Open-access A hipostasia da violência: Implicações etnográficas e produção de conhecimento junto a movimentos sociais

The hypostasis of violence: Ethnographic Implications and Knowledge Production alongside Social Movements

Resumo

Neste ensaio, voltamo-nos a dilemas do fazer etnográfico em contextos de violência, criminalização e encarceramento. Assim, nós perscrutamos: a) nossas implicações etnográficas junto a movimentos sociais, levando a sério estratégias de troca e ação coletiva; b) as temporalidades que marcam a escrita etnográfica e a política, cujas diferenças têm efeitos decisivos em nossas práticas de colaboração e produção de conhecimento; c) complexidades do fazer etnográfico em contextos de violência, criminalização e encarceramento; e d) o problema daquilo que chamamos de “hipostasia da violência”, constitutivo de nossos campos de pesquisa, das mobilizações de nossas interlocutoras e de determinados processos de Estado.

Palavras-chave:
Etnografia; Movimentos Sociais; Produção de Conhecimento

Abstract

In this essay, we analyze dilemmas of ethnographic practice in contexts of violence, criminalization, and incarceration. We therefore examine: (a) our ethnographic engagements with social movements, taking in account strategies of exchange and collective action; (b) the temporalities that shape ethnographic writing and politics, whose differences have decisive effects on our practices of collaboration and knowledge production; (c) the complexities of conducting ethnography in contexts of violence, criminalization, and incarceration; and (d) the problem of what we call the “hypostasis of violence,” which is constitutive of our fields of research, of our interlocutors’ mobilizations, and of certain State processes.

Keywords:
Ethnography; Social Movements; Knowledge Production

1. Introdução

Em uma reflexão sobre as possibilidades e os limites do fazer etnográfico, a antropóloga Claudia Fonseca (2017, p. 459) reconhece a etnografia como uma “espécie de experiência colaborativa”. O fazer etnográfico envolveria, em sua definição, os universos de relações que permitem a produção de saberes, considerando os diálogos travados entre antropólogas e interlocutoras de pesquisa e, também, entre colegas acadêmicos. Fonseca, assim, leva-nos a compreender a valorização da diferença entre perspectivas e sujeitos como ensejadora daquilo que denomina “ressonâncias imprevisíveis”, as quais fundamentam e materializam o trabalho antropológico. A autora ainda argumenta que aprofundar nossas análises passa por apostar numa dimensão provocativa dos distintos diálogos que envolvem o “empreendimento etnográfico”.

Neste ensaio, desenvolvemos um exercício provocativo semelhante ao proposto por Claudia Fonseca (2017) e atrelado às nossas interlocuções “em campo” e para além dele. Trata-se de uma conversa contínua, travada entre três antropólogas que vêm trabalhando juntas e compartilham abordagens ético-políticas e epistemológicas1. Este nosso esforço em construir uma agenda de análise comum envolve sobretudo pensar coletivamente nas questões que nos assombram e nos permitem perseguir as tais “ressonâncias imprevisíveis”, sempre tendo em vista nossa formação e nossas relações com integrantes de movimentos sociais cuja atuação política se dá em contextos de violência, criminalização e encarceramento.

Nas próximas páginas, discutimos dilemas originados em nossos campos de pesquisa. Com isso, expandimos o debate a seu respeito e seguimos na abordagem segundo a qual a etnografia é conhecimento produzido no diálogo, na diferença e, muitas vezes, no conflito. Assim, nós perscrutamos a seguir: a) nossas implicações etnográficas junto a movimentos sociais, levando a sério estratégias de troca e ação coletiva; b) as temporalidades que marcam a escrita etnográfica e a política, cujas diferenças têm efeitos decisivos em nossas práticas de colaboração e produção de conhecimento; c) complexidades do fazer etnográfico em contextos de violência, criminalização e encarceramento; e d) o problema daquilo que chamamos de “hipostasia da violência”, constitutivo de nossos campos de pesquisa, das mobilizações de nossas interlocutoras e de determinados processos de Estado.

Nossa proposta neste ensaio, portanto, é abrir conversas em torno do fazer etnográfico e da produção de conhecimento par a par com a atuação de movimentos sociais. Para tanto, como dito, valemo-nos de nossas expertises etnográficas ao lado desses movimentos, mas também da mediação de campos teóricos a partir dos quais ativamos chaves analíticas imprescindíveis ao escopo das pesquisas que realizamos. Compostos principalmente por etnografias, várias delas cotejadas ao longo do texto, esses campos teóricos tomam a violência não como um dado autoevidente, e sim como categoria intensamente plurívoca e produtiva, que remete a experiências, contextos, linguagens, gramáticas de mobilização social, razão de denúncia, gestão cotidiana e formas de domínio, funcionando como vetor analítico e político. Além disso, esses campos teóricos contestam a definição jurídica do “crime” como mero resultado da previsão normativa estatal, ou seja, como “ato típico, antijurídico e culpável”, porque o distinguem como relação social e razão de governo, processo de criminalização constituinte de sujeitos, corpos e territórios, de regra racializados. Por sua vez, compreendem “encarceramento” em sentido expandido, considerando os modos pelos quais a prisão se infiltra em territórios e relações para além daquelas circunscritas pelas unidades penitenciárias, incidindo no trabalho diuturno de organização da vida de muitas pessoas, dentre as quais se encontram algumas de nossas interlocutoras.

Vale registrar, ainda nesta introdução, que trabalhamos junto a movimentos sociais cujas formas de organização e atuação guardam diferenças consideráveis - especialmente no que concerne a institucionalidades e hierarquias internas. Tratar destas especificidades com o devido rigor analítico significaria escrever outro artigo, algo que não faremos por agora. Para a discussão aqui proposta, importa, porém, localizar a categoria movimento social enquanto termo êmico, assim acionado tanto neste texto quanto em atividades cotidianas com nossas interlocutoras. Considerando a multiplicidade de enquadramentos ético-políticos sobre o tema, explicitamos afinidades analíticas com a forma através da qual Facchini, Carmo e Lima (2020) discutem movimentos feminista, negro e LGBTI no Brasil contemporâneo, chamando atenção para a “multiplicação de formatos de atuação, com coexistência de formatos institucionalizados e não institucionalizados, de formas de atuação individuais e coletivas e de campos discursivos de ação no interior de uma teia mais ampla, denominada campo progressista” (Facchini, Carmo e Lima, 2020: 15)2.

2. Trocando e agindo: implicações etnográficas junto a movimentos sociais

Em setembro de 2025, nós três estivemos juntas no Seminário Internacional sobre Maternidades, Violências e Direitos, organizado pela Rede Transnacional de Pesquisas sobre Maternidades Destituídas, Violadas e Violentadas (REMA)3. A REMA é o resultado de demandas apresentadas por familiares de vítimas da violência de Estado durante uma atividade da 33ª Reunião Brasileira de Antropologia, no ano de 2022 - o Simpósio Especial Maternidades Destituídas, Violentadas e Violadas, coordenado por Déborah Allebrandt (UFAL) e Taniele Rui (Unicamp)4. Como já discutimos em outra ocasião (Farias, Lago e Efrem filho, 2020), tais encontros são indispensáveis para atualizarmos possibilidades colaborativas entre academia e movimentos sociais, bem como ajustarmos roteiros de luta.

