Acessibilidade / Reportar erro

APLICAÇÃO DO NOVO CURRÍCULO MÍNIMO AO CURSO DE GRADUAÇÃO DA ESCOLA DE ENFERMAGEM DA USP

INTRODUÇÃO

Uma das conseqüências da reforma universitária foi a revisão dos currículos mínimos dos cursos superiores.

No que diz respeito à enfermagem, esta revisão veio restaurar ao posição que o currículo ocupara desde a promulgação da Lei n° 775/49 e que havia perdido com o Parecer n.° 271/62 do Conselho Federal de Educação(22 BRASIL. Conselho Federal de Educação - Parecer n.º 271 - 19 set, 1962 . Currículo do curso de enfermagem. Documenta, 10(12):54-60, 1962.). Este Parecer reduziu para 3 anos (ou seja, 24 meses acadêmicos) a duração de um curso que, tradicionalmente, desde a década dos anos vinte, era de mais de 32 meses (portanto mais de 4 anos acadêmicos), o que foi conseguido com a exclusão do ensino da Saúde Pública da programação do Curso Geral.

Tal redução provocou enorme reação das educadoras de enfermagem. Não tardaram os seus pronunciamentos, que se consubstanciaram em Recomendações dos congressos da ABEn de 1964(1010 CONGRESSO BRASILEIRO DE ENFERMAGEM, 16.º, Salvador. 1964 Recomendação n.º 14. Rev. Bras. Enf., 17(5):197, 1964.) e 1965 (1111 CONGRESSO BRASILEIRO DE ENFERMAGEM, 17.º, Guanabara, 1965 - Recomendação n.º 3. Rev. Bras. Enf., 18(4):232,1965.) e da Assembléia de Delegados de 1967 e de outros encontros em que o assunto foi tratado.

Na recomendação da Asesmbléia de Delegados já surgira a idéia de várias habilitações, como pode ser visto na seguinte Recomendação à Associação Brasileira de Enfermagem:

“que solicite ao Conselho Federal de Educação (CFE) seja alterado o Parecer n.º 271/62 de modo a que o 4.° ano do curso de graduação em enfermagem seja obrigatório, possibilitando às escolas selecionarem as áreas a serem desenvolvidas no último ano, de acordo com as necessidades regionais ou locais”(11 ASSOCIAÇÃO Brasileira de Enfermagem - Recomendações aprovadas na Assembléia de Delegados. Rev. Bras. Enf., 20(4):227, ago. 1967.).

O Parecer n.° 271 acima referido já havia sido modificado pelo Parecer n.° 303/63 (33 BRASIL. Conselho Federal de Educação - Projeto de resolução n.º 303/63. Curso de obstetrícia. Documenta, 21(12):14-24, 1963.), no qual o chamado 4.° ano de Enfermagem Obstétrica havia-se tornado “complementação de Obstetrícia para Enfermeiras”; mas o curso de Enfermagem Geral permanecia de 3 anos e não havia obrigatoriedade do 4.° ano.

Em outubro de 1967 o III Congresso de Educação de Enfermagem, realizado pela Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo (USP). mais uma vez recomendava a extensão do curso(1313 CONGRESSO DE EDUCAÇÃO EM ENFERMAGEM, 3.° São Paulo, 1967 - Recomendações n.º 1 e 2. São Paulo. Escola de Enfermagem da USP, 1967. p. 85. (Mimeografado).). Esta Recomendação baseava-se na Tabela anexa à Portaria n.° 159/65 do Ministério da Educação e Cultura(88 BRASIL. Ministério da Educação e Cultura - Portaria n.º 159 - 14 jun. 1965. Fixa. sob novos critérios a duração dos cursos superiores. Documenta, 38(6):93-96, 1965.) que situava os cursos de Enfermagem Geral e de Obstetrícia entre os de termo médio de 3 anos, com carga horária de 2.430 horas, e os de Enfermagem Obstétrica e Enfermagem de Saúde Pública entre os de 4 anos, com carga horária de 3.240 horas. As congressistas recomendavam: "que o Curso de Graduação em Enfermagem seja de 3.240 horas, com inclusão das disciplinas de saúde pública”

O “Seminário Nacional sobre Currículo dos Cursos de Graduação em Enfermagem”, realizado dois anos mais tarde, em março de 1969, pela Escola de Enfermagem da USP e Organização Pan Ameriacana de Saúde, recomendava novamente que o curso voltasse a ser de 4 anos(1818 SEMINARIO NACIONAL SOBRE CURRÍCULO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM, São Paulo, 25/30 nov. 1968 - Recomendações n.º 1, 2, 3, 4, 7. São Paulo, Escola de Enfermagem USP/OPS, 1968. p. 7-8, 126- 127.) e fazia outras recomendações sobre currículo, que são abaixo transcritas.

