Resumo
Este artigo é o produto de um projeto de pesquisa cujo objetivo é desenvolver uma linha de argumentação que torne possível a subsunção de conduta homicida cometida em uma relação de convivência LGBTI sob o delito penal de parricídio (art. 390 do Código Penal chileno). Para tanto, é apresentado um marco teórico e normativo que alerta para a falta de neutralidade do discurso jurídico e postula a necessidade de julgar sob uma perspectiva de gênero, em consonância com o princípio de igualdade e não discriminação. A apresentação dos principais argumentos doutrinários e jurisprudenciais levantados pela indeterminação do termo “convivência”, com base nos resultados de uma análise dos julgamentos, leva à conclusão de que a restrição do delito penal de parricídio perante as relações heterossexuais gera discriminação arbitrária, com repercussões no direito de acesso à justiça. Assim, uma correta utilização das regras gerais de interpretação, sob uma perspectiva de gênero, permite descartar um caso de analogia e estar consciente de que tal interpretação deve ser adaptada ao bem jurídico que procura proteger, ao contexto social do momento em que a lei é aplicada e aos direitos fundamentais das pessoas pertencentes à comunidade LGBTI.
Palavras-chave
Parricídio; acesso à justiça; perspectiva de gênero; LGBTI; convivência