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Análise da validade de critério da Avaliação da Coordenação e Destreza Motora: ACOORDEM para crianças de 7 e 8 anos de idade

CONTEXTUALIZAÇÃO: O Transtorno do Desenvolvimento da Coordenação (TDC) se caracteriza por prejuízo no desenvolvimento da coordenação motora, com impacto nas atividades de vida diária e desempenho acadêmico. A Avaliação da Coordenação e Destreza Motora (ACOORDEM) vem sendo criada para oferecer aos profissionais de reabilitação brasileiros instrumentação confiável e válida para detecção do TDC. OBJETIVO: Examinar a validade de critério da ACOORDEM. MÉTODOS: Cento e oitenta e uma crianças de 7 e 8 anos da região metropolitana de Belo Horizonte, MG, Brasil, pré-selecionadas pelo Developmental Coordination Disorder Questionnaire (DCDQ-Brasil), foram avaliadas com a ACOORDEM e com o Movement Assessment Battery for Children (MABC-II). A validade concorrente foi avaliada pelo índice de Correlação de Spearman e a validade preditiva, pelos valores de sensibilidade (S), especificidade (E), valor de predição positivo (VPP) e valor de predição negativo (VPN). Curvas ROC foram realizadas para determinar o ponto de corte ótimo da ACOORDEM. RESULTADOS: A Correlação de Spearman entre os escores totais da ACOORDEM e do MABC-II foi de 0,596 (p=0,000) aos 7 e 0,730 (p=0,000) aos 8 anos. O ponto de corte da ACOORDEM definido pelas curvas ROC se aproximou do percentil 40, o que corresponde a S de 0,91 e 0,74 e E de 0,74 e 0,90 aos 7 e 8 anos, respectivamente. CONCLUSÃO: Resultados apontam valores moderados de validade concorrente e preditiva da ACOORDEM. Estudos futuros devem reexaminar os pontos de corte da ACOORDEM em amostra aleatória, representativa de crianças brasileiras de 4 a 8 anos de idade. A validade preditiva para TDC do instrumento completo deve ser reexaminada em amostras clínicas bem definidas.

transtorno das habilidades motoras; validade dos testes; avaliação; movimento; reabilitação


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