“Recomendações às Escolas de Enfermagem, em geral

1. Que o Curso de Graduação em Enfermagem prepare enfermeiras capazes de atuar nos serviços preventivos e curativos de saúde, tanto em hospitais como em unidades sanitárias, indústrias e outros, a nível de chefia da equipe de enfermagem.

2. Que a duração do Curso de Graduação em Enfermagem seja de 4 anos letivos, incluindo um ciclo básico de 1 ano e um ciclo profissional de 3 anos.

3. Que o ciclo profissional inclua um período de internato de semestre.

4. Que o internato, de um semestre, possa ser substituído por um Curso de Obstetrícia, para as candidatas ao título de Enfermeira Obstétrica.

7. Que experimentem o currículo sugerido por este Seminário”.

Aliás ,a recomendação n.° 4 provocou violenta reação das educadoras de Enfermagem Obstétrica que não haviam estado presentes ao seminário. Argumentavam elas que não era possível reduzir a um semestre isto é, a 4 meses, um curso que no passado havia sido ministrado em 12 e que o Parecer n.° 271/62 já havia reduzido para 8.

Naturalmente, as recomendações, acompanhadas dos currículos sugeridos, eram encaminhadas pela ABEn ao CFE mas os conselheiros mantinham-se imunes aos apelos das enfermeiras.

No decorrer desses anos algumas ecolas de enfermagem ampliaram a duração do curso. Entre elas estão as duas da USP que pleitearam e objetivaram do Reitor, em 1966, Portaria determinando que curso de enfermagem fosse de 4 anos. com opção, no 4.° ano, entre Enfermagem Obstétrica e Enfermagem de Saúde pública(1616 SÃO PAULO. Universidade - Portaria GR n.º 292-10 nov. 1966. Dispõe sobre a duração do Curso Normal de Graduação em Enfermagem. Diário Oficial, 15 nov. 1966.). Nas duas escolas, portanto, não houve formatura em 1969 e, em 1970, os formandos passaram a receber dois diplomas: o de Enfermeiro e um segundo correspondente à opção feita.

Esta deliberação das duas escolas baseou-se na convicção de que:

1. 24 meses de escclaridades são insuficientes para que o aluno adquira a maturidade profissional necessária ao exercício da profissão;

2. as habilitações em Enfermagem Obstétrica e Enfermagem de Saúde Pública, por sua natureza, propiciam ao aluno grande oportunidade de alargar seu horizonte profissional;

3. não é justo reter o aluno por 4 anos e, no final do curso, conferir-lhe apenas um diploma, que em outra escola obteria em 3 anos.

Foi isto conseguido graças à interpretação que a Consultoria Jurídica da USP dava à alínea e) do artigo 9.° da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) (66 BRASIL. Leis, decretos, etc. - Lei n.º 4024-20 dez. 1961. Fixa as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial, 17 dez. 1961.) que reza:

"Art. 9.° - Ao Conselho Federal de Educação ... compete:

e) ... estabelecer a duração e o currículo mínimo dos cursos de ensino superior, conforme o disposto no artigo 70". A interpretação da frase “duração e currículo mínimo” era a de duração mínima e currículo mínimo que reconhecemos ser um pouco forçada, porque o artigo 70, citado no artigo 9.°, falava em currículo mínimo mas não em duração mínima.

Entretanto, estava certa a Consultoria Jurídica, pois, a Lei n.° 5.540/68(77 BRASIL. Leis, decretos, etc. - Lei n.º 5.540-28 nov. 1968. Fixa normas de organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média e dá utras providências. Diário Oficial, 29 nov. 1968.) alterado aquele dispositivo da LDB, já agora estabelece: “Art. 26 - O Conselho Federal de Educação fixará o currículo mínimo e a duração mínima dos cursos superiores ...” (o grifo é nosso).

Em março de 1969, quatro meses após a promulgação da Lei n.º 5.540/68, no mesmo mês em que foi realizado o Seminário acima referido, o CFE baixou o currículo do curso de Pedagogia, o primeiro a ser revisto e adotado aos novos moldes. Outros sucederam-se rapidamente. Em 1970, como não houvesse ainda sido revisto o que nos interessava, o XXII Congresso de Enfermagem recomenda à ABEn “que enviasse ao Conselho Federal de Educação o anteprojeto do Currículo Mínimo do Curso de Graduação em Enfermagem (Anexo 1 UNIVESIDADE DE SÃO PAULO ESCOLA DE ENFERMAGEM Estrutura curricular do Curso de Graduação em ENFERMAGEM e OBSTETRÍCIA Disciplinas, número de créditos e distribuição ideal por semestre ), preparado por educadoras de enfermagem. como subsídio...”(1212 CONGRESSO BRASILEIRO DE ENFERMAGEM, 22.°, São Paulo , 1970 - Recomendação n.º 14. Rev. Bras. Enf., 23(3/6):39, 1970.).

