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PORTARIA N.º 3.311, DE 2 DE SETEMBRO DE 1974

O Ministro do Estado do Trabalho, ne uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 570 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n.o 5.432, de 1.º de maio de 1943, tendo em vista o que consta dos processos MTPS 307.507-72 o seu apenso MTPS n.o 302.777-74 e considerando a proposta da Comissão do Enquadramento Sindical e do Departamento Nacional do Trabalho, resolve:

Alterar a denominação da categoria profissional dos "Enfermeiros e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde (inclusive duchistas e massagistas)", prevista no 4.º Grupo - Empregados em Turismo e Hospitalidade - do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, para "Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde", abrangendo os profissionais de enfermagem, em geral, vinculados por contrato de trabalho (ressalvado o duplo enquadramento dos que também sejam "Enfermeiros"), auxiliares técnicos de serviços para-médicos, tais como técnicos de laboratório clínico, operador de Raios X, de radioterapia, de cobaltoterapia, de eletroencefalograma, eletrocardiografia, de hemoterapia, atendentes, auxiliares de serviços médicos, burocratas, massagistas, duchistas, pedicuros e empregados em hospitais, clínicas e casas de saúde, mantido para essa categoria o caráter de diferenciada que, pela Portaria Ministerial n.º 3.005, de 5 de janeiro de 1970, foi atribuído à categoria cuja denominação foi alterada por este ato. - Arnaldo Prieto .

DESPACHOS DO MINISTRO

Em 16 de julho de 1971

MTPS - 307.507-72 nos termos do parecer do Departamento Nacional do Trabalho, tendo em vista a resolução da Comissão de Enquadramento Sindical e a proposta da Secretaria do Trabalho, resolvo: 1 - Dar provimento ao recurso da "Associação Profissional dos Enfermeiros Liberais do Estado da Guanabara", determinando seja excluída de sua denominação no registro efetuado pela Delegacia Regional do Trabalho, naquele Estado, a palavra "Liberais". 2 - Alterar. segundo portaria que deverá ser submetida à minha assinatura, a denominação da categoria profissional dos "Enfermeiros e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde (inclusive duchistas e massagistas) ", constante do 4.º Grupo - Empregados em Turismo e Hospitalidade - do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, para "Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde", mantido o caráter de diferenciada que à categoria - alterada atribuía à Portaria Ministerial n.º 3.003, de 5 de janeiro de 1970. Publique-se e transmita-se à DRT" GS e às Entidades Integradas.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Oct-Dec 1975
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