Parcerias em rede carregam, para o conjunto mais amplo, relações específicas construídas entre pesquisadoras e movimentos sociais diversos, amplificando as trocas e, consequentemente, as estratégias de ação. Ocorre que, como percebeu Ruth Gilmore nos seus ensaios rumo à libertação: “Se o objeto de estudo nunca é uma coisa, mas sim as relações, então a forma como a teoria se desloca para a ação sempre excede, ao mesmo tempo que está vinculada à mediação individual da pesquisadora. A teoria é, nesse sentido, um método” (Gilmore, 2025, p. 103).

No modo como o entendemos, o fazer etnográfico se destaca pela proximidade com o universo empírico sob análise e, portanto, com interlocutores de pesquisa. Trata-se de conhecer “de perto e de dentro", como descreveu Magnani (2002), mas sobretudo de assumir o compromisso ético de valorizar as capacidades de ação, mobilização e, em especial, de elaboração intelectual de nossos interlocutores. Isso seja porque os tomamos como agenciadores ou partícipes do processo de produção de conhecimento, seja porque reconhecemos, como fez Marilyn Strathern (2014), que as pessoas com quem empreendemos nossas etnografias ensinam elas próprias à experiência etnográfica. A multiplicidade e a conflituosidade de suas práticas e narrativas, que não raro são também de quem se dedica à pesquisa, apontam para a complexidade do vivido e, com isso, afastam conclusões fáceis e generalizantes - aquilo que Lila Abu-Lughod (2020) chamou de “ficção de coesão” - acerca de quem seriam os “outros” da etnografia.

Quando, porém, o fazer etnográfico se desenlaça junto a sujeitos implicados em reivindicações por direitos, justiça e reparação, como acontece com movimentos sociais e outras formas de mobilização, aquele compromisso ético se expande e alcança os projetos políticos, os horizontes perseguidos e tramados coletivamente por esses sujeitos. Longe de significar adesão irrestrita a tomadas de posição ou ausência de desacordo, o compromisso ético com o projeto político dos nossos interlocutores supõe deslindar as disputas e relações de poder em operação, vislumbrando diferenças e desigualdades eventualmente existentes entre nossos interlocutores, entres eles e o campo político em que incidem, nas suas relações com outros agentes e agências, estatais ou não, e entre interlocutores e etnógrafas, como é o nosso caso.

Em outras palavras, emprestadas de Antonio Gramsci (2006) e já há algumas décadas tidas como antiquadas por certa ciência social, a etnografia com movimentos sociais e outras formas de mobilização por direitos, justiça e reparação se depreende como um exercício provocativo de “intelectualidade orgânica”, ao menos conforme a compreendemos. Nesse exercício, ter em vista as disputas e relações de poder a que aludimos acima permite ao fazer etnográfico identificar sua posicionalidade - sempre parcial e incorporada, nos termos de Donna Haraway (1995) - em meio àquilo que analisa, assim como os efeitos da sua presença e da sua participação nessas mesmas disputas e relações de poder. Dá-se que, embora a etnografia atenda a temporalidades e lógicas que a distinguem da política e da mobilização social, como observaremos adiante, fato é que pesquisas etnográficas participam de muitas maneiras dos conflitos sociais em que se concentram.

De pronto, etnografias expressam esses conflitos sociais como merecedores de atenção pública e oferecem uma interpretação relativamente autorizada a seu respeito, a priori em razão do estatuto da ciência e do conhecimento científico. Atacadas de muitos modos na última década por setores à extrema-direita do espectro político5, as ciências sociais mantêm-se como referência nodal de critérios de verificabilidade e legitimidade de determinados saberes, em que se inclui a escrita etnográfica. Ainda que esses saberes e mesmo a etnografia sejam passíveis da crítica radical posta por vertentes teóricas dissidentes, inovadoras e cada vez mais relevantes nas universidades brasileiras - como é o caso, para citar apenas dois exemplos, do pensamento contracolonial de Nego Bispo (Santos, 2023) e da escrita como prática de sobrevivência de Jota Mombaça (2021) -, ainda que a própria antropologia requeira um escrutínio crítico análogo, como têm feito Luena Pereira (2020) e Luciana Dias (2021), é comum que nossas etnografias sejam acionadas para consubstanciar argumentos e reivindicações, alimentando e de algum modo respaldando os processos reivindicatórios que acompanhamos.

É igualmente comum, ademais, que a pessoa que desenvolve a pesquisa etnográfica integre esses movimentos sociais ou as diversas mobilizações em que se implica como pesquisadora, muitas vezes ocupando suas assessorias técnicas. É o que acontece conosco já há vários anos. Com formação inicial no direito, Roberto Efrem Filho integra o Setor de Direitos Humanos do MST em Pernambuco, acompanhando principalmente casos de reintegração de posse e criminalização contra os sem-terra e operando na denúncia de violências e outras violações de direitos. Assim, faz de sua atuação junto a demandas judiciais e órgãos de políticas públicas a oportunidade para a experimentação etnográfica (Efrem Filho, 2025; 2023). Juliana Farias atua nos bastidores da luta da Rede de Comunidades e Movimentos contra Violência desde a fundação do movimento no ano de 2004, no Rio de Janeiro - uma posição que, com o passar do tempo, passou a ser nomeada como “apoio”. Então, como apoiadora desta Rede, Farias (2020; 2015) aprendeu a etnografar o Estado enquanto “engrenagem de mortes”. Natália Lago iniciou sua relação de colaboração com a Associação Amparar, de São Paulo, em 2017. Desde então, dialoga com suas coordenadoras sobre temas relativos à atuação política e à produção de conhecimento de familiares de pessoas presas e de pessoas sobreviventes das prisões (Lago, 2022; 2019a).

3. Temporalidades, formas de colaboração e produção de conhecimento

Relações de parceria e produção de conhecimento com integrantes de movimentos sociais demandam negociações diversas e provocam questionamentos aos nossos modos-de-fazer acadêmicos. Um grupo de intelectuais de distintas áreas do conhecimento e que integram movimentos antiprisionais nos Estados Unidos publicou, em 2022, o livro “Abolicionismo. Feminismo. Já.”, que se propõe a expandir diálogos e oferecer uma “genealogia crítica” dos movimentos com os quais colaboram de modo a enfatizar as linhagens políticas feministas e negras que se desenvolvem numa perspectiva de abolição das prisões (Davis, Dent, Meiners, Richie, 2022). No final do texto, as autoras ressaltam que a incidência política deve considerar o senso de urgência da ação transformadora - neste debate em específico, a atuação em torno do fim das prisões -, mas abandonando o desejo de respostas rápidas. Trata-se de adensar nossas questões no agora, reconhecer os efeitos das violências de Estado no agora, produzir estratégias de cuidado no agora, seguir produzindo conhecimento no agora.

Os argumentos das quatro autoras são relevantes para nossa discussão em alguns sentidos. Em primeiro lugar, porque produzem uma reflexão calcada no debate acadêmico e na ação política junto a movimentos sociais. Demonstram, mesmo, que certa produção de conhecimento é não apenas tributária dessa ação, mas inescapavelmente ligada a ela. Em segundo lugar, os argumentos estimulam um senso de urgência para modos de atuação que, de forma geral, são incompatíveis com as temporalidades acadêmicas, sobretudo aquelas envolvidas na produção de livros, artigos e ensaios. Se é importante seguir a urgência e a necessidade de pensar o agora, o que fazer com o lento processo de escrever, maturar e publicar aquilo que elaboramos a partir de nossas pesquisas? É possível seguir incitando “experiências colaborativas” com textos menos domesticados, controlados? Como articular nossa produção textual e nossas intenções de diálogo com os pactos éticos que estabelecemos com nossos interlocutores? Tais pactos requisitam, inclusive, reflexões sobre o que incluir e o que deixar de fora de uma dada descrição etnográfica que materializa complexas relações de colaboração.

