões de fábrica (ou representação dos trabalhadores nas empresas) dos planos de automação industrial;

2. Negociação da implantação dos planos para a preservação do nível de emprego e a reciclagem ocupacional dos trabalhadores;

3. Garantia do emprego e salário durante a discussão da implantação dos planos;

4. Distribuição dos ganhos de produtividade entre todos os trabalhadores das empresas.

O patronato tem procurado de todas as maneiras não entrar nesse debate e tem rejeitado negociar cláusulas como essas nos acordos e convenções das categorias. A grande maioria dos empresários argumenta que as inovações tecnológicas são decisões que competem exclusivamente às empresas, não cabendo de forma alguma ser compartilhadas, muito menos com os trabalhadores. Uma parcela menor afirma que, embora não negociem suas decisões com os trabalhadores, têm levado em consideração as questões trabalhistas, tanto na concepção quanto na implantação dos planos de automação industrial - através do reaproveitamento das atividades e reciclagem ocupacional dos seus empregados.

Somente uma pequena parcela do patronato tem aceito conversar sobre algumas conseqüências das inovações tecnológicas. É bem verdade que esse tímido avanço na visão empresarial tem permitido um tratamento localizado de forma mais adequada à situação social de reduzida parcela de trabalhadores. O quadro geral enfrentado pela classe trabalhadora nos últimos anos, entretanto, não tem sido muito favorável, e ela fica espremida entre a cruz (crise econômica) e a caldeira (automação industrial). Ambos os efeitos têm provocado a ameaça constante de demissões, embora seja inegável o peso mais acentuado da crise econômica. De fato, há um registro parcial1414. Em trabalho por nós realizado, que serviu de base para o relatório dos impactos sociais da automação na manufatura (Comissão da SEI/CSN) - Automação, Emprego e Qualificação da Mão-de-Obra na Indústria Brasileira: Notas Preliminares, Brasília, IPEA, maio, 1983, mimeo - estimamos, com base na difusão e ritmo do processo de automação industrial americano, que a perda dos postos de trabalho industriais no Brasil poderia atingir 800.000 a 2.000.000 de trabalhadores ate o final dos anos 80 - cifras estas bastante preocupantes. da perda de 112 mil postos de trabalho na categoria dos metalúrgicos na região de São Paulo e ABC, entre os anos de 1979 e 1984.

A luta sindical, todavia, tem tornado possíveis as poucas conquistas trabalhistas nas negociações coletivas. E bem verdade que só os sindicatos mais fortes e progressistas têm conseguido levar à frente, de forma mais organizada, os embates pela melhoria das relações do capital com o trabalho, em relação à introdução das inovações tecnológicas - notadamente as categorias metalúrgica, de telecomunicação e bancária e a região Sudeste, especialmente alguns sindicatos de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

Essa mobilização e conscientização progressivas têm sido obtidas através de pelo menos três expedientes: observação e acompanhamento das transformações técnicas e organizacionais que ocorrem na linha de montagem (feitas por sindicalistas e representantes da base operária); informação sindical (conhecimento e entendimento da questão através de debates e reuniões nos sindicatos); e informação técnica (por comunicações formais ou informais de órgãos e profissionais que lidam com a questão1515. Cabe destacar o papel importante que desempenha o DIEESE em suas várias frentes de apoio à luta sindical, notadamente cm suas atividades de formação de dirigentes sindicais. ou correlatas).

Se é certo que o trabalho sindical tem sido desdobrado nessas frentes de luta (bases, sindicatos e assessorias) de maneira a assegurar elementos e informações necessários para a defesa dos interesses e direitos trabalhistas, também é certo que esse trabalho tem sido facilitado diante dos efeitos da Lei Nacional de Informática.

Seu cumprimento, levado a efeito pela administração da SEI, segundo as deliberações gerais do CONIN (Conselho Nacional de Informática e Automação), tem tornado possível a geração de empregos novos no Brasil na área de informática e microeletrônica, em grande medida para as ocupações qualificadas. Caso contrário, a invasão indiscriminada do mercado nacional por produtos importados e pela tecnologia gerada no exterior fatalmente traria efeitos perversos à classe trabalhadora: empregos deixariam de ser gerados aqui e os impactos sociais seriam mais amplos e profundos. Na América Latina, os casos do México e da Argentina são exemplares.

É curioso que a ação do Governo na administração da Lei Nacional de Informática acabe beneficiando indiretamente os trabalhadores por beneficiar diretamente os empresários em defesa da livre iniciativa nacional. Talvez por isso mesmo tenha sido assim possível. Nesse aspecto específico, os interesses dos trabalhadores, empresários e Governo são indubitavelmente atendidos.

