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Homoparentalidade: novas luzes sobre o parentesco

Homosexualparenthood: new lights on kinship

Resumos

Tendo como inspiração o trabalho de Kath Weston e outras antropólogas que pesquisam principalmente nos Estados Unidos e na Inglaterra, revisito neste artigo diferentes elementos da noção de "Família que Escolhemos". Na primeira parte, os exemplos que trago ressaltam o quanto certos casais lésbicos, recorrendo às novas possibilidades legislativas e tecnológicas, recriam as ideologias de parentesco. Se, nesses primeiros exemplos, a escolha aparece como algo positivo - um direito reprodutivo, a ser reivindicado junto às instâncias políticas -, na segunda parte dessa discussão, em que considero o exemplo da adoção internacional, passo a questionar a idéia de escolha individual. Aqui, a homoparentalidade, assim como outras formas familiares contemporâneas, são vistas como "co-produções" que envolvem - além de valores culturais - lei, tecnologia e dinheiro.

homoparentalidade; novas tecnologias reprodutivas; família e consumo; adoção


Inspired in the work of Kath Weston and other anthropologists working principally in the United States and England, in this article I examine different elements of the notion: "Families we choose". In the first part, the examples are designed to demonstrate how certain lesbian couples, using new legislative and technological possibilities, recreate ideologies of kinship. If, in these first examples, "choice" appears as something positive - a reproductive right to be guaranteed by public authorities -, in the second part of this discussion, in which I consider the example of international adoption, I bring to the fore certain criticisms of "individual choice". Here, homosexual parenthood, just as other contemporary forms of family, are seen as "co-productions" that involve - aside from cultural values - law, technology, and money.

Homosexual Parenthood; New Reproductive Technologies; Family and Consumption; Adoption


ARTIGOS

Homoparentalidade: novas luzes sobre o parentesco

Homosexualparenthood: new lights on kinship

Claudia Fonseca

Universidade Federal do Rio Grande do Sul

RESUMO

Tendo como inspiração o trabalho de Kath Weston e outras antropólogas que pesquisam principalmente nos Estados Unidos e na Inglaterra, revisito neste artigo diferentes elementos da noção de "Família que Escolhemos". Na primeira parte, os exemplos que trago ressaltam o quanto certos casais lésbicos, recorrendo às novas possibilidades legislativas e tecnológicas, recriam as ideologias de parentesco. Se, nesses primeiros exemplos, a escolha aparece como algo positivo - um direito reprodutivo, a ser reivindicado junto às instâncias políticas -, na segunda parte dessa discussão, em que considero o exemplo da adoção internacional, passo a questionar a idéia de escolha individual. Aqui, a homoparentalidade, assim como outras formas familiares contemporâneas, são vistas como "co-produções" que envolvem - além de valores culturais - lei, tecnologia e dinheiro.

Palavras-chave: homoparentalidade; novas tecnologias reprodutivas; família e consumo; adoção.

ABSTRACT

Inspired in the work of Kath Weston and other anthropologists working principally in the United States and England, in this article I examine different elements of the notion: "Families we choose". In the first part, the examples are designed to demonstrate how certain lesbian couples, using new legislative and technological possibilities, recreate ideologies of kinship. If, in these first examples, "choice" appears as something positive - a reproductive right to be guaranteed by public authorities -, in the second part of this discussion, in which I consider the example of international adoption, I bring to the fore certain criticisms of "individual choice". Here, homosexual parenthood, just as other contemporary forms of family, are seen as "co-productions" that involve - aside from cultural values - law, technology, and money.

Key Words: Homosexual Parenthood; New Reproductive Technologies; Family and Consumption; Adoption.

Pesquisadores especializados no assunto afirmam que a homoparentalidade, em muitos aspectos, não é diferente de outras formas de organização familiar.1 1 Anna Paula UZIEL, Luiz MELLO e Miriam GROSSI, 2006; e GROSSI, 2003. No entanto, tal como outras práticas atualmente na mira das atenções públicas - a filiação adotiva e o uso das novas tecnologias reprodutivas -, a "homoparentalidade" nos obriga a repensar as categorias básicas de nosso parentesco. Ao afastar a discussão da "tradicional família nuclear", isto é, da procriação sexuada e da filiação biogenética, essas 'novas' formas familiares sacodem as bases de nossas crenças no que é 'natural'.

Recentemente, Janet Carsten,2 2 CARSTEN, 2000. levando adiante a desconstrução (iniciada por David Schneider) das categorias clássicas da análise antropológica, cunhou o termo relatedness (ou conexidade) para descrever o sentimento de "solidariedade difusa e duradoura" que existe nas mais diversas culturas entre pessoas que se consideram parentes. Quando aborda a questão de famílias gays e lésbicas, Carsten3 3 CARSTEN, 2004. apóia-se no trabalho de Kath Weston,4 4 WESTON, 1992. a antropóloga norte-americana que, com seu livro Families We Choose (Famílias que Escolhemos), deu corpo e alma a essa noção-chave de nossas análises. Weston elaborou sua reflexão a partir de uma etnografia sobre gays e lésbicas em São Francisco (Califórnia) dos anos 80. Era uma época em que muitos jovens, seguindo o rumo dos tempos, estavam 'saindo do armário', anunciando para suas famílias o fato de sua orientação sexual, e corriam muitas histórias sobre as rupturas que seguiam essa 'confissão': pais que expulsavam seus filhos de casa, irmãos e tios que repudiavam a relação familiar. Nessas circunstâncias, a ideologia da família gay - baseada em laços duradouros entre pessoas que se aceitam 'tais como são' - solidificou-se em contraste à idéia da condicionalidade do laço consanguíneo. Fornecendo uma apta ilustração à tese de Carsten, a autora conclui: "Nos discursos sobre famílias gays, a noção de amizade vira de cabeça para baixo a associação cultural que apresenta a conexão biogenética como a que permanece, pois, aqui, a amizade é a relação mais segura e duradoura".5 5 "Within discourse on gay families, friendship turns on its head the cultural association o biogenetic connection with permanence by presenting friendship as the most reliable and enduring of kinship relations" (WESTON, 1995, p. 91).