Longe de querer encontrar uma saída para essas questões, temos escolhido avançar na tensão e discutir as distintas formas de colaboração entre conhecimentos produzidos na etnografia e por sujeitos e contextos de movimentos sociais. Avançar na tensão, em outras palavras, supõe reconhecer que as distintas temporalidades na produção de conhecimento compõem as articulações, os conflitos e os aprendizados nas relações de pesquisa, ou seja, aquelas “ressonâncias imprevisíveis” de que tratou Claudia Fonseca (2017) - e que nós mencionamos no início deste ensaio. Isso significa, inclusive, ressalvar as temporalidades experimentadas por nossas interlocutoras de pesquisa, especialmente em suas múltiplas relações com políticas e agências de Estado.

Na ocasião do encontro da REMA que mencionamos acima, a participação de Aline Leite na mesa de encerramento da atividade produziu um momento de reflexão e aprendizado profundo sobre temporalidades. Aline Leite é irmã de Cristiane Leite de Souza, uma das onze jovens que desapareceram de forma forçada no episódio conhecido como Chacina de Acari, nos anos 19906. Filha da saudosa Vera Leite, uma das fundadoras do Movimento Mães de Acari e pioneira dos movimentos de familiares no Brasil, Aline também é poeta e defensora de direitos humanos. Tinha sete anos quando a irmã desapareceu. Durante sua fala no encontro em questão, Aline celebrava a mais recente conquista do Movimento Mães de Acari: a aprovação, por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da proposta normativa que determinou aos cartórios de registro civil a emissão e retificação das certidões de óbito das onze vítimas da chacina: Antônio Carlos da Silva, Cristiane Leite de Souza, Edson de Souza Costa, Hedio Nascimento, Hoodson Silva de Oliveira, Luiz Carlos Vasconcellos de Deus, Luiz Henrique da Silva Euzebio, Moisés dos Santos Cruz, Rosana de Souza Santos, Viviane Rocha da Silva e Wallace Souza do Nascimento.

Importa explicitar que tal ação dos membros do CNJ atende à determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Leite de Souza e Outros Vs. Brasil, visto que em julho de 2024 o Brasil foi condenado, sendo responsabilizado pelo desaparecimento forçado e pela morte presumida dos onze jovens7. Na sentença da Corte, dentre as chamadas “medidas de satisfação”8, a emissão das certidões de óbito foi listada junto a outros três elementos: “Publicação da Sentença”; “Ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional” e “Criação de um Memorial”. Em 22 de setembro de 2025, então, foi publicada pelo Conselho Nacional de Justiça a Resolução no 644, determinando que “deverá constar como atestante o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC)” e que o registro da causa da morte deveria ser preenchido o seguinte texto: “não natural, violenta, causada por agentes do Estado brasileiro no contexto do desaparecimento forçado das vítimas da Chacina de Acari”9. Portanto, após 35 anos da Chacina de Acari, o Brasil era obrigado a oferecer uma resposta institucional às famílias das vítimas. Naquele encontro da REMA, que aqui relembramos, Aline contava sobre os motivos para celebrar essa conquista, mas também lamentava o fato de sua mãe não estar viva para receber, ela mesma, a certidão de óbito em mãos. Mesmo nomeando a ação do CNJ como uma vitória, Aline enfatizava os impactos desse tipo de violência de Estado na vida da sua mãe Vera e na sua própria.

Os integrantes do Setor de Direitos Humanos do MST de Pernambuco, entre os quais Roberto Efrem Filho se encontra, precisam igualmente operar em diferentes temporalidades, várias das quais mediadas pelos prazos e ritmos judiciais e pela ausência ou implementação de políticas públicas. O processo judicial de cuja decisão resulta a ocorrência ou não do despejo dos sem-terra não caminha, afinal, no mesmo passo da colheita do feijão e da macaxeira. O ano letivo na escola municipal onde os filhos dos trabalhadores rurais estudam, a decisão pelo investimento na edificação da casa de farinha, o aguardo pelo financiamento da compra do maquinário, nada disso responde àqueles prazos e, entretanto, a existência de tudo isso depende das decisões que no processos judiciais serão tomadas, assim como essas decisões podem ser informadas pela miríade do que está sendo vivido e produzido enquanto os processos judiciais se desenrolam. Em documentos desse tipo, define-se se a terra será direcionada à política de reforma agrária, se a acusação contra o sem-terra derivará em punição ou absolvição, se o assassino do sem-terra acabará conhecido e culpabilizado, a despeito de a impunidade ser a regra em casos que vitimam trabalhadores rurais10.

Certa opacidade do tempo também está presente nos arredores das prisões e dos ativismos em torno da instituição e se articula àquele senso de urgência da atuação política. A instituição prisional e o Sistema de Justiça operam por vezes de maneira ilegível, segundo já anotado por Rafael Godoi (2016)11. O autor argumenta que a indeterminação da Justiça produz, em contrapartida, uma mobilização contínua das familiares que acompanham a prisão de uma pessoa. Diante da opacidade de um sistema que produz e acumula um “excedente de sofrimento”, como o define Paulo Arantes (2012), Godoi reconhece que essas familiares são impelidas a um constante estado de alerta e atenção. A contínua participação no curso das ações necessárias para acompanhar a prisão de alguém tem como efeito o referido tempo da urgência que, além das mobilizações coletivas, organiza a vida em torno das prisões.

Railda Alves, uma das coordenadoras da Amparar, também detecta esse senso de urgência em familiares que procuram a ajuda da Associação. Conforme descrito por Natália Lago (2020) em outra oportunidade, Railda afirma que “quando elas chegam, não adianta falar de formação política, de denúncia, ela não quer saber de denúncia, ela não quer saber de formação política, ela quer tirar o filho dela daquele inferno”. O reconhecimento da urgência experimentada por pessoas que vivenciam o “excedente de sofrimento” desencadeado pela prisão suscita em Railda uma leitura que complexifica as formas de associação e de vinculação com o movimento social. Ou seja: não se trata de conseguir a incorporação das pessoas nas atividades cotidianas da Amparar; trata-se de negociar com os sensos de urgência reconhecíveis nos contextos atravessados pela prisão. Essa capacidade de negociação torna-se, de certa forma, o próprio cerne da ação política.

A vida organizada (e espremida) em torno do tempo da urgência é, portanto, parte da atuação política em torno das prisões. Ainda que reconheçam a necessidade de intervir rapidamente em relação a problemas e processos que compõem o “excedente de sofrimento” de familiares e de pessoas privadas de liberdade, a atuação de ativistas nos permite entrever a coexistência de temporalidades distintas também nos seus modos de ação, reflexão e produção de conhecimento. Há o tempo urgente dos acolhimentos de familiares e da atenção a casos que chegam à Associação e envolvem processos classificados e narrados como violência. Há o tempo contado na caminhada em torno das prisões que atravessa anos e décadas e permite construir posicionalidades e conhecimentos a partir de diferentes ângulos: em conversas com familiares e sobreviventes das prisões; em interlocuções com outros movimentos sociais; em trocas ocorridas no campo acadêmico.

