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Capitalismo, Estado e democracia: um debate marxista

Capitalism, state and democracy: a Marxist debate

Resumo

O artigo identifica em O Estado e a revolução, de Lênin, a elaboração de uma hipótese sobre o desenvolvimento da democracia e do capitalismo cuja plausibilidade tem se tornado cada vez mais forte no atual contexto de compatibilidade entre medidas autoritárias, neoliberais e arranjos democrático-constitucionais. Diferentemente da concepção forjada nos trente glorieuses anos do pós-guerra, que identificava democracia liberal e capitalismo como esferas diferenciadas e harmonizáveis (pelo sistema de representatividade e de bem-estar), sustenta-se que não há separação nem conflito entre ambas as esferas. Dessa perspectiva, o artigo recupera, por meio do texto de Lênin, a ideia de que a violência é constitutiva do aparelho estatal. Rejeita, no entanto, as leituras que inferem desse texto uma concepção meramente instrumentalista do Estado. Ao contrário, argumenta-se que Lênin trabalha com um sentido específico de alienação, que permite observar o Estado como o poder da classe dominante que se exterioriza de si e, ao mesmo tempo, se duplica na forma de uso da violência especial e organizada. Ao final, a partir de Trotsky, Gramsci e Wood, o artigo analisa como a democracia liberal se amalgama a esse poder repressor e coercitivo contra as classes populares.

Palavras-Chave
s: Teoria marxista do Estado; capitalismo; democracia; violência

Abstract

The article identifies in Lênin's State and Revolution the elaboration of a hypothesis on the development of democracy and capitalism, the plausibility of which has become increasingly strong in the current context of compatibility between authoritarian and neoliberal measures and democratic-constitutional arrangements. Unlike the conception forged during the trente glorieuses years of the post-war period, which identified liberal democracy and capitalism as differentiated and harmonized spheres (through representative system and welfare), we argue that there is no separation or conflict between the two spheres. From this perspective, the article recovers, through Lênin's text, the idea that violence is constitutive of the state apparatus. We reject, however, the readings that deduce from this text a merely instrumentalist conception of the State. On the contrary, we state that Lênin works with a specific sense of the concept of alienation, which allows one to observe the State as the power of the ruling class that externalizes itself and, at the same time, duplicates itself in the form of use of a special and organized violence. In the end, taking works of Trotsky, Gramsci, and Wood, the article analyses how liberal democracy amalgamates with this repressive and coercive power against the popular classes.

Keywords:
Marxist theory of the State; capitalism; democracy; violence

1. Introdução

Os trente glorieuses anos após a Segunda Guerra Mundial, caracterizados por crescimento econômico elevado e extensão dos direitos, moldaram uma hipótese sobre as relações entre democracia (definida como regime liberal-representativo) e capitalismo (definido como modo de produção baseado na propriedade privada e no trabalho livre), que até hoje continua hegemônica na sociologia política crítica. Em termos gerais, essa hipótese pressupõe que a democracia liberal-representativa e o capitalismo seriam esferas diferenciadas que, por se basearem em princípios organizativos opostos (bem comum versus interesse particular), se tensionariam permanentemente. Tenderiam, portanto, à incompatibilidade. Esta incompatibilidade, no entanto, segundo a hipótese hegemônica, poderia ser revertida por princípios mediadores que assegurariam uma convivência comum (Offe 1983Offe, C (1983): “Competitive Party Democracy and the Keynesian Welfare State: Factors of Stability and Disorganization”. Policy Sciences 15: 225-246.).

Tais princípios seriam a competição partidária entre partidos políticos e o Estado social keynesiano (Offe 1983Offe, C (1983): “Competitive Party Democracy and the Keynesian Welfare State: Factors of Stability and Disorganization”. Policy Sciences 15: 225-246.). Enquanto o primeiro, na linha do minimalismo schumpeteriano, tornaria a democracia palatável para o capitalismo ao introduzir a lógica da luta concorrencial pelo voto do povo, o segundo tornaria o capitalismo palatável para a democracia ao possibilitar a acumulação com base em um compromisso com a produtividade a partir de garantias com o trabalho. Quando, após a deflagração das crises da representatividade e do Welfare nos anos 1980, considerou-se que os dois princípios mediadores começaram a falhar, a hipótese hegemônica elegeu um outro arranjo para se apoiar: o direito. Segundo essa perspectiva, direitos humanos e constitucionais permitiriam a regulação normativa de interações estratégicas e funcionariam como “limitações factuais” que bloqueariam a instrumentalização de associações voluntárias por interesses privados (Habermas 1998Habermas, J (1998): Faktizität und Geltung: Beiträge zur Diskurstheorie des Rechts und des demokratischen Rechtsstaats. Frankfurt a. M.: Suhrkamp.).

Em sua primeira versão, a hipótese hegemônica só conseguiu se manter válida às custas de um viés espacial, de gênero e étnico de seleção que distorceu a estimativa de sua medida do mundo (Altvater, Hoffmann, e Semmler 1979Altvater, E; Hoffmann, J; Semmler W (1979): Vom Wirtschaftswunder zur Wirtschaftskrise: Ökonomie und Politik in der Bundesrepublik. Berlin: Olle & Wolter.; Frank 1969Frank, A G (1969): Kapitalismus und Unterentwicklung in Lateinamerika. Frankfurt a.M: Europäische Verlagsanstalt.; Mies 1988Mies, M (1988): Patriarchat und Kapital. Frauen in der internationalen Arbeitsteilung. Zurich: Rotpunktverlag.; Davis 2016Davis, A (eds.) (2016): If They Come in the Morning: Voices of Resistance. London/New York: Verso.). Isto é: sua plausibilidade dependeu da generalização arbitrária de uma experiência parcial com capitalismo e democracia liberal-representativa, a dos grupos signatários do acordo de classes instituído em torno das altas taxas de crescimento dos anos 1945-1973.

Com isso, a hipótese hegemônica desconsiderou, por exemplo, as estruturas de reprodução da desigualdade no âmbito do capitalismo global (o boom econômico favoreceu apenas o ocidente), a existência de uma divisão do mercado de trabalho entre um setor monopolista (de trabalhadores brancos) e um competitivo (de trabalhadores negros ou imigrantes) e a dependência da acumulação keynesiana em relação à exploração do trabalho feminino doméstico. Apesar disso, determinadas condições institucionais do capitalismo monopolista de Estado durante os trente glorieuses, sobretudo as medidas anticíclicas ou anticrises de intervenção dos poderes públicos na vida econômica, tornavam minimamente crível o argumento de compatibilidade entre democracia liberal-representativa e capitalismo.

O mesmo não pode ser dito hoje. As atuais políticas reprodutoras de desigualdade estão se realizando nos termos da racionalidade procedimental, liberal e democrática do Estado Constitucional de Direito (Gonçalves 2017Gonçalves, G L (2017): “Acumulação primitiva, expropriação e violência jurídica: expandindo as fronteiras da sociologia crítica do direito”. Revista Direito e Praxis 8(2): 1029-1082.). Pense-se, por exemplo, que a Suprema Corte dos EUA tornou-se lugar privilegiado para se observar como decisões judiciais reforçam estratificações socioeconômicas (Gilman 2014Gilman, M (2014): “A Court for the One Percent: How the Supreme Court Contributes to Economic Inequality”. Utah Law Review 2 : 1-75.) ou que o Conseil Constitutionnel (2015)Conseil Constitutionnel, “Décision n° 2015-527 QPC du 22 décembre 2015”. considerou constitucional o estado de emergência decretado pelo governo francês após os atentados de Paris de novembro de 2015. Não custa lembrar que, no Brasil, há um questionamento sobre o caráter golpista do impeachment de Dilma Roussef, apenas porque o Supremo Tribunal Federal validou todos os atos do respectivo processo. Pense, ainda, nas políticas europeias discriminatórias de refugiados, no encarceramento em massa da população negra nos EUA e nas missões/guerras civilizatórias em nome dos direitos humanos.

