Open-access Titular a terra no ecossistema de várzea: um desafio para o quilombo saracura

Enabling land titles in the lowlands-ecosystem: a challenge for quilombo Saracura

Resumo

O presente artigo é parte do estudo etnográfico que está sendo realizado no quilombo Saracura, localizado na várzea do município de Santarém, estado do Pará. Tem a finalidade de analisar o processo administrativo de titulação de comunidades quilombolas no ecossistema de várzea, tendo como referência Saracura, lócus da pesquisa de campo. No estudo, foram aplicadas diferentes técnicas de pesquisa referendadas pelas Ciências Sociais, tais como: observação participante; aplicação de formulários e realização de entrevistas em profundidade. O estudo se pauta nas categorias analíticas etnicidade e territorialidade e titulação quilombola na várzea. Dele, resulta uma análise holística sobre a titulação de territórios quilombolas no ecossistema de várzea, que amplia o entendimento sobre as complexidades de concretizar o direito à propriedade nesse.

Palavras-chave:
Etnicidade; Territorialidade; Titulação quilombola na várzea

Abstract

This article is part of an ethnographic study in progress at Quilombo Saracura, located in the lowlands-area (várzea) of the municipality of Santarém in the state of Pará, Brazil. Its aim is to analyze the administrative process for the issuance of land entitlements to Quilombola communities in the lowlands-ecosystem, with a focus on the locus of its field research in Saracura. Some well-established research techniques were applied in this study, such as participant observation, the use of forms and in-depth interviews. The study is based on the following analytical categories: ethnicity, territoriality, and Quilombola territoriality and land entitlements in lowland regions. Its result is a holistic analysis of land entitlements in Quilombola territories in the lowlands-ecosystem, which may contribute to an increased understanding of the complexities involved in the issuance of lowland-entitlements.

Keywords:
Ethnicity; Quilombola Territoriality; Land entitlements in lowland areas (várzeas)

Introdução

Os recursos hídricos são abundantes no município de Santarém, estado do Pará, principalmente devido à presença de dois grandes rios que banham e circundam o município: Amazonas e Tapajós. A presença deles possibilita a formação de lagos e igarapés numerosos, além de canais navegáveis durante o inverno amazônico (na região, vai de janeiro a junho). Existe, também, uma extensa faixa de solo denominado de várzea, que, de acordo com Moreira (1977), se constitui em uma planície cuja largura varia ao longo da extensão do rio Amazonas. Este ecossistema é híbrido, pois aglutina, no mesmo espaço, solo e água, por conta disso, é considerado um bem público, em consonância com o artigo 20, inciso III da Constituição Federal de 1988.

A fragilidade desse ecossistema contribui para que ele seja especialmente protegido pelo Código Florestal, Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que o define como “áreas marginais a cursos d’água sujeitas a enchentes e inundações periódicas” (Brasil, 2012). As peculiaridades naturais e jurídicas da várzea não se constituem obstáculos para que agrupamentos humanos nela residam. Desde tempos anteriores à chegada dos colonizadores, há presença humana na várzea, conforme estudos realizados por Carneiro e Schaan (2007). Da interação milenar entre seres humanos e esse ambiente formaram-se territorialidades e relações de interdependência que ajudam a compreender o contorno atual da várzea e o perfil de pessoas que residem nela. No caso do município de Santarém, especificamente, há a presença majoritária de ribeirinhos, indígenas e quilombolas habitando esse ecossistema, ou seja, povos reconhecidos pelo Decreto nº 6.040/2007 como pertencentes à categoria de tradicionais.

A categoria analítica povos tradicionais é objeto de amplos debates teóricos nas ciências sociais. No presente estudo, o termo será utilizado sob a perspectiva de que são detentores de saberes sobre os “ciclos naturais, a reprodução e migração da fauna, a influência da lua nas atividades de corte da madeira, da pesca, sobre os sistemas de manejo dos recursos naturais [...]” (Diegues, 2001, p. 69). Marcadamente, são povos que alinham sua forma de ser, viver e fazer ao ecossistema no qual estão inseridos e que, neste escopo, fomentam regras de conduta que contribuem para preservação da sociobiodiversidade em seu ambiente.

Em reconhecimento à presença de povos tradicionais na várzea, o governo federal, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, criou, em 2006, vários assentamentos agroextrativistas nesse ecossistema, como forma de promover a regularização fundiária dos ribeirinhos que o habitam (Benatti, 2008; 2016). Tais assentamentos, em consonância com os normativos do Incra, são criados para atender a demandas de regularização fundiária de pessoas que já residem na área e que assentam seu autossustento, predominantemente, no extrativismo florestal e/ou aquático.

Muito embora a ação governamental de criar assentamentos em favor dos ribeirinhos seja positiva em virtude da segurança jurídica que propicia aos apossamentos tradicionais existentes na várzea, é necessário destacar que as ocupações de povos indígenas e quilombolas que residem nesse mesmo espaço são carentes de atenção por parte das instituições públicas responsáveis por gerir a política de regularização fundiária destes territórios étnicos.

Conforme dados contidos no Incra de Santarém, há 12 comunidades quilombolas em processo administrativo de regularização fundiária: Arapemã, Bom Jardim, Surubiu-Açú, Murumuru, Murumurutuba, Tiningu, Patos do Ituqui, Comunidade remanescente de quilombo do Arapemã residentes do Maicá (parcialmente titulada), Saracura, São José do Ituqui, São Raimundo do Ituqui, Nova Vista do Ituqui. As três últimas comunidades formam um território único, denominado Maria Valentina. Desses quilombos, onze têm seu território incidindo parcial ou totalmente sobre o ecossistema de várzea.

Em Santarém, a única comunidade quilombola que não se localiza na várzea se originou a partir da migração de famílias que residiam no quilombo Arapemã (localizado totalmente na várzea) para o bairro Pérola do Maicá, periferia da cidade. Esse fato deu origem à comunidade remanescente de quilombo do Arapemã residentes do Maicá, que, por sinal, é o único quilombo urbano titulado do estado do Pará.

