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Pela “Santa Causa do Brasil” e contra a “imprudência, o despotismo e a violência dos ouvidores”: a atuação dos índios no contexto da construção do Brasil independente (Vila Verde - Bahia, 1822-1830)1 1 Este artigo é um resultado parcial do Estágio Pós-Doutoral em desenvolvimento na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, sob supervisão da Profa. Dra. Vânia Maria Losada Moreira.

For the “Holy Cause of Brazil” and against the “Imprudence, Despotism and Violence of the Ombudsmen”: The Role of the Indians in the Context of the Construction of Independent Brazil (Vila Verde - Bahia, 1822-1830)

RESUMO

No contexto atual de comemoração dos 200 anos da independência do Brasil, revigoram-se os estudos que têm destacado as dimensões polissêmicas e multifacetadas do processo de formação do estado e da nação brasileiros. O objetivo deste artigo é apresentar um tema ainda pouco estudado: a participação dos povos indígenas no processo de construção do Brasil independente. Para tanto, o texto dedica-se a analisar como a população indígena de Vila Verde, na província da Bahia, se engajou na luta pela “santa causa do Brasil” e, depois de consumada a independência, iniciou uma longa batalha em defesa do direito à liberdade e à terra. Ao investigar esse percurso de lutas, a questão proposta gira em torno da noção de cidadania que os próprios indígenas buscavam disputar naquele contexto, articulando os confrontos entre etnicidades, identidades e territorialidades.

Palavras-chave:
Independência do Brasil; Povos Indígenas; Província da Bahia

ABSTRACT

In the current context of the celebration of 200 years of Brazilian independence, studies that have highlighted the polysemic and multifaceted dimensions of the formation process of the Brazilian state and nation are reinvigorated. The objective of this article is to present a little-studied theme: the participation of indigenous peoples in the process of building independent Brazil. To this end, it is dedicated to analyzing how the indigenous population of Vila Verde, in the province of Bahia, engaged in the struggle for the “holy cause of Brazil” and, after independence, began a long battle in defense of the right to freedom and land. By investigating this course of struggles, we propose to think about the notion of citizenship that the indigenous themselves sought to dispute in that context, articulating the confrontations between ethnicities, identities, and territorialities.

Keywords:
Independence of Brazil; Indian people; Province of Bahia

Desde a implantação do Diretório, na segunda metade do século XVIII, os povos indígenas conquistaram direitos políticos que asseguraram a sua participação nas câmaras municipais. No início do século XIX, diante do cenário de crise do sistema colonial e dos desafios da construção do Brasil independente, os indígenas continuaram sua atuação política nas instituições camarárias, participando ativamente dos eventos que marcaram a formação do Estado e da Nação. Como sujeitos da história, atuaram na perspectiva de defender seus direitos conquistados na era colonial e apresentar sua perspectiva política na complexa agenda governativa do primeiro reinado.

Este artigo tem por objetivo demonstrar a atuação dos indígenas de Vila Verde (Bahia) durante o processo de independência. O ponto de partida é a apresentação do cenário e dos sujeitos do acontecimento, ou seja, a caracterização da vila a partir de uma síntese histórica da sua formação, composição e organização política. Em seguida, descreve-se o fato inicial: o ato de aclamação de d. Pedro I realizado pelos moradores de Vila Verde, buscando, mais especificamente, problematizar a justificativa que os camarários indígenas apontaram para sua adesão à causa do Brasil, bem como a forma como buscaram se inserir naquele novo contexto. Em seguida, destaca-se como as lideranças indígenas aproveitaram o cenário de construção do Brasil independente para reivindicar o direito à liberdade e à terra, cientes de que o momento era propício para as disputas de posições e projetos. Desta forma, por meio de um estudo de caso, baseado na análise de uma robusta documentação produzida por uma câmara de uma vila de índios, este trabalho aponta para a abertura de novas abordagens sobre a independência, observando os povos indígenas como sujeitos atuantes nesse processo.

VILA VERDE: DE ALDEAMENTO JESUÍTICO A VILA DE ÍNDIOS

A Vila Verde se originou do antigo aldeamento do Espírito Santo, fundado num contexto de retomada do trabalho dos jesuítas na capitania de Porto Seguro, depois da sua expulsão pelos colonos no fim da década de 1590. Com a saída dos religiosos, a ambição dos colonos por mais mão de obra resultou na intensificação das expedições sertanistas e na generalização da escravização indígena, provocando igualmente forte resistência dos indígenas, que passaram a se rebelar nas fazendas e a atacar as povoações coloniais. Sem alternativa de pacificação do cenário, os colonos apelaram para o retorno da Companhia de Jesus em 1620 com o objetivo de repactuar com as lideranças indígenas formas de convivências que permitissem a realização da colonização. Foi nesse contexto que, em 1634, o aldeamento do Espírito Santo foi oficialmente criado por meio de uma carta régia que concedeu aos índios tupiniquins duas léguas quadradas no afluente do rio Buranhém chamado Patatiba (Cancela, 2016CANCELA, Francisco. Índios, colonos e jesuítas na colonização da capitania de Porto Seguro: um esboço histórico. In: LIMA, Ivaldo Marciano de França et al. (Orgs.). África(s), Índios e Negros. Recife: Bagaço, 2016. pp. 138-152.).

Ao longo de sua existência, esse aldeamento ocupou um lugar estratégico na geopolítica colonial da antiga capitania de Porto Seguro. Instalado no sertão, nos arredores das cachoeiras do rio Buranhém, distante poucas horas da vila de Porto Seguro, desempenhou basicamente dupla função: de um lado, garantia proteção aos ataques dos indígenas não aliados que rondavam as matas nas redondezas das Serras dos Aimorés e constantemente entravam em confronto com o avanço da sociedade colonial a seus territórios; do outro, servia como importante reserva de mão de obra para os empreendimentos agrícolas e extrativistas dos colonos da vila de Porto Seguro, que estavam acostumados a alugar os indígenas como força de trabalho dominante para seus negócios. Além, obviamente, de servir aos interesses dos próprios padres jesuítas, que estavam engajados nos negócios do pau brasil na antiga capitania de Porto Seguro (Santos, 2016SANTOS, Uiá. O negócio do pau-brasil: entre o regimento de 1605, contratos, contratadores e lavradores da Capitania de Porto Seguro (1605-1640). In: CANCELA, Francisco. (Org.). História da Capitania de Porto Seguro: novos estudos sobre a Bahia colonial, séc. XVI-XIX., 2016. pp. 68-92.).

Na segunda metade do século XVIII, no contexto da implantação da nova política indigenista pombalina no Estado do Brasil, a população indígena da povoação conquistou prerrogativas que possibilitaram novas experiências de organização social e de atuação política. De acordo com provisão régia datada de 22 de novembro de 1758, entrava em vigor, na antiga capitania de Porto Seguro, o Alvará de 8 de maio de 1758, que ordenava que “a liberdade concedida aos índios do Maranhão, aos seus bens e comércio, pelo alvará de 6 e 7 de junho de 1755, fosse estendida aos índios que morassem em todo o continente do Brasil, sem restrição, interpretação ou modificação alguma” (Provisão régia em que ordena..., 1758PROVISÃO RÉGIA EM QUE ORDENA o capitão-mor da Capitania de Porto Seguro Antônio da Costa Sousa e o Ouvidor da mesma comarca a aplicação do alvará de 08 de maio de 1758; maço 603, cad. 35, Bahia, 22 de novembro de 1758. Salvador (Arquivo Público do Estado da Bahia). 1758). Desta forma, iniciava-se a implantação da chamada “reforma jesuítica”, que não apenas retirou os padres da Companhia de Jesus da administração temporal dos aldeamentos, mas, sobretudo, garantiu “não só a referida liberdade dos índios e da plena administração das suas famílias, do seu comércio e dos seus bens”, como também a implantação de um governo civil com participação dos “próprios naturais nas disposições particulares das suas povoações, não devendo permitir que sejam espoliados do domínio das suas terras” (Provisão régia em que ordena..., 1758PROVISÃO RÉGIA EM QUE ORDENA o capitão-mor da Capitania de Porto Seguro Antônio da Costa Sousa e o Ouvidor da mesma comarca a aplicação do alvará de 08 de maio de 1758; maço 603, cad. 35, Bahia, 22 de novembro de 1758. Salvador (Arquivo Público do Estado da Bahia). 1758). Com tais ordens, no dia 24 de março de 1759, o aldeamento do Espírito Santo foi elevado à categoria de vila, recebendo o nome de Verde, abrindo um período de maior politização das lideranças indígenas a partir da sua atuação na câmara municipal e de afirmação de direitos específicos atribuídos à população indígena, que lhe conferia “um estatuto diferenciado” (Garcia, 2009GARCIA, Elisa Frühauf. As diversas formas de ser índio: políticas indígenas e políticas indigenistas no extremo sul da América portuguesa. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2009., p. 79), apesar da perspectiva assimilacionista da legislação.