Ao longo deste artigo, vou me referir a essa discussão, revisitando diferentes elementos da "Família que Escolhemos". Na primeira parte, os exemplos que trago ressaltam o quanto certos casais lésbicos, recorrendo às novas possibilidades legislativas e tecnológicas, recriam as ideologias de parentesco. Se, nesses primeiros exemplos, a escolha aparece como algo positivo - um direito reprodutivo, a ser reivindicado junto às instâncias políticas -, na segunda parte de minha fala, em que considero os exemplos da adoção internacional, passo a questionar a idéia de escolha individual. Devo acrescentar que me inspiro aqui não somente em Weston e suas auto-reflexões,6 6 WESTON, 1992 e 1995. mas também no trabalho de certas antropólogas anglo-saxônicas, interlocutoras no campo de estudos gays e lésbicos. Já que a Inglaterra (em relação a outros países europeus) e certos estados norte-americanos (em relação ao resto do mundo) representam uma espécie de meca do liberalismo - onde o dinheiro e a escolha individual, em parceria com a alta tecnologia, parecem nortear os limites reprodutivos -, esses exemplos servem para suscitar questões quanto aos possíveis limites da liberdade individual.

1 Laços duradouros? Contratando o parentesco

Em fevereiro de 2007, a mídia norte-americana divulgou com grande alarde detalhes sobre uma disputa legal envolvendo um casal lésbico, a adoção de uma filha, e muito dinheiro.7 7 "IBM heirs challenge lesbian adoption in court". Associated Press, 26 fev. 2007. Agora, a adoção de filhos por casais lésbicos já virou banalidade em boa parte dos Estados Unidos (só a Flórida continua com proibição explícita...). O que tornava esse caso inusitado era o fato de que uma mulher tinha adotado sua própria companheira. Tinham se encontrado no final dos anos 70 no sul da Califórnia - onde provavelmente viviam num ambiente não muito diferente daquele descrito por Kath Weston no seu célebre livro. No entanto, mesmo depois de mais de uma década de vida de casal, compartilhando tudo, desde a casa até a conta bancária, ainda não desfrutavam dos direitos mínimos garantidos a qualquer casal heterossexual - benefícios previdenciários, herança, autoridade para opinar em casos de doença, etc. Foi então que encontraram essa solução inusitada. Descobriram que o estado do Maine, onde costumavam passar o verão, não colocava nenhuma restrição de idade nem de estado civil à adoção de uma pessoa por outra. Assim, foi possível que Olive Watson, com 43 anos, adotasse sua companheira, Patricia Spado, que, na época, tinha 44 anos de idade - um ano a mais do que sua mãe adotiva. Passada mais de uma década, o casal acabou se separando, houve partilha de bens - prática rotineira em casos de divórcio -, mas ninguém moveu qualquer ação que pudesse anular os efeitos da adoção. Hoje, quinze anos mais tarde, esse arranjo original só veio à tona porque a filha adotiva, assim como seus 'primos', quer receber de herança a fortuna que o pai de Watson (fundador da IBM) deixou para seus netos. Evidentemente, os co-herdeiros de Spado contestaram seu pleito deixando entender que não reconheciam a validade da adoção. O arranjo tinha sido tacitamente aceito enquanto as conseqüências restringiam-se às relações pessoais do casal. No momento em que a adoção passou a ter repercussões para os negócios da família extensa, as reações expressaram o sentimento de que "Não vale. Isso foi longe demais".

A centralidade do conflito, nesse caso, serve como contraponto às discussões que colocam em relevo a "solidariedade difusa e duradoura" - e, mais, nos empurra a repensar a idéia de durabilidade nas diferentes relações familiares. Não é nada de novo dizer que o conflito - e não simplesmente paz e solidariedade - faz parte das relações de parentesco.8 8 Michael PELETZ, 2001. Mas é inerente na definição dessas relações a idéia de que elas vão resistir à 'prova do tempo', de que vão persistir apesar dos conflitos. Ora, vivemos numa época em que o divórcio tornou-se quase rotina. Até os mais românticos dos casais - sejam hetero, sejam homossexuais - terão dificuldade em acreditar que sua relação durará "até que a morte os separe"... Podemos supor que é por isso que existe toda uma parafernália legal que acompanha o casamento (acordos pré-nupciais, regime de bens, etc.). Trata-se de uma relação contratual apoiada em determinadas condições. Por outro lado, a filiação, como aparece hoje na legislação, não tem nada de condicional. As categorias do passado - que estabeleciam distinções entre filhos adotivos, legítimos, adulterinos, etc... - foram abolidas. Hoje, se é ou não filho. Ponto final. Na noção de família moderna, o primado do afeto tornou a separação conjugal algo natural: quando termina o amor, termina a relação. O mesmo primado, expresso em teorias de psicologia infantil, decretou a irrevogabilidade da relação filial.