Dada a importância do ecossistema de várzea para as comunidades quilombolas em Santarém, o presente artigo tem o objetivo de analisar o processo de regularização fundiária da comunidade quilombola Saracura para, a partir dele, identificar os regramentos jurídicos que asseguram a titulação quilombola nesse ambiente. Propõe-se, ainda, mapear os possíveis entraves que contribuem para a morosidade da titulação de comunidades quilombolas, bem como refletir sobre o que a experiência de Saracura pode revelar sobre a titulação de áreas de várzea em geral.

A estratégia metodológica acionada está alicerçada na revisão bibliográfica crítica, que inclui estudos realizados pelos professores pesquisadores do campo jurídico Benatti (2018; 2026) e Treccani (2006), e pela antropóloga O’Dwyer (2005; 2021), entre outros; além, de pesquisa documental e etnográfica em andamento. A pesquisa documental debruça-se sobre documentos produzidos na esfera governamental ou não, principalmente, os contidos no processo administrativo de regularização fundiária quilombola de Saracura, que está sob a guarda do Incra de Santarém. Nesse processo há uma diversidade de dados etnográficos e documentos gerados pela Associação Remanescente de Quilombo de Saracura - ACRESARA, entidade que representa os interesses dos quilombolas de Saracura, por agentes públicos e demais pessoas interessadas no processo. Importante destacar, que as fontes documentais acessadas no contexto do desenvolvimento da pesquisa etnográfica, que estão sob a guarda do Incra de Santarém, são de domínio público e podem ser acessados por todos que desejem realizar pesquisas voltadas para os quilombos da região do Baixo Amazonas. A discussão ora proposta é relevante por evidenciar questões específicas da regularização fundiária quilombola no ecossistema várzea, onde os órgãos públicos costumam privilegiar a identidade ribeirinha para efetivar políticas públicas, em detrimento da titulação das terras quilombolas. Tais condutas contêm a aptidão para distanciar as comunidades quilombolas do acesso à terra titulada, assegurada pela Constituição Federal de 1988 e pelo Decreto presidencial nº 4.887/2003.

Assim, o presente estudo está organizado nas seguintes sessões: contextualização do ambiente de várzea santareno; Quilombo Saracura: formação e identidade étnica; Dilemas da regularização fundiária em Saracura; e Titulação ausente, estratégias presentes.

1. Ecossistema de várzea santareno e suas especificidades

O propósito central desta sessão será compreender o ecossistema de várzea santareno, ressaltando suas peculiaridades. Moreira (1977, p. 15) descreve a várzea como uma “planície de inundação que forma faixa de largura variável ao longo do baixo e médio curso do rio Amazonas e baixo curso de seus afluentes [...]”. No período do inverno amazônico, o rio Amazonas inunda o solo das comunidades de várzea, ao ponto de, em algumas partes, a profundidade atingir entre dois e três metros. Esta situação exige a adoção de estratégias pelos comunitários para evitar que as casas sejam tragadas pelo rio. Uma destas estratégias é construir as residências em formato de palafitas, ou seja, suspensas do solo para evitar que a casa fique submersa nas águas fluviais.

A várzea desde a fase pré-colonial era habitada por agrupamentos humanos, chegando sua densidade demográfica a ser mais elevada que a densidade demográfica da terra firme, situação observada por Porro (1996), que elencou uma série de atrativos para que as pessoas se estabelecessem ali: a abundância de proteína animal para alimentação, a fartura de água para consumo e a fertilização natural do solo, provocada pela inundação periódica do rio Amazonas. Em decorrência desses atrativos, Carneiro e Schaan (2007, p. 126) apontam a existência de ferrenhas disputas, configuradas como “guerras nativas” para definir os grupos que ocupariam a posição de maior proximidade ao rio no ecossistema de várzea.

Atualmente, as disputas pelo espaço na várzea persistem, figurando: de um lado, os criadores de gado, denominados fazendeiros, que geralmente não moram na várzea, apenas desenvolvem a pecuária; e, do outro lado, os comunitários (portadores de diferentes identidades étnicas). Como forma de amenizar as disputas e evitar o confronto direto entre esses sujeitos, a partir de demandas levadas ao Ministério Público Federal (MPF) de Santarém pelas associações comunitárias quilombolas, foram formulados alguns termos de ajustamento de conduta (TAC) em comunidades remanescentes de quilombos na várzea santarena, a exemplo das comunidades de Arapemã, Maria Valentina e Saracura e de comunidades ribeirinhas.

Estes termos são instrumentos extrajudiciais. Neles os sujeitos envolvidos assumem compromissos perante um ou mais procuradores da República do Ministério Público Federal, com o propósito de resolver problemas e/ou reparar danos causados. Eles são considerados uma das formas de solução de conflitos mais ágil que a proporcionada pela via judicial, visto que a pactuação é simples, rápida e produz efeito imediato a partir da assinatura. A ausência de cumprimento das normas estabelecidas em um TAC habilita o procurador a realizar a execução judicial do envolvido, gerando a obrigação para as partes de cumprirem fielmente o acordado. Nas comunidades quilombolas onde há TACs assinado fazendeiros e famílias quilombolas pactuam normas de convivência pacífica e estabelecem compromissos visando à proteção socioambiental da várzea.

As comunidades Saracura, Lago da Praia e Palhão, localizadas na várzea, pactuaram entre si a assinatura de um TAC em 16 de março de 1998, na sede da Procuradoria da República em Santarém, cujas regras ainda vigoram. Entre as principais normas pactuadas, destacam-se: a proibição de manter bovinos nas áreas de várzea durante a cheia anual do rio Amazonas; o compromisso de realizar a retirada e promover o retorno dos animais conforme as datas pactuadas nas reuniões de assembleia geral que ocorrem ano a ano, visando acompanhar a dinâmica anual de cheia/vazante do rio; a obrigação de conter os animais em currais à noite e em áreas cercadas durante o dia. Quando da assinatura do TAC, estabeleceu-se que o cercamento das áreas de criação de gado deveria ser feito até julho de 2011 (Brasil, 2003).