A grande maioria dos Estados atuais são democrático-constitucionais e neoliberais. Nunca existiu tanto neoliberalismo e tanta democracia representativa no mundo. Há, portanto, claramente um paralelo entre a eclosão da influência política e aceitação social da democracia liberal-representativa como projeto emancipatório e a estabilização da acumulação neoliberal na ordem capitalista.

Todo esse contexto tem exigido da sociologia política crítica certa criatividade para manter sua hipótese hegemônica, como mostra o trabalho de Steeck (2015). Recentemente, o autor propôs uma concepção dicotômica de democracia baseada na distinção entre “democracia igualitária” e “democracia conforme o mercado”. Apenas a primeira, segundo ele, estaria em colisão com o Hayekianismus neoliberal (Streeck 2015Streeck, W (2015): “Wie wird der Kapitalismus enden?” Blätter für deutsche und internationale Politik 3: 99-111.: 105-106). O principal problema desse tipo de conclusão, no entanto, é que ela desconsidera que o neoliberalismo mobiliza as instituições políticas da democracia moderna, seus recursos motivacionais e normativos em suas ações de (re)mercantilização dos espaços públicos e comuns (Boltanski e Chiapello 2005Boltanski, L; Chiapello, E (2005): The New Spirit of Capitalism. London: Verso.).

Na verdade, esse problema e todo o contexto de compatibilidade entre medidas autoritárias, neoliberais e arranjos democrático-constitucionais contrariam de maneira explícita aquilo que foi afirmado por Offe (1983Offe, C (1983): “Competitive Party Democracy and the Keynesian Welfare State: Factors of Stability and Disorganization”. Policy Sciences 15: 225-246.: 227) há pouco mais de três décadas e reatualizado por Streeck (2015)Streeck, W (2015): “Wie wird der Kapitalismus enden?” Blätter für deutsche und internationale Politik 3: 99-111. nos dias de hoje. O fato é que a hipótese contra-hegemônica de que não há separação nem tensão fundamental entre capitalismo e democracia constitucional parece ser cada vez mais plausível. Se, como visto, essa hipótese alternativa já era crível nos trente glorieuses, o advento da acumulação neoliberal explicitou a relação de identidade entre democracia liberal-representativa e capitalismo.

As evidências empíricas das tendências atuais do capitalismo exigem que, pelo menos, a sociologia política crítica leve a sério essa hipótese contra-hegemônica. Indicada em alguns trechos de determinadas obras de Marx e Engels, ela adquiriu status teórico no estudo de Lênin sobre a questão do Estado e foi desenvolvida nas considerações sobre a democracia de autores como Trotsky e Gramsci. Tal hipótese se tornou altamente convincente no período de surgimento do capitalismo monopolista de Estado e, levantada no processo da Revolução de Outubro, foi seu horizonte de análise. A partir principalmente das considerações posteriores gramscianas, ela foi estendida. Não há dúvidas de que, diante do contexto contemporâneo descrito, essa hipótese marxista do Estado e da democracia torna-se atual.

Para reconstruir essa hipótese, primeiramente, analisaremos a noção de Estado enquanto violência organizada da classe dominante, tal como formulado por Lênin, no texto O Estado e a revolução. Em seguida, discutiremos como o regime democrático liberal-representativo se conforma a essa noção. Depois, veremos de que maneira Trotsky e Gramsci ampliaram a crítica à democracia liberal por meio da articulação equilibrada entre aspectos coercitivos, reformistas e ideológicos. No penúltimo tópico, demonstraremos a partir do modelo de Wood que, mesmo em sua forma mais avançada (a dos trente glorieuses), o regime democrático liberal-representativo nunca perdeu sua qualidade de dominação de classe. Ao final, indicaremos a sugestão de a hipótese contra-hegemônica se apresentar nos dias de hoje na forma de uma democracia blindada.

2. A questão do Estado em Lênin: externalização e duplicação da dominação

No texto O Estado e a revolução, a concepção de Lênin (1974)Lenin, V I (1974): “Staat und Revolution. Die Lehre des Marxismus vom Staat und die Aufgaben des Proletariats in der Revolution”. In: Lenin, V I Werke. Band 25. Berlin: Dietz. sobre capitalismo e Estado é uma seção de sua teoria da sociedade. Primeiramente, ao contrário da tradição que se tornou mais aceita entre os círculos acadêmicos marxistas (a chamada teoria da forma-Estado), Lênin não se pergunta sobre como se poderia retirar o Estado do esquema de O Capital nem enfatiza as categorias de Marx que dizem respeito às formas sociais fetichizadas.1 1 Essa tradição está vinculada tanto às discussões sobre a teoria da derivação do Estado quanto sobre a crítica à forma jurídica de tipo pachukaniana. Para a primeira, ver, entre outros, Hirsch 1994. Para a segunda, ver, por exemplo, Elbe 2004. Para aqueles que, embora de perspectivas diferentes, circulam por esses dois âmbitos de discussão, ver Buckel 2007 e Fausto 1987. Não há, nesse sentido, uma investigação da especificidade da forma política no capitalismo ou de sua relação com a forma-valor. Com isso, o autor também se distancia de um debate sobre a derivação da forma Estado a partir da sociedade. O ponto de partida de Lênin não é portanto a teoria do valor, e sua concepção de Estado não surge da elaboração de uma relação de contradição entre essência (a relação desigual entre capitalista e trabalhador) e aparência (a troca entre equivalentes).

Ao contrário, sua reflexão sobre Estado e capitalismo fundamenta-se na tese da difusão do conteúdo do antagonismo social em toda a organização capitalista, que tem por base as considerações de Marx e Engels sobre classes. Quanto ao primeiro, a referência são os escritos políticos, especialmente O 18 Brumário de Luís Bonaparte, A Guerra Civil na França e Crítica do Programa de Gotha. Quanto ao segundo, Lênin mobiliza diferentes citações extraídas de textos escritos principalmente no âmbito das polêmicas com a socialdemocracia alemã. De ambos, o relevante, no entanto, é a reflexão sobre a questão do Estado que pôde ser inferida das experiências de 1848-1851 e da Comuna de Paris, em 1871.

A modificação do campo de observação, operada por Lênin, não implica, todavia, a elaboração de uma visão simplificada sobre a questão do Estado, como amplamente afirmado pela literatura dominante. Formulada sob a influência do avanço dos regimes liberais desde o pós-guerra, esta literatura tende a encontrar, no texto O Estado e a revolução, apenas uma concepção instrumentalista de Estado, que reduziria a natureza do aparelho estatal à sua função coercitivo-repressiva.2 2 Ver, entre outros, Althusser 2010: 72-73, Poulantzas 2008: 98 e ss.

A problemática elaborada por Lênin é, no entanto, mais ampla. É verdade que, escrito às vésperas de Revolução de Outubro, sua linguagem é dirigida à agitação política. Dessa perspectiva, se opõe, de um lado, ao reformismo socialdemocrata da II Internacional (principalmente às posições de Kautsky) por meio da defesa da destruição imediata da máquina estatal burguesa e, de outro, à tese anarquista da extinção prematura do Estado com base na noção de ditadura do proletariado (Lênin 1974Lenin, V I (1974): “Staat und Revolution. Die Lehre des Marxismus vom Staat und die Aufgaben des Proletariats in der Revolution”. In: Lenin, V I Werke. Band 25. Berlin: Dietz.: 489 e ss.). Há, ainda, no âmbito desse propósito, algum grau de anuência ao projeto anarquista, na medida em que Lênin (1974Lenin, V I (1974): “Staat und Revolution. Die Lehre des Marxismus vom Staat und die Aufgaben des Proletariats in der Revolution”. In: Lenin, V I Werke. Band 25. Berlin: Dietz.: 478 e ss.) reconhece a viabilidade da extinção do Estado, quando do advento da sociedade comunista.