Este, elaborado em julho de 1970, diferia em parte do que fora apresentado no seminário de São Paulo, em março de 1969. Levando em consideração a reação das educadoras com experiência na formação de enfermeiras obstétricas contra a recomendação referente ao Curso de um semestre, o anteprojeto de currículo mínimo já não mais previa aquela possibilidade e estipulava o curso de Enfermagem Obstétrica de um ano.

Este anteprojeto, um ano e meio depois, foi transformado, com algumas modificações, no Parecer n.° 163/72 do Conselho Federal de Educação(44 BRASIL. Conselho Federal de Educação - Parecer n.º 163/72, C.C.R. - 28 jan. 1972. Aprovação de currículo. Documenta, 135(2):261-264, 1972.), que se tornou RESOLUÇÃO n.° 04-72(55 BRASIL. Conselho Federal de Educação - Resolução n.º 04-72 - 14 jul. 1972. Documenta. 140(7):566-568, 1972.) do mesmo Conselho.

Como é do conhecimento das educadoras de enfermagem, o novo currículo mínimo compreende três partes sucessivas:

- pré profissional;

- tronco profissional comum, que leva à formação do Enfermeiro;

- habilitação. por opção do aluno, em Enfermagem Médico-Cirúrgica, Enfermagem Obstétrica, ou Enfermagem de Saúde Pública. A duração do curso que leva à formação do Enfermeiro é de 3 a 5 anos e a do curso completo, com uma habilitação, de 4 a 6. A carga horária é de 2.500 e 3.000 horas respectivamente (o anteprojeto da ABEn sugeria 2.700 e 3.600). Ainda de acordo com a recomendação da ABEn, foi integrado no Parecer o dispositivo legal, àquela época já existente, que permite ao Enfermeiro a obtenção do Diploma de Licenciado em Enfermagem.

As duas grandes surpresas do Parecer, não contidas no anteprojeto da ABEn, foram a integração dos dois cursos, o de Enfermagem e o de Obstetrícia, em um único denominado “de Enfermagem e Obstetrícia” e o aparecimento de uma terceira habilitação. em Enfermagem Médico-Cirúrgica.

O princípio de não duplicação de meios para fins idênticos ou equivalentes - alínea c) do artigo 1 da Lei n.° 5.540/69 - havia levado duas Universidades que mantinham curso de Obstetrícia - a Universidade Federal de Pernambuco e a USP - a integrá-lo na Escola de Enfermagem. Talvez este fato tenha contribuído para que o CFE. ao baixar o novo currículo mínimo, determinasse que a Obstetrícia passasse a ser uma das habilitações do curso de Enfermagem ,o que aliás, já havia feito no Parecer n.° 271/62 e depois desfizera no Parecer n.° 303/63.

A habilitação em Enfermagem Médico-Cirúrgica causou alguma reação em certos setores da enfermagem e da medicina, não por ter sido aberta aos enfermeiros esta nova perspectiva, mas por que não foram possibilitadas, também, habilitações em Enfermagem Pediátrica e Psiquiátrica.

O novo currículo mínimo, atendendo à sugestão da ABEn, determina uma parte pré-profissional muito semelhantes à dos outros cursos da área biológica e inclui matéria que não existe nestes cursos, como por exemplo Psicologia e Sociologia, matéria essa que o CFE, regeitando reiteradas solicitações das enfermeiras, havia-se negado a incluir no currículo mínimo anterior.

A grande vitória da ABEn. entretanto, está na nova duração do currículo. O termo do curso que leva à formação do Enfermeiro é agora de 4 anos e o do curso completo, com uma habilitação, de 5. O currículo mínimo do Parecer n.° 163/72 permite, é verdade, que o curso seja realizado em 3 anos, se terminar no fim do tronco profissional comum, ou em 4, se incluir uma habilitação, mas trata-se de duração mínima e não de duração obrigatória, como nos Pareceres n.° 271/62 e 303/63. Finalmente, depois de 10 anos de luta e de solicitações constantes, foram as educadoras de enfermagem atendidas em suas reivindicações.

A REFORMA UNIVERSITÁRIA E A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (14-15)

Para que se possa compreender a estrutura curricular de um curso universitário é preciso conhecer-se como funciona a universidade em que ele se enquadra.

Na USP, como nas demais Universidades brasileiras, as repercussões da reforma universitária foram profundas.