Alguns anos depois, em 1763, a criação da nova ouvidoria de Porto Seguro impulsionou a implantação de um novo instrumento da política indigenista pombalina na região. De acordo com a Instrução formulada pelo futuro marquês de Pombal, a coroa portuguesa determinava que o Diretório dos Índios fosse utilizado como o principal referencial legal para regular a relação entre os povos indígenas e a sociedade colonial, devendo este regimento ser respeitado “inviolavelmente” (Instrução para criação da nova..., 1763INSTRUÇÃO PARA CRIAÇÃO DA NOVA Ouvidoria da Capitania de Porto Seguro, 1763; AHU_ACL_CU_ORDENS E AVISOS PARA A BAHIA, Cod. 603, Palácio d’Ajuda, 30 de abril de 1763. Lisboa (Arquivo Histórico Ultramarino, AHU). 30 abr. 1763., § 3), “sem a menor alteração” (Instrução para criação da nova..., 1763INSTRUÇÃO PARA CRIAÇÃO DA NOVA Ouvidoria da Capitania de Porto Seguro, 1763; AHU_ACL_CU_ORDENS E AVISOS PARA A BAHIA, Cod. 603, Palácio d’Ajuda, 30 de abril de 1763. Lisboa (Arquivo Histórico Ultramarino, AHU). 30 abr. 1763., §4), observando “tudo o que fo[sse] possível”, e ainda que existisse qualquer dúvida “para o reduzir à práxis, antes de o fazer permitir qualquer interpretação”, deveria dar “conta a Sua Majestade” (Instrução para criação da nova..., 1763INSTRUÇÃO PARA CRIAÇÃO DA NOVA Ouvidoria da Capitania de Porto Seguro, 1763; AHU_ACL_CU_ORDENS E AVISOS PARA A BAHIA, Cod. 603, Palácio d’Ajuda, 30 de abril de 1763. Lisboa (Arquivo Histórico Ultramarino, AHU). 30 abr. 1763., §7). Desta forma, o Diretório se transformou em um instrumento fundamental para a realização da própria proposta reformista de colonização na antiga donataria de Porto Seguro, com seu programa de “reforma de costumes” que buscava transformar os indígenas em fiéis vassalos, com a presença de um agente tutelar responsável por dirigir a população indígena e com a determinação de inserir os indígenas na sociedade civil por meio de “ao menos a metade dos oficiais das câmaras de uma das nações de índios naturais daquelas terras” (Instrução para criação da nova..., 1763INSTRUÇÃO PARA CRIAÇÃO DA NOVA Ouvidoria da Capitania de Porto Seguro, 1763; AHU_ACL_CU_ORDENS E AVISOS PARA A BAHIA, Cod. 603, Palácio d’Ajuda, 30 de abril de 1763. Lisboa (Arquivo Histórico Ultramarino, AHU). 30 abr. 1763.).

Com essa orientação indigenista, Vila Verde estruturou sua organização política, cujo governo local se dava por meio da câmara, na qual atuavam as lideranças indígenas, além do diretor (branco), que também acumulava a função de escrivão. A povoação possuía também uma freguesia que era administrada, oficialmente, por um padre secular nomeado pelo bispo do Rio de Janeiro, de onde era sufragânea. No fim do século XVIII, Luís dos Santos Vilhena (1969VILHENA, Luís dos Santos. A Bahia no século XVIII. Vol. 2. Salvador: Editora Itapuã, 1969., p. 522) registrou que os moradores da vila eram “governados por um juiz ordinário e câmara, além de dois capitães de ordenanças sujeitos ao capitão-mor de Porto Seguro, todos, porém, são índios”. Anos depois, em 1816, o príncipe naturalista Maximiliano de Wied (1989WIED, Maximilian. Viagem ao Brasil. Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: USP, 1989., p. 227) descreveu a vila como

inteiramente constituída de índios; apenas o padre (“padre vigário”) e o escrivão são portugueses. A maioria deles, entretanto, vive pelas plantações, vindo somente às casas da aldeia aos domingos e dias santos. Existe aí um convento de jesuítas em ruínas, mas cuja Igreja é ainda usada. A vila tem de 40 a 50 casas e cerca de 500 habitantes; exporta perto de 1000 alqueires de farinha de mandioca, e algumas toras de madeira.

Na véspera da independência, Vila Verde continuava a ser classificada como vila de índios. Das autoridades religiosas às autoridades militares, todos faziam questão de destacar a especificidade daquela povoação indígena. Os agentes régios também demarcavam a distinção quando realizavam a comunicação com a câmara local. Mais que isso, os próprios moradores reivindicavam sua condição de indígenas, evidenciando que conseguiam manter uma unidade política e étnica. Sendo assim, na interação com os demais grupos étnico-sociais e com o Estado, os moradores e as lideranças de Vila Verde mantinham uma identidade diferenciada, baseada na origem comum daqueles indivíduos, afirmando-se sempre como “índios”. De acordo com Fredrik Barth (1998BARTH, Fredrik. Grupos étnicos e suas fronteiras. In: POUTIGNAT, Philippe; STREIFF-FENART, Jocelyne. Teorias da Etnicidade. São Paulo: Editora da UNESP, 1998. pp. 22-68., p. 196), esse processo histórico-social relacional produz a chamada identidade étnica, na qual “a persistência de grupos étnicos em contato implica critérios e sinais de identificação, mas igualmente uma estruturação da interação que permite a persistência das diferenças culturais”.

OS INDÍGENAS DE VILA VERDE E A “SANTA CAUSA DO BRASIL”: ADESÃO, PROTAGONISMO E NARRATIVAS

No dia 24 de novembro de 1822, a pequena Vila Verde estava em polvorosa. Os vereadores da câmara local haviam lançado edital público de convocação de todas as autoridades, do clero, da tropa e do povo em massa para um importante ato político. O contexto geral era o da independência do Brasil e, ao tomarem conhecimento, naquela data, da “feliz notícia da Gloriosa Aclamação de Nossa Majestade Imperial”, realizada na Corte do Rio de Janeiro, os camarários da vila optaram em não reconhecer mais o governo português da Bahia, o qual, naquela altura, representava o principal ponto de resistência a uma alternativa ao projeto de recolonização de Lisboa. Assim, segundo testemunharam em documento enviado ao imperador, os habitantes de Vila Verde se tornaram um dos primeiros da comarca de Porto Seguro a oficializar a defesa da “santa causa da independência do Brasil” (Representação da Câmara da Vila..., 1822REPRESENTAÇÃO DA CÂMARA DA VILA Verde; Manuscritos, II - 34, 6, 25, Bahia, 24 de novembro de 1822. Rio de Janeiro (Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, BN). 1822.).

