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DE SÍMBOLOS DA OPRESSÃO A PADRÕES DA LIBERDADE: A PRESERVAÇÃO DE PELOURINHOS COLONIAIS E O APAGAMENTO DA MEMÓRIA DA ESCRAVIDÃO (SÉCS. XVI-XX)1 1 Artigo não publicado em plataforma preprint. Todas as fontes e bibliografia utilizadas são referenciadas no artigo. Pesquisa financiada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP (processo 19/01651-1).

FROM SYMBOLS OF OPPRESSION TO MARKS OF FREEDOM: THE PRESERVATION OF BRAZILIAN COLONIAL PILLORIES AND THE SILENCING OF SLAVERY’S MEMORY (XVI-XXTH CENTURIES)

Resumo

No Brasil, permanece ainda bastante desconhecida a história dos pelourinhos coloniais. As menções feitas a eles, geralmente em monografias locais ou em manuais de História Urbana, costumam basear-se em generalizações imprudentes de alguns poucos exemplos mais bem conhecidos ou em meras pressuposições. Diante da impossibilidade de traçar um panorama geral da história dos pelourinhos brasileiros, o presente artigo pretende estabelecer uma linha interpretativa sobre o seu significado no âmbito da cultura urbanística luso-brasileira e sobre os contextos que influíram na sua destr uição ao longo do século X IX. Em seguida, busca-se analisar como a sua transformação em relíquias históricas, preservadas in situ ou em museus, contribuiu para o apagamento da memória da escravidão.

Palavras-chave
Pelourinhos; Patrimônio Histórico; História Urbana; Museus; Escravidão

Abstract

The history of colonial pillories (a landmark that symbolized municipal autonomy and served as a place for physical punishments) remains largely unknown — usually, they are mentioned in local monographs or urban history textbooks often based on reckless generalizations from a few better known examples or on mere assumptions. Given the impossibility of drawing an overview of the history of Brazilian pillories, this article intends only to establish a interpretative guideline about their meaning in the Luso-Brazilian urban culture and the contexts that influenced their destruction throughout the XIX century. Then, it seeks to analyze some cases of urban preservation or musealization of colonial pillories and the erasure of slavery’s memory in Brazil.

Keywords
Pillories; Historical Sites; Urban History; Museum Studies; Slavery

Em verdade não tem graça
Nem com pimenta e cominho
O levantar-se — desgraça! —
Monumento ao pelourinho.3 3 Quadra assinada apenas por Macalrino, publicada em Curitiba no jornal A República, 17/07/1896, p. 1.

Os pelourinhos como aparatos de poder na urbanística colonial

Em outubro de 1586, na diminuta vila de São Paulo de Piratininga, o procurador do concelho Francisco Sanchez requisitou aos oficiais que tratassem de “alevantar o pelourinho pa honra da villa”. Apesar da anuência dos dois vereadores presentes, nenhuma medida foi tomada e, alguns meses depois, um novo conselho viu-se obrigado a condenar os ex-vereadores Gonçalo Fernandes e Jorge Moreira por ordem do ouvidor da capitania. Alguns dias depois, os dois homens compareceram diante do concelho e alegaram que não haviam cumprido a ordem por encontrarem o pelourinho queimado. O concelho, então, concordou em comutar suas penas se ambos colaborassem “pa q’ o pelourinho q ora ẽ sto andre estava f.to fose trazido dos matos honde estava e fose alevantado nesta villa” (ACTAS, 1914, p. 303 e 311ACTAS da câmara da Villa de S. Paulo. São Paulo: Divisão do Arquivo Histórico, 1914. v. 1/6. Disponível em: https://bit.ly/39IGshm. Acesso em: fev. 2021.
https://bit.ly/39IGshm...
).

Por essa breve narrativa, é possível perceber o quanto os pelourinhos eram importantes dentro da cultura urbanística portuguesa. Afinal, não se tratava só de remediar a condição desonrosa de estar a vila ainda sem pelourinho mais de 25 anos após a transferência do foral de Santo André da Borda do Campo para o colégio de Piratininga; era preciso que o próprio pelourinho que “em Santo André estava” fosse de lá trazido — não obstante estar queimado e distante mais de 20 quilômetros do novo sítio. O fato de os vereadores da vila assumirem uma incumbência dessas pode indicar que a autoridade dos pelourinhos não derivava do material usado em sua fabricação ou das insígnias exibidas mas era antes outorgada.4 4 A cerimônia de posse de capitanias por novos donatários elucidava bem o papel do pelourinho como centro simbólico da autoridade real. Em 1679, o procurador do Conde de Monsanto, tomou posse da capitania em seu nome e logo em seguida, vistoriou a Casa de Câmara “e foi ao Pellourinho, e pôz as maons nos ferros, dizendo huma, duas, e três vezes em alta voz, [que] tomava posse em nome de seu Constituinte de toda a Capitania e Villas” (MADRE DE DEUS, 1920 [1797], p. 342).

De fato, a sua condição como padrão municipal advinha de uma elaborada cerimônia política que vinculava a autoridade real àquele específico pilar e era obedecida à risca pela autoridade oficiante (comumente, juízes de fora ou ouvidores), sempre acompanhada dos moradores da nova vila. Os autos de fundações de vilas conservados (os mais antigos remontam ao início do século XVII) permitem concluir que apesar das mudanças sofridas pelo cerimonial ao longo do tempo, sempre foram eles centrados no próprio padrão. Fosse pelo costume seiscentista de o oficiante agarrar o pelourinho com as mãos enquanto proclamava a nova povoação, fosse pela continência prestada ao padrão por tropa militar durante as cerimonias do início do século XIX, o pelourinho foi o verdadeiro agente da criação de novas vilas ou cidades.5 5 Sobre a noção de agência (agency), ver GELL, 1998. Embora seja considerada problemática por muitos autores, a ideia funciona plenamente no presente contexto, já que a agência dos pelourinhos seria derivada de sua própria condição de objeto metonímico do poder real — ou seja, eles apenas corporificavam uma agência cuja origem era o próprio soberano (vide abaixo). Para uma crítica equilibrada do conceito de agência, ver MORPHY (2009). O auto de levantamento do pelourinho da vila de Castro (PR), datado de 1778, dá uma boa ideia do protagonismo dos pelourinhos nesses cerimoniais:

Elogo no mesmo acto, dando princípio a creação da dita Villa, determinou, e assignalou o lugar em que se avia de Levantar o Pelourinho della Simblu das Justiças, que de facto immidiata mente foi Levantado de hum madeiro groço Lavrado em quatro faces planas de figura de um Silindro, com as ensignas nelle postas de quatro argolas de ferro, braços pelos Lados, e hum Cutelo no alto do remate. E outro sim mandou o dito Ministro, que junto ao Pelourinho no terreno que estava vago se fizece Caza de Camera e Cadeia. (DIHCSP, IV, 1896, p.115-116)

Ao erguer-se o poste, era entoado o mesmo bordão da aclamação dos soberanos portugueses (“real, real, real, viva o Rei de Portugal!”), ela própria também designada como “levantamento”. Fica claro, logo, que a cerimônia de levantamento do pelourinho foi derivada do rito medieval de aclamação dos próprios reis, no qual ao pregão citado seguia-se o erguimento do estandarte do novo rei e a sua investidura de armas.6 6 A mesma coisa pode ser dita da cerimônia de aclama ção dos monarcas. Embora haja registros de um alçamento físico dos reis bárbaros na Alta Idade Média, na época da formação da monarquia portuguesa, o sentido era já plenamente metafórico e remetia à subida ao trono de um novo soberano (MÊREA, 1962, p. 414). Ambas também tinham correlatos facilmente reconhecíveis entre duas das insígnias mais comuns aos pelourinhos: o escudo português e o cutelo.7 7 Cumpre notar que, ainda que a espada seja um símbolo hoje mais ligado à magistratura, durante os primórdios da monarquia portuguesa, era prerrogativa dos nobres empunhar a “espada de justicia com que se han de cortar todos los males”, conforme esclarece o código das Sete Partidas de Afonso X (apud GOMES, 2003, p. 13). A designação não deve dar margem para crer que a cerimônia consistisse sempre no alçamento físico do pelourinho ao modo como se iça um mastro de festa. O sentido de levantar podia ser totalmente metafórico, já que muitas vezes a instalação do pelourinho antecedia o início da cerimônia, conforme a ata da vila de Castro deixa claro ao afirmar que o pelourinho “foi Levantado de hum madeiro groço”.

É possível, assim, considerar o levantamento do pelourinho como um simulacro da aclamação do rei, repetida sempre que uma nova vila ou cidade era fundada no além-mar. Logo, era o rito do levantamento que conferia ao pelourinho a qualidade de materialização, não do rei em si, mas da autoridade régia. Como emblema do poder monárquico, o pilar ou a coluna passava a ser a mais legítima representação local do rei ausente.

Compreende-se, portanto, por que o pelourinho pôde ser referido pelos Ouvidores-gerais do Tribunal da Relação da Bahia como a obra pública “que constitue as Cidades e Villas”.8 8 Como consta em um provimento endereçado à Câmara de Salvador em 1727, anexado ao pedido de mudança do lugar do pelourinho enviado ao Conselho Ultramarino. Consulta do Conselho... (AHU/ACL/CU-005, Cx. 31/Doc. 2844 – Bahia Avulsos) Pelo rito, o pelourinho tornava-se um “padrão”, no sentido referido por Bluteau: uma “pedra, ou coluna com inscripção, para memória pública, & perpétua de algum sucesso (...) ou em hũa palavra, Monimentum ou monumentum” (BLUTEAU, 1720, p. 175). Nada mais era, portanto, do que uma memória do rito fundacional pelo qual o soberano conferira à câmara a autoridade e a legitimidade para que ela exercesse o governo municipal como corpo político a ele subordinado. Eles constituíam a civitas (o território conformado pela jurisdição de seus habitantes à câmara). Não era por acaso que, ao levantamento do pelourinho, seguiam-se as demarcações das principais divisas municipais, como os limites do termo, do rocio e, por vezes, da praça da câmara e do local onde se construiria a casa de câmara e cadeia. Tendo como início o pelourinho, tais medições tornavam-se menos sujeitas a contestações e podiam servir, então, como o fundamento da urbs — o conjunto material de ruas, edificações e equipamentos urbanos.9 9 Para a conceituação de urbs e civitas, ver FONSECA, 2012, p. 81. Tal noção é bem indicada no termo de levantamento do pelourinho da vila de Cachoeira, na Bahia, no qual se incumbia o padrão não só pela magnificência da vila como pela “sua melhor conservação”, sendo ele fincado bem próximo às margens do rio Paraguaçu:

(...) em cujo logar estará sempre, e todo terrapleno, que se acha devoluto, ficará servindo de praça para o uso público dos moradores della, com declaração; que a Casa de Camara, audiência e cadeia, que há de ficar por baixo e novamente se há de edificar, será fabricada no mesmo território, e logar da praça da parte de terra, onde fica hum altosinho a respeito de ficar a cadeia livre de alguma inundação de águas. (apud SILVA, 1937, p. 95-96SILVA, Pedro Celestino da. A Cachoeira e seu munícipio. Revista do Instituto Geográfico e Histórico da Bahia, [s.l.], v. 63, p. 75-197, 1937.)

Apesar do caráter solene do papel desempenhado pelos pelourinhos, a grande maioria parece nunca ter passado de um simples poste de madeira lavrada e aplainada, ao qual eram fixados grilhões de ferro e insígnias de latão, quando muito — principalmente em regiões onde faltavam canteiros ou pedreiros, como em quase todas as vilas do interior paulista e do litoral baiano, cuja documentação só registrou pelourinhos de madeira conservados apenas à base de tinta jaspe.10 10 Para as vilas do litoral da Bahia, a referência é o Mappa e descrição da Costa, Rios e seus terrenos, de toda a capitania de Porto Seguro [AHU ACL CU 005, Cx. 136/Doc. 27108 (7)]. O uso de tinta jaspe “para melhor aparência e duração” consta nos Provimentos e instrucções do Ouvidor de Porto Seguro [AHU ACL CU 005, Cx. 43/Doc 7975). Pelourinhos de alvenaria ou cantaria só se tornaram mais comuns a partir do século XVIII (vide adiante).