O concurso vestibular não mais pode ser realizado individualmente, pelas Escolas. Para todos os cursos da USP, assim como para a maioria das Faculdades do Estado de São Paulo, o concurso vestibular vem sendo realizado por três Fundações: CESCEM, para os cursos da área biológica, CESCEA, para os da área das ciências humanas e MAPOFEI para os da área das ciências exatas.

Em 1973 increveram-se no CESCEM 16.007 candidatos, dos quais foram selecionados 2.148(99 FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS - Seleção para a universidade e pesquisa para a educação. São Paulo, Abril. 1973. p. 3 .)

Em cada área a opção do candidato por uma profissão é feita antes do concurso vestibular.

Para a enfermagem este sistema trouxe a vantagem de aumentar sensivelmente o número de candidatos; os jovens têm agora conhecimento de que se trata de um curso de nível superior, pelo qual podem optar. Dez anos atrás oferecíamos 30 vagas e não havia número suficiente de candidatos aprovados para preenchê-las todas; hoje as vagas são 80 e temos mais de 400 candidatos em primeira opção.

Não existe ainda nesta Universdade, e talvez nunca venha a existir, o Ciclo Básico. Não há um núcleo de disciplinas comuns a toda uma área.

O corpo docente não chegou ainda à aceitação do que prescreve a legislação federal para esse ciclo.

As Unidades de ensino que ministram as disciplinas “pré-profissionais” têm, por enquanto, a liberdade de decidir como distribuir os alunos para o ensino das mesmas. Na realidade os próprios Departamentos têm essa liberdade; assim, dentro da mesma Unidade, pode haver diferença de critério entre os Departamentos; mais ainda, o mesmo Departamento pode modificar o seu critério de um ano para outro. Por exemplo: no Instituto de Ciências Biomédicas, o Departamento de Microbiologia e Imunologia ministra aos alunos desta Escola a disciplina “Microbiologia e Imunologia aplicadas à Enfermagem”, ao passo que o Departamento de Fisiologia e Farmacologia tem ministrado Fisiologia I para todos os alunos da área biológica; entretanto por pressões externas, este mesmo Departamento pretende, para 1974, modificar o sistema e fazer programas diferentes para os diferentes cursos da área.

Não havendo um ciclo básico poder-se-ia supor que caberia às escolas profissionalizantes determinar a duração e a intensidade das disciplinas pré-profissionais; contudo, isso não se dá: as Unidades que as ministram têm tomado para si essa determinação, não sem protesto das escolas que vão receber os alunos para lhes ensinar uma profissão.

Esta situação irá perdurar enquanto não se formarem os colegiados de curso, que devem ter representantes de todas as Unidades participantes dos respectivos currículos e que serão ouvidos pelo CEPE(* * Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão de Serviços à Comunidade. ), o órgão ao qual cabe a aprovação final dos “currículos globais de formação profissional...” (inciso II do artigo 32 do Regimento Geral da USP).

A reforma universitária vem-se processando lenta e penosamente, como era de esperar, pois, ela veio destruir estruturas tradicionais e criar uma estrutura nova que ainda não é aceita pela maioria. As Universidades não estavam preparadas materialmente, nem os seus elementos humanos preparados psicologicamente para as bruscas transformações que a reforma exige. O poder dos catedráticos e das Congregações foi reduzido e nem uns nem outras se conformam com a perda.

A figura nova do “colegiado de curso”, ao qual, em matéria de ensino, a lei atribui o poder anteriormente exercido pela Congregação, é, na USP, totalmente rejeitada por uns, olhada com desconfiança por outros e aceita apenas por uma pequena minoria. Até o momento não foi esse órgão regularmentado e mesmo as escolas que desejam instituí-lo não podem fazê-lo. Outras Universidades brasileiras provavelmente já ultrapassaram o período de hesitação e de rejeição da nova ordem e já funcionam inteiramente de acordo com o novo espírito, mas não a nossa.

Na integralização dos créditos é adotado o critério de 15 horas para um crédito-aula (aulas teóricas, práticas e seminários) e 30 horas para um crédito trabalho (planejamento, execução e avaliação de pesquisa, trabalho de campo, leituras programas, trabalhos escritos, excursões programadas pelo Departamento).

O calendário escolar inclui dois períodos letivos regulares, de 17 semanas cada um; subtraídas a Semana Santa do primeiro semestre, a Semana da Pátria do Segundo e alguns feriados de ambos fica o semestre reduzido a 90 e poucos dias. O primeiro semestre vai de março a junho e o segundo de agosto a novembro. Há, entretanto, oportunidade de se executarem programas de ensino entre os períodos letivos regulares.