Expressão da gestão burocrática do tempo, “fazer esperar” consubstancia parte da produção do que se tem chamado de “terror de Estado”12, mas essa espera não se dá sem agência, como bem analisou Adriana Vianna (2008). Entre as táticas de ação contra a espera ou a seu propósito, a produção literária tem-se demonstrado dimensão relevante dos agenciamentos de nossas interlocutoras. Em 2024, Miriam Duarte Pereira, uma das coordenadoras da Amparar, defendeu uma dissertação de mestrado em Políticas Públicas que retoma sua própria trajetória enquanto familiar de pessoa presa e integrante de movimento de familiares. Pereira (2024) buscou apresentar uma discussão sobre a violência estatal e a criminalização de pessoas que vivem em torno do cárcere. Suas lutas cotidianas, individuais e coletivas, como “familiar” permitiram, então, a produção de um trabalho de pesquisa no âmbito da universidade, algo que supõe um tempo mais lento, que corre em paralelo à sua operação ativista diante das urgências.

Esses 35 anos de luta das Mães de Acari delimitam, também, fases distintas das lutas de movimentos de familiares contra a violência de Estado no Brasil, incluindo a própria produção literária desses movimentos. Começando pelas pioneiras, destacamos os textos de Vera Leite e Marilene Lima, na coletânea “Auto de Resistência”, organizada por Barbara Musumeci, Tatiana Moura e Carla Afonso (Leite, 2009 e Lima, 2009). Na mesma coletânea encontramos as reflexões de Patrícia Oliveira, Márcia Jacintho e Luciene Silva (Oliveira, 2009; Jacintho, 2009 e Silva, 2009). Além disso, destacamos também as publicações de Deize Carvalho (2014; 2024), do Movimento Mães de Maio (2011; 2012; 2019), da AMPARAR (2018), do Movimento Mães e Familiares do Curió (2021) e do Movimento Mães em Luto da Zona Leste (2022). Registramos, ainda, publicações que resultaram de parcerias entre movimentos de familiares e organizações ou a comunidade acadêmica, como “A liberdade é uma luta constante: efeitos e permanências do cárcere na vida de egressos e familiares pós-prisão na cidade de São Paulo” (AMPARAR e INNPD, 2021); “O Massacre no baile da DZ7, Paraisópolis” (CAAF/Unifesp; Movimento de Familiares das Vítimas do Massacre em Paraisópolis, 2022); “Grades invisíveis: a violência de Estado contra familiares e visitantes de pessoas presas” (AMPARAR e Conectas, 2023); o prefácio escrito por Monica Cunha (2025) para o livro “Geografias do genocídio negro brasileiro: enfrentamentos à antinegritude” (Oliveira, 2025) ou o capítulo “A Chacina do Borel: vinte anos de memória e luta” (Correa, Farias e Vianna, 2024). Mais uma importante articulação está evidente em “Guerreiras pelo desencarceramento” (Barrouin et al., 2025), uma parceria entre ISER e a Associação de Mulheres Guerreiras da Região Serrana (Amugue), com consultoria de Patrícia Oliveira representando a Agenda Nacional e a Frente Estadual pelo Desencarceramento/RJ, com destaque para os capítulos de Eliene Vieira (2025) e da própria Patrícia Oliveira (2025).

Tem-se, portanto, que prisão, morte e violência são tanto elaboradas em meio às urgências quanto mobilizadas no percurso mais lento do tempo das ações e reflexões que envolvem a produção de conhecimento no âmbito dos movimentos. A um só tempo, ideias de vida e de justiça operam como modos de “exercitar a liberdade, (...) reivindicando uma vida que possa ser vivida” (Butler, 2018, p. 33). Parte desses exercícios de conhecimento e mobilização passa, a partir daí, por imaginar sentidos de justiça considerando territórios, possibilidades e caminhos de atuação, tal como a publicação há pouco organizada pelo Coletivo Sobre Justiças (2025)13. Reconhecer possibilidades de ação e afirmar a vida em meio à morte requer caminhar em meio a narrativas de violência e lidar com temporalidades urgentes, estáticas, móveis, estendidas, comprimidas. A produção de conhecimento na colaboração entre movimentos e pesquisadores requer, desse modo, negociar analiticamente com temporalidades distintas e conflitantes.

4. O fazer etnográfico em contextos de violência, criminalização e encarceramento

Ao ser recentemente perguntada sobre as vitórias da luta de familiares de vítimas contra a violência de Estado, Dalva Correia listou a criação da Rede Nacional de Familiares de Vítimas do Terrorismo de Estado e os encontros anuais que organiza como a principal conquista da luta de familiares, trazendo, na sequência, a criação do Julho Negro (com agendas transnacionais reunindo movimentos de favelas e movimentos de familiares), o surgimento das diferentes Frentes Estaduais pelo Desencarceramento e da Agenda Nacional pelo Desencarceramento, bem como a concretização de diversas denúncias na Organização dos Estados Americanos e na Organização das Nações Unidas. A referida pergunta havia sido feita no podcast “Eu só preciso que alguém me ouça”, cujo episódio dedicado à entrevista com Dalva Correia recebeu o título “Dalva e a sua Persistência na Busca por Justiça”. No episódio, Correia (2025) define o que entende por justiça da seguinte maneira:

Justiça seria a gente ter o direito de ir e vir; não ter nossa porta arrombada; ter direito à saúde; ter direito a nascer e levar nossos filhos pra creche; se tiver um incêndio, poder chamar o bombeiro e não subir o caveirão dando tiro; que a gente tenha o direito de andar com um guarda-chuva se tiver chovendo, porque hoje eles confundem guarda-chuva com arma e isso só acontece na favela, isso não acontece no asfalto (Correia, 2025).

Ainda que seja possível enumerar vitórias da luta, o dia a dia de massacres e chacinas impõe uma recusa política e afetiva que nós não podemos ignorar: “não aguentamos mais contar corpos” consiste, afinal, numa frase reiteradamente pronunciada por lutadoras que fundaram diferentes movimentos sociais junto aos quais trabalhamos. Dita e redita, a frase nos faz questionar cotidianamente o nosso papel nesses contextos de violência onde não são nossos os corpos contados.

Nossas implicações etnográficas junto a movimentos sociais ocorrem, como já restou claro, em contextos de violência, criminalização e encarceramento. Isso deriva tanto do escopo de mobilização desses sujeitos coletivos - que, em sua gênese, propõem-se a enfrentar violações de direitos as mais diversas - quanto da atuação de agentes públicos e privados que, muitas vezes articulados, investem em práticas de violência e criminalização como chave aparente de resolução de conflitos e, inclusive, como estratégia de mobilização política-eleitoral. Haver-se com experiências de violência, criminalização e encarceramento representa, portanto, traço fundamental da atuação de integrantes desses movimentos sociais e, em consequência, de nossas etnografias. Inescapável, tal característica acrescenta novas camadas de complexidade ao fazer etnográfico. Com ela, aquele compromisso ético com os projetos políticos de nossos interlocutores, a que nos referimos no início deste ensaio, converte-se notadamente no compromisso de superação das condições de possibilidade da violência, do sofrimento e do medo14.

