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Os programas constituidores da política pública educacional voltados à educação básica

The constitutive programs of public educational policy aimed at basic education

Resumo

Este estudo propõe uma análise dos programas governamentais em âmbito federal que compõem o conjunto da política pública educacional voltados à Educação Básica. Delimita-se este tema a partir das premissas da Constituição Federal de 1988, observando o compromisso da Educação em promover o preparo ao exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, por meio da promoção de um ensino de qualidade. O problema que orienta essa pesquisa é buscar quais são os problemas políticos de ordem coletiva no âmbito da educação básica que os programas dentro da política pública educacional, criados em âmbito federal, visam solucionar? A hipótese repercute de diferentes formas já que são diversas as demandas no âmbito da educação a serem solucionadas. O trabalho utiliza-se do método dedutivo, apresentando os seguintes resultados: grande percentual dos programas constituidores da política pública educacional visa soluções para os grandes desafios sociais na educação, com foco na diminuição dos diferentes níveis de escolaridade, e as diferenças sociais dentro da sala de aula; lidam, portanto, com problemas de ordem coletiva trazidos ao plano político, considerando a conceituação de que uma política pública enfrenta um problema público, entendido como coletivamente relevante.

Palavras-chave:
educação básica; política pública; programas; Brasil; esfera federal

Abstract

This study proposes an analysis of government programs at the federal level that integrate the group of Basic Education public policies. This theme is delimited from the premises of the Federal Constitution of 1988, observing the commitment of Education to promote the preparation for the exercise of citizenship and its qualification for work, through the promotion of quality education. The problem that guides this research is to seek what are the political problems of a collective order in the scope of basic education that the programs within the educational public policy, created at the federal level, aim to solve? The hypothesis has repercussions in different ways since there are several demands in the field of education to be solved. The article uses the deductive method, presenting the following results: a large percentage of the programs that constitute public educational policy aim at solutions to the great social challenges in education, focusing on the reduction of different levels of schooling, and social differences within the classroom; they therefore deal with problems of a collective nature brought to the political level, considering the concept that a public policy faces a public problem, understood as collectively relevant.

Keywords:
basic education; public policy; programs; Brazil; federal sphere

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A proposta investigativa desse estudo busca analisar os programas governamentais em âmbito federal que compõem o conjunto da política pública educacional, voltados à Educação Básica. O tema tem sua delimitação a partir das premissas da Constituição Federal de 1988BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm . Acesso em: 29 ago. 2021.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Con...
, tendo em vista o compromisso da Educação em promover o preparo ao exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, por meio da promoção de um ensino de qualidade.

O artigo 6º da Constituição Federal elencou a Educação como um Direito Fundamental Social. Como direito social, ela faz parte dos direitos denominados de segunda dimensão. Essa modalidade de direitos impõe ao Poder Público a satisfação de um dever de prestação positiva, que implica num facere ou em um prestare. Nessa seara, cabe ao Estado criar condições objetivas que propiciem o acesso pleno ao sistema educacional. O direito à educação é assim um direito de crédito dos indivíduos, tendo como sujeito passivo o Estado, que tem a responsabilidade de atendê-lo.1 1 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 1101106 AgR, Relator(a): Celso de Mello, Segunda Turma, julgado em 22/06/2018, Processo Eletrônico DJe-161, publicado em 09/08/2018. Acesso em: 29 ago. 2021.

Optar por um Estado Democrático de Direito impõe uma série de tarefas à realização das finalidades coletivas, dessa forma, por meio da elaboração e implementação de políticas públicas o Poder Público deve exercer a função planejadora ao funcionamento dos sistemas públicos de saúde, educação, previdência social, e outros. Assim, enquanto direito social, importante analisar que a educação só se efetiva com certo planejamento e implementação de políticas públicas.2 2 DUARTE, Clarice Seixas. A educação como um direito fundamental de natureza social. Educ. Soc., Campinas, vol. 28, n. 100-Especial, p. 691-713, out. 2007. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/S0101-73302007000300004>. Acesso em: 29 ago. 2021.

Com intuito da educação gerar resultados satisfatórios à comunidade exige-se que “o Estado promova sua efetivação através de políticas públicas que possibilitem a integração do cidadão perante a sociedade contribuindo para uma vida digna”3 3 SOARES, T. C; VANZELLA, J.M.M.O agir comunicativo à luz das políticas públicas educacionais no Brasil. p. 2. Disponível em: <http://www.lo.unisal.br/direito/semidi/publicacoes/livro2/91_8000241_ID.pdf>. Acesso em: 07 nov. 2021. . Esse planejamento requer pensar que a implementação da Educação também envolve alvos prioritários, grupos de pessoas que se encontram em posição de carência ou vulnerabilidade4 4 DUARTE, Clarice Seixas. A educação como um direito fundamental de natureza social. Educ. Soc., Campinas, vol. 28, n. 100-Especial, p. 691-713, out. 2007. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/S0101-73302007000300004>. Acesso em: 29 ago. 2021. , bem como, em diversas ações que busquem a promoção de uma educação de qualidade.

O problema que orienta essa pesquisa é buscar quais são os problemas políticos de ordem coletiva no âmbito da educação básica que os programas dentro da política pública educacional, criados em âmbito federal, visam solucionar? A hipótese repercute de diferentes formas já que são diversas as demandas no âmbito da educação a serem solucionadas.

Considerando utilizar o método dedutivo, esse artigo possui dois tópicos de análise, um que abordará 1. O conceito de política pública e o lugar onde se situam os programas nesse meio, e outro responsável por traçar 2. Políticas Públicas Educacionais no Brasil: a relevância do instrumento programa enquanto indispensável à realização da política pública educacional.

2. O CONCEITO DE POLÍTICA PÚBLICA E O INSTRUMENTO PROGRAMA COMO MEIO DE SUA CONCRETIZAÇÃO

As políticas públicas são resultado de um processo político, desenvolvendo-se sob um pano de fundo institucional e jurídico, e intimamente ligadas a um contexto social e à cultura política.5 5 CLUNE, William H. Direito e políticas públicas: mapa da área. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 21, n. 86, p. 59-108, out./dez. 2021. No estudo das políticas públicas é essencial a compreensão das demandas sociais que estarão vinculadas a problemas políticos, isso porque a política pública é uma iniciativa do Estado (governos e poderes públicos) em resposta a demandas sociais que constituem um problema político de ordem pública ou política.6 6 SCHMIDT, João P. Políticas públicas: aspectos conceituais, metodológicos e abordagens teóricas. Revista do Direito. Santa Cruz do Sul, v. 3, n. 56, p. 119-149, set/dez. 2018.

Uma política pública é uma diretriz para enfrentar um problema público, tratando e resolvendo um problema entendido como coletivamente relevante. O conjunto de ações e decisões somente compõe uma política pública quando pretende resolver esse tipo de problema. Dessa forma, o conceito de política pública gira em torno de um conjunto de ações voltadas a resolver problemas políticos de ordem pública, e não qualquer ação da gestão pública, como uma compra de canetas, por exemplo.

O cerne das políticas públicas se constitui de prioridades adotadas pelos governos na pretensão de resolver os problemas elencados acima. Essas prioridades muitas vezes estão vinculadas a uma visão ideológica predominante, a compromissos assumidos pelos partidos em processos eleitorais, as pressões de grupos sociais e corporações econômicas, a cultura política vigente, dentre outros fatores. Portanto, geralmente, as respostas aos problemas políticos acabam atendendo alguns interesses e não a todos.7 7 SCHMIDT, João P. Políticas públicas: aspectos conceituais, metodológicos e abordagens teóricas. Revista do Direito. Santa Cruz do Sul, v. 3, n. 56, p. 119-149, set/dez. 2018. Nessa via, entender que decisões relevantes em torno das políticas públicas ocorrem no seio governamental, disso decorre a importância do Poder Público ter em mente o compromisso de concretização de um Estado Democrático de Direito.8 8 BUCCI. M. Paula Dallari. Método e aplicações da abordagem Direito e Políticas Públicas (DPP). Revista Estudos Institucionais, v. 5, n. 3, p. 791-832, dez. 2019.