O programa político não esgota, todavia, o objetivo de O Estado e a revolução. Lênin tem pretensões igualmente teóricas em seu texto.3 3 Nesse ponto, discordamos de Fernandes (2010: 12) para quem o mérito de Lênin foi apenas o de “ter codificado (ou sistematizado) as descobertas, conclusões e ensinamentos práticos de Marx, Engels e outros pensadores marxistas”. Há, ao contrário, como se verá adiante, um caminho inovador no modelo de Lênin. Nessa dimensão, a questão do Estado aparece como resultado de uma teoria da sociedade. Isto é: Estado é identificado como um meio que assegura a sociabilidade em determinadas estruturas sociais, a saber, aquelas que são marcadas pela desigualdade. Com isso, sustenta-se aqui que a teoria do Estado, de Lênin, é uma proposta no campo da sociologia política que, ancorada em um olhar macrossociológico, oferece uma explicação à origem, característica e função do Estado na sociedade moderna capitalista.

Sua pergunta é clássica: como é possível a ordem social? Sua resposta também não é nova: Estado. Inovador é, no entanto, o efeito produzido por esse aparelho na estrutura social. Para Lênin (1974Lenin, V I (1974): “Staat und Revolution. Die Lehre des Marxismus vom Staat und die Aufgaben des Proletariats in der Revolution”. In: Lenin, V I Werke. Band 25. Berlin: Dietz.: 397-413), diferentemente das leituras marxistas que compreendem a forma política como mecanismo de coesão abstrata (e real) da sociedade desigual, o Estado é analisado em seu conteúdo definido por oposições de classes e interesses.

Lênin e a teoria da forma-Estado partem do mesmo diagnóstico sobre o advento da sociedade capitalista, que, para ambos, importa na redefinição das desigualdades estamentais então existentes. Esse processo contém adicionalmente um potencial elevado de desagregação social, pois implica ruptura e decomposição da concepção unitária e transcendental do mundo. Sem nenhum tipo de controle estrutural, as esferas decompostas e desagregadas encontram-se, sob a égide do capitalismo, livres para se reproduzirem. Na medida em que essa reprodução pressupõe assimetrias de poder e desigualdades materiais, a sociedade se polariza e se estabiliza em interesses e classes distintas.

Para a teoria da forma-Estado, esse quadro força uma relação de interversão e, portanto, de contradição, em que a existência da própria sociedade depende da construção de coesão social (Fausto 1987Fausto, R (1987): Marx: Lógia e Política. Investigação para uma reconstituição do sentido da dialética. V. 2. São Paulo: Brasiliense.: 293). Como, no entanto, sob o capitalismo, a desigualdade e a desagregação não podem ser eliminadas, a coesão torna-se possível apenas como forma abstrata. O Estado é uma dessas formas. Ele torna possível a coexistência, mas apenas como abstração (Badaloni 1972Badaloni, N (1972): Per il comunismo. Torino: Einaudi.; Buckel 2007Buckel, S (2007): Subjektivierung und Kohäsion: Zur Rekonstruktion einer materialistischen Theorie des Rechts. Weilerswist: Velbrück Wissenschaft.). Isto é: concilia, na abstração, o inconciliável. O Estado deriva, assim, de uma relação de contradição ou interversão entre a identidade das classes (ou das não-classes, se o Estado as equipara) e a contradição de classes (Fausto 1987Fausto, R (1987): Marx: Lógia e Política. Investigação para uma reconstituição do sentido da dialética. V. 2. São Paulo: Brasiliense.: 293)

Lênin adota outro caminho. Para ele, não há plano de conciliação em uma sociedade antagônica e desigual (Lênin 1974Lenin, V I (1974): “Staat und Revolution. Die Lehre des Marxismus vom Staat und die Aufgaben des Proletariats in der Revolution”. In: Lenin, V I Werke. Band 25. Berlin: Dietz.: 399). Nesse sentido, sua concepção sobre a reprodução da desagregação e desigualdade compreende um processo, segundo o qual as classes geradas se tornam tão diferenciadas e seus interesses tão contrapostos que a sociedade se envolve em uma contradição interna insolúvel (Lênin 1974Lenin, V I (1974): “Staat und Revolution. Die Lehre des Marxismus vom Staat und die Aufgaben des Proletariats in der Revolution”. In: Lenin, V I Werke. Band 25. Berlin: Dietz.: 399). Trata-se da formação de uma divisão social desmedida e de interesses completamente incongruentes. O grau de profundidade e intensidade dessa divisão não autoriza que ela seja desfeita em nenhum instância do sistema.

Note-se, portanto, que o ponto de partida de Lênin para o desenvolvimento do Estado é apenas a contradição de classe. O autor identifica uma condição específica do processo de reprodução da desagregação e da desigualdade como necessário para constranger a constituição do Estado, qual seja: o momento em que os antagonismos são completamente incompatíveis entre si. Nas palavras de Lênin (1974Lenin, V I (1974): “Staat und Revolution. Die Lehre des Marxismus vom Staat und die Aufgaben des Proletariats in der Revolution”. In: Lenin, V I Werke. Band 25. Berlin: Dietz.: 399):

O Estado é o produto e a manifestação da inconciliabilidade dos antagonismos de classe. O Estado surge quando, onde e na medida em que os antagonismos de classe não podem ser reconciliados.

A partir de Engels, Lênin define essa etapa de origem do Estado como aquela em que o risco de um conflito generalizado ameaça a própria continuidade da sociedade (Lênin 1974Lenin, V I (1974): “Staat und Revolution. Die Lehre des Marxismus vom Staat und die Aufgaben des Proletariats in der Revolution”. In: Lenin, V I Werke. Band 25. Berlin: Dietz.: 399 e 402). O argumento de Engels não é, todavia, aceito em sua completude. Enquanto, conforme esse último, o risco do conflito generalizado obriga a existência do Estado como um poder colocado aparentemente acima da sociedade para impor a ordem (Engels 1962Engels, F (1962): “Der Ursprung der Familie, des Privateigentums und des Staats”. (= MEW 25). Berlin: Dietz.: 165), Lênin (1974Lenin, V I (1974): “Staat und Revolution. Die Lehre des Marxismus vom Staat und die Aufgaben des Proletariats in der Revolution”. In: Lenin, V I Werke. Band 25. Berlin: Dietz.: 401-402) infere tal existência da necessidade de constituição de um órgão de dominação e de submissão de uma classe por outra, de um interesse por outro.

Há, em outras palavras, uma diferença de compreensão entre Engels e Lênin a respeito do caráter do Estado em seu papel histórico de amortecedor da colisão de classes. Essa diferença é resultado do sentido específico que cada um dos autores atribui ao processo de formação do aparato estatal enquanto “um poder que se aliena” (entfremdende Macht) do poder privado da classe dominante (Engels 1962Engels, F (1962): “Der Ursprung der Familie, des Privateigentums und des Staats”. (= MEW 25). Berlin: Dietz.: 165; Lênin 1974Lenin, V I (1974): “Staat und Revolution. Die Lehre des Marxismus vom Staat und die Aufgaben des Proletariats in der Revolution”. In: Lenin, V I Werke. Band 25. Berlin: Dietz.: 398 e 400). Por alienação (Entfremdung) se entende indiferença, divisão e impotência diante de si mesmo e de um mundo experimentado como alheio e independente (Jaeggi 2016Jaeggi, R (2016): Entfremdung. Zur Aktualität eines sozialphilosophischen Problems. Frankfurt a.M.: Suhrkamp.).

Dessa perspectiva, Engels concebe o processo de formação do Estado como a criação de uma comunidade ilusória (aparente) e abstrata (real) de atenuação dos conflitos, gerados e permanentemente alimentados pelas relações desiguais objetivas. Nesse caso, a dominação de classe se reveste da forma de um aparelho de poder público impessoal e neutro, oposto à contradição de classes que se reproduz na instância material. Com isso, o conceito de alienação, em Engels, enfatiza o caráter fetichista das formas sociais. Esse caráter permite pensar o Estado capitalista como derivado da contradição entre identidade e contradição e, com isso, se torna apropriado aos desenvolvimentos da teoria da forma-Estado.

