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Os negros nas faculdades de Direito do Brasil no século XIX: exclusão, preconceito e apagamento

BLACK PEOPLE IN BRAZILIAN LAW SCHOOLS IN THE NINETEENTH CENTURY: EXCLUSION, PREJUDICE AND ERASURE

LOS NEGROS EN LAS FACULTADES DE DERECHO BRASILEÑAS EN EL SIGLO XIX: EXCLUSIÓN, PREJUICIO Y APAGAMIENTO

Resumo

No século XIX, existiram duas faculdades de Direito no Brasil, uma em São Paulo e outra em Olinda (posteriormente transferida para o Recife), ambas fundadas em 1827. O objetivo do presente artigo é analisar como o negro se inseria em tais faculdades no período imperial, sob a ótica de três aspectos diferentes, mas complementares: exclusão, preconceito e apagamento. Para tanto, faremos uso de fontes primárias e secundárias, com o escopo de resgatar a memória de pessoas negras que fizeram parte dessas instituições ou que nelas tentaram ingressar, mas não conseguiram.

Palavras-chave
Ensino jurídico; escravidão; negros no ensino superior; Faculdade de Direito de São Paulo; Faculdade de Direito do Recife

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