Entende-se que uma política pública compreende um conjunto de ações e iniciativas, envolvendo várias áreas.9 9 SCHMIDT, João P. Políticas públicas: aspectos conceituais, metodológicos e abordagens teóricas. Revista do Direito. Santa Cruz do Sul, v. 3, n. 56, p. 119-149, set/dez. 2018. Sendo assim, sua observação deve ser realizada por meio de uma abordagem interdisciplinar, principalmente sobre o enfoque da ciência política e do direito. Essa observação se dá em razão das políticas públicas serem definidas por arranjos complexos, compostos de elementos de natureza diversa. Como define Maria Paula Dallari Bucci “políticas públicas são arranjos institucionais complexos, expressos em estratégias ou programas de ação governamental, que resultam de processos juridicamente regulados, visando adequar meios e fins”10 10 BUCCI. M. Paula Dallari. Método e aplicações da abordagem Direito e Políticas Públicas (DPP). Revista Estudos Institucionais, v. 5, n. 3, p. 791-832, dez. 2019. p. 21. .

Importante ao começar o estudo das políticas públicas é entender que não são sinônimas de políticas assistenciais aos mais necessitados. Assim como Esping Andersen ensina a olhar o Estado Social com variáveis que levam a diferentes regimes, e assim como Marshall ensina que cidadania não se resume necessariamente a direitos políticos, Bucci traz a importante contribuição de que Políticas Públicas não se restringem estritamente a esse tipo de política social. Muito embora os estudos iniciais em torno do conceito de política púbica tenham iniciado no Estado Social, há de se entender que as políticas públicas transcendem a ideia de serem projetados apenas a esse modelo, permanecendo como categoria de análise e estruturação de atuação para qualquer modelo de Estado. Portanto, um olhar às políticas públicas requer entender que essas não se reduzem a políticas sociais.11 11 BUCCI. M. Paula Dallari. Método e aplicações da abordagem Direito e Políticas Públicas (DPP). Revista Estudos Institucionais, v. 5, n. 3, p. 791-832, dez. 2019.

Nesse mesmo sentido ressaltar que nem tudo que é chamado de política pública, é política pública. Assim, a diferenciação entre serviços públicos, direitos sociais e políticas públicas se torna importante. Usualmente as políticas públicas se valem mais de instrumentos para alcançar seus objetivos. Assim, o serviço público é um dos seus principais instrumentos. O serviço público é de titularidade do Estado, que pode, sob o regime de concessão ou permissão, por meio de licitação, ser gerido ou prestado por particulares, autorizados pela Administração. Já os direitos sociais são o conteúdo que compõe tanto as políticas públicas, como os serviços públicos. Estes podem ser efetivados direta ou indiretamente pelo Estado por meio de políticas públicas, serviços públicos, incentivos, ou por meio dos próprios cidadãos.12 12 BITENCOURT, Caroline Müller. Controle Judicial de Políticas Públicas. Porto Alegre: Fabris, 2013.

Além disso, pode-se também citar como instrumentos à concretização de uma política púbica: o fomento, as obras públicas, os bens públicos, o poder de polícia, a sanção penal, a intervenção do Estado na propriedade, e atividade empresarial do Estado. Todos esses instrumentos devem buscar alcançar os objetivos das políticas públicas. É o que se apreende na descrição de Reck e Bitencourt conceituando instrumentos como “aqueles esquemas instrumentais à realização dos objetivos das políticas públicas”13 13 BITENCOURT, C. M; RECK, J.O Brasil em crise e a resposta das políticas públicas: diagnósticos, diretrizes e propostas. Curitiba: Íthala, 2021. p. 36. . Assim, arquitetar políticas públicas é fazer, de forma coordenada, um bom uso desses instrumentos.

Nessa linha de instrumentalização aos objetivos das políticas púbicas, é também apontado por Reck e Bitencourt14 14 BITENCOURT, C. M; RECK, J.O Brasil em crise e a resposta das políticas públicas: diagnósticos, diretrizes e propostas. Curitiba: Íthala, 2021; RECK, Janriê Rodrigues; BITENCOURT, Caroline Müller. Direito Administrativo e o diagnóstico de seu tempo no Brasil. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 75, p. 241-264, jan./mar. 2019. , em outro corte analítico, os programas gerais e as ações individuais. Os programas são considerados unidades dentro da unidade, configurando-se complexos de decisões que realizam determinados objetivos dentro de um marco maior das políticas públicas. Nesse sentido, a vacinação é um exemplo desse conjunto complexo, uma expressão dentro do serviço público de saúde, que não pode ser considerada de forma isolada uma política pública.

Já as ações individuais são aquelas responsáveis por realizar políticas públicas. Amoldando-se aos programas, ações isoladas também se caracterizam como instrumentos de realização das políticas públicas.

Schmidt15 15 SCHMIDT, João P. Políticas públicas: aspectos conceituais, metodológicos e abordagens teóricas. Revista do Direito. Santa Cruz do Sul, v. 3, n. 56, p. 119-149, set/dez. 2018. também ensina que para evitar o uso abusivo do termo políticas públicas é importante fazer a distinção quanto a política, plano, programa, projeto e ação. Política estabelece princípios, objetivos, diretrizes relativas à gestão, responsabilidade do poder público e da sociedade, dispõe sobre recursos e meios, e a forma de atuação governamental em certa área. Já Plano tem a atribuição de trazer diretrizes da política, estabelecendo estratégias e metas para um determinado período. Programa é geralmente associado ou derivado de um plano, assim, contém diretrizes, estratégias, objetivos e metas de um determinado “setor”. Projeto é uma unidade menor dentro do processo de planejamento, detalhando estratégias, ações atividades e recursos em razão da operacionalização de uma ação. E já ação, é o nível mais concreto de planejamento do governo.16 16 SCHMIDT, João P. Políticas públicas: aspectos conceituais, metodológicos e abordagens teóricas. Revista do Direito. Santa Cruz do Sul, v. 3, n. 56, p. 119-149, set/dez. 2018. p. 127.

Tendo os instrumentos no atendimento de seus objetivos, as políticas públicas formam um arranjo complexo, que devem ser tratadas atendendo os requisitos de racionalidade, estratégia, e amplitude de escala.17 17 BUCCI, M. Paula Dallari. Método e aplicações da abordagem Direito e Políticas Públicas (DPP). Revista Estudos Institucionais, v. 5, n. 3, p. 791-832, dez. 2019. Portanto, retoma-se que política pública é um conjunto de decisões e ações adotadas por órgãos públicos e organizações da sociedade, intencionalmente coerentes entre si, que, sob coordenação estatal, destinam-se a enfrentar um problema político. Assim, ações isoladas não configuram política pública, sendo sempre um conjunto de ações e decisões. 18 18 SCHMIDT, João P. Políticas públicas: aspectos conceituais, metodológicos e abordagens teóricas. Revista do Direito. Santa Cruz do Sul, v. 3, n. 56, p. 119-149, set/dez. 2018.

Reck e Bitencourt clarificam que a política pública é um complexo de decisões políticas que vinculam a coletividade, propostas por meio de debates e procedimentos democráticos. São ações da sociedade sobre ela mesma que pressupõe racionalidade expressada em forma de planejamento. Assim, “a política pública significará uma atuação racional, planejada e consciente de uma comunidade política sobre ela mesma”, possibilitada em face do Direito, enquanto sistema possibilitador e modelador dos elementos que as compõem.19 19 RECK, J. R; BITENCOURT, C. M. Observação pragmático-sistêmica das políticas públicas e sua relação com os serviços públicos. In: RECK, J. R; BITENCOURT, C. M. Políticas públicas e matriz pragmático-sistêmica: os novos caminhos científicos do Direito Administrativo no Brasil. Santa Cruz do Sul: Essere nel Mondo, 2018, p. 114-132.

Dessa forma, está-se diante de uma política pública quando: há um discurso que segue às demandas sociais; se tem o direito como meio de organização; se materializa direitos fundamentais; tem ligação com as organizações governamentais; é reflexo da influência da sociedade sobre ela mesma; é uma tentativa de modificação consciente da sociedade; constitui-se de programas que se protraem no tempo; faz uso do poder administrativo; tem predominância de discursos pragmáticos; e possui uma coerência narrativa interna.20 20 BITTENCOURT, Caroline Müller; RECK, Janriê Rodrigues. Políticas públicas de Governo e de Estado - uma distinção um pouco complexa: necessidade de diferenciação entre modelos decisórios, arranjos institucionais e objetivos de políticas públicas de Governo e Estado. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 12, n. 3, p. 631-667, set./dez. 2021.