Lênin (1974Lenin, V I (1974): “Staat und Revolution. Die Lehre des Marxismus vom Staat und die Aufgaben des Proletariats in der Revolution”. In: Lenin, V I Werke. Band 25. Berlin: Dietz.: 400), por sua vez, em o Estado e Revolução, compreende a alienação como a construção de um aparelho externo montado pela classe dominante para explicitamente subordinar classes e interesses a ela contrapostos. É importante ressaltar que, para Lênin, também há processo de alienação. O aparelho de coerção estatal se separa do aparelho privado da classe dominante e o reveste de uma dominação oficial de Estado (Lênin 1974Lenin, V I (1974): “Staat und Revolution. Die Lehre des Marxismus vom Staat und die Aufgaben des Proletariats in der Revolution”. In: Lenin, V I Werke. Band 25. Berlin: Dietz.: 402). Ainda que destacada da sociedade, tal dominação não é, no entanto, um ato abstrato de equivalência para atestar (e ocultar) a desigualdade que se reproduz na essência das relações capitalistas. Ao contrário, o aparelho de coerção estatal é constituído da mesma relação de não-equivalência entre desiguais que caracteriza a instância material. Com isso, o Estado e seu conteúdo passam a ser representados pela própria desigualdade de classe.

Essa noção de alienação está muito mais próxima à ideia de exteriorização enquanto duplicação de si mesmo, que Marx (1975Marx, K (1975): Das Kapital: Kritik der politischen Ökonomie. Band 3. (= MEW 25). Berlin: Dietz.: 404 e ss.), por exemplo, adotou quando descreveu a forma do capital portador de juros. O termo em alemão utilizado para tal processo é Veräußerlichung, que tem um sentido de alienação enquanto venda. Tal ato (a venda de alguma coisa) significa, no entanto, a tradução na prática do princípio geral da alienação (Mészáros 1986Mészáros, I (1986): Marx’s Theory of Alienation. London: Merlin Press.: 313). Para fins desse trabalho, não é o caso de reconstruir a formulação marxiana de duplicação do capital (real e monetário). Interessa-nos mostrar que Lênin concebe o Estado como uma prática de exteriorização do poder privado da classe dominante enquanto figura indiferenciada e abstratamente igual a si mesmo.

Tal poder se constitui com base em uma política de exercício da violência física e simbólica como meio para impor seus interesses. Sob condições de antagonismo inconciliável entre classes hostis umas às outras, Lênin (1974Lenin, V I (1974): “Staat und Revolution. Die Lehre des Marxismus vom Staat und die Aufgaben des Proletariats in der Revolution”. In: Lenin, V I Werke. Band 25. Berlin: Dietz.: 401-402) sustenta que a oposição (igualmente violenta) por parte dos grupos oprimidos ou subordinados levaria a um conflito armado e direto. Para evitá-lo (e, evidentemente, para evitar os riscos de alteração nas posições sociais em uma estrutura desigual), o poder privado da classe dominante se exterioriza de si e, ao mesmo tempo, se duplica na forma do poder público dos Estados. Isto é: se separa da organização espontânea da violência e cria uma organização especial e diferenciada de uso da violência (Lênin 1974Lenin, V I (1974): “Staat und Revolution. Die Lehre des Marxismus vom Staat und die Aufgaben des Proletariats in der Revolution”. In: Lenin, V I Werke. Band 25. Berlin: Dietz.: 401).

Nesse sentido, Lênin (1974Lenin, V I (1974): “Staat und Revolution. Die Lehre des Marxismus vom Staat und die Aufgaben des Proletariats in der Revolution”. In: Lenin, V I Werke. Band 25. Berlin: Dietz.: 1974: 401) afirma que “o ‘poder’, que é designado como Estado,” consiste em “uma formação especial de homens armados que, entre outras coisas, tem à disposição prisões”. Esse poder especial é, na verdade, um processo em que o poder da classe dominante se empodera a si mesmo. Cria a polícia, um exército permanente e um corpo de funcionários (Lênin 1974Lenin, V I (1974): “Staat und Revolution. Die Lehre des Marxismus vom Staat und die Aufgaben des Proletariats in der Revolution”. In: Lenin, V I Werke. Band 25. Berlin: Dietz.: 401 e 404). Trata-se da constituição de um aparelho governamental separado e instrumentos repressivos e coercitivos especializados (Lênin 1974Lenin, V I (1974): “Staat und Revolution. Die Lehre des Marxismus vom Staat und die Aufgaben des Proletariats in der Revolution”. In: Lenin, V I Werke. Band 25. Berlin: Dietz.: 404 e ss.).

Com isso, a relação de contradição entre a violência espontânea praticada pela classe dominante e pela classe oprimida é redefinida pela classe dominante como uma relação de contradição entre violência especial organizada e violência espontânea. Dito de outro modo: a colisão entre os poderes, forças e interesses das classes se transforma em uma colisão entre, de um lado, o poder público e, de outro, o poder, força e interesses das classes oprimidas (Lênin 1974Lenin, V I (1974): “Staat und Revolution. Die Lehre des Marxismus vom Staat und die Aufgaben des Proletariats in der Revolution”. In: Lenin, V I Werke. Band 25. Berlin: Dietz.: 402).

Assim, a neutralização da colisão espontânea entre as classes é realizada pela externalização e duplicação do poder da classe dominante. Não se trata, no entanto, de uma neutralização pela constituição de um âmbito de identidade das classes (ou de não-classes), mas sim por um poder externo de coerção e repressão das classes e interesses oprimidos, ou melhor, um órgão especial de subordinação do exercício espontâneo da violência praticado por grupos opostos. A neutralização da colisão entre as classes significa aqui claramente manutenção do conteúdo da desigualdade e da contradição entre as classes no próprio Estado. Ao se exteriorizar de si mesmo, o poder estatal contraditoriamente internaliza a antítese que o constitui: o antagonismo inconciliável das classes.

Como no capitalismo a classe dominante é constituída dos proprietários, o Estado capitalista é, segundo Lênin (1974Lenin, V I (1974): “Staat und Revolution. Die Lehre des Marxismus vom Staat und die Aufgaben des Proletariats in der Revolution”. In: Lenin, V I Werke. Band 25. Berlin: Dietz.: 205 e ss.), a violência organizada desses proprietários, isto é, um aparelho especial de coerção e repressão sistemática contra as classes trabalhadoras. Note-se, porém, que, como visto, o autor considera qualquer formação estatal um instrumento de dominação de classe. O Estado enquanto categoria genérica está, portanto, associado a um sentido social de subordinação do interesse contraposto. A especificidade do Estado capitalista consiste no fato de que a polarização de classes que o funda se dá entre os grupos que se apropriam ou não dos recursos e de sua distribuição. É, nesse sentido, que o Estado capitalista é, para Lênin (1974Lenin, V I (1974): “Staat und Revolution. Die Lehre des Marxismus vom Staat und die Aufgaben des Proletariats in der Revolution”. In: Lenin, V I Werke. Band 25. Berlin: Dietz.: 409 e ss.), o Estado burguês, um corpo especial organizador da violência contra os interesses divergentes das classes trabalhadoras, que se encontram em posições e situações contrapostas.

Ao definir o Estado burguês moderno dessa maneira, Lênin (1974Lenin, V I (1974): “Staat und Revolution. Die Lehre des Marxismus vom Staat und die Aufgaben des Proletariats in der Revolution”. In: Lenin, V I Werke. Band 25. Berlin: Dietz.: 474) realiza a crítica da democracia constitucional, liberal e representativa. Ele mostra que tal democracia é constituída de limitações, exceções, exclusões e obstáculos à classe trabalhadora. Trata-se de um regime político dotado de múltiplos mecanismos de restrições. As referências de Lênin são variadas: as cláusulas restritivas da legislação eleitoral, as técnicas repressivas das assembleias representativas, barreiras permanentes à liberdade de reunião e associação, a organização mercadológica da mídia etc. Em O Estado e a Revolução, essa análise é permeada de exemplos, extraídos da experiência de 1848-51 e da Comuna de Paris, que mostram a ação do exército e da polícia contra as manifestações da classe trabalhadora. Esses elementos permitiram Lênin (1974Lenin, V I (1974): “Staat und Revolution. Die Lehre des Marxismus vom Staat und die Aufgaben des Proletariats in der Revolution”. In: Lenin, V I Werke. Band 25. Berlin: Dietz.: 476) concluir, em uma linguagem direcionada para a agitação política, que o regime democrático-liberal é uma “democracia mutilada, miserável, falsificada, uma democracia só para os ricos, para uma minoria”.