Nesse caso, vemos como os "novos arranjos familiares" introduzem uma certa virada no antigo debate sobre consanguineos versus afins na antropologia do parentesco.9 9 Claudia FONSECA, 2000. O contraste entre a condicionalidade (aceita como normal) da relação de casal e a permanência presumida da relação pai ou mãe-filhos é colocado em destaque pela história de Spado e Watson. Trata-se de um casal, um casal que - como tantos outros - viveu seu momento e depois separou-se. Mas, com a adoção de uma pela outra, ousaram tentar transformar essa relação em algo irrevogável, permanente - aí sim, até que a morte as separe... Ora, em casos menos espetaculares de homoparentalidade, o reconhecimento legal do status materno ou paterno segue um caminho praticamente tradicional: formaliza o vínculo entre um adulto e o filho que criou. Garante, entre outras coisas, que, tendo participado intimamente da criação de um jovem, a pessoa terá direitos de visita ou guarda, sendo este jovem fruto biogenético dela ou não. O que torna casos como esse de Spado-Watson chocantes é a tentativa de confundir as diferentes relações da tríade casal-filhos. É sinal dos tempos que os jornalistas cobrindo esse conflito justificam a exceção frisando que, "na época", o casal não tinha outra maneira para legalizar seus direitos e obrigações mútuos senão pelo viés da adoção.

A grande ânsia da parte de Olive e Patricia em formalizar seu vínculo familiar decorre sem dúvida de certa obsessão americana com a legalidade, mas também acompanha uma sensação de que a família, tendo perdido a solidez do 'natural', é uma questão, mais do que nunca, contratual. É justamente nesse terreno das leis que podemos dizer que houve, nos últimos anos, uma ampliação de possibilidades de escolha. É claro que ainda existem muitos obstáculos ao projeto de homoparentalidade. Por causa de restrições contra a reprodução assistida para homossexuais, casais franceses devem ir à Belgica para conseguir a inseminação artificial, norueguesas são obrigadas a viajar para a Dinamarca para realizar uma fecundação in vitro com esperma doado. Mas também houve avanços. Diversos países europeus, liderados por Dinamarca, Holanda e Espanha, além de não colocarem impedimentos ao uso de novas tecnologias reprodutivas, já reconhecem o direito de homossexuais adotarem crianças. E, desde 2000, existe na França jurisprudência proibindo a discriminação em função da orientação sexual contra candidatos a pai ou mãe adotivos. Nos Estados Unidos, quase a metade (21) dos estados já emitiu regulações garantindo o direito de gays e lésbicas adotarem o filho de seus parceiros.10 10 É dificil acompanhar a legislação contemporânea que está em constante mudança. Em 2003, conforme Gail KENYON, Kerry-Ann CHONG, Melanie ENKO-SAGE, Clifton HILL, Carrie MAYS e Lauren ROCHELLE, 2003, onze estados norte-americanos reconheciam o direito de duas pessoas do mesmo sexo, juntas, adotar uma criança. Dessa forma, uma mulher pode seguir tranqüilamente com a maternidade assistida, usando esperma doado, sabendo que sua parceira não encontrará dificuldade em estabelecer seu status legal de mãe adotiva.11 11 Aparentemente só um estado (Flórida) proíbe explicitamente a adoção por pessoas em função de sua orientação sexual. Em 2003, uma Vara de Família em New Jersey foi além da co-parentalidade adotiva, reconhecendo o direito de duas mulheres - uma a fornecedora de óvulo, a outra mãe gestante - constarem ambas como mães biológicas de seu bebê na certidão de nascimento. Essas mudanças na legislação apontam para a grande importância que as pessoas atribuem ao apoio institucional justamente para garantir a durabilidade dos laços de parentesco.

2 Tornando o agregado em unidade

A disputa entre Spado e seus primos nos lembra que 'a família', longe de ser uma unidade natural, representa o agregado de diversas relações, é perpassada por diversas forças institucionais e envolve a participação mais ou menos íntima de diferentes personagens. Se a lei representa, em certos contextos, um instrumento importante para cimentar as relações de parentesco, reconhece-se que a eficácia de qualquer contrato legal será limitada se não vier acompanhada das convicções pessoais dos envolvidos. Os próximos exemplos, tirados de etnografias realizadas por pesquisadoras trabalhando em diferentes países, revelam como casais lésbicos interagindo com as novas tecnologias reprodutivas travam estratégias informais para combater a possível efemeridade das relações familiares, isto é, para tornar esse 'agregado' em 'unidade'.

Miriam Grossi conta que

[...] uma das fantasias mais recorrentes entre jovens lésbicas [no Brasil] é a inseminação artificial com o esperma do cunhado (ou seja, do irmão da parceira) como forma de garantir a consanguinidade da criança [...] (com os traços físicos e emocionais da família) e, sobretudo, um lugar socialmente garantido no parentesco através da nominação dentro de ambas as famílias, uma vez que avós, tios e primos são consanguíneos.12 12 GROSSI, 2003, p. 274.