Sem perda de tempo, a população de Vila Verde atendeu ao chamado do edital e quase duas centenas de pessoas se reuniram “em congresso geral na praça”. Fizeram como de costume: promoveram um ato carregado de ritualidade do poder. De acordo com o relato oficial, os moradores participaram da sessão “cheios de entusiasmo, alegria e contentamento”. Depois da leitura de alguns papéis, as autoridades apresentaram o objetivo principal daquele ato: “Aclamar o Imortal Nome de Nossa Augusta Majestade”, d. Pedro de Alcantara, como “Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil”. Entusiasmados com a proposição, os moradores da vila endossaram a aclamação do imperador “com fervorosos clamores, aplausos, gritos, vivas e salvas” (Representação da Câmara da Vila..., 1822REPRESENTAÇÃO DA CÂMARA DA VILA Verde; Manuscritos, II - 34, 6, 25, Bahia, 24 de novembro de 1822. Rio de Janeiro (Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, BN). 1822.).

A aclamação do imperador em Vila Verde se dava num contexto de expansão da resistência ao governo português do general Madeira na capital baiana, bem como de ampliação da adesão das chamadas vilas coligadas ao projeto de poder centrado no Rio de Janeiro e encarnado na figura do príncipe regente. Em junho de 1822, o próprio d. Pedro, já aclamado na corte carioca como Defensor Perpétuo do Brasil desde o mês anterior, começou um amplo movimento de articulação e agitação política por meio da intensificação da comunicação com as câmaras municipais da Bahia. Numa proclamação dirigida aos baianos, d. Pedro exortou a luta contra o “infame Madeira”, argumentando que “honrados brasileiros preferem a morte à escravidão” e, por isso, a população da Bahia deveria se juntar ao Rio de Janeiro para entoar: “viva à independência moderada do Brasil, ao nosso bom e amável monarca El-rei o Sr. D. João VI e à nossa assembleia geral constituinte e legislativa do reino do Brasil” (Ofícios e outros documentos..., 1822OFÍCIOS E OUTROS DOCUMENTOS recebidos e enviados pela Junta Provisória do Governo da Bahia, por ocasião da proclamação de S. A. R. o príncipe d. Pedro, Perpétuo Defensor do Brasil. Bahia, 1822; Manuscritos, II - 34, 2, 24, Rio de Janeiro, 17 de junho de 1822. Rio de Janeiro (Biblioteca Nacional, BN). 1822.). Nesse contexto, os dias que se seguiram foram de muitas demonstrações de adesão das câmaras baianas a d. Pedro, começando pelas vilas do recôncavo, como Santo Amaro, Cachoeira e São Francisco do Conde. Nesses primeiros atos, prevalecia uma ambiguidade típica daquele tempo de incerteza, mas, à medida que se consolidava a alternativa de ruptura política com Portugal, as aclamações foram se constituindo em atos de adesão à nova ordem nascente (Souza Filho; Souza, 2017SOUZA FILHO, Argemiro Ribeiro; SOUZA, Maria. A independência do Brasil na Bahia: dimensões políticas e conflitos (1821-1823). In: LEAL, Maria das Graças de Andrade; SOUSA, Avanete Pereira (Orgs.). Capítulos de história da Bahia: independência. Salvador: Assembleia Legislativa da Bahia; EDUNEB, 2017. pp. 234-261.).

Por ser de índios e governada por lideranças indígenas, a aclamação de d. Pedro em Vila Verde fez dos indígenas importantes protagonistas da ação da independência do Brasil na Bahia. Os próprios vereadores indígenas da vila escreveram que, na antiga capitania de Porto Seguro, tinham sido “os primeiros que abrimos as espessas nuvens do servilismo em que vivíamos subjugados” (Representação da Câmara da Vila..., 1822REPRESENTAÇÃO DA CÂMARA DA VILA Verde; Manuscritos, II - 34, 6, 25, Bahia, 24 de novembro de 1822. Rio de Janeiro (Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, BN). 1822.). Com essa narrativa, incorporaram o discurso de ruptura presente naquele contexto revolucionário, associando o antigo regime e a condição colonial à servidão, num jogo de contraste que apontava como horizonte de mudança a ideia de liberdade. Destaca-se também o fato de se colocarem como sujeitos ativos do processo político, já que haviam deliberadamente tomado a iniciativa de aderir à “santa causa da independência”, reivindicando sua condição de parte do corpo político do Brasil.

Mais que pioneiros, os indígenas de Vila Verde atuaram como promotores e defensores da “causa do Brasil” nas demais vilas da região. No mesmo dia 24, se dirigiram à vila de Porto Seguro, sede administrativa da comarca, para garantir, na condição de membros da tropa, a segurança da aclamação que seria ali realizada no dia seguinte, pois havia naquela povoação a suspeita de que “alguns facciosos” queriam impedir o grito de liberdade. Dali foram para Trancoso, outra vila de índios da região, onde também atuaram para conter a ação de alguns moradores que “repugnavam aclamar Nossa Majestade Imperador” (Representação da Câmara da Vila..., 1822REPRESENTAÇÃO DA CÂMARA DA VILA Verde; Manuscritos, II - 34, 6, 25, Bahia, 24 de novembro de 1822. Rio de Janeiro (Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, BN). 1822.). Desta forma, os indígenas de Vila Verde levaram ao extremo a fidelidade a d. Pedro, transformando-se em instrumento da expansão da autoridade política do monarca e da dilatação da soberania do seu poder.

Com isso, as lideranças indígenas da pequena vila do extremo sul baiano buscavam participar do novo contrato entre os futuros súditos da nação emergente e o seu novo monarca. Conforme argumenta Iara Lis Carvalho Souza (1998SOUZA, Iara Lis Carvalho. A adesão das câmaras e a figura do imperador. Revista Brasileira de História, São Paulo, v. 18, n. 36, pp. 367-394, 1998., p. 5), as aclamações das câmaras nesse período se transformaram numa forma da população “declarar a sua voluntária ligação com o príncipe, elegendo-o seu governante, jurando fidelidade e advogando as suas disposições”. Como descreveram na documentação, os indígenas não se viram como coadjuvantes, ao contrário, colocaram-se como protagonistas e até mesmo determinantes na sustentação da “santa causa da independência do Brasil” na região. Mais que um ato burocrático, a aclamação era um pacto de adesão política e a

adesão pressupunha que os povos sob os auspícios da câmara inauguravam um novo contrato, onde declaravam a sua vontade dele participar e o seu consentimento em serem regidos por aquele soberano, enfatizando que a origem do poder residia no povo que o depositava em d. Pedro, tornando-o, ao mesmo tempo, legítimo e soberano (Souza, 1998SOUZA, Iara Lis Carvalho. A adesão das câmaras e a figura do imperador. Revista Brasileira de História, São Paulo, v. 18, n. 36, pp. 367-394, 1998., p. 6).

Se, por um lado, ao redigir o Auto da Aclamação de d. Pedro, os camarários indígenas de Vila Verde documentaram o contrato de lealdade ao imperador e de fidelidade à causa do Brasil, por outro, também revelaram que estavam atualizados na crítica conjuntura que enfrentavam. Evidenciaram, pelos termos e argumentos apresentados, que dominavam as “linguagens e cultura políticas da época” (Neves, 2014NEVES, Lúcia Maria Bastos P. das. Estado e política na independência. In: GRINBERG, Keila; SALLES, Ricardo (Orgs.). O Brasil Imperial. Vol. 1. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2014. pp. 43-72., p. 97), manipulando, de forma coerente, os valores, conceitos e ideias desse período de crise do antigo regime, no qual prevaleciam ambiguidades entre continuidades e descontinuidades. Mais que isso, o decorrer dessa história demonstrará como os indígenas se inseriram nessa batalha para defenderem seus próprios interesses, atribuindo aos termos “independência”, “patriotismo”, “absolutismo”, “monarquia constitucional” e “cidadão brasileiro” um sentido próprio e condizente às suas demandas.