A matrícula é feita por disciplina. Os exames foram abolidos. A aprovação do aluno depende de seu aproveitamento no decorrer do semestre e da frequência mínima de 70% (A Escola de Enfermagem conseguiu incluir no seu Regimento um dispositivo segundo o qual tanto o aproveitamento do aluno como a sua frequência são medidos separadamente para a teoria e a prática de campo).

A carreira universitária processa-se em 5 degraus: Professor Assistente, Assistente Doutor, Livre Docente, Adjunto e Titular. O Auxiliar de Ensino, como nas Universidades Federais, é apenas um aspirante ao ingresso na carreira universitária.

Os regimes de trabalho docente são Turno Parcial (12 horas semanais), Turno Completo (24 horas) e Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (mínimo de 40 horas). Nos dois últimos são exigidas atividades de pesquisa.

As férias para o pessoal docente são de 30 dias por ano.

ESTRUTURA CURRICULAR do Curso de Enfermagem e Obstetrícia

Introdução

O número de vagas oferecidas anualmente a ingressantes é de 80. Em 1973 matricularam-se, no total, 303 alunos. O número de docentes na mesma ocasião, era de 60, das quais duas em Turno Parcial e as demais nos dois outros regimes, aproximadamente em proporções iguais.

Este número, que dá a proporção docente-aluno de 1:5, é contudo insuficiente porque:

1. 50% das docentes não são de dedicação exclusiva;

2. tanto as de dedicação exclusiva como as de turno completo são obrigadas a apresentar relatório de pesquisa;

3. é muito grande o número de horas dedicadas pelas docentes a atividades de extensão de serviços à comunidade, tais como: assessoria a órgãos oficiais ou particulares de educação e de saúde, ensino em cursos ministrados por outras entidades, ou mesmo prestação de serviços hospitalares ou de saúde pública em locais onde os alunos estagiam.

4. planejamento e, em futuro próximo, participação, no curso de pós-graduação, das 16 docentes portadoras do título de doutor, que deverão orientar os alunos e/ou ministrar o ensino das disciplinas da área de concentração.

Por esse motivo, tanto quanto possível, dentro das limitações dos recursos orçamentários, docentes de turno completo estão passando para dedicação exclusiva e docentes novas estão sendo admitidas.

As atividades de ensino, pesquisa e extensão são concentradas em três Departamentos: de Enfermagem Médico-Cirúrgica, de Enfermagem Materno-Infantil e Psiquiátrica e de Orientação Profissional(177 BRASIL. Leis, decretos, etc. - Lei n.º 5.540-28 nov. 1968. Fixa normas de organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média e dá utras providências. Diário Oficial, 29 nov. 1968.). A proporção de docentes nesses departamentos é, em números apropriados, de 50%, 33% e 17% respectivamente.

Para estágio dos alunos são utilizados: o Hospital das Clínicas (cerca de 1.600 leitos), o Amparo Maternal (180 leitos), um hospital maternidade da Cruzada Pró-Infância (uns 60 leitos e o Hospital de Isolamento Emílio Ribas (aproximadamente 400 leitos). O número de leitos e de clínicas não está bastando para todo o aprendizado dos alunos, porissso a Escola pensa em utilizar outros hospitais da área metropolitana. Para o estágio de Enfermagem de Saúde Pública são utilizados postos de saúde de Osasco, município integrante da Grande São Paulo, além dos Centros de Treinamento Urbano e Rural da Faculdade de Saúde Pública e dos serviços médicos de indústrias. Está para ser assinado convênio entre a Universidade de São Paulo e a Secretaria de Saúde, que objetiva preparar um dos Centros de Saúde da Capital para prática de campo de alunos de medicina e de enfermagem.

Duração do Curso

Apesar de o novo currículo mínimo ter restaurado os 4 anos para o curso geral de enfermagem, esta escola não modificou o seu conceito de que é a habilitação que propicia ao aluno a maior oportunidade de amadurecimento e ampliação do horizonte profissional. Por esse motivo continua a exigir de seus alunos que obtenham uma habilitação antes de considerá-los aptos para o exercício da profissão.

Isto significa que planejou um currículo de 5 anos acadêmicos.

Exigir dos alunos uma habilitação que aumenta de quase um terço a carga docente é, pois, um sacrifício que a Escola faz por que acredita estar agindo acertadamente.

Por não ter tido voz ativa na determinação do número de créditos das disciplinas pré-profissionais e por ter sido o número destas disciplinas aumentado no novo currículo mínimo, foi a Escola obrigada a estender até o 3.° semestre letivo as disciplinas da parte pré-profissional.

Ficou o currículo distribuído em três ciclos com a seguinite duração:

  • - pré-profissional (com duas disciplinas profissionalizantes): 3 semestres;

  • - tronco profisisonal comum: 5 semestres;

  • - habilitação: 2 semestres.