Existe ainda uma certa sintonia de interesses entre o movimento sindical e a classe patronal, em relação a outro aspecto importante para a classe trabalhadora: a qualificação e o treinamento. Os Quadros III a VI apresentam informações sobre os acordos e convenções1616. Acordo é o entendimento negociado entre trabalhadores e empresários, independentemente da unidade industrial ou geográfica, e convenção entre sindicatos respectivos. estaduais, registrados no MTb, por determinação da CLT (artigo 614), por categorias de trabalhadores, no período de janeiro de 1986 a março de 19871717. Para 1986, os levantamentos não cobrem todos os Estados da Federação, o que não sucede em 1987, quando a cobertura atinge todo o país. - quando esses documentos começaram a ser efetivamente recuperados pelo Catálogo de Acompanhamento de Negociações Coletivas.


 





Em 1986 foram analisados 1.678 documentos com 25.459 cláusulas, sendo que 127 cláusulas se referiam às novas tecnologias, enquanto no primeiro trimestre de 1987 foram analisados 848 documentos com 9.406 cláusulas, sendo 88 referentes às novas tecnologias. Esse aumento relativo do número de cláusulas, embora tenha sido calculado sobre uma base (geográfica) menor para o ano anterior (denominador), tende a significar que começa a despontar uma tendência, manifestada nas negociações trabalhistas, de uma preocupação maior entre trabalhadores e empresários em torno do enquadramento das questões de retreinamento e reciclagem.

Lideradas pela categoria das comunicações, seguida de perto pelo comércio atacadista, e com predominância dos estados da região Sudeste (SP, RJ e MG) e Centro (DF), as clausulas1818. De acordo com a metodologia utilizada pelo levantamento estatístico do SANEC (Sistema de Acompanhamento de Negociações Coletivas), as duas cláusulas são interdependentes - a de qualificação (03.05.02) complementa a de automação (03.05.01). negociadas foram:

- Automação/Treinamento (classificação 03.05.01)

"A empresa compromete-se a treinar e a reaproveitar os empregados em caso de desativação de órgãos ou departamentos da empresa em virtude de automação ou nova tecnologia."

- Qualificação/Treinamento (classificação 03.05.02)

"A empresa compromete-se a realizar cursos, a treinar pessoal, ou a permitir a inscrição dos empregados em cursos, seminários, congressos etc, que visem à melhoria da sua qualificação profissional e/ou sindical."

Dois comentários cabem, a seguir. O primeiro refere-se ao relativo avanço dos trabalhadores em negociar com os empresários, em termos favoráveis, a questão da qualificação/ treinamento, mas não as demais (emprego, salário, condições de trabalho etc). Essa situação prende-se ao fato de que é justamente mais fácil para os empresários fazerem concessões políticas aos trabalhadores numa questão que menos os compromete em gastos financeiros. Custa mais manter a estabilidade de um número de trabalhadores que dispensar alguns e retreinar/reciclar outros. Ademais, a qualificação/treinamento profissional no caso das inovações tecnológicas representa para os empresários um "investimento inevitável", depreciável normalmente como se fosse um "custo fixo de produção", pois que o sistema de máquinas e equipamentos microeletrônicos necessita de profissionais confiáveis, responsáveis e atentos para a sua manutenção, reparação e controle permanente1919. É por isso, principalmente, que os programas de participação lançados pelas empresas aos trabalhadores, como os CCQ e outros, têm proliferado. Ver PELIANO, José Carlos (org.). Automação e Trabalho na Indústria Automobilística, Brasília, Editora UNB, 1987. .

O segundo comentário complementa o anterior no tocante ao reaproveitamento de trabalhadores, conforme consta da cláusula que trata da automação. A entrada da automação industrial microeletrônica no processo industrial de produção não significa, necessariamente, a desativação de órgãos ou departamentos. Pelo contrário, ela traz consigo normalmente uma reorganização da linha de montagem, na qual alguns postos de trabalho podem ser ou não suprimidos mas, inevitavelmente, são modificados em suas funções operacionais2020. No caso do Brasil, esse tem sido mais ou menos o "padrão" observado nos planos de automação industrial. Ver PELIANO, Jose Carlos (org.) Automação e Trabalho na Indústria Automobilística, op. cit. - Daí para a supressão de "caixas", no organograma original da produção, é um salto enorme. O máximo que pode acontecer é uma troca de nomes, guardando as funções administrativas precedentes, sem falar da criação de novas funções.