A política pública pode ser executada diretamente pelo poder público ou delegada a organizações sociais e privadas,21 21 Sobre as parcerias público-privadas na área da educação, ver: MÂNICA, Fernando Borges; AZEVEDO, William Geraldo. Parcerias público-privadas como instrumento de desenvolvimento da infraestrutura educacional no Brasil. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 75, p. 195-215, jan./mar. 2019. estando o Estado sempre na função de coordenar e legitimar o processo político. As ações da sociedade civil somente constituem uma política pública quando integrarem um rol de ações coordenadas pelo Estado, assim o Estado não precisa executar diretamente políticas públicas, mas deve estar coordenando e legitimando esse processo político que leve a seu estabelecimento.22 22 SCHMIDT, João P. Políticas públicas: aspectos conceituais, metodológicos e abordagens teóricas. Revista do Direito. Santa Cruz do Sul, v. 3, n. 56, p. 119-149, set/dez. 2018. 23 23 No cenário quanto a quem estabelece políticas públicas, a literatura apresenta duas abordagens, uma estatista, que considera a política pública como monopólio de atores estatais, e outra multicêntrica, que considera organizações privadas, organizações não governamentais organismos multilaterais, redes de políticas públicas e outros atores estatais no estabelecimento de políticas públicas. Nesse sentido, dentro do grupo políticas públicas, haveria um subgrupo de políticas governamentais elaboradas e estabelecidas por atores governamentais.

Importante referir que as políticas públicas não configuram um conceito jurídico, nesse sentido, não se pode criar uma categoria jurídica artificial a elas24 24 BUCCI. M. Paula Dallari. Método e aplicações da abordagem Direito e Políticas Públicas (DPP). Revista Estudos Institucionais, v. 5, n. 3, p. 791-832, dez. 2019. . No mesmo sentido, ensina Bitencourt que o conceito de política pública não pode ser meramente jurídico. Entretanto, as políticas públicas podem ser observadas sobre o enfoque jurídico, assim como sobre o enfoque das demais ciências. Quando observadas sobre o enfoque jurídico, assenta-se o quadro institucionalizado para sua aplicação, definindo o modo de operação do próprio Estado por meio de seus poderes instituídos, limites e padrões preestabelecidos.25 25 BITENCOURT, Caroline Müller. Controle Judicial de Políticas Públicas. Porto Alegre: Fabris, 2013.

Nesse sentido, o direito oferece o desenho das políticas públicas. A “base de uma política pública será o Direito”26 26 BITENCOURT, Caroline Müller. Controle Judicial de Políticas Públicas. Porto Alegre: Fabris, 2013. p. 40. , o direito é o modelador das políticas públicas, como anteriormente mencionado. E nessa via, a Constituição Federal deve ser o norte para sua implementação, formulação e execução. Isso quer dizer que nem mesmo o chefe do Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal pode visar a concretização de articulações políticas que sejam contra esses parâmetros, sendo que, qualquer ato efetivado nesse sentido pode vir a sofrer fiscalização e controle.27 27 Para exemplos do controle judicial de políticas públicas, ver: VIEIRA, Luciano Pereira; FLUMINHAN, Vinícius Pacheco. Adjudicação judicial de direitos sociais: do necessário deslocamento do eixo dos direitos públicos subjetivos para a pretensão metaindividual a políticas públicas. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 21, n. 84, p. 253-272, abr./jun. 2021; DAL POZZO, Emerson Luís; MION, Ronaldo de Paula. Controle jurisdicional das políticas públicas de saúde através da inclusão de medicamentos na relação de medicamentos essenciais do Sistema Único de Saúde. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 77, p. 199-228, jul./set. 2019; NOHARA, Irene Patrícia. Desafios enfrentados pelo Supremo Tribunal Federal na emergência da COVID-19: conflito interfederativo e cientificidade no combate à pandemia. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 20, n. 82, p. 203-219, out./dez. 2020.

A Constituição não estabeleceu juridicamente um conceito de política pública e não definiu exaustivamente um rol de ação governamental.28 28 BITENCOURT, Caroline Müller. Controle Judicial de Políticas Públicas. Porto Alegre: Fabris, 2013. Segundo Bucci29 29 BUCCI. M. Paula Dallari. Método e aplicações da abordagem Direito e Políticas Públicas (DPP). Revista Estudos Institucionais, v. 5, n. 3, p. 791-832, dez. 2019. , a Constituição, salvo duas exceções que seria o SUS30 30 A respeito do SUS: ANADE, Arati; BERTOTTI, Bárbara Mendonça. Implementation of the right to health in Brazil and India: a comparative study. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, vol. 8, n. 2, p. 27-46, jul./dic. 2021; NÓBREGA, Theresa C. Albuquerque. A regulação da saúde no Brasil: o controle externo do Tribunal de Contas da União nas unidades do SUS geridas por instituições privadas. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 77, p. 101-119, jul./set. 2019. e o FUNDEB,31 31 Sobre o FUNDEB, ver: MOTTA, Fabrício; MESQUITA, Saulo. O novo Fundeb e o direito fundamental à educação. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, vol. 7, n. 2, p. 163-176, jul./dic. 2020. não trata de políticas públicas, mas sim de direitos, direitos cuja efetivação se dá por meio de políticas públicas. Nessa via, para Bitencourt32 32 BITENCOURT, Caroline Müller. Controle Judicial de Políticas Públicas. Porto Alegre: Fabris, 2013. , o conceito de política pública é um conceito que requer abertura à participação por se tratar do âmbito de escolhas para além dos indicativos constitucionais. Para a autora o conceito de política pública é construído discursivamente pelos atores sociais, atendendo uma necessidade a partir de uma realidade histórica, social e cultural dentro de determinado espaço de tempo.

Nesse sentido, concorda-se com a relação de Bitencourt33 33 BITENCOURT, Caroline Müller. Controle Judicial de Políticas Públicas. Porto Alegre: Fabris, 2013. p. 46. que as políticas públicas “devem ser um espaço de constante interlocução, de formulação conjunta através de uma ação comunicativa que envolva e privilegie o maior número de atores, buscando uma construção comunicativa da coletividade voltada ao interesse público”. Considerando desta forma, as políticas públicas devem atender os critérios de uma boa ação comunicativa. Indica-se que sempre que possível deve-se abrir a esfera da deliberação pública criando mais alternativas a conformação das demandas sociais.

Entendendo a conceituação das políticas públicas e localizando o instrumento programa nesse meio, o próximo tópico visa apurar por meio dos programas governamentais em âmbito federal que compõem a política pública educacional quais são os problemas públicos de ordem coletiva que buscam sanar os gestores públicos na busca de uma Educação de qualidade no âmbito da Educação Básica.

3. POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS NO BRASIL: A RELEVÂNCIA DO INSTRUMENTO PROGRAMA ENQUANTO INDISPENSÁVEL À REALIZAÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA EDUCACIONAL

Acompanhando a lógica das demais políticas públicas, a política pública de educação deve ser pensada e gerida pelo Estado em conjunto com a sociedade. Ela tem atribuição de prever ações, instrumentos, agentes, e planejamento com a coordenação necessária para tomada de múltiplas decisões.34 34 BITENCOURT, C. M; RECK, J.O Brasil em crise e a resposta das políticas públicas: diagnósticos, diretrizes e propostas. Curitiba: Íthala, 2021. A Constituição Federal impôs a formulação de Políticas Públicas ao Poder Público, assim, no âmbito da Educação encontram-se programas e ações dispostas pelo governo, na garantia de um atendimento adequado do direito a todos os cidadãos. Nessa via considera-se não só fornecer o Direito à Educação, mas sim fornecer um Direito à Educação de qualidade.

As políticas públicas educacionais consagram os princípios dispostos pela Constituição Federal que devem ser seguidos, e tornam o direito à educação com uma aplicação prática. Esses princípios estão elencados no artigo 206 e concretizados por meio dos instrumentos realizadores da política pública. Nesse sentido, observam-se ações, programas, serviços, dentre outros meios, dispostos a observar a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, a valorização dos profissionais da educação escolar, a gestão democrática do ensino público, a garantia de padrão de qualidade, piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida, dentre outros princípios.

