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Balanços e perspectivas

DOSSIÊ DIREITO E DESENVOLVIMENTO

Balanços e perspectivas

José Rodrigo Rodriguez

Editor da Revista DIREITO GV

Os dois textos reunidos neste dossiê são balanços abrangentes da literatura sobre direito e desenvolvimento dos últimos 40 anos. Separados por mais de dez anos (1995 e 2008), oferecem um bom panorama da produção acadêmica na área, especialmente artigos em língua inglesa de origem norteamericana, e discutem as principais referências teóricas do campo. A leitura conjunta dos dois artigos introduz o leitor a grande parte dos resultados empíricos obtidos pelas pesquisas em direito e desenvolvimento e aos paradigmas teóricos utilizados no campo.

" As lições dos estudos sobre direito e desenvolvimento" , de Brian Z. Tamanaha, publicado em 1995, analisa, principalmente, os paradigmas teóricos que orientam os estudos na área. Grande parte do texto é dedicada a apresentar e criticar a " teoria da modernização e a " teoria da dependência" , além de escritos sobre o denominado " direito ao desenvolvimento" , com os quais o autor gasta menos tempo.

Além disso, Tamanaha reinterpreta a crise que se abateu sobre o campo, cujo marco é o texto de 1974 " Acadêmicos auto-alienados..." , de David M. Trubek e Marc Galanter (Revista DIREITO GV 6, v.3, n.2, p. 261-304), não como algo que lhe seja específico, mas como manifestação de um contexto mais geral, marcado pela hegemonia do pensamento pós-moderno que enfraqueceu a crença no poder heurístico das ciências sociais e apontou para um relativismo radical que levava à inação.

Por razões óbvias, o autor não discute a produção mais recente na área, comentada pelo segundo texto, " A relação entre direito e desenvolvimento: otimistas versus céticos" , de Kevin E. Davis e Michael J. Trebilcock, publicado em 2008. Davis e Trebilcok interrogam outro corpo de literatura e com preocupações diferentes. O que eles desejam saber, em suma, é o seguinte: há evidências empíricas suficientes para justificar investimentos em programas de reforma jurídica ao redor do mundo?

O texto não esconde sua simpatia pela posição cética sem, no entanto, decidir a questão de uma vez por todas. Pois, assim como Tamanha, os autores também estão preocupados com as perspectivas futuras para o estudo do direito e desenvolvimento, e não apenas em apontar suas mazelas. Afinal, os problemas teóricos e a escassez de evidências empíricas conclusivas identificados nos textos examinados não devem obscurecer o papel central que estes estudos tiveram, e ainda têm, na internacionalização da pesquisa em direito, norte-americana e de todos os países do globo.

Ademais, a preocupação com o desenvolvimento, à luz das críticas de Trubek e Galanter, implica, necessariamente, na relativização das instituições postas em nome de projetos de reforma institucional que desestabilizam as relações sociais e as posições de poder político, econômico e social a elas correspondentes. Este " cerne emancipatório" dos estudos sobre direito e desenvolvimento, que David M. Trubek menciona em sua entrevista a esta revista (Revista DIREITO GV 6, v. 3, n. 2, p. 305-329), está presente já nos primórdios deste campo, posto a serviço do combate ao autoritarismo, identificado com os países socialistas da época.

Como disse Trubek na mea culpa escrita em parceria com Marc Galanter, em certo momento, ficou claro que, na verdade, tratava-se não de uma luta entre o bem e o mal, mas um combate entre autoritarismos de esquerda e de direita, que instrumentalizou ideias e pesquisas em função de objetivos ideológicos. A despeito desta origem problemática, o campo do direito e desenvolvimento, especialmente se olhado a partir de seu cerne emancipatório, ainda tem muito a oferecer, ainda mais se for enriquecido por pontos de vista como aqueles dos países em desenvolvimento, dos movimentos sociais feministas, indígenas, afro-descendentes e tantos outros atores sociais.

Novos pontos de vista implicam em novas questões e novas maneiras de interrogar as instituições, nacionais e internacionais, em função de variados projetos e visões sobre a relação entre direito e desenvolvimento. A perspectiva emancipatória do campo reside exatamente aí, na possibilidade de desnaturalizar e desestabilizar o que está posto, em nome de objetivos e valores, sempre em mutação; uma postura muito distante do etnocentrismo anticomunista dos primeiros tempos e do quietismo relativista pós-moderno.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    04 Nov 2009
  • Data do Fascículo
    Jun 2009
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