Embora sua presença fosse obrigatória em qualquer vila ou cidade existente, muito poucas parecem ter ostentado o seu pelourinho de maneira contínua. No mais das vezes, as câmaras mostraram-se pouco atentas a reparar ou substituir os marcos antigos que não costumavam durar mais do que algumas décadas, quando muito. Mesmo a cidade do Rio de Janeiro não fugiu à tal regra: o seu primeiro pelourinho permaneceu no sítio original até ser removido no início do século XVII — a cidade só erigiria outro depois de decorridos 30 anos e de ter sido duas vezes admoestada por ouvidores régios. Nesse contexto, não surpreende que algumas câmaras de vilas menores tivessem que recorrer à memória de seus anciões para obter informações sobre padrões já desaparecidos: em 1751, os vereadores de Ubatuba (SP) declararam que não demarcaram o rocio da vila, pois “ninguém sabia onde [era] o lugar exacto do pelourinho velho” (MARCÍLIO, 2006 [1986], p. 56MARCÍLIO, Maria Luiza. Caiçara: terra e população. São Paulo: Edusp, 2006.).

Dessa função demarcatória dos pelourinhos, são conhecidos muitos exemplos. O auto de levantamento da vila de Mogi das Cruzes (SP), erigida em 1611, já registra as demarcações do termo e do rocio formado por “campos e Capõinz”. O já citado auto de fundação de Castro alude às demarcações do local onde deveria se erguer a casa de câmara. Em Piracicaba (SP), em 1822, uma vez levantado o pelourinho, cuidou-se em seguida de demarcar a grande praça central da vila com “quatro marcos de pau de peroba lavrada nas quatro faces e em cada uma delas impressa a letra – C – em significado do nome da Constituição, com que é denominada esta vila” (NEME, 2009 [1974], p. 158NEME, Mário. História da fundação de Piracicaba. Piracicaba (SP): IHGP, 2009 [1974]). No caso dos principais centros mineradores do século XVIII, cujo dinamismo populacional exigiu uma atuação mais organizada das câmaras municipais, tais demarcações deram-se de forma bem mais organizada. A câmara de Vila Rica, por exemplo, já estipulava a colocação dos marcos do rocio da vila no próprio termo de condições de arrematação do novo pelourinho, o qual discriminava que o arrematante estaria obrigado:

(...) a por trez marcos de pedra de itacollomi na grossura e altura suficiente pondo lhe as Letras que digaõ Sismaria de villa Rica, e os asentará a saber nos Lugares aonde se achaõ os marcos de Madeira hum no caminho das lavras novas; outro no tripuhy, outro em Saõ Bertholameu. (CONDIÇOEINS...APM, 1747CONDIÇOEINS de arrematação... [S.l.]: APM, 1747. Disponível em: https://bit.ly/3G0i2Mi. Acesso em: abr. 2021.
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)

Outro exemplo da função do pelourinho como marco inicial de medições foi demonstrado por Cícero Ferraz em estudo sobre a formação urbana da vila de Campanha (MG), onde a numeração das casas era determinada a partir do pelourinho erguido na praça da Matriz (CRUZ, 2016, p. 148CRUZ, Cícero Ferraz. Cidade difusa: a construção do território da vila de Campanha e seu termo, séculos XVIII-XIX. Tese de doutorado, Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, Universidade de São Paulo, 2016. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/16/16133/tde-16022017-100910/en.php Acesso em: abr. 2021.
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).

Emblema da autoridade real, o pelourinho também conferia legitimidade à publicação de éditos e ordens régias, arrematações, leilões e qualquer outra notícia ou ato de caráter público. Em 1718, um dos motivos alegados pelo chanceler do Tribunal da Relação para autorizar a transferência do pelourinho do Terreiro de Jesus para o Largo de São Bento foram os prejuízos que acarretava aos leilões a praça não ser muito frequentada por ser “m.to intenso o Sol”.11 11 CONSULTA do Conselho... AHU ACL CU 005, Cx. 31/Doc 2844 (1). A função apregoadora não funcionava em apenas um sentido, e os pelourinhos chegaram a sediar reuniões de manifestantes que intentavam, assim, reivindicar-se como fiéis súditos dos reis. Um caso exemplar foi o ajuntamento promovido pela câmara São Paulo, em 1658, ordenando aos negociantes de vinhos e aguardentes que comparecessem “junto do pelourinho desta vila” para protagonizarem a quebra dos pesos e medidas estabelecidos pelo Ouvidor-Geral do Rio de Janeiro.12 12 ACTAS da Câmara...1915, vol. 6, p. 75-76.

Contudo, foram mesmo os suplícios e castigos que tornaram os pelourinhos famigerados em todas as épocas e lugares onde foram erguidos. A autoridade régia com que eram outorgados validava-os como lugar de aplicação de penas, já que a distribuição da justiça era tida como a mais importante atribuição do soberano. Explica-se por que os emblemas de uma espada ou cutelo, alusões à justiça que emanava do rei, foram mesmo insígnias mais comuns aos pelourinhos do que a balança, ícone mais vinculado aos tribunais. Um importante aspecto de sua aplicação penal era que o caráter público da pena não visava qualquer efeito corretivo, mas apenas a expiação pública do crime e a reprovação social do criminoso.13 13 Como argumentado por Patricia Aufderheide, o crime ou desvios morais, antes de serem inerentes às relações sociais, eram tidos como algo a ser expulso da vida comum, fosse pela punição pública ou pelo degredo. Assim, ao Estado competia apenas punir, ficando a correção do condenado ao encargo da comunidade e da religião (AUFDERHEIDE, 1976, p. 294-295)

Na sociedade colonial, as penas eram aplicadas conforme as Ordenações Filipinas, a primeira codificação de leis ibéricas a incorporar plenamente as novas categorias jurídicas criadas pela escravidão moderna. Ainda assim, restavam grandes incongruências entre as normas ali codificadas e a dinâmica do povoamento colonial (LARA, 1981, p. 386 e 394LARA, Sílvia Hunold. Do mouro cativo ao escravo negro: continuidade ou ruptura. Anais do Museu Paulista, [s.l.], p. 375-398, [1980/1981].). O descompasso foi notado já pelo primeiro ouvidor-geral enviado ao Brasil, para quem a obediência estrita às Ordenações arriscava pôr a perder o controle da Coroa sobre as conquistas americanas, já que “fforão ffeitas nom avendo respeito aos moradores delas.” Em 1570, Mem de Sá ainda aconselhou a rainha Da Catharina sobre a conveniência na concessão de perdões aos crimes dos colonos, já que a “terra não se pode nem se deve governar pelas leis e estilos do Reino” (VARNHAGEN, 1981 [1854], p. 191 e 343). Anulava-se, assim, a tendência equilibrante advinda da dualidade entre o extremismo penal das Ordenações e as generosas distribuições de mercês reais, reinando um quadro de impunidade generalizada no qual o maior rigor punitivo recaía apenas sobre a população escrava e forra.

De fato, quase todos os registros de brancos ou nobres punidos em pelourinhos referem-se a casos em que esteve em risco a existência política das vilas e cidades. Exemplo bem conhecido do primeiro tipo deu-se na frustrada tentativa de saque de Salvador por naus inglesas em 1590, após a qual o governador Cristóvão de Barros “pôs à vergonha no pelourinho” um dos que fugiram da cidade (SALVADOR, 1954 [1889], p. 273SALVADOR, Frei Vicente de. História do Brasil. São Paulo: Melhoramentos, 1954 [1889].). Menos notória foi a execução do sertanista paulista Francisco Dias do Prado, que, após anos de desmandos e assassinatos cometidos nos sertões do rio São Francisco, foi degolado no pelourinho da mesma cidade em 1732 — o enforcamento previsto na sentença foi anulado por ser ele membro da “nobreza da terra” e merecer uma morte condigna.14 14 Carta do Conde de Sabugosa... AHU/ACL/CU-005, Cx. 43/Doc. 3867 (1), Bahia – Avulsos. Tais casos, contudo, foram sempre raros; principalmente quando comparados com o costumeiro açoitamento de escravos infratores — desde muito cedo, alçado à condição de principal instrumento público de manutenção da ordem escravista nas vilas e cidades da colônia.

Os açoitamentos públicos de escravos, aplicados nos pelourinhos das vilas, aconteciam somente em casos de crimes contra a ordem pública tipificados nas ordenações ou nas posturas municipais. A priori, nenhum senhor poderia castigar seus escravos nos pelourinhos públicos movido por causas particulares. Assim, eram os escravos condenados por furtos, desordens e fugas15 15 Tanto nas ordenações como no direito penal do Império do Brasil, a fuga de escravos era considerada como um “roubo de si” (MALHEIRO, 1867, p. 75). que costumavam ser punidos abertamente em praça pública. A exposição pública dos corpos rasgados pelos açoites demonstra bem o quanto o escravismo colonial acabava por vilipendiar a noção de expiação comunitária que justificara a prática na Europa, já que os sentidos de humilhação pública e reprovação social só eram parcialmente extensivos a escravos (AUFDERHEIDE, 1976, p. 302AUFDERHEIDE, Patricia Ann. Order and violence: social deviance and social control in Brazil, 1740-1840. Tese de doutorado, University of Minnesota, 1976. Disponível em: https://dra.american.edu/islandora/object/auislandora:70751. Acesso em: jun. 2021.
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). Afinal, noções como consideração e reconhecimento social perdiam grande parte de seu valor moralizante perante a violenta anulação subjetiva que caracterizava a “morte social” dos cativos.16 16 Sobre o conceito de escravidão como “morte social” ver PATTERSON, 2008. Método de tortura que infligia dores excruciantes e, muitas vezes, implicava em elevado risco de morte, o açoitamento acabou impondo-se pelo puro terror que causava aos cativos e pelo pouco ônus trazido aos senhores — o prejuízo econômico aos senhores e ao fisco real fazia proibitiva a aplicação de penas como o encarceramento prolongado, o degredo ou a mutilação de membros do corpo (ALGRANTI, 1988, p. 193ALGRANTI, Leila Mezan. O feitor ausente: estudo sobre a escravidão urbana no Rio de Janeiro. Petrópolis (RJ): Vozes, 1988.).

Não surpreende, pois, que à crescente importância da escravidão urbana correspondeu o erguimento dos maiores e mais aparatosos pelourinhos já construídos no Brasil.17 17 Sobre a importância da política urbanizadora da Coroa para a governança colonial no séc. XVIII, ver DELSON, 1997 e FONSECA, 2012. No século XVIII, ergueram-se pelourinhos com formas mais condizentes ao seu caráter monumental em algumas das principais vilas e cidades brasileiras, como Recife (1711) Salvador (1718), Vila Rica (1747), Mariana (1750) e Belém (1756) e Cachoeira do Paraguaçu (c. 1750). Em todas essas obras, feitas com sólidas cantarias, conjugava-se a mais esmerada atenção aos preceitos artísticos à lúgubre funcionalidade dos acessórios de suplício. O auto de arrematação do imponente pelourinho de Vila Rica, por exemplo, discriminava tanto os “seus ornatos” como os quatro argolões que haveria “de servir pera aquelles que forem aly castigarense pella justiça”.

Certamente, mulatos, mamelucos e negros forros também estiveram sujeitos às penas aflitivas nos pelourinhos municipais. Contudo, a partir do último quartel do séc. XVIII, quando preceitos iluministas passaram a ser adotados pelo Estado português, a aplicação de castigos físicos em pessoas livres foi caindo em desuso. Cerca de metade da população colonial, porém, ainda foi mantida sob a ameaça das chibatas e bacalhaus por mais um século.

Os grilhões conservados: pelourinhos e a “política da escravidão” na consolidação do Estado brasileiro

Em 1808, o simples desembarque da família real portuguesa no porto da cidade do Rio de Janeiro, que era então alçada à condição de sede de uma monarquia europeia, prometia promover as mais profundas mudanças na vida colonial. E de fato, elas não tardaram a vir, como se fez ver na instalação de novos tribunais da Relação no Maranhão em 1812 — outro seria instalado em Pernambuco em 1821. Como sede de um tribunal superior, a cidade de São Luís passou a contar com um novo pelourinho.18 18 A relação entre o novo pelourinho e a instalação do Tribunal da Relação consta em matéria publicada no jornal Publicador Maranhense, em 1868, que se baseou em testemunhos de pessoas vivas à época. Cf. “História do Maranhão”, Publicador Maranhense (28/10/1868), p. 1. O monumento foi feito inteiramente em mármore e tinha o fuste da coluna retorcido em alusão ao fuste do pelourinho de Lisboa — local onde, provavelmente, foi ele esculpido e embarcado para o Maranhão, tendo sido instalado em frente ao novo tribunal. Foi ali que um jovem Odorico Mendes testemunhou a cena que inspirou o seu primeiro soneto, escrito entre 1812 e 1813:

Despido em praça pública, amarrado,
Jaz o mísero escravo delinquente;
Negro gigante de ânimo inclemente
Na mão tem o azorrague levantado.
A rir em torno, um bando encarniçado
Ao verdugo promete um bom presente,
Se com braço mais duro ao padecente
Rasgando for o corpo ensanguentado.
Homens, não vos assiste a menor pena
Dos sentidos seus ais, d’angústia sua?
Rides, perversos, desta horrível cena!
A sua obrigação, ó gente crua,
Faz o reto juiz quando condena;
Tu, deplorando o réu, cumpres a tua.
(MENDES apud SAYERS, 1958, p. 146-147SAYERS, Raymond. O negro na literatura brasileira. Rio de Janeiro: O Cruzeiro, 1958.)19 19 O poema teria sido escrito quando Mendes tinha 13 anos, o que coincide com a época da instalação do Tribunal da Relação, dado que ele nasceu em 1799. Foi publicado pela primeira vez somente em 1873 na coletânea Pantheon maranhense.