Conforme se percebe, as principais regras contidas no Termo giram em torno da criação de gado, potencial causador de prejuízos e conflitos na várzea. A professora pesquisadora da Universidade Federal Fluminense, O’Dwyer, ao realizar estudos na várzea de Santarém, identificou situações tencionadas nesse espaço, em decorrência da criação de gado búfalo. Na concepção dos comunitários que se dedicam à pesca artesanal, o búfalo: “espanta os peixes e destrói as redes de pesca [...] e revolvem as margens de lagos e igarapés e destroem a vegetação aquática que alimenta e serve de refúgio para várias espécies de peixes” (O’Dwyer, 2005, p. 237).

Situação semelhante foi encontrada durante a pesquisa etnográfica realizada no quilombo Saracura em julho de 2024. A partir da aplicação de um formulário semiestruturado foram entrevistadas 91 pessoas, para os entrevistados, a criação de gado solto na comunidade, de forma extensiva, está entre os principais problemas que afligem os quilombolas, apesar de existir um TAC assinado em 1998. Em decorrência da racionalização do espaço na várzea, que faz com que as residências sejam próximas umas às outras e que as áreas de plantio se concentrem na frente das residências ou atrás delas, a criação de gado solto é vista como causadora de prejuízo, pois eles adentram nestas áreas, pisoteiam e comem as plantações, causando, além de prejuízos financeiros, conflitos entre os comunitários. Geralmente, esses conflitos são resolvidos internamente, mas, por vezes, são acionadas instâncias burocráticas do Estado para intervir na situação. Principalmente quando o conflito envolve comunitários e grandes fazendeiros, é comum o acionamento do MPF para mediar a situação e agenciar o equilíbrio de forças, considerando a posição de vulnerabilidade na qual estão inseridos os comunitários.

Como é possível perceber, o ecossistema de várzea, em diferentes períodos históricos, tem sido palco de acontecimentos que contribuem para o desencadeamento de conflitos socioambientais entre atores sociais dotados desigualmente de poder, o que, em conformidade com a concepção weberiana, consiste na “[...] probabilidade de impor a própria vontade dentro de uma relação social, mesmo que contra toda a resistência e qualquer que seja o fundamento dessa probabilidade” (Weber, 1984, p. 43).

As situações conflitivas têm exigido dos povos tradicionais a adoção de diferentes estratégias de ação para empreender resistência ao modelo predatório de lidar com o ambiente de várzea, geralmente atribuído aos fazendeiros. As condutas dos comunitários se voltam para manutenção do equilíbrio do ecossistema, pois dele depende seu autossustento e a preservação da posse agroecológica que exercem. De acordo com Benatti (2018, p. 195), esse tipo de posse “vai além das atividades agrárias desenvolvidas ou das práticas agroextrativistas. Os elementos cultural e econômico são importantes para entender como ocorre a posse da terra e dos recursos naturais e suas relações sociais”, ou seja, a várzea é fruto do processo interativo entre comunitários e o ecossistema.

2. Quilombo Saracura: formação e identidade étnica

A presente seção objetiva contextualizar o processo de construção identitária de Saracura, lócus do desenvolvimento da pesquisa etnográfica. Em consonância com relatos orais transcritos e inseridos no processo administrativo nº 54105.002169/2003-14, Saracura foi formada a partir do ajuntamento de negros que serviram como escravos na fazenda Cacoal Grande, situada no município de Monte Alegre, distante da comunidade cerca de 120 quilômetros por via fluvial. Segundo Funes (1995), Saracura era considerada um importante polo de apoio para outros povoamentos de negros fugitivos do município de Santarém e de municípios circunvizinhos.

Fatores que favoreceram a constituição de Saracura como um ponto de apoio foram: a posição geográfica privilegiada e a facilidade de navegação. De fato, Saracura fica em um ponto médio, por via fluvial, entre a cidade de Santarém e os quilombos em formação incipiente na região do Baixo Amazonas paraense. Ademais, o principal meio de transporte na região é a navegação, facilitada pela abundância de rios, lagos e igarapés que possibilitam os deslocamentos em embarcações. Soma-se a isso a quase inexistência de acessibilidade por via terrestre, tanto pela inexistência de estradas, quanto pela dificuldade de acesso a veículos automotores nos períodos do Brasil colônia e império.

Os relatos orais colhidos, colhidos nas entrevistas gravadas, no contexto da pesquisa etnográfica indicam que a denominação da comunidade é uma homenagem a uma mulher denominada Sara, que viveu entre o final de século XIX e o início da segunda metade do século XX. Sara era escrava e empreendeu fuga para o atual quilombo, tendo figurado entre os primeiros moradores da área. Devido seu conhecimento tradicional sobre o uso de ervas e a utilização delas para curar diversos tipos de doenças, muitas pessoas do povoamento e de suas redondezas a procuravam em busca de cura. A prática costumeira de Sara curar as pessoas fez com que a comunidade passasse a ser denominada Saracura.

Importante destacar, que é consenso entre os comunitários acionar este relato para justificar a formação do quilombo Saracura, propiciando, assim, uma explicação simbólica para suas origens. Esta prática dialoga com estudos desenvolvidos por Claude LÉVI-STRAUSS e publicizados em 1964, no livro O cru e o cozido. Nesta obra, é aprofundado o debate sobre a importância dos mitos para estruturar as sociedades tradicionais, pois eles cumprem, dentre outras missões, a de vincular as gerações hodiernas aos seus ancestrais.

A origem comum de Saracura se volta para a ancestral Sara, mas está vinculada a um período de longa duração1, cujas origens históricas se encontram no continente africano, de onde vieram as pessoas trazidas para o Brasil para serem submetidas ao regime escravista. As memórias sobre as origens da comunidade, presentes nas narrativas dos comunitários reforçam a identidade do grupo, o sentimento de pertencimento e a crença de que descendem de uma mesma ancestral. Esses sentimentos são atualizados e fortalecidos no processo dialético existente entre memória e identidade, à semelhança do que expressa Thomson ao reportar-se sobre questões envolvendo a história oral e as memórias:

Nossa identidade (ou “identidades”, termo mais apropriado para indicar a natureza multifacetada e contraditória da subjetividade) é a consciência do eu que, com o passar do tempo, construímos através da interação com outras pessoas e com nossas próprias vivências. Construímos nossa identidade através do processo de contar história, para nós mesmos - como histórias secretas ou fantasias - ou para outras pessoas, no convívio social (Thomson, 1997, p. 57).