De todos os modos, a mera existência das cláusulas chama a atenção para um problema que trabalhadores e empresários acordam na mesa de negociações. Resta não só aprimorar seus termos, cuidando melhor de sua abrangência e especificidades, mas também tratar de ampliá-las para dar lugar gradativamente às questões de emprego e salário que lhes são intimamente relacionadas.

Nesse particular, deveriam ser avaliadas a possibilidade e a oportunidade de o movimento sindical vir a se aproximar de certos setores do Governo sensíveis à causa trabalhista, com vistas à participação conjunta na montagem de um protocolo mínimo de considerações comuns sobre os impactos sociais das inovações tecnológicas. Ainda existe falta de informações adequadas de parte a parte, como também excesso de "zelo político" de ambos os lados. A aproximação é fundamental, nem que seja para o esclarecimento de opiniões controversas, as quais podem prejudicar os avanços e conquistas trabalhistas.

Sob essa perspectiva, foi realizado um encontro preliminar entre dirigentes da CUT e do MCT2121. A "memória" do evento foi registrada em PELIANO, José Carlos, Encontro entre o MCT e a CUT sobre a Política de Automação Industrial, Brasília, CPCT/CNPq, 1987, mimeo. , em 14 de abril de 1987, na sede da Central Única dos Trabalhadores, em São Paulo. Os principais resultados do evento são apresentados a seguir, pois retratam posições recentes de partes do movimento sindical e do Governo preocupadas com os desdobramentos sociais da questão.

Os representantes do MCT:

Reconhecem ser o desemprego e a desqualificação de boa parte da força-de-trabalho os efeitos mais lamentáveis provocados pelas inovações tecnológicas. Apoiam a luta sindical em defesa de seus direitos, em relação ao combate dos aspectos negativos que vêm com aquelas inovações. Ressaltam, no entanto, que o processo de crescimento das economias modernas requer, inevitavelmente, investimentos em automação industrial, mas defendem o princípio básico de que os aumentos de produtividade sejam convertidos em aumentos salariais.

Lembram ainda que a Lei Nacional de Informática tem ajudado, indiretamente, a classe trabalhadora, na medida em que sua ação vem regulando a velocidade de entrada das novas tecnologias no processo de produção, adiando os impactos desfavoráveis sobre o trabalho. Destacam que a seletividade tecnológica2222. Combinação técnica e organizacional entre capital e trabalho na produção, sob os padrões tecnológicos modernos, de forma que, mantendo níveis satisfatórios de custo e qualidade, o desemprego seja o menor possível ou até deixe de acontecer. Para uma discussão mais detalhada, ver PELIANO, José Carlos. "Observações sobre a Situação Tecnológica na Indústria Automobilística Brasileira", op. cit. é uma saída eficaz para a redução da perda de empregos/ qualificações e para a garantia de condições razoáveis de trabalho, e que ela vem sendo adotada pelas empresas que têm feito renovações tecnológicas.

Concordam com a participação dos trabalhadores no controle da entrada das novas tecnologias na produção (em comissões paritárias ou assemelhadas), ressaltam a luta sindical como instrumento político legítimo para a classe trabalhadora conseguir a melhoria de suas condições de trabalho e vida, mas apontam a necessidade premente de essa luta ser identificada com os esforços de toda a sociedade civil, em busca da democracia e das conquistas sociais efetivas. Afinal, os trabalhadores são cidadãos, antes de tudo. Suas reivindicações pertencem também à sociedade. Não formam um grupo à parte, como certos grupos insistem com freqüência em fazer crer, distorcendo a forma e o conteúdo das informações repassadas à opinião pública. Colocam, finalmente, o MCT à disposição dos trabalhadores e do movimento sindical para entendimentos e ações conjuntas mais duradouros.

Os representantes da CUT:

Reconhecem e aceitam as inovações tecnológicas como fatores de progresso econômico e, principalmente, social, mas registram que essa última dimensão tem andado há muito esquecida no Brasil, haja vista a inexistência da participação dos trabalhadores nos órgãos decisórios do Governo.

Apontam o desemprego, a desqualificação, a perda de intervenção dos trabalhadores no processo de trabalho e as modificações perversas nas condições de trabalho como os efeitos de maior peso que acompanham a entrada da automação microeletrônica na produção. Consideram, no entanto, que é a estratégia empresarial a responsável direta pelos efeitos sociais negativos provocados pelas modificações técnicas, porque os efeitos têm variado de empresa a empresa, inclusive dentro da mesma indústria, sob o mesmo padrão tecnológico - os empresários querem aumentos máximos de produtividade com custos mínimos, especialmente os custos diretos de mão-de-obra (via desemprego ou baixos salários).