Um exemplo marcante dessa consciência histórica está na solicitação que as lideranças indígenas fizeram, no próprio Auto de Aclamação de d. Pedro I, da nomeação de um novo diretor. De acordo com a narrativa oficial, todas as “ações e passos” dos índios na realização daquele ato contaram com a presença e a condução de Manoel Fernandes Sampaio Ferraz. O referido personagem foi classificado como um “homem branco e dos principais da vila de Porto Seguro”, que atuava, naquele momento, como “guia” e, também, como “assistente” no governo dos índios. Ao que tudo indica, as lideranças indígenas depositavam uma grande confiança em Manoel, que pode ter atuado em alguma situação específica como defensor dos interesses da população indígena. Por isso, os oficiais camarários encerraram o auto de aclamação requerendo ao novo imperador que admitisse Manoel Ferraz como escrivão e diretor da vila, “por se ter sempre distinto, exato, pronto e leal à santa causa da independência do Brasil” (Representação da Câmara da Vila..., 1822REPRESENTAÇÃO DA CÂMARA DA VILA Verde; Manuscritos, II - 34, 6, 25, Bahia, 24 de novembro de 1822. Rio de Janeiro (Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, BN). 1822.).

Esse fato não pode ser interpretado como simples sinal de submissão dos índios a um “homem branco”. Na verdade, os indígenas demonstraram, de uma só vez, o domínio de uma cultura política e de uma estratégia para a obtenção de algum ganho político. Embora se anunciasse que a aclamação do imperador implantaria um novo regime político constitucional com o objetivo de superar o antigo regime, a solicitação revela o entendimento, por parte das lideranças indígenas, do mecanismo de serviço e mercê que possibilitava aos vassalos enaltecer, prestar serviços e demonstrar lealdade ao monarca em momentos de incertezas, com a finalidade de obterem em troca algum tipo de privilégio na forma de cargos, rendimentos ou títulos. De acordo com Fernanda Olival (2001OLIVAL, Fernanda. As ordens militares e o Estado Moderno: honra, mercê e venalidade em Portugal (1641-1789). Lisboa: Estar Editora, 2001.), tratava-se de uma cadeia de obrigações recíprocas, denominada por ela de “economia da mercê”, que se transformou na base da reprodução da cultura política do antigo regime, tanto na Europa quanto nos trópicos. No documento, os camarários indígenas destacaram a qualidade e os serviços prestados por Manoel Ferraz e, em seguida, suplicaram ao monarca a confirmação do cargo que desejavam, apresentando no discurso elementos que reforçavam as ideias e práticas do antigo regime, especialmente na reprodução da imagem do monarca como cabeça do estado e pai da nação. Após a apresentação da demanda, apelaram ao

Augusto Agrado e Pia Intenção de Vossa Majestade Imperial por tão grande benefício rogamos a Deus pela sua saúde e vida de Vossa Majestade Imperial, congratulando-nos de termos um pai, um protetor e um imperador tão pio, tão santo e tão amante de seus vassalos; certamente para o bem e glória de todo o Brasil, por quem protestamos expor as nossas débeis forças, as nossas limitadas pessoas, o nosso sangue e as nossas vidas (Representação da Câmara da Vila..., 1822REPRESENTAÇÃO DA CÂMARA DA VILA Verde; Manuscritos, II - 34, 6, 25, Bahia, 24 de novembro de 1822. Rio de Janeiro (Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, BN). 1822.).

Além de dominar esses mecanismos políticos, os camarários indígenas também sabiam da importância do cargo de escrivão-diretor nas vilas de índios. Na extensa capitania da Bahia, desde a ordem de aplicação do Diretório dos Índios, os conselheiros do Tribunal Extraordinário do Ultramar instalado em Salvador decidiram adaptar o regimento à realidade regional, indicando que os escrivães das câmaras assumissem também a função de diretores de índios (Cancela, 2019CANCELA, Francisco. Os índios e a colonização na antiga capitania de Porto Seguro: políticas indigenistas e políticas indígenas no tempo do Diretório Pombalino. Jundiaí: Paco, 2019.). Assim, os indivíduos nomeados para este cargo estavam condicionados a cumprir as atribuições típicas do exercício do governo e da justiça das vilas, dominando a escrita e as normas e procedimentos processuais básicos das câmaras, além de terem a responsabilidade de cuidar da chamada “civilização dos índios”, o que incluía a administração do comércio local, a repartição da mão de obra indígena para o trabalho, a manutenção da ordem e dos bons costumes da população indígena e a educação escolar para meninos e meninas indígenas (Cancela, 2019CANCELA, Francisco. Os índios e a colonização na antiga capitania de Porto Seguro: políticas indigenistas e políticas indígenas no tempo do Diretório Pombalino. Jundiaí: Paco, 2019.; Santos, 2014SANTOS, Fabricio Lyrio. Da catequese à civilização: colonização e povos indígenas na Bahia. Cruz das Almas: Ed. UFRB, 2014.).

Com papel central na mediação da relação entre os indígenas e a sociedade envolvente, os diretores de índios foram alvos de inúmeras denúncias desde o fim do século XVIII. Autoridades régias reclamavam de favorecimento ilícito de alguns diretores; colonos protestavam devido à sua incapacidade de atender toda a demanda de mão de obra indígena; e lideranças indígenas se queixavam dos conluios entre diretores e colonos, que colocavam a sua liberdade em risco. Nestes termos, ao aproveitarem o momento da aclamação do novo imperador para admitir Manoel Ferraz “por escrivão e diretor desta vila, e juntamente para a direção e instrução dos nossos filhos”, os camarários indígenas inverteram a lógica que predominava anteriormente, segundo a qual a indicação ao cargo partia da articulação entre os proprietários de terra não indígenas e os magistrados régios, seguida, posteriormente, da confirmação do monarca. Certamente, a escolha e a confiança depositadas em Manoel Ferraz eram o resultado de algum tipo de acordo que, também mergulhado numa “economia da mercê”, poderia trazer mais liberdade e autonomia para os índios de Vila Verde.

Outro documento evidencia também que os agentes camarários de Vila Verde acompanhavam os acontecimentos, os cenários e as alternativas que se manifestavam naquele contexto. Com isso, não assistiram passivamente aos eventos, mas, certamente, buscaram confrontá-los com os seus próprios interesses. Numa correspondência dirigida a d. Pedro, datada do dia 28 de novembro 1822, os oficiais da câmara, juntamente com mais de 200 pessoas que assinaram o documento, explicaram a razão da aclamação ao imperador na vila não ter ocorrido antes do dia 24 de novembro. Segundo relataram, o

motivo de termos demorado até esse dia tão suspirada Aclamação foi justo e atendível porquanto a [cidade da] Bahia nos ameaçava, a vila sem defesa, pois quando cuidamos nela foi tarde; o Ministro [ouvidor da comarca] contrário [à causa do Brasil], os europeus numerosos e sempre pertinazes ao seu moribundo partido; até que depondo nós todo o susto e receio, prontos a sacrificar a própria vida para firmar e sustentar a Coroa do Nosso Augusto Imperador, que com maior heroísmo não duvida derramar o Seu Sangue em nosso benefício, alegres corremos todos para a plausível Aclamação (Império do Brasil, 1823IMPÉRIO DO BRASIL: Diário do Governo, Fortaleza (CE), n. 01, p. 167, 1823. ).