Contemporaneamente as políticas públicas em torno da educação tendem a se voltar ao meio de ensino. Importa explicar que o conceito adotado constitucionalmente considera que a educação não se restringe somente ao ensino. A Educação, inerente ao desenvolvimento da pessoa, é um processo de construção do ser humano desde o nascimento até o último instante de vida, já o Ensino é algo específico, consolidando-se mais prontamente no âmbito escolar e em certa fase da vida.35 35 CÚRCIO, Ítalo Francisco. Educação, direito de todos. Disponível em: <https://www.segs.com.br/educacao/281767-educacao-direito-de-todos>. Acesso em: 25 out. 2021.

Diante desses instrumentos pode ser observado que nas últimas décadas o Brasil melhorou muito o atendimento educacional. Segundo relatório Todos pela Educação em 2021, a educação infantil foi ampliada, a taxa de matrícula no ensino fundamental é quase universal, cerca de 80% dos adolescentes seguem cursando os anos finais do ensino médio, e a oferta ao ensino superior também cresceu,36 36 ANJOS, Silvestre Gomes dos; FREITAS; Leonardo Buissa. O exame do Programa Universidade para Todos (ProUni) para uma melhoria da política pública constitucional inclusiva a cargo da União. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, vol. 7, n. 2, p. 241-260, jul./dic. 2020. juntamente com o acesso dos mais vulneráveis. 37 37 TODOS PELA EDUCAÇÃO EM 2021. Disponível em: <https://todospelaeducacao.org.br/>. Acesso em: 21 fev. 2022.

Entretanto, apesar desses avanços, o nível de escolaridade e a taxa de atendimento ainda estão abaixo da média dos níveis dispostos internacionalmente (OCDE). Ainda, a realidade mostra que indivíduos mais vulneráveis enfrentam barreiras tanto de acesso, como de permanência no sistema educacional. Assim, continuamente as políticas públicas educacionais devem considerar a situação socioeconômica e as diferenças regionais do Brasil, enquanto fatores que impactam fortemente os níveis de escolaridade e o atendimento na educação.38 38 TODOS PELA EDUCAÇÃO EM 2021. Disponível em: <https://todospelaeducacao.org.br/>. Acesso em: 21 fev. 2022.

No que tange as políticas de instrumentos legislativos foi observado que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei nº 9.394/96)39 39 BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. de 1996. , e o Plano Nacional da Educação, aprovado pela Lei Federal 13.005/201540 40 BRASIL. Lei 13.005, de 24 de Junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF: Poder Legislativo, 26 jun. 2014a, p. 01, Edição. são um grande norte. Diz-se que a resposta aos desafios da Educação no Brasil tem sido a formação de Planos decenais na articulação de esforços visando metas e estratégias que garantam a população ao acesso a uma educação de qualidade. A partir dos planos decenais uma série de programas e ações foram sendo desenvolvidos.

O período de 2005 a 2015 refletiu mais fortemente a construção de um conjunto de programas que permitiram investir, simultaneamente, em diversos campos da educação, gerando notáveis resultados. Viu-se, então, a coexistência de programas de apoio à educação fundamental em tempo integral, ao ensino médio técnico e à educação superior que lapidaram uma trajetória de apoio ao estudante, e ao enfrentamento dos níveis de desigualdade do país.41 41 TODOS PELA EDUCAÇÃO EM 2021. Disponível em: <https://todospelaeducacao.org.br/>. Acesso em: 21 fev. 2022.

Um dos planos executivos de referência é o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) que reuniu dezenas de programas organizados em torno de quatro eixos norteadores: educação básica, educação superior, educação profissional e alfabetização. O PDE reúne mais de 40 programas. No âmbito da Educação Básica há a preocupação com a formação de professores e o piso salarial nacional, o financiamento da educação com o salário educação e o FUNDEB, a avaliação e responsabilização na educação e o IDEB, e o plano de metas, planejamento e gestão educacional.

Nesse conjunto de programas, a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, foi um dos maiores ganhos. Esse recurso é destinado/distribuído aos Estados, Distrito Federal e Municípios, com o objetivo de financiar ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, considerando os respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme estabelecido no art. 211, §§2º e 3º da Constituição Federal.

Mas não só o FUNDEB é peça chave nesse processo, uma série de outros programas acabaram materializando a realização do direito à educação, tendo como perspectiva a resolução dos desafios existentes à realidade educacional brasileira. Dentre os programas e ações constituindo as políticas públicas educacionais no âmbito da educação básica alguns são aqui destacados:

a) Programas voltados a articulação dos três níveis da Educação Básica:

Programa Trabalho em Rede para Articulação de Sistemas e Políticas Educacionais (Portaria MEC no 1.716/2019)42 Esse programa visa apoiar a Instância Permanente de Negociação e Cooperação entre os entes, buscando alcançar metas e estratégias definidas pelo PNE, bem como de fortalecer os mecanismos de articulação entre os sistemas de ensino, por intermédio do desenvolvimento de ações conjuntas. Programa de Apoio à Implementação da Base Nacional Comum Curricular (ProBNCC) (Portaria MEC nº 331/ 2018)43 Esse programa tem o objetivo de apoiar as secretarias Educação (com apoio técnico e concessão de recursos) no processo de revisão, elaboração e implementação dos currículos alinhados à BNCC.

O Programa Trabalho em Rede para Articulação de Sistemas e Políticas Educacionais busca sanar a falta de articulação coordenada entre os entes ao fornecimento da Educação Básica, concretizando o regime de colaboração pensado pela Constituição Federal. Um dos desafios da organização do sistema educacional é a indefinição ou falta de clareza quanto a funções e responsabilidades de cada ente e a pouca articulação e atuação conjunta, assim, o programa teve por objetivo a resolução desses problemas.44 44 TODOS PELA EDUCAÇÃO. Educação Já - Sistema de cooperação federativa na educação. Todos pela Educação: São Paulo, 2021. Disponível em: <https://observatoriodeeducacao.institutounibanco.org.br/cedoc/detalhe/ta-educacao-ja-sistema-de-cooperacao-federativa-na-educacao,445cdd97-8bb2-4595-9343-831ebd259641>. Acesso em: 29 ago. 2021.

O ProBNCC é uma grande contribuição à implementação prática da Base Nacional Comum Curricular, aquela que orienta a formatação dos currículos escolares de toda Educação Básic45 45 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Base Nacional Comum Curricular. Disponível em: <http://basenacionalcomum.mec.gov.br/abase>. Acesso em: 13 nov. 2021. a, auxiliando as diferentes regiões do país a tornar viável o desenvolvimento dos diferentes conteúdos ali dispostos. Essa perspectiva é notória ao observar que o programa apostou no monitorando contínuo das metas alcançadas pelos estados no alinhamento à BNCC, fazendo com que a proposta de base saia do papel.

b) Programas voltados à Educação Infantil:

Programa de Apoio à Manutenção da Educação Infantil - Novos Estabelecimentos (Proinfância) (Lei nº 12.499/2011)46 Esse programa tem a atribuição de assegurar a transferência de recursos financeiros do governo federal para os municípios e o Distrito Federal visando a manutenção de novos estabelecimentos públicos da educação infantil. Programa de Apoio à Manutenção da Educação Infantil; Novas Turmas (Brasil Carinhoso) (Lei nº 12.772/ 2012)47 Esse programa busca assegurar a transferência de recursos financeiros do governo federal para os municípios e o Distrito Federal para a manutenção de novas turmas de educação infantil. Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância) (Resolução nº 6/ 2007)48 Esse programa busca realizar a construção de creches e pré-escolas, por meio de assistência técnica e financeira do FNDE, e aquisição de mobiliário e equipamentos.

Os programas citados acima visam resolver um dos maiores problemas na educação infantil que é a falta de vagas nos estabelecimentos, considerando que naqueles que disponibilizam a vaga há certa precariedade no atendimento. As vagas destinadas à educação infantil não dão conta da demanda existente, e há necessidade incessante da melhoria de condições de trabalho dos profissionais da área, e resolução da precariedade das estruturas escolares e a superlotação de salas.

