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O desenvolvimento científico da genética e os direitos humanos

DIRETRIZES EM FOCO

BIOÉTICA

O desenvolvimento científico da genética e os direitos humanos

Paulo Antonio de Carvalho Fortes

Em 1997, a Unesco emitiu a Declaração Universal do Genoma Humano e Direitos Humanos. Tal documento é de suma importância para a reflexão da prática médica atual sobre o desenvolvimento científico no campo da genética humana. Afirma que o genoma humano constitui a unidade fundamental dos seres humanos, que devem ser reconhecidos em sua dignidade e diversidade. Que todos têm direito ao respeito de sua dignidade e dos direitos referentes às suas características genéticas (art.1º). Ressalta que o indivíduo não pode ser reduzido às suas características genéticas (art.2º), e que genoma humano contém potencialidades humanas que são expressas diferentemente, de acordo com o ambiente natural e social de cada pessoa, incluindo seu estado de saúde, condições de vida, nutrição e educação. Ainda, que o genoma humano, em seu estado natural, não deve ser objeto de ganhos financeiros.

Comentário

Se os princípios da dignidade e do respeito à diversidade do ser humano não forem contemplados adequadamente, o reconhecimento de existência futura de doenças de caráter hereditário poderá resultar em práticas discriminatórias. Por exemplo, informações genéticas podem ser utilizadas contra candidatos a empregos e à filiação em sistemas de seguro de assistência à saúde. O professor Jean Bernard, primeiro presidente do Comitê Consultivo de Ética da França, sem revelar a fonte, afirma que diversas empresas têm obrigado que os candidatos a empregos apresentem seu grupo HLA (Human Leucocyte Antigens), grupo tissular revelador de tendências e predisposição ao aparecimento de moléstias de origem genética. Mediante tais testes, têm excluído potenciais futuros doentes de seus quadros. Nos EUA, encontram-se relatos de que uma escola privada de medicina recusou a inscrição de uma jovem de 20 anos, portadora de um gene relacionado a uma afecção renal, alegando possibilidade de futuro comprometimento de seu trabalho. Por isso, entende-se que o avanço científico deva ser planejado e discutido democraticamente na sociedade, esclarecida de seus objetivos e conseqüências.

Referências

1. Bernard J. La bioéthique. Paris: Flammarion; 1994. p.51.

2. Mattei JF. Les droits de la vie. Paris: Odile Jacob; 1996. p.76.

3. UNESCO. The Universal Declaration on the Human Genome and Human Rights: from theory to practice. In: 29ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO. November 11 1997.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    21 Jul 2004
  • Data do Fascículo
    Abr 2004
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