Parte das camadas de complexidade próprias à realização de pesquisas etnográficas nesses contextos relaciona-se à relevância da violência e do crime para os fundamentos normativos do Estado. É, afinal, o discurso sobre o controle do uso legítimo da violência que justifica, no interior daquilo que Foucault (2010, p. 30) chamou criticamente de “teoria jurídico-política da soberania”, a existência mesma do Estado, tomado como um ente que resultaria, por meio de algo análogo a um contrato, da concentração do poder cedido pelo conjunto dos indivíduos e cuja capacidade de ação limitar-se-ia pelos direitos desses mesmos indivíduos e pela observância dos procedimentos (ou seja, da forma) legalmente determinados. A legitimidade da violência operada por agentes e agências de Estado contrastaria, sendo assim, com a ilegitimidade da violência privada, de regra antijurídica15, pois esta última romperia tanto com o referido contrato de cessão de poder quanto com o direito dos demais indivíduos - súditos ou cidadãos, a depender do contexto histórico - de se submeterem apenas à violência estatal e de acordo com os procedimentos previamente dispostos em lei. Além disso, essa legitimidade da violência contrastaria com o emprego da violência por agentes públicos que, em suas funções, não obedecem estritamente aos procedimentos a partir dos quais a violência pode ser empregada e qualificada como legítima. Se ilegítima, a violência consiste em desrespeito à norma e, desse modo, pode ser lida como crime, ao menos nos moldes oficiais. O crime então emerge, por excelência, como o enquadramento por meio do qual a violência ilegítima é traduzida para, em tese, ser combatida por agentes e agências de Estado.

Esse esquema teórico-filosófico lastreia a ideia de Estado como a conhecemos, ou o “Estado-ideia" como definido por Abrams (1988). Trata-se de uma ficção forte, de efeitos eficazes e duradouros, que reveste de legitimidade a violência fundante do Estado-nação. No Brasil, como sabemos, a “legitimidade” dessa violência é no mínimo devedora do morticínio e da escravização dos povos indígenas e africanos, práticas comuns ao que Quijano (2005) chamou de “colonialidade do poder" e que se atualizam continuamente nos altíssimos índices de encarceramentos16 e mortes17 de indígenas e da juventude negra, notavelmente provocados por agentes de Estado ou por esses agentes articulados a agentes privados, como se dá na forma miliciana. Não à toa, diferentes movimentos sociais, organizações da sociedade civil e analistas vêm recorrendo à noção de “genocídio” para caracterizar tanto o cenário de mortes quanto o de impossibilitação dos modos de vida de grupos sociais racializados - o que inclui desde as operações policiais em favelas e o encarceramento em massa até os frequentes ataques a comunidades indígenas, quilombolas e sem-terra, por exemplo. Ao tratar da questão, Evandro Cruz Silva (2021, p. 35) notou que a adoção contemporânea do termo genocídio “permitiu dar um nome simples e compartilhado para representar um perigo de morte em face dos governos”, consistindo numa dimensão relevante das lutas sociais por direitos no país.

Sendo uma ficção forte, a mencionada “teoria jurídico-política da soberania” não deixa de ser também objeto de intensos conflitos protagonizados pelos movimentos sociais que nós acompanhamos, o que rescende a mais uma das camadas de complexidade características do fazer etnográfico em contextos de violência, criminalização e encarceramento. Dá-se que o referido esquema teórico-filosófico que a sustenta se renova contraditoriamente nas mobilizações por direitos, justiça e reparação de que tratamos em nossos percursos etnográficos. É corriqueiro que, em meio a essas mobilizações, os pressupostos desse esquema sejam acionados com vistas à denúncia da ilegitimidade da violência, até mesmo daquela praticada por agentes estatais em seu ofício, ou da ilegitimidade de ações criminalizadoras que supõem corpos e territórios racializados como naturalmente passíveis de criminalização e aprisionamento. Trata-se, afinal, do trânsito na linguagem dos direitos, inexorável aos processos reivindicatórios. Nele, desliza-se ambiguamente entre a crença no direito e sua descrença. Da primeira se infere o “desejo pelo desejo do Estado", como Judith Butler (2003) o compreendeu. Já a segunda se expressa na contestação da legitimidade do emprego da violência e no manejo de expressões com intensa força de denúncia, como “genocídio” e “terrorismo de Estado”, esta última categoria êmica e/ou analítica que, em certos contextos, substitui a própria noção de violência. Não raro, tais expressões restam comprometidas com a imaginação de horizontes políticos potencialmente disruptivos, como aqueles presentes nas teses do “abolicionismo penal” e da “reforma agrária popular” ou em palavras de ordem como “não é caso isolado, é política de Estado”, “guerra às drogas mata pessoas, não o tráfico”, “nossos mortos têm nome”, “parem de nos matar”, “vidas negras importam” etc., todas mais ou menos presentes, de algum modo, em nossos campos de pesquisa.

Enfim, outra camada de complexidade acha-se na constituição da vítima como sujeito de direitos legível perante as lógicas de Estado contemporâneas. Fassin e Rechtman (2009) já haviam notado que, nos processos atuais de reivindicação de direitos, o trauma funciona como paisagem moral em meio à qual mecanismos de prova e reparação são mobilizados com vistas à caracterização e ao reconhecimento da vítima. Materializar a vítima consiste, sendo assim, em aspecto nodal das lutas sociais por direitos com que colaboramos. Nessas lutas, como Efrem Filho (2017) percebeu, imagens de brutalidade são usualmente evocadas e urdidas seja como disparadoras da denúncia de corpos violados ou violentados, do que se pressupõe o investimento político em sua brutalização narrativa, seja como catalisadoras de conflitos em torno da apreensão da vítima como vítima legítima, merecedora de atenção pública e de respostas institucionais adequadas. Esse argumento de Efrem Filho é, contudo, devedor explícito da análise depreendida antes por Adriana Vianna e Juliana Farias no já clássico artigo “A guerra das mães". Aqui, Vianna e Farias (2011) centram seus olhares nas formas como a exposição pública da dor e de uma intimidade violada incide na constituição do sujeito político que reivindica justiça e nos efeitos públicos dessa reivindicação, atendendo a uma gramática do sofrimento profundamente tramada em relações de gênero.

Desde a obra seminal de Mariza Corrêa (1983) sabemos, afinal, que a conformação narrativa da distinção entre vítima e algoz costuma responder a convenções morais de gênero e sexualidade que tendem à materialização generificada da vítima. A seu modo, os militantes e ativistas com que trabalhamos parecem compreender essa lógica e, assim como fazem quanto ao mencionado esquema teórico-filosófico da “violência legítima”, transitam ambiguamente entre sua confirmação e sua ruptura, visto que expressam, com maior ou menor discrição, os múltiplos agenciamentos que desenlaçam em seu cotidiano, de regra avessos à passividade e à obediência a priori projetadas na figura arquetípica da vítima. É justo nessa ambiguidade entre a ratificação e a contestação que, tal qual se movem nossos interlocutores, o fazer etnográfico como o entendemos se desdobra. Por isso, ao invés de classificar as práticas de mobilização de integrantes de movimentos sociais como “identitárias”, “essencialistas”, “institucionalizadas”, “punitivistas” ou “absorvidas pelo Estado” - como alguns analistas têm feito renitente e caducamente -, cabe à etnografia apurar com minúcia tudo que se movimenta para que a urgência da ação transformadora se realize. As ambiguidades e mesmo contradições através das quais integrantes de movimentos sociais se organizam e atuam derivam tanto das ações de diferentes sujeitos, em que militantes e pesquisadores se incluem de certo, quanto das condições muito desiguais de possibilidade dos processos reivindicatórios, correlatas àquelas condições de multiplicação da violência, do sofrimento e do medo. Se estamos dispostas a conhecer de perto e de dentro, levando realmente a sério o compromisso ético com a superação dessas condições, a opção epistemológica por enfatizar as práticas dos sujeitos que se opõem a elas parece-nos fundamental.