A educação básica é uma das etapas obrigatórias da escolarização, sendo assim, o não fornecimento pelo Poder Público com a falta de recursos aplicados nessa etapa da educação gera uma série de demandas ao Poder Judiciário solicitando a garantia do acesso ao direito. Assim, tais programas buscam ampliar a oferta e melhoria da qualidade da educação infantil em todo o país, garantindo o acesso de crianças a creches e escolas, juntamente com a melhoria da infraestrutura física da rede de educação infantil.

c) Programas voltados a Educação em tempo integral:

Programa Mais Educação (Decreto nº 7.083, de 27 de janeiro de 2010.)49 Esse programa busca ampliar o tempo de permanência dos estudantes na escola, por meio da oferta da educação integral. Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI)- (Portaria nº 1.145/2016, e atualmente regido pela Portaria nº 2.116/ 2019)50 O programa tem como objetivo geral apoiar a ampliação da oferta de educação em tempo integral no ensino médio nos estados e Distrito Federal, por meio da transferência de recursos para as secretarias estaduais e Distrital de educação, e com a implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral e ampliação da jornada escolar e formação integral do estudante.

Uma das grandes problemáticas no tocante ao direito à Educação é a não disponibilidade de um espaço escolar em tempo integral, o que acaba impactando fortemente em temas como vulnerabilidade social e trabalho infantil, ou mesmo no labor de pais e responsáveis que acabam perdendo seus postos de trabalho por não terem onde deixar seus filhos.

Esses programas são uma grande conquista no âmbito da educação, possibilitando que crianças e adolescentes possam ficar em um local seguro nos turnos opostos ao período de ensino obrigatório. Objetiva-se uma educação integral, trabalhando as diversas dimensões dos alunos em tempo integral, principalmente no âmbito do ensino médio, diminuindo índices de evasão escolar e repetência, com maior inclusão e melhores resultados.

d) Programas voltados ao ensino médio e ao ensino fundamental:

Programa de Apoio ao Novo Ensino Médio (ProNem) (Portaria MEC nº 649/2018)51 Esse programa tem por objetivo apoiar as secretarias de educação estaduais e do DF na implementação do Novo Ensino Médio, (lei nº 13415/2017), assim são efetivadas ações como apoio financeiro, apoio técnico, a formação continuada de professores. Programa E-TEC Brasil (Resolução nº 36/2009, com alterações em 2010)52 Esse programa almeja contribuir para a democratização, expansão e interiorização da oferta de ensino técnico de nível médio a distância, público e gratuito, especialmente para o interior do País e para a periferia das áreas metropolitanas e de grandes centros urbanos. Programa Itinerários Formativos53 O Programa objetiva apoio técnico e financeiro às escolas de ensino médio e promoverá a integração entre as instituições de ensino superior, setor produtivo, escolas e secretarias de educação. Programa Brasil na Escola (Portaria nº 177/ 2021)54 O programa tem o objetivo de induzir e fomentar estratégias e inovações para assegurar a permanência, as aprendizagens e a progressão escolar com equidade e na idade adequada dos estudantes matriculados nos anos finais do Ensino Fundamental.

O ensino médio está ainda em transição com as diversas modificações previstas pela Lei nº 13415/2017, que teve como objetivo tornar a etapa mais atrativa e evitar que os estudantes abandonassem os estudos, resolvendo, portanto, o grande problema de evasão escolar.

O ProNem veio como forma de auxiliar a implementação prática desse projeto, como mudança de carga horária e a melhoria dos indicadores de aprendizagem. Os demais programas caminham no mesmo sentido buscando assegurar a permanência, as aprendizagens e a progressão escolar, seja por meio de cursos técnicos, bolsas, ou apoio técnico e financeiro. Todos esses objetivos para fornecer uma educação de qualidade que considere não só a permanência na escola, mas erradicar a evasão escolar, a repetência e a distorção idade/ano/série.

e) Programas voltados a alfabetização de jovens e adultos:

Programa Brasil alfabetizado55 Este programa é voltado para a alfabetização de jovens, adultos e idosos em todo o território nacional. Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (EJA) (Resolução nº 5/2017)56 Esse programa tem o objetivo de ampliar a oferta de EJA na modalidade presencial, no ensino fundamental e no médio, contribuir para a expansão das matrículas em EJA, especialmente entre egressos do Programa Brasil Alfabetizado - PBA, populações do campo, comunidades quilombolas, povos indígenas e pessoas em cumprimento de pena em unidades prisionais. Educação de jovens e adultos integrada à educação profissional57 Este programa é instituído em consonância com a Lei nº 13.005/2014 que institui o PNE e define na Meta 10 o oferecimento de, no mínimo, 25% das matrículas da EJA, nas etapas do ensino fundamental e médio, para que sejam oferecidas de forma integrada à Educação Profissional. Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), nas modalidades Projovem Urbano e Projovem Campo-Saberes da Terra (Resoluções nº 6/2017, e nº 13/2017)58 Esses programas buscam promover a reintegração de jovens com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos ao processo educacional, à qualificação profissional e ao desenvolvimento humano.

Não há dúvidas de que a alta taxa de analfabetismo é um dos grandes problemas a serem enfrentados pelo país, principalmente na região Nordeste. Os programas instrumentalizadores da política pública educacional para esse problema público de ordem coletiva voltam-se à promoção da superação do analfabetismo entre jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos, contribuindo para universalização do ensino de todo o país.

É meta estratégica a articulação entre os sistemas de ensino no fortalecimento do compromisso dos entes federados com a efetivação do ingresso, da permanência e da continuidade de estudo de jovens e adultos. Busca-se, ainda, elevar a escolaridade básica integrada à qualificação profissional e ao desenvolvimento da participação cidadã.

f) Programas de Inovação e Tecnologia:

Programa de Inovação Educação Conectada (PIEC) (Lei nº 14.180/ 2021)59 O programa tem por objetivo e principais metas apoiar a universalização do acesso à internet em alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica. Programa Nacional de Tecnologia Educacional (ProInfo) (Decreto n° 6.300/2007)60 Esse programa tem como objetivo promover o uso pedagógico das tecnologias de informação e comunicação nas redes públicas de educação básica.

O programa PROINFO foi o primeiro instrumento a ser criado na resolução dessa problemática, disponibilizando às escolas as ferramentas de informática e as novas tecnologias, como computadores, aparelhos eletrônicos, recursos digitais e conteúdos didáticos envolvendo a área. Já o Programa de Inovação Educação Conectada foi criado em 2021 em um cenário pandêmico. O PIEC buscou trabalhar dois pontos chave: a universalização do acesso à internet e o fomento do uso de tecnologia digital, nesse sentido, tomou como meta capacitar profissionais, oferecer conteúdo digital às escolas, investir em equipamentos físicos para a conexão e apoiar técnica e financeiramente escolas e redes de ensino.

Um problema a ser enfrentado pelos gestores é o aprofundamento em torno de tecnologias da informação, a Pandemia do Covid-19 acentuou essa necessidade, notadamente no âmbito da educação. Há muito a avançar nesse sentido, principalmente considerando a grande desigualdade que assola o país. Os programas existentes mostram-se viabilizadores do uso da tecnologia para aprendizagem e devem ser cada vez mais lapidados, visto que o uso de tecnologias no ambiente escolar é um caminho sem volta. A realidade da educação tecnológica no âmbito do ensino público ainda é um desafio que necessita constante avaliação e melhoramento.