Acenam com a maior participação dos trabalhadores no controle social das inovações tecnológicas, seja na produção (comissões de tecnologia), seja fora dela, junto com empresários e Governo. Apoiam a Política Nacional de Informática no tocante à reserva de mercado para a indústria brasileira, pois a consideram medida de soberania nacional e de garantia de criação de empregos para os trabalhadores brasileiros. Recomendam, no entanto, que sejam também incorporadas à Lei as garantias de emprego, qualificação e condições dignas de trabalho. Defendem, ademais, a posição do Governo face à pressão americana sobre o mercado de computadores e periféricos e argumentam ser ela indispensável igualmente para a cobertura das áreas das novas tecnologias.

Propõem aos representantes do MCT uma colaboração mais estreita e ativa em torno dos debates sobre os impactos econômicos e sociais das novas tecnologias, tanto na área urbana quanto rural. Concordam, por fim, com uma pauta de questões, a partir das quais as discussões sejam efetuadas e futuras ações conjuntas possam ser implementadas.

AS NEGOCIAÇÕES SOBRE AS NOVAS TECNOLOGIAS - ALTERNATIVAS E PERSPECTIVAS

Com os empresários tem havido mais conversações que negociações e isto é tudo o que, por ora, os trabalhadores vêm conseguindo levar à frente com relação aos efeitos sociais das novas tecnologias. A recusa patronal em chegar a uma agenda mínima com a classe trabalhadora, sobre formas possíveis de abordar o avanço da modernização tecnológica, vem sendo a tônica no processo trabalhista de acordos e convenções. O Governo, por seu turno, permanece próximo à margem do problema, ora não se manifestando, ora interferindo de maneira indireta ou tópica.

O quadro geral, portanto, aponta para três comportamentos distintos. Os empresários têm investido diferenciadamente na automação industrial2323. Ver TAUILE, José Ricardo. "Automação e Competitividade: uma avaliação das tendências no Brasil". In: Texto vara Discussão. Rio de Janeiro, IEI/ UFRJ, nº 111, março, 1987. , alguns mais que outros, embora o ritmo e a difusão estejam bem abaixo dos padrões internacionais. Os trabalhadores vêm procurando incluir, na vasta pauta de negociações, os primeiros itens acertados nos sindicatos para começarem a conversar com as empresas. O Governo tem fechado um olho (MTb, MIC, entre outros), aberto outro (MCT), embora sem conseguir ainda enxergar direito o objeto precípuo da visão.

Da parte dos trabalhadores, a questão das novas tecnologias veio aparecer em meio a outros problemas, ou parcialmente resolvidos ou insuficientemente cobertos, mas, certamente, tendo ainda muito a avançar na conscientização e mobilização sindical.

De fato, o novo desafio para o movimento sindical é o tratamento da entrada das novas tecnologias no processo de produção. Há que se começar a pensar em novas formas de negociação, pois a abordagem e o encaminhamento da questão exigem uma postura técnica e política distinta. Negociar inovações tecnológicas com as empresas significa abrir espaços de manobra em um campo até então reservado totalmente ao domínio empresarial. Significa, antes de tudo, questionar a decisão de investimentos e a gestão administrativa da classe patronal - atividades soberanas na engrenagem social do sistema capitalista de produção.

Esse é um grande salto, portanto, para o movimento sindical brasileiro, ainda às voltas com as campanhas em torno das questões básicas de salário, emprego, qualificação, saúde, segurança, higiene, entre outras. Em meio à batalha para a solução dos problemas diretamente ligados ao estômago, os trabalhadores se deparam com novos problemas diretamente ligados à existência de seus trabalhos. A frente da luta sindical expande-se de forma radical, exigindo uma educação sindical renovada, uma conscientização trabalhista ampliada e uma mobilização profissional permanente.

As condições da atuação sindical tendem a se complicar um pouco mais, face às formas de manifestação das inovações tecnológicas. Estas não se prendem apenas à materialização externa da maquinaria ou à concretude objetiva dos equipamentos, mas igualmente dizem respeito às modificações da organização da produção, às alterações dos postos de trabalho e às adaptações no objeto de trabalho (o design do produto). Manifestações essas difíceis de serem percebidas e de imediato avaliadas, as quais exigem, em suas identificações, uma familiaridade grande com a concepção técnica da produção, ou seja, a compreensão da estratégia empresarial.