Distribuição das disciplinas (Apenso 1 UNIVESIDADE DE SÃO PAULO ESCOLA DE ENFERMAGEM Estrutura curricular do Curso de Graduação em ENFERMAGEM e OBSTETRÍCIA Disciplinas, número de créditos e distribuição ideal por semestre )

1.° Ciclo. Nos dois primeiros semestres são ministrados todas as disciplinas referidas no "currículo mínimo" para este ciclo, exceto Nutrição, Processos Patológicos Gerais e as disciplinas de Introdução à Saúde Pública.

A Nutrição foi excluída do 1.° ciclo (Na distribuição inicial das disciplinas pelas Unidades Universitáras, toda a Nutrição foi atribuída à Faculdade de Saúde Pública. Mas como, na Escola de Enfermagem, era entrosada com as disciplinas de enfermagem, o ensino da Nutrição ministrada a alunos de enfermagem e obstetrícia revertem a esta Escola com a denominação de Nutrição e Dietética aplicadas à Enfermagem).

Processos Patológicos Gerais e as disciplinas de Introdução à Saúde Pública são ministradas no 3.° semestre, no qual continua também a Psicologia.

Como a carga horária deste semestre fosse mais leve que a dos anteriores, decidimos, aproveitando tempo do aluno, dar início à Introdução à Enfermagem, que é acompanhada de Didática aplicada à Enfermagem I.

Não há, pois, delimitação nítida entre o 1.° e o 2.° Ciclos.

2.° Ciclo. No 4.° semestre continua a Introdução à Enfermagem, que passa a denominar-se Fundamentos de Enfermagem, e que é acompanhada de Nutrição I (Nutrição e Dietética), Didática II e Terapêutica.

Do 5.° ao 8.º semestre, cada semestre é dividido em 2 blocos, de 8 semanas cada um, para o ensino dos diversos ramos da Enfermagem e da Administração. São portanto 8 blocos, distribuídos como segue: Enfermagem Médica I, Cirúrgica I, em Doenças Transmissíveis e em Centro Cirúrgico (4 semanas cada uma), Psiquiátrica I, Pediátrica I, Obstétrica I e Néo Natal I, Ginecologica e de Saúde Pública I (4 semanas de cada uma) e, finalmente, Administração II.

Esta é chamada “distribuição ideal”, mas, como não é possível prover experiência de campo para 80 alunos ao mesmo tempo, a classe é dividida em grupos que não acompanham a mesma distribuição. Para que teoria e prática sejam simultâneas, o ensino é repetido tantas vezes quantos são os grupos. Para Enfermagem Médica e Cirúrgica a classe é dividida apenas em 2 grupos, pois há leites em número suficiente no Hospital das Clínicas para a experiência de 40 alunos. Para as demais, a classe é dividida em 3 grupos; contudo, como foi visto acima, há dois blocos de 8 semanas que são subdivididos em 2 blocos de 4; neste caso, o ensino é repetido 6 vezes.

O rodízio dos estudantes de classes numerosas pelos campos de prática torna-se um quebra-cabeças quando se tem que considerar: 1 - os requisitos das disciplinas; 2 - as limitações dos campos de prática; 3 - o número de docentes de cada disciplina. Acreditamos que este ssja problema comum das educadoras de enfermagem.

As demais disciplinas são distribuídas pelos semestres, mais cedo quando são requisitos para outras e mais tarde quando não o são. No atual planejamento, Nutrição II (Dietoterapia), Ética e Administração I (Princípios), estão no 5.° semestre, que é de Enfermagem Médica e Cirúrgica; Legislação, no 6.°; Nutrição III (Dietética Infantil) no 7.°, acompanhando Enfermagem Pediátrica I, e História d:) Enfermagem no 8.°.

3.° Ciclo. A Escola, que desde 1964 já vinha ministrando o “4.° ano” de Enfermagem Obstétrica e de Enfermagem de Saúde Pública, viu-se, em 1973, por motivos internos, obrigada a oferecer também a habilitação ENFERMAGEM MÉDICO-CIRÚRGICA para dez alunas. Como se trata da primeira experiência estamos ainda hesitantes, até na denominação das disciplinas. A princípio foi elaborado programa de três disciplinas diferentes para Pronto Socorro, Unidades de Recuperação e Unidades de Cuidado Intensivo, mas, depois foi verificado que o ensino de uma se superpunha ao de outra, não podendo, portanto, haver separação nítida entre elas. Estão agora reunidas numa única.

É a seguinte a distribuição das disciplinas específicas de habilitação:

  • - 9.° semestre: Enfermagem Médico-Cirúrgica II;

  • - 10.° semestre: Administração de Centro Cirúrgico e Administração de Serviços de Enfermagem Hospitalar.