3. A teoria dos regimes políticos capitalistas e os traços ditatoriais da democracia liberal-representativa

A democracia liberal-representativa é, por suposto, um regime político do Estado capitalista, ou seja, é uma das formas políticas que, em certas condições históricas, o Estado capitalista pode assumir, assim como, em outras condições históricas, tal Estado pode assumir outras formas políticas. O regime democrático, por sua vez, pode dar lugar, ao longo de sua vigência, a diferentes tipos de governo. Reconhecer, em determinado corte temporal, o caráter do regime político vigente, assim como seus entrelaçamentos mediadores em relação aos níveis do Estado e do governo, se constitui em um procedimento fundamental para que se possa avançar em qualquer debate substantivo acerca de determinado processo político.

Gestada e desenvolvida no interior do movimento operário entre 1848 e as primeiras décadas do século XX, a teoria dos regimes políticos capitalistas foi, em grande parte, fruto de análises políticas conjunturais elaboradas por intelectuais intimamente vinculados às lutas dos trabalhadores ao redor do mundo. Diante de situações concretas do conflito de classes, teóricos como Trotsky e Gramsci produziram sofisticadas reflexões sobre as distintas formas políticas que a dominação social burguesa podia assumir ao nível do Estado capitalista: democracia burguesa (democracia liberal, representativa, etc.), fascismo, bonapartismo, ditadura militar etc. Evidenciar as diferenças de uma destas formas (como também algumas de suas semelhanças) diante das outras foi, metodologicamente, um meio de melhor defini-las.

Dependendo de qual fosse, em determinada formação social, a forma política de dominação vigente, isto é, de qual fosse o regime político do qual lançavam mão as classes dominantes para garantir a exploração de classe, esmeravam-se aqueles intelectuais orgânicos em formular as melhores estratégias e táticas a serem adotadas pelas organizações políticas dos explorados. A teoria dos regimes políticos capitalistas foi, portanto, elaborada e aprimorada a partir das necessidades práticas e objetivas do movimento operário, e não como exercício especulativo e escolástico.

Embora surgida do movimento operário, essa preocupação em caracterizar os diferentes regimes políticos – o que, em termos investigativos, implica, sobretudo, decifrar as concretas relações estabelecidas, em cada um deles, entre o aparelho de Estado e as classes sociais em luta – ganhou posteriormente o terreno da produção acadêmica. Nas décadas de 60, 70, e 80 do século passado, mesmo em ambientes de pesquisa notoriamente conservadores, não foram escassos os trabalhos científicos nos quais as distinções/relações entre os níveis Estado, regime e governo foram cuidadosamente observadas. Assim, durante certo período, pode-se dizer que houve uma relativa comunhão epistemológica entre segmentos da intelectualidade acadêmica e algumas organizações marxistas teoricamente mais sofisticadas: com métodos, linguagens e posicionamentos políticos muitas vezes diferenciados, tanto os primeiros quanto as últimas levavam em conta nas suas análises a questão dos regimes políticos.

Entretanto, por volta dos últimos 25 anos, a imensa maioria da teoria crítica, incluindo aqueles autores oriundos da tradição marxista, passou a abdicar de reflexões e posturas antirregime. A consolidação, na grande maioria dos países ocidentais, do regime democrático-liberal certamente contribuiu para tal abdicação, assim como também não seria errôneo dizer que, dialeticamente, tais posturas do pensamento crítico jogaram um importante papel nessa naturalização do modelo liberal-representativo de democracia. Sintonizada com as correntes majoritárias do movimento operário, e mesmo influenciada por estas, grande parte da intelligentsia marxista acadêmica, tanto europeia quanto latino-americana, veio a tacitamente corroborar a ideia de que a democracia atualmente existente se apresenta, ao fim e ao cabo, como a única forma possível de organização política da espécie humana. Esvaziadas de seu conteúdo histórico e classista, suas instituições formais, parlamentares, passaram a ser designadas por tal intelligentsia como o terreno preferencial (ou mesmo exclusivo) para a atuação política dos setores subalternos. Consequentemente, além de naturalmente rechaçado pelas teorias políticas conservadoras que dominam os meios acadêmicos, o debate sobre a caracterização dos diferentes regimes políticos da contemporaneidade tornou-se, também para esquerda intelectual, algo apenas secundário, ou simplesmente descartável. Em nossas análises, tentamos caminhar na contramão desta tendência, objetivando, talvez pretensiosamente, ajudar na sua reversão.

Em primeiro lugar, assinalamos que, para desgosto dos politólogos taxinomistas, complexos fenômenos histórico-sociais tais como Estados, regimes e governos não costumam ser dotados de uma natureza quimicamente pura. Com efeito, Estados e, principalmente, regimes e governos encerram conteúdos quase sempre combinados, e é a predominância – determinada pelo caráter da luta entre as classes – de alguns de seus componentes sobre os demais o que nos permite arriscar formulações teórico-analíticas mais próximas da realidade concreta.

Desse modo, regimes democrático-burgueses, nos quais os elementos democráticos mostram-se, logicamente, majoritários, podem, por vezes, conter elementos ditatoriais (residuais ou em fermentação) em proporção inferior àqueles, o que é possível de ser percebido quando observamos democracias liberais que apresentam aspectos como uma exagerada força do Poder Executivo e da burocracia na condução do país, a subordinação do Legislativo e de seus partidos às imposições do Executivo, uma participação quase incontinente das Forças Armadas nos assuntos políticos, e severas limitações às atividades sindicais e políticas da classe trabalhadora por meio de repressão policial ou de normatizações restritivas. Temos, nestes casos, regimes democráticos em que a existência de aspectos ditatoriais, embora lhes forneça configurações particularmente reacionárias, não chega a lhes alterar seu sentido político fundamental (democrático-burguês).

Evidentemente, a gradação atingida pelos elementos ditatoriais na composição química desses regimes democrático-burgueses depende sempre do tipo de governo (e, mais precisamente, da linha política implementada por este) que, por períodos maiores ou menores, assume o controle do aparelho estatal. Não custa lembrar que tais governos, muitas vezes, também não apresentam naturezas politicamente puras, sendo constituídos por alianças e acordos partidários instáveis e, por conseguinte, marcados por acalorados tensionamentos internos. Talvez por se tratarem da forma política “normal” do Estado capitalista, os regimes democrático-burgueses tendem a ocultar seus eventuais traços ditatoriais, o que provavelmente explique o porquê de tais regimes, ainda quando apresentam esses traços em teor elevado, serem comumente definidos apenas como “democracias liberais” – ou, no máximo, como “democracias liberais com Estado forte”.

4. Democracia e dominação: entre Trotsky e Gramsci

São seculares as assertivas marxistas acerca do conteúdo classista que modela a democracia sob o capitalismo. Ampliando a trilha interpretativa de Lênin, autores como Trotsky e Gramsci procuraram analisar a democracia liberal a partir de uma discussão acerca das formas assumidas pela dominação de classe exercida pelo Estado capitalista, as quais se expressariam em diferentes regimes políticos que, em dosagens variadas, fariam sempre uso de elementos de repressão, concessões (reformas) e ideologia – em linguagem gramsciana, todos os regimes lançariam mão, com teores distintos, dos elementos de consenso e coerção. Em todos esses regimes, o Estado seria, essencialmente, um Estado de classe. A democracia seria, portanto, uma forma assumida por este Estado de classe e, por conseguinte, seria um regime de classe.4 4 Quanto às considerações de Trotsky e Gramsci sobre o regime democrático, ver Varela, Arcary e Demier 2015.