Às vésperas da integração da colônia ao Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, o tom ambíguo do poema antecipava a perpetuação de práticas e instituições do colonialismo característica do processo de independência. Em seu último verso, a condenação moral da multidão que assistia à cena é suspendida, ou atenuada, por meio de um argumento pretensamente arrazoado sobre a função da humilhação pública dos condenados aos pelourinhos. Faltava ao seu autor, contudo, a compreensão de que a mobilização de emoções sociais para a reprovação pública do infrator perdia grande parte de seu sentido em um contexto de desigualdade jurídica extrema — tal como era o caso da sociedade escravista luso-brasileira. Curiosamente, o soneto adolescente de Mendes adivinhava tanto o talento versejador pelo qual seria reconhecido em sua idade madura, como os dilemas enfrentados pelo jovem político liberal durante as décadas de 1820 e 1830, quando a defesa da demolição dos pelourinhos coloniais pelos “exaltados” arrefecia em meio ao reconhecimento de sua relevância para a manutenção da ordem pública. De certa forma, poucos aspectos desvelam melhor a trajetória claudicante e truncada dos princípios do liberalismo político no Brasil do que o contraste entre o fim sumário da maior parte das funções dos pelourinhos e a sua persistente utilização como local de punição pública de escravos.

De fato, no tocante ao direito penal, a influência dos ideais liberais na colônia remonta ao ultimo quartel do século XVIII, quando o reformismo ilustrado de Pombal começou a refrear as penas corporais tanto em Portugal como nas colônias. Não por acaso, à mesma época, deu-se o grande surto de construção e reformas das casas de câmara e cadeia, que, abrangendo desde capitais importantes até vilas de pouca importância, marcou o início da política de encarceramento como principal estratégia de controle social (AUFDERHEIDE, 1976AUFDERHEIDE, Patricia Ann. Order and violence: social deviance and social control in Brazil, 1740-1840. Tese de doutorado, University of Minnesota, 1976. Disponível em: https://dra.american.edu/islandora/object/auislandora:70751. Acesso em: jun. 2021.
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). Mesmo os açoitamentos de escravos infratores passaram a ocorrer junto às grades das cadeias, como se pode aferir na declaração do delegado de São João del Rei (MG) que em 1828 afirmava que “a grade da Cadea [era] o lugar, em que a mais de 40 annos se costuma[va] fazer taes castigos”.20 20 Trata-se de resposta dada às reclamações de moradores da cidade acerca da indecência de castigar escravos “aos olhos das famílias, que habitao as circumvisinhanças da cadêa”, principalmente desde 1812, quando a vila passara a contar novamente com um pelourinho, “onde se costuma fazer taes castigos.” (“Correspondências”, Astro de Minas, 05/06/1828 e 07/06/1828). O mesmo se deu no Rio de Janeiro, onde um antigo reduto militar, a prisão do Calabouço, tornou-se celebre nas primeiras décadas dos Oitocentos como o principal local de punição dos escravos da cidade (Cf. ALGRANTI, 1988, p. 103-104ALGRANTI, Leila Mezan. O feitor ausente: estudo sobre a escravidão urbana no Rio de Janeiro. Petrópolis (RJ): Vozes, 1988.).

O contínuo e volumoso crescimento da população escrava na primeira metade do século XIX, contudo, foi responsável pela sobrevida dos pelourinhos coloniais como locais de açoitamentos de escravos, incrementando aqui uma prática que estava em pleno declínio na Europa (ALGRANTI, 1988, p. 36ALGRANTI, Leila Mezan. O feitor ausente: estudo sobre a escravidão urbana no Rio de Janeiro. Petrópolis (RJ): Vozes, 1988.). Novamente, o caso do pelourinho do Rio de Janeiro é bastante elucidativo: já subutilizada nas punições públicas, a coluna de cantaria, antes sediada no largo do Paço, erguia-se então nos confins da área urbanizada, no largo do Rocio (praça Tiradentes). Em 1814, a câmara municipal determinou uma nova transferência, já que o largo do Rocio fora escolhido para abrigar o obelisco que seria erguido à memória da chegada de D. João VI (SANTOS, 2013 [1825], p. 77SANTOS, Luis Gonçalves dos. Memórias para servir à história do Reino do Brasil. Brasília: Senado Federal, 2013 [1825]. Disponível em http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/539477. Acesso em: fev. 2021.
http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id...
).

O mascaramento europeizante da cidade pelas autoridades da Corte, porém, ia de encontro com o número crescente de escravos ali desembarcados, em uma alta motivada tanto pela chegada da família real como também pelo incremento da produção agrícola da hinterland carioca (SANCHES, 1990). De modo que, 3 anos após a decisão de remover o pelourinho, o corregedor criminal enviou uma carta ao ministro da Justiça pedindo que os açoites em escravos rebeldes e capoeiras fossem dados em “praças mais públicas”, mesmo reconhecendo que “não est[ivesse] em uso prático serem açoitados no Pelourinho [à] Praça do Rocio, na do Capim, na da Sé, e outras”.21 21 Carta de Antônio Felipe de Broderode (27/02/1817), Arquivo Nacional, Fundo Ministério da Justiça, Cx. 774/ pct. 03. Transcrição disponível em https://bit.ly/3deT66E

A anuência do Ministro da Justiça fez com que a cidade passasse a contar não somente com um, mas com vários pelourinhos. Não passavam de simples postes de madeira e prestavam-se apenas ao suplício de quilombolas, capoeiras e outros “desordeiros” — ao contrário do Calabouço, onde os escravos eram castigados a pedido dos próprios senhores. Conforme o parecer do corregedor Broderode, foram erguidos sempre em praças muito frequentadas da cidade e abrigaram as mais conhecidas cenas de açoites de escravos no Brasil, reproduzidas inumeráveis vezes a partir do segundo quartel dos Oitocentos — a mais pungente delas, a litogravura de Rugendas retrata um pelourinho erguido no campo de Santana entre 1822 e 1825, no qual o emprego de cunhas para fixá-lo ao solo indicaria o seu caráter efêmero.22 22 Ainda que bastante verossímil em sua representação de um pelourinho punitivo, a gravura de Rugendas apresenta um forte caráter alegórico, conforme demonstrado por Robert Slenes (Cf. SLENES, 1996, p. 289-290).

Figura 1
Punições públicas no Campo de Santa Ana

Não fica claro nas fontes consultadas se o padrão municipal do Largo do Rocio também se prestou à retomada dos açoites. Sabe-se apenas que foi demolido em 1830, após ter sido adaptado como poste de iluminação nos cortejos que marcaram a chegada da Imperatriz Amélia de Leuchtenberg ao Rio de Janeiro.23 23 As ruínas do pelourinho permaneceram por alguns anos no Largo do Rocio, conforme se lê no Correio Mercantil (20/12/1832). A existência de mais de um pelourinho parece ter sido comum entre as vilas e cidades brasileiras que, vivendo períodos de maior dinamismo econômico, viam crescer sua população escrava — pelourinhos de açoites existiram nas praças públicas de Diamantina (1846), Santos (1851), e N. Sra. do Desterro (1865), além do já citado caso de São João del Rei.24 24 Cf. Livro da Lei Mineira, 1846, XII, p. 52; Revista Commercial (20/01/1851), p. 3; “Câmara Municipal”, O Despertador (06/10/1865), p. 4. No caso de Desterro, já mais tardio, cabe dizer que já não existia pelourinho algum erguido na cidade e quando do cumprimento de alguma sentença “se coloca[va] poste no fundo da casa de cadêa para esse fim, e que cumprida a sentença [era] retirado immediatamente”.

À primeira vista, as cenas de açoites registradas por Rugendas, Debret e outros viajantes podem fazer crer que a necessidade de novos pelourinhos se ligava à demolição ou à recusa em utilizar os padrões coloniais, pela identificação com a ex-metrópole. Contudo, nas poucas indicações que foram encontradas sobre o tema, não há nada que avalize tal relação. Em verdade, não se encontrou nenhum caso de pelourinho derrubado durante o processo de Independência, contrariando assim um dos maiores lugares-comuns da escassa bibliografia sobre o destino dado a esses monumentos — nem mesmo em cidades como Salvador ou Cachoeira, onde se travaram as maiores escaramuças entre brasileiros e portugueses.25 25 A ideia de que a Independência teria acarretado a destruição dos pelourinhos é avalizada por autores portugueses como Vasco Salema e Luís Chaves, sendo que o primeiro a credita a Gustavo Barroso (vide adiante). Muitos autores de monografias urbanas também apontam que o mesmo destino foi dado aos pelourinhos de suas respectivas cidades. Ao contrário, a única referência encontrada aos pelourinhos nos anos imediatos à Independência está na transcrição de uma sessão da primeira legislat ura da Câmara dos Deputados, na qual se debatia o caráter público das praças então existentes nas povoações brasileiras e a presença de pelourinhos foi tomada como indicativo “que aquelle lugar é o chamado público”.26 26 Cf. Sessão de 12/06/1826, Annaes do Parlamento Brasileiro, t. II, 1874, 115. Apesar de indireto, ele permite um vislumbre de que a continuidade dos pelourinhos não era então contestada e, ao contrário, teria sido até desejável.

A dificuldade em determinar a situação dos pelourinhos nos anos que se seguiram à Independência reside na indefinição do próprio estatuto dos pelourinhos à época, que, tal quais as demais instituições do Estado, encontrava-se envolto em um cenário de completa incerteza. Mesmo se considerando os pelourinhos desmontados ainda na década de 1820 — sabe-se de um caso ocorrido no Ceará durante a Confederação do Equador (BRÍGIDO, 1919, p. 429) e de outro na vila do Serro (MG), onde é possível estipular a sua demolição entre 1821 e 1828 (SILVA, 2020 [1928], p. 62SILVA, Dário Augusto Ferreira da. Memória sobre o Serro antigo. Curitiba: Appris Editora, 2020 [1928].)27 27 Agradeço a Danilo Briskievicz pelas referências sobre o estudo de Dário Silva. —, dificilmente configuram uma onda de vandalismo político. O mais provável, assim, é que a demolição da maioria deles tenha se dado somente após a sua obsolescência, e esta, por sua vez, não foi decretada por lei ou por motins, mas definida aos poucos, pari passu à atribulada consolidação do Estado brasileiro. Os pelourinhos brasileiros foram prescritos antes de serem destruídos.

A obsolescência teve início já no Primeiro Reinado, quando a criação do Regimento das Câmaras Municipais (1828) restringiu a atuação dos concelhos à esfera administrativa, retirando-lhes quaisquer funções judiciais — condição já prevista na Constituição de 1824. A extinção do foro judicial das câmaras tornava letra morta o simbolismo “constituidor das vilas e cidades” que conferira aos pelourinhos o protagonismo nos ritos de posses, pregões públicos, demandas coletivas e arrematações de bens e contratos. A mudança logo se refletiu no esvaziamento simbólico dos ritos fundacionais, nos quais o erguimento do pelourinho passava então (1832) a ser acompanhado de vivas “à Religião Catholica Apostholica Romana, à Constituição do Império, a Sua Magestade Imperador Dom Pedro Segundo, à Assembleia Geral Legislativa, à Regência e a todos os habitantes da nova villa”.28 28 “Creação da villa do Pomba”, Revista do Arquivo Público Mineiro, v.4, 1899, p. 846. Já um arremedo das antigas formas, a fórmula revelava a condição puramente protocolar da cerimônia de aclamação sob um regime constitucional. Não surpreende que ela tenha sido abolida logo em seguida.