A memória do grupo, ao discorrer sobre a fase inicial da comunidade, evidencia a importância de Sara como elemento que unifica e propicia sentido à identidade. Ancorados nela, o grupo se autodeclara remanescente de quilombo e passa a reivindicar que sejam empreendidas ações para viabilizar os direitos assegurados no ordenamento jurídico pátrio, tais como: emissão da certidão de autorreconhecimento pela Fundação Cultural Palmares; titulação das terras tradicionalmente ocupadas; processo seletivo especial para ingresso em universidades públicas, dentre outras políticas públicas específicas previstas em lei para este grupo étnico.

3. Dilemas da regularização fundiária em Saracura

Ao estudar a legislação fundiária desde os tempos coloniais, Treccani (2006) elencou uma série de instrumentos jurídicos presentes no ordenamento jurídico pátrio: “carta de sesmaria, registro paroquial, título de posse, título de legitimação de posse, título de provisório, título colonial, título de propriedade, licença de ocupação, carta de anuência e contratos de concessão de direito real de uso, entre outros” (Treccani, 2006, p. 325). Esses documentos tinham como principal finalidade assegurar a posse e a propriedade da terra aos seus destinatários. Por sua vez, nenhum deles foi criado com a finalidade de atender as demandas de regularização fundiária dos negros, recém-saídos do regime escravocrata.

Somente na Constituição Federal de 1988, por meio do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), foi expresso o direito de as comunidades remanescentes de quilombos receberem o título definitivo das terras que ocupam. Mas, por se tratar de uma norma de eficácia contida, necessitava de uma lei complementar regulamentando a forma de efetivação desse direito, bem como indicar os órgãos públicos que operacionalizariam a política pública derivada da norma. Passados 15 anos sem a elaboração da necessária lei pelo Poder Legislativo, o chefe do Poder Executivo federal tomou a iniciativa de editar o Decreto 4.887/2003 com a finalidade de regulamentar o artigo 68 ADCT.

As forças políticas contrárias ao direito de as comunidades quilombolas receberem o título das terras que ocupam ajuizaram a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) nº 3239 no Superior Tribunal de Federal (STF), alegando que o decreto padecia de vício formal, ou seja, afirmavam que para regulamentar o artigo 68 ADCT seria necessária uma lei complementar elaborada pelo Poder Legislativo e não um decreto oriundo do Poder Executivo. O julgamento dessa Adin demorou quase 14 anos para se completar. Durante todo esse período, a titulação de comunidades quilombolas esteve em situação de instabilidade jurídica. Na data de 08 de fevereiro de 2018, a Adin foi considerada improcedente, e o Decreto 4.887/2003 foi acatado como constitucional, plenamente apto para produzir seus efeitos.

Concomitantemente à restauração da segurança jurídica sobre a titulação das comunidades quilombolas, assume a presidência da República o mesmo grupo político que ajuizou a Adin nº 3239. O resultado desse acontecimento foi que a política de regularização de territórios quilombolas praticamente paralisou por quatro anos, em decorrência da ausência de disponibilização de recursos financeiros para os órgãos executores da política pública, visando ao desenvolvimento das atividades previstas nos normativos. Além disso, foram criados procedimentos excessivamente burocráticos, que retardavam ou impediam o fluxo normal dos processos de titulação quilombola.

Todo este conjunto de dificuldades mostra o quão difícil e complexo é titular terras ocupadas por quilombolas, que durante todo o período colonial e imperial foram deixados à margem da legislação fundiária. Em momento algum, a legislação contemplou estes grupos étnicos com a possibilidade transformar suas posses em propriedades, somente com a Constituição de 1988 esse direito foi assegurado, entretanto a efetivação dele ainda esbarra em muitos empecilhos de grande magnitude.

Ao analisar o processo administrativo de regularização fundiária quilombola de Saracura, percebe-se que a associação comunitária, ACRESARA, requisitou a titulação das terras ocupadas pelos moradores dessa comunidade, em conformidade com o estabelecido pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 e o Decreto nº 4887/2003, junto ao Incra de Santarém, na data de 23 de dezembro de 2003.

Entretanto, passados 20 anos desse ato inicial, o processo de titulação ainda não foi concluído. Há duas publicações oficiais a cargo do Incra: o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), assinado pelo superintendente local do instituto, e a Portaria de Reconhecimento, ato realizado pelo presidente da autarquia federal, localizada em Brasília. Posteriormente, em conformidade com os procedimentos normativos vigentes, após a efetivação da publicação da Portaria de Reconhecimento de territórios quilombolas situados em ambiente de várzea, o processo sai da gestão do Incra e se desloca para Secretaria de Patrimônio da União (SPU), órgão federal que possui a incumbência legal de gerir as terras de várzea, conforme apregoa a Constituição Federal de 1988, no artigo 20, inciso III. Desta feita, o processo de Saracura está aguardando que sejam ultimados os procedimentos administrativos a cargo da SPU.

Ressalte-se que, sob a perspectiva jurídica, amparada na Constituição Federal, as áreas de várzea são bens inalienáveis da União, sendo vedado o seu destacamento para o patrimônio particular, por serem qualificadas como bens comuns da União, conforme explicita o art. 20, inciso III da Constituição Federal/88; o artigo 1º, alínea “c” e o artigo 2º, ambos do Decreto 9.760/46. Desta feita, tais terrenos são considerados inalienáveis por vedação constitucional.

Este enquadramento jurídico da várzea tem reflexo direto sobre o tipo de documento fundiário a ser entregue para as famílias beneficiadas pela regularização fundiária quilombola no ecossistema de várzea. De forma genérica, à luz da Constituição Federal, artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do Decreto 4887/2003, o documento fundiário que deverá ser entregue às comunidades quilombolas é o título de domínio (TD), no entanto esta mesma constituição veda o destacamento das terras de várzea para o domínio particular, no caso, as associações quilombolas, em nome das quais o título será outorgado, devido ao seu caráter coletivo, pró-indiviso e com cláusulas expressas de inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade.