De fato, a situação geral não era nada confortável. A cidade do Salvador, sede administrativa da extensa capitania da Bahia, estava ocupada militarmente desde fevereiro de 1822, sob o comando do governador de armas Madeira de Mello. Ele era um dos principais agentes que atuavam para “conservar o Brasil” na condição de colônia de Portugal. As discussões na Europa estavam bastante tensas desde a chegada do rei d. João VI - quando ele teve que deixar o Rio de Janeiro em março de 1821, após a Revolução do Porto de 1820 - e a instalação das Cortes para a elaboração da nova Constituição, que regeria a monarquia lusitana e também definiria a nova relação de Portugal com suas colônias. O primeiro semestre de 1822 foi igualmente bastante tenso: deputados portugueses defenderam a intervenção militar no Brasil, novas tropas portuguesas chegaram a Salvador, d. Pedro recusou o retorno a Lisboa no conhecido dia do “fico” e parte da elite baiana contrária à recolonização do Brasil fugiu para a região do recôncavo com o objetivo de organizar a resistência ao governo português de Madeira de Mello. No mês de junho 1822, como já se viu, várias vilas do recôncavo aclamaram lealdade a d. Pedro, aderindo ao projeto de fazer do príncipe regente o defensor constitucional do Brasil contra o partido português, que desejava acabar com a autonomia conquistada quando o Brasil virou reino unido, em 1815. No segundo semestre de 1822, a guerra se intensificou ainda mais e os campos de batalha no recôncavo e em Salvador só se pacificaram no dia 2 de julho de 1823, quando definitivamente os portugueses perderam o controle da capital e a independência do Brasil se concluiu na Bahia (cf. Tavares, 1977TAVARES, Luís Henrique Dias. A Independência do Brasil na Bahia. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira , 1977.; Guerra Filho, 2004GUERRA FILHO, Sérgio Armando Diniz. O Povo e a Guerra: Participação das Camadas Populares nas Lutas pela Independência do Brasil na Bahia. Dissertação (Mestrado em História) - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal da Bahia. Salvador, 2004.; Souza Filho; Souza, 2017SOUZA FILHO, Argemiro Ribeiro; SOUZA, Maria. A independência do Brasil na Bahia: dimensões políticas e conflitos (1821-1823). In: LEAL, Maria das Graças de Andrade; SOUSA, Avanete Pereira (Orgs.). Capítulos de história da Bahia: independência. Salvador: Assembleia Legislativa da Bahia; EDUNEB, 2017. pp. 234-261.).

Como demonstrado, o atraso na declaração de adesão da câmara da vila de índios à “causa do Brasil” podia ser facilmente justificado naquele contexto de incertezas. Até o momento, no entanto, não foi possível comprovar algumas denúncias apresentadas pelos agentes camarários de Vila Verde, tais como a posição do ouvidor da comarca de Porto Seguro, contrária ao movimento de aclamação de d. Pedro e à suposta presença massiva de portugueses partidários da recolonização a atuarem na região. Ainda assim, mesmo que não se comprovem tais acusações, o que se evidencia é que os indígenas da vila souberam avaliar o momento que julgaram mais adequado para manifestarem sua posição, demonstrando que não estavam alheios aos acontecimentos, nem às ideias e práticas políticas da época, e muito menos passivos diante de um contexto em que o discurso sobre liberdade poderia servir de instrumento para a conquista de benefícios.

O PÓS-INDEPENDÊNCIA, A LUTA POR DIREITOS

Após a consumação da independência com a finalização da guerra na Bahia, os indígenas camarários de Vila Verde decidiram intensificar sua atuação política. Com a ajuda do escrivão-diretor Manoel Ferraz, passaram a denunciar sistematicamente “os vexames e violências” que sofriam. Segundo informaram ao governo da Bahia, eles estavam “sendo privados da liberdade de suas pessoas” e afirmavam que “a triste e lamentável situação em que se achavam” era uma afronta à “prerrogativa que o patriotismo costuma prosperar entre todo um povo”. Por fim, acusavam que as “desgraçadas perturbações e desgostos infinitos” que enfrentavam eram “frutos da imprudência, do despotismo e da violência dos magistrados ouvidores de Porto Seguro, que à força nos tira dos braços e dos nossos pobres lares os nossos filhos para os entregar a uma espécie de cativeiro” (Representação da câmara da Vila..., 1825REPRESENTAÇÃO DA CÂMARA DA VILA Verde; Sesmarias, BI2.71, Bahia, 1825. Rio de Janeiro (Arquivo Nacional, AN). 1825.).

Com esta representação, as lideranças indígenas de Vila Verde, fazendo uso de termos presentes no vocabulário político da época, denunciavam o sistema de trabalho compulsório ao qual os povos indígenas estavam submetidos. Este sistema, no entanto, não era uma novidade. Na verdade, desde o primeiro século de colonização os indígenas foram condicionados a diversas formas de trabalho compulsório, para além da própria escravidão indígena. No entanto, o sistema que buscavam criticar foi instituído na década de 1760, pelo ouvidor José Xavier Machado Monteiro, quando adaptou as diretrizes da legislação pombalina para a realidade regional através das Instruções para o governo dos índios de Porto Seguro, que os meus Diretores hão de praticar em tudo aquilo que não se encontrar com o Diretório dos Índios do Grão-Pará (Instruções para o governo dos índios..., 1777INSTRUÇÕES PARA O GOVERNO DOS ÍNDIOS da Capitania de Porto Seguro, que os meus Diretores ao de praticar em tudo aquilo que não se encontrar com o Diretório dos Índios do Grão-Pará; José Xavier Machado Monteiro, AHU_ACL_CU_005-01, Cx. 51, D. 9494, Porto Seguro, ant. 1777. Lisboa (Arquivo Histórico Ultramarino, AHU). 1777.). Este regimento indigenista estabeleceu um novo modelo de aproveitamento da mão de obra indígena para os empreendimentos coloniais da região do atual extremo sul da Bahia. Mediante regras bem definidas, organizou e disponibilizou um numeroso contingente de trabalhadores indígenas, que seria arregimentado de forma compulsória e distribuído conforme idade, sexo e suposto grau de civilização. Além disso, este novo modelo estava ancorado em um rígido sistema de vigilância e punição, que permitia o controle coercitivo de boa parte desses trabalhadores (Cancela, 2014CANCELA, Francisco. O trabalho dos índios numa “terra muito destituída de escravos”: políticas indigenistas e políticas indígenas na antiga Capitania de Porto Seguro (1763-1808). História, São Paulo, v. 33, n. 2, pp. 514-539, 2014.).

Para os indígenas em idade pueril (até 7 anos) e juvenil (de 7 até 15 anos), além da frequência obrigatória à escola, o regimento de José Xavier Machado Monteiro determinava a obrigatoriedade do trabalho na companhia dos brancos com a suposta finalidade pedagógica de “se civilizarem espiritual e temporalmente”. Afinal, segundo argumentava o ouvidor, “nem todos [os índios] tinham propensão para chegarem a saber perfeitamente ler, escrever e contar”, sendo, por isso, possível “tirar [das escolas] os mais rudes e inaptos para os disporem a ofícios ou a soldada e depois os brutos a proporção de sua idade, capacidade e força para os ministérios a que se houverem de aplicar”. Os indígenas adultos que não comprovassem capacidade, disciplina e produtividade na “agricultura própria” também seriam condicionados aos “serviços alheios” na condição de “jornaleiros”, ou seja, cumpririam jornadas de trabalho que variavam de três meses a até três anos, sendo os dois primeiros anos “remunerados” apenas por vestimenta. Já as mulheres indígenas, as órfãs e as que supostamente viviam de forma lasciva seriam destinadas ao trabalho doméstico na casa dos brancos, remuneradas quase que exclusivamente por meio de vestimenta - o que facilitou aos brancos o acesso ao trabalho compulsório das indígenas, como informou o ouvidor em 1771, “nestas terras por muito destituídas de escravos” (Monteiro, 1771MONTEIRO, José Xavier Machado. Carta do ouvidor de Porto Seguro, José Xavier Machado Monteiro; AHU_ACL_CU_005-01, Cx. 45, D. 8446, 1771, Porto Seguro (Arquivo Histórico Ultramarino, AHU). 10 mai. 1771.).