5. A hipostasia da violência

A temporalidade da urgência posiciona certas discussões em termos de vida e morte. Fabio Pereira Campos, também da Amparar, compreende a atuação das mulheres que tocam a Associação como um trabalho de longa duração, ou seja, o trabalho que se organiza no tempo estendido da ação política. Essa ação consiste, contudo, segundo o próprio Pereira Campos percebe, numa ação política que lida com a violência e se articula em torno da violência - mais especificamente da violência de Estado. Pereira Campos, em suas falas públicas18, elabora sobre a caminhada de Railda e Miriam de modo a nos interpelar a respeito do “trabalho do tempo” - a expressão é de Veena Das (2020) - que permite a essas mulheres sustentar diuturnamente a lida com narrativas de violência, sofrimento e humilhação. É assim, portanto, ao longo do tempo e da caminhada, reconhecendo as urgências, que essas mulheres vivem de acordo com seus projetos políticos - os quais, conforme entendemos, são projetos de conhecimento. Nas palavras de Pereira Campos, as familiares “constroem dentro dos impossíveis” e seus movimentos “guardam a vida na iminência da morte”. Esta afirmação forte e incontornável, “guardar a vida na iminência da morte”, deriva do modo como Pereira Campos identifica a mobilização que supõe agir “contando corpos”, mas também “contando histórias” e caminhos possíveis de ação.

Entre suas definições possíveis, o verbo “hipostasiar” funciona como sinônimo de “reificar”, ou seja, tomar como substância ou realidade algo que, de antemão, consiste numa ficção ou abstração. Tratar-se-ia, além disso, de classificar como absoluto um fenômeno que, por sua complexidade e sua relacionalidade, é necessariamente relativo e contextual. O que, por sua vez, nós estamos denominando de “hipostasia da violência” refere-se aos efeitos tendencialmente gerados pela lida política diuturna com experiências e narrativas de violência, assim como pelas elaborações intelectuais que reduzem as vidas e trajetórias de determinados sujeitos à violência. Esses efeitos decorrem, em certo sentido, da centralidade da violência nos processos de produção de Estado a que aludimos acima, considerando sobretudo o lócus ocupado pela violência na justificação teórico-filosófica da existência desse Estado. Tal esquema aparenta reproduzir-se em um sem número de trabalhos acadêmicos e abordagens políticas que, em resposta àquela centralidade, optam por converter a violência denunciada em determinante vertebral da vida de pessoas e grupos sociais. Em sentido conexo, a inexorabilidade da figuração da vítima para o reconhecimento do sujeito de direitos, que caracterizamos como mais uma camada de complexidade do fazer etnográfico em contextos de violência, criminalização e encarceramento, participa intensamente dessa inclinação à hipostasia da violência. Se o sujeito é arquitetado na vitimização, a violência adquire importância indiscutível em sua constituição.

Por um lado, aquela lida diuturna com experiências e narrativas de violência tende a engendrar algum efeito de onipresença da violência e, portanto, do sofrimento. Em razão do escopo dos movimentos sociais que integram, nossos interlocutores de pesquisa enfrentam, narram, testemunham e denunciam tantos casos de violência e criminalização em tantas dimensões da vida que podem, com verossimilhança, em alguns momentos, sentir ou perceber a violência como uma totalidade, algo que absorve totalmente a vida dos sujeitos e, inclusive, dos movimentos. Trabalhando em proximidade aos movimentos sociais, nós mesmas nos vimos, em incontáveis situações recentes, experimentando o sentido de “terra arrasada” característico ao avanço da extrema-direita no país. Além disso, em nossos diferentes campos de pesquisa, a violência e o sofrimento parecem de fato capilarizar-se em incontáveis dimensões das experiências dos sujeitos.

Narrativas de violência e criminalização emergem, por exemplo, nas filas de visita às prisões, entres familiares de presos e no dia a dia em torno das prisões que Natália Lago (2019) acompanha; mas igualmente em favelas e outros territórios nos quais policiais civis e militares e/ou agentes milicianos, muitas vezes em associação com os primeiros, intervêm através do controle violento de corpos, populações e territórios, controle este contra o qual movimentos de familiares de vítimas de violência de Estado se mobilizam arduamente, inclusive com o referido apoio de Juliana Farias (2020); o mesmo se dá nos conflitos territoriais de que Efrem Filho (2025) se ocupa em seu empreendimento etnográfico, atravessado por despejos e suas ameaças, iniciativas privadas de autoproteção da propriedade, atuação armada de policiais, jagunços e pistoleiros e violências físicas variadas que incluem assassinatos e emboscadas. É verdade, a imagem gerada pela associação entre nossos campos de pesquisa pode dar a entender que aquilo que os conecta intrinsecamente é a violência e o sofrimento, resultantes do controle armado de corpos, populações e territórios.

Ocorre porém que, a despeito da sensação de onipresença ensejada pela ocorrência da violência em quadros tão diversos, a pesquisa etnográfica é profícua em alcançar, em estreito diálogo e na observação cuidadosa das práticas e condições de possibilidade de produção das narrativas de violência, outras dimensões da experiência desses sujeitos, que dizem respeito sobretudo às lutas que nossos interlocutores encampam nos movimentos sociais de que participam e às lutas cotidianas para que a vida seja bem vivida. Por isso, as leituras acadêmicas que ratificam a sensação de totalidade da violência e, com isso, reproduzem a sua hipostasia, condicionando o ângulo de análise à violência e ao sofrimento, terminam por sonegar as notáveis potencialidades de tais sujeitos, dos seus agenciamentos e, até mesmo, das vítimas que, apesar de muito empenhadas na reivindicação da violência e em sua legitimação, jamais se subsumem à figuração da vítima ou à violência cuja anunciação a enceta.

A ênfase analítica nas lutas - tendo em vista seus múltiplos sentidos, conforme destacou John Comerford (1999) - permite às nossas etnografias identificar a vida que está sendo vivida apesar da violência, em resposta a ela ou em sua contrariedade. Se nossos interlocutores se organizam coletivamente, reivindicam, trabalham para manter a casa, fazer a feira ou montar o jumbo que será vistoriado nas portarias das prisões, se ocupam terras que julgam improdutivas, levantam suas barracas, cuidam da roça e dos seus, relacionam-se com vizinhos, amigos e familiares, se visitam, viajam, seguem a velórios, batizados e festas, entristecem-se e se alegram, se amam, ainda que a violência permaneça operando como referência do vivido, não é ela que o enquadra, e sim as diferentes lutas em que se engajam. O que pretendemos notar, portanto, é que o nexo entre todos esses campos de pesquisa em que nos implicamos não se restringe às experiências de violência, mas passa necessariamente pelas lutas através das quais nós podemos inicialmente estabelecer contato com as narrativas de violência, sobretudo em razão das práticas de denúncia.

