Resumo
No período de oito anos, o Supremo Tribunal Federal realizou dois julgamentos particularmente emblemáticos sobre direitos das pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros (LGBT): o caso de união homoafetiva (2011) e o da criminalização da homofobia e transfobia (2019). A pesquisa no presente artigo analisa esses casos sob a perspectiva do pluralismo político de Robert Dahl, concentrando-se na análise (i) do Poder Judiciário como arena decisória, (ii) da mudança dos atores que figuraram como amici curiae, marcada pela inédita presença da Bancada Evangélica e uma maior representatividade das pessoas LGBT no caso da criminalização da homofobia e transfobia, e (iii) dos interesses aparentes dos atores contrários ao julgamento de procedência dos pedidos, revelados pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e pela Bancada Evangélica.
Pluralismo político; Supremo Tribunal Federal; direitos LGBT; amici curiae; Bancada Evangélica