A1 |
Alvim et al. (2013). |
Entender o consumidor de música pirata consoante ao desenvolvimento de estratégias mercadológicas para a migração do consumidor ‘ilegal’ para o consumidor legal. |
A2 |
Barros et al. (2010). |
Contribui para o entendimento do consumidor de músicas digitais sobre a prática da pirataria de música. |
A3 |
Bazanini et al. (2006). |
Sugere que as políticas de combate não sejam centradas no preço, pois a intenção de compra de produtos falsificados decorre de alterações nos processos normais e ideias do levantamento e decisão de alternativas. |
A4 |
Casali et al. (2010). |
Percepção de custo pelo consumidor de softwares praticamente não exerce influências sobre o comportamento do consumidor. No entanto, foi observado que a dimensão moral apresenta efetivo condicionamento sobre a pirataria de software. |
A5 |
Casali e Costa (2014). |
Os resultados sugerem que o consumidor apresenta de uma forma geral uma tendência ao comportamento ético, embora em questões associadas à pirataria de software não haja uma tendência clara quanto à percepção de eticalidade envolvida. |
A6 |
Costa (2001). |
O mosaico de leis que pode envolver a Internet implica uma concepção jurídica nova a ser delineada para acompanhar as novas regras do jogo. Até que isso aconteça, porém, continuarão a ser aplicados os conceitos e modelos tradicionais do Direito, consoantes ao mercado de produtos falsificados. |
A7 |
Costa e Sant’Anna (2008). |
Identificou elementos recorrentes ao comportamento dos consumidores de produtos falsificados. O estudo possibilitou perceber que para o grupo estudado a aquisição de produtos falsificados ou piratas configura-se como uma prática aceitável e moralmente válida. |
A8 |
Filgueiras e Silva (2002). |
Verificou-se que a indústria fonográfica pode estar sendo ameaçada pelos seguintes fatores: a concorrência com a pirataria crescente; a possível substituição pelo intercâmbio gratuito de MP3 via Internet; a ambiguidade estratégica de várias gravadoras; a ausência de marketing de marca, bem como do relacionamento com consumidores finais e artistas; e o absoluto desconhecimento a respeito de como os CDs são atualmente consumidos. |
A9 |
Giglio e Ryngelblum (2009). |
Sugere-se a presença de representações sociais positivas sobre a ponta da pirataria, que é o camelô, e representações sociais negativas sobre o governo e as empresas que combatem a ilegalidade. |
A10 |
Gomes e Strehlau (2014). |
Embora a proteção solar nos óculos seja extremamente importante, é em quantidade numericamente inferior aos atributos oriundos da marca como design e moda e o atributo físico da cor da lente, resultando assim, na compra de óculos pirata. |
A11 |
Grohmann (2015). |
Os resultados demonstraram que: justiça recíproca e justiça processual influenciam significativamente a atitude e a intenção de uso de softwares piratas; e a norma subjetiva impacta na atitude. |
A12 |
Machado (2012). |
As empresas farmacêuticas que sofrem maior impacto com a pirataria se estruturam na relação matriz-subsidiária no formato geocêntrico com estratégias de não-mercado globais, e localmente estas empresas optam pelas atividades coletivas independente dos recursos disponíveis. |
A13 |
Machado e Bazuchi (2012). |
Em relação à estrutura organizacional das indústrias farmacêuticas multinacionais, nota-se que a complexidade e as contínuas mudanças que ocorrem no governo brasileiro, e dentro das próprias instituições, ocasionam transformações importantes. Assim, a literatura prevê que a estratégia global de não-mercado (pirataria) não tem o mesmo sucesso das estratégias de mercado, pois precisam levar em conta as instituições, as questões políticas e as configurações existentes nos países onde as empresas estão localizadas. |
A14 |
Machado e Mello (2013). |
Países onde seus gerentes percebem um alto nível de pirataria de produtos farmacêuticos de disfunção erétil adotam ações tailor-made diferenciadas por país; ou seja, a gestão do combate à pirataria nas empresas farmacêuticas é centralizada, com pouca autonomia local e com pouca integração com as atividades de mercado. |
A15 |