Diante da impossibilidade de concessão de título de domínio em várzea, o documento de titulação a ser expedido neste ambiente para comunidades quilombolas será o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU), ou seja, o mesmo tipo de documento fundiário outorgado para os assentados da reforma agrária, que residem nos assentamentos agroextrativistas e também fazem uso coletivo da terra.

O CCDRU, em conformidade com o Decreto-Lei nº 271/1967 e a Lei nº 9.636/1998, poderá ser outorgado, além de outras previsões legais, para comunidades tradicionais, dentre as quais estão inclusas as comunidades quilombolas. Sua outorga possui a finalidade de fomentar o uso sustentável do ecossistema de várzea e de assegurar a posse da terra às famílias, de forma a garantir seu autossustento. Sob a perspectiva da segurança jurídica, o CCDRU transfere os direitos reais de propriedade ao outorgado e pode ser transmitido inter vivos e causa mortis.

Considerando o decurso do tempo entre a data que a associação de Saracura solicitou a abertura do processo de titulação no Incra (2003) e a data atual, observa-se que a morosidade em finalizar o processo de titulação, longe de ser uma exceção, constitui-se a regra geral, pois, de acordo com O’Dwyer (2016), desde a promulgação da atual Constituição Federal de 1988 até o ano de 2014, apenas 154 territórios quilombolas tinham sido titulados, enquanto há no país 3.524 comunidades remanescentes de quilombos, de acordo com dados da Fundação Cultural Palmares à época.

As justificativas para essa estarrecedora realidade foram explicitadas acima. Em se tratando das comunidades quilombolas, fixadas na várzea do estado do Pará, somam-se às dificuldades narradas outros tipos de dificuldades relacionadas à SPU, que é o órgão responsável por finalizar a titulação quilombola na várzea. De acordo com um servidor dessa secretaria, entrevistado em novembro de 2023, no contexto da pesquisa etnográfica realizada, as dificuldades para a SPU efetivar a titulação quilombola no Estado vão desde a insuficiência de quadro técnico, pois existem apenas 37 servidores para atender as demandas do estado inteiro, até a burocracia excessiva presente na legislação operacionalizada por esse órgão público. Na percepção do servidor, a legislação de destinação das terras de várzea precisa ser atualizada, de forma a se tornar mais factível, ou seja, tornar-se oferecedora de soluções para casos práticos encontrados cotidianamente.

Concomitantemente, existe a necessidade de recomposição do quadro técnico das regionais da SPU e a atualização da normativa que permita de forma célere efetivar a titulação quilombola na várzea. Há necessidade também do estabelecimento de parcerias entre os órgãos responsáveis por gerir esta política pública. Talvez, estas sejam as alternativas viabilizadoras da concretização da titulação de comunidades quilombolas na várzea.

Diante de tudo que tem sido explicitado, é urgente que o estado brasileiro empreenda esforços no sentido de assegurar a efetivação da titulação dos coletivos quilombolas, que aguardam a finalização da titulação de seus territórios, tanto na várzea como em terra firme. Dados recentes do Censo/2022 informam a existência de 1.802 processos de regularização fundiária quilombola abertos junto ao Incra. Deste quantitativo, apenas 494 territórios quilombolas têm algum tipo de titulação. A pesquisa censitária não realizou levantamento do quantitativo de processos de regularização quilombola em órgãos estaduais e municipais que também cuidam desta política pública, tendo sido contabilizados apenas os processos represados na autarquia federal.

O fato de o IBGE demonstrar apenas os dados sobre regularização fundiária quilombola em glebas federais que estão sob a responsabilidade do Incra permite inferir que o número de comunidades quilombolas em situação de vulnerabilidade, por ausência de titulação, é ainda mais expressivo. Dado preocupante, tendo a vista que a agricultura monocultora, a atividade madeireira e a extração mineral continuam se expandindo e se sobrepõem às terras ocupadas por comunidades quilombolas.

O cenário fundiário instável em Saracura, ocasionado pela ausência de finalização do processo de regularização fundiária, contribui para a proliferação de conflitos socioambientais neste ecossistema de várzea, em decorrência da presença de fazendeiros que continuam no território já reconhecido em favor dos comunitários, mas ainda carente da emissão da titulação, ou seja, o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso. A inexistência de titulação, além de trazer insegurança jurídica para a posse efetiva dos comunitários, penaliza-os com a falta de acesso aos créditos da reforma agrária previstos na legislação para serem distribuídos para as famílias.

Essa situação é extremamente complexa e controversa, pois o mesmo poder público que deixa de cumprir seu papel de outorgar título de domínio, ou CCDRU, às comunidades quilombolas, exige que elas os tenham para poder acessar os créditos da reforma agrária. Desta feita, os quilombolas são duplamente violentados pelo Estado.

4. Titulação ausente, estratégias presentes

O quilombo Saracura, cuja formação é pioneira no município, tem muito a ensinar a partir de sua história de luta, resistência e organização social. A partir da análise das atas de reuniões mensais dos comunitários e da observação participante desenvolvida na comunidade em 2023, foi possível constatar que as principais decisões que impactam a vida comunitária são tomadas coletivamente nas reuniões de assembleia geral da Associação Comunitária Remanescente de Quilombos de Saracura.

De acordo com o fluxo administrativo do processo de titulação de Saracura, o território da comunidade está com portaria de reconhecimento emitida desde 22 de junho de 2010. Passados mais de três anos do envio do processo pelo Incra para a SPU, na data de 19 de novembro de 2013, a SPU emitiu o Termo de Autorização de Uso Sustentável (Taus) em nome da associação quilombola, a ACRESARA.

O Taus, em consonância com a Portaria nº 89, de 15 de abril de 2010, que o regulamentou, é destinado a comunidades tradicionais. Este documento tem as seguintes características: é transitório e precário. A SPU o emite para prover o ordenamento do uso sustentável dos recursos naturais existentes na várzea, colocando à disposição das famílias as áreas de terra em que elas moram e as áreas de uso coletivo dos comunitários (Brasil, 2010). No caso de Saracura, o Taus beneficiou 135 famílias com a área identificada pelo Incra no RTID, ou seja, a área total de 2.889,9571 hectares.

