Resumo
O texto em questão tem como problema introduzir, primeiramente, a discussão da insuficiência do direito de tradição etnocêntrica ocidental e, consequentemente, as possibilidades de contraponto através de uma cultura jurídica alternativa e pluralista. Como resposta, posteriormente, inserir um “giro descolonial” a partir da ressignificação do pensamento crítico e da emergência do pluralismo legal, concebido como instrumental analítico para contemplar fenômenos complexos e subjacentes. Tais assertivas permitem apresentar o objeto geral, ou seja, buscar caracterizar a ambivalencia do pluralismo jurídico, quer como concepção crítica possível no direito, quer como uma das variantes epistemológicas das “teorias críticas” no direito. Diante das premissas, utiliza-se a proposição metodológica crítico-descolonial, optando também pela vertente emancipatória do pluralismo jurídico comunitário-participativo. O desenvolvimento teórico e sua problematização compreenderão três momentos: inicialmente, a narrativa acerca do esgotamento da modernidade eurocêntrica e a necessária criticidade descolonial, para, na sequência, a ressignificação da “teorias críticas” no direito e, por último, a entrada em cena do pluralismo jurídico como um referencial epistêmico e metodológico.
Palavras-chave:
Pluralismo jurídico; Teoria crítica; Crítica jurídica; Colonialidade; Descolonialidade