Há de se mencionar ainda que uma participação ativa e responsável na esfera pública, requer uma alfabetização para a inteligência coletiva na mídia digital como ensina Pierre Lévy. Assim, o cidadão deve aprender a praticar uma comunicação desse nível. A participação ativa e responsável em uma esfera pública requer competências mais refinadas que a participação de uma esfera pública moldada por mídias tradicionais.61 61 LÉVY, Pierre. A esfera pública do século XXI. Disponível em: <https://techyredes.files.wordpress.com/2011/08/techyredes_artigo-pierre-levy1.pdf>.

g) Programas voltados a qualidade na educação:

Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD)- (Decreto nº 9.099/2017)62 Esse programa tem a finalidade de avaliar e a disponibilizar obras didáticas, pedagógicas e literárias, entre outros materiais de apoio à prática educativa, de forma sistemática, regular e gratuita, às escolas públicas de educação básica e às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público. Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim) (Decreto Presidencial nº 10.004/2019)63 Esse programa tem o intuito de contribuir para a melhoria da Educação Básica do Brasil, implantando o modelo MEC de Escolas Cívico-Militares (Ecim). Nesse sentido, visa-se centrar na melhoria de gestão nas áreas educacional, didático-pedagógica e administrativa, tendo em vista o padrão de alto nível dos Colégios Militares do Exército, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. Programa Educação e Família (Portaria nº 571/ 2021)64 O Programa tem por finalidade fomentar e qualificar, no âmbito das escolas públicas de educação básica, a participação da família na vida escolar do estudante e na construção do seu projeto de vida, com foco no processo de reflexão sobre o que cada estudante quer ser no futuro e no planejamento de ações para construir esse futuro. Programa Saúde na Escola (Decreto Presidencial nº 6.286/2007)65 Esse programa toma como objetivo promover a saúde, prevenir doenças e agravos à saúde de adolescentes e jovens da rede pública de ensino, a partir da articulação entre educação e saúde. Para o alcance desses objetivos, uma das ações práticas é a formação continuada dos professores da educação básica. Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) (Lei nº 10.880/ 2004)66 O programa visa a transferência automática de recursos financeiros para custear despesas com manutenção, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, combustível, lubrificantes do veículo, e outros para embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública residentes em área rural. Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE (Resolução CD/FNDE/MEC nº 15/2021)67 O Programa Dinheiro Direto na Escola -PDDE Básico tem caráter suplementar e tem o objetivo de contribuir para o provimento das necessidades prioritárias dos estabelecimentos educacionais beneficiários que concorram para a garantia de seu funcionamento e para a promoção de melhorias em sua infraestrutura física e pedagógica, bem como incentivar a autogestão escolar e o exercício da cidadania com a participação da comunidade no controle social. Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)68 O programa69 oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes da educação básica pública. Valores financeiros, de caráter suplementar, são repassados pelo governo federal aos demais entes para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.

O conceito de Educação Básica é aquele que engloba um direito do cidadão e um dever do Estado, que deve atendê-lo considerando uma oferta qualificada. Fala-se em uma educação de qualidade que observe desde a projeção do ensino, até a realização de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, como bem menciona o texto do artigo 208 da Constituição.

Esses programas referidos têm relação direta ao fornecimento do Direito à Educação de qualidade, considerando a qualidade de vida, a permanência do estudante na escola, a disponibilidade de material didático e de apoio, a adequação dos currículos à realidade local, dentre outras necessidades. Não há como realizar o exercício do direito sem seus elementos basilares, assim, é uma racionalização estratégica do Poder Público criar programas como o PNATE, com fornecimento de transporte escolar, o PNAE fornecendo alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional, o PNDL, disponibilizando materiais didáticos, e os demais programas elencados, para o melhoramento dos diversos problemas encontrados num país tão desigual como o Brasil.

h) Programas voltados a formação continuada de professores:

Programa de Apoio à Formação Continuada de Profissionais da Educação Infantil (PROEI) (Resolução n° 24/ 2010, com alterações em 2011)70 O PROEI visa a formação continuada dos professores e demais profissionais da educação que atuam na educação infantil. Dentre as ações estão os cursos de especialização, no intuito de atualizar os conhecimentos e a prática pedagógica dos profissionais da área. Programa Institucional de Fomento e Indução da Inovação da Formação Inicial Continuada de Professores e Diretores Escolares (PRIL)71 O Programa visa induzir a oferta de cursos de licenciaturas e de formação continuada inovadoras para atender às necessidades e organização da atual política curricular da educação básica, e da formação de professores e diretores escolares para atuarem nessa etapa de ensino. Programa Formação pela Escola (Resolução nº 35/2012)72 O programa objetiva a formação continuada de profissionais, por meio da oferta de cursos na modalidade de educação a distância, com o intuito de contribuir para o fortalecimento da atuação de agentes e parceiros envolvidos com a execução, a avaliação, o monitoramento, a prestação de contas e o controle das ações e programas educacionais financiados pelo FNDE. Programa Escola da Terra (Resolução nº 38/2013)73 Este programa visa promover a formação continuada de professores para atender as necessidades específicas de funcionamento das escolas do campo, bem como daquelas localizadas em comunidades quilombolas. Programa de Formação de Tutores para as Redes de Parcerias do FNDE (Resolução nº 37/2013)74 Esse programa visa a articulação e capacitação de tutores-formadores, tornando-os capazes de realizar ações de assistência técnica de capacitações para a extensão corporativa da Autarquia, que atendam às demandas dos sistemas públicos de ensino, e ampliem a capacidade de gestão e controle das ações, projetos e programas educacionais financiados com recursos provindos do FNDE. Programa Escola de Gestores (Resolução nº 24/2010, com alterações em 2011)75 Esse programa tem por meta a formação continuada de gestores escolares, por meio de cursos de aperfeiçoamento e especialização, para que desenvolvam práticas de gestão democrática que contribuam para a aprendizagem efetiva dos estudantes e favoreçam o trabalho coletivo e a transparência na gestão escolar. Programa Escolas Bilíngues de Fronteira (Resolução nº 24/2010, com alterações em 2011)76 O programa tem como objetivo a formação continuada de professores das escolas situadas em zonas de fronteira entre o Brasil e outros países, buscando integrar professores e estudantes brasileiros com os professores e estudantes dos países vizinhos, como também ampliar as oportunidades de aprendizado da segunda língua. Programa Educação Financeira da Escola77 Dispõe sobre a formação de docentes da Educação Básica para disseminar Educação Financeira nas escolas, abrangendo temas relacionados a Projeto de Vida e a Itinerários Formativos nos anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio. Programa Educação Empreendedora78 Dispõe sobre a formação de professores da Educação Básica e da Educação Profissional e Tecnológica com o objetivo de trabalhar as competências empreendedoras previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

Pode-se dizer que todos os programas já elencados dependem diretamente desses programas descritos acima, que se mostram como viabilizadores de suas execuções. O investimento em formação continuada de professores é uma necessidade patente na realização de uma Educação de qualidade, assim, mostram-se como estratégias racionalizadas pelo Poder Público, que dependem desses professores para cumprirem seu papel. Nesse sentido, um alerta ao Poder Público é a atenção ao princípio da valorização dos profissionais da educação escolar, além da oferta de programas de formação continuada, principalmente pensando em ajustar remuneração compatível com as funções exercidas por esses profissionais.

i) Programas voltados à qualificação de Conselhos Escolares:

Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares79 esse programa, regido pela resolução n° 24/2010, e Resolução n° 55, de 27/2012, visa à qualificação dos conselheiros escolares, para ampliar a participação da comunidade escolar e local na gestão administrativa, financeira e pedagógica das escolas públicas. Programa Nacional de Capacitação dos Conselheiros Municipais de Educação (Resolução nº 24/2010 e a Resolução nº 55/2012, com alterações em 2014)80 O Pró-Conselho tem como objetivo a formação continuada dos gestores e técnicos das secretarias municipais de educação e representantes da sociedade civil com o intuito de atuarem de forma qualificada em relação aos programas educacionais, à legislação pertinente e a utilização e controle dos recursos financeiros no âmbito da educação.

O objetivo principal desses programas é estimular a criação de novos conselhos municipais de educação, bem como fortalecer e capacitar a atuação dos já existentes. Esses programas colocam em prática o princípio da gestão democrática do ensino público, que requer que todo ato administrativo passe ao crivo e à fiscalização da comunidade escolar. Esse princípio reflete a escolha por um modelo democrático, que exige do Estado a garantia de participação da sociedade nos comandos da gestão pública, assim, garante-se a participação popular também na gestão do ensino público por meio dos Conselhos.

Importa verificar que todos esses programas estão associados ou derivados a um plano, sendo a maioria advinda dos objetivos dispostos no Plano Nacional de Educação, contendo diretrizes, estratégias, objetivos e metas no âmbito da educação. Como observado no tópico anterior a política pública tem seu objetivo alcançado por meio de programas e ações que servem à busca de seus objetivos. Todos esses programas elencados formam complexos de decisões que realizam objetivos dentro de um marco maior das políticas públicas. Eles não são de forma isolada a política pública, mas compõem o complexo de ações e decisões que constituem o conceito de política pública.