Já a promulgação do Código Criminal do Império, em 1832 (que instrumentalizava o artigo da constituição que banira as penas corporais para os cidadãos), ensejou a primeira onda de demolições de pelourinhos em algumas das principais vilas e cidades brasileiras. Em Recife, ainda no mesmo ano, um vereador requeria que “se mandasse deitar abaixo o Pellourinho colocado na Praça do Commercio desta Cidade”.29 29 Sessão de 22 de fevereiro de 1832, Livro 6º das Vereações da Câmara Municipal do Recife (1829-1833), f. 152. Após a demolição, as suas pedras foram utilizadas nas obras que então se faziam da rua do Sol, conforme informado na sessão de 4 de julho do mesmo ano (Cf. f. 183v). Em Salvador, a demolição foi decidida pela Câmara em sessão do dia dia 7 de setembro 1835, após requisição da Sociedade Patriótica Dois de Julho (clube cívico responsável pelas comemorações da independência na cidade) que requereu à câmara a demolição “daquelle poste infamante” (AMARAL, 1922, p. 434AMARAL, José Alvares do. Resumo chronologico e noticioso da província da Bahia, desde o seu descobrimento em 1500. Revista do Instituto Geográfico e Histórico da Bahia, Salvador, n. 47, p. 71-559, 1922.). Já os de Desterro e de Laguna (ambas em SC) constam terem sido derrubados em 1833.30 30 Diário de Pernambuco (03/03/1832); “O poleirinho”, Blumenau em Cadernos, nº, 1973, p. 156. Também o pelourinho de São Vicente (SP) parece ter sido derrubado por esses anos, pelo que se pode deduzir dos escritos de Benedito Calixto.31 31 De acordo com o autor, o pelourinho foi demolido por uma câmara liberal, “no tempo em que a villa de S. Vicente descia ao ultimo grau de sua decadência”, o que parece indicar o período seguinte ao Regimento de 1828 e ao Ato Adicional de 1834 (CALIXTO, 1918, p. 820).

Entretanto, nem a Regência como o Congresso se preocuparam em fixar o destino a ser dado aos pelourinhos já caducos. O mais próximo a que se chegou foi a resposta do Ministério da Justiça à requisição dos vereadores de Cabo Frio (RJ) para que pudessem demolir o pelourinho da vila (feita em maio de 1833), já que seria “a sua conservação contrária ao actual systema do governo adoptado neste império, e só própria dos costumes bárbaros, hoje inteiramente abolidos”. Em 28 de junho, o ministro Aureliano Coutinho avisava aos vereadores que deveriam conservar o pelourinho até que o Congresso estabelecesse o contrário. Além do mais, alertava-os para que abandonassem:

(...) a ideia de terror, e de escândalo, que pretendeu incutir a mencionada proposta a respeito desse monumento, que, já desde mui remotas épocas não tem outro destino mais que o de indicar ser a povoação em que está collocado, revestida do caracter de cidade ou villa, cabeça de um termo, sede principal das autoridades judiciaes encarregadas de administrar nelle a justiça.32 32 Collecção das decisões do governo do Império do Brasil, 1873, p. 240.

Na resposta do ministro, saltam aos olhos seus argumentos contra a associação entre pelourinhos e a aplicação de penas corporais. É bastante provável que ele procurasse desse modo ainda legitimar aqueles velhos símbolos de autoridade e continuidade em um momento no qual o grave risco político elevava ao máximo a tensão no Rio de Janeiro. Afinal, quando o oficio da câmara de Cabo Frio chegou à Corte, a Regência estava lidando com duas graves revoltas em Minas Gerais: o motim militar que tomara o controle de Ouro Preto (ex-Vila Rica) e a revolta escrava em Carrancas, no sul da mesma província.

Contudo, como a lei referida no aviso nunca foi elaborada, as demolições dos pelourinhos foram sendo decididas conforme as circunstâncias locais, quando muito deliberando sobre a validade da jurisprudência estabelecida pelo aviso ministerial — a começar pelo próprio pelourinho de Cabo Frio, cujos fragmentos foram guardados por particulares até serem doados à prefeitura da cidade, em 1994.

Os casos de destruição de pelourinhos durante os primeiros anos da Regência, época em que o entusiasmo pelas ideias liberais se disseminou pelas províncias, tinham um sentido tão claro como estreito: o que se demolia então era o símbolo da opressão colonial e do absolutismo monárquico, não o instrumento de açoite aos escravos. Tanto o vereador recifense que evocava o artigo da Constituição que abolia “os açoites, a tortura, a marca de ferro quente, e todas as mais penas cruéis”, como a Sociedade Dois de Julho, em Salvador, não contestavam a escravidão, nem as punições corporais infligidas aos escravos. Os estreitos critérios para a condenação dos pelourinhos foram explicados no discurso feito pelo vereador cabo-friense que propôs a derrubada do antigo padrão:

No país da liberdade, nas terras americanas, já não podem achar leis sanguinárias e ultrajantes para o homem. E assim para que conservar na Praça Pública o horroroso aspecto de um pelourinho, de uma coluna das que sustentavam o governo metropolitano, de dolorosa recordação? (apud SILVA JÙNIOR, 2016, p. 141SILVA JÙNIOR, Acioli Gonçalves. Educação patrimonial, história local e ensino de história: uma proposta para o trabalho docente. Dissertação de mestrado, Instituto de Ciências Humanas e Filosofia, Universidade Federal Fluminense, 2016.)

O tom liberal do discurso indica o quanto as lutas políticas que marcaram o período regencial foram determinantes para a onda de demolição dos pelourinhos então ocorrida. Entretanto, a recusa dos “exaltados” em estender a opressão dos pelourinhos à população escrava evidencia todo o impasse da construção do Estado nacional brasileiro, prenunciado já na dissimulada admissão da escravidão na Constituição de 1824 e nunca superado. A cisão daí resultante permitia que ministros alegassem terem sido as penas bárbaras abolidas desde “mui remotas eras” e vereadores saudassem o “país da liberdade” ao mesmo tempo em que os açoites continuavam a manchar os padrões municipais com o sangue dos escravos que neles “respingava como chuva miúda” (RODRIGUES, 1973, p. 156RODRIGUES, José Mendes da Costa. O poleirinho. Blumenau em Cadernos, Blumenau, p. 156, 1973.). A irresolução do governo central permitiu que cenas de açoites nos padrões municipais continuassem a ocorrer por décadas, como se deu na vila de Queluz (atual Conselheiro Lafaiete), onde o pelourinho só foi demolido em 1859, em um protesto contra o juiz municipal “que mand[ara] açoutar publicamente um preto no pelourinho da villa”, no qual os moradores, após destruírem “esse instrumento infamante”, depositaram os fragmentos à porta da casa do delegado de polícia, que também participara da punição.33 33 Revista Commercial, 20/05/1859.

Em suma, ao contrário do que se costuma pensar, os pelourinhos coloniais não parecem ter sido destruídos em manifestações triunfantes de libertação nacional. Ao menos no período regencial (para o qual há mais registros disponíveis), eles parecem terem sido peças importantes nos embates políticos dos grupos sociais envolvidos na “política da escravidão”, pela qual a conservação do sistema escravista se converteu numa das bases da construção do Estado nacional (PARRON, 2009, p. 12PARRON, Tâmis Peixoto. A política da escravidão no Império do Brasil (1826-1865). Dissertação de mestrado, Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, 2009. Disponível em: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8138/tde-04022010-112116/pt-br.php: Acesso em: fev. 2021.
https://teses.usp.br/teses/disponiveis/8...
). Ainda assim, o caráter circunscrito das escaramuças em torno do destino desses padrões trai a irremediável cisão de um Estado liberal construído para conservar o mais despótico sistema econômico.

A estabilização política do país — baseada no prolongamento da escravidão e custeada pelos preços elevados das exportações de café — apaziguou as demolições políticas de pelourinhos. Por outro lado, principalmente entre as décadas de 1850 e 1870, a bonança econômica pôs os melhoramentos urbanos na ordem do dia e antigos largos e equipamentos antiquados eram substituídos por passeios e instalações em compasso com os novos princípios estéticos e sanitários. Devido a sua localização privilegiada e ao estado de desuso em que se encontravam, os pelourinhos e seus largos estiveram entre os primeiros espaços a serem reconfigurados pelos novos programas urbanos. Nas vilas e cidades onde os pelourinhos estavam nas praças centrais, junto às matrizes ou às câmaras municipais, esses foram geralmente substituídos, ou mesmo convertidos, em chafarizes — o que se verificou em Ouro Preto e São João del Rei. Em 1857, na velha capital mineira, o pelourinho (que fora transferido para o largo de São Francisco de Assis desde 1797) deu lugar ao chafariz que servia ao mercado de tropeiros, ali instalado desde as primeiras décadas do século (LOPES, 1955, p. 122LOPES, Francisco Antônio. Os palácios de Vila Rica: Ouro Preto no ciclo do ouro. Belo Horizonte: [s.n], 1955.). Já em São João del Rei, o próprio pelourinho foi convertido em chafariz (GUIMARÃES, 2012, p. 61). Nas vilas e cidades do litoral ou à margem de rios importantes, nas quais era usual erguer o pelourinho à beira d’água, sua demolição usualmente esteve associada à construção de mercados urbanos e novos cais. Em Paranaguá (PR), o primeiro mercado municipal foi inaugurado em 1859, tendo o pelourinho sido demolido à época do lançamento de sua pedra fundamental, dois anos antes (FREITAS, 1999, p. 375FREITAS, Waldomiro Ferreira de. História de Paranaguá: das origens à atualidade. Paranaguá (PR): IHGP, 1999.).

Sintomaticamente, demolições cerimoniosas e até catárticas, ainda que pouco célebres, tornaram-se mais comuns conforme o arranjo político e social que sustentava a escravidão — e, por conseguinte, o Império — começou a desagregar-se. De fundamental importância, foi a atuação dos abolicionistas, que protagonizaram algumas das mais representativas demolições de pelourinhos conhecidas, como as que aconteceram em Mariana e Sabará, em 1871 e 1878, respectivamente. No caso do pelourinho de Mariana (MG), o desmonte foi sugerido por um vereador logo após a aprovação da lei do Ventre Livre, cujo espírito ia contra “um tal monumento de nossos antepassados”. No dia 9 de novembro, estando presente toda a Câmara Municipal e diversos cidadãos “teve começo a demolição, sendo tirada a Coroa, Globo, Espada e Balança e, em seguida a Coluna de pedra e todo este tempo tocava a banda de música e foguetes subiam ao ar”. Cumpria-se, desse modo, o desígnio de “tirar da vista da atual geração o padrão de ignomínia” e de testemunhar a adesão à “gloriosa lei de 28 de setembro” (apud SALEMA, 1992, p. 128SALEMA, Vasco da Costa. Pelourinhos do Brasil. Lisboa: Sociedade Histórica da Independência de Portugal, 1992.). Já em Sabará (MG), a demolição foi marcada para o dia 21 de abril, deixando claras as filiações republicanas dos abolicionistas da cidade (SANTOS, 2014, p. 115SANTOS, Marileide Lopes dos. Instrução e administração camarária em Sabará/MG (1828-1889): vereadores em campos de batalha nas Minas Gerais oitocentistas. Tese de doutorado, Faculdade de Educação, Universidade Federal de Minas Gerais, 2014. Disponível em: https://repositorio.ufmg.br/handle/1843/BUBD-ACAHFA. Acesso em: mar. 2021.
https://repositorio.ufmg.br/handle/1843/...
).

Na proclamação da República, alguns dos já raros pelourinhos remanescentes foram alvos de demolições de republicanos mais exaltados ou dos afãs adesistas de vereadores de câmaras provincianas. No primeiro caso, há o exemplo de São Luiz do Maranhão, onde um influente jornalista republicano publicou chamamentos públicos à destruição de “um dos últimos vestígios da monarchia e da escravidão.” A demolição deu-se com a participação da junta do Governo Provisório e, logo após as solenidades usuais, “baqueava o symbolo da tyrania no livre Estado do Maranhão, ao som dos hymnos e das acclamações do povo”.34 34 “Maranhenses”, O Globo, 26/11/1889, p. 2. Também na pequena vila de Goiana (PE), foram demolidos os alicerces do pelourinho que “ainda existiam na rua Direita daquella cidade”. A determinação partiu do intendente local, para quem “os vestígios infamantes do poste, onde foram suppliciados os martyres da idea republicana, deviam desapparecer com o triumpho da mesma idea”.35 35 “Pelourinho”, Pharol, 19/09/1890.