As habilitações Enfermagem Obstétrica e Enfermagem de Saúde Pública só em 1975 serão oferecidas no novo regime.

O plano de habilitação ENFERMAGEM OBSTÉTRICA inclui, como agora, as seguintes disciplinas específicas:

  • - 9.° semestre: Enfermagem Obstétrica II, Enfermagem Néo-Natal II, Obstetrícia Normal e Patológica e Obstetrícia Legal e Social e,

  • - 10.º semestre: Enfermagem Obstétrica III, Enfermagem Néo-Natal III e Administração de Serviços de Enfermagem em Maternidades e Dispensários Pré-Natais.

Vai ser um problema a inclusão desta última como disciplina separada, pois as alunas já fazem esse tipo de administração em Enfermagem Obstétrica III. As professoras de Administração e de Enfermagem Obstétrica estão preparando aquele programa em conjunto.

O mesmo é válido para a habilitação ENFERMAGEM DE SAÚDE PÚBLICA, no que diz respeito à Administração.

É a seguinte a distribuição das disciJlinas específicas desta habilitação:

  • - 9.° semestre: Enfermagem de Saúde Pública II, Educação Sanitária, Saúde Ocupacional e Administração Sanitária;

  • - 10.° semestre: Enfermagem de Saúde Pública III e Administração de Serviços de Enfermagem em Unidades de Saúde.

As disciplinas especificas para cada habilitação são adicionadas, em ambos os semestres, duas outras, comuns às três habilitações: Metodologia Científica em Enfermagem, que é uma iniciação à pesquisa, e Estudo de Problemas Brasileiros.

O aluno admitido no regime do Parecer n.° 163/72 do CFE tem o direito de substituir a habilitação por LICENCIATURA que é, na USP, privativa da Faculdade de Educação. Como nesta Faculdade é ainda inexistente a licenciatura para enfermeiros, a Escola de Enfermagem já solicitou aos órgãos próprios a criação de mais esta modalidade de licenciatura.

Resta, ainda, a Educação Física, que é por conta dos alunos. A Escola esforça-se por deixar horas livres para que estes possam ir à Cidade Universitária, a fim de cumprir a sua obrigação legal. A programação é feita por um órgão da Universidade, a "Coorderadoria de Saúde e Assistência Social", e a execução, nas Faculdades, é coordenada pela Associação Atlética da própria Faculdade.

Carga Horária - As 2.500 e 3.000 horas estipuladas respectivamente para o curso geral e para este com uma habilitação estão sendo de longe ultrapassadas neste currículo. A soma das horas das disciplinas do 1.° e 2.° ciclos vai além de 4.000 horas e, para as habilitações estão previstas de 1.100 a 1.300 horas.

Curso em 4 anos calendários

O termo médio de 5 anos para o curso foi por nós considerado muito longo, não conveniente aos interesses do país. Para reduzir essa duração, sem deixar de exigir do aluno que cursasse uma das habilitações, resolvemos realizar o curso no prazo mínimo permitido, isto é, em 4 anos.

Sendo ainda vigente o artigo 72 da Lei de Diretrizes e Bases, que estipula o ano letivo de 180 dias. resolvemos aproveitar melhor o tempo do aluno, programando períodos de verão de 45 dias, a partir de 3 de janeiro. Quatro períodos de verão perfazem o 5.° ano do termo médio do curso completo. Ficam os meses de julho e dezembro para férias. O aluno que o desejar pode, pois, fazer o curso de 5 anos acadêmicos em 4 anos calendários. Há enttretanto uma restrição: a Escola só oferece as disciplinas de verão se houver um mínimo de 20 alunos matriculados.

A programação do curso em 4 anos é um tanto diferente da anterior.

Os dois primeiros semestres são idênticos aos do curso de 5 anos mas ja no 1.° verão é ministrada a disciplina Introdução à Enfermagem acompanhada de Saúde e Comunidade e Didático aplicada à Enfermagem I; no 3.° semestre, com as disciplinas pré-profissionais, já mencionados no curso de 5 anos, são ministrados os Fundamentos da Enfermagem, que continuam na primeira metade do 4.° semestre; daí por diante até o final não há diferença entre os dois cursos (Ver Apenso 2 APENSO 2 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO ESCOLA DE ENFERMAGEM Curso de Graduação em ENFERMAGEM E OBSTETRÍCIA realizado em 4 anos calendários Distribuição ideal da experiência d e campo no 2.° ciclo ).

Parece que esta programação será mais popular que a de 5 anos, pois, no verão de 1973, nos meses de janeiro e fevereiro, 100% da primeira classe que teve a oportunidade de escolha matriculou-se em Introdução à Enfermagem e nas disciplinas que a acompanham.