Segundo Trotsky (1979Trotsky, L (1979): “O bonapartismo alemão”. In: Trotsky, L. Revolução e contra-revolução na Alemanha. Lisboa/Porto/Luanda: Centro do Livro Brasileiro: 349), a emergência da democracia burguesa teria correspondido ao momento de florescimento do capitalismo, e sua eficiência como forma de dominação somente seria possível em situações de normalidade político-social, as quais tornariam possível uma articulação equilibrada entre aspectos coercitivos, reformistas e ideológicos:

Através de uma série de etapas, consolidava a burguesia o seu poder, sob a forma da democracia parlamentar. De novo [como no jacobinismo],5 5 Inserção nossa. nem pacífica, nem voluntariamente. A burguesia manifestou o seu medo de morte do sufrágio universal. Afinal, graças à combinação de medidas de violência com as concessões, da miséria com as reformas, conseguiu submeter, nos quadros da democracia formal, não só a antiga pequena-burguesia, como também, em medida considerável, o proletariado, para o que se serviu da nova pequena-burguesia – a burocracia operária. Em agosto de 1914, a burguesia imperialista, por meio da democracia parlamentar, pôde arrastar à guerra dezenas de milhões de operários e camponeses.

Em sua discussão sobre a “hegemonia”, Antonio Gramsci, estabelecendo uma distinção entre “Ocidente” e “Oriente”,6 6 “No Oriente, o Estado era tudo, a sociedade civil era primitiva e gelatinosa; no Ocidente, havia entre o Estado e a sociedade civil uma relação apropriada e, ao oscilar o Estado, podia-se imediatamente reconhecer uma robusta estrutura da sociedade civil. O Estado era apenas uma trincheira avançada, por trás da qual se situava uma robusta cadeia de fortalezas e casamatas” (Gramsci 2002: 262). observou que, em sociedades de capitalismo avançado (“ocidentais”), nas quais se faziam presentes diversos segmentos sociais com suas múltiplas entidades corporativas, políticas e culturais, a burguesia, para além de ser uma classe dominante, via-se compelida a tornar-se também uma classe dirigente. Nessas sociedades de massas, marcadas por uma estrutura econômica diversificada e por uma “sociedade civil” significativamente desenvolvida, a vigência relativamente estável da exploração capitalista requereria que uma ou mais frações da burguesia conseguissem submeter ao seu projeto político nacional o restante do conjunto social, isto é, que apresentasse os seus interesses particulares como os interesses gerais da nação, segundo a célebre definição de Marx e Engels, em A Ideologia Alemã.

Uma dominação de tipo hegemônica implicaria, portanto a existência de uma ou mais frações burguesas que lograssem colocar sob sua direção política não só os demais segmentos proprietários, mas também, e principalmente, as ameaçadoras classes subalternas. Essa capacidade hegemônica alcançada por certas frações do capital, conferindo à burguesia um papel de classe dirigente no cenário nacional, criava, na perspectiva gramsciana, as condições para uma forma de dominação político-social calcada numa combinação relativamente equilibrada de elementos coercitivos e consensuais. Embora a coerção ocupasse o papel determinante na estrutura de dominação hegemônica – como, aliás, ocorre em qualquer formatação do Estado capitalista (em qualquer regime político) –, seria a forte dosagem consensual contida nesta que a distinguiria das formas de dominação não hegemônicas, nas quais a violência é nitidamente predominante e, em alguns casos, é quase exclusiva.7 7 A ideia de que, para Gramsci, a “hegemonia” se constituiria em uma relação equilibrada entre coerção e “consenso” – na qual a significativa presença do segundo não retiraria o caráter fundamental da primeira – pode ser encontrada, por exemplo, em Bianchi 2008. Todavia outros renomados especialistas em Gramsci, de linhagem eurocomunista, trabalham com a perspectiva de que uma dominação hegemônica estaria baseada fundamentalmente nos aspectos de ordem consensual. Ver, entre outros trabalhos: Coutinho 1999; 2006.

Na compreensão de Gramsci, a “hegemonia” burguesa sobre o tecido social permitia às classes dominantes erigir um tipo de domínio político sobre as classes exploradas em que estas, ao mesmo tempo em que se encontravam coagidas, em última instância, pelo aparato repressivo estatal, ofereciam à ordem instituída uma espécie de “consenso ativo”. Tal adesão das amplas camadas populares à forma hegemônica de dominação burguesa adviria de inúmeros procedimentos ideológicos e materiais observados pelas frações hegemônicas por intermédio tanto do seu Estado, quanto da “sociedade civil”, onde estariam localizados seus “aparelhos privados de hegemonia”.

Levando em conta as preposições de Trotsky e Gramsci, consideramos que, portanto, é a existência de uma situação histórico-social hegemônica que, entre outros fatores, possibilita à burguesia estabelecer sua dominação de classe por meio do regime político democrático-burguês, no qual a violência estatal, indispensável e ininterruptamente presente, recebe a companhia de ingredientes de natureza consensual, os quais costumam cotidianamente aparecer em primeiro plano. Em outras palavras, afirmamos que uma dominação capitalista de tipo hegemônica se expressa, em termos de configuração política das instituições estatais, na forma da democracia liberal burguesa – cujo bom funcionamento depende não só da coação para com os setores indômitos da classe trabalhadora, mas também dos velhos métodos de cooptação material, parlamentar e ideológica das lideranças populares (tal como apontara Trotsky no trecho por nós destacado a seguir). Segundo Gramsci (2002Gramsci, A (2002): Cadernos do cárcere. V. 3. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira.: 95):

O exercício “normal” da hegemonia, no terreno clássico do regime parlamentar, caracteriza-se pela combinação da força e do consenso, que se equilibram de modo variado, sem que a força suplante muito o consenso, mas, ao contrário, tentando fazer com que a força pareça apoiada no consenso da maioria, expresso pelos chamados órgãos da opinião pública – jornais e associações –, os quais, por isso, em certas situações, são artificialmente multiplicados. Entre o consenso e a força, situa-se a corrupção-fraude (que é característica de certas situações de difícil exercício da função hegemônica, apresentando o emprego da força excessivos perigos), isto é, o enfraquecimento e a paralisação do antagonista ou dos antagonistas através da absorção de seus dirigentes, seja veladamente, seja abertamente (em casos de perigo iminente), com o objetivo de lançar a confusão e a desordem nas fileiras adversárias.

Bianchi (2008Bianchi, A (2008): O laboratório de Gramsci: filosofia, história e política. São Paulo: Alameda.: 259), estudioso do pensamento do comunista sardo, encontrou nos seus famosos Cadernos essa associação entre a presença de uma classe ou fração de classe hegemônica e a vigência de um regime democrático-parlamentar. Segundo Bianchi, Gramsci teria destacado a existência de um processo histórico-social pelo qual a burguesia, “para realizar sua hegemonia sobre toda a população”,

(...) incorporou demandas, realizou as aspirações da nação, assimilou economicamente grupos sociais, transformou sua cultura na cultura de toda a sociedade. O alargamento da base histórica do Estado foi, assim, acompanhado pela expansão econômica e política da própria burguesia. Para Gramsci, o regime jurídico-parlamentar era o resultado desse processo de expansão, expressando a sociedade civil no interior da própria sociedade política.8 8 Acerca das categorias de “sociedade civil” e “sociedade política” no pensamento gramsciano, consultar Bianchi: 173-198.

Prosseguindo, é possível depreendermos, portanto, que em momentos históricos em que nenhuma das frações do capital se mostra em condições de exercer sua “hegemonia”, de colocar sob sua égide política o conjunto da “nação”, as chances de manutenção da exploração capitalista por meio da democracia parlamentar convencional tornam-se escassas. Pode-se dizer, assim, que, em casos de “crise de hegemonia” – os quais podem ocorrer “ou porque a classe dirigente fracassou em algum grande empreendimento político para o qual pediu ou impôs pela força o consenso das grandes massas”, ou porque estas últimas “passaram subitamente da passividade política para uma certa atividade e apresentam reivindicações que, em seu conjunto desorganizado, constituem uma revolução” –, as bases sociopolíticas do regime democrático-burguês, cuja existência corresponde, normalmente, a uma situação hegemônica, tendem a rapidamente se esbarrondar (Gramsci 2002Gramsci, A (2002): Cadernos do cárcere. V. 3. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira.: 60).