De acordo com os documentos enviados pela câmara de Vila Verde, anexados à sua representação destinada à presidência da província da Bahia, este sistema de trabalho compulsório ainda estava em pleno vigor no alvorecer dos oitocentos. Os indígenas comprovaram, pelo menos, a existência de cinco diferentes modalidades de trabalho compulsório, entre as quais se destacavam a servidão por dívida e o trabalho amestrado. Em todas essas modalidades, a base da reprodução da compulsoriedade do trabalho residia em duas instituições: de um lado, a imposição da tutela sobre a população indígena, que, alimentada com argumentos supostamente pedagógicos e civilizacionais, buscava controlar os corpos nativos na perspectiva da disciplinarização por meio do trabalho compulsório; do outro, o uso do estatuto da orfandade, estendido para as populações indígenas por supostamente estarem estacionadas na infância da evolução humana, tomando-se a ideia de empréstimo das Ordenações do Reino, que determinavam que os filhos órfãos de pais que trabalhavam em ofícios mecânicos (como sapateiro, pedreiro, moleiro) ou os filhos de pais dementes deveriam ser destinados a aprender um ofício ou a prestar serviços, a soldos regulares, a terceiros, a fim de que pudessem servir ao bem comum do Estado e da sociedade. De um modo geral, a remuneração dos serviços prestados se dava com valores abaixo dos de mercado e estava vulnerável a ser revertida em ferramentas, roupas, mercadorias e alimentos (Cancela, 2022CANCELA, Francisco. Os índios de vila Verde e a luta por liberdade, prerrogativas e isenções: políticas indigenistas e políticas indígenas em uma série documental (1825 e 1826). Outros Tempos, v. 19, n. 34, pp. 400-420, 2022.).

Essa não foi a primeira vez que as lideranças indígenas da antiga capitania de Porto Seguro se queixaram da obrigatoriedade do trabalho compulsório. Ainda no século XVIII, por exemplo, o vereador indígena Tomé Ribeiro foi preso por fazer “revolução” contra o envio de crianças indígenas ao trabalho compulsório na vila de São José de Porto Alegre, no extremo sul da comarca de Porto Seguro (Termo de vereação do dia..., 1773TERMO DE VEREAÇÃO DO DIA 07 de março de 1773; Seção Colonial, maço 485-3, Porto Alegre, 07 de março de 1773. Salvador (Arquivo Público do Estado da Bahia). 1773.). Nos primeiros anos do século XIX, os colonos da vila de Alcobaça reclamaram que os pais indígenas casavam suas filhas com 12 ou 14 anos para não as disponibilizar ao trabalho doméstico compulsório nas casas dos brancos (Auto de inquirição sobre estado..., 1803AUTO DE INQUIRIÇÃO SOBRE ESTADO de civilização dos índios de Alcobaça; AHU_ACL_CU_005-01, Cx. 133, D. 26335, Alcobaça, 1803. Lisboa (Arquivo Histórico Ultramarino, AHU). 1803.). Em 1811, a própria câmara da Vila Verde já havia comunicado ao governador da Bahia que, embora fossem “pacíficos, obedientes e prontos para o Real Serviço, vivendo em sociedade e ajustados às Leis”, se viam

vexados e reduzidos a um duro cativeiro, privando-lhes da criação de seus filhos e filhas donzelas e menores, que os distribui por quem bem lhe parece, de que resulta serem maltratados e tidos como seus cativos, empregados em serviços abjetos e desprezíveis, expostas as donzelas a serem levadas da sua honra pelo pouco cuidado de suas pessoas a quem são entregues (Correspondência enviada ao ouvidor..., 1811CORRESPONDÊNCIA ENVIADA AO OUVIDOR de Porto Seguro; Bahia, Colonial, Cartas, Maço 167, p. 83, Bahia, 1811. Salvador (Arquivo Público do Estado da Bahia - APEB). 1811.).

Mesmo com esse histórico de resistência, as formas de restrição da liberdade indígena impostas pela sociedade envolvente se mantinham. É interessante observar que as lideranças indígenas de Vila Verde retomaram essa pauta no conturbado contexto do pós-independência. No momento em que a consolidação da independência exigia a construção do novo estado e da nova nação, o debate sobre direitos, sobre liberdades e sobre violência eram pautas presentes nas diversas variações do liberalismo e da crítica ao absolutismo. Nesse sentido, a reivindicação da ideia de “patriotismo” pelos indígenas e o seu engajamento no combate ao “despotismo”, presente desde o ato de aclamação em 1822, foi retomada no decorrer da década de 1820 como uma estratégia para disputar o projeto que aqueles indígenas defendiam no novo país independente, que passava necessariamente pela defesa da liberdade e também de suas terras.

Em decorrência da representação dos índios, o governo da província da Bahia baixou uma portaria dirigida ao ouvidor de Porto Seguro, datada de 7 de outubro de 1825. O argumento presente no documento incorpora a reivindicação dos índios de que eles eram possuidores de direitos, na forma de prerrogativas e isenções, oriundos do tempo da colônia, que não haviam sido suprimidos no contexto da construção do Brasil independente. Mais que isso, parece fazer uma interpretação do texto constitucional de 1824 que não exclui os indígenas considerados livres e inseridos na sociedade nacional da condição de cidadãos. Assim, a portaria ordenava

ao ouvidor interino daquela comarca, na qualidade de juiz conservador dos mesmos índios, que da sua parte passe a dar prontas providências para remover todos os meios de vexação que por qualquer pessoa se lhes intente fazer, pois que em conformidade da Constituição Política do Império, eles devem gozar livremente de sua liberdade individual, assim como das prerrogativas e mais isenções que lhes são concedidas pela lei de 6 de junho de 1755, a qual se acha em vigor, e cumpre que seja observada inteiramente à bem da civilização dos índios do Brasil (Portaria do governo da Bahia..., 1825PORTARIA DO GOVERNO DA BAHIA de 07 de outubro de 1825; Provincial - Presidência da Província, maço 1462, Bahia, 1825. Salvador (Arquivo Público do Estado da Bahia). 1825.).

A portaria foi recebida e interpretada pelos indígenas de Vila Verde como uma grande vitória, pelo menos do ponto de vista legal. Afinal de contas, a existência de uma norma que colocava limites ao regime de trabalho compulsório abria um novo horizonte de liberdade para aquela população. No entanto, o ouvidor e as elites locais não deixaram de reagir. Imediatamente, José Ricaldi Santos, que respondia como ouvidor interino, iniciou uma sistemática perseguição às lideranças indígenas e ao diretor Manoel Ferraz. Em meados do mês de novembro, determinou que os oficiais camarários fizessem de forma antecipada a abertura de novos pelouros, certamente com o desejo de alterar a correlação de forças no interior da câmara municipal. Ao mesmo tempo, tentou destituir o escrivão-diretor do cargo, acusando-o de não cumprimento do Diretório nos artigos referentes ao controle do comércio local, e também de não “dar conta do primeiro e segundo ano dos dízimos” da vila (Requerimento da câmara de Vila..., 1826REQUERIMENTO DA CÂMARA DE VILA Verde; Provincial, Câmaras, Maço 1462, Cad. 19F, Vila Verde, 1826. Salvador (Arquivo Público do Estado da Bahia). 1826.). No mês seguinte, conforme denunciaram os índios, o ouvidor interino radicalizou nas ações repressivas:

eis que no dia 15 de dezembro passado na porta do mesmo diretor apareceu o escrivão e o meirinho da ouvidoria com quatro homens armados de (ilegível), catanas e arcos de pontas e lhes intimaram entregasse o cartório, pois que por ordem do ouvidor estava suspenso, dando-lhe demais voz de prisão e dizendo o dito que eles não o podiam prender, visto que estava em o abrigo de sua casa e não tinha crime algum, o deixaram; mas como esta ação fora mandada fazer de propósito passaram os oficiais certidões de citação, procedendo sumário de desobediência, sendo testemunhas os mesmos homens armados que acompanhavam os mesmos oficiais (Requerimento da câmara de Vila..., 1826REQUERIMENTO DA CÂMARA DE VILA Verde; Provincial, Câmaras, Maço 1462, Cad. 19F, Vila Verde, 1826. Salvador (Arquivo Público do Estado da Bahia). 1826.).