No Brasil, esse desejo - de implicar ambas as mães fisicamente na procriação - para a maioria de casais lésbicos ainda aparece como fantasia. No entanto, existem países no Hemisfério Norte onde a lei e o dinheiro tornam essas tecnologias mais acessíveis. Como primeiro exemplo, podemos citar o caso do casal lésbico Beth e Pat, descrito por Charis Thompson13 13 THOMPSON, 2005. a partir de suas recentes pesquisas na Califórnia. Já morando juntas há muitos anos, Beth e Pat resolveram se lançar na aventura da maternidade. As duas mulheres deliberaram sobre a possibilidade de adoção, mas encorajadas pela abertura cada vez mais explícita de clínicas comerciais a casais gays e lésbicos, elas optaram por tentar sua sorte com uma técnica que permitiria a Pat fornecer o óvulo e a Beth gestar o embrião. O maior problema confrontando esse casal era custear o tratamento. Tinham um seguro-saúde que pagaria o tratamento, mas só no caso de infertilidade comprovada - definida como ausência de gravidez depois de mais de um ano de relações sexuais "ejaculatórias" sem proteção. Como atestar a infertilidade num casal homossexual? Beth encontrou uma resposta que ensaiou com o agente da companhia de seguros: durante seis anos tinha tentado engravidar através do método caseiro de inseminação, com injeção de sêmen fornecido por um amigo, e nada adiantou. É claro que não havia maneira de verificar essas tentativas, já que ocorreram na privacidade do quarto, mas a companhia de seguros aceitou essa explicação e, assim, as duas mulheres puderam proceder com um tratamento de alta tecnologia.

Hoje a tecnologia abre a possibilidade de duas mulheres serem classificadas como "mães biológicas". No entanto, o mais comum continua sendo concentrar as tecnologias em uma só mulher - que será mãe genética e gestante - inseminada com sêmen doado, deixando à parceira o status de "co-mãe". A pesquisa de Caroline Jones,14 14 JONES, 2005. antropóloga trabalhando com casais lésbicos na Inglaterra, fornece farto material sobre isso. Citemos o caso de Beverley - uma mulher branca - e Fiona - sua companheira afro-caribenha - empenhadas num projeto de ter filhos. Já que Beverley ira fornecer tanto o óvulo quanto o útero, insistiam em um doador de esperma com perfil afro-caribenho, parecido com o de Fiona. As duas contam com evidente irritação os percalços da procura por tal produto. Numa primeira clínica, depois de passar por uma série de trâmites - entrevistas, aconselhamento, além de pagar caro pelo serviço -, foram informadas de que o estabelecimento não possuía esperma afro-caribenho. Foi então que o funcionário otimista ofereceu: "Mas temos um doador que é metade chinês". O espanto de Beverley e Fiona diante dessa sugestão sublinha a importância atribuída aos projetados signos exteriores (nesse caso, da etnicidade) que marcariam a relação (quase biológica) entre Fiona e o filho gestado por sua companheira. Parece que é especialmente nessa situação, quando a co-mãe não goza de um laço biogenético com seu filho, que o casal mais usa de estratégias informais para 'naturalizar' a relação. Escolhem características no futuro filho que, de alguma forma, vão ajudar a cimentar a relação duradoura de parentesco.

Em outro caso relatado por Jones, o casal insiste em ter esperma de um doador judeu - a identidade étnica, mais uma vez, da mulher que não terá participação física na gravidez. As parceiras (NB: no feminino) explicam que garantir uma ascendência étnica relevante servirá para estreitar os laços do nenê não somente com sua co-mãe mas também com toda a família extensa desta. No lugar do laço biogenético, entram outros significados relacionados (ainda) à herança biológica... Nesse caso, o casal também faz questão de congelar o esperma do doador, pois quer garantir que, se vierem a nascer outros filhos, serão irmãos completos, isto é, por parte da mãe e por parte do pai. Como diz uma das mães, "justamente porque não vão conhecer parte de suas relações de sangue... seria bom eles terem a mesma referência, saber que têm um ao outro".15 15 Jones, ao analisar esse material, faz questão de rejeitar explicações que privilegiariam o reducionismo biológico. Justifica essa postura dizendo que nenhuma das mulheres entrevistadas expressou muito interesse pelo doador de esperma, ou vontade de o conhecer pessoalmente.

3 Além das normas hegemônicas

Será que esses exemplos simplesmente refletem e reforçam as 'normas hegemônicas', mostrando como casais lésbicos tentam desesperadamente seguir uma prática conforme o modelo heterossexual, pautando-se o máximo possível na reprodução biogenética? Jones diz que não. Para essa autora, antes de simplesmente reafirmar a preeminência do biológico, esses exemplos servem para mostrar como pessoas, em situações precisas, vão reconfigurando noções sobre o laço biogenético, criando novos significados. Reiteram um princípio já enunciado por Thompson: que, "junto com os genes, vêm categorias sociais embutidas, sem as quais os genes [simplesmente] não fariam sentido, não teriam a mínima relevância".16 16 THOMPSON, 2001, p. 181.

Marilyn Strathern, com sua habitual eloqüência, acrescenta novo sentido à reconfiguração de significados numa breve troca com David Schneider no ano em que este morreu. Trata-se de um texto sobre (justamente) arranjos homoafetivos, em que Strathern pleiteia a importância das atuais práticas de casais gays e lésbicos para a mudança de noções contemporâneas sobre família e parentesco:

[parafraseando] Dizer que tudo mudou, que as formas culturais são realmente novas ou, pelo contrário, que são simplesmente a reedição de velhas verdades, é essencialmente uma decisão política. Eu prefiro colocar a ênfase na idéia do novo, no tempo curto de "épocas" históricas, assim como na "diferença" cultural em relação a "outras culturas". Sinto que, dessa forma, consigo melhor colocar em perspectiva o aqui e agora. Espero que, assim, conseguiremos ser menos acomodados, mais circunspectos.17 17 STRATHERN, 1997, p. 281-282.