Em realidade, mais importante que as manifestações concretas da automação industrial com base microeletrônica na linha de montagem (robôs, MFCN, prensas automáticas, PLCs etc), coloca-se a organização capitalista da produção. Através dela é que se objetivam as determinações da racionalização da produção, a busca interminável de redução de custos e de elevação da eficiência do trabalho: os aumentos de produtividade.

Embora as inovações tecnológicas requeiram modificações na linha de montagem para a sua eficiente absorção produtiva, são essas modificações que vão garantir o máximo proveito dessas inovações. Não há espaço para o determinismo tecnológico, pois a tecnologia subordina-se, antes de mais nada, às determinações capitalistas da produção. Há espaço, sim, para as combinações técnicas no processo de produção.

Daí a idéia da seletividade tecnológica (referida na seção anterior), a partir da qual se pode organizar a produção de forma a receber as inovações tecnológicas de acordo com as condições objetivas do processo de trabalho e o perfil da mão-de-obra. Daí haver espaço de manobra para as negociações trabalhistas, circunscritas às determinações da produção capitalista: produzir qualidade com competência em grande quantidade e ao menor custo.

Como a seletividade tecnológica, que abre possibilidades de alternativas trabalhistas junto à classe empresarial, existem outros espaços de manobra para as negociações sobre as inovações tecnológicas. Três exemplos distintos são fornecidos a seguir: um técnico, outro jurídico e o terceiro, político.

O exemplo técnico é dado pelo Gurgel BR 800, o carro econômico nacional, em fase final de preparação para a produção em série que se inicia efetivamente em 1989. Trata-se de um veículo econômico, popular, resistente, durável e com preço acessível2424. Ver seu teste de campo, "Andamos com o Cena: aprovado." In: Revista Quatro Rodas, nº 325, agosto, 1987, pp. 36-39. .

Essas características do BR 800 revelam a proposta técnica do veículo, que traz conseqüências sociais mais satisfatórias aos trabalhadores em comparação aos veículos usualmente produzidos no país. Dois aspectos merecem ser destacados: a produção e a montagem.

Com relação à produção, embora o veículo traga componentes e sistemas eletrônicos modernos (ignição, sistema elétrico, distribuição etc), suas inovações técnicas permitem que o processo de produção prescinda da automação industrial com base microeletrônica. Essa modalidade técnica do veículo2525. Conforme Projeto Cena, Rio de Janeiro, FINEP, 1985. permite que sua linha de montagem seja bem mais absorvedora de mão-de-obra que as demais em funcionamento.

A simplicidade de sua linha de montagem faz com que o BR 800 dispense soldas na carrocería, o que significa a dispensa da robotização na concepção moderna da indústria automobilística. E a seção de montagem é uma das que mais tem sido afetada pelo processo de automação - esse chega a cobrir 95% das atividades próprias da armação das carrocerias nas modernas montadoras mundiais.

A maior novidade do projeto BR 800, no entanto, fica por conta do seu sistema de montagem. A concepção de sua estrutura, tubular monobloco, permite que sua montagem possa ser efetuada de forma descentralizada em diversos pontos do país. Apenas os componentes básicos (motor, transmissão etc.) serão produzidos na sede da empresa em Rio Claro/SP2626. Outras informações em "O Verdadeiro Milagre Econômico". In: Revista Senhor, nº 236, 25.08.87, pp. 56-58. . Assim, em lugar dos caminhões de transporte de carros prontos, os "cegonheiros", a empresa envia pelos containers a estrutura básica do veículo para ser completada nos pontos finais de distribuição.

O efeito imediato desse sistema de montagem é a potencialidade de criação de empregos regionais, não só pelas atividades industriais de complementação da estrutura do veículo, mas também pela fabricação de componentes e peças nas áreas de destino - a previsão inicial é a de geração de 8 mil empregos diretos e 40 mil indiretos.

O exemplo jurídico de espaços de manobra para as negociações trabalhistas vem com a TENPO S.A. (Tecnologia Nacional de Ponta), empresa de informática (produção de computadores e periféricos) criada pela nacionalização de parte do patrimônio da Olivetti do Brasil - US$ 15 milhões, que representam 60% das ações da TENPO.

A maioria das ações foi cedida aos 2.500 funcionários da Olivetti do Brasil e aos 250 concessionários: 30% para os gerentes e diretores; 20% para a Cooperativa de Crédito dos Funcionários da Olivetti do Brasil; 20% para os concessionários e 30% para um grupo suíço2727. Maiores detalhes em "A Multinacional perde o Sotaque". In: Revista Senhor, nº 337, 02.09.87, pp. 74-77. .