Inseguros diante da repressão do ouvidor interino, os camarários indígenas de Vila Verde planejaram uma forma de defender seus direitos. No dia 19 de dezembro, em corpo de câmara, decidiram partir para a vila de Porto Seguro para “tratar de seus interesses” diretamente com o ouvidor. Entraram no Paço Municipal “de varas alçadas [e] acompanhada de grande número de índios”, causando grande alvoroço na sede da comarca. Apesar do ato ousado e performático, as lideranças não conseguiram ter audiência com José Ricaldi, que se encontrava na freguesia de Santa Cruz. Sem perda de tempo, no entanto, deixaram uma representação escrita na qual defendiam Manoel Ferraz por “se interessa[r] [pel]o aumento deles e das suas família, cumprindo exatamente com todas as obrigações que lhe são encarregadas, sem ofensa e nem opressão do povo”, além de também reivindicarem a importância do cargo de diretor, argumentando que era “perniciosa a falta de sua direção pelo que respeita ao ensino e civilização da mocidade e ao mesmo tempo a conduta civil de todos os habitantes daquela vila” (Requerimento da câmara de Vila..., 1826REQUERIMENTO DA CÂMARA DE VILA Verde; Provincial, Câmaras, Maço 1462, Cad. 19F, Vila Verde, 1826. Salvador (Arquivo Público do Estado da Bahia). 1826.). Desta forma, as lideranças indígenas, com uma aparente postura ambígua de defesa de uma função que se originou com o objetivo de restringir sua liberdade, demonstravam como a aliança com o diretor podia representar a construção de uma liberdade possível frente à ambição dos brancos por mão de obra - situação, inclusive, bastante diferente da identificada por Vânia Moreira (2010MOREIRA, Vânia Maria Losada. De índio a guarda nacional: cidadania e direitos indígenas no Império (Vila de Itaguaí, 1822-1836). Topoi, v. 11, n. 21, pp. 127-142, jul.-dez. 2010., p. 133) com os índios da vila de Itaguaí, que rejeitaram a tutela na reivindicação de sua cidadania.

O conflito mais uma vez foi parar nas mãos do presidente da província da Bahia. A farta documentação apresentada pelos camarários indígenas na denúncia contra o “despotismo e ódio do ouvidor interino” fundamentou o despacho de uma dura reprimenda a José Ricaldi dos Santos. Acusado de “abuso de autoridade judicial”, tentou se defender com a argumentação de que era “um homem leigo, ignorante das leis e que nesta miserável vila e sua comarca não há letrado”. Também buscou amenizar sua responsabilidade ao delegar ao contexto político a culpa de todo o conflito, informando ser constante a “falta de subordinação [...] principalmente no tempo presente que os espíritos dos povos estão sempre agitados” (Ofício do ouvidor interino..., 1826OFÍCIO DO OUVIDOR INTERINO de Porto Seguro José Ricardo dos Santos; Provincial, Juízes, Maço 2541, Porto Seguro, 1826. Salvador (Arquivo Público do Estado da Bahia). 1826.). Por fim, enfrentou a acusação de violação da liberdade indígena com a explicação de que o regime de trabalho compulsório era um costume da terra; tendo sido institucionalizado pelos primeiros magistrados que criaram a ouvidoria na segunda metade do século XVIII. Para atacar o argumento dos índios de que eram portadores de direitos, o ouvidor interino retomou a velha imagem do índio preguiçoso, afirmando que a “triste e lamentável situação” que viviam era resultado da “inércia, indolência e inaptidão” dos próprios indígenas.

Não foi possível identificar o desfecho deste embate. No entanto, a documentação indica que os indígenas de Vila Verde continuaram a luta por seus direitos, reivindicando as prerrogativas conquistadas na época colonial e fazendo uso do vocabulário político daquele contexto. Em 1829, por exemplo, prosseguiam com a resistência ao envio de crianças indígenas para o trabalho compulsório nas casas dos brancos de Porto Seguro, utilizando a câmara municipal para solicitar a nomeação do pároco local, o frei Antônio São José Pinheiro, como mestre de mais de sessenta meninos que estavam sendo “criados quase na lei da natureza, sem educação, sem doutrina e sem ensino”, pois seus pais ainda tinham uma formação “grosseira” e os escrivães-diretores não conseguiam cumprir este dever. Com um discurso que fazia uso da própria ideia de civilização presente no nascente império, e que resgatava a ideia do movimento constitucionalista segundo a qual o processo educacional seria um espaço privilegiado de formação e qualificação dos homens para a vida cidadã, as lideranças indígenas de Vila Verde argumentaram que “a boa educação forma o bom cristão fiel às leis de seu Deus e o bom cidadão fiel às leis do seu príncipe, qualidades estas que fazem o homem feliz sobre a terra” (Ofício da câmara de Vila Verde..., 1829OFÍCIO DA CÂMARA DE VILA VERDE dirigido ao presidente da província da Bahia; Provincial, Câmaras, maço 1462, cad. 14F, Porto Seguro, 1829. Salvador (Arquivo Público do Estado da Bahia). 1829.). Ao fim e ao cabo, o que os camarários indígenas desejavam era que suas crianças pudessem ser classificadas como “civilizadas” ou “cidadãs” e, desta forma, ficassem livres do trabalho compulsório.

Numa sessão da câmara da vila no mesmo ano de 1829, os oficiais indígenas recolocaram em discussão o direito à liberdade. Mais uma vez, reivindicaram as prerrogativas e os direitos assegurados nas leis pombalinas de 1755, na Constituição de 1824 e na portaria provincial de 1825. Na redação do provimento, buscaram se diferenciar da condição de escravizados e afirmar sua condição de cidadãos livres, ao deliberarem que

índio nenhum será obrigado a ir trabalhar só sim por sua livre vontade e que todo aquele que for trabalhar fora de seu distrito só lhe pagarão à proporção de seu serviço conforme pode-se ajustar, não se lhe podendo taxar tarefa porque só compete darem-se aos criados e aos escravos, não se lhe devendo pagar com aguardente para se evitar a ebriedade, como é corrente (Termo da segunda vereação..., 1829TERMO DA SEGUNDA VEREAÇÃO de 1829 da câmara de vila Verde; Provincial, Câmaras, Maço 1462, cad. 49F, Vila Verde, 1829. Salvador (Arquivo Público do Estado da Bahia). 1829.).

Em decorrência dessa posição, a câmara de Porto Seguro, no ano seguinte, reclamou à presidência da província que o estado de abandono das obras públicas na vila era decorrência daquela decisão dos indígenas, pois

[...] necessitando-se de jornaleiros para as referidas obras, o que nesta vila é difícil achar-se, principalmente para a fatura da ponte do Rio da Vila, que se acha de todo deteriorada, mandada fazer pelo desembargador Baltazar da Silva Lisboa, por ordem de Sua Majestade, se não pode pôr em via, porque os índios de vila Verde e Trancoso, com quem se faziam tais obras em outro tempo, não querem presentemente trabalhar por se reputarem cidadãos (Ofício da câmara de Porto Seguro..., 1830OFÍCIO DA CÂMARA DE PORTO SEGURO dirigida ao governo da província da Bahia; Provincial, Câmaras, Maço 1383, Porto Seguro, 1830. Salvador (Arquivo Público do Estado da Bahia). 1830.).