Matos e Ituassu (2005)MATOS, C. A.; ITUASSU, C. T. Comportamento do consumidor de produtos piratas: os fatores influenciadores das atitudes e das intenções de compra. In: ENCONTRO NACIONAL DA ANPAD, 29., Brasília, 2005. Anais… Brasília: ANPAD, 2005.. |
Os resultados mostraram que as variáveis norma subjetiva, risco percebido e o fato de já ter comprado ou não um produto pirata influencia significativamente as atitudes do consumidor em relação a esses produtos. De forma similar, as intenções comportamentais desses consumidores são também afetadas por essas variáveis, juntamente com as atitudes. |
A16 |
Ryngelblum (2005)RYNGELBLUM, A. L. Tratamento da pirataria pelas empresas e pelas teorias de estratégia. In: ENCONTRO DE ESTUDOS EM ESTRATÉGIA DA ANPAD, 2., Rio de Janeiro, 2005. Anais... Rio de Janeiro: ANPAD, 2005.. |
Constatou-se que as empresas evitam utilizar seu instrumental tradicional contra a pirataria, recorrendo sobretudo a ações delegadas para tentar parar ou eliminar os efeitos trazidos pelo mercado ilegal. Por outro lado, elas abdicam de uma associação mais efetiva com esses atores delegados, submetendo-se totalmente aos objetivos e métodos destes últimos. |
A17 |
Ryngelblum(2007). |
A estratégia empresarial deve abandonar os modelos que partem do pressuposto da autossuficiência, do esforço isolado e do planejamento apriorístico, para adotar uma opção por parcerias específicas, que se encontram nesse caso fora de seu meio-ambiente tecno-econômico, mas que dividem com esta um interesse comum. |
A18 |
Ryngelblum e Giglio (2006). |
Os resultados obtidos permitem avaliar que várias das restrições institucionais mais arraigadas, que ajudam a sedimentar a pirataria não estão sendo combatidas suficientemente pelas políticas públicas praticadas, havendo ênfase, como seria de se esperar, em práticas tradicionais. Falta sobretudo capacidade para legitimar as ações que são implementadas. |
A19 |
Ryngelblum e Giglio (2008)RYNGELBLUM, A. L.; GIGLIO, E. M. As Políticas Públicas no Combate à Pirataria: Reflexões sobre a Prática da Gestão Pública. In: ENCONTRO NACIONAL DE ESTUDOS ORGANIZACIONAIS DA ANPAD, Rio de Janeiro, 2008. Rio de Janeiro: ANPAD, 2008.. |
O Plano Nacional de Combate à Pirataria deverá enfrentar dificuldades para dar certo, uma vez que este consiste principalmente na continuidade de práticas anteriores, mormente no que tange às práticas repressivas, que já constituíam o núcleo das ações conduzidas até aqui. Algumas das práticas socioculturais associadas à questão da pirataria, que permitem a continuidade do problema, como a corrupção, não são abordadas diretamente pelo plano. |
A20 |
Sauerbronn et al. (2010).SAUERBRONN, J. F.; BARROS, D. F.; STREHLAU, S.; COSTA, A. S. M. Pirataria e Download como comportamento desviante desviante e as técnicas de neutralizaçãousadas pelos consumidores. Gestão e Sociedade, Belo Horizonte, v. 4, n. 8, p. 513-538, 2011.
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O artigo observa 8 justificativas para o consumo de downloads ilegais, são eles: Negação do Comportamento Desviante; Ausência de Ganho; Insignificância do Prejuízo; Inversão; Justiça; Incapacidade; Hipocrisia e Direito de Acesso à Cultura. |
A21 |
Strehlau et al. (2014). |
O estudo revelou que a marca falsificada tem valor para o cliente por meio de apelos sociais e econômicos. Para tal é necessário não pretender passar o falso por verdadeiro, à medida em que o risco social de ser desmascarado é transformado em experiência prestigiosa ao possibilitar a exibição de conhecimentos sobre a marca original, comentários sobre viagens ao exterior, ou exibição de um perfil de comprador esperto. |
A22 |
Strehlau e Peters Filho (2006). |
Um novo construto constituído por itens das escalas de prontidão e de atitude foi identificado Atitudes de Prontidão de Compra de Falsificações (APCF) e mostrou capacidade preditiva em relação às compras passadas e à intenção de compra. Contribui para o conhecimento acerca de fatores previsores do consumo de produtos falsificados. |
A23 |
Trindade (2008). |
Evidencia a alta valorização do olhar do outro e uma nova lógica do efeito trickle-down. |