Essa transformação societária de parte do patrimônio da Olivetti do Brasil pode significar na prática a administração e o controle da produção pelos trabalhadores. Isso permite organizar o processo de trabalho a partir das perspectivas desses últimos, estabelecer condições adequadas de trabalho e garantir melhores níveis de salários e qualificação. Essa situação fez com que um dirigente do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgica, Mecânica e de Material Elétrico de Guarulhos, SP, ao qual estão filiados os trabalhadores da Olivetti do Brasil, a considerasse um desastre para o trabalho sindical, embora, como operário, reconhecesse seus méritos para ele e os demais companheiros.

O exemplo político é trazido pela Mercedes-Benz do Brasil, segundo depoimento recente de sua Diretoria de Relações Industriais2828. Informação obtida pela pesquisa de NEDER, Ricardo. Comissões Paritárias de Tecnologia: Atualização de um Debate. Brasília, CPCT/CNPq-CEDEC, março, 1988. . A empresa pretende iniciar a produção de um novo modelo de caminhão por meio de uma linha de montagem altamente automatizada em sua fábrica de São Bernardo/SP. A peculiaridade consiste no fato de que foi a empresa quem procurou os trabalhadores para negociar a implantação do projeto.

De fato, esse exemplo é o modelo clássico em torno do qual o movimento sindical tem lutado, nos últimos anos, para estabelecer como referência nas negociações trabalhistas sobre as novas tecnologias. A classe patronal é quem ainda não abriu mão das decisões de investimento, de acordo com a visão empresarial do processo de produção.

Os três exemplos citados, embora se refiram a casos isolados, localizados em empresas distintas, na verdade indicam a existência de espaços de manobra para o movimento sindical levar adiante sua luta pela melhoria das condições de vida e trabalho da classe operária diante das inovações tecnológicas. Estes exemplos merecem ser analisados e avaliados para a obtenção dos elementos necessários à estratégia sindical nas negociações trabalhistas.

Esses exemplos tópicos apontam para possibilidades novas nas pautas de reivindicações dos sindicatos no país. Acima de tudo, eles representam pistas concretas para a atuação sindical, uma vez que indicam brechas políticas na postura da classe empresarial, com relação à visão tradicional sobre a introdução das inovações tecnológicas.

Nesse sentido, as perspectivas das negociações trabalhistas que se apresentam para o movimento sindical brasileiro são ainda frágeis, porque assentadas em avanços fragmentados, alcançados apenas por uma ou outra categoria. Há muito o que fazer para tornar as conquistas conseguidas em sólidas bases de sustentação política para a ação sindical.

Se, do lado dos trabalhadores, o trabalho a ser feito começa a tomar corpo passo a passo, do lado dos parlamentares, através da promulgação da Nova Constituição, houve muito empenho para a garantia de conquistas sociais.

O pano de fundo, comentado mais atrás, foi a legalização do direito de greve e a liberdade para a organização e administração sindical. Com isso, os sindicatos são oficialmente reconhecidos como legítimos representantes dos trabalhadores e, portanto, responsáveis pela defesa e garantia de seus direitos e interesses.

Com relação ao emprego ficou estabelecida a retirada das garantias empresariais nas demissões sem justa causa, que lei complementar vai cuidar para prever indenização compensatória e outros direitos. Antiga reivindicação do movimento sindical, a garantia do emprego foi parcialmente atendida (artigo 7º, inciso I).

Com relação aos impactos sociais das inovações tecnológicas, a Nova Constituição incorpora importante determinação ao incluir nos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a "proteção em face da automação, na forma da lei" (artigo 7º, inciso XVII).

Meio caminho andado. Resta definir e especificar na lei complementar os princípios, critérios e alcance da proteção ao trabalhador diante da modernização produtiva com automação. Cabe ao movimento sindical, no entanto, levar à frente a luta pelas conquistas sociais em bases sólidas, ou seja, a partir do interior das fábricas e nas negociações quotidianas. Esse é um campo conhecido e as regras do jogo são mais claras. As alianças com outros setores da sociedade são bem-vindas, desde que os interesses sejam semelhantes.

Versão preliminar deste texto foi preparada para o ILDES (Instituto Latino-Americano de Desenvolvimento Econômico e Social), dentro do projeto "Estúdios sobre ei Desarroilo de Bases Tecnológicas para las Políticas de Exportación en América Latina", novembro, 1987.