Há necessidade de constar nesse estudo que além dos programas, há outros instrumentos importantes no âmbito da educação, como, por exemplo os serviços públicos, as obras públicas, as ações individuais, dentre outros. Optou-se por abordar o mundo dos programas para demonstrar que a opção por esses tem sido uma saída à viabilização prática da política pública educacional na realização do direito fundamental à educação.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A grande proporção territorial, enormes diversidades, de ordem econômica, social, cultural etc., faz com que o amplo acesso ao ensino de qualidade apresente desafios complexos. Dessa forma, uma articulação de políticas públicas é indispensável. O Brasil é um país plural com diferenças regionais e intra-regionais, assim, toda política voltada à educação deve considerar essas diferenças para ver resultados satisfatórios. A diversidade regional do país é fundamental para estabelecer compromissos educacionais.

A insuficiência no tocante a qualidade da Educação Básica é ainda um grande ponto a melhorar no Brasil, o que requer elevado investimento e material para ser alterado. Há sempre a tentativa de maximizar a utilidade dos recursos escassos para atender pelo menos o mínimo essencial ao ensino. É desafio da escola prestar serviços além do ensino, isso porque a educação que se pretende é uma educação de boa qualidade.

Fato que toda política pública nesse meio deve considerar a multiplicidade de fatores, com a existência de desigualdades estruturais e sociais que possam levar seu insucesso. Políticas Públicas descontextualizadas e fragmentadas são fadadas ao fracasso. Na concretização da Educação, deve-se pensar na busca da equidade, sendo inconcebível não considerar a vulnerabilidade encontrada em parcela da população. O Poder Público reconhecendo esse cenário, necessita se engajar para tornar equânime o acesso à educação, bem como, seu financiamento.

Buscou-se por meio desse estudo uma análise dos programas governamentais em âmbito federal que compõem o conjunto da política pública educacional voltados à Educação Básica. Este tema foi delimitado a partir das premissas da Constituição Federal de 1988BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm . Acesso em: 29 ago. 2021.
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, observando o compromisso da Educação em promover o preparo ao exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, por meio da promoção de um ensino de qualidade. O problema investigativo tratou de buscar quais são os problemas políticos de ordem coletiva no âmbito da Educação Básica que os programas dentro da política pública educacional, criados em âmbito federal, visam solucionar?

Viu-se que essas ações conduzem a erradicação do analfabetismo; a universalização do atendimento escolar; a melhoria da qualidade do ensino; a formação para o trabalho; a promoção humanística, científica e tecnológica do País; a formação continuada de profissionais da Educação; ao apoio da formação de conselhos de políticas públicas e participação democrática; e outros. Em geral, a maioria das políticas públicas têm por objetivo encontrar soluções para os grandes desafios sociais na educação, com foco na diminuição dos diferentes níveis de escolaridade, e as diferenças sociais dentro da sala de aula. Elas lidam, portanto, com problemas de ordem coletiva trazidos ao plano político, considerando a conceituação de que uma política pública enfrenta um problema público, entendido como coletivamente relevante.