Este nosso recurso à ênfase analítica nas lutas deriva também, contudo, de interlocuções teóricas que vimos nutrindo em nossas trajetórias etnográficas. De pronto, importa considerar as contribuições de Veena Das (2020; 2023), fundamentais às nossas compreensões dos processos de produção de Estado. Com Das, conduzimo-nos a antever as margens estatais, o trânsito entre legalismos e ilegalismos que as conformam e a ilegibilidade de seus documentos e registros como oportunidades privilegiadas de distinguir os modos como “o Estado” se perfaz em ato, nas ações de seus agentes, até mesmo naquelas práticas que, em tese, visam à separação entre o que seria, a priori, o Estado e o que seria seu oposto, seu descumprimento, sua suposta ausência. No entanto, o que mais nos interessa para os fins deste ensaio, considerada a recusa teórico-metodológica àquela hipostasia, é a forma como Veena Das (2020) trata etnograficamente a violência ou, se formos mais precisas, a maneira como Das prioriza analiticamente não os grandes eventos traumáticos, mas suas repercussões cotidianas no modos como as vidas e relações se recompõem após a imposição do trauma. É assim que a maior atenção ao cotidiano - ou a “descida” a ele, como prefere a antropóloga - torna-se elemento-chave da empreitada etnográfica de Veena Das (2020). De nossa parte, é exatamente a partir da observação minuciosa desse cotidiano que as lutas sociais e, reciprocamente, as lutas para que a vida seja bem vivida são tomadas como eixo analítico.

No Brasil, as interpretações a que Adriana Vianna (2024; 2021; 2020) vem procedendo, em sua escrita etnográfica, influenciam resolutamente nosso entendimento dos argumentos de Veena Das e, além disso, das possíveis atualizações desses argumentos em universos empíricos mais próximos dos nossos, em especial junto a familiares de vítimas de violência de Estado. Em Vianna (2024; 2021), as palavras a que Das se verte se espraiam em conversas, estilhaços, ecos, fragmentos, reverberações, em tudo que demonstra o caráter conflituoso da linguagem, sua potencialidade para a compreensão ou a incompreensão dos acontecimentos, a proeminência do tempo como orientador da análise, sua materialização em corpos e na gestão da dor. Com Adriana Vianna (2024) compreendemos que a substância da denúncia e do testemunho da violência não revela suficientemente os modos como a violência ou o temor da violência interpenetra o dia a dia. Nesse sentido, a apreensão etnográfica desse temor requer que estejamos atentas aos seus ecos e reverberações, normalmente reservados e tênues, em “objetos, histórias e imaginações do futuro” (Vianna, 2024, p. 17).

Outra interlocução teórica imprescindível ao desenvolvimento de nossas etnografias se dá com os argumentos de Maria Filomena Gregori (1993a; 1993b) sobre o que designou, a partir de sua pesquisa etnográfica junto a uma organização feminista que atendia a mulheres vítimas de violência, como “vitimismo". É, afinal, a partir da contundente crítica de Gregori ao vitimismo que, conforme explicamos anteriormente, nós recusamos a redução do sujeito vitimado pela violência à vitimização. Dá-se que, de acordo com Gregori (1993b), o enfoque vitimista acaba por produzir a restrição do sujeito - no caso, a mulher violentada - à vítima, cingindo-o à dualidade com o algoz e marcando-o retoricamente pela passividade e pela impossibilidade de ação ou consciência. Escrevendo contra o vitimismo, Gregori (1993a) encarou a violência como uma forma de comunicação, mesmo que desigual e perversa, entre pessoas (parceiros) que vivenciam complexas relações de poder. Tomar a violência como “comunicação” consistiu, assim, num passo relevante para a problematização da violência, a percepção de que se trata de um fenômeno aberto, parcialmente preenchido pelas relações de poder que conformam suas condições de possibilidade, mas incompleto, por vezes disponível às ações e aos conflitos tramados pelos sujeitos que a movimentam ou a ela respondem. Como se pode concluir das descrições que antes fizemos dos nossos interlocutores - sujeitos engajados em distintas lutas - seria eticamente injusto defini-los através da violência e, em consequência, da vitimização.

Seria também eticamente injusto, e contrário àquele compromisso ético que nós partilhamos com nossas interlocutoras de pesquisa, reproduzir analiticamente a sensação de que a violência se encontra em todo lugar, ainda que essa sensação se expresse na primeira pele das narrativas de violência, como dito. Ensejador da hipostasia da violência, o sentido de onipresença corrobora o terror19, notadamente sua pervasividade (Vianna, 2024), a ampliação irrefreável do medo de que a violência se reafirme na antevéspera do amanhã (Efrem Filho, 2024), a deterioração das fronteiras pressupostas entre ficção e realidade (Taussig, 1993) e, enfim, a incomensurabilidade posta pelas malhas densas desse terror (Efrem Filho, 2017). Superar a hipostasia da violência, sendo assim, demanda o enfrentamento político e etnográfico do terror. Envolve, como definido por Fábio Pereira Campos, “guardar a vida na iminência da morte”, abrir espaço para a elaboração da vida em meio ao pervasivo terror. Para tanto, no lugar de enxergar a violência em tudo, em todos os espaços, compete-nos dimensioná-la em seu exercício no tempo. Ou nas cortantes relações entre tempo e espaço que mantêm, nas práticas de violência (“legítima"), parte significativa dos processos de constituição do Estado.

Com isso, a crítica à violência - e não apenas a sua denúncia - converte-se numa crítica aos modos de produção do Estado, mas principalmente aos sujeitos que o disputam para vocalizar com maior eficiência e maior amplitude suas posições sociais de domínio. O desenlace dessa crítica exige, por sua vez, a contestação radical do esquema teórico-filosófico que ficcionalmente sustém o discurso oficial da violência legítima. Embora não se trate de operar analiticamente “contra o Estado”, e sim contra os agentes da dominação, duvidar metodologicamente do Estado e dos seus pressupostos, pondo-os em xeque junto às suas ficções, representa elemento indissociável de sua decomposição analítica e da interpelação daquilo que, a partir das arenas e lógicas estatais, estimula as posições dos sujeitos em condição de domínio e as desigualdades sociais, raciais, de gênero, sexuais e territoriais que alimentam essa condição. Dimensionar a violência no exercício no tempo engendra, por sua vez, a possibilidade de inquirir os modos como, histórica e contemporaneamente, associações entre agentes públicos e privados - como acontece na forma miliciana - valem-se do emprego da violência para delimitar a nação e a cidadania por meio do controle, igualmente violento, de corpos, populações e territórios. Ainda, dimensionar a violência no tempo oportuniza situar o Estado nas trajetórias de vida de pessoas reais, descortinando o modo como, a depender de quem vive e luta para viver, isso que nos é dito como Estado se confirma ou se transforma, envolvido em novas possibilidades de imaginação do futuro.

