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O suicídio assistido e o paciente terminal

Panorama Internacional

Bioética

O SUICÍDIO ASSISTIDO E O PACIENTE TERMINAL

No Estado do Oregon/EUA, o suicídio assistido por médicos é legalmente reconhecido desde 1995, com a promulgação do Oregon Dath With Dignity Act. A lei permite que os médicos possam assistir seus pacientes em fase terminal, prescrevendo doses letais de medicação quando da demanda de pacientes competentes para decidir. Estudo recente de casos de decisões judiciais enfoca a possibilidade de se estar formando jurisprudência que valida a possibilidade de estender a prática para pacientes aos quais falte a capacidade decisional, quer tenham ou não expressado sua escolha pelo procedimento antes de tornarem-se incapazes.

Comentário

O tema do suicídio assistido retomou à discussão devido à aprovação da lei holandesa que o permite quando o paciente tiver uma doença incurável e estiver com dores insuportáveis; quando o paciente tiver pedido, voluntariamente, para morrer; depois que um segundo médico tiver emitido sua opinião sobre o caso.

O estudo mostra que o assunto é bastante polêmico, havendo notória divisão a favor ou contra sua liberação. Isto se deve, em parte, a ser a sociedade contemporânea moralmente pluralista, carecendo de parâmetros e critérios objetivos para definir os limites e as exigências éticas. Os defensores das correntes que privilegiam o princípio da autonomia individual entendem que a decisão cabe à pessoa capaz. Os contrários fundamentam-se na moral hipocrática de que o médico não pode, mesmo por demanda autônoma do paciente, realizar uma ação maleficente que leve à morte.

Infelizmente, esse confronto, como um efeito colateral, tem resultado na ocorrência de práticas distanásicas sobre os pacientes terminais, ampliando e prolongando seu sofrimento de forma indesejável. Cabe romper o temor sobre a discussão do processo do morrer, evitado pela sociedade brasileira, que tem dificultado a assistência aos pacientes terminais, que sem possibilidades de cura, requerem que suas necessidades físicas, mentais, sociais e espirituais sejam consideradas por parte das instituições e dos profissionais de saúde.

PAULO ANTONIO FORTES

Referência

Walker RM. Physician-assisted suicide: the legal slippery slope. Cancer Control 2001; 8: 25-31.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    26 Nov 2001
  • Data do Fascículo
    Set 2001
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