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Quem deve cuidar da capacitação dos membros dos comitês de ética?

À BEIRA DO LEITO

MEDICINA FARMACÊUTICA

Quem deve cuidar da capacitação dos membros dos comitês de ética?

Daniel Romero Muñoz

O objetivo da pesquisa clínica é o avanço dos conhecimentos para melhorar a vida de todas as pessoas. O interessado final é a coletividade, o todo, a humanidade. Portanto, o compromisso deve ser assumido por todos e cada um deve contribuir com a sua parcela para o benefício de todos.

Todas as pesquisas em seres humanos realizadas no Brasil devem ter um projeto aprovado por um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), que é a unidade básica do sistema CEP — CONEP (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa). Ele é parte de uma instituição que é o maior interessado em ter um CEP capaz. A CONEP, como instância superior do sistema, é a responsável direta pelo seu adequado funcionamento. Deve zelar pela competência dos membros das unidades básicas (CEPs), tanto quanto as instituições que as abrigam. Um dos principais objetivos da Resolução 196/96 é a maior participação possível da coletividade. Desse modo, o sistema deve agregar outros componentes, ou "parceiros", tais como as universidades e outras instituições públicas ou privadas (entidades financiadoras de pesquisa, sociedades científicas, associações de profissionais etc). O problema se situa no tipo de relação entre esses "parceiros": exclusão, divisão, litígio ou somatória? A relação ideal é a somatória de esforços para se atingir o objetivo comum. Esta relação implica em respeito pelas diferenças, mas, principalmente, dar de si em vez de apenas reivindicar direitos.

No CEP da Santa Casa de São Paulo, temos tido experiências inovadoras. Cada projeto é analisado por três membros do CEP. O relator escreve o parecer e o lê na reunião, enquanto dois correlatores devem ler o projeto e comentá-lo após a leitura. Os correlatores, além da oportunidade de discutirem o projeto com o relator, geralmente mais experiente, observarão também o modo como ele escreve o parecer consubstanciado. Introduzimos 10 suplentes para suprir as ausências dos titulares em férias, congressos etc. Também nos valemos de membros "ad hoc", precedentes de departamentos, serviços e cursos atuantes na Santa Casa.

Referência

1. Brasil. Ministério da Saúde. Resolução n.196/96 outubro 1996

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    14 Jan 2005
  • Data do Fascículo
    Dez 2004
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