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Editorial II

EDITORIAL II

Os marcos políticos da Fonoaudiologia para a atuação profissional

Durante os últimos seis anos à frente do Conselho Federal de Fonoaudiologia, pude amadurecer a idéia de que não há desenvolvimento profissional de uma categoria sem se fazer política. Cada conquista traz visibilidade, respeito e inserção no mercado. Com muito orgulho relato nesta revista minha experiência como gestora e incentivadora para que mais profissionais excerçam a atividade política, seja no consultório, associação, sindicato, sociedade científica, instituição de ensino, serviço de saúde, conselho de saúde ou conselho profissional.

O primeiro grande passo foi participar de todos os espaços políticos responsáveis pelas ações em saúde, tais como o Conselho Nacional de Saúde – CNS -, o Fórum das Entidades Nacionais dos Trabalhadores da Área da Saúde – FENTAS -, o Fórum dos Conselhos Federais da Área de Saúde - FCFAS e o Fórum dos Conselhos Federais das Profissões Regulamentadas - Conselhão. O objetivo era inserir a Fonoaudiologia nos programas e projetos de Lei. Nós, profissionais da comunicação, tínhamos por obrigação fazer com que todos os nossos pares conhecessem a atuação do fonoaudiólogo.

Em 2001, o Ministério do Trabalho publicou a nova Classificação Brasileira de Ocupações – CBO -, o documento que reconhece, nomeia e codifica os títulos e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. Sua atualização e modernização se devem às profundas mudanças ocorridas no cenário cultural, econômico e social do país nos últimos anos, implicando alterações estruturais no mercado de trabalho. Verificou-se, na época, que a Fonoaudiologia estava inserida na mesma família que a Fisioterapia e desta forma não havia distinção entre a atuação de ambas as profissões. Pela nossa intervenção, em 2002, foi realizado novo processo e a Fonoaudiologia, a partir de então, tem sua CBO (2238), o que favorece aos órgãos do governo e à sociedade em geral o acesso aos dados da nossa profissão.

No segundo semestre de 2002, surgiu a necessidade de elaborar um material padrão – "Caracterização das ações inerentes ao exercício profissional do fonoaudiólogo" - que pudesse esclarecer aos profissionais de saúde e à sociedade as áreas de competência do fonoaudiólogo e de seus instrumentos e recursos de trabalho. Fonoaudiólogos das cinco regiões do país e de diferentes linhas de trabalho participaram desse processo para caracterizar a Fonoaudiologia Brasileira.

A segunda edição, com o título "Áreas de Competência do Fonoaudiólogo no Brasil", aprovada em plenária de março de 2007, atualiza e aprofunda o conteúdo da primeira edição, além de elucidar especificidades de atuação, como é o caso da atuação do profissional na disfagia, na fluência e na estética, sempre com ações voltadas à funcionalidade.

A elaboração da Classificação Brasileira de Procedimentos em Fonoaudiologia (2006) é outro documento de referência para a atuação do fonoaudiólogo, já em sua segunda edição (2007). Pela primeira vez foram reunidos, categorizados e unificados os procedimentos realizados em todo território nacional. A descrição de procedimentos é fundamental para o reconhecimento de nossas ações e sua aceitação, bem como a inclusão no rol de procedimentos do Sistema Único de Saúde – SUS -, no qual a saúde suplementar está inserida.

Durante a última legislatura foram acompanhados 113 (cento e treze) projetos de Lei. Foi prestada total assistência aos parlamentares envolvidos com estes projetos de Lei buscando o aprimoramento dos textos e a aprovação ou rejeição dos mesmos conforme o caso. Entre os projetos acompanhados encontram-se os que dispõem sobre a triagem auditiva neonatal, sobre a saúde vocal dos professores, código penal e planos de saúde. O trabalho repercutiu nos estados e municípios, onde encontramos setenta e sete leis de interesse direto para a Fonoaudiologia. Coube aos conselhos regionais e profissionais discutirem no município ou estado para que as Leis fossem implementadas.