Desde a emissão do Taus para Saracura, em 2013, nenhum outro documento fundiário foi emitido para os comunitários, ou seja, o processo de titulação encontra-se parado. A inércia do poder público acarreta prejuízos imensuráveis para os comunitários, que tentam de variadas formas contorná-los. Se o processo tivesse seguido seu fluxo, as pessoas não quilombolas identificadas na área delimitada em favor dos quilombolas já teriam sido retiradas da área e recebido o tratamento jurídico conveniente, em consonância com cada caso. Entretanto, isso não ocorreu. Além disso, os quilombolas têm deixado de acessar os créditos da reforma agrária, em decorrência da falta de titulação da terra.

Cansados de aguardar as providências governamentais para liberar as áreas ocupadas pelos não pertencentes à comunidade quilombola, os comunitários deliberaram em reunião de assembleia geral da ACRESARA, ocorrida no ano de 2015, que ocupariam as áreas abandonadas pelos fazendeiros, que também aguardam deliberações do Estado. Neste contexto, das 30 áreas identificadas no RTID finalizado em 2008, cerca de oito áreas permanecem sob o domínio de pessoas que não se declaram quilombolas e as outras estão ocupadas por quilombolas para moradia ou para a construção de áreas de uso coletivo, a exemplo do barracão comunitário e da escola, que foram construídos em uma destas áreas abandonadas. As informações sobre o quantitativo de áreas atualmente sob o domínio de pessoas estranhas à comunidade quilombola foram obtidas a partir das entrevistas realizadas em 2023 com lideranças de Saracura. Além da estratégia de ocupar as áreas ociosas, deixadas pelos que não se reconhecem como quilombola, os moradores de Saracura reiteradamente acionam os órgãos fundiários, instando-os a finalizar a titulação da área. De igual modo, solicitou que o Ministério Público Federal intervenha no caso para pressionar o Incra e a SPU a concluírem a titulação.

A atitude proativa da ACRESARA de ocupar as áreas ociosas existentes em Saracura com famílias que moram juntas, nas residências de parentes, contribui para amenizar o déficit habitacional e, ao mesmo tempo, evita que pessoas não quilombolas fixem residência na comunidade ou que desenvolvam atividades produtivas nela novamente. Tais acontecimentos amenizam os efeitos da morosidade do processo de titulação.

Em consonância com os dados obtido em campo, as duas atividades econômicas mais importantes para as famílias em Saracura são a agricultura de ciclo curto2 e a pesca, sendo esta última a atividade mais dinâmica, fato que contribui para uma atuação expressiva da Colônia de Pescadores Z20 em Saracura. No período do inverno, a pesca é realizada majoritariamente no rio Amazonas, enquanto no período da vazante, sua ocorrência é mais intensa nos lagos existentes na comunidade: Simão; Piranhas e Saracura.

Um problema recorrentemente citado pelos comunitários nas entrevistas realizadas foi a existência de pesca que consideram predatória nos lagos. No período do verão amazônico, conforme acordo firmado internamente entre os comunitários, não é permitida a utilização de tarrafas ou malhadeiras para pescar nestes lagos, devido ao baixo do nível de água neles. Por conta disso, os arreios de pesca permitidos são o anzol e o caniço.

Em referências aos acordos de pesca na região, conforme noticiado no site oficial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), de forma inédita, após a edição do Decreto Estadual nº 1.686/2021, a Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns e a Floresta Nacional do Tapajós foram agraciadas com a publicação, pela Semas, do primeiro acordo de pesca formulado sob a égide do citado decreto estadual.

Este ato oficial revigora a luta histórica empreendida pelas comunidades tradicionais situadas no ecossistema de várzea, as quais têm debatido amplamente a situação da pesca predatória em seus territórios e empreendido esforços para formular acordos de pesca nas regiões banhadas pelos rios Tapajós e Amazonas, como forma de assegurar a preservação e conservação ambiental, pois acreditam que assim serão asseguradas a reprodução e a sustentabilidade socioambiental das terras que ocupam neste ambiente.

As regras elaboradas pelos residentes de Saracura se inserem neste contexto maior de luta das populações tradicionais pela sustentabilidade socioambiental de suas comunidades. Desta feita, objetivando fiscalizar o fiel cumprimento do acordado entre os comunitários e para impedir que pessoas estranhas à comunidade realizem pesca nos três lagos existentes em Saracura foi montado um sistema de vigilância neles de tempo integral, que vigora 24 horas por dia, envolvendo a participação de homens e mulheres quilombolas.

A princípio, a presença das mulheres nesta atividade não foi bem recebida por parte de alguns homens, pois as distanciava dos afazeres domésticos e familiares durante o dia inteiro. Esse fato era considerado impeditivo para a participação feminina nesta atividade, reproduzindo, desta feita, estereótipos de gênero que designam as mulheres para ocupar, preferencialmente, tarefas domésticas, conforme enfatiza Davis (2016, p. 244), “a abolição das tarefas domésticas enquanto responsabilidade privada e individual das mulheres é claramente um objetivo estratégico da libertação feminina”.

Quando as mulheres de Saracura deliberaram por participar do sistema de vigilância do lago, conscientemente decidiram romper as amarras que as subjugavam a atuações secundárias na vida comunitária. O grupo de mulheres de Saracura entendeu que a atividade de vigia do lago era importante e necessária, fato que colaborou para que a participação feminina fosse mantida.

Por sua vez, como forma de retaliação, alguns homens passaram a denominar as mulheres que faziam vigilância no lago de atrevidas. Mas, uma denominação que tinha a intenção de soar de forma negativa foi apropriada pelas mulheres e ressignificada. Sendo atribuída ao termo uma conotação positiva, a participação feminina na vigilância foi vista pelas próprias mulheres como elemento de afirmação da importância da mulher na comunidade. As, agora autoproclamadas, “atrevidas” exercem o importante papel de defesa territorial e preservação ambiental do quilombo.

Desta feita, a partir da perseverança feminina, ficou estabelecido e pacificado na comunidade que o grupo de mulheres elaboraria uma escala mensal contendo o nome das mulheres que participariam da atividade de vigia dos lagos durante o dia. Assegurando, desta feita, que sempre haja um grupo de mulheres em serviço para identificar quem está indo pescar, a quantidade de peixes que precisa pegar para alimentar a família e para garantir que a pescaria seja feita com a utilização de anzol e caniço, somente.