De maneira semelhante, a própria Kath Weston, numa auto-reflexão elaborada alguns anos depois de seu livro, também rejeita conclusões precipitadas sobre valores supostamente hegemônicos. Na sua análise, a família gay não seria uma simples adaptação de alguma norma hegemônica dada de antemão, nem uma alternativa nova e revolucionária. Seria um processo bem mais complexo, e que exige um método investigativo à altura, "[...] algo mais do que a análise do que diferentes pessoas querem dizer quando evocam categorias tais como 'sangue', 'amor', 'escolha', ou 'para sempre'",18 18 "Addressing these questions requires something more than a straightforward investigation of what different people mean when they invoke categories such as 'blood', 'love', 'choice', or 'forever'" (WESTON, 1995, p. 90). algo capaz de responder às perguntas: Como surgem as diferentes ideologias? No bojo de quais disputas políticas? Como são negociadas no dia-a-dia das pessoas?

Tendo a concordar com essas autoras. Colocar demasiada ênfase nas invariantes simbólicas de algum universo cultural, ou até mesmo apostar demais em normas hegemônicas, é seguir pistas pouco promissoras. Propomos, ao invés, sublinhar a 'mudança', procurando explorar os meandros - embates políticos, ambigüidades culturais - dos novos rumos. Os casos vistos até agora mostram claramente que as práticas de parentalidade são conseqüência de muito mais do que os valores do casal. São resultado também das possibilidades institucionais que circundam a reprodução. Leis que ditam o perfil de adotante e adotado, políticas públicas que consideram infertilidade como uma "doença" ou não, companhias de seguro que orientam os benefícios para um tipo de gestante ou outro, bancos de esperma que facilitam a escolha do doador, tecnologias que permitem congelar e assim reaproveitar a dose de esperma para gerar uma fratria consanguínea... são todos "co-produtores"19 19 Sheila JASANOFF, 2004. das formas familiares - e dos novos valores - de nossa época.

4 Homoparentalidade e adoção: reexaminando "o direito a ser mãe"

Vemos então que a homoparentalidade, qualquer homoparentalidade, já fornece rico material para contestar noções naturalizantes de parentesco. Quando cruzada com adoção, como no caso de Spado e Watson, ou com novas tecnologias reprodutivas, como no caso de Beth e Pat, temos a impressão de estar numa espécie de "ponto g" do parentesco - isto é, onde simpatizantes podem celebrar essas práticas como o auge da criatividade cultural. Mas gostaria de sugerir que, deste entusiasmo pela "família que escolhemos", existe um lado avesso: um lado que nos mergulha em ideologias de hierarquia, discriminação social e desigualdade política. Esse lado avesso se torna mais claro quando adentramos o campo de adoção...

Para explicar melhor, proponho que olhemos agora para um congresso ao qual assisti em Barcelona em 2006 ("De filias y fobias: del parenteso biológico al cultural. La adopción, la homoparentalidad y outras formas de construcción de familias diversas"). Os organizadores do evento, Diana Marre e Joan Bestard, tinham conseguido colocar junto uma mistura interessantíssima de pessoas - pesquisadores da adoção, militantes gays e trabalhadores do serviço social - para falar de políticas de parentalidade. Penso em particular na tarde do segundo dia. Os papers, apresentados principalmente por colegas catalãs, tinham versado sobre as diversas "famílias que escolhemos": parentalidade gay e lésbica e, é claro, adotiva. Lamentava-se a demora das autoridades locais em implementar as novas leis progressistas e criticavam-se os mecanismos que impediam mais agilidade na adoção de crianças. De local a global, a crítica chegou rapidamente aos países do "Terceiro Mundo", de onde vem a maioria de crianças adotadas no Hemisfério Norte. No calor do debate, participantes passaram a falar contra as políticas conservadoras desses países 'fornecedores' - e, em particular, contra as barreiras à adoção por solteiros ou casais lésbicos. Como podia ser tolerado que a xenofobia e o preconceito naqueles países impedissem a adoção de milhares de crianças pobres esperando essa forma de salvação? O tom sugeria a necessidade de vigorosa pressão internacional. A essas alturas, um colega brasileiro (um dos poucos participantes - além de mim - que não era oriundo da Europa e dos Estados Unidos) interveio na discussão questionando essa exportação de princípios politicamente corretos por classes e países dominantes. Embora concordasse com o intuito geral do argumento (a favor da adoção por gays e lésbicas), estava implicitamente questionando se, naquela discussão, estávamos mais preocupados com "direitos humanos" ou com os "direitos do consumidor"?