  • *
    Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão de Serviços à Comunidade.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

  • 1
    ASSOCIAÇÃO Brasileira de Enfermagem - Recomendações aprovadas na Assembléia de Delegados. Rev. Bras. Enf., 20(4):227, ago. 1967.
  • 2
    BRASIL. Conselho Federal de Educação - Parecer n.º 271 - 19 set, 1962 . Currículo do curso de enfermagem. Documenta, 10(12):54-60, 1962.
  • 3
    BRASIL. Conselho Federal de Educação - Projeto de resolução n.º 303/63. Curso de obstetrícia. Documenta, 21(12):14-24, 1963.
  • 4
    BRASIL. Conselho Federal de Educação - Parecer n.º 163/72, C.C.R. - 28 jan. 1972. Aprovação de currículo. Documenta, 135(2):261-264, 1972.
  • 5
    BRASIL. Conselho Federal de Educação - Resolução n.º 04-72 - 14 jul. 1972. Documenta 140(7):566-568, 1972.
  • 6
    BRASIL. Leis, decretos, etc. - Lei n.º 4024-20 dez. 1961. Fixa as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial, 17 dez. 1961.
  • 7
    BRASIL. Leis, decretos, etc. - Lei n.º 5.540-28 nov. 1968. Fixa normas de organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média e dá utras providências. Diário Oficial, 29 nov. 1968.
  • 8
    BRASIL. Ministério da Educação e Cultura - Portaria n.º 159 - 14 jun. 1965. Fixa. sob novos critérios a duração dos cursos superiores. Documenta, 38(6):93-96, 1965.
  • 9
    FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS - Seleção para a universidade e pesquisa para a educação. São Paulo, Abril. 1973. p. 3 .
  • 10
    CONGRESSO BRASILEIRO DE ENFERMAGEM, 16.º, Salvador. 1964 Recomendação n.º 14. Rev. Bras. Enf., 17(5):197, 1964.
  • 11
    CONGRESSO BRASILEIRO DE ENFERMAGEM, 17.º, Guanabara, 1965 - Recomendação n.º 3. Rev. Bras. Enf., 18(4):232,1965.
  • 12
    CONGRESSO BRASILEIRO DE ENFERMAGEM, 22.°, São Paulo , 1970 - Recomendação n.º 14. Rev. Bras. Enf., 23(3/6):39, 1970.
  • 13
    CONGRESSO DE EDUCAÇÃO EM ENFERMAGEM, 3.° São Paulo, 1967 - Recomendações n.º 1 e 2. São Paulo. Escola de Enfermagem da USP, 1967. p. 85. (Mimeografado).
  • 14
    SÃO PAULO. Leis, decretos, etc. - Decreto n.º 52, 326-16 dez. 1969, Aprova estatuto da Universidade de São Paulo Diário Oficial, 17 dez. 1969.
  • 15
    SÃO PAULO. Leis, decretos, etc. - Decreto nº. 52.906-27 mar. 1972, Aprova o regimento geral da Universidade de São Paulo. Diário Oficial, 28 mar. 1972.
  • 16
    SÃO PAULO. Universidade - Portaria GR n.º 292-10 nov. 1966. Dispõe sobre a duração do Curso Normal de Graduação em Enfermagem. Diário Oficial, 15 nov. 1966.
  • 17
    SÃO PAULO. Universidade - Resolução n.º 160-27 abr. 1973. Baixa o regimento da Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo. Diário Oficial, 12 maio 1973.
  • 18
    SEMINARIO NACIONAL SOBRE CURRÍCULO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM, São Paulo, 25/30 nov. 1968 - Recomendações n.º 1, 2, 3, 4, 7. São Paulo, Escola de Enfermagem USP/OPS, 1968. p. 7-8, 126- 127.

UNIVESIDADE DE SÃO PAULO ESCOLA DE ENFERMAGEM


Estrutura curricular do Curso de Graduação em ENFERMAGEM e OBSTETRÍCIA Disciplinas, número de créditos e distribuição ideal por semestre

APENSO 2 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO ESCOLA DE ENFERMAGEM


Curso de Graduação em ENFERMAGEM E OBSTETRÍCIA realizado em 4 anos calendários Distribuição ideal da experiência d e campo no 2.° ciclo

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jul-Sep 1973
Associação Brasileira de Enfermagem SGA Norte Quadra 603 Conj. "B" - Av. L2 Norte 70830-102 Brasília, DF, Brasil, Tel.: (55 61) 3226-0653, Fax: (55 61) 3225-4473 - Brasília - DF - Brazil
E-mail: reben@abennacional.org.br