  • 2. Ver OLIVEIRA, Juarez de. CLT., São Paulo, Saraiva, 1985, 7Ş ed.
  • 4. ABRAMO, Laís Wendel e SILVA, Roque Aparecido da. O Movimento Sindical Metalúrgico no Estado de São Paulo: 1978-1986. São Paulo, CEDEC, junho, 1986, mimeo.
  • 8. O primeiro trabalho acadêmico de que se tem notícia sobre a questão é de TAUILE, José Ricardo, A Difusão das Maquinas-Ferramenta com Controle Numérico no Brasil, Rio de Janeiro, FEA/UFRJ, agosto, 1982, mimeo.
  • 13. Em recente pesquisa - Automação e Movimento Sindical no Brasil, São Paulo, CEDEC/IPEA/ PNUD-OIT, novembro, 1986, no prelo - na qual participamos cm momentos distintos, foi constatada a postura diferenciada dos sindicatos dos metalúrgicos nas negociações com as empresas; ver a seção "Bases Sócio-Políticas das Respostas dos Metalúrgicos às Novas Tecnologias".
  • 19. É por isso, principalmente, que os programas de participação lançados pelas empresas aos trabalhadores, como os CCQ e outros, têm proliferado. Ver PELIANO, José Carlos (org.). Automação e Trabalho na Indústria Automobilística, Brasília, Editora UNB, 1987.
  • 21. A "memória" do evento foi registrada em PELIANO, José Carlos, Encontro entre o MCT e a CUT sobre a Política de Automação Industrial, Brasília, CPCT/CNPq, 1987, mimeo.
  • 25. Conforme Projeto Cena, Rio de Janeiro, FINEP, 1985.
  • 28. Informação obtida pela pesquisa de NEDER, Ricardo. Comissões Paritárias de Tecnologia: Atualização de um Debate. Brasília, CPCT/CNPq-CEDEC, março, 1988.
  • 1
    . Agradeço òs comentários de Maria Isabel T.P. Mendes e os serviços de apoio técnico de Carlos Roberto Colares Consalves na preparação deste texto. As imperfeições que porventura permaneçam são de minha responsabilidade.
  • 2
    . Ver OLIVEIRA, Juarez de.
    CLT., São Paulo, Saraiva, 1985, 7ª ed.
  • 3
    . Atividades essenciais (Decreto-Lei 1632/78). Serviços de água e esgoto, energia elétrica, petróleo, gás e outros combustíveis, bancos, transportes, comunicações, carga e descarga, hospitais, ambulatórios, maternidades, farmácias e drogarias.
  • 4
    . ABRAMO, Laís Wendel e SILVA, Roque Aparecido da. O
    Movimento Sindical Metalúrgico no Estado de São Paulo: 1978-1986. São Paulo, CEDEC, junho, 1986, mimeo.
  • 5
    . Em 1979, a mobilização sindical em torno de movimentos grevistas atinge mais de quatro milhões de trabalhadores de várias categorias e regiões do país.
  • 6
    . LEITE, Márcia de Paula. "Reivindicações Sociais dos Metalúrgicos". In:
    Cadernos Cedec. São Paulo, CEDEC, nº 3, 1984.
  • 7
    . Novas tecnologias são consideradas aquelas áreas multidisciplinares do conhecimento que redundaram na aplicação de sistemas, processos e técnicas caracterizadas pela flexibilidade, integração e controle
    on line da produção. As mais conhecidas são: informática, microeletrônica, química fina, novos materiais, mecânica de precisão e biotecnologia.
  • 8
    . O primeiro trabalho acadêmico de que se tem notícia sobre a questão é de TAUILE, José Ricardo,
    A Difusão das Maquinas-Ferramenta com Controle Numérico no Brasil, Rio de Janeiro, FEA/UFRJ, agosto, 1982, mimeo. Mostra que, no final dos anos 70, o parque industrial brasileiro já detinha cerca de 700 MFCN. Somente anos mais tarde é que a imprensa escrita começa a dar-se conta da questão.
  • 9
    . Como ainda ocorre, por exemplo, nas montadoras de automóveis no Brasil. Ver PELIANO, José Carlos. "Observações sobre a Situação Tecnológica na Indústria Automobilística Brasileira". In:
    Textos em Política Científica e Tecnológica. Brasília, CPCT/ CNPq, nº 26, 1987.
  • 10
    . Esse fato foi relatado ao autor deste trabalho por representantes empresariais e sindicais em várias ocasiões.
  • 11
    . Nem tanto com relação aos trabalhadores, porque foi vetada pela Presidência da República a emenda que previa a constituição de comissões paritárias (empresários e empregados) nas empresas para as negociações sobre a adoção dos planos de inovações tecnológicas.