Sabemos que solteiros, assim como casais gays e lésbicos que querem adotar filhos, lutam, há muito tempo, contra preconceito nos seus próprios países. É em grande medida em função do tratamento pouco encorajador que recebiam dos serviços locais que europeus e norte-americanos eram obrigados a procurar filhos adotivos no exterior. No entanto, sua experiência pessoal de discriminação não garante necessariamente uma compreensão mais aguda de outras situações de estigma e exploração. A antropóloga norte-americana Lynn Horridge20 20 HORRIDGE, 2005. comentou nuance semelhante em sua conversa com uma interlocutora, também americana, que explicava por que, em vez de adotar uma criança do serviço público local (isto é, uma das dezenas de milhares de crianças disponíveis para adoção que vivem em abrigos ou famílias acolhedoras), preferia ir à Guatemala. Implicava grande custo e incômodo, sim. Mas, afinal, queria uma criança branca e sadia, e, nos States, considerando o preconceito contra lésbicas, provavelmente só sobraria para ela alguma criança de colocação difícil: negra ou latina. A antropóloga, perplexa, perguntou: "Mas uma criança da Guatemala não seria latina?" Sim, veio a resposta. "Mas é diferente... Tenho medo de que, se eu adotar nos Estados Unidos, minha criança acabará freqüentando as pessoas erradas [jovens como estes com que acabamos de cruzar na esquina]. Mas se a criança for da Guatemala, vai ser como [...] uma tábula rasa. Não vai querer freqüentar jovens assim".21 21 É evidente o paralelo com o enunciado citado acima de Thompson. Aqui é a etnicidade (em vez de genes) que "vem com categorias sociais embutidas, sem as quais não faria o mínimo sentido".

Nesse caso, a insistência da mulher lésbica em exercer seu "direito a ser mãe" parece reforçar hierarquias que discriminam outras categorias. Sua indignação diante da possibilidade de receber uma "criança de colocação difícil" só reforça a idéia de que essas crianças do serviço local - mais escuras e, em geral, mais velhas - são produtos inferiores. Também existe aqui uma hierarquização implícita de países. Obrigados a procurar o objeto de seu desejo no exterior, por causa da escassez de crianças adotáveis no seu próprio país, adotantes gays e lésbicas do "Primeiro Mundo", tal como seus conterrâneos heterossexuais, viraram suas atenções num primeiro momento para a China. Quando o governo chinês fechou essa porta a candidatos solteiros (como, aliás, também fechou para negros e obesos), gays e lésbicas tiveram de encontrar novas saídas. A Romênia nessa época (depois da queda de Ceaucescu) tinha uma oferta muito grande de crianças adotáveis, mas corria o boato de que o produto romeno não era de boa qualidade. A longa espera em orfanatos de péssima qualidade tinha tornado esses pequenos ciganos filhos indesejáveis. Surgiu então a Guatemala como solução ideal. Anos de guerra civil alimentada pelas armas e dinheiro do governo norte-americano tinham reduzido boa parte da população (especialmente a população indígena) à mais absoluta miséria. Somado a isso, o controle governamental tinha se desmanchado no ar, deixando o campo de adoção livre para igrejas, ONGs, agências privadas e, em especial, advogados privados conduzirem o processo do jeito que achavam melhor. E esse jeito, em geral, envolvia muito dinheiro. Era, como diz uma observadora, o mais "neoliberal" dos terrenos - com todas as vantagens e desvantagens de um sistema capitalista desregulado. Assim, tornou-se o local ideal para gays e lésbicas que queriam adotar uma criança com as características feitas sob medida - em termos de raça, idade e condição de saúde.22 22 Ver Claudia FONSECA, 2006a e 2006b; e Laura BRIGGS, 2006.

Lembramos que, enquanto uma criança adotada do sistema público local sairia praticamente de graça, para adotar uma criança no exterior, o norte-americano deve passar por uma agência privada, pagando taxas que vão de vinte mil dólares para cima. Laura Briggs,23 23 É especialista - como Horridge - no estudo de adoção internacional, e é interlocutora regular nos fóruns de debate gays e lésbicos. outra antropóloga norte-americana (que estava conosco em Barcelona), relaciona a atitude desses pais e mães, prontos a pagar o preço necessário por um filho ao seu gosto,24 24 A lógica, como bem frisou Christine GAILEY, 1998, na sua pesquisa junto a adotantes norte-americanos, é algo como: temos dinheiro e estamos prontos para gastá-lo, queremos um produto à altura... com o clima neoliberal reinante nos Estados Unidos de Bush - um clima que define a cidadania antes de tudo em termos do direito de consumir.25 25 Em um documento sobre "A Estratégia Nacional de Segurança", elaborado pela administração Bush em 2002, pouco tempo depois de 11 de setembro, lê-se: "O conceito de 'livre comércio' surgiu como princípio moral antes mesmo de se tornar mola-mestre da economia. Se você pode fabricar algo que outros valorizam, deveria poder vendê-lo a eles. Se outros fabricam algo que você valoriza, deveria poder comprá-lo. Essa é a verdadeira liberdade, liberdade de uma pessoa - ou uma nação - ganhar a vida" (apud BRIGG, 2005, p. 8-9). De forma relevante, invoca a vantagem desse princípio (o cidadão-consumidor) para adotantes gays e lésbicas:

À medida que direitos vão sendo redefinidos explicitamente em termos da liberdade de comprar e vender coisas, os adotantes gays e lésbicas conseguem cada vez mais "compensar" suas aparentes desvantagens. O que não conseguimos ganhar na arena política - o reconhecimento de que pessoas gays e lésbicas podem ser bons pais e boas mães - podemos [agora] ganhar no mercado, onde [a defininção dessas competências] decide-se cada vez mais pelo dinheiro.26 26 BRIGGS, 2005, p. 11.

