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A nova lei para a educação brasileira

EDITORIAL

A nova lei para a educação brasileira

Maria Therezinha Nóbrega da Silva

Alvo de muitos questionmentos e críticas, grupos a favor e contra, chega para ser aplicada, após oito anos da promulgação da última Constituição Federal, a nova lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, batizada com o nome de seu ardente defensor - Lei Darcy Ribeiro (nº 9394, 20 de dezembro de 1996).

Passamos à fase da reivindicação de mudanças e aperfeiçoamentos da lei. É chegada a hora de aprofundar o seu entendimento, tirando todos os proveitos possíveis do dito e do entredito. Como toda lei, é passível de interpretações e interpretações. Cabe aos que têm o dever de executá-la bom senso, responsabilidade, evitando que oportunistas a apliquem visando interesses outros incompatíveis com a boa formação do cidadão brasileiro.

Para melhor situar aqueles que deverão realizar a mudança imposta pela lei atual, recomenda-se um necessário encontro, mediante criteriosa reflexão, com o Capítulo III da Constituição Federal de 1988. É importante o estudo de seus artigos de números 205 a 214, além das emendas constitucionais números 11 e 14 de 1996 -que tratam das diretrizes e princípios da educação nacional, para que de fato se possa entender como a lei em pauta conduzirá ao cumprimento do que preconiza a referida Constituição:

I) - erradicação do analfabetismo;

II) - universalização do atendimento escolar;

III) - melhoria da qualidade do ensino;

IV) - formação para o trabalho;

V) - promoção humanística, científica e tecnológica do País.

A avaliação dos cursos nos vários níveis está prevista. Assim, a instituição de sistemas contínuos e permanentes de inspeção, que submetem o trabalho desenvolvido em seu processo como em seu produto a exame, a comparação e verificação de suas potencialidades e dificuldades de avançar, estão na pauta do dia.

No que diz respeito ao corpo docente, determina que este seja composto por um terço mínimo de mestres ou doutores e esteja dedicado em um mínimo de 8 horas diretamente com os alunos.

Entre as alterações, o vestibular se apresenta aberto a mudanças e inovações.

Sobre a representatividade dos diferentes segmentos da Universidade em seus Conselhos, muito há que se discutir e atualizar. Certamente o processo de avanço ou atraso de cada instituição facilitará ou dificultará a absorção do exigido pela lei.

Portanto, é chegada a hora de ação. Espera-se que ao menos seja refletida, despida de alienação, geradora de um bom motivo para mexer com a Universidade em geral e a Enfermagem em particular.

Talvez se possa pensar em alguns critérios e formas de admissão ao curso de enfermagem - sem fugir às regras determinadas para seleção do candidato universitário em geral.

O momento que se vive é decisivo, pois uma nova ordem social vem se impondo à sociedade brasileira. Portanto exige-se lucidez daqueles que estão administrando os projetos e programas educacionais vigentes em todos os níveis. Temos a lei, mas ela não nos exime do dever de lutarmos e mantermos os nossos princípios que buscam a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, que se tornará impossível caso não haja compromisso governamental com a educação pública e gratuita.

Entre o projeto da LDB emendado na Câmara dos Deputados e a lei aprovada no Senado Federal duas diferenças são marcadas: a flagrante diminuição das responsabilidades do Estado com relação à educação, evidenciada a partir do nível médio, e a redução e/ou exclusão da sociedade civil organizada das decisões acerca do ensino. Isto pode significar paralisação ou mesmo retrocesso para os anseios de aprimoramento democrático no exercício das Políticas Públicas do País.

É neste sentido que chamamos a atenção dos exercentes da docência de enfermagem em especial e dos profissionais e alunos em geral para não se enganarem nestes novos tempos, em que nem toda inovação proposta significa avanço ou mudança.

Importa nestes tempos de estranhamentos e perplexidades a clara definição de princípios e referências que nos movam a construir um mundo melhor. Esta é a pérola que devemos cultivar: somente ela evitará a coopção pelo brilho fantasioso dos espelhinhos com que nos presenteiam e o afastamento dos nossos ideais.

Aos que cabem fazer acontecer a educação neste país, cobra-se também a hercúlea tarefa de desenvolver mecanismos de controle social que interpretem a letra da lei de forma a democratizar o acesso de todos à educação através do crescente exercício da cidadania.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    16 Dez 2014
  • Data do Fascículo
    Dez 1996
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