5. Extensão da cidadania política e dominação do capital

Retomando as ideias de Marx sobre a existência de uma separação relativa entre as esferas “econômica” e “política” na sociedade capitalista – decorrência do fato de que nesta a apropriação de excedentes não se baseia, fundamentalmente, em expedientes “extraeconômicos” –, a historiadora norte-americana Ellen Wood chamou a atenção para o que seria a essência e, ao mesmo tempo, a particularidade da democracia dos tempos modernos, cuja forma mais avançada foi alcançada nos trente glorieuses da Europa ocidental. Resultante política de uma relação social baseada no trabalho livre assalariado, na qual os proprietários dos meios de produção não se diferenciam juridicamente dos não proprietários, ou seja, dos que trabalham – o que não existia nem no mundo antigo nem no medieval –, a democracia moderna (diferentemente de sua antecessora ateniense) é formalmente acessível a todos os estratos sociais, tendo se verificado a extensão da “cidadania política” (depois de muitas lutas dos movimentos operário, negro e feminista) a todos os segmentos da população (trabalhadores braçais, mulheres, negros, pobres e despossuídos em geral).

Sob o capitalismo fordista, assinalou Wood, a democracia política se manifesta, então, na sua forma historicamente mais inclusiva, embora em função da separação relativa entre a “economia” e a “política”, já não decida efetivamente sobre os fundamentos materiais da vida social dos cidadãos que dela “participam” (diferentemente da antiga democracia ateniense). Precisamente por isso, ela pode ser uma democracia formalmente bastante ampliada, como jamais se vira antes (Wood 2003Wood, E (2003): Democracia contra capitalismo: a renovação do materialismo histórico. São Paulo: Boitempo.). Em perspectiva histórica, Wood (2003Wood, E (2003): Democracia contra capitalismo: a renovação do materialismo histórico. São Paulo: Boitempo.: 178) observou como o sistema representativo (a democracia liberal) surgiu em oposição à soberania popular, convertendo-se em instrumento de seu aprisionamento:

A doutrina da supremacia parlamentar viria a operar contra o poder popular mesmo quando a nação política já não se restringia a uma comunidade relativamente pequena de proprietários e quando se ampliou a ideia de “povo” para incluir “multidão popular”. Na Inglaterra de hoje, a política é a reserva especial de um Parlamento soberano. (...) Quanto mais inclusivo se tornava o termo “povo”, mais as ideologias políticas dominantes – dos conservadores à corrente principal do trabalhismo – insistiam na despolitização do mundo fora do Parlamento e na deslegitimação da política “extraparlamentar”.

Nas diferentes configurações da democracia representativa, ainda que em intensidades distintas, a passividade política das massas trabalhadoras foi sempre um contraponto esperado à delegação de poderes efetivada por intermédio do sufrágio universal, permitindo à classe dominante reivindicar a “legitimidade” de decisões parlamentares que explicitamente contrariam a opinião majoritária da população (do envio de tropas a guerras imperialistas à aplicação de pacotes de “austeridade”). Novamente, Wood (2003Wood, E (2003): Democracia contra capitalismo: a renovação do materialismo histórico. São Paulo: Boitempo.: 196) define o sentido deste processo:

Num tempo de mobilização de massa, o conceito de democracia foi submetido a novas pressões ideológicas pelas classes dominantes, exigindo não somente a alienação do poder “democrático”, mas a separação clara entre a “democracia” e o “demos” – ou no mínimo o afastamento decidido do poder popular como principal critério de valor democrático. O efeito foi a mudança do foco da “democracia”, que passou do exercício ativo do poder popular para o gozo passivo das salvaguardas e dos direitos constitucionais e processuais, e do poder coletivo das classes subordinadas para a privacidade e o isolamento do cidadão individual. Mais e mais, o conceito de “democracia” passou a ser identificado com liberalismo.

Nesses termos, salvaguardando para além dos limites da disputa parlamentar seus interesses fundamentais (garantias “jurídicas” ao direito de propriedade) e desqualificando a ação política extraparlamentar, “o capitalismo tornou possível conceber uma ‘democracia formal’, uma forma de igualdade civil coexistente com a desigualdade social e capaz de deixar intocadas as relações econômicas entre a ´elite´ e a ´multidão trabalhadora’”.Wood (2003Wood, E (2003): Democracia contra capitalismo: a renovação do materialismo histórico. São Paulo: Boitempo.: 184) destaca, entretanto, que, não obstante a democracia liberal-representativa se constituir em um modelo político de dominação burguesa à medida que exclui os subalternos dos processos decisórios que afetam a sua vida social, a própria burguesia resistiu, e muito, para aceitar tal regime como uma forma de organização do seu Estado.

Dialeticamente, foram as cruentas lutas do movimento operário e dos oprimidos em geral que tornaram possível a edificação do regime democrático-liberal tal como este se edificou no pós-guerra. Em síntese: ainda que sua existência só tenha sido alcançada por meio de décadas e décadas de lutas dos trabalhadores pela efetivação de direitos sociais, civis e políticos, a democracia representativa, enquanto uma das formas políticas assumidas pelo Estado capitalista, não deixa de ser, nunca, uma forma de dominação política do capital sobre o trabalho.

5. Conclusão

Sempre determinada, em cada formação social, pela correlação de forças entre as classes em luta, a democracia liberal assumiu diferentes formatos ao longo dos seus quase cento e cinquenta anos de existência como uma forma de dominação político-social burguesa. Se, na Europa do pós-guerra, em função de uma série de fatores histórico-conjunturais (derrota do nazi-fascismo, força política da classe trabalhadora, importância dos “salários indiretos” como aspecto dinamizador da acumulação capitalista em uma fase expansiva do sistema, existência da “ameaçadora” União Soviética, entre outros), a democracia se apresentou como uma formatação política assentada em reformas/direitos sociais universais, as democracias a partir da década de 1980, por nós chamadas de democracias blindadas, evidenciaram uma arquitetura bastante diferente.

Dotadas de um caráter hegemônico – isto é, combinando de forma equilibrada elementos de consenso e coerção –, tais democracias apresentam estruturas de funcionamento hermeticamente fechadas às pressões populares, preservando seus núcleos institucionais decisórios como espaços exclusivos dos interesses da classe dominante. Impedindo, por meio de uma série de artifícios econômicos, políticos e culturais, que as demandas populares de cunho reformista possam adentrar a cena política institucional, essas novas democracias se definem pelo seu conteúdo essencialmente contrarreformista. Adequadas às necessidades da acumulação capitalista de dominância financeira, as democracias blindadas combinam retiradas de direitos sociais com a expansão (maior ou menor, a depender do momento e do gestor de plantão) de políticas sociais compensatórias, carentes de universalidade, além de um aumento seletivo da repressão estatal voltada aos setores indômitos.

Compõe ainda a estrutura dessas democracias blindadas, claro, a sua inexpugnável coluna de sustentação midiática, a qual, responsável pelo fornecimento de altas dosagens ideológicas produtoras de consenso (cada vez mais necessárias conforme os direitos são atacados), atua muitas vezes como o principal partido do capital. Encerrando um sentido histórico regressivo, essas democracias liberais contemporâneas, de tipo blindado, oferecem o que pode se chamar de uma nova forma de trato da velha “questão social” por parte do Estado capitalista.

O conceito de democracia blindada é um caminho possível para se pensar a atualização da hipótese contra-hegemônica de que não há separação nem tensão fundamental entre capitalismo e democracia liberal-representativa. Não é, no entanto, o único. Isso, contudo, não invalida, ao contrário, confirma que as crises contemporâneas, a explosão da desigualdade e o caráter cada vez mais autoritário das democracias liberais tornaram imperioso levar a hipótese contra-hegemônica a sério.