Relíquias e monumentos: pelourinhos e usos do passado

O regime republicano extinguiu os últimos vestígios da legalidade dos antigos padrões municipais, pois que, até a queda do Império, as Ordenações Filipinas permaneceram como uma legislação subsidiária, mesmo após mais de meio século de intensa vida parlamentar no país. Com a sua abolição definitiva, não restava qualquer base legal que impedisse a destruição dos antigos padrões. Desprovidos de qualquer sentido jurídico, proscritos da paisagem urbana e, muitas vezes, reduzidos a fragmentos, eles estavam aptos a tornarem-se relíquias. Bastava apenas saber sobre quais passados elas iriam testemunhar.

O sentido nocivo dos pelourinhos, forçosamente associados à dominação colonial e à escravidão, esteve por trás das mais pesadas críticas ao primeiro monumento à Inconfidência Mineira — uma iniciativa da presidência liberal de Saldanha Marinho. Erguido na praça central de Ouro Preto em 1867, o monumento, de cerca de seis metros de altura, consistia em uma coluna assentada sobre um pedestal. Embora a ideia de reaproveitar partes do antigo pelourinho demolido anos antes tenha sido considerada de início, ela foi logo descartada. Não obstante, logo circulava o boato, explorado em tom de galhofa por jornais e deputados conservadores, de que o monumento ridicularizava os inconfidentes ao fazer de um pelourinho o seu memorial. Foi preciso que tanto os patronos da ideia como os canteiros que executaram a obra viessem a público para esclarecer que a pedra utilizada “foi toda nova”.36 36 Diário de Minas (08/05/1867), p. 2. Um segundo comunicado foi feito no mesmo jornal em 23/05.

Nos anos iniciais da República, ainda imperavam os sentidos profundamente ofensivos associados aos pelourinhos. Exemplar aqui foi o caso de Curitiba, onde um “monumento ao pelourinho” foi erguido na praça Tiradentes para ser demolido logo em seguida. O objetivo da Câmara e do prefeito era fixar o marco zero da cidade e assim demarcar e regularizar a posse das terras municipais, conforme o rocio estabelecido por doação do Ouvidor-Geral em 1721. A partir dos testemunhos recolhidos junto aos moradores mais velhos, foi estabelecido com precisão o local do antigo pelourinho e ali erguido um obelisco de pedra com quatro inscrições em cada uma das faces: Câmara de 1892 a 1896 — Centro do rocio — Pardinho — 1693. Ainda que os responsáveis tenham tomado o cuidado de suprimir a palavra “Pelourinho” que constava no projeto original, a simples alusão à coluna “onde os escravos eram vergastados quotidianamente, em frente à prisão”37 37 “Pelourinho por terra”, A República, (01/08/1896), p. 2. bastou para que cartas e colunas indignadas tomassem as páginas dos jornais, denunciando o monumento à “ignomínia histórica”. Antes que as autoridades pudessem tomar qualquer medida, o obelisco foi derrubado na calada da noite cerca de um mês após ser erguido.

A malograda tentativa da Câmara de Curitiba demonstra que a memória dos padrões municipais estava ainda banida dos espaços públicos das cidades. O quadro, no entanto, logo começou a mudar com a estabilidade política trazida pelo pacto oligárquico do governo Campos Sales, o que fez da aproximação da efeméride do IV centenário do descobrimento a ocasião perfeita para o começo da valorização dos pelourinhos como relíquias históricas do passado colonial. Assim, durante a “Exposição Histórica e Archeologica” de São Vicente, promovida pela Sociedade Commemoradora do IV Centenário da Descoberta do Brasil (OLIVEIRA, 2018, p. 21 e ss), foram expostos pela primeira vez os fragmentos do emblemático pelourinho da primeira cidade fundada na colônia. Eles haviam sido identificados pelo pintor Benedito Calixto que, naquela ocasião, “procurava indagar o paradeiro de algumas peças do antigo ‘pelourinho’”, do qual conseguiu recuperar três fragmentos que “se achavam servindo de pilar ou de ‘frade’ nos ângulos do muro que guarnece o adro da velha matriz” (CALIXTO, 1918, p. 820CALIXTO, Benedito. Notas de archeologia paulista. Revista do Museu Paulista, São Paulo, tomo X, p. 813-829, 1918.). Já na cidade de Natal, coube ao Instituto Histórico e Geográfico estadual identificar, em 1904, um fragmento da coluna velho padrão — usado então como banco para os soldados de guarda na Cadeia Municipal (NESI, 1996, p. 232NESI, Jeanne. Pelourinho da cidade de Natal. Revista do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, Natal, v. 87, p. 231-232, 1994/1996.). A trasladação da “coluna de pedra do antigo pelourinho” foi sugestão do desembargador Vicente Simões de Lemos (um dos principais articuladores do IHGRN, criado quatro anos antes), visando integrar o futuro museu da instituição.38 38 “Acta da 45a sessão (17/07/1904)”, Revista do IHGRN, vol. V, 1907, 403.

Não está claro quais eram então os sentidos atribuídos a esses fragmentos, mas é provável que o seu principal apelo fosse a própria antiguidade ou o caráter arcaico do que representavam. Quanto às peças de São Vicente, nota-se que elas foram prestigiadas apenas pela pronta (e incauta) associação ao episodio da mudança da sede da vila em 1542, conforme “as chronicas de Frei Gaspar” (apud OLIVEIRA, 2018, p. 206).39 39 O episódio menciona como a câmara vicentina contratou a recuperação e transporte do pelourinho e do sino da igreja matriz da área inundada para o novo sítio urbano, após a elevação das águas do mar ocorrida em 1542 (MADRE DE DEUS, 1920 [1797], p. 141). Contudo, no espaço de pouco mais de uma década, o quadro havia mudado por inteiro e fragmentos de pelourinhos — fossem eles resgatados de pátios e almoxarifados ou desenterrados durante obras públicas — passaram a ser expostos em museus e institutos históricos. Ali, adquiriram o status de relíquias do culto cívico à memória local, que gozava de grande importância sob o regime republicano (VIANA, 2019VIANA, Hélder do Nascimento. A construção do espaço cívico: monumentos e rituais de memória na Natal republicana (1902-1922). Anais do Museu Paulista: História e Cultura Material, [s.l.], n. 27, p. 1-44, 2019. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/anaismp/article/view/138800. Acesso em: abr. 2021. DOI: https://doi.org/10.1590/1982-02672019v27e07.
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), sendo especialmente reverenciados como os símbolos maiores das tradições municipais. Assim, em pouco mais de duas décadas, os pelourinhos converteram-se de “ignomínias” a “relíquias históricas”, o que só foi possível devido a uma concatenada elaboração de sua imagem como símbolos da autonomia municipal e das liberdades civis, elidindo o seu papel como local de punições de escravos.

A monumentalização dos pelourinhos (entendida aqui como a conversão de seus fragmentos à condição de monumentos históricos, quer pela restauração in situ, quer por musealização) acabava por conjugar dois aspectos “positivos” da memória local. Primeiramente, o ato de fundação do munícipio assumia uma materialidade inconteste, perenizando, em uma interpretação teleológica, o seu surgimento como o primeiro ente político da nação. Em segundo lugar, encobria as marcas mais vergonhosas da escravidão, contribuindo para a legitimidade do pensamento social da época, que defendia o relativo bom trato entre senhores e escravos como uma marca distintiva da escravidão no Brasil. Assim valorizados, a presença dos antigos padrões nos espaços públicos das cidades foi questionada apenas poucas vezes ao longo do século passado.

O resgate do simbolismo concelhio foi o resultado de um esforço contínuo ocorrido nas primeiras três décadas de regime republicano, nas quais a construção da memória pública da nação se fez ver na criação dos institutos históricos, arquivos e museus de caráter regional e local. Nesse contexto, a transcrição e publicação dos autos de levantamento dos pelourinhos de vilas e cidades coloniais, expediente rotineiro desde os primeiros tempos republicanos, mostrou-se bastante eficaz.40 40 Em São Paulo, constam vários autos na série Documentos interessantes para a história e costumes de São Paulo, publicada a partir de 1894. Em Minas Gerais, o mesmo se deu na Revista do Arquivo Público Mineiro, lançada em 1896. Na Bahia, a responsabilidade coube, principalmente, à Revista do Instituto Geográfico e Histórico da Bahia, lançada em 1894. Exemplo notável de monumentalização de documentos históricos, a divulgação dos autos de levantamentos solidificou a representação dos pelourinhos como símbolo municipal ao ponto de ela se imiscuir em pinturas históricas de artistas importantes. A tela Instituição da Câmara Municipal de São Paulo (1915), de Antônio Parreiras, é, nas palavras do próprio artista, uma pintura sobre a “inauguração do pelourinho e marco que estava em Santo André” (PARREIRAS apud STUMPF, 2016, p. 28STUMPF, Lúcia Klück. A instituição da Câmara Municipal de São Paulo. In: PARREIRAS, Antônio; MOLINO, Denis (org.). Uma pintura de (muita) história: acervo artístico da Câmara Municipal de São Paulo. São Paulo: Imprensa Oficial, 2016. p. 26-32.), ao redor do qual se dispõem os demais personagens. 41 41 A tela foi encomendada pela câmara paulistana em 1913, às vésperas da publicação do primeiro volume das Actas da câmara municipal da vila de S. Paulo, o que indica haver então um esforço integrado de construção da memória pública municipal (STUMPF, 2016). Significativa é a sua aparente ambientação durante a alvorada: os primeiros raios da manhã iluminando as armas reais do pelourinho parecem querer anunciar o ocaso do domínio dos jesuítas (exceto Anchieta, os outros religiosos ocupam o plano menos iluminado da tela) diante da instituição do regime municipal. Como visto acima, as primeiras luzes da manhã eram também a hora dos açoitamentos dos escravos, e, assim, o alvorecer municipal ali representado pode ser visto como uma metáfora não intencional do apagamento da memória da escravidão que possibilitou a reinvenção dos pelourinhos como relíquias fundacionais das cidades brasileiras.

Figura 2
Instituição da Câmara Municipal de São Paulo

Novamente em São Paulo, apenas dois anos após a entrega do quadro por Parreiras, coube a outro pintor intermediar o primeiro caso de musealização de um pelourinho colonial. Em 1917, ciente da falta de acomodações adequadas em São Vicente, Benedito Calixto sugeriu ao diretor do Museu Paulista, Afonso Taunay, que requeresse a doação dos fragmentos do pelourinho da antiga vila à câmara municipal. Contando com a mediação de Calixto, Taunay obteve a anuência da câmara e do prefeito, que cuidaram de despachar as peças do pelourinho e a verga da antiga matriz da vila para São Paulo.42 42 A participação de Calixto nas negociações entre o museu e as autoridades de São Vicente se deu desde a ideia inicial até o recebimento das peças em Santos. O próprio Taunay escreveu ao pintor para agradecer “tão patriótica e desinteressada interferência para que as collecções do Ypiranga viessem ter as preciosas relíquias”. Carta de Taunay a Benedito Calixto (11/08/1917). Fundo Museu Paulista, série Correspondências. O interesse maior do Museu Paulista no fragmentário pelourinho residia na atribuição (baseada unicamente na legitimidade de que gozavam as obras de frei Gaspar de Madre de Deus) de que ele “havia sido erecto solennemente pelo próprio donatário Martim Affonso de Souza” (CALIXTO, 1918, p. 816CALIXTO, Benedito. Notas de archeologia paulista. Revista do Museu Paulista, São Paulo, tomo X, p. 813-829, 1918.). Aqueles fragmentos exerciam, portanto, uma função análoga, mas em sentido inverso a do quadro encomendado pela câmara paulistana: a tela de Parreiras era uma representação verossimilhante de um fato histórico, posto que registrado em documentos da época; já o pelourinho de São Vicente era uma evocação idealizante de uma tradição impossível de ser verificada dada a falta de qualquer documento coetâneo.43 43 Mário Neme apresentou argumentos bastante razoáveis que o levaram a questionar a condição de São Vicente como a primeira vila fundada no Brasil (NEME, 1959, p. 76-90). Se, para um artista como Calixto, isso parecia bastar para fixar naqueles fragmentos o nome de Martim Afonso de Sousa, o mesmo não se dava para um historiador metódico como Taunay, que sempre se referiu ao artefato apenas como um pelourinho quinhentista.