Todas as pessoas da comunidade que necessitam pescar nos lagos em Saracura, durante o período da descida das águas do rio, só realizam a pesca se obtiverem autorização dos vigias dos lagos para tal. Comumente, a autorização é concedida aos comunitários, entretanto para pessoas estranhas à comunidade a autorização não é outorgada, fato potencialmente gerador de conflito. Isso, porém, tem sido contornado, não chegando a reverberar em ações que fujam ao controle das instituições locais presentes em Saracura, tais como: ACRESARA; Conselho de pesca; equipe de catequese, dentre outras.

A defesa territorial é definida a partir das relações de poder que são forjadas nas relações sociais. As mulheres, diante de um contexto que pretendia anular suas ações, conseguiram reverter a situação adversa e se instituíram como agentes ativas, reconhecidas como guardiãs diurnas dos lagos. Reafirmando a concepção de poder presente em Bourdieu, segundo a qual, o poder é “[...] quase mágico que permite obter o equivalente daquilo que é obtido pela força [...]” (Bourdieu, 1989, p. 14), seja esta força revestida de elementos físicos ou econômicos. De forma estratégica, as mulheres de Saracura conseguiram prevalecer sobre a intenção de alguns de homens de impedi-las de participar da defesa territorial. A persistência das mulheres empreendeu derrota à cultura machista que perpassa todos os espaços sociais, que atinge inclusive os movimentos libertários, como o próprio movimento quilombola.

Muito embora as mulheres negras sejam vítimas de uma lógica sistêmica de opressão que atinge simultaneamente gênero, raça e classe de forma entrecruzada, o que no entender de Sueli Carneiro (2003) contribui para a estruturação de uma lógica sistêmica que condena as mulheres a uma posição de subalternidade e as designa para ocupar espaços menos valorizados no mercado de trabalho, em Saracura, o grupo das atrevidas tem envidado esforços para conter as atitudes machistas e para se estabelecerem como protagonistas e guardiãs do território étnico no qual residem.

5. Considerações finais

O presente estudo buscou contextualizar a situação na qual se encontra o processo de regularização fundiária da comunidade Saracura. Da análise processual foi evidenciado que a morosidade para a emissão do documento fundiário desta comunidade está inserida em um contexto nacional, que envolve diferentes forças opositoras. Isso tem sido responsável por empreender um ritmo lento à conclusão dos processos de titulação das comunidades quilombolas, fato que as expõem a uma conjuntura de vulnerabilidades de difícil superação.

Por sua vez, na abordagem sobre o ecossistema de várzea foi possível constatar que, historicamente, este ambiente esteve exposto a situações conflitivas em decorrência de suas peculiaridades ambientais e do tipo de uso que os diferentes agrupamentos humanos fazem dos recursos naturais presentes nele. No caso do município de Santarém, existe uma forte presença quilombola residindo neste espaço, fato que requer a adoção de medidas visando a atualizar os normativos que regem a destinação das terras de várzea para comunidades quilombolas, com a finalidade de assegurar o direito à titulação deste coletivo, assegurado na Constituição Federal e no Decreto 4.887/2003. Indispensável, também, é efetivar a recomposição dos quadros técnicos do Incra e da SPU, igualmente carentes de pessoal.

A partir da análise da trajetória histórica de Saracura e de sua luta por titulação, foi possível verificar que este quilombo tem adotado estratégias diversas, tanto para tentar suprir a ausência de titulação da comunidade, ocupando as terras abandonadas pelos não quilombolas, por exemplo, como para assegurar uma gestão eficiente do território, de forma a preservar o autossustento das famílias quilombolas e a preservação da sustentabilidade do ecossistema de várzea.

O sistema de vigilância dos lagos, que funciona durante o dia e a noite, realizado por homens e mulheres, é uma das ações estratégicas implementadas em Saracura, que tem o potencial de conservação do território e, também, de romper com mentalidades machistas que têm reservado para as mulheres atividades domésticas, tolhendo-as de participar de outras atividades e trabalhos de sua livre escolha. Conforme destacado pela senhora Ivone Carvalho de Jesus, importante liderança feminina de Saracura, “não cabe somente aos homens liderar e lutar pelos interesses dos comunitários, a participação das mulheres é imprescindível e a partir desta participação a comunidade se fortalece”.

Sob esta perspectiva, a organização social de Saracura, o sentimento de pertencimento étnico, a defesa e preservação do território habitado pelos comunitários se constituem elementos fundamentais para manter a unidade do grupo em prol da titulação das terras habitadas secularmente.

