Abstract
Este artigo propõe um estudo aprofundado da viabilidade da denúncia, com foco no crime de lavagem de capitais. Diante do caráter complexo das operações de lavagem, é possível visualizar os problemas decorrentes da descrição insuficiente da conduta e da falta de corroboração empírica da hipótese acusatória. O artigo, portanto, divide-se em dois temas principais: i) a importância da descrição do enunciado fático contido na denúncia e ii) a urgência na definição de um standard de prova, com critérios lógicos e objetivos, a viabilizar o início formal do processo. A partir do estudo crítico da doutrina nacional e estrangeira relacionada ao tema, além da análise de precedentes dos tribunais superiores, demonstra-se como deve ser descrito o enunciado fático contido na inicial e qual nível de suporte probatório (standard) confere legitimidade à atividade processual. A decisão de recebimento da denúncia constitui importante filtro contra acusações infundadas, e, assim, deve ser devidamente motivada pelo julgador. Nesse contexto, o trabalho apresenta, por fim, uma proposta de alteração legislativa capaz de garantir maior controle e racionalidade para a decisão de recebimento da denúncia, tornando a submissão do indivíduo ao processo criminal justa e legítima.
Palavras-chave
denúncia; fato processual; fato penal; standard de prova; lavagem de capitais