Por mais que os exemplos acima demonstrem o quanto a imagem dos pelourinhos fundacionais se popularizou na Primeira República, eles pouco dizem acerca de sua origem. Afinal, ela não foi uma criação de Calixto, Parreiras ou mesmo Taunay. Ao contrário, eles apenas seguiam uma interpretação já consolidada na cultura jurídica da época do Segundo Reinado que — acostumada a buscar no direito e na filosofia romanas vernizes civilizacionais à institucionalização da escravidão pelo Estado brasileiro — aceitou de bom grado as teses de Alexandre Herculano sobre os pelourinhos portugueses e a história dos concelhos municipais. Em sua visão, o pelourinho remontava à coluna erguida nas municipalidades das províncias romanas onde passava a vigorar o direito itálico (HERCULANO apud ROSA, 2015, p. 27ROSA, Antonio Amaro. Os pelourinhos portugueses. Lisboa: Caleidoscópio, 2015.). Além disso, Herculano defendia que a instituição municipal romana foi mais bem preservada na Península do que em outras regiões do Império — razão pela qual os “rollos de justicia” espanhóis e os pelourinhos portugueses retiveram o simbolismo municipal da “coluna Moenia”.

Tais ideias influenciaram tanto o jurista João Baptista Cortines Laxe, autor de uma conhecida edição comentada do Regimento das Câmaras Municipais (1828), publicada em 1868, como João de Azevedo Carneiro Maia, cujo livro O município: estudos de administração local, publicado em 1883, o fez conhecido como o “pai do municipalismo brasileiro”. Em Laxes, o pelourinho é descrito como o “monumento que symbolizava a independência municipal” (LAXE, 1885, p. XILAXE, João Baptista Cortines. Regimento das câmaras municipais. Rio de Janeiro: Garnier, 1885.); já para Carneiro Maia, eram os emblemas da “justiça constituída” (MAIA, 1883, p. 34MAIA, João de Azevedo Carneiro. O município: estudos sobre administração local. Rio de Janeiro: Typ. de G. Leuzinger, 1883.). Em ambos, encontra-se o mesmo modelo interpretativo de Herculano, que, sob suas penas, fazia do Brasil um herdeiro da tradição municipal romana.

Na historiografia propriamente dita, a imagem do pelourinho como padrão da autonomia surgiu também por meio de um jurista: João Martins Carvalho Mourão, cuja tese apresentada ao Congresso de História Nacional do IHGB, em 1914, a ele refere-se como o “padrão da jurisdição e liberdade municipal.” (MOURÃO, 1916, p. 311). A definição adquiriu preponderância nas décadas seguintes, por meio de intelectuais que, por suas inclinações políticas, tendiam a nutrir visões idealizadas da vida comunitária tradicional. Foram esses historiadores adeptos do municipalismo, como Basílio de Magalhães e, principalmente, Edmundo Zenha, que fundamentaram as descrições de pelourinhos coloniais contidas nos influentes estudos de história urbana de Nestor Goulart Reis e Murillo Marx (MARX, 1980, p. 133MARX, Murillo. Cidade brasileira. São Paulo: Edusp/Melhoramentos, 1980.; REIS, 2000, p. 136-137REIS, Nestor Goulart. Evolução urbana do Brasil 1500/1720. São Paulo: Pini, 2000.).44 44 “O símbolo por excelência da dignidade municipal era uma coluna de pedra, ou mesmo, um poste de madeira, virilmente plantado na praça principal” (ZENHA, 1948, p. 50). Na esfera da preservação histórica, mais consequentes foram os casos de duas eminentes figuras do meio cultural, ambas egressas do movimento integralista: o museólogo Gustavo Barroso e o folclorista Luís da Câmara Cascudo.

Fundador e longevo diretor do Museu Histórico Nacional, Gustavo Barroso publicou um artigo sobre os pelourinhos brasileiros na revista O Cruzeiro, no qual criticava aqueles que confundiam o “pelourinho verdadeiro, que foi mero símbolo de jurisdição municipal” com a picota medieval, este sim um instrumento de castigo e humilhação pública. A confusão entre ambos acabou gerando a “lenda fúnebre e trágica” que fez dos “padrões de liberdade municipal” simples instrumentos de castigos e torturas e que mereciam ser destruídos. Familiarizada com a bibliografia portuguesa — dos autores que erigiram os pelourinhos em símbolos da nacionalidade lusa, como Herculano, Teófilo Braga e Manuel Pinheiro Chagas aos de maior destaque na sua preservação como monumentos históricos, como Luís Chaves e os sócios da Real Associação dos Archeologos e Arquitectos Civis —, a visão de Barroso é bem sintetizada no trecho abaixo:

Entre nós, a errônea ou caluniosa interpretação do significado desses marcos simbólicos, produziu desde os albores da Independência a sua destruição sistemática, de maneira que raríssimos tenham logrado escapar às vagas de vandalismo da ignorância facciosa e petulante. (BARROSO, 1953, p. 36)

Entre os raros exemplares que sobreviveram ao “vandalismo ignorante” estaria o pelourinho de Alcântara (MA), o qual Barroso aponta como o último que sobrevivia a céu aberto no país. O padrão da cidade maranhense havia sido encontrado alguns anos antes, tendo estado perdido desde que fora demolido em 1889, poucos dias após a destruição a picaretadas do pelourinho de São Luís. Do padrão de Alcântara, restara somente uma parte do fuste da coluna erguido à praça da matriz, tendo desaparecido a parte superior e o bloco de pedra-lioz que arrematava a coluna com motivos fitomórficos e as armas reais. Aqui, o seu resgate também foi motivado pela aproximação de uma efeméride: no caso, a do tricentenário de fundação da vila, ocorrido em 1948. Naquele ano, José Alexandre Rodrigues, que vinha sendo um dos principais interlocutores locais do SPHAN, empreendeu buscas pelo antigo padrão, desejando encontrá-lo antes da cerimônia de reconhecimento da cidade como Monumento Nacional, que coincidiria com a data do tricentenário. Por meio das indicações da nonagenária ex-escrava conhecida como Mãe Calu (que testemunhara a destruição do padrão), Rodrigues encontrou as partes que faltavam enterradas em frente às ruínas da igreja matriz de São Matias e, por sugestão de um membro do IHGM, restaurou o antigo padrão no mesmo local onde antes se erguera. Assim, Alcântara celebrou o seu tricentenário com o “pelourinho de novo alçado na praça” (LOPES, 1957, p. 190LOPES, Antônio. Alcântara: subsídios para a história da cidade. Rio de Janeiro: MEC, 1957.) como demonstração do orgulho de uma cidade que, após longa decadência, converteu-se em monumento da nação. O padrão de Alcântara não era “o último pelourinho do Brasil”, como o designou Barroso, mas o único cuja imagem podia sintetizar o seu ideal de restaurar um Brasil desaparecido que nunca existira.

Figura 3
Pelourinho de Alcântara

A exemplaridade conferida ao caso de Alcântara por Barroso, em uma das poucas revistas ilustradas de circulação nacional, certamente influenciou mais cidades a fazerem o mesmo. Em Paranaguá, a descoberta do fuste da coluna do pelourinho durante obras no Largo do Mercado, em 1955, motivou os membros do Instituto Histórico e Geográfico da cidade a requerer a sua guarda e a do antigo pedestal que, há décadas, servia de base a um cruzeiro (RIBEIRO FILHO, 1977, p. 12-13RIBEIRO FILHO, Annibal. O Pelourinho de Paranaguá. Texto datilografado. [S.l.]: Acervo do Instituto Histórico e Geográfico de Paranaguá - IHGP, 1977. p. 1-15.). Em 1975, quando finalmente foram atendidos, remontaram o padrão no pátio da sede do IHGP como o símbolo municipal da primeira vila fundada no território do atual estado do Paraná.45 45 Agradeço à historiadora do IHGP, Priscila Figueira, por ter solicitamente me enviado textos e documentos do acervo do Instituto.

Por essa época, a representação dos pelourinhos como símbolo municipal foi responsável pelo reerguimento dos pelourinhos de três cidades de Minas Gerais: Caeté, São João del Rei e Mariana. No caso do padrão de Caeté, não se conhecem as exatas circunstâncias da redescoberta, registrando-se apenas que foi encontrado na década de 1950, durante obras da prefeitura no grande largo central da cidade, juntamente com a plataforma de pedra onde estava assente e mais quatro frades de pedra. (CAETÉ, 2009, pp. 49-51). Foi somente em 1969, contudo, que ele foi reinstalado na praça João Pinheiro, sendo, desde então, conhecido como “Pelourinho do Poder”, alcunha derivada das duas letras “P” gravadas nas faces leste e oeste do marco. Trata-se de um exemplo típico de iconatrofia, isto é, a atribuição de interpretações errôneas sobre monumentos antigos feitas pela tradição oral (VANSINA, 1985, p. 10VANSINA, Jan. Oral tradition as history. London: James Currey, 1985). Apesar de equivocados, tais comentários são sempre testemunhos ricos da imaginação histórica de seus enunciadores e, nesse caso, indicam a força das representações sociais criadas em torno da celebração cívica dos pelourinhos.46 46 Agradeço aos funcionários da Secretaria de Turismo e Cultura de Caeté por me enviarem fotos e partes do dossiê de tombamento do pelourinho.

Em São João del Rei, não se tratou de um reerguimento, mas sim de uma restituição do padrão ao seu local original, já que ele perambulara por mais de um largo da cidade desde que fora convertido em um chafariz. Na gestão do prefeito MIlton Viegas (1967-1971), realizou-se a sua monumentalização definitiva como marco de fundação da cidade. À época, optou-se por exibir ao lado do pelourinho, protegida por um gradil, a escultura de Astrea que encimava a coluna — antes de se sobrepor um pináculo ao seu capitel). Posteriormente, ela foi removida para a sede do Instituto Histórico e Geográfico de São João del Rei, onde se encontra atualmente. (GUIMARÃES; VIEIRA, 2010, p. 49 e 61GUIMARÃES, Betânia Maria Monteiro; VIEIRA, Luana Cristina. Bustos, estátuas, monumentos e chafarizes de São João del Rei. São João del Rei: Gráfica UFSJ, 2010.).47 47 Igualmente, devo agradecer ao Paulo Roberto Lima, presidente do IHG de São João del Rei e à professora Betânia Maria Guimarães, que me enviaram fotos e estudos de sua autoria.

Em Mariana, já houvera uma tentativa de reerguer o pelourinho quando, em 1938, Salomão de Vasconcellos, a partir do auto de arrematação original, identificara no monumento erguido em 1896 (bicentenário da fundação do arraial do Carmo) em frente à Catedral da cidade, partes do pelourinho demolido em 1871. Os elementos faltantes foram então recompostos em projeto de autoria do pintor José Wasth Rodrigues — já renomado como documentarista da arte e arquitetura coloniais —, mas a reconstrução não foi em frente (apud CONDURU, 2021CONDURU, Roberto. Pelourinho de Mariana, monumento à barbárie. In: COLÓQUIO DO COMITÊ BRASILEIRO DE HISTÓRIA DA ARTE: PESQUISAS EM DIÁLOGO, 40, 2021, Uberlândia. Anais. Uberlândia, 2021, p. 144-156.)48 48 Agradeço ao professor Roberto Conduru que, gentilmente, me enviou o seu artigo ainda no prelo. . Em 1979, a ideia foi retomada ao final do Encontro para o Desenvolvimento de Mariana promovido pela prefeitura e a Academia Marianense de Letras, no qual que foram debatidas propostas para o futuro da cidade e, no ano seguinte, a prefeitura ergueu novamente o pelourinho na praça Minas Gerais, conforme o projeto de Wasth Rodrigues. Anos antes, em 1977, acadêmicos da cidade já haviam proposto a criação do “Dia de Minas Gerais”, que incorporava o aniversário da cidade ao calendário oficial do estado, transferindo-se por um dia os despachos do governador para Mariana, a primeira vila mineira — prática ainda corrente e que rebatizou a praça João Pinheiro como praça Minas Gerais. Desse modo, a reconstrução do pelourinho pode ser vista quase como um ato autocelebratório da municipalidade de Mariana, que mobilizava o peso histórico e cultural da cidade-monumento em defesa de interesse locais.

A importância do significado do pelourinho como emblema municipal adquiria aqui uma aparência cristalina: ele fornecia a imagem perfeita para que políticos, lideranças e letrados locais pudessem articular seus interesses sob a égide do bem comum. Era o símbolo exato da pequena e fechada comunidade que então usufruía da representação política nessas pequenas e médias cidades — aspecto particularmente caro ao municipalismo da época, na qual o ideal comunitário conformava uma concepção corporativista da representação política, ajudando a explicar porque a agenda municipalista (e a monumentalização dos pelourinhos) pareceu avançar sob os governos brasileiros mais autoritários (MELO, 1993, p. 4MELO, Marcus André. Municipalismo, nation-building e a modernização do estado no Brasil. Revista Brasileira de Ciências Sociais, [s.l.], v. 8, n. 23, p. 1-15, out. 1993. Disponível em: http://www.anpocs.com/images/stories/RBCS/23/rbcs23_07.pdf Acesso em: maio 2021.
http://www.anpocs.com/images/stories/RBC...
).