Referências bibliográficas

  • BENATTI, J. H. Várzea e as populações tradicionais: a tentativa de implementar políticas públicas em uma região ecologicamente instável. In: ALVES, F. (Org.). A função socioambiental do patrimônio da União na Amazônia. Brasília: IPEA, 2016. p. 17-29.
  • BENATTI, J. H. et al. Questão fundiária e sucessão da terra na fronteira Oeste da Amazônia. Novos cadernos NAEA, Belém, v. 11, n. 2, p. 85-122, 2008.
  • BOURDIEU, P. O poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1989.
  • BRAUDEL, F. História e ciências sociais. A longa duração. In: Escritos sobre a história. São Paulo: Perspectiva, 1978.
  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 05 out. 1988.
  • Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946. Dispõe sobre os bens imóveis e dá outras providências. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del9760.htm#:~:text=DECRETO%2DLEI%20N%C2%BA%209.760%2C%20DE%205%20DE%20SETEMBRO%20DE%201946.&text=Disp%C3%B5e%20s%C3%B4bre%20os%20bens%20im%C3%B3veis%20da%20Uni%C3%A3o%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias Acesso em: 30 de ago. de 2023.
    » https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del9760.htm#:~:text=DECRETO%2DLEI%20N%C2%BA%209.760%2C%20DE%205%20DE%20SETEMBRO%20DE%201946.&text=Disp%C3%B5e%20s%C3%B4bre%20os%20bens%20im%C3%B3veis%20da%20Uni%C3%A3o%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias
  • Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o Art. 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 21 nov. 2003.
  • Instrumentos de destinação, formas de transferência de direito. Disponível em https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/patrimonio-da-uniao/destinacao-de-imoveis/instrumentos-de-destinacao#16--termo--de-autoriza--o-de-uso-sustent-vel---taus Acesso em: 8 de fev. de 2024.
    » https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/patrimonio-da-uniao/destinacao-de-imoveis/instrumentos-de-destinacao#16--termo--de-autoriza--o-de-uso-sustent-vel---taus
  • CARNEIRO, R. L.; SCHAAN, D. P. Base ecológica dos cacicados na Amazônia. Revista de Arqueologia, v. 20. n. 1, p. 117-154, 2007.
  • CARNEIRO, S. Mulheres em movimento. Estudos Avançados, São Paulo v. 17 (49), p. 117-132, 2003.
  • DAVIS, A. Mulheres, raças e classes. São Paulo: Boitempo, 2016.
  • DIEGUES, A. C. S. Populações humanas nas áreas inundáveis da Amazônia. Anais. São Paulo: Ppcaub, 1991. Acesso em: 26 nov. 2023.
  • IBGE. Censo demográfico 2022 quilombolas primeiros resultados do universo. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102016 Acesso em 10 de setembro de 2023.
    » https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102016
  • INCRA. Processo administrativo de regularização fundiária do território quilombola Saracura. Processo-Incra (INCRA - PA/O) nº 54.501.002169/2003-14. Documentos do Incra SR30.
  • _________. Instrução Normativa Nº 57/2009, de 20 de outubro de 2009. Disponível em https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=78048#:~:text=Regulamenta%20o%20procedimento%20para%20identifica%C3%A7%C3%A3o,de%20que%20tratam%20o%20art Acesso em 11 de setembro de 2023.
    » https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=78048#:~:text=Regulamenta%20o%20procedimento%20para%20identifica%C3%A7%C3%A3o,de%20que%20tratam%20o%20art
  • LÉVI-STRAUSS, Claude. O Cru e o Cozido. São Paulo: Cosac Naify, 2004.
  • MOREIRA, A. A. N. Relevo. In: GALVÃO, M. V. Geografia do Brasil: região Norte. v. 1. Rio de Janeiro: IBGE, 1977. p. 1-36.
  • MPF. Termo de ajustamento de conduta. Disponível em https://www.cnmp.mp.br/portal/glossario/7763-termo-de-ajustamento-de-conduta Acesso em: 19 agosto de 2023.
    » https://www.cnmp.mp.br/portal/glossario/7763-termo-de-ajustamento-de-conduta
  • NASCIMENTO, A. O genocídio do povo negro: processo de um racismo mascarado. Rio de Janeiro: Paz e Terra S/A, 1978.
  • O’DWYER, E. C. A construção da várzea como problema social na região do baixo Amazonas. In: LIMA, D. (Org.). Diversidade socioambiental nas várzeas dos rios Amazonas e Solimões: perspectivas para o desenvolvimento da sustentabilidade. Manaus: IBAMA, Pro-Várzea, 2005. p. 207-264.
  • _________. Direitos quilombolas & dever de Estado em 25 anos da Constituição Federal de 1988. Organização de Osvaldo Martins de Oliveira. Rio de Janeiro: Associação Brasileira de Antropologia, 2016. 352p.
  • PORRO, A. Povos das águas: ensaios de etno-história amazônica. Petrópolis: Vozes, 1996.
  • POUTIGNAT, F.; STREIFF-FENART, J. Teorias da Etnicidade. São Paulo: UNESP, 2011.
  • SEMAS. Semas publica acordo de pesca que beneficia 100 comunidades do rio Tapajós. Disponível em https://www.semas.pa.gov.br/2022/11/11/semas-publica-acordo-de-pesca-que-beneficia-100-comunidades-do-rio-tapajos/. Acesso em 14 de setembro de 2023.
    » https://www.semas.pa.gov.br/2022/11/11/semas-publica-acordo-de-pesca-que-beneficia-100-comunidades-do-rio-tapajos
  • SAMPAIO, Adriana Cardoso; PACHECO, Ana Cláudia Lemos. Mulheres Griôs quilombolas: um estudo inicial sobre identidade de gênero e identidade étnica. Pontos de Interrogação: Revista de Crítica Cultural, v. 5, n. 2, p. 55-70, 2015. Disponível em: https://www.revistas.uneb.br/index.php/pontosdeint/article/view/2165
    » https://www.revistas.uneb.br/index.php/pontosdeint/article/view/2165
  • SAMPAIO, Patrícia Melo. Escravo e escravidão africana na Amazônia. In: O fim do silêncio. Presença negra na Amazônia. Belém: editora Açaí/CNPQ. 2011.
  • THONSON, Alistair. Recompondo a Memória: questões sobre a relação entre a história oral e as memórias. In: Projeto História, nº 15, São Paulo: PUC/SP, abr. 1997.
  • TRECCANI, Girolamo Domenico et al. Regularizar a terra: um desafio para as populações tradicionais de Gurupá. 2006.
  • WEBER, M. Economia y sociedad. México: Fondo de Cultura Económica, 1984.
  • 1
    O termo técnico longa duração foi desenvolvido por Fernand Braudel durante a década de 1950 na obra O mediterrâneo e o mundo mediterrâneo na época de Felipe II, constituindo-se na ideia central do livro. Segundo Braudel (1995), para além dos fatos cotidianos que vivenciamos, há estruturas mais profundas, que são quase permanentes e regem a vida social sem que se tenha consciência disso, tornando-se estruturas que resistem mais tempo à História.
  • 2
    Por agricultura de ciclo curto, entende-se a plantação de produtos agrícolas, a exemplo de: jerimum, macaxeira, mandioca, melancia, milho, maxixe, dentre outros que se possibilite plantar no período da vazante do rio Amazonas e colhê-los antes que as águas do rio voltem a inundar o solo comunitário.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    17 Mar 2025
  • Data do Fascículo
    2025

Histórico

  • Recebido
    12 Fev 2024
  • Aceito
    15 Dez 2024
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