OUTRAS HISTÓRIAS, CONEXÕES POSSÍVEIS E REVISÕES NECESSÁRIAS: À GUISA DE CONCLUSÃO

A disputa dos índios de Vila Verde por liberdade (e também por terra) durante o período da independência deve ser vista como uma continuidade de outras experiências de luta. As formas de reivindicação dos interesses indígenas foram múltiplas ao longo da história, passando pelas alianças com os invasores europeus e também pelas constantes guerras coloniais. O período de implantação do Diretório dos Índios, no entanto, possibilitou a oferta de outra forma de reivindicação dos interesses indígenas: as petições, os requerimentos e os demais instrumentos passíveis de serem produzidos por meio das câmaras municipais. Os estudos sobre a implantação do Diretório têm demonstrado como as lideranças indígenas se inseriram nessas instituições e passaram a defender seus direitos, especialmente a liberdade e a terra (Maia, 2010MAIA, Lígio José de Oliveira. Serras de Ibiapaba: de aldeia à vila de índios: vassalagem e identidade no Ceará colonial (Século XVIII). Tese (Doutorado em História) - Instituto de Ciências Humanas e Filosofia, Universidade Federal Fluminense. Niterói, 2010.; Marcis, 2013MARCIS, Teresinha. A integração dos índios como súditos do rei de Portugal: uma análise do projeto, dos autores e da implementação na capitania de Ilhéus, 1758-1822. Tese (Doutorado em História) - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal da Bahia. Salvador, 2013.; Moreira, 2019MOREIRA, Vânia Maria Losada. Reinventando a autonomia: liberdade, propriedade, autogoverno e novas identidades indígenas na capitania do Espírito Santo, 1535-1822. São Paulo: Humanitas, 2019.). A luta dos camarários indígenas da vila revela que a experiência de politização vivida na segunda metade do século XVIII foi fundamental para ampliar os espaços de reivindicação indígena, especialmente num momento de rearticulação e reorganização das esferas de poder com a criação do Estado nacional brasileiro.

O caso da Vila Verde não é excepcional. Talvez, ele seja apenas um caso bem documentado. Ao partir do pressuposto da politização no período pombalino, não é difícil supor que outras tantas vilas de índios que existiam no Brasil no alvorecer do Oitocentos tenham também intensificado suas lutas diante daquele contexto revolucionário. O silenciamento dominante frente à presença dos índios no contexto da independência tem, em grande medida, explicação no desconhecimento da própria história indígena na formação da sociedade brasileira, bem como na valorização da discussão no campo legal, onde prevaleceu o debate sobre a relação entre os povos dos sertões e a sociedade nacional, justamente para encobertar a pressão dos chamados índios “domesticados” ou “civilizados” por direitos e prerrogativas. O desafio colocado agora é expandir os estudos para identificar como outras povoações de índios criadas no período do Diretório atuaram na construção do Brasil independente, exatamente na disputa de uma concepção diferenciada de cidadania indígena.

Alguns estudos recentes já têm demonstrado as diversas formas de participação dos índios no processo de independência. Destacam não apenas a atuação dos indígenas como agentes das tropas, mas também como agentes políticos que disputavam posições e projetos dos mais diversos. Mais que tratar da legislação indigenista, esses estudos têm se preocupado em destacar as políticas indígenas, descortinando diversas experiências dos índios aldeados na construção da cidadania. De um modo geral, as pesquisas têm apontado que o alinhamento dos indígenas aos diversos episódios do período conturbado da formação do Brasil independente se baseou na busca de garantia ou ampliação de direitos, especialmente relacionados à segurança territorial e à liberdade (Dantas, 2016DANTAS, Mariana. Do discurso sobre o desaparecimento à participação política de indígenas na Confederação do Equador (Pernambuco e Alagoas, 1824). In: SOUZA, Fábio Feltrin de; WITTMANN, Luisa Tombini (Orgs.). Protagonismo Indígena na História. Chapecó; Tubarão: Copiart; UFFS, 2016. pp. 149-167.; Moreira, 2021MOREIRA, Vânia. A caverna de Platão contra o cidadão multidimensional indígena: necropolítica e cidadania no processo de independência (1808-1831). Acervo: Revista do Arquivo Nacional, v. 34, n. 2, pp. 1-26, 2021.). De acordo com João Paulo da Costa (2016COSTA, João Paulo Peixoto. Na Lei e na Guerra: Políticas indígenas e indigenistas no Ceará (1789-1845). Campinas: Editora da Unicamp, 2016., p. 257), por exemplo, “para os índios [no Ceará], os combates da independência representavam uma oportunidade de enfrentar a submissão que sofriam e que poderia recrudescer ainda mais”.

Alinhando-se a esse mesmo campo de abordagem, o estudo aqui apresentado revelou como lideranças indígenas que atuavam na câmara municipal acompanhavam a evolução da conjuntura de crise e tinham conhecimento dos novos léxicos políticos e sociais presentes no contexto da formação do Estado e da Nação. Embora reivindicassem um direito do tempo colonial, apresentavam argumentos que vinculavam a prática dos ouvidores à política absolutista que precisava ser superada. Assim, partilhavam os valores, as memórias e os vocabulários de um contexto de profunda transformação, disputando, naquele cenário, um projeto de Brasil que precisava inserir suas demandas e experiências, especialmente a abolição do trabalho compulsório - principal empecilho da conquista da liberdade.

Na narrativa produzida pelos indígenas de Vila Verde, não há espaço para exclusão ou silenciamento. É importante observar que os documentos produzidos pela câmara da vila de índios aqui analisados não eram apenas peças administrativas. Ao se comunicar com o governo provincial e com o governo imperial, os indígenas optaram também por construir narrativas históricas. Nessas narrativas, eles não são coadjuvantes do processo, nem estão apáticos na conjuntura; ao contrário, se veem como protagonistas e disputam posições. Ao se inserirem nesses embates, constroem também um tempo próprio da independência, cujos marcos não se limitam aos episódios políticos e administrativos mais gerais. Como conectam a luta pela liberdade à luta pela “santa causa do Brasil”, prolongam o tempo da independência até o início da década de 1830, mantendo constante a pauta de reivindicação da cidadania que desejavam conquistar na nova nação, em nome do “patriotismo” e contra o “despotismo”.

Um último comentário diz respeito à atualidade da temática aqui abordada. Antes de mais nada, deve-se notar que a escrita desse texto partiu do reconhecimento da comemoração do bicentenário da Independência do Brasil como um momento profícuo de reflexão histórica, de revisões historiográficas e de disputas de memórias. Para o campo da história dos povos indígenas, esse momento não pode ser visto apenas como uma volta ao passado, mas, sobretudo, como um projeto de futuro, especialmente devido ao contexto de ataques aos direitos constitucionais conquistados pelos povos indígenas desde 1988. Atualmente, os indígenas têm realizado grande e destacada participação na conjuntura nacional, principalmente por meio de entidades como a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), na tentativa de barrarem retrocessos como a tese do marco temporal e a autorização de mineração em terras indígenas. Desta forma, os indígenas novamente protagonizam resistências que recolocam e reatualizam a questão que já aparecia, no princípio do Oitocentos, pertinente à relação entre o Estado nacional e os povos indígenas, sobretudo no que concernia ao direito aos seus territórios tradicionais e à liberdade de existirem. Nesse sentido, ao demonstrar a antiguidade do protagonismo indígena diante da injustiça cometida no nascimento do Brasil independente, este trabalho também ganha tonalidades que superam os limites da historiografia, assumindo o desafio ético e político de contribuir com a compreensão mais ampla e urgente dos direitos indígenas no Brasil.

REFERÊNCIAS

  • AUTO DE INQUIRIÇÃO SOBRE ESTADO de civilização dos índios de Alcobaça; AHU_ACL_CU_005-01, Cx. 133, D. 26335, Alcobaça, 1803. Lisboa (Arquivo Histórico Ultramarino, AHU). 1803.
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    Este artigo é um resultado parcial do Estágio Pós-Doutoral em desenvolvimento na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, sob supervisão da Profa. Dra. Vânia Maria Losada Moreira.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    28 Nov 2022
  • Data do Fascículo
    Sep-Dec 2022

Histórico

  • Recebido
    17 Mar 2022
  • Aceito
    03 Ago 2022
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