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  • 1
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  • 2
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  • 4
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  • 8
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  • 10
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  • 11
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  • 12
    BITENCOURT, Caroline MüllerBITENCOURT, Caroline Müller. Controle Judicial de Políticas Públicas. Porto Alegre: Fabris, 2013.. Controle Judicial de Políticas Públicas. Porto Alegre: Fabris, 2013.
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  • 14
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  • 20
    BITTENCOURT, Caroline Müller; RECK, Janriê RodriguesBITTENCOURT, Caroline Müller; RECK, Janriê Rodrigues. Políticas públicas de Governo e de Estado - uma distinção um pouco complexa: necessidade de diferenciação entre modelos decisórios, arranjos institucionais e objetivos de políticas públicas de Governo e Estado. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 12, n. 3, p. 631-667, set./dez. 2021.. Políticas públicas de Governo e de Estado - uma distinção um pouco complexa: necessidade de diferenciação entre modelos decisórios, arranjos institucionais e objetivos de políticas públicas de Governo e Estado. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 12, n. 3, p. 631-667, set./dez. 2021.
  • 21
    Sobre as parcerias público-privadas na área da educação, ver: MÂNICA, Fernando Borges; AZEVEDO, William GeraldoMÂNICA, Fernando Borges; AZEVEDO, William Geraldo. Parcerias público-privadas como instrumento de desenvolvimento da infraestrutura educacional no Brasil. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 75, p. 195-215, jan./mar. 2019.. Parcerias público-privadas como instrumento de desenvolvimento da infraestrutura educacional no Brasil. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 75, p. 195-215, jan./mar. 2019.
  • 22
    SCHMIDT, João P.SCHMIDT, João P. Políticas públicas: aspectos conceituais, metodológicos e abordagens teóricas. Revista do Direito. Santa Cruz do Sul, v. 3, n. 56, p. 119-149, set/dez. 2018. Políticas públicas: aspectos conceituais, metodológicos e abordagens teóricas. Revista do Direito. Santa Cruz do Sul, v. 3, n. 56, p. 119-149, set/dez. 2018.
  • 23
    No cenário quanto a quem estabelece políticas públicas, a literatura apresenta duas abordagens, uma estatista, que considera a política pública como monopólio de atores estatais, e outra multicêntrica, que considera organizações privadas, organizações não governamentais organismos multilaterais, redes de políticas públicas e outros atores estatais no estabelecimento de políticas públicas. Nesse sentido, dentro do grupo políticas públicas, haveria um subgrupo de políticas governamentais elaboradas e estabelecidas por atores governamentais.
  • 24
    BUCCI. M. Paula DallariBUCCI, M. Paula Dallari. Método e aplicações da abordagem Direito e Políticas Públicas (DPP). Revista Estudos Institucionais, v. 5, n. 3, p. 791-832, dez. 2019.. Método e aplicações da abordagem Direito e Políticas Públicas (DPP). Revista Estudos Institucionais, v. 5, n. 3, p. 791-832, dez. 2019.
  • 25
    BITENCOURT, Caroline MüllerBITENCOURT, Caroline Müller. Controle Judicial de Políticas Públicas. Porto Alegre: Fabris, 2013.. Controle Judicial de Políticas Públicas. Porto Alegre: Fabris, 2013.
  • 26
    BITENCOURT, Caroline MüllerBITENCOURT, Caroline Müller. Controle Judicial de Políticas Públicas. Porto Alegre: Fabris, 2013.. Controle Judicial de Políticas Públicas. Porto Alegre: Fabris, 2013. p. 40.
  • 27
    Para exemplos do controle judicial de políticas públicas, ver: VIEIRA, Luciano Pereira; FLUMINHAN, Vinícius PachecoVIEIRA, Luciano Pereira; FLUMINHAN, Vinícius Pacheco. Adjudicação judicial de direitos sociais: do necessário deslocamento do eixo dos direitos públicos subjetivos para a pretensão metaindividual a políticas públicas. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 21, n. 84, p. 253-272, abr./jun. 2021.. Adjudicação judicial de direitos sociais: do necessário deslocamento do eixo dos direitos públicos subjetivos para a pretensão metaindividual a políticas públicas. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 21, n. 84, p. 253-272, abr./jun. 2021; DAL POZZO, Emerson Luís; MION, Ronaldo de PaulaDAL POZZO, Emerson Luís; MION, Ronaldo de Paula. Controle jurisdicional das políticas públicas de saúde através da inclusão de medicamentos na relação de medicamentos essenciais do Sistema Único de Saúde. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 77, p. 199-228, jul./set. 2019.. Controle jurisdicional das políticas públicas de saúde através da inclusão de medicamentos na relação de medicamentos essenciais do Sistema Único de Saúde. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 77, p. 199-228, jul./set. 2019; NOHARA, Irene PatríciaNOHARA, Irene Patrícia. Desafios enfrentados pelo Supremo Tribunal Federal na emergência da COVID-19: conflito interfederativo e cientificidade no combate à pandemia. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 20, n. 82, p. 203-219, out./dez. 2020.. Desafios enfrentados pelo Supremo Tribunal Federal na emergência da COVID-19: conflito interfederativo e cientificidade no combate à pandemia. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 20, n. 82, p. 203-219, out./dez. 2020.
  • 28
    BITENCOURT, Caroline MüllerBITENCOURT, Caroline Müller. Controle Judicial de Políticas Públicas. Porto Alegre: Fabris, 2013.. Controle Judicial de Políticas Públicas. Porto Alegre: Fabris, 2013.
  • 29
    BUCCI. M. Paula DallariBUCCI, M. Paula Dallari. Método e aplicações da abordagem Direito e Políticas Públicas (DPP). Revista Estudos Institucionais, v. 5, n. 3, p. 791-832, dez. 2019.. Método e aplicações da abordagem Direito e Políticas Públicas (DPP). Revista Estudos Institucionais, v. 5, n. 3, p. 791-832, dez. 2019.
  • 30
    A respeito do SUS: ANADE, Arati; BERTOTTI, Bárbara MendonçaANADE, Arati; BERTOTTI, Bárbara Mendonça. Implementation of the right to health in Brazil and India: a comparative study. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, vol. 8, n. 2, p. 27-46, jul./dic. 2021.. Implementation of the right to health in Brazil and India: a comparative study. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, vol. 8, n. 2, p. 27-46, jul./dic. 2021; NÓBREGA, Theresa C. AlbuquerqueNÓBREGA, Theresa C. Albuquerque. A regulação da saúde no Brasil: o controle externo do Tribunal de Contas da União nas unidades do SUS geridas por instituições privadas. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 77, p. 101-119, jul./set. 2019.. A regulação da saúde no Brasil: o controle externo do Tribunal de Contas da União nas unidades do SUS geridas por instituições privadas. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 77, p. 101-119, jul./set. 2019.
  • 31
    Sobre o FUNDEB, ver: MOTTA, Fabrício; MESQUITA, SauloMOTTA, Fabrício; MESQUITA, Saulo. O novo Fundeb e o direito fundamental à educação. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, vol. 7, n. 2, p. 163-176, jul./dic. 2020.. O novo Fundeb e o direito fundamental à educação. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, vol. 7, n. 2, p. 163-176, jul./dic. 2020.
  • 32
    BITENCOURT, Caroline MüllerBITENCOURT, Caroline Müller. Controle Judicial de Políticas Públicas. Porto Alegre: Fabris, 2013.. Controle Judicial de Políticas Públicas. Porto Alegre: Fabris, 2013.
  • 33
    BITENCOURT, Caroline MüllerBITENCOURT, Caroline Müller. Controle Judicial de Políticas Públicas. Porto Alegre: Fabris, 2013.. Controle Judicial de Políticas Públicas. Porto Alegre: Fabris, 2013. p. 46.
  • 34
    BITENCOURT, C. M; RECK, J.BITENCOURT, C. M; RECK, J. O Brasil em crise e a resposta das políticas públicas: diagnósticos, diretrizes e propostas. Curitiba: Íthala, 2021.O Brasil em crise e a resposta das políticas públicas: diagnósticos, diretrizes e propostas. Curitiba: Íthala, 2021.
  • 35
    CÚRCIO, Ítalo FranciscoCÚRCIO, Ítalo Francisco. Educação, direito de todos. Disponível em: <Disponível em: https://www.segs.com.br/educacao/281767-educacao-direito-de-todos >. Acesso em: 25 out. 2021.
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    ANJOS, Silvestre Gomes dos; FREITAS; Leonardo BuissaANJOS, Silvestre Gomes dos; FREITAS, Leonardo Buissa. O exame do Programa Universidade para Todos (ProUni) para uma melhoria da política pública constitucional inclusiva a cargo da União. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, vol. 7, n. 2, p. 241-260, jul./dic. 2020.. O exame do Programa Universidade para Todos (ProUni) para uma melhoria da política pública constitucional inclusiva a cargo da União. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, vol. 7, n. 2, p. 241-260, jul./dic. 2020.
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    TODOS PELA EDUCAÇÃO EM 2021TODOS PELA EDUCAÇÃO EM 2021. Disponível em: <Disponível em: https://todospelaeducacao.org.br/ >. Acesso em: 21 fev. 2022.
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    BRASILBRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. de 1996.. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. de 1996.
  • 40
    BRASILBRASIL. Lei 13.005, de 24 de Junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF: Poder Legislativo, 26 jun. 2014a, p. 01, Edição.. Lei 13.005, de 24 de Junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF: Poder Legislativo, 26 jun. 2014a, p. 01, Edição.
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  • 47
    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOBRASIL. Ministério da Educação et al. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica / Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.. Programas e ações. Disponível em: <https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-basica/programas-e-acoes-1>. Acesso em: 19 mar. 2022.
  • 48
    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOBRASIL. Ministério da Educação et al. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica / Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.. Programas e ações. Disponível em: <https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-basica/programas-e-acoes-1>. Acesso em: 19 mar. 2022.
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    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOBRASIL. Ministério da Educação et al. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica / Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.. Programas e ações. Disponível em: <https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-basica/programas-e-acoes-1>. Acesso em: 19 mar. 2022.
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    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOBRASIL. Ministério da Educação et al. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica / Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.. Programas e ações. Disponível em: <https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-basica/programas-e-acoes-1>. Acesso em: 19 mar. 2022.
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    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOBRASIL. Ministério da Educação et al. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica / Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.. Programas e ações. Disponível em: <https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-basica/programas-e-acoes-1>. Acesso em: 19 mar. 2022.
  • 60
    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOBRASIL. Ministério da Educação et al. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica / Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.. Programas e ações. Disponível em: <https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-basica/programas-e-acoes-1>. Acesso em: 19 mar. 2022.
  • 61
    LÉVY, PierreLÉVY, Pierre. A esfera pública do século XXI. Disponível em: <https://techyredes.files.wordpress.com/2011/08/techyredes_artigo-pierre-levy1.pdf>.
    https://techyredes.files.wordpress.com/2...
    . A esfera pública do século XXI. Disponível em: <https://techyredes.files.wordpress.com/2011/08/techyredes_artigo-pierre-levy1.pdf>.
  • 62
    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOBRASIL. Ministério da Educação et al. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica / Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.. Programas e ações. Disponível em: <https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-basica/programas-e-acoes-1>. Acesso em: 19 mar. 2022.
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    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOBRASIL. Ministério da Educação et al. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica / Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.. Programas e ações. Disponível em: <https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-basica/programas-e-acoes-1>. Acesso em: 19 mar. 2022.
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    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOBRASIL. Ministério da Educação et al. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica / Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.. Programas e ações. Disponível em: <https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-basica/programas-e-acoes-1>. Acesso em: 19 mar. 2022.
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    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOBRASIL. Ministério da Educação et al. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica / Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.. Programas e ações. Disponível em: <https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-basica/programas-e-acoes-1>. Acesso em: 19 mar. 2022.
  • 67
    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOBRASIL. Ministério da Educação et al. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica / Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.. Programas e ações. Disponível em: <https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-basica/programas-e-acoes-1>. Acesso em: 19 mar. 2022.
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    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOBRASIL. Ministério da Educação et al. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica / Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.. Programas e ações. Disponível em: <https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-basica/programas-e-acoes-1>. Acesso em: 19 mar. 2022.
  • 69
    O PNAE é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), e também pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.
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    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOBRASIL. Ministério da Educação et al. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica / Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.. Programas e ações. Disponível em: <https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-basica/programas-e-acoes-1>. Acesso em: 19 mar. 2022.
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    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃOBRASIL. Ministério da Educação et al. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica / Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.. Programas e ações. Disponível em: <https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/secretarias/secretaria-de-educacao-basica/programas-e-acoes-1>. Acesso em: 19 mar. 2022.
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  • 81
    Como citar esse artigo/How to cite this article: SILVA, Carla Luana da; LEAL, Rogério Gesta. Os programas constituidores da política pública educacional voltados à educação básica. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 9, n. 2, p. 423-450, maio/ago. 2022. DOI: 10.5380/rinc.v9i2.85795.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    03 Out 2022
  • Data do Fascículo
    May-Aug 2022

Histórico

  • Recebido
    29 Abr 2022
  • Aceito
    22 Jul 2022
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