Resumo
Em 1693, uma memória enviada ao rei de Portugal continha denúncias sobre a completa indiferença dos senhores em relação à doutrina, à vida sacramental e às exéquias dos escravos no Rio de Janeiro e em Salvador. Naquele mesmo ano, debates envolveram instâncias civis e religiosas no intuito de colocar noutros termos a desconsideração ritual em relação aos escravos. Nesse processo de reordenamento das atribuições que cabiam às esferas civis e eclesiásticas em relação ao governo doméstico dos escravos, foram particularmente importantes as obras de dois jesuítas - Jorge Benci e André João Antonil - e a normativa estabelecida pelas Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia , em 1707. Neste artigo, pretende-se analisar como as controvérsias estabelecidas em fins do século XVII abriram uma nova perspectiva para a defesa ética do tratamento cristão dos cativos, tendo por base o princípio de autoridade, reivindicado pela Igreja, de governar espiritualmente os miseráveis.
Palavras-chave:
Escravidão; Pobreza; Sacramentos; Caridade; Miserabilis persona