Não por acaso, um dos raros casos em que o constructo simbólico dos pelourinhos foi posto em disputa ocorreu em uma capital onde uma irrupção política recente traíra os ideólogos do municipalismo. Em 1949, em Natal, o estopim da disputa foi a inauguração de um monumento na praça André de Albuquerque, localizada ao lado do Palácio Potengi, onde, menos de 15 anos antes, os líderes das tropas comunistas sublevadas coordenaram esforços para fazer da cidade a São Petersburgo da revolução brasileira. Em vistas dos festejos pelo aniversário de 350 anos de fundação da vila, a prefeitura de Natal, em consórcio com instituições culturais do estado, decidiu erguer um monumento a partir de algumas das principais relíquias históricas locais, entre as quais o fuste do pelourinho pertencente ao IHGRN. Conforme acordado entre a prefeitura e a direção do instituto, a peça foi cedida à prefeitura e erguida no centro de um coreto adaptado como pódio, juntamente com mais quatro canhões usados nas guerras contra os holandeses. Além do comparecimento de políticos e personalidades culturais, a forte presença de companhias do Exército, da Aeronáutica, da Marinha e da força policial estadual conferiu ao evento ares de parada militar, na qual todas as tropas “prestaram continência ao terreno, justamente o sítio onde se fundou a cidade.”49 49 “As comemorações do 350º aniversário de fundação de nossa cidade”. A Ordem (13/12/1949).

Figura 4
Praça André de Albuquerque

Nos dias seguintes, teve início um intenso debate entre os patronos do monumento e os que passaram a defender o seu desmonte. Protestos de estudantes denunciavam que o pelourinho não representava a autonomia municipal, mas sim um “sistema de justiça que admitia a degradação do ser humano como punição.”.50 50 “Estudantes contra o pelourinho”, Diário de Natal (31/12/1949). Em seguida, o juiz e literato Lauro Pinto (1949, p7.)O JUIZ Lauro Pinto contra o pelourinho. Diário de Natal, Natal, dez. 1949., em carta enviada ao Diário de Natal, apontava os açoites a escravos fugitivos como “uma das muitas injustiças para que servia o aparelho que se diz representar a própria justiça”. E continuava:

Numa democracia, em um agrupamento humanamente organisado, em uma sociedade de gente mais ou menos tolerante e esclarecida, o pelourinho, instrumento de castigo físico e vingança não poderia ser símbolo de autonomia e muitos menos de justiça.51 51 “O juiz Lauro Pinto contra o pelourinho”, Diário de Natal (30/12/1949).

A onda de protestos que encerrara o ano da efeméride levou Luís da Câmara Cascudo — o principal nome da Sociedade Brasileira do Folk-lore, uma das promotoras das comemorações — a publicar uma série de artigos defendendo o monumento. Informado também pela bibliografia portuguesa, Cascudo não negava a sua função penal, mas foi categórico ao afirmar que “o Pelourinho não representava a Penalidade. Representava a Lei”; afinal, até mesmo as punições aos escravos eram regidas pelas Ordenações e aplicadas somente aos criminosos (CASCUDO, 1950, p. 77CASCUDO, Luís da Câmara. Símbolo jurídico do pelourinho. Revista do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, [s.l.], v. 45/47, p. 67-85, 1948/1950.). Ademais, mesmo admitindo a revolta causada pelos açoites dos feitores, Cascudo ponderava que “os miserandos escravos continuaram a sofrer, antes e depois que existisse Pelourinho” (CASCUDO, 1950, p. 76CASCUDO, Luís da Câmara. Símbolo jurídico do pelourinho. Revista do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte, [s.l.], v. 45/47, p. 67-85, 1948/1950.). No início de fevereiro, após o jornal A República publicar a última parte do erudito artigo de Câmara Cascudo, o debate arrefeceu. Passado o Carnaval, nem mesmo a pichação do pelourinho por algum partidário do desmonte do novo monumento pôde reavivar a querela e, enfim, ele se impôs na praça mais antiga da cidade.

Em 1960, contudo, Djalma Maranhão foi eleito prefeito de Natal nas primeiras eleições diretas realizadas na capital potiguar. Apesar de eleito pelo inexpressivo PTN, Maranhão militara no PCB durante a década de 1930 e fez um governo alinhado ao nacionalismo popular que predominava entre a esquerda brasileira. Como parte de um grande programa de obras, a prefeitura iniciou a remodelação das praças da cidade por meio da instalação de equipamentos de esporte e cultura. Em 1963, o monumento à fundação da cidade era desmontado para dar lugar aos novos equipamentos que incluíam uma galera de arte, uma biblioteca popular e uma concha acústica (RIBEIRO, 2008, p. 103RIBEIRO, Isa Paula Zacarias. As praças de cultura no governo Djalma Maranhão (1960-1964). Dissertação de mestrado, Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, 2008. Disponível em: https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/16924. Acesso em: maio 2021.
https://repositorio.ufrn.br/handle/12345...
e ss). Assim, o retorno do pelourinho ao IHGRN revestia-se de um forte simbolismo e indicava a direção dos ventos que sopravam na cidade. Não por acaso, Maranhão esteve entre os primeiros políticos cassados e exilados pelo governo militar instalado após o Golpe de 1964, chegando ao fim o seu programa de uso para as praças de Natal.

Para que serve um monumento ao pelourinho?

Na mesma época em que a praça André de Albuquerque era transformada em uma Praça de Cultura, na pequena cidade baiana de Rio de Contas, a mais de 1500 quilômetros de distância de Natal, mãos desconhecidas inscreveram, com tinta e pincel, o único memorial que os fragmentos do pelourinho setecentista recolhidos à antiga Casa de Câmara conheceram:

Esta pedrinha, base do antigo PELOURINHO

Ela, testemunha do que a história nos conta; milhares e muitos e sentiram a ufania dos PREVALECIDOS CASTIGADORES

Posta nesta A. M. E. em 29.5.1963

Século XVII

A inscrição feita na base do pelourinho (registrada por um técnico do IPHAN em data desconhecida) oferece um vislumbre raro de outros significados acerca da restauração dos pelourinhos que, certamente, devem ter sido compartilhados por muitos habitantes dos diversos municípios que entronizaram os seus antigos padrões como símbolo de autonomia e da liberdade. Rio de Contas, um antigo núcleo minerador do século XVIII, era então uma pacata cidade com menos de 20 mil habitantes, onde as paredes caiadas de casarões coloniais e igrejas barrocas também contrastavam com os tons escuros das serras ao fundo. Prescindia, contudo, de academias literárias, institutos históricos e museus. Sem a mediação de uma classe letrada, a memória pública local podia assumir formas destoantes, que, em sua singeleza, contestava abertamente a elaborada mistificação que regia (e ainda rege) a construção da memória dos pelourinhos brasileiros.

Figura 5
Base do pelourinho de Rio de Contas (BA)

A potência quase iconoclasta da inscrição do pelourinho de Rio de Contas residia no fato de o texto ter mudado o foco daqueles que ali padeceram os sofrimentos dos açoites para os que se “ufanaram” de uma superioridade construída por meio da violência, da exclusão e do apagamento. De fato, a conversão do pelourinho em símbolo municipal só pôde se realizar em um contexto bastante restritivo ao exercício da cidadania como concebida na Constituição de 1988. Afinal, durante quase todo o período aqui analisado, as barreiras legais para o exercício da cidadania política, por exemplo, excluíam mais da metade da população adulta brasileira, afetando especialmente a população negra e parda descendente de ex-escravos (CHALHOUB, 2010, p. 43CHALHOUB, Sidney. Precariedade estrutural: o problema da liberdade no Brasil (século XIX). História Social, Campinas-SP v. 19, p. 33-62, 2010. Disponível em: https://ojs.ifch.unicamp.br/index.php/rhs/article/view/315. Acesso em: abr. 2021.
https://ojs.ifch.unicamp.br/index.php/rh...
).

Em que pese aos partidários da primazia simbólica do pelourinho, é preciso reconhecer que o papel do escravismo na sociedade colonial e da política da escravidão na construção do Estado nacional (PARRON, 2009PARRON, Tâmis Peixoto. A política da escravidão no Império do Brasil (1826-1865). Dissertação de mestrado, Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, 2009. Disponível em: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8138/tde-04022010-112116/pt-br.php: Acesso em: fev. 2021.
https://teses.usp.br/teses/disponiveis/8...
) deslocou os sentidos usualmente atribuídos aos pelourinhos em Portugal. No descompasso daí resultante, pôde emergir todo o falseamento da monumentalização dos pelourinhos coloniais como símbolos da autonomia municipal e da liberdade civil, já que ela demandou o apagamento e o silenciamento da experiência histórica da maioria da população brasileira — outra razão pela qual puderam ser considerados “monumentos à barbárie” (CONDURU, 2021CONDURU, Roberto. Pelourinho de Mariana, monumento à barbárie. In: COLÓQUIO DO COMITÊ BRASILEIRO DE HISTÓRIA DA ARTE: PESQUISAS EM DIÁLOGO, 40, 2021, Uberlândia. Anais. Uberlândia, 2021, p. 144-156.).

Neste momento em que muitas pessoas cujos países foram marcados pelo colonialismo e pela escravidão estão revisitando o legado histórico dos monumentos que consagram esse passado, é inevitável que logo a questão se coloque: o que fazer com os pelourinhos erguidos em praças públicas e expostos em museus das cidades brasileiras? Ao invés de uma resposta que só pode ser fornecida coletivamente, o presente artigo procurou mostrar os critérios e vieses que regeram alguns estudos e medidas de preservação desses artefatos históricos. Cumpre pontuar, apenas, que uma vez que tais critérios foram ultrapassados pela ampliação do exercício da cidadania, os pelourinhos se viram reduzidos à quase total irrelevância pública. Arrisca-se, assim, não só a sua preservação como bem histórico, como a sua omissão no dever ético de expor a gênese racista e desigual da cidade brasileira, que para respaldar as suas facetas mais violentas e injustas sempre buscou apagar a memória da escravidão.