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  • Informações sobre financiamento
    As pesquisas foram realizadas com financiamentos distintos das pesquisas individuais de cada autor.
  • Declaração de Disponibilidade de Dados
    Os dados que sustentam as conclusões deste estudo estão disponíveis abertamente no próprio texto, na bibliografia e nos documentos dispostos nas referências bibliográficas citadas, incluindo aquelas publicadas pelas próprias autoras, as quais apresentam outras partes das pesquisas com as quais aqui dialogam.
  • Declaração sobre o Uso de Inteligência Artificial
    Foi utilizada ferramenta de IA na tradução do resumo para o inglês. O trabalho de IA foi revisado pelas autoras.
  • 1
    Este texto dá seguimento a nosso esforço de elaboração coletiva já anotado em Farias, Lago e Efrem Filho (2020) e Lago, Farias e Efrem Filho (2022).
  • 2
    Foi justamente a partir da literatura brasileira sobre campos "ético-políticos" (Baierle, 1992; Doimo, 1995; Sader, 1988) que Sônia Alvarez (2014) elaborou a noção de “campos discursivos de ação” para refletir sobre feminismos na América do Sul. Para um debate mais amplo sobre movimentos sociais e institucionalização, ver Lavalle et al (2018); para uma análise focada em instâncias participativas das quais fazem parte movimentos sociais diversos e a relação que estabelecem com representantes do governo, ver Abers, Serafim e Tatagiba (2014). Para um panorama histórico de movimentos e lutas sociais no Brasil, ver Gohn (2000).
  • 3
    O Seminário Internacional da REMA contou com apoio do CNPq e da FAPERJ.
  • 4
    Para maiores informações, acessar: https://rema.uff.br/. Acesso em 14/01/2026.
  • 5
    Em suas análises sobre negacionismos e ciências, José Szwako (2025) vem argumentando que não é qualquer ciência que se acha hoje sob o referido ataque, mas sobremaneira aqueles saberes e disciplinas mais diretamente vinculados a políticas públicas. Anteriormente, Sérgio Carrara, Isadora França e Júlio Simões (2018) haviam notado a concentração dos esforços de deslegitimação no saber científico atinente a gênero, sexualidade e suas políticas.
  • 6
    Para uma análise competente sobre a Chacina de Acari, ver Araújo (2007; 2011; 2014).
  • 7
    A sentença está disponível na íntegra através do link: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_531_por.pdf. Acesso em 14/01/2026.
  • 8
    De acordo com informações do Boletim de Transparência da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, as medidas de satisfação incluem “reconhecimento de responsabilidade e aceitação pública dos fatos, busca e entrega de restos mortais das vítimas, declarações oficiais e decisões judiciais, aplicação de sanções judiciais e administrativas, medidas para preservar a memória das vítimas e/ou seu legado”. O boletim pode ser consultado através do link: https://www.oas.org/pt/cidh/atencion/transparencia/boletin009_0825.html. Acesso em 14/01/2026.
  • 9
    A RESOLUÇÃO Nº 644 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 está disponível na íntegra para consulta no link: https://atos.cnj.jus.br/files/original1614032025092468d418cb0b58c.pdf. Acesso em 14/01/2026.
  • 10
    A literatura antropológica sobre violência no campo é vasta. Ver, por exemplo, entre os trabalhos mais recentes: Ayoub, 2021; Rolemberg & Lacerda, 2022; Efrem Filho, 2023; e Boyer, 2024.
  • 11
    Considerando as discussões acerca da ideia de Estado que trazemos para o presente ensaio, vale ainda anotar que Veena Das (2004) reconhece essa ilegibilidade como uma das “assinaturas de Estado”. De acordo com Das, Estado oscila entre modos mágicos e racionais de ser. Para uma leitura atenta do trabalho de Das em articulação com um contexto de pesquisa a partir do qual se pensa em Estado e documentos, ver Anelise Gutterres (2018).
  • 12
    Em dossiê recente publicado na Revista de Antropologia da USP, Adriana Vianna (2024), Angela Facundo Navia (2024), Roberto Efrem Filho (2024), Fábio Araújo (2024) e Gabriel Feltran (2024) empreenderam interessantes análises dos usos do terror ou do terrorismo de Estado em distintos contextos etnográficos.
  • 13
    O Coletivo, do qual fazem parte integrantes da Amparar, organizou uma publicação lançada em 2025 que teve como mote a pergunta “o que é justiça?”. As respostas são comentários, poemas e desenhos de autoria de familiares de pessoas presas, sobreviventes das prisões e lideranças comunitárias que procuram oferecer caminhos de compreensão para a questão. Ver: Coletivo Sobre Justiças, 2025.
  • 14
    Uma primeira, e mais rápida, abordagem a esse respeito deu-se em Vianna, Melo e Efrem Filho (2025).
  • 15
    Dizemos “de regra” porque há casos excepcionais em que o uso da força e mesmo da violência por agentes privados é considerado legítimo, como acontece nas causas de exclusão de ilicitude previstas no artigo 23 do Código Penal Brasileiro - quais sejam, o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito - ou na chamada “legítima defesa da posse", disposta no § 1o do artigo 1.210 do Código Civil Brasileiro, nos seguintes termos: “O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse”.
  • 16
    Cotejando dados do ano de 2023, o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública - 2025, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2025), demonstra que 70% da população carcerária brasileira é negra. A seu tempo, dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais analisados por Dias Jr. e Verona (2024) informam que, em 2023, havia ao menos 1671 indígenas no sistema prisional brasileiro, um aumento de 156% relativo ao ano de 2017, quando o país somava 652 indígenas aprisionados.
  • 17
    Segundo o último Atlas da Violência (Cerqueira & Bueno, 2025), houve 45.747 homicídios no país apenas em 2023. Destes, 35.213 homicídios tiveram como vítimas pessoas negras, ou seja, 77% do total de homicídios. Por sua vez, o relatório intitulado “Violência contra os povos indígenas no Brasil: dados de 2024”, do Conselho Indígena Missionário (2025), revela que, somente em 2024, 211 indígenas foram assassinados no país. De acordo com o relatório do CIMI, essas mortes acham-se associadas à legislação do Marco Temporal (Lei nº 14.701/2023), à indisposição dos ministros do Supremo Tribunal Federal em reconhecer a inconstitucionalidade dessa legislação, ratificando decisão anterior do próprio STF, assim como ao incremento dos conflitos territoriais, que contam com ataques aos territórios reivindicados por indígenas - cujos processos de demarcação acham-se estagnados desde a mencionada Lei do Marco Temporal. Interessantes análises etnográficas dessas mortes e de sua gestão estatal podem ser encontradas em Farias (2020), Cruz e Farias (2025), Hirata, Grillo e Dirk (2025), Medeiros e Klinkerfus (2024), Crespe e Seraguza (2025) e Morais (2017).
  • 18
    Trazemos aqui algumas notas produzidas a partir da participação de Fabio Pereira Campos em uma mesa de debates do IX Seminário Internacional de Pesquisa em Prisão, ocorrido em Curitiba em dezembro de 2025.
  • 19
    Embora não seja possível, para os fins deste ensaio, desenvolver com maior profundidade a discussão sobre o terror, cabe explicar que, na forma como o compreendemos, as análises de Taussig (1993) e Das (2020) são especialmente influentes. Ademais, os recentes trabalhos de Vianna (2024), Navia (2024), Efrem Filho (2024), Araújo (2024) e Feltran (2024), já mencionados em nota de rodapé nas primeiras páginas deste texto, consistem em contribuição notável para a referida discussão.

Editado por

  • Editoras Responsáveis pela Avaliação e Editoração
    Carolina Alves Vestena e Bruna Bataglia.

Disponibilidade de dados

Os dados que sustentam as conclusões deste estudo estão disponíveis abertamente no próprio texto, na bibliografia e nos documentos dispostos nas referências bibliográficas citadas, incluindo aquelas publicadas pelas próprias autoras, as quais apresentam outras partes das pesquisas com as quais aqui dialogam.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    27 Mar 2026
  • Data do Fascículo
    Jan-Mar 2026

Histórico

  • Recebido
    14 Jan 2026
  • Aceito
    20 Jan 2026
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