Briggs, ela mesma uma mãe adotiva, certamente não ignora as dificuldades de gays e lésbicas em adotar crianças.27 27 Cita incidentes, ocorridos no final dos anos 80, que impulsionaram essa categoria em particular a procurar realizar seu sonho de família no exterior: o casal de homens, por exemplo, que acolhia uma criança do sistema público de abrigagem. Bastou um jornal local publicar um artigo sobre eles para o governador do estado (democrata, por sinal) mandar recolher a criança - diretamente no colégio - sem possibilidade de despedidas. Na mesma época, havia juízes recusando oficializar a adoção de uma criança peruana por uma mulher solteira por suspeitar de sua orientação sexual (pois vivia há certo tempo com certa companheira). Mas, ao mesmo tempo que cita com evidente indignação casos de discriminação, levanta questões inquietantes sobre o outro lado da equação: os direitos de mães pobres que estão fornecendo o grosso de crianças adotáveis. Justapõe, por um lado, pessoas gays e lésbicas querendo forjar uma vida familiar, e, por outro, mães biológicas, geralmente pobres, muitas vezes negras, relutando em abrir mão de seus filhos. Será por acaso - Briggs pergunta - que, no interior da Guatemala, 'nativos' enfurecidos atacavam turistas, imaginando que estes procuravam entre as crianças guatemaltecas uma safra de órgãos humanos destinados a transplante? Será coincidência que, nos próprios Estados Unidos, durante essa última década de governo Bush, enquanto avançava lentamente a causa da homoparentalidade, surgia legislação para agilizar a remoção de crianças de famílias consideradas inaptas?

No bojo das atuais mudanças, chamam atenção os paradoxos de um campo que encerra desigualdades de múltiplas ordens - de raça, nacionalidade e classe - além da orientação sexual. É interessante constatar que, na América do Norte, mulheres (mães biológicas) que dão seus filhos em adoção são cada vez mais 'escutadas' no seu desejo de participar da escolha dos pais adotivos de seu filho. No entanto, com esse tipo de 'adoção aberta', o empoderamento de uma categoria historicamente discriminada arrisca provocar recuos na causa de outra, igualmente discriminada. Gays e lésbicas, depois de ter logrado sensibilizar psicólogos, trabalhadores sociais e juízes quanto às suas habilidades maternas e paternas, agora vão ter de lidar com os preconceitos de mais uma categoria de controladores - as próprias mães que gestaram o filho que querem adotar.28 28 Ver HORRIDGE, 2005.

É óbvio que as coisas são muito mais complexas do que o quadro que eu (via Briggs) estou pintando. Contudo, o "conflito [potencial] de interesses" que acabamos de levantar aponta para as limitações de um modelo de justiça pensada, como é tantas vezes o caso nos Estados Unidos, através do viés do direito individual. De fato, nos países anglo-saxões, a filosofia individualista parece ter sacralizado a idéia do desejo de cada um. A 'escolha livre', não muito longe do direito de consumo, acaba sendo a medida básica da moralidade. Assim, pessoas não somente decidem quando e como vão ser pais, mas também encomendam exatamente o tipo de filho que querem, ou pelo menos barganham para adquirir o melhor modelo possível - sem questionar as implicações éticas e políticas dos meios usados para realizar seu desejo. Enquanto isso, autoridades estatais deixam questões éticas a serem resolvidas, de forma fragmentária, como casos a serem disputados, um por um, nos tribunais. Ora, antropólogos já desmistificaram as bases 'naturais' da reprodução até nas sociedades clássicas. No atual contexto, é impossível negar que a parentalidade é uma questão altamente política que extravasa os limites de conflitos interpessoais e apela para a reflexão da coletividade.

Por um lado, não devemos deixar de celebrar recentes avanços no combate aos preconceitos absurdos que circundam as aspirações familiares de gays e lésbicos há tanto tempo. O Brasil, felizmente, não ficou fora dessas tendências. Por diversas razões, ainda existem poucas pessoas gays e lésbicas recorrendo às novas tecnologias reprodutivas, mas, graças a duras lutas na arena política, ativistas podem contar - em certas regiões do país - com a simpatia dos juízes e serviços de adoção. Não somente tornou-se mais fácil para solteiros adotarem uma criança, mas também aprendemos de Zambrano et al.29 29 Elizabeth ZAMBRANO, Roberto LOREA, Leandra MYLIUS, Nádia MEINERZ e Priscilla BORGES, 2006. que, entre 2005 e 2006, no Rio Grande do Sul, foram concedidas as primeiras adoções em conjunto por um casal homossexual. Contudo, por outro lado, também reconhecemos que, no campo das novas formas familiares, há dilemas a serem confrontados. Sabemos, por exemplo, que as novas tecno-logias atiçam atitudes consumistas, criando tanto quanto respondendo ao desejo de ter filhos.30 30 Martha RAMIREZ, 2003. No campo de adoção, há políticas hegemônicas (e.g., adoção plena) e silêncios (sobre, por exemplo, adoção aberta) que se alimentam da desigualdade política entre a família de origem e a nova família adotiva - questões que são pouco debatidas.31 31 Ver UZIEL, 2007. Gays e lésbicas, ao procurar realizar seus projetos familiares, vão estar cada vez mais adentrando esses campos. Nesse sentido, a homoparentalidade - concordo com vocês, meus colegas especialistas do tema - não é muito diferente de qualquer outra forma familiar. Mas, graças à sua grande visibilidade, ela nos ajuda a ressaltar certos elementos, temas que exigem debate, e cujas repercussões se estendem bem além da família gay ou lésbica. Afinal, ajuda a revelar as atuais formas familiares como "co-produções" que envolvem - além de valores culturais - lei, tecnologia e dinheiro. Dessa forma, o parentesco se torna uma questão política tanto quanto cultural, e somos obrigados a repensar "quais famílias que escolhemos" (ou se, de fato, queremos escolher).