  • 1
    Essa tradição está vinculada tanto às discussões sobre a teoria da derivação do Estado quanto sobre a crítica à forma jurídica de tipo pachukaniana. Para a primeira, ver, entre outros, Hirsch 1994Hirsch, J (1994): “Politische Form, politische Institutionen und Staat”. In: Esser, J et all. (Hg.) Politik, Institutionen und Staat, Hamburg, VSA-Verlag, pp. 157-212.. Para a segunda, ver, por exemplo, Elbe 2004Elbe, I (2004): “Warenform, Rechtsform, Staatsform. Paschukanis’ Explikation rechts- und staatstheoretischer Gehalte der Marxschen Ökonomiekritik”. Grundrisse. Zeitschrift für linke Theorie und Debatte 9: 44-53.. Para aqueles que, embora de perspectivas diferentes, circulam por esses dois âmbitos de discussão, ver Buckel 2007Buckel, S (2007): Subjektivierung und Kohäsion: Zur Rekonstruktion einer materialistischen Theorie des Rechts. Weilerswist: Velbrück Wissenschaft. e Fausto 1987Fausto, R (1987): Marx: Lógia e Política. Investigação para uma reconstituição do sentido da dialética. V. 2. São Paulo: Brasiliense..
  • 2
    Ver, entre outros, Althusser 2010Althusser L (2010): “Ideology and Ideological State Apparatuses”. In: Althusser, L. On the Reproduction of Capitalism. Ideology and Ideological State Apparatuses. London: Verso, pp. 232-272.: 72-73, Poulantzas 2008Poulantzas, N (2008): “Preliminaries to the Study of Hegemony in the State”. In: Martin, J (Eds.) The Poulantzas Reader. Marxism, Law and the State. London/New York: Verso.: 98 e ss.
  • 3
    Nesse ponto, discordamos de Fernandes (2010: 12) para quem o mérito de Lênin foi apenas o de “ter codificado (ou sistematizado) as descobertas, conclusões e ensinamentos práticos de Marx, Engels e outros pensadores marxistas”. Há, ao contrário, como se verá adiante, um caminho inovador no modelo de Lênin.
  • 4
    Quanto às considerações de Trotsky e Gramsci sobre o regime democrático, ver Varela, Arcary e Demier 2015Varela, R; Arcary, V; Demier, F (2015): O que é uma revolução? Teoria, história e historiografia. Lisboa: Colibri, 2015..
  • 5
    Inserção nossa.
  • 6
    “No Oriente, o Estado era tudo, a sociedade civil era primitiva e gelatinosa; no Ocidente, havia entre o Estado e a sociedade civil uma relação apropriada e, ao oscilar o Estado, podia-se imediatamente reconhecer uma robusta estrutura da sociedade civil. O Estado era apenas uma trincheira avançada, por trás da qual se situava uma robusta cadeia de fortalezas e casamatas” (Gramsci 2002Gramsci, A (2002): Cadernos do cárcere. V. 3. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira.: 262).
  • 7
    A ideia de que, para Gramsci, a “hegemonia” se constituiria em uma relação equilibrada entre coerção e “consenso” – na qual a significativa presença do segundo não retiraria o caráter fundamental da primeira – pode ser encontrada, por exemplo, em Bianchi 2008Bianchi, A (2008): O laboratório de Gramsci: filosofia, história e política. São Paulo: Alameda.. Todavia outros renomados especialistas em Gramsci, de linhagem eurocomunista, trabalham com a perspectiva de que uma dominação hegemônica estaria baseada fundamentalmente nos aspectos de ordem consensual. Ver, entre outros trabalhos: Coutinho 1999Coutinho C N (1999): Gramsci: um estudo sobre seu pensamento político. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira.; 2006______ (2006): Intervenções: o marxismo na batalha de ideias. São Paulo: Cortez..
  • 8
    Acerca das categorias de “sociedade civil” e “sociedade política” no pensamento gramsciano, consultar Bianchi: 173-198.

Referências bibliográficas

  • Althusser L (2010): “Ideology and Ideological State Apparatuses”. In: Althusser, L. On the Reproduction of Capitalism. Ideology and Ideological State Apparatuses London: Verso, pp. 232-272.
  • Altvater, E; Hoffmann, J; Semmler W (1979): Vom Wirtschaftswunder zur Wirtschaftskrise: Ökonomie und Politik in der Bundesrepublik Berlin: Olle & Wolter.
  • Badaloni, N (1972): Per il comunismo Torino: Einaudi.
  • Bianchi, A (2008): O laboratório de Gramsci: filosofia, história e política São Paulo: Alameda.
  • Boltanski, L; Chiapello, E (2005): The New Spirit of Capitalism London: Verso.
  • Buckel, S (2007): Subjektivierung und Kohäsion: Zur Rekonstruktion einer materialistischen Theorie des Rechts Weilerswist: Velbrück Wissenschaft.
  • Conseil Constitutionnel, “Décision n° 2015-527 QPC du 22 décembre 2015”.
  • Coutinho C N (1999): Gramsci: um estudo sobre seu pensamento político Rio de Janeiro: Civilização Brasileira.
  • ______ (2006): Intervenções: o marxismo na batalha de ideias São Paulo: Cortez.
  • Davis, A (eds.) (2016): If They Come in the Morning: Voices of Resistance London/New York: Verso.
  • Elbe, I (2004): “Warenform, Rechtsform, Staatsform. Paschukanis’ Explikation rechts- und staatstheoretischer Gehalte der Marxschen Ökonomiekritik”. Grundrisse. Zeitschrift für linke Theorie und Debatte 9: 44-53.
  • Engels, F (1962): “Der Ursprung der Familie, des Privateigentums und des Staats”. (= MEW 25). Berlin: Dietz.
  • Fausto, R (1987): Marx: Lógia e Política. Investigação para uma reconstituição do sentido da dialética V. 2. São Paulo: Brasiliense.
  • Frank, A G (1969): Kapitalismus und Unterentwicklung in Lateinamerika Frankfurt a.M: Europäische Verlagsanstalt.
  • Gilman, M (2014): “A Court for the One Percent: How the Supreme Court Contributes to Economic Inequality”. Utah Law Review 2 : 1-75.
  • Gonçalves, G L (2017): “Acumulação primitiva, expropriação e violência jurídica: expandindo as fronteiras da sociologia crítica do direito”. Revista Direito e Praxis 8(2): 1029-1082.
  • Gramsci, A (2002): Cadernos do cárcere V. 3. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira.
  • Habermas, J (1998): Faktizität und Geltung: Beiträge zur Diskurstheorie des Rechts und des demokratischen Rechtsstaats Frankfurt a. M.: Suhrkamp.
  • Hirsch, J (1994): “Politische Form, politische Institutionen und Staat”. In: Esser, J et all. (Hg.) Politik, Institutionen und Staat, Hamburg, VSA-Verlag, pp. 157-212.
  • Jaeggi, R (2016): Entfremdung. Zur Aktualität eines sozialphilosophischen Problems Frankfurt a.M.: Suhrkamp.
  • Lenin, V I (1974): “Staat und Revolution. Die Lehre des Marxismus vom Staat und die Aufgaben des Proletariats in der Revolution”. In: Lenin, V I Werke Band 25. Berlin: Dietz.
  • Marx, K (1975): Das Kapital: Kritik der politischen Ökonomie Band 3. (= MEW 25). Berlin: Dietz.
  • Mészáros, I (1986): Marx’s Theory of Alienation London: Merlin Press.
  • Mies, M (1988): Patriarchat und Kapital. Frauen in der internationalen Arbeitsteilung. Zurich: Rotpunktverlag.
  • Offe, C (1983): “Competitive Party Democracy and the Keynesian Welfare State: Factors of Stability and Disorganization”. Policy Sciences 15: 225-246.
  • Poulantzas, N (2008): “Preliminaries to the Study of Hegemony in the State”. In: Martin, J (Eds.) The Poulantzas Reader. Marxism, Law and the State London/New York: Verso.
  • Streeck, W (2015): “Wie wird der Kapitalismus enden?” Blätter für deutsche und internationale Politik 3: 99-111.
  • Trotsky, L (1979): “O bonapartismo alemão”. In: Trotsky, L. Revolução e contra-revolução na Alemanha Lisboa/Porto/Luanda: Centro do Livro Brasileiro
  • Varela, R; Arcary, V; Demier, F (2015): O que é uma revolução? Teoria, história e historiografia. Lisboa: Colibri, 2015.
  • Wood, E (2003): Democracia contra capitalismo: a renovação do materialismo histórico. São Paulo: Boitempo.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jul 2017

Histórico

  • Recebido
    27 Ago 2017
  • Aceito
    01 Set 2017
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