Com a obtenção de vaga de conselheira no Conselho Nacional de Saúde, participei de todas as Conferências de Saúde, com o objetivo de contribuir para a solidificação do SUS, em favor da saúde integral e em defesa da sociedade e, ao mesmo tempo, obter a inserção da Fonoaudiologia nos programas e políticas de saúde, desde os de atenção básica até os de média e alta complexidade. Na 12º Conferência Nacional de Saúde foram incluídas várias propostas no relatório encaminhado para votação, com destaque para as que atendiam o direito à saúde, a intersetorialidade das ações de saúde, a organização da atenção à saúde, controle social e gestão participativa e o trabalho na saúde. Na 3º Conferência Nacional de Saúde Bucal, por exemplo, a maior conquista foi a inserção do profissional nos CEOs – Centro de Especialidade Odontológica. A 3º Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador, em novembro de 2005, aprovou com unanimidade a proposta de incluir os distúrbios da voz relacionados ao trabalho, garantindo a revisão anual da listagem oficial de doenças relacionadas ao trabalho, como prevê a portaria MS/GM 1339/99 e demais legislações pertinentes. Isso garantiu que o INSS passasse a reconhecer essas doenças.

Na 3º Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (CNGTES), em março de 2006, foram aprovadas importantes propostas no âmbito da Fonoaudiologia, na busca pela qualidade do atendimento a toda população brasileira: "Construir e ampliar a rede de integração ensino-serviço-comunidade, de caráter multiprofissional, por meio da interlocução da gestão loco-regional com as instituições formadoras, buscando a inserção do estudante e docente no processo de trabalho das equipes da rede dos serviços de saúde para troca de saberes, aprendizagem significativa e participativa pelo trabalho, na perspectiva de transformação das práticas de saúde para construção do cuidado integral e humanizado." Na 4º Conferência Nacional de Saúde Indígena, também realizada em março de 2006, o CFFa participou das discussões sobre as ações desenvolvidas pela Fundação Nacional de Saúde – FUNASA –, relativas às necessidades e desafios enfrentados pelos povos indígenas e sobre envolvimento da Fonoaudiologia nas intervenções em saúde.

O embasamento científico foi fundamental na argumentação destas conquistas junto ao governo e à sociedade. Cabe agora ao fonoaudiólogo, aos conselhos regionais, sociedade científica, sindicatos, cooperativas e associações, em sua base, levar o documento que lhe convier para garantir cada vez mais o espaço que lhe é devido.

Maria Thereza Vilardi de Mendonça

Fonoaudióloga formada pela PUC-SP

Especialista em Motricidade Orofacial pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa

Presidente do CFFa – (7º e 8º colegiados - abril de 2001 a abril de 2007)

Conselheira Nacional de Saúde pelo segmento dos trabalhadores, do Conselho Nacional de Saúde - CNS ( junho de 2003 a maio de 2007)

Integrante da Comissão Intersetorial de Comunicação e Informação em Saúde do CNS

Integrante do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN

REFERÊNCIAS

1. Conselho Federal de Fonoaudiologia. Lei 6965/81

2. Ministério do Trabalho. Portaria nº 397, de 09 de outubro de 2002. Aprova a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002, para uso em todo território nacional e autoriza a sua publicação.

3. Conselho Federal de Fonoaudiologia. Resolução CFFa nº 317, de 17 de setembro de 2005. Dispõe sobre a aprovação do Documento Oficial nº 01/02 que regulamenta a caracterização das ações inerentes ao exercício profissional do fonoaudiólogo.

4. Conselho Federal de Fonoaudiologia. Resolução CFFa nº 348, de 03 de maio de 2007. "Dispõe sobre a reedição do Documento Oficial 1, que passa a denominar-se "Áreas de Competência do Fonoaudiólogo no Brasil", e dá outras providências."

5. Conselho Federal de Fonoaudiologia. Resolução CFFa nº 327, de 13 de maio de 2006. "Dispõe sobre a aprovação da 1º edição da Classificação Brasileira de Procedimentos em Fonoaudiologia, e dá outras providências."

6. Conselho Federal de Fonoaudiologia. Resolução CFFa nº 345, de 03 de maio de 2007. "Dispõe sobre a aprovação da 2º edição da Classificação Brasileira de Procedimentos em Fonoaudiologia, e dá outras providências."

7. Conselho Federal de Fonoaudiologia. Sítio www.fonoaudiologia.org.br

8. Conselho Nacional de Saúde. Sítio www.conselho.saude.gov.br

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    05 Nov 2007
  • Data do Fascículo
    Set 2007
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