  • 1
    Artigo não publicado em plataforma preprint. Todas as fontes e bibliografia utilizadas são referenciadas no artigo. Pesquisa financiada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP (processo 19/01651-1).
  • 3
    Quadra assinada apenas por Macalrino, publicada em Curitiba no jornal A República, 17/07/1896, p. 1.
  • 4
    A cerimônia de posse de capitanias por novos donatários elucidava bem o papel do pelourinho como centro simbólico da autoridade real. Em 1679, o procurador do Conde de Monsanto, tomou posse da capitania em seu nome e logo em seguida, vistoriou a Casa de Câmara “e foi ao Pellourinho, e pôz as maons nos ferros, dizendo huma, duas, e três vezes em alta voz, [que] tomava posse em nome de seu Constituinte de toda a Capitania e Villas” (MADRE DE DEUS, 1920 [1797], p. 342MADRE DE DEUS, Frei Gaspar da. Memórias para a história da capitania de S. Vicente. São Paulo: Weiszflog Irmãos, 1920 [1797].).
  • 5
    Sobre a noção de agência (agency), ver GELL, 1998GELL, Alfred. Art and Agency: an anthropological theory. Oxford: Oxford University Press, 1998.. Embora seja considerada problemática por muitos autores, a ideia funciona plenamente no presente contexto, já que a agência dos pelourinhos seria derivada de sua própria condição de objeto metonímico do poder real — ou seja, eles apenas corporificavam uma agência cuja origem era o próprio soberano (vide abaixo). Para uma crítica equilibrada do conceito de agência, ver MORPHY (2009)MORPHY, Howard. Art as a mode of action: some problems with Gell’s Art and Agency. Journal of Material Culture, [s.l.], v. 14, n. 5, p. 5-27, 2009..
  • 6
    A mesma coisa pode ser dita da cerimônia de aclama ção dos monarcas. Embora haja registros de um alçamento físico dos reis bárbaros na Alta Idade Média, na época da formação da monarquia portuguesa, o sentido era já plenamente metafórico e remetia à subida ao trono de um novo soberano (MÊREA, 1962, p. 414MÊREA, Paulo. Sobre a aclamação de nossos reis. Revista Portuguesa de História, Coimbra, tomo X, p. 411-417, 1962. Disponível em: https://digitalis-dsp.sib.uc.pt/hand-le/10316.2/46827. Acesso em: jun. 2021. DOI: https://doi.org/10.14195/0870-4147_10_10.
    https://digitalis-dsp.sib.uc.pt/hand-le/...
    ).
  • 7
    Cumpre notar que, ainda que a espada seja um símbolo hoje mais ligado à magistratura, durante os primórdios da monarquia portuguesa, era prerrogativa dos nobres empunhar a “espada de justicia com que se han de cortar todos los males”, conforme esclarece o código das Sete Partidas de Afonso X (apud GOMES, 2003, p. 13GOMES, Rita Costa. The making of a court society: kings and nobles in late medieval Portugal. Cambridge: University Press, 2003.).
  • 8
    Como consta em um provimento endereçado à Câmara de Salvador em 1727, anexado ao pedido de mudança do lugar do pelourinho enviado ao Conselho Ultramarino. Consulta do Conselho... (AHU/ACL/CU-005, Cx. 31/Doc. 2844 – Bahia Avulsos)
  • 9
    Para a conceituação de urbs e civitas, ver FONSECA, 2012, p. 81FONSECA, Cláudia Damasceno. Urbs e civitas: a formação dos espaços e territórios urbanos nas minas setecentistas. Anais do Museu Paulista, São Paulo, v. 20, n. 1, p. 77-108, 2012. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/anaismp/article/view/39809 Acesso em: maio 2021. DOI: https://doi.org/10.1590/S0101-47142012000100004.
    https://www.revistas.usp.br/anaismp/arti...
    .
  • 10
    Para as vilas do litoral da Bahia, a referência é o Mappa e descrição da Costa, Rios e seus terrenos, de toda a capitania de Porto Seguro [AHU ACL CU 005, Cx. 136/Doc. 27108 (7)]. O uso de tinta jaspe “para melhor aparência e duração” consta nos Provimentos e instrucções do Ouvidor de Porto Seguro [AHU ACL CU 005, Cx. 43/Doc 7975).
  • 11
    CONSULTA do Conselho... AHU ACL CU 005, Cx. 31/Doc 2844 (1).
  • 12
    ACTAS da Câmara...1915, vol. 6, p. 75-76.
  • 13
    Como argumentado por Patricia Aufderheide, o crime ou desvios morais, antes de serem inerentes às relações sociais, eram tidos como algo a ser expulso da vida comum, fosse pela punição pública ou pelo degredo. Assim, ao Estado competia apenas punir, ficando a correção do condenado ao encargo da comunidade e da religião (AUFDERHEIDE, 1976, p. 294-295AUFDERHEIDE, Patricia Ann. Order and violence: social deviance and social control in Brazil, 1740-1840. Tese de doutorado, University of Minnesota, 1976. Disponível em: https://dra.american.edu/islandora/object/auislandora:70751. Acesso em: jun. 2021.
    https://dra.american.edu/islandora/objec...
    )
  • 14
    Carta do Conde de Sabugosa... AHU/ACL/CU-005, Cx. 43/Doc. 3867 (1), Bahia – Avulsos.
  • 15
    Tanto nas ordenações como no direito penal do Império do Brasil, a fuga de escravos era considerada como um “roubo de si” (MALHEIRO, 1867, p. 75MALHEIRO, Agostinho Marques Perdigão. A escravidão no Brasil: ensaio histórico, jurídico, social. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1867. 3 v.).
  • 16
    Sobre o conceito de escravidão como “morte social” ver PATTERSON, 2008PATTERSON, Orlando. Escravidão e morte social: um estudo comparativo. São Paulo: Edusp, 2008..
  • 17
    Sobre a importância da política urbanizadora da Coroa para a governança colonial no séc. XVIII, ver DELSON, 1997DELSON, Roberta Marx. Novas vilas para o Brasil-Colônia: planejamento espacial e social no século XVIII. Brasília: Edições Alva, 1997. e FONSECA, 2012FONSECA, Cláudia Damasceno. Urbs e civitas: a formação dos espaços e territórios urbanos nas minas setecentistas. Anais do Museu Paulista, São Paulo, v. 20, n. 1, p. 77-108, 2012. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/anaismp/article/view/39809 Acesso em: maio 2021. DOI: https://doi.org/10.1590/S0101-47142012000100004.
    https://www.revistas.usp.br/anaismp/arti...
    .
  • 18
    A relação entre o novo pelourinho e a instalação do Tribunal da Relação consta em matéria publicada no jornal Publicador Maranhense, em 1868, que se baseou em testemunhos de pessoas vivas à época. Cf. “História do Maranhão”, Publicador Maranhense (28/10/1868), p. 1.
  • 19
    O poema teria sido escrito quando Mendes tinha 13 anos, o que coincide com a época da instalação do Tribunal da Relação, dado que ele nasceu em 1799. Foi publicado pela primeira vez somente em 1873 na coletânea Pantheon maranhense.
  • 20
    Trata-se de resposta dada às reclamações de moradores da cidade acerca da indecência de castigar escravos “aos olhos das famílias, que habitao as circumvisinhanças da cadêa”, principalmente desde 1812, quando a vila passara a contar novamente com um pelourinho, “onde se costuma fazer taes castigos.” (“Correspondências”, Astro de Minas, 05/06/1828 e 07/06/1828).
  • 21
    Carta de Antônio Felipe de Broderode (27/02/1817), Arquivo Nacional, Fundo Ministério da Justiça, Cx. 774/ pct. 03. Transcrição disponível em https://bit.ly/3deT66E
  • 22
    Ainda que bastante verossímil em sua representação de um pelourinho punitivo, a gravura de Rugendas apresenta um forte caráter alegórico, conforme demonstrado por Robert Slenes (Cf. SLENES, 1996, p. 289-290SLENES, Robert. As provações de um Abraão africano: a nascente nação brasileira na Viagem alegórica de Johann Moritz Rugendas. Revista de História da Arte e da Arqueologia, [s.l.], n. 2, p. 271-294, 1996.).
  • 23
    As ruínas do pelourinho permaneceram por alguns anos no Largo do Rocio, conforme se lê no Correio Mercantil (20/12/1832).
  • 24
    Cf. Livro da Lei Mineira, 1846, XII, p. 52LIVRO da Lei Mineira. [S.l.: s.n.], 1846. p. 52, XII.; Revista Commercial (20/01/1851), p. 3REVISTA Commercial, [s.l.], p. 3, jan. 1851.; “Câmara Municipal”, O Despertador (06/10/1865), p. 4. No caso de Desterro, já mais tardio, cabe dizer que já não existia pelourinho algum erguido na cidade e quando do cumprimento de alguma sentença “se coloca[va] poste no fundo da casa de cadêa para esse fim, e que cumprida a sentença [era] retirado immediatamente”.
  • 25
    A ideia de que a Independência teria acarretado a destruição dos pelourinhos é avalizada por autores portugueses como Vasco Salema e Luís Chaves, sendo que o primeiro a credita a Gustavo Barroso (vide adiante). Muitos autores de monografias urbanas também apontam que o mesmo destino foi dado aos pelourinhos de suas respectivas cidades.
  • 26
    Cf. Sessão de 12/06/1826, Annaes do Parlamento Brasileiro, t. II, 1874, 115.
  • 27
    Agradeço a Danilo Briskievicz pelas referências sobre o estudo de Dário Silva.
  • 28
    “Creação da villa do Pomba”, Revista do Arquivo Público Mineiro, v.4, 1899, p. 846.
  • 29
    Sessão de 22 de fevereiro de 1832, Livro 6º das Vereações da Câmara Municipal do Recife (1829-1833), f. 152. Após a demolição, as suas pedras foram utilizadas nas obras que então se faziam da rua do Sol, conforme informado na sessão de 4 de julho do mesmo ano (Cf. f. 183v).
  • 30
    Diário de Pernambuco (03/03/1832); “O poleirinho”, Blumenau em Cadernos, nº, 1973, p. 156.
  • 31
    De acordo com o autor, o pelourinho foi demolido por uma câmara liberal, “no tempo em que a villa de S. Vicente descia ao ultimo grau de sua decadência”, o que parece indicar o período seguinte ao Regimento de 1828 e ao Ato Adicional de 1834 (CALIXTO, 1918, p. 820CALIXTO, Benedito. Notas de archeologia paulista. Revista do Museu Paulista, São Paulo, tomo X, p. 813-829, 1918.).
  • 32
    Collecção das decisões do governo do Império do Brasil, 1873, p. 240.
  • 33
    Revista Commercial, 20/05/1859.
  • 34
    “Maranhenses”, O Globo, 26/11/1889, p. 2.
  • 35
    “Pelourinho”, Pharol, 19/09/1890.
  • 36
    Diário de Minas (08/05/1867), p. 2. Um segundo comunicado foi feito no mesmo jornal em 23/05.
  • 37
    “Pelourinho por terra”, A República, (01/08/1896), p. 2.
  • 38
    “Acta da 45a sessão (17/07/1904)”, Revista do IHGRN, vol. V, 1907, 403.
  • 39
    O episódio menciona como a câmara vicentina contratou a recuperação e transporte do pelourinho e do sino da igreja matriz da área inundada para o novo sítio urbano, após a elevação das águas do mar ocorrida em 1542 (MADRE DE DEUS, 1920 [1797], p. 141MADRE DE DEUS, Frei Gaspar da. Memórias para a história da capitania de S. Vicente. São Paulo: Weiszflog Irmãos, 1920 [1797].).
  • 40
    Em São Paulo, constam vários autos na série Documentos interessantes para a história e costumes de São Paulo, publicada a partir de 1894. Em Minas Gerais, o mesmo se deu na Revista do Arquivo Público Mineiro, lançada em 1896. Na Bahia, a responsabilidade coube, principalmente, à Revista do Instituto Geográfico e Histórico da Bahia, lançada em 1894.
  • 41
    A tela foi encomendada pela câmara paulistana em 1913, às vésperas da publicação do primeiro volume das Actas da câmara municipal da vila de S. Paulo, o que indica haver então um esforço integrado de construção da memória pública municipal (STUMPF, 2016STUMPF, Lúcia Klück. A instituição da Câmara Municipal de São Paulo. In: PARREIRAS, Antônio; MOLINO, Denis (org.). Uma pintura de (muita) história: acervo artístico da Câmara Municipal de São Paulo. São Paulo: Imprensa Oficial, 2016. p. 26-32.).
  • 42
    A participação de Calixto nas negociações entre o museu e as autoridades de São Vicente se deu desde a ideia inicial até o recebimento das peças em Santos. O próprio Taunay escreveu ao pintor para agradecer “tão patriótica e desinteressada interferência para que as collecções do Ypiranga viessem ter as preciosas relíquias”. Carta de Taunay a Benedito Calixto (11/08/1917). Fundo Museu Paulista, série Correspondências.
  • 43
    Mário Neme apresentou argumentos bastante razoáveis que o levaram a questionar a condição de São Vicente como a primeira vila fundada no Brasil (NEME, 1959, p. 76-90NEME, Mário. Notas de revisão da história de São Paulo. São Paulo: Anhambi, 1959.).
  • 44
    “O símbolo por excelência da dignidade municipal era uma coluna de pedra, ou mesmo, um poste de madeira, virilmente plantado na praça principal” (ZENHA, 1948, p. 50).
  • 45
    Agradeço à historiadora do IHGP, Priscila Figueira, por ter solicitamente me enviado textos e documentos do acervo do Instituto.
  • 46
    Agradeço aos funcionários da Secretaria de Turismo e Cultura de Caeté por me enviarem fotos e partes do dossiê de tombamento do pelourinho.
  • 47
    Igualmente, devo agradecer ao Paulo Roberto Lima, presidente do IHG de São João del Rei e à professora Betânia Maria Guimarães, que me enviaram fotos e estudos de sua autoria.
  • 48
    Agradeço ao professor Roberto Conduru que, gentilmente, me enviou o seu artigo ainda no prelo.
  • 49
    “As comemorações do 350º aniversário de fundação de nossa cidade”. A Ordem (13/12/1949).
  • 50
    “Estudantes contra o pelourinho”, Diário de Natal (31/12/1949).
  • 51
    “O juiz Lauro Pinto contra o pelourinho”, Diário de Natal (30/12/1949).

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Editado por

Editores Responsáveis
Miriam Dolhnikoff e Miguel Palmeira

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    10 Out 2022
  • Data do Fascículo
    2022

Histórico

  • Recebido
    11 Jul 2021
  • Aceito
    29 Abr 2022
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