  • 12
    . Os grifos a seguir são nossos.
  • 13
    . Em recente pesquisa -
    Automação e Movimento Sindical no Brasil, São Paulo, CEDEC/IPEA/ PNUD-OIT, novembro, 1986, no prelo - na qual participamos cm momentos distintos, foi constatada a postura diferenciada dos sindicatos dos metalúrgicos nas negociações com as empresas; ver a seção "Bases Sócio-Políticas das Respostas dos Metalúrgicos às Novas Tecnologias".
  • 14
    . Em trabalho por nós realizado, que serviu de base para o relatório dos impactos sociais da automação na manufatura (Comissão da SEI/CSN) -
    Automação, Emprego e Qualificação da Mão-de-Obra na Indústria Brasileira: Notas Preliminares, Brasília, IPEA, maio, 1983, mimeo - estimamos, com base na difusão e ritmo do processo de automação industrial americano, que a perda dos postos de trabalho industriais no Brasil poderia atingir 800.000 a 2.000.000 de trabalhadores ate o final dos anos 80 - cifras estas bastante preocupantes.
  • 15
    . Cabe destacar o papel importante que desempenha o DIEESE em suas várias frentes de apoio à luta sindical, notadamente cm suas atividades de formação de dirigentes sindicais.
  • 16
    . Acordo é o entendimento negociado entre trabalhadores e empresários, independentemente da unidade industrial ou geográfica, e convenção entre sindicatos respectivos.
  • 17
    . Para 1986, os levantamentos não cobrem todos os Estados da Federação, o que não sucede em 1987, quando a cobertura atinge todo o país.
  • 18
    . De acordo com a metodologia utilizada pelo levantamento estatístico do SANEC (Sistema de Acompanhamento de Negociações Coletivas), as duas cláusulas são interdependentes - a de qualificação (03.05.02) complementa a de automação (03.05.01).
  • 19
    . É por isso, principalmente, que os programas de participação lançados pelas empresas aos trabalhadores, como os CCQ e outros, têm proliferado. Ver PELIANO, José Carlos (org.).
    Automação e Trabalho na Indústria Automobilística, Brasília, Editora UNB, 1987.
  • 20
    . No caso do Brasil, esse tem sido mais ou menos o "padrão" observado nos planos de automação industrial. Ver PELIANO, Jose Carlos (org.)
    Automação e Trabalho na Indústria Automobilística, op. cit.
  • 21
    . A "memória" do evento foi registrada em PELIANO, José Carlos,
    Encontro entre o MCT e a CUT sobre a Política de Automação Industrial, Brasília, CPCT/CNPq, 1987, mimeo.
  • 22
    . Combinação técnica e organizacional entre capital e trabalho na produção, sob os padrões tecnológicos modernos, de forma que, mantendo níveis satisfatórios de custo e qualidade, o desemprego seja o menor possível ou até deixe de acontecer. Para uma discussão mais detalhada, ver PELIANO, José Carlos. "Observações sobre a Situação Tecnológica na Indústria Automobilística Brasileira", op. cit.
  • 23
    . Ver TAUILE, José Ricardo. "Automação e Competitividade: uma avaliação das tendências no Brasil". In:
    Texto vara Discussão. Rio de Janeiro, IEI/ UFRJ, nº 111, março, 1987.
  • 24
    . Ver seu teste de campo, "Andamos com o Cena: aprovado." In:
    Revista Quatro Rodas, nº 325, agosto, 1987, pp. 36-39.
  • 25
    . Conforme
    Projeto Cena, Rio de Janeiro, FINEP, 1985.
  • 26
    . Outras informações em "O Verdadeiro Milagre Econômico". In:
    Revista Senhor, nº 236, 25.08.87, pp. 56-58.
  • 27
    . Maiores detalhes em "A Multinacional perde o Sotaque". In:
    Revista Senhor, nº 337, 02.09.87, pp. 74-77.
  • 28
    . Informação obtida pela pesquisa de NEDER, Ricardo.
    Comissões Paritárias de Tecnologia: Atualização de um Debate. Brasília, CPCT/CNPq-CEDEC, março, 1988.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      18 Jun 2013
    • Data do Fascículo
      Mar 1989
    Fundação Getulio Vargas, Escola de Administração de Empresas de S.Paulo Av 9 de Julho, 2029, 01313-902 S. Paulo - SP Brasil, Tel.: (55 11) 3799-7999, Fax: (55 11) 3799-7871 - São Paulo - SP - Brazil
    E-mail: rae@fgv.br