[Recebido em novembro de 2007

e aceito para publicação em fevereiro de 2008]

* Artigo escrito para apresentação na mesa-redonda "Parentalidades e conjugalidades homossexuais no mundo contemporâneo", organizada por Miriam Grossi durante a VII Reunião de Antropologia do Mercosul (RAM), Porto Alegre, 25 de julho de 2007.

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  • 1
    Anna Paula UZIEL, Luiz MELLO e Miriam GROSSI, 2006; e GROSSI, 2003.
  • 2
    CARSTEN, 2000.
  • 3
    CARSTEN, 2004.
  • 4
    WESTON, 1992.
  • 5
    "Within discourse on gay families, friendship turns on its head the cultural association o biogenetic connection with permanence by presenting friendship as the most reliable and enduring of kinship relations" (WESTON, 1995, p. 91).
  • 6
    WESTON, 1992 e 1995.
  • 7
    "IBM heirs challenge lesbian adoption in court".
    Associated Press, 26 fev. 2007.
  • 8
    Michael PELETZ, 2001.
  • 9
    Claudia FONSECA, 2000.
  • 10
    É dificil acompanhar a legislação contemporânea que está em constante mudança. Em 2003, conforme Gail KENYON, Kerry-Ann CHONG, Melanie ENKO-SAGE, Clifton HILL, Carrie MAYS e Lauren ROCHELLE, 2003, onze estados norte-americanos reconheciam o direito de duas pessoas do mesmo sexo, juntas, adotar uma criança.
  • 11
    Aparentemente só um estado (Flórida) proíbe explicitamente a adoção por pessoas em função de sua orientação sexual.
  • 12
    GROSSI, 2003, p. 274.
  • 13
    THOMPSON, 2005.
  • 14
    JONES, 2005.
  • 15
    Jones, ao analisar esse material, faz questão de rejeitar explicações que privilegiariam o reducionismo biológico. Justifica essa postura dizendo que nenhuma das mulheres entrevistadas expressou muito interesse pelo doador de esperma, ou vontade de o conhecer pessoalmente.
  • 16
    THOMPSON, 2001, p. 181.
  • 17
    STRATHERN, 1997, p. 281-282.
  • 18
    "Addressing these questions requires something more than a straightforward investigation of what different people mean when they invoke categories such as 'blood', 'love', 'choice', or 'forever'" (WESTON, 1995, p. 90).
  • 19
    Sheila JASANOFF, 2004.
  • 20
    HORRIDGE, 2005.
  • 21
    É evidente o paralelo com o enunciado citado acima de Thompson. Aqui é a etnicidade (em vez de genes) que "vem com categorias sociais embutidas, sem as quais não faria o mínimo sentido".
  • 22
    Ver Claudia FONSECA, 2006a e 2006b; e Laura BRIGGS, 2006.
  • 23
    É especialista - como Horridge - no estudo de adoção internacional, e é interlocutora regular nos fóruns de debate gays e lésbicos.
  • 24
    A lógica, como bem frisou Christine GAILEY, 1998, na sua pesquisa junto a adotantes norte-americanos, é algo como: temos dinheiro e estamos prontos para gastá-lo, queremos um produto à altura...
  • 25
    Em um documento sobre "A Estratégia Nacional de Segurança", elaborado pela administração Bush em 2002, pouco tempo depois de 11 de setembro, lê-se: "O conceito de 'livre comércio' surgiu como princípio moral antes mesmo de se tornar mola-mestre da economia. Se você pode fabricar algo que outros valorizam, deveria poder vendê-lo a eles. Se outros fabricam algo que você valoriza, deveria poder comprá-lo. Essa é a verdadeira liberdade, liberdade de uma pessoa - ou uma nação - ganhar a vida" (apud BRIGG, 2005, p. 8-9).
  • 26
    BRIGGS, 2005, p. 11.
  • 27
    Cita incidentes, ocorridos no final dos anos 80, que impulsionaram essa categoria em particular a procurar realizar seu sonho de família no exterior: o casal de homens, por exemplo, que acolhia uma criança do sistema público de abrigagem. Bastou um jornal local publicar um artigo sobre eles para o governador do estado (democrata, por sinal) mandar recolher a criança - diretamente no colégio - sem possibilidade de despedidas. Na mesma época, havia juízes recusando oficializar a adoção de uma criança peruana por uma mulher solteira por suspeitar de sua orientação sexual (pois vivia há certo tempo com certa companheira).
  • 28
    Ver HORRIDGE, 2005.
  • 29
    Elizabeth ZAMBRANO, Roberto LOREA, Leandra MYLIUS, Nádia MEINERZ e Priscilla BORGES, 2006.
  • 30
    Martha RAMIREZ, 2003.
  • 31
    Ver UZIEL, 2007.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      27 Mar 2009
    • Data do Fascículo
      Dez 2008

    Histórico

    • Recebido
      Nov 2